Processo 1008476-50.2020.8.26.0053


10084765020208260053
mapa do Brasil estilizado
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Movimentações

(10/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/11/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(14/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70467428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 13:54

(14/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(03/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0828/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1195/1200

(02/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0828/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da baixa dos autos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)

(01/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/09/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int.

(28/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(27/05/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(27/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70090560-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2020 17:40

(26/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1479

(26/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2020 Teor do ato: Com esses fundamentos, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 19, da Lei nº 4.717/65. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)

(19/02/2020) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Com esses fundamentos, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 19, da Lei nº 4.717/65. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.

(18/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão Inicial

(18/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/02/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR