(07/05/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(05/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.22.70230002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 15:16
(05/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/05/2022) PETICOES DIVERSAS
(26/04/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO - VISTA DOS AUTOS - VISTA POLO ATIVO FAZENDA PÚBLICA 15 DIAS
(26/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/10/2021) TERMO DE CIENCIA JUNTADO - Nº Protocolo: WGRU.21.70538928-7 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 18/10/2021 10:21
(18/10/2021) TERMO DE CIENCIA
(09/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(08/10/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(27/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/09/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.21.70498177-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2021 18:38
(24/09/2021) CONTESTACAO
(10/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(02/09/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.21.70454241-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2021 11:30
(02/09/2021) INDICACAO DE PROVAS
(31/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0687/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 4972/4973
(30/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/08/2021) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito.
(30/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0687/2021 Teor do ato: Vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(08/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(01/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 4176/4182
(31/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0382/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/673: considerando o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu para o qual foi negado provimento, prossiga-se com o determinado as fls. 606/607, aguardando-se por 15 dias eventual apresentação de contestação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(28/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/05/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 667/673: considerando o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu para o qual foi negado provimento, prossiga-se com o determinado as fls. 606/607, aguardando-se por 15 dias eventual apresentação de contestação. Intime-se.
(28/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/05/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(27/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(27/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(05/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3742/3753
(04/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0325/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, às partes para trazerem notícias sobre o agravo de instrumento interposto, em 5 dias, sob pena de arquivamento até provocação eficaz. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(03/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/05/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, às partes para trazerem notícias sobre o agravo de instrumento interposto, em 5 dias, sob pena de arquivamento até provocação eficaz. Intime-se.
(03/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(15/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(04/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3678/3686
(04/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO - VISTA DOS AUTOS - VISTA POLO ATIVO FAZENDA PÚBLICA 5 DIAS
(04/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 665: considerando as informações trazidas pelo réu, aguarde-se por 30 dias notícias acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(02/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/03/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 665: considerando as informações trazidas pelo réu, aguarde-se por 30 dias notícias acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se.
(10/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70547280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 21:47
(10/12/2020) PETICOES DIVERSAS
(04/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(03/11/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(27/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0726/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 4116/4119
(26/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0726/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 623: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se por 15 dias notícias da Instância Superior dos efeitos em que o agravo interposto foi recebido pelo E. Tribunal de Justiça. Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, trazida pelo NCPC, que prescreve, in verbis: "art. 6 º: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", caberá às partes trazerem notícias do resultado do agravo, independentemente de novas intimações. Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(25/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(23/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70467100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 10:34
(23/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/10/2020) MANTIDA A DECISAO ANTERIOR - Vistos. Fls. 623: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se por 15 dias notícias da Instância Superior dos efeitos em que o agravo interposto foi recebido pelo E. Tribunal de Justiça. Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, trazida pelo NCPC, que prescreve, in verbis: "art. 6 º: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", caberá às partes trazerem notícias do resultado do agravo, independentemente de novas intimações. Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos. Int.
(23/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(14/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0684/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 3555/3558
(14/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO - VISTA DOS AUTOS - VISTA POLO ATIVO FAZENDA PÚBLICA 15 DIAS
(14/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/10/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(13/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 618, vista ao autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
(13/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0684/2020 Teor do ato: Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 618, vista ao autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(07/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(29/09/2020) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2020/068080-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2020 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Celestino de Carvalho
(28/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0631/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 3224/3231
(25/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0631/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de improbidade administrativa por quebra de ordem cronológica de pagamento ajuizada pelo Município de Guarulhos em face do s. ex-prefeito, Sebastião Almeida, a fim de que ele seja condenado às penas impostas pelo art. 12, III da Lei n. 8.429/1992. Narra o autor que através da concorrência n. 08/2013 Processo n. 51.730/2013 foi promovida a contratação de serviços de publicidade (contrato n. 014101/2015), sendo certo que no decorrer da prestação dos serviços foram emitidas notas fiscais que não foram adimplidas e geraram débito e, em contrapartida, o então prefeito, ora réu, determinou ordem de pagamento de despesas posteriores às do mencionado contrato, provenientes da mesma fonte de recursos, ferindo a ordem cronológica. Em decorrência disso, o Município ficou impossibilitado de dar continuidade ao processo licitatório referente à contratação de empresa de publicidade, por força de sentença judicial que reconheceu a quebra de ordem cronológica de pagamentos relativos ao contrato firmado com a empresa DA & Associados Publicidade e Multicomunicação Ltda, o que culminou em prejuízo à Municipalidade pela impossibilidade de divulgar e esclarecer as políticas públicas. Com isso, entende o autor que o réu deve ser responsabilizado pelos atos que atentaram contra a administração pública, já que desatentos à legislação pertinente. Em Defesa Prévia o réu arguiu preliminar de inépcia da inicial por ausência de vínculo lógico entre fatos e conclusão e de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que o autor não indicou qualquer ação ou omissão específica do Defendente que tenha violado princípios administrativos; e não trouxe quaisquer elementos que evidenciassem o dolo do então Prefeito Municipal e, ainda que não houve qualquer prejuízo seja financeiro ou social aos Município de Guarulhos. Foi pela rejeição da inicial (fls. 145/176). O autor se manifestou a respeito da defesa preliminar (fls. 592/599). O Ministério Público entendeu que os fatos narrados se adequam aos tipos previstos na Lei n. 8429/92, encerrando ato de improbidade administrativa previsto no art. 11. Foi pelo afastamento das preliminares arguidas e pelo recebimento da exordial (fls. 603/605) Era o que havia a relatar. Afasto a inépcia arguida. A inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º, do CPC), o que não se verifica no presente caso. O autor apresentou os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido e suas especificações (art. 319, III e IV, CPC), individualizou a conduta do réu, possibilitando-lhe a defesa, tanto que houve manifestação prévia. Quanto à preliminar de ilegitimidade, os argumentos se confundem com o mérito e com ele serão analisados. Note-se que, no recebimento da inicial por ato de improbidade administrativa, necessário um juízo superficial dos fatos e documentos trazidos pelo autor, verificando-se os requisitos processuais exigidos. A análise de existência de improbidade pertence ao mérito da ação, que necessita de cognição ampla exauriente, realização do contraditório, dentro do devido processo legal, que será oportunizado no decorrer da ação. Assim sendo, após uma breve análise dos fatos e documentos trazidos aos autos, conclui-se que há justa causa para o ajuizamento da presente, pois há fortes indícios de que o réu Sebastião Alves de Almeida praticou atos de improbidade. Por não estar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, Lei nº 8.429/1992) é que deixo de rejeitar a presente ação. Ante o exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/1992, e determino a citação do réu Sebastião Alves de Almeida para que, caso queiram, apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB 182496/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(24/09/2020) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação de improbidade administrativa por quebra de ordem cronológica de pagamento ajuizada pelo Município de Guarulhos em face do s. ex-prefeito, Sebastião Almeida, a fim de que ele seja condenado às penas impostas pelo art. 12, III da Lei n. 8.429/1992. Narra o autor que através da concorrência n. 08/2013 Processo n. 51.730/2013 foi promovida a contratação de serviços de publicidade (contrato n. 014101/2015), sendo certo que no decorrer da prestação dos serviços foram emitidas notas fiscais que não foram adimplidas e geraram débito e, em contrapartida, o então prefeito, ora réu, determinou ordem de pagamento de despesas posteriores às do mencionado contrato, provenientes da mesma fonte de recursos, ferindo a ordem cronológica. Em decorrência disso, o Município ficou impossibilitado de dar continuidade ao processo licitatório referente à contratação de empresa de publicidade, por força de sentença judicial que reconheceu a quebra de ordem cronológica de pagamentos relativos ao contrato firmado com a empresa DA & Associados Publicidade e Multicomunicação Ltda, o que culminou em prejuízo à Municipalidade pela impossibilidade de divulgar e esclarecer as políticas públicas. Com isso, entende o autor que o réu deve ser responsabilizado pelos atos que atentaram contra a administração pública, já que desatentos à legislação pertinente. Em Defesa Prévia o réu arguiu preliminar de inépcia da inicial por ausência de vínculo lógico entre fatos e conclusão e de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que o autor não indicou qualquer ação ou omissão específica do Defendente que tenha violado princípios administrativos; e não trouxe quaisquer elementos que evidenciassem o dolo do então Prefeito Municipal e, ainda que não houve qualquer prejuízo seja financeiro ou social aos Município de Guarulhos. Foi pela rejeição da inicial (fls. 145/176). O autor se manifestou a respeito da defesa preliminar (fls. 592/599). O Ministério Público entendeu que os fatos narrados se adequam aos tipos previstos na Lei n. 8429/92, encerrando ato de improbidade administrativa previsto no art. 11. Foi pelo afastamento das preliminares arguidas e pelo recebimento da exordial (fls. 603/605) Era o que havia a relatar. Afasto a inépcia arguida. A inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º, do CPC), o que não se verifica no presente caso. O autor apresentou os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido e suas especificações (art. 319, III e IV, CPC), individualizou a conduta do réu, possibilitando-lhe a defesa, tanto que houve manifestação prévia. Quanto à preliminar de ilegitimidade, os argumentos se confundem com o mérito e com ele serão analisados. Note-se que, no recebimento da inicial por ato de improbidade administrativa, necessário um juízo superficial dos fatos e documentos trazidos pelo autor, verificando-se os requisitos processuais exigidos. A análise de existência de improbidade pertence ao mérito da ação, que necessita de cognição ampla exauriente, realização do contraditório, dentro do devido processo legal, que será oportunizado no decorrer da ação. Assim sendo, após uma breve análise dos fatos e documentos trazidos aos autos, conclui-se que há justa causa para o ajuizamento da presente, pois há fortes indícios de que o réu Sebastião Alves de Almeida praticou atos de improbidade. Por não estar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, Lei nº 8.429/1992) é que deixo de rejeitar a presente ação. Ante o exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/1992, e determino a citação do réu Sebastião Alves de Almeida para que, caso queiram, apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
(24/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70414355-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2020 20:55
(22/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/09/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(03/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70380867-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 14:45
(02/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(18/08/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(11/08/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(31/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO - VISTA DOS AUTOS - VISTA POLO ATIVO FAZENDA PÚBLICA 15 DIAS
(31/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70320848-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2020 15:00
(30/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70308583-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 19:32
(23/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70308624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 19:50
(23/07/2020) PETICOES DIVERSAS
(16/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(02/07/2020) MANDADO JUNTADO
(02/07/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Rua Augusta n. 183 Torra 1, ap. 104 Vila Augusta, nos dias 29 de maio e 02 de Junho e neste CITEI o Sr. SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA para o inteiro teor da presente ação e mandado, o qual bem cinte ficou de tudo, aceitando a contrafé que lhe ofereci, exarando após a sua assinatura, anverso, no rodapé.
(08/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(18/03/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2020/023820-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2020 Local: Oficial de justiça - Zenevaldo Sampaio de Almeida
(16/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70106894-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 11:35
(16/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(16/03/2020) PETICOES DIVERSAS
(09/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3912/3919
(05/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 135: Expeça-se novo mandado para citação de Sebastião Alves de Almeida entregando-se ao Oficial de Justiça encarregado, para que proceda ao integral cumprimento da ordem, devendo proceder a citação por hora certa nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C. Assim, deverá o Sr. Oficial de Justiça portar por fé se houve recebimento ou recusa da contrafé, bem como obtendo a nota de ciente, ou certificando que a mesma não foi aposta no mandado, nos termos do art. 251 do C.P.C. Para a expedição do mandado mencionado acima, deverá o autor providenciar o recolhimento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça para seu devido cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
(05/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: Expeça-se novo mandado para citação de Sebastião Alves de Almeida entregando-se ao Oficial de Justiça encarregado, para que proceda ao integral cumprimento da ordem, devendo proceder a citação por hora certa nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C. Assim, deverá o Sr. Oficial de Justiça portar por fé se houve recebimento ou recusa da contrafé, bem como obtendo a nota de ciente, ou certificando que a mesma não foi aposta no mandado, nos termos do art. 251 do C.P.C. Para a expedição do mandado mencionado acima, deverá o autor providenciar o recolhimento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça para seu devido cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(04/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70087890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 14:32
(04/03/2020) PETICOES DIVERSAS
(02/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3749/3760
(27/02/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(27/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 132, vista ao autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
(27/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2020 Teor do ato: Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 132, vista ao autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(11/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2020/011285-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2020 Local: Oficial de justiça - Eliana Moreira Santana
(11/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3578/3584
(07/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação de Sebastião Alves de Almeida, na Avenida Rotary, 890, 11º andar, apto 171, Vila das Bandeiras, Guarulhos, entregando-se ao Oficial de Justiça encarregado, para que proceda ao integral cumprimento da ordem, devendo proceder a citação por hora certa, nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C. Assim, deverá o Sr. Oficial de Justiça portar por fé se houve recebimento ou recusa da contrafé, bem como obtendo a nota de ciente, ou certificando que a mesma não foi aposta no mandado, nos termos do art. 251 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(05/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/02/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Expeça-se mandado para citação de Sebastião Alves de Almeida, na Avenida Rotary, 890, 11º andar, apto 171, Vila das Bandeiras, Guarulhos, entregando-se ao Oficial de Justiça encarregado, para que proceda ao integral cumprimento da ordem, devendo proceder a citação por hora certa, nos termos do art. 252, 253 e 254 do C.P.C. Assim, deverá o Sr. Oficial de Justiça portar por fé se houve recebimento ou recusa da contrafé, bem como obtendo a nota de ciente, ou certificando que a mesma não foi aposta no mandado, nos termos do art. 251 do C.P.C. Intime-se.
(04/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70039603-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 15:54
(04/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(31/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 4762/4773
(29/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(29/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista ao autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 123, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
(29/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vista ao autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 123, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(08/12/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(28/11/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2019/111796-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2020 Local: Oficial de justiça - Ivan Aquera Tranjan
(12/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.19.70544796-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 11:17
(12/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(12/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(05/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 4311/4327
(04/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0652/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 4447/4455
(01/11/2019) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(01/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista ao autor acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada a fls. 116, pelo prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
(01/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0655/2019 Teor do ato: Vista ao autor acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada a fls. 116, pelo prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(31/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/10/2019) DECISAO - Vistos. Defiro a utilização do sistema de informações da Secretaria da Receita Federal "infojud" nos termos do CPC, art. 256, §3º, para obtenção do endereço do réu. Providencie-se. Com a resposta da DRF, abra-se vista ao autor. Intime-se.
(31/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0652/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a utilização do sistema de informações da Secretaria da Receita Federal "infojud" nos termos do CPC, art. 256, §3º, para obtenção do endereço do réu. Providencie-se. Com a resposta da DRF, abra-se vista ao autor. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(30/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.19.70521462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 11:09
(30/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0589/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3881/3887
(07/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0589/2019 Teor do ato: Vista ao autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça a fls. 109, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(04/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista ao autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça a fls. 109, sob pena de extinção.
(06/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(03/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 4323/4345
(30/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2019/039960-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2019 Local: Oficial de justiça - Lázaro Sabino
(29/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vistos. Notifique-se o réu, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(26/04/2019) DECISAO - Vistos. Notifique-se o réu, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
(24/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.19.70177792-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 15:28
(24/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/04/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(01/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3796/3801
(29/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC), formulando o pedido principal, uma vez que o fez de forma genérica, devendo, inclusive, indicar o valor do ressarcimento pretendido e o valor do dano. Intime-se. Advogados(s): Rafael Prandini Rodrigues (OAB 174028/SP), Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB 305647/SP), Rodrigo Santesso Kido (OAB 281174/SP)
(28/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/03/2019) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos. O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC), formulando o pedido principal, uma vez que o fez de forma genérica, devendo, inclusive, indicar o valor do ressarcimento pretendido e o valor do dano. Intime-se.
(28/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.19.70129548-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2019 15:32
(27/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/03/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(20/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.19.70115741-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 09:44
(20/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 4061/4073
(15/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB 188808/SP)
(15/03/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(15/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/03/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(14/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/03/2019) DECISAO - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se.