Processo 1008623-92.2017.8.26.0114


10086239220178260114
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: GUARULHOS
  • Foro: FORO DE GUARULHOS
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 10.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(26/08/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(05/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2288/2303

(03/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos, Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sergio Luiz de Luca Filho (OAB 163153/SP)

(02/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, Arquivem-se os autos. Int.

(02/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(14/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(11/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(16/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.21.70134614-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2021 16:11

(16/03/2021) MANIFESTACAO DO MP

(22/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1872/1878

(25/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 270: Melhor analisando os autos, verifico que efetivamente os processos foram julgados pela sentença proferida no feito principal (1030973-74-2017.8.26.0114), razão pela qual os recursos foram interpostos naquela ação, onde foi determinada a remessa ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Considerando o princípio da singularidade recursal ou unirrecorribilidade, desnecessária a remessa destes autos para reexame necessário pois haverá reexame da mesma sentença no processo principal. Neste sentido: "[...] Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido." (REsp n. 769.458/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Francisco Falcão, DJ de 19/12/2005). [...] Dessa forma, apesar da sentença versar sobre dois processos distintos, foi exarada no mesmo pronunciamento judicial, com único dispositivo, de modo que a interposição de um único recurso, e correlato único preparo, é suficiente para gerar a devolução de todas as matérias decididas em ambos os feitos, por observância ao princípio de economia processual em benefício tanto do Poder Judiciário como dos litigantes. (Recurso Especial nº 1.036.499-SC, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 24 de agosto de 2016). Assim, revejo a determinação contida no segundo parágrafo de fls. 263 para determinar que se aguarde o trânsito em julgado no processo principal, certificando-se oportunamente. Int. Advogados(s): Sergio Luiz de Luca Filho (OAB 163153/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Filipe Prior (OAB 348025/SP)

(24/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, Fls. 270: Melhor analisando os autos, verifico que efetivamente os processos foram julgados pela sentença proferida no feito principal (1030973-74-2017.8.26.0114), razão pela qual os recursos foram interpostos naquela ação, onde foi determinada a remessa ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Considerando o princípio da singularidade recursal ou unirrecorribilidade, desnecessária a remessa destes autos para reexame necessário pois haverá reexame da mesma sentença no processo principal. Neste sentido: "[...] Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido." (REsp n. 769.458/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Francisco Falcão, DJ de 19/12/2005). [...] Dessa forma, apesar da sentença versar sobre dois processos distintos, foi exarada no mesmo pronunciamento judicial, com único dispositivo, de modo que a interposição de um único recurso, e correlato único preparo, é suficiente para gerar a devolução de todas as matérias decididas em ambos os feitos, por observância ao princípio de economia processual em benefício tanto do Poder Judiciário como dos litigantes. (Recurso Especial nº 1.036.499-SC, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 24 de agosto de 2016). Assim, revejo a determinação contida no segundo parágrafo de fls. 263 para determinar que se aguarde o trânsito em julgado no processo principal, certificando-se oportunamente. Int.

(24/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os recursos foram interpostos no processo principal e, portanto, consulto como proceder em relação à determinação de remessa necessária de fls. 263. Nada Mais.

(24/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70211800-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2020 17:21

(20/05/2020) MANIFESTACAO DO MP

(19/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(25/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 2137/2150

(04/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos, Pesem os argumentos trazidos pelo Ministério Público em fls. 220, tenho que é caso de manter a reunião dos processos, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do artigo 55, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se as partes da sentença de fls. 224/247 e aguarde-se o prazo recursal. Decorrido, certifique-se e remetam-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para o reexame necessário. Int. Advogados(s): Roberto Martins Granja (OAB 130334/SP), Sergio Luiz de Luca Filho (OAB 163153/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Filipe Prior (OAB 348025/SP)

(03/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/03/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(03/03/2020) DECISAO - Vistos, Pesem os argumentos trazidos pelo Ministério Público em fls. 220, tenho que é caso de manter a reunião dos processos, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do artigo 55, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se as partes da sentença de fls. 224/247 e aguarde-se o prazo recursal. Decorrido, certifique-se e remetam-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para o reexame necessário. Int.

(22/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o processo 1030973-74.2017 já encontra-se apensado. Nada Mais.

(01/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70484971-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2019 16:22

(01/10/2019) MANIFESTACAO DO MP

(12/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70447192-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2019 14:37

(12/09/2019) MANIFESTACAO DO MP

(11/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls.209 - Defiro. Cumpra-se a serventia. Int.

(22/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls.200/203: Vista ao Ministério Público. Int.

(11/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando o exposto pelo MP (fls. 166), havendo ação civil pública com pedido mais amplo que a presente ação popular, acolho o pedido de reunião dos processos.Ciência às partes.Remetam-se os autos à 2a Vara da Fazenda Pública para apensamento aos autos 1030973-74.2017.8.2.6.0114 e decisão conjunta.Int.

(29/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/01/2018) PROFERIDO DESPACHO - Ao MP.

(21/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC.

(10/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/02/2017) PROFERIDO DESPACHO - Dê-se vista ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência.

(22/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/02/2019) MANIFESTACAO DO MP

(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70089029-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 18:31

(28/02/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(27/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2583/2612

(26/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0055/2019 Teor do ato: Fls.200/203: Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roberto Martins Granja (OAB 130334/SP), Sergio Luiz de Luca Filho (OAB 163153/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Filipe Prior (OAB 348025/SP)

(22/02/2019) MERO EXPEDIENTE - Fls.200/203: Vista ao Ministério Público. Int.

(22/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2101/2155

(25/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70248939-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 19:20

(20/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0137/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia o apensamento destes autos ao processo nº 1030973-74.2017.8.26.0114. Anote-se. 2. Ausente a documentação necessária para aferir a legitimidade do coautor Alencar Santana Braga, conforme observado pelo Ministério Público (fls. 79 e 164), concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte regularize o polo ativo da demanda, juntando aos autos cópia de seu título de eleitor. Intime-se. Advogados(s): Roberto Martins Granja (OAB 130334/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Filipe Prior (OAB 348025/SP), Antonio Sergio Albergaria Pereira (OAB 355831/SP)

(20/06/2018) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 1030973-74.2017.8.26.0114 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Contratos de Consumo

(20/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/06/2018) REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - CONFORME DETERMINADO EM DESPACHO DE FLS. 192

(19/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/06/2018) DECISAO - Vistos. 1. Providencie a serventia o apensamento destes autos ao processo nº 1030973-74.2017.8.26.0114. Anote-se. 2. Ausente a documentação necessária para aferir a legitimidade do coautor Alencar Santana Braga, conforme observado pelo Ministério Público (fls. 79 e 164), concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte regularize o polo ativo da demanda, juntando aos autos cópia de seu título de eleitor. Intime-se.

(18/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(18/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(14/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1957a1966

(14/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(11/05/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(11/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0149/2018 Teor do ato: Considerando o exposto pelo MP (fls. 166), havendo ação civil pública com pedido mais amplo que a presente ação popular, acolho o pedido de reunião dos processos.Ciência às partes.Remetam-se os autos à 2a Vara da Fazenda Pública para apensamento aos autos 1030973-74.2017.8.2.6.0114 e decisão conjunta.Int. Advogados(s): Roberto Martins Granja (OAB 130334/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Filipe Prior (OAB 348025/SP), Antonio Sergio Albergaria Pereira (OAB 355831/SP)

(10/05/2018) MERO EXPEDIENTE - Considerando o exposto pelo MP (fls. 166), havendo ação civil pública com pedido mais amplo que a presente ação popular, acolho o pedido de reunião dos processos.Ciência às partes.Remetam-se os autos à 2a Vara da Fazenda Pública para apensamento aos autos 1030973-74.2017.8.2.6.0114 e decisão conjunta.Int.

(21/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/02/2018) MANIFESTACAO DO MP

(20/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70051860-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2018 17:39

(06/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 2218

(29/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0023/2018 Teor do ato: Ao MP. Advogados(s): Roberto Martins Granja (OAB 130334/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Filipe Prior (OAB 348025/SP), Antonio Sergio Albergaria Pereira (OAB 355831/SP)

(29/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/01/2018) DESPACHO - Ao MP.

(13/09/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(29/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(29/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70298675-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2017 20:16

(23/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1829

(22/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0263/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. Advogados(s): Antonio Sergio Albergaria Pereira (OAB 355831/SP)

(21/08/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC.

(17/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(17/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70281916-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 17:19

(16/08/2017) CONTESTACAO

(16/08/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70280327-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2017 21:27

(07/08/2017) CONTESTACAO

(07/08/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70265783-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2017 14:24

(19/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/07/2017) MANDADO JUNTADO

(11/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(11/07/2017) MANDADO JUNTADO

(29/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/06/2017) ATO ORDINATORIO - Emissão de mandado.

(28/06/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/064537-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2017 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(28/06/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/064538-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2017 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(19/04/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/038144-7 Situação: Cancelado em 28/06/2017 Local: Foro de Campinas / Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1842

(17/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0112/2017 Teor do ato: Acolho os argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 77/82) e indefiro o pedido de liminar.Cite-se para os fins do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965. Advogados(s): Antonio Sergio Albergaria Pereira (OAB 355831/SP)

(11/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/04/2017) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Acolho os argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 77/82) e indefiro o pedido de liminar.Cite-se para os fins do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965.

(24/03/2017) MANIFESTACAO DO MP

(24/03/2017) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WCAS.17.70088130-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/03/2017 20:58

(24/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70089451-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2017 16:34

(23/03/2017) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(13/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1696

(10/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0062/2017 Teor do ato: Dê-se vista ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência. Advogados(s): Eddie Frederico Mourão Parreiras (OAB 325593/SP)

(10/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(10/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/02/2017) DESPACHO - Dê-se vista ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência.

(22/02/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR