(06/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.22.70188795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 14:33
(06/05/2022) PETICOES DIVERSAS
(04/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.22.70184989-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 17:09
(04/05/2022) PETICOES DIVERSAS
(02/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496
(29/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, intime-se as partes co-requeridas a dar cumprimento ao comando de fls. 2977, comprovando o da parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Ordem judicial não pode ser ignorada. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(28/04/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver decorrido 'in albis' o prazo legal para que as partes co-requeridas Luciano Nucci Passoni, Ivani Vaz de Lima e SEMAE se manifestassem conforme fls. 2977, não obstante a regular intimação.
(28/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se as partes co-requeridas a dar cumprimento ao comando de fls. 2977, comprovando o da parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Ordem judicial não pode ser ignorada. Int.
(28/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.22.70067308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 09:49
(21/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448
(14/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0102/2022 Teor do ato: Fica o ente público intimado da r. determinação/ato ordinatório retro, para os devidos fins. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(11/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446
(11/02/2022) ATO ORDINATORIO - Fica o ente público intimado da r. determinação/ato ordinatório retro, para os devidos fins.
(11/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0098/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos em face da decisão de fl(s). 2994/2996 porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(09/02/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/02/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos em face da decisão de fl(s). 2994/2996 porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Intime-se.
(08/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver decorrido 'in albis' o prazo legal para que a parte requerente se manifestasse conforme fls. 2998, não obstante a regular intimação.
(16/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.21.70552580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 17:50
(16/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0915/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409
(29/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0915/2021 Teor do ato: À parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração retro opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(26/11/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSRP.21.70518861-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2021 14:18
(26/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - À parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração retro opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC. Int.
(26/11/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO
(18/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0883/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401
(17/11/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 2983/2984: razão assiste à parte embargante. Acolho os embargos de declaração, nos termos do artigo 1022, inciso I, o CPC, para constar o que a metade da verba honorária que cabe aos réus deve ser rateada em partes iguais entre eles. No mais, mantendo no mais a decisão de fls. 2977, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se.
(17/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0883/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2983/2984: razão assiste à parte embargante. Acolho os embargos de declaração, nos termos do artigo 1022, inciso I, o CPC, para constar o que a metade da verba honorária que cabe aos réus deve ser rateada em partes iguais entre eles. No mais, mantendo no mais a decisão de fls. 2977, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(16/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0840/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398
(06/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.21.70487044-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2021 18:27
(06/11/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(31/10/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(29/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0840/2021 Teor do ato: À parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração retro opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(28/10/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - À parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração retro opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC. Int.
(27/10/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSRP.21.70474478-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2021 18:16
(27/10/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO
(21/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0808/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385
(20/10/2021) DECISAO - Vistos. Acolho em parte os argumentos para justificar o pedido de verba honorária da perita, arbitrando em quinze mil reais . Como a prova é de interesse das partes, intime-se a parte ré a depositar em 15 dias a metade, sob pena de expedição de certidão para execução por título judicial. A outra metade se considerada a má-fé do autor popular na forma da LAP. Com isto, intime-se a perita a iniciar os trabalhos já que solucionada a questão da honorária. Int.
(20/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0808/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho em parte os argumentos para justificar o pedido de verba honorária da perita, arbitrando em quinze mil reais . Como a prova é de interesse das partes, intime-se a parte ré a depositar em 15 dias a metade, sob pena de expedição de certidão para execução por título judicial. A outra metade se considerada a má-fé do autor popular na forma da LAP. Com isto, intime-se a perita a iniciar os trabalhos já que solucionada a questão da honorária. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(19/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/10/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - 1 - Certidão
(04/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(03/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.21.70336515-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/08/2021 14:38
(03/08/2021) MANIFESTACAO DO PERITO
(02/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(28/07/2021) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO - Perito - Requisita Honorários Defensoria - Novo Modelo - NCPC
(08/06/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(04/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2073/2078
(03/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0386/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes. Prossiga-se pela requisição dos honorários conforme parte final de fls. 2825/2826. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(30/04/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes. Prossiga-se pela requisição dos honorários conforme parte final de fls. 2825/2826. Int.
(30/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/04/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/04/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(29/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(01/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(14/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(20/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(02/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(07/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1951/1958
(13/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se a comunicação oficial do inteiro teor do acórdão. Após, conclusos para apreciação de fls. 2868. Int.
(13/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a comunicação oficial do inteiro teor do acórdão. Após, conclusos para apreciação de fls. 2868. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(07/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.20.70040464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 14:54
(07/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(08/10/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(08/10/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(28/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(28/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2250/2254
(26/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 2828 ss. - ciência da interposição de agravo de instrumento. Deixo de realizar o Juízo de retratação, vez que já houve decisão no recurso interposto. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto, evitando-se decisões contraditórias e inconciliáveis. Int.
(26/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2828 ss. - ciência da interposição de agravo de instrumento. Deixo de realizar o Juízo de retratação, vez que já houve decisão no recurso interposto. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto, evitando-se decisões contraditórias e inconciliáveis. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(24/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.19.70242431-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/06/2019 16:00
(24/06/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/06/2019) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(17/06/2019) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(27/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 2135/2141
(23/05/2019) DECISAO - Vistos. Trata-se de decisão a respeito de embargos de declaração. Quanto ao oposto por Antonio José, conheço pela tempestividade e evidente que não há contradição pelo fato de ter reconhecido que a ação é imprescritível em sendo o objeto ressarcimento do erário. Ou seja, não há contradição porque este juiz partiu desta premissa de forma explícita e, portanto, deve resolver o inconformismo com o recurso adequado. De outro ponto, que há omissão pela ausência de nexo de causalidade entre o prejuízo e a fórmula elaborada para contratação das empresas. Ocorre que isto é, da mesma forma mérito, sendo que o que pretende seria uma inépcia por este fato que afastei e bem analisei no saneador. Portanto, da mesma forma, chega às raias do abuso o embargante Antonio José porque não há nem omissão ou contradição, mas o inconformismo a desafiar o recurso adequado previsto no art.1015 do CPC. Embargos de declaração da corré Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Conheço pela tempestividade. Questiona a perícia determinada. Mas se observasse com atenção, veria que houve justificativa da necessidade, o que não há omissão. Diante disto, não há nada a ser aclarado diante dos recursos com cunho protelátorio e se repetir, poderá ensejar apenaçao do art.80 do CPC. Conheço dos recursos e lhes nego provimento. No mais, a perícia fora determinada, in verbis da parte final de fls.2781 sem prejuízo do decidido naquela oportunidade: "Com isto, defiro prova pericial, designando perita contábil contabilista cadastrada...Com honorários a serem requisitados junto ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, delimitando a respeito da lisura contábil e financeira das contas apresentadas com os contratos e pagamentos, inclusive se há necessidade de requisição do processo administrativo envolvendo o contrato administativo 73/10". Portanto, por impulso oficial, determino a requisição dos honorários. Como irá receber, intime-se a perita via e-mail para designar data para que inicie os trabalhos e as partes possam acompanhar. Int.
(23/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0325/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de decisão a respeito de embargos de declaração. Quanto ao oposto por Antonio José, conheço pela tempestividade e evidente que não há contradição pelo fato de ter reconhecido que a ação é imprescritível em sendo o objeto ressarcimento do erário. Ou seja, não há contradição porque este juiz partiu desta premissa de forma explícita e, portanto, deve resolver o inconformismo com o recurso adequado. De outro ponto, que há omissão pela ausência de nexo de causalidade entre o prejuízo e a fórmula elaborada para contratação das empresas. Ocorre que isto é, da mesma forma mérito, sendo que o que pretende seria uma inépcia por este fato que afastei e bem analisei no saneador. Portanto, da mesma forma, chega às raias do abuso o embargante Antonio José porque não há nem omissão ou contradição, mas o inconformismo a desafiar o recurso adequado previsto no art.1015 do CPC. Embargos de declaração da corré Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Conheço pela tempestividade. Questiona a perícia determinada. Mas se observasse com atenção, veria que houve justificativa da necessidade, o que não há omissão. Diante disto, não há nada a ser aclarado diante dos recursos com cunho protelátorio e se repetir, poderá ensejar apenaçao do art.80 do CPC. Conheço dos recursos e lhes nego provimento. No mais, a perícia fora determinada, in verbis da parte final de fls.2781 sem prejuízo do decidido naquela oportunidade: "Com isto, defiro prova pericial, designando perita contábil contabilista cadastrada...Com honorários a serem requisitados junto ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, delimitando a respeito da lisura contábil e financeira das contas apresentadas com os contratos e pagamentos, inclusive se há necessidade de requisição do processo administrativo envolvendo o contrato administativo 73/10". Portanto, por impulso oficial, determino a requisição dos honorários. Como irá receber, intime-se a perita via e-mail para designar data para que inicie os trabalhos e as partes possam acompanhar. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(07/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/05/2019) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.19.70169773-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/05/2019 15:45
(03/05/2019) PARECER DO MP
(13/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.19.70140265-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/04/2019 16:42
(13/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.19.70140766-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/04/2019 20:27
(12/04/2019) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO
(11/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2045/2065
(10/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.19.70136840-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/04/2019 18:48
(10/04/2019) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO
(09/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0221/2019 Teor do ato: Ao MP e voltem. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(09/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de f. 2.794, in fine, ao MP. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(08/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Ao MP e voltem. Int.
(08/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Nos termos da decisão de f. 2.794, in fine, ao MP. Int.
(05/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.19.70127973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 10:17
(05/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(03/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2053/2064
(01/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/04/2019) DECISAO - Nos termos do art.1023, par.2 do CPC, diga a parte contrária em 5 dias. Após, ao MP. Int. São José do Rio Preto, 01 de abril de 2019. Adilson Araki Ribeiro
(01/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2019 Teor do ato: Nos termos do art.1023, par.2 do CPC, diga a parte contrária em 5 dias. Após, ao MP. Int. São José do Rio Preto, 01 de abril de 2019. Adilson Araki Ribeiro Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(29/03/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSRP.19.70116211-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/03/2019 10:11
(29/03/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO
(28/03/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.19.70113744-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 28/03/2019 08:48
(28/03/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSRP.19.70115786-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2019 19:41
(28/03/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO
(28/03/2019) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO
(21/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2206/2211
(18/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de mais uma ação popular movida pelo cidadão Roberto Carlos Martins que assina a inicial que, por coincidência , se trata de procurador autárquico do SEMAE, autarquia municipal de tratamento de água e esgoto cujo escopo procura defender. Como fundamento de que os valores do contrato administrativo firmado entre Semae e Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda sob no 56/07 tiveram aumento absurdo se em comparação com os contratos 73/10 e pregão presencial 03/11 que deu origem ao contrato 17/11 em se tratando de mesmo objeto. Além disto, que houve contrato mais recente sob número 2/16 que fundamenta o superfaturamento do objeto da popular haja vista que licitados os mesmos serviços com redução de 43% do pago no contrato 56/07. Que Antonio José Tavares Ranzani alega por prescrição ou decadência por ter decorrido o prazo superior a cinco anos do ato apontado como lesivo e o afastamento das funções de superintendente do Semae. Ocorre que a defesa é de mérito e pode e será postergada por ocasião da sentença a fim de lhe privar de discutir a prova a ser realizada nos autos. Portanto, melhor analisando que pode ser beneficiado com improcedência, entendo que a preliminar de decadência ou prescrição fica relegada pela sentença, notadamente enquanto, somente para argumentar, o ressarcimento ao erário é imprescritível consoante julgado pelo STF no RE 852475. Em conseguinte, alega pela inépcia da inicial. A respeito, aliás, observo que a inicial veio muito bem escrita a quem conhece ou viu os fatos na condição e coincidência de ser procurador autárquico do Semae. Portanto, da causa de pedir se decorre o pedido em razão de que o réu Antonio José ter firmado o contrato ou feito aditivos em prejuízo do patrimônio público , gastando dinheiro em superfaturamento. E, demais alegações ficam ao mérito a ser apreciado por ocasião da sentença. E, em seguida, meritória pela teoria da substanciação que se relegue à sentença o fato do réu Antonio José ter ficado à frente do Semae de 1/1/09 a 08/8/11 e não ter contribuído, sob qualquer forma, com os contratos ou aditivos. Por isto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto à preliminar da corré Ponto Forte, se relaciona à prescrição ou decadência já analisados em parágrafo supra, razão pela qual,deixo de manifestar em repetição. No mais , de rigor que o que fundamenta a ação seria o julgamento do Tribunal de Contas ainda pendente de recursos. Ocorre que o decidido pelo TCE seria meio de prova e, à evidência, tendo a via judicial para corrigir ou ratificar. Diante disto, não seria caso de carência a esperar o resultado, mas apenas servir como meio de prova. Por isto, ademais, o autor popular informou o trânsito em julgado em 31/1/18, o que não dá a carência de ação como requisito indispensável. E, para tanto, como meio de prova, determino que se oficie para que envie cópia integral do processo para instrução destes autos. Prosseguindo, a ré Ivani repetiu as preliminares já afastadas que não levam à extinção do feito sem apreciação do mérito. Incluindo inadmissibilidade de prova documental. Contudo, a questão da valoração da prova será resolvida em sentença de modo que ficam nos autos e , à evidência, podem e devem ser refutadas por meios em Direito admitidos que a ré Ivani preferir. Em seguida, o réu Luciano, da mesma forma, não traz preliminar capaz de afastar o julgamento de mérito, razão pela qual, em saneamento, de rigor pela continuidade com declaração de que o feito se encontra em ordem, com as condições de ação e nenhuma ausência de pressupostos processuais. E ainda que assim não fosse, repete as mesmas de prescrição, decadência, inépcia da inicial e ilegitimidade já apreciadas e afastadas no corpo desta decisão. Com isto, defiro prova pericial, designando a perita contabilista cadastrada perante o Tribunal de Justiça Alcimely Rodrigues com honorários a serem requisitados junto ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, delimitando a respeito da lisura contábil e financeira das contas apresentadas com os contratos e pagamentos, inclusive se há necessidade de requisição do processo administrativo envolvendo o contrato administrativo 73/10. Intime-se por e-mail da indicação e início dos trabalhos, já que requisitados os honorários em sendo o autor popular isento de custas e despesas. Faculto pela indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Se necessário, após, analisarei a respeito de nomeação de perito de economia ou mesmo de engenharia civil; bem como de designação de audiência de instrução para colheita de prova oral. Laudo em trinta dias. Com o laudo, digam , ao MP e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(15/03/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos. Trata-se de mais uma ação popular movida pelo cidadão Roberto Carlos Martins que assina a inicial que, por coincidência , se trata de procurador autárquico do SEMAE, autarquia municipal de tratamento de água e esgoto cujo escopo procura defender. Como fundamento de que os valores do contrato administrativo firmado entre Semae e Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda sob no 56/07 tiveram aumento absurdo se em comparação com os contratos 73/10 e pregão presencial 03/11 que deu origem ao contrato 17/11 em se tratando de mesmo objeto. Além disto, que houve contrato mais recente sob número 2/16 que fundamenta o superfaturamento do objeto da popular haja vista que licitados os mesmos serviços com redução de 43% do pago no contrato 56/07. Que Antonio José Tavares Ranzani alega por prescrição ou decadência por ter decorrido o prazo superior a cinco anos do ato apontado como lesivo e o afastamento das funções de superintendente do Semae. Ocorre que a defesa é de mérito e pode e será postergada por ocasião da sentença a fim de lhe privar de discutir a prova a ser realizada nos autos. Portanto, melhor analisando que pode ser beneficiado com improcedência, entendo que a preliminar de decadência ou prescrição fica relegada pela sentença, notadamente enquanto, somente para argumentar, o ressarcimento ao erário é imprescritível consoante julgado pelo STF no RE 852475. Em conseguinte, alega pela inépcia da inicial. A respeito, aliás, observo que a inicial veio muito bem escrita a quem conhece ou viu os fatos na condição e coincidência de ser procurador autárquico do Semae. Portanto, da causa de pedir se decorre o pedido em razão de que o réu Antonio José ter firmado o contrato ou feito aditivos em prejuízo do patrimônio público , gastando dinheiro em superfaturamento. E, demais alegações ficam ao mérito a ser apreciado por ocasião da sentença. E, em seguida, meritória pela teoria da substanciação que se relegue à sentença o fato do réu Antonio José ter ficado à frente do Semae de 1/1/09 a 08/8/11 e não ter contribuído, sob qualquer forma, com os contratos ou aditivos. Por isto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto à preliminar da corré Ponto Forte, se relaciona à prescrição ou decadência já analisados em parágrafo supra, razão pela qual,deixo de manifestar em repetição. No mais , de rigor que o que fundamenta a ação seria o julgamento do Tribunal de Contas ainda pendente de recursos. Ocorre que o decidido pelo TCE seria meio de prova e, à evidência, tendo a via judicial para corrigir ou ratificar. Diante disto, não seria caso de carência a esperar o resultado, mas apenas servir como meio de prova. Por isto, ademais, o autor popular informou o trânsito em julgado em 31/1/18, o que não dá a carência de ação como requisito indispensável. E, para tanto, como meio de prova, determino que se oficie para que envie cópia integral do processo para instrução destes autos. Prosseguindo, a ré Ivani repetiu as preliminares já afastadas que não levam à extinção do feito sem apreciação do mérito. Incluindo inadmissibilidade de prova documental. Contudo, a questão da valoração da prova será resolvida em sentença de modo que ficam nos autos e , à evidência, podem e devem ser refutadas por meios em Direito admitidos que a ré Ivani preferir. Em seguida, o réu Luciano, da mesma forma, não traz preliminar capaz de afastar o julgamento de mérito, razão pela qual, em saneamento, de rigor pela continuidade com declaração de que o feito se encontra em ordem, com as condições de ação e nenhuma ausência de pressupostos processuais. E ainda que assim não fosse, repete as mesmas de prescrição, decadência, inépcia da inicial e ilegitimidade já apreciadas e afastadas no corpo desta decisão. Com isto, defiro prova pericial, designando a perita contabilista cadastrada perante o Tribunal de Justiça Alcimely Rodrigues com honorários a serem requisitados junto ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, delimitando a respeito da lisura contábil e financeira das contas apresentadas com os contratos e pagamentos, inclusive se há necessidade de requisição do processo administrativo envolvendo o contrato administrativo 73/10. Intime-se por e-mail da indicação e início dos trabalhos, já que requisitados os honorários em sendo o autor popular isento de custas e despesas. Faculto pela indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Se necessário, após, analisarei a respeito de nomeação de perito de economia ou mesmo de engenharia civil; bem como de designação de audiência de instrução para colheita de prova oral. Laudo em trinta dias. Com o laudo, digam , ao MP e voltem conclusos. Int.
(18/12/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(13/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70451026-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2018 13:40
(13/12/2018) MANIFESTACAO DO MP
(28/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, em observação a petição de fls. 2142/2160, que quando se pesquisa o andamento processual, obtém-se as informações conforme extrato que segue.
(27/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(27/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/11/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70419387-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/11/2018 15:58
(21/11/2018) INDICACAO DE PROVAS
(20/11/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70417711-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/11/2018 16:19
(20/11/2018) INDICACAO DE PROVAS
(15/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(14/11/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70411349-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/11/2018 09:34
(14/11/2018) INDICACAO DE PROVAS
(10/11/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70407105-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/11/2018 12:41
(10/11/2018) INDICACAO DE PROVAS
(25/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70384188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 11:02
(25/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2182/2186
(25/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(23/10/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70380029-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2018 12:12
(23/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 15 dias (comum). Int. Advogados(s): Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(23/10/2018) CONTESTACAO
(22/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Prazo: 15 dias (comum). Int.
(15/10/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70367251-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/10/2018 15:15
(15/10/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(09/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1745/1746
(05/10/2018) ATO ORDINATORIO - 1 - Decorreu 'in albis' o prazo para oferta de contestação em relação ao co-requerido Luciano Nucci Passoni. À parte autora em termos de prosseguimento em 05 dias. 2 - À réplica das contestações e eventual(is) documento(s) em 15 dias.
(05/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0447/2018 Teor do ato: 1 - Decorreu 'in albis' o prazo para oferta de contestação em relação ao co-requerido Luciano Nucci Passoni. À parte autora em termos de prosseguimento em 05 dias. 2 - À réplica das contestações e eventual(is) documento(s) em 15 dias. Advogados(s): Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(17/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(25/07/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(10/07/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(13/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70191804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 17:13
(13/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(25/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 2083/2097
(24/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0215/2018 Teor do ato: Providencie a parte autora/interessada o acesso ao sistema digital e imprima a carta precatória expedida, instrua-a devidamente e providencie a sua distribuição DIGITAL junto ao J. DEPRECADO, comprovando-se nos autos em 30 dias.Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral nº 2290/16, mesmo os beneficiários da Justiça Gratuita, os processos do Juizado Especial da Fazenda ou de interesse das Fazendas Públicas Municipal/Estadual sujeitam-se a este procedimento.OBS: Ao patrono da parte autora, para que compareça em cartório e retire a senha digital para instruir a carta precatória. Advogados(s): Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(15/05/2018) ATO ORDINATORIO - Providencie a parte autora/interessada o acesso ao sistema digital e imprima a carta precatória expedida, instrua-a devidamente e providencie a sua distribuição DIGITAL junto ao J. DEPRECADO, comprovando-se nos autos em 30 dias.Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral nº 2290/16, mesmo os beneficiários da Justiça Gratuita, os processos do Juizado Especial da Fazenda ou de interesse das Fazendas Públicas Municipal/Estadual sujeitam-se a este procedimento.OBS: Ao patrono da parte autora, para que compareça em cartório e retire a senha digital para instruir a carta precatória.
(15/05/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Cientificação do Órgão de Representação - Mandado de Segurança
(01/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - remeto os presentes autos ao setor de cumprimento para emissão da carta precatória no endereço tentado as fls. 322.
(30/01/2018) PEDIDO DE EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.18.70018018-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 30/01/2018 08:56
(30/01/2018) PEDIDO PARA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA
(28/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0586/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1963/1999
(27/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0586/2017 Teor do ato: A carta de citação foi devolvida sem integral cumprimento. Motivo: requerido Luciano não localizado (fls. 322). Manifeste-se a parte interessada, em 05 (cinco) dias, desde já providenciando o necessário ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(23/11/2017) ATO ORDINATORIO - A carta de citação foi devolvida sem integral cumprimento. Motivo: requerido Luciano não localizado (fls. 322). Manifeste-se a parte interessada, em 05 (cinco) dias, desde já providenciando o necessário ao regular prosseguimento do feito.
(22/11/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(17/11/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70360634-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2017 18:20
(17/11/2017) CONTESTACAO
(02/11/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70343521-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 22:38
(01/11/2017) CONTESTACAO
(31/10/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70341012-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2017 15:26
(31/10/2017) CONTESTACAO
(30/10/2017) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70338767-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/10/2017 11:48
(30/10/2017) PEDIDO DE PRAZO
(21/10/2017) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR777181161TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Luciano Nucci Passoni
(18/10/2017) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70326276-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/10/2017 18:51
(18/10/2017) PEDIDO DE PRAZO
(16/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0521/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 1787/1810
(10/10/2017) DECISAO - Vistos. Fls. 211 e fls. 216/217: na forma do art. 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65, prorrogo o prazo para contestação por mais 20 (vinte) dias, extensivo a todos os requeridos. Intimem-se.
(27/03/2017) DECISAO - Vistos.1. Fls. 196: recebo como emenda da inicial.2. À vista da manifestação pela dispensa da audiência de conciliação/mediação na petição inicial/emenda da inicial, a teor do art. 334, § 4º, I, do NCPC, bem como considerando a ausência de Lei Municipal que autorize a transação pelo(s) ente(s) público(s) no Juízo comum e a disposição dos arts. 4º e 8º do NCPC, deixo de designar audiência de conciliação.3. Cite(m)-se com prazo de 40 dias para o ente público e 20 dias para os demais requeridos. Int.
(24/01/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(05/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(03/10/2017) PEDIDO DE PRAZO
(29/09/2017) PEDIDO DE PRAZO
(06/02/2017) PETICOES DIVERSAS
(02/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/02/2017) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos.À emenda da petição inicial, de forma a indicar a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, NCPC). Prazo: 15 dias.Int.
(03/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos.À emenda da petição inicial, de forma a indicar a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, NCPC). Prazo: 15 dias.Int. Advogados(s): Tiago Rozallez (OAB 227081/SP)
(06/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 2132/2157
(06/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70024177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 15:41
(24/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1. Fls. 196: recebo como emenda da inicial.2. À vista da manifestação pela dispensa da audiência de conciliação/mediação na petição inicial/emenda da inicial, a teor do art. 334, § 4º, I, do NCPC, bem como considerando a ausência de Lei Municipal que autorize a transação pelo(s) ente(s) público(s) no Juízo comum e a disposição dos arts. 4º e 8º do NCPC, deixo de designar audiência de conciliação.3. Cite(m)-se com prazo de 40 dias para o ente público e 20 dias para os demais requeridos. Int.
(28/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0141/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 196: recebo como emenda da inicial.2. À vista da manifestação pela dispensa da audiência de conciliação/mediação na petição inicial/emenda da inicial, a teor do art. 334, § 4º, I, do NCPC, bem como considerando a ausência de Lei Municipal que autorize a transação pelo(s) ente(s) público(s) no Juízo comum e a disposição dos arts. 4º e 8º do NCPC, deixo de designar audiência de conciliação.3. Cite(m)-se com prazo de 40 dias para o ente público e 20 dias para os demais requeridos. Int. Advogados(s): Tiago Rozallez (OAB 227081/SP)
(30/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 2355/2391
(06/09/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC
(06/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2017/071318-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(06/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2017/071321-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(16/09/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR777181189TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jose Tavares Ranzani Diligência : 12/09/2017
(16/09/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR777181127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda Diligência : 13/09/2017
(26/09/2017) MANDADO JUNTADO
(26/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/071318-4 dirigi-me ao endereço: rua Antonio de Godoy, 2181, jd. Seixas, nesta - e aí sendo CITEI a ré SEMAE, representada pelo advº Herbert Jullis Marques, para os atos e termos da ação, cuja contrafé acessará mediante senha eletrônica fornecida e, advertida do prazo legal, lendo-lhe o inteiro teor do mandado, cuja cópia aceitou, exarou ciente no rodapé do anverso deste.
(29/09/2017) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70304966-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2017 10:44
(02/10/2017) MANDADO JUNTADO
(02/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/071321-4 dirigi-me ao endereço: Av. Presidente Juscelino K de Oliveira, 1220 e também na Av. José de Castro Duarte, 160 onde CITEI IVANI VAZ DE LIMA, pelo inteiro teor do mandado e que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente.Dessa forma, devolvo o presente à Sadm para o que de direito.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 26 de setembro de 2017.
(03/10/2017) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70308943-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/10/2017 13:24
(05/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70313079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 17:05
(10/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/10/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 211 e fls. 216/217: na forma do art. 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65, prorrogo o prazo para contestação por mais 20 (vinte) dias, extensivo a todos os requeridos. Intimem-se.
(11/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0521/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 211 e fls. 216/217: na forma do art. 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65, prorrogo o prazo para contestação por mais 20 (vinte) dias, extensivo a todos os requeridos. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB 235247/SP), Juliana Toledo França Suter Quinalia (OAB 286610/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP)