Processo 1008381-54.2019.8.26.0053


10083815420198260053
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(05/03/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450

(16/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivam-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB 344704/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(15/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/02/2022) DECISAO - Vistos. Arquivam-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se.

(15/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/05/2021) TERMO DE CIENCIA JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.21.70282428-4 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 20/05/2021 14:36

(20/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/05/2021) TERMO DE CIENCIA

(11/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70127590-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 17:22

(11/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70036649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2021 20:29

(30/01/2021) PETICOES DIVERSAS

(09/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: Página:

(06/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0396/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas ou condenação em honorários, nos termos do artigo 5º, LXXIII, CF. P.I. Advogados(s): Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(25/09/2020) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas ou condenação em honorários, nos termos do artigo 5º, LXXIII, CF. P.I.

(25/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/09/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(21/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: Página:

(17/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0345/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(17/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0345/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/228: defiro. Providencie a serventia a certidão de objeto e pé, conforme requerido. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(15/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/09/2020) OFICIO JUNTADO

(10/09/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(10/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/09/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 227/228: defiro. Providencie a serventia a certidão de objeto e pé, conforme requerido. Após, tornem. Intime-se.

(03/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70383268-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/08/2020 18:12

(03/08/2020) MANIFESTACAO DO MP

(29/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70361860-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 18:30

(23/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(21/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70354193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 11:15

(21/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(15/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: Página:

(15/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70344499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 19:54

(15/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(13/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(10/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/07/2020) DECISAO - Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Int.

(08/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70205837-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2020 19:10

(08/05/2020) MANIFESTACAO DO MP

(05/05/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/04/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0536/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: Página:

(13/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0536/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a contestação apresentada pelo município às fls. 155/172 e pelo Sr. Bruno Covas às fls. 181/197, à réplica. Após, abra-se vistas ao Ministério Público e tornem. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(06/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/12/2019) DECISAO - Vistos. Ante a contestação apresentada pelo município às fls. 155/172 e pelo Sr. Bruno Covas às fls. 181/197, à réplica. Após, abra-se vistas ao Ministério Público e tornem. Intime-se.

(05/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70491586-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2019 14:54

(05/09/2019) CONTESTACAO

(04/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página:

(03/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. À réplica. Intime-se. Advogados(s): Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(26/08/2019) DECISAO - Vistos. À réplica. Intime-se.

(23/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/08/2019) MANDADO JUNTADO

(08/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(11/07/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70368032-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2019 16:30

(11/07/2019) CONTESTACAO

(14/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Mandado.

(14/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/043577-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Yara da Silva Coelho

(13/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: Página:

(13/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/043017-7 Situação: Cancelado em 14/06/2019 Local: Oficial de justiça -

(13/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/043019-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2019 Local: Oficial de justiça - Yara da Silva Coelho

(11/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. Almir Branco Teixeira, guarda civil metropolitano, ajuizou ação popular contra Fernando Haddad e o Município de São Paulo, objetivando à proteção da moralidade administrativa, dizendo que seria ilegal o anexo único do Decreto 56.795/2016, que trata da regulamentação da evolução dos integrantes do quadro técnico de profissionais da guarda civil metropolitana, prevista no artigo 18 da Lei Municipal 16.239/15. Aduz que o decreto não fixa limite quantitativo para os títulos, o que permitiria a acumulação de pontos sem limites por aqueles que têm recursos para realização de cursos universitários, violando à moralidade administrativa e à isonomia. Pede liminar para suspender os efeitos do aludido anexo e ao final para anular o ato (decreto) ou "eventos que dispõem sobre os cursos superiores de tecnologia, de licenciatura, de bacharelado, de pós-graduação 'latu sensu" e "strictu sensu"- mestrado, doutorado e pós-doutorado". O MPE se manifestou (fls. 138/140). O autor pede retificação do polo passivo, com inclusão do Prefeito Bruno Covas Lopes, em substituição ao ex-prefeito Fernando Haddad (fls. 142/143). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Como a ação popular tem apenas pedido anulatório de ato administrativo, retifique-se o polo passivo, tal como requerido. Em relação à liminar, à primeira vista, a formação acadêmica, fundada no merecimento, em tese, pode ser considerada para promoção vertical na carreira, sem violação à isonomia, portanto. A transformação do ensino superior em mercadoria não pode servir de fundamento jurídico para impedir tal consideração, muito menos o abuso ou fraude na obtenção de tais diplomas. Não vejo também desproporcionalidade na pontuação atribuída aos cursos. Desde já, talvez a questão mais relevante seja à da pertinência entre o curso, que atribuiu pontos, e a atividade pública exercida. Isso tudo será melhor analisado na sentença, após a defesa dos réus. Assim, no momento, indefiro a liminar. Citem-se, servindo a presente como mandado. Int. Advogados(s): Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(20/05/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/05/2019) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Vistos. Almir Branco Teixeira, guarda civil metropolitano, ajuizou ação popular contra Fernando Haddad e o Município de São Paulo, objetivando à proteção da moralidade administrativa, dizendo que seria ilegal o anexo único do Decreto 56.795/2016, que trata da regulamentação da evolução dos integrantes do quadro técnico de profissionais da guarda civil metropolitana, prevista no artigo 18 da Lei Municipal 16.239/15. Aduz que o decreto não fixa limite quantitativo para os títulos, o que permitiria a acumulação de pontos sem limites por aqueles que têm recursos para realização de cursos universitários, violando à moralidade administrativa e à isonomia. Pede liminar para suspender os efeitos do aludido anexo e ao final para anular o ato (decreto) ou "eventos que dispõem sobre os cursos superiores de tecnologia, de licenciatura, de bacharelado, de pós-graduação 'latu sensu" e "strictu sensu"- mestrado, doutorado e pós-doutorado". O MPE se manifestou (fls. 138/140). O autor pede retificação do polo passivo, com inclusão do Prefeito Bruno Covas Lopes, em substituição ao ex-prefeito Fernando Haddad (fls. 142/143). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Como a ação popular tem apenas pedido anulatório de ato administrativo, retifique-se o polo passivo, tal como requerido. Em relação à liminar, à primeira vista, a formação acadêmica, fundada no merecimento, em tese, pode ser considerada para promoção vertical na carreira, sem violação à isonomia, portanto. A transformação do ensino superior em mercadoria não pode servir de fundamento jurídico para impedir tal consideração, muito menos o abuso ou fraude na obtenção de tais diplomas. Não vejo também desproporcionalidade na pontuação atribuída aos cursos. Desde já, talvez a questão mais relevante seja à da pertinência entre o curso, que atribuiu pontos, e a atividade pública exercida. Isso tudo será melhor analisado na sentença, após a defesa dos réus. Assim, no momento, indefiro a liminar. Citem-se, servindo a presente como mandado. Int.

(15/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70192991-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 20:04

(15/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: Página:

(25/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência ao MPE (artigo 7º, I, a. LAP). Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(25/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 127/134 como aditamento à inicial. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)

(13/03/2019) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70119392-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/03/2019 10:54

(13/03/2019) EMENDA A INICIAL

(11/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70115289-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2019 18:43

(11/03/2019) MANIFESTACAO DO MP

(07/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/02/2019) DECISAO - Vistos. Recebo a petição de fls. 127/134 como aditamento à inicial. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se.

(25/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/02/2019) DECISAO - Vistos. Ciência ao MPE (artigo 7º, I, a. LAP). Após, tornem. Intime-se.

(25/02/2019) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70090907-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/02/2019 23:09

(25/02/2019) EMENDA A INICIAL

(22/02/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR