Processo 1005772-43.2017.8.26.0482


10057724320178260482
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(07/01/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(10/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70187216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:52

(10/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(19/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - remessa de processo - Tribunal - Colégio Recursal - sem mídia digital

(19/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(17/09/2019) OFICIO JUNTADO

(16/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70168117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 14:22

(16/09/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(10/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0674/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 3995/4004

(09/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1 - Diante da interposição dos recursos, intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do recurso interposto. Int.

(09/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0674/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da interposição dos recursos, intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Pedro Anderson da Silva (OAB 119400/SP), Manoel Hermando Barreto (OAB 123690/SP), Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(06/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(28/08/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(27/08/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(26/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70153015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 18:01

(26/08/2019) RAZOES DE APELACAO

(21/08/2019) AR POSITIVO JUNTADO

(07/08/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70138886-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/08/2019 14:19

(07/08/2019) RAZOES DE APELACAO

(06/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0586/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 4107/4110

(06/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Atendido o requisito temporal (certidão fls. 3.570), conheço do presente recurso de Embargos de Declaração interposto pelos demandados Ondina, Mateus, Celso, Jorge e Telmo (fls. 3.565/3.569) e, no mérito, nego-lhe guarida, posto que, conforme se verifica de seu arrazoado, a finalidade não é, absolutamente, sanar eventual omissão ou contradição existentes no corpo da sentença proferida (fls. 3.539/3.555), e sim a alteração do convencimento desta Julgadora, especificamente no que tange ao desfecho conferido à lide, cabendo pontuar, ainda, que o quantum da condenação imposta a título de ressarcimento ao erário apresenta-se devidamente esclarecido e calcado na análise da criteriosa prova pericial contábil produzida nos autos (Laudo Pericial a fls. 3.087/3.257, complementado a fls. 3.317/3.3333). Assim, estando evidente que as críticas lançadas envolvem o próprio mérito da lide, devem os demandantes, em caso de manterem a discordância e pretendendo, com seriedade, discutir o acerto da decisão proferida, direcionarem seus reclamo, por meio de pertinente recurso, à E. Superior Instância. Portanto, inexistindo, diante dos argumentos lançados, qualquer vício a ser sanado, REJEITO o presente recurso, e mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se. Presidente Prudente, 02 de agosto de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(05/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0586/2019 Teor do ato: Vistos. Atendido o requisito temporal (certidão fls. 3.570), conheço do presente recurso de Embargos de Declaração interposto pelos demandados Ondina, Mateus, Celso, Jorge e Telmo (fls. 3.565/3.569) e, no mérito, nego-lhe guarida, posto que, conforme se verifica de seu arrazoado, a finalidade não é, absolutamente, sanar eventual omissão ou contradição existentes no corpo da sentença proferida (fls. 3.539/3.555), e sim a alteração do convencimento desta Julgadora, especificamente no que tange ao desfecho conferido à lide, cabendo pontuar, ainda, que o quantum da condenação imposta a título de ressarcimento ao erário apresenta-se devidamente esclarecido e calcado na análise da criteriosa prova pericial contábil produzida nos autos (Laudo Pericial a fls. 3.087/3.257, complementado a fls. 3.317/3.3333). Assim, estando evidente que as críticas lançadas envolvem o próprio mérito da lide, devem os demandantes, em caso de manterem a discordância e pretendendo, com seriedade, discutir o acerto da decisão proferida, direcionarem seus reclamo, por meio de pertinente recurso, à E. Superior Instância. Portanto, inexistindo, diante dos argumentos lançados, qualquer vício a ser sanado, REJEITO o presente recurso, e mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se. Presidente Prudente, 02 de agosto de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Pedro Anderson da Silva (OAB 119400/SP), Manoel Hermando Barreto (OAB 123690/SP), Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(01/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70134713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 11:52

(01/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/08/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(24/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 5728/5732

(24/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que expedi ofício ao Banco Central do Brasil comunicando a r. sentença que determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens da requerida ONDINA BARBOSA GERBASI, bem como procedi ao cadastramento da ordem junto aos sistema RENAJUD (desbloqueio de veículos) e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (desbloqueio de imóveis), conforme extratos que seguem. Nada Mais.

(24/07/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Banco Central - comunica decisão - revogada indisponibilidade

(24/07/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(23/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0550/2019 Teor do ato: Por todo o exposto, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação civil intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de afastar a imputação irrogada à requerida ONDINA BARBOSA GERBASI e, diante do reconhecimento da prática de ato de improbidade, nos termos do art. 10, "caput", da Lei 8.429/92, pelos requeridos MILTON CARLOS DE MELLO, MATEUS MARTINS GODOI, CELSO GAZOLLA BONDARENKO, TELMO DE MORAES GUERRA e JORGE ALBERTO GUAZZI DA SILVA, com fundamento no art. 12, inciso II da Lei 8.429/92, condená-los ao ressarcimento, de forma solidária, em favor do Município de Presidente Prudente, da quantia de R$1.161.434,49 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), bem como, à suspensão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de seus direitos políticos. Em razão da sucumbência e sopesando o princípio da causalidade, condeno os requeridos, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais. Incabível a fixação de verba honorária, dado o fato da ação haver sido promovida pelo Ministério Público. Por consequência do presente desfecho, mantenho, apenas em relação aos demandados responsabilizados, o decreto liminar de indisponibilidade dos bens (fls. 330/332), o qual mantido em grau recursal (r. decisão monocrática a fls. 2.730/2.733 e v. Acórdão a fls. 3.056/3.062), até o ressarcimento integral do dano ao erário municipal. Providencie a zelosa a imediata liberação/desbloqueio dos bens em relação a acionada ONDINA BARBOSA GERBASI, expedindo-se os ofícios necessários. Após o trânsito em julgado, em observância ao disposto no art. 20 da Lei 8.429/92, expeça-se ofício à Justiça Eleitoral para as providências pertinentes. Em caso de eventual recurso, providencie-se o necessário para encaminhamento dos testemunhos colhidos por sistema de áudio e vídeo (mídia - fls. 3.401/3.402) ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se e intimem-se. Presidente Prudente, 19 de julho de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Pedro Anderson da Silva (OAB 119400/SP), Manoel Hermando Barreto (OAB 123690/SP), Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(19/07/2019) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Por todo o exposto, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação civil intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de afastar a imputação irrogada à requerida ONDINA BARBOSA GERBASI e, diante do reconhecimento da prática de ato de improbidade, nos termos do art. 10, "caput", da Lei 8.429/92, pelos requeridos MILTON CARLOS DE MELLO, MATEUS MARTINS GODOI, CELSO GAZOLLA BONDARENKO, TELMO DE MORAES GUERRA e JORGE ALBERTO GUAZZI DA SILVA, com fundamento no art. 12, inciso II da Lei 8.429/92, condená-los ao ressarcimento, de forma solidária, em favor do Município de Presidente Prudente, da quantia de R$1.161.434,49 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), bem como, à suspensão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de seus direitos políticos. Em razão da sucumbência e sopesando o princípio da causalidade, condeno os requeridos, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais. Incabível a fixação de verba honorária, dado o fato da ação haver sido promovida pelo Ministério Público. Por consequência do presente desfecho, mantenho, apenas em relação aos demandados responsabilizados, o decreto liminar de indisponibilidade dos bens (fls. 330/332), o qual mantido em grau recursal (r. decisão monocrática a fls. 2.730/2.733 e v. Acórdão a fls. 3.056/3.062), até o ressarcimento integral do dano ao erário municipal. Providencie a zelosa a imediata liberação/desbloqueio dos bens em relação a acionada ONDINA BARBOSA GERBASI, expedindo-se os ofícios necessários. Após o trânsito em julgado, em observância ao disposto no art. 20 da Lei 8.429/92, expeça-se ofício à Justiça Eleitoral para as providências pertinentes. Em caso de eventual recurso, providencie-se o necessário para encaminhamento dos testemunhos colhidos por sistema de áudio e vídeo (mídia - fls. 3.401/3.402) ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se e intimem-se. Presidente Prudente, 19 de julho de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(12/03/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(11/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 2829/2833

(07/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70035166-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 12:24

(07/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(06/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Por ora, dê-se ciência ao autor e ao réu Milton Carlos a respeito dos documentos carreados pelos demais demandados (Ondina Gerbasi, Mateus Martins, Celso Gazolla, Jorge Alberto e Telmo Guerra), juntamente com as alegações finais (fotos - fls. 3.465/3.532). Após, voltem conclusos para sentença. Int. Presidente Prudente, 01 de março de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(06/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(06/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, dê-se ciência ao autor e ao réu Milton Carlos a respeito dos documentos carreados pelos demais demandados (Ondina Gerbasi, Mateus Martins, Celso Gazolla, Jorge Alberto e Telmo Guerra), juntamente com as alegações finais (fotos - fls. 3.465/3.532). Após, voltem conclusos para sentença. Int. Presidente Prudente, 01 de março de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Pedro Anderson da Silva (OAB 119400/SP), Manoel Hermando Barreto (OAB 123690/SP), Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(06/02/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(04/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70014919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 16:54

(04/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(01/02/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WPPE.19.70013789-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/02/2019 16:54

(01/02/2019) ALEGACOES FINAIS

(16/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.19.70004079-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2019 12:56

(16/01/2019) MANIFESTACAO DO MP

(18/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1051/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 3430/3438

(13/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1051/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.399/3.400 - Diante do impedimento aduzido pelo demandado Milton Carlos de Mello, somado ao fato de que inexiste pedido para colheita de seu depoimento pessoal pelo Ministério Público, o qual, aliás, expressamente desistiu da produção de prova oral (fls. 3.362), e, por fim, que está representado nos autos por advogado constituído (fls. 380), defiro o pleito e dou por justificada sua ausência na audiência de instrução e julgamento agendada para a data de amanhã. Aguarde-se, pois, a realização de referida audiência (13.12.2018, às 14h00). Intimem-se. Presidente Prudente, 12 de dezembro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Manoel Hermando Barreto (OAB 123690/SP), Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(13/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Heloisa

(12/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/12/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 3.399/3.400 - Diante do impedimento aduzido pelo demandado Milton Carlos de Mello, somado ao fato de que inexiste pedido para colheita de seu depoimento pessoal pelo Ministério Público, o qual, aliás, expressamente desistiu da produção de prova oral (fls. 3.362), e, por fim, que está representado nos autos por advogado constituído (fls. 380), defiro o pleito e dou por justificada sua ausência na audiência de instrução e julgamento agendada para a data de amanhã. Aguarde-se, pois, a realização de referida audiência (13.12.2018, às 14h00). Intimem-se. Presidente Prudente, 12 de dezembro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(11/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70202543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 12:44

(11/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(07/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1028/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 3603/3605

(04/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Petição de fl. 3389: Ciente. Anote-se. Int.

(04/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1028/2018 Teor do ato: Vistos. Petição de fl. 3389: Ciente. Anote-se. Int. Advogados(s): Manoel Hermando Barreto (OAB 123690/SP), Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(04/12/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70195707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 12:24

(30/11/2018) AR POSITIVO JUNTADO

(30/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(22/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2018/049406-5 dirigi-me a rua Ramon Barrios, nº 249, Pq. Furquim, e ali sendo, INTIMEI a Srª. Erika Hiromi Itame Onimaru, do inteiro teor deste mandado, o qual exarou sua assinatura e aceitou a contra-fé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 12 de novembro de 2018. Número de Cotas: 01.

(22/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0984/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3972/3977

(13/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(13/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0984/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público, quanto a inquirição da testemunhas arroladas às fls. 2983/2986. Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(13/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/11/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível

(12/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público, quanto a inquirição da testemunhas arroladas às fls. 2983/2986. Int.

(12/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2018/052596-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da Fazenda Pública

(09/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70183126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 11:49

(09/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(08/11/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível

(08/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0970/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 3289/3294

(08/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70182199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 11:53

(08/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(07/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(07/11/2018) DECISAO - Vistos. 1. Fls. 3357/3358 e 3359/3360 - Ciência às partes dos róis de testemunhas apresentados. 2. Defiro o pleito do requerido "Milton Carlos de Mello Tupã", e determino que intimem-se as testemunhas por si arrolada (rol de fls. 3359/3360), nos termos do art. 455, § 4º, inciso III do NCPC, cuja determinação estendo para as testemunhas arroladas pelos demandados "Ondina, Mateus, Celso, Jorge Alberto e Telmo Guerra", uma vez que qualificados como empregados públicos (rol de fls. 3357/3358). 3. Fls. 3362 - À vista do teor da petição apresentada, tornem os autos ao ilustre representante do Ministério Público para que, no prazo de cinco dias, esclareça se desiste das testemunhas arroladas na fase de especificação de provas ("ex vi" rol de fls. 2983/2984), cuja intimação já foi determinada em decisão anterior (fls. 3348, item "2"). 4. Intimem-se. Presidente Prudente, 06 de novembro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(07/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ficam os requeridos intimados a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o local de trabalho bem como o chefe de repartição das testemunhas por si arroladas (abaixo identificadas) para o fim de intimá-las, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil: - Seila Nanci de Souza Silva (fls. 3357); - Bruno de França Barbosa Neto (fls. 3358); - Marcos Estevão Rota (fls. 3358); - José Antônio Silva Souza (fls. 3360).

(07/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0970/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3357/3358 e 3359/3360 - Ciência às partes dos róis de testemunhas apresentados. 2. Defiro o pleito do requerido "Milton Carlos de Mello Tupã", e determino que intimem-se as testemunhas por si arrolada (rol de fls. 3359/3360), nos termos do art. 455, § 4º, inciso III do NCPC, cuja determinação estendo para as testemunhas arroladas pelos demandados "Ondina, Mateus, Celso, Jorge Alberto e Telmo Guerra", uma vez que qualificados como empregados públicos (rol de fls. 3357/3358). 3. Fls. 3362 - À vista do teor da petição apresentada, tornem os autos ao ilustre representante do Ministério Público para que, no prazo de cinco dias, esclareça se desiste das testemunhas arroladas na fase de especificação de provas ("ex vi" rol de fls. 2983/2984), cuja intimação já foi determinada em decisão anterior (fls. 3348, item "2"). 4. Intimem-se. Presidente Prudente, 06 de novembro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(07/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0970/2018 Teor do ato: Ficam os requeridos intimados a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o local de trabalho bem como o chefe de repartição das testemunhas por si arroladas (abaixo identificadas) para o fim de intimá-las, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil: - Seila Nanci de Souza Silva (fls. 3357); - Bruno de França Barbosa Neto (fls. 3358); - Marcos Estevão Rota (fls. 3358); - José Antônio Silva Souza (fls. 3360). Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(07/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70181758-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2018 17:26

(07/11/2018) MANIFESTACAO DO MP

(06/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70179202-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2018 11:14

(05/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/11/2018) MANIFESTACAO DO MP

(31/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WPPE.18.70177785-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 31/10/2018 16:33

(31/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA

(30/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70176472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 11:59

(30/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(24/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0933/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3795/3800

(23/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0933/2018 Teor do ato: Vistos. 1. À vista da manifestação das partes (fls. 3278/3283, 3288/3297, 3298/3309, 3319/3335, 3340, 3341/3343 e 3344/3346), as quais tiveram ampla oportunidade de se posicionarem em relação ao laudo pericial judicial (fls. 3088/3259, complementado a fls. 3319/3335), para prosseguimento do feito e em observação à decisão saneadora (fls. 2987/2988), designo audiência de instrução para o dia 13 de dezembro de 2018, às 14h00, e fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte, e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Advirto que cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do NCPC. 2. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público (rol de fls. 2985/2986), nos termos do art. 455, § 4º, inciso IV do NCPC. 3. Intime-se. Presidente Prudente, 22 de outubro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(23/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2018/049406-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da Fazenda Pública

(23/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2018/049405-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2018 Local: Cartório da Fazenda Pública

(23/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2018/049404-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2018 Local: Cartório da Fazenda Pública

(23/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2018/049403-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da Fazenda Pública

(22/10/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DEBATES E JULGAMENTO - Instrução, Debates e Julgamento Data: 13/12/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada

(22/10/2018) DECISAO - Vistos. 1. À vista da manifestação das partes (fls. 3278/3283, 3288/3297, 3298/3309, 3319/3335, 3340, 3341/3343 e 3344/3346), as quais tiveram ampla oportunidade de se posicionarem em relação ao laudo pericial judicial (fls. 3088/3259, complementado a fls. 3319/3335), para prosseguimento do feito e em observação à decisão saneadora (fls. 2987/2988), designo audiência de instrução para o dia 13 de dezembro de 2018, às 14h00, e fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte, e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Advirto que cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do NCPC. 2. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público (rol de fls. 2985/2986), nos termos do art. 455, § 4º, inciso IV do NCPC. 3. Intime-se. Presidente Prudente, 22 de outubro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(19/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70169255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 18:07

(18/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(03/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70159990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2018 17:37

(03/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(01/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70157312-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2018 11:14

(01/10/2018) MANIFESTACAO DO MP

(26/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0866/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 3806/3813

(25/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista às partes da manifestação do Sr. Perito de págs. 3319/3335. Int.

(25/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0866/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista às partes da manifestação do Sr. Perito de págs. 3319/3335. Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(24/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/09/2018) CERTIDAO JUNTADA

(21/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70151757-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/09/2018 15:12

(21/09/2018) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(13/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0848/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3491/3500

(12/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0848/2018 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao ilustre Perito nomeado pelo Juízo para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito das impugnações ao laudo pericial (fls. 3088/3259), lançadas pelos Assistentes Técnicos dos requeridos Ondina, Mateus, Celso, Telmo e Jorge Alberto (fls. 3278/3283) e pelo Ministério Público (fls. 3288/3297), bem como, para prestar o esclarecimento solicitado pelo réu Milton Carlos de Mello Tupã (fls. 3298/3309). Int. Presidente Prudente, 11 de setembro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(12/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(12/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(12/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0841/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 3435/3444

(11/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tornem os autos ao ilustre Perito nomeado pelo Juízo para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito das impugnações ao laudo pericial (fls. 3088/3259), lançadas pelos Assistentes Técnicos dos requeridos Ondina, Mateus, Celso, Telmo e Jorge Alberto (fls. 3278/3283) e pelo Ministério Público (fls. 3288/3297), bem como, para prestar o esclarecimento solicitado pelo réu Milton Carlos de Mello Tupã (fls. 3298/3309). Int. Presidente Prudente, 11 de setembro de 2018. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(10/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0841/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.277 - Aguarde-se a manifestação de todas as partes acerca do laudo pericial, conforme já deliberado (fls. 3.272, item "2"). Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(06/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 3.277 - Aguarde-se a manifestação de todas as partes acerca do laudo pericial, conforme já deliberado (fls. 3.272, item "2"). Int.

(06/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70142999-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/09/2018 17:10

(06/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70143003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 17:21

(06/09/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/09/2018) MANIFESTACAO DO MP

(04/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70140536-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 19:10

(03/09/2018) PETICOES DIVERSAS

(29/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0804/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 3764/3772

(28/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0804/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição de pág. 3.268/3.270: Acolho os argumentos deduzidos pelo demandado Milton Carlos, e determino o desbloqueio imediato do veículo Citroen C-3, placas EPM-7164, apenas para fins de licenciamento, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme determinado na decisão proferida anteriormente (fls. 330/332). Comunique-se o DETRAN. 2 - Após, aguarde-se a manifestação da partes, conforme determinado à pág. 3.260, item 2. Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(28/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0804/2018 Teor do ato: Fica o requerido MILTON CARLOS DE MELLO intimado a encaminhar o ofício expedido às fls. retro, comprovando posteriormente a postagem. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(27/08/2018) DECISAO - Vistos. 1 - Petição de pág. 3.268/3.270: Acolho os argumentos deduzidos pelo demandado Milton Carlos, e determino o desbloqueio imediato do veículo Citroen C-3, placas EPM-7164, apenas para fins de licenciamento, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme determinado na decisão proferida anteriormente (fls. 330/332). Comunique-se o DETRAN. 2 - Após, aguarde-se a manifestação da partes, conforme determinado à pág. 3.260, item 2. Int.

(27/08/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(27/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica o requerido MILTON CARLOS DE MELLO intimado a encaminhar o ofício expedido às fls. retro, comprovando posteriormente a postagem.

(24/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70134001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 11:39

(24/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(16/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0757/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 3945/3949

(14/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0757/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da juntada do laudo pericial, autorizo o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às págs. 3039/3044, com os devidos acréscimos legais, em favor do perito. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às págs. 3088/3259, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(14/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0757/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento judicial nº 1251/2018, em favor do perito FÁBIO IBANHEZ BERTUCHI. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(13/08/2018) DETERMINADA A EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO AUTOR EXEQUENTE EMBARGADO - Vistos. 1 - Diante da juntada do laudo pericial, autorizo o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às págs. 3039/3044, com os devidos acréscimos legais, em favor do perito. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às págs. 3088/3259, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.

(13/08/2018) MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento judicial nº 1251/2018, em favor do perito FÁBIO IBANHEZ BERTUCHI.

(13/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(08/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70123736-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/08/2018 16:51

(08/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/08/2018) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(03/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(09/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(07/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70067215-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2018 17:20

(07/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(20/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 3600/3606

(19/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0263/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Intimem-se as partes acerca da data, hora e local designados para início dos trabalhos periciais (30 de maio de 2018, a partir das 16:00 horas, no escritório do perito, situado na Rua Tenente Nicolau Maffei nº 1.240, Centro, nesta cidade).2 - Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(19/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1 - Intimem-se as partes acerca da data, hora e local designados para início dos trabalhos periciais (30 de maio de 2018, a partir das 16:00 horas, no escritório do perito, situado na Rua Tenente Nicolau Maffei nº 1.240, Centro, nesta cidade).2 - Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.Int.

(17/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70055549-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2018 16:17

(17/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(06/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 3450/3467

(05/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0207/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Dê-se ciência às partes do julgamento definitivo do agravo de instrumento (págs. 3058/3064).2 - Aguarde-se o agendamento da perícia.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70047890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 09:57

(05/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(04/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(04/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1 - Dê-se ciência às partes do julgamento definitivo do agravo de instrumento (págs. 3058/3064).2 - Aguarde-se o agendamento da perícia.Int.

(15/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 3560/3562

(14/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Aguarde-se a manifestação do perito.Int.

(14/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a manifestação do perito.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(13/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 3721/3727

(12/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70033613-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2018 16:33

(12/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0142/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o depósito dos honorários provisórios (págs. 3039/3044), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(09/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - cadastro de nomeação de perito - Portal de Peritos

(08/03/2018) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA

(08/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ante o depósito dos honorários provisórios (págs. 3039/3044), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais.Int.

(07/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70030620-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 16:14

(07/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70030764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:23

(07/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(05/03/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(27/02/2018) AR POSITIVO JUNTADO

(22/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 4423/4427

(22/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/02/2018) DECISAO - Vistos.1. Fls. 3.016 - Defiro o pedido, para tornar sem efeito os quesitos apresentados a fls. 3.015 pelo Parquet, porque não se referem a estes autos. 2. Fls. 3.017 (quesitos do Ministério Público) e fls. 3.018/3.020 - (quesitos do demandado Milton Melo) - À vista do teor da certidão exarada pela zelosa Serventia (fls. 3.010), recebo os quesitos ofertados.3. No mais, aprovo os quesitos ofertados pelas partes (fls. 3.000/3.003, 3.017 e 3.018/3.020), bem como os assistentes técnicos indicados pelo Ministério Público (José Carlos Soares Sala - fls. 2.985) e pelos demandados Ondina, Mateus, Celso, Jorge Alberto e Telmo Guerra (Álvaro Barboza dos Santos - fls. 3.000), independentemente de compromisso (art. 466, § 1º do NCPC), observando-se que o requerido Milton Carlos de Melo não indicou assistente técnico (fls. 3.018). 4. Nesse contexto, providenciem os demandados, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais estimados (fls. 2.991), observando-se o rateio já estabelecido (fls. 2.987/2.988, item "5").5. Após o referido depósito nos autos, cumpra a zelosa Serventia a decisão saneadora (fls. 2.987/2.988), intimando o nobre Perito nomeado para início dos trabalhos e cientificando-o de que foi fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da realização da perícia, para apresentação do respectivo laudo. 6. Fls. 3.022/3.023 - Ciência às partes.7. Intimem-se.Presidente Prudente, 20 de fevereiro de 2018.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(20/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3.016 - Defiro o pedido, para tornar sem efeito os quesitos apresentados a fls. 3.015 pelo Parquet, porque não se referem a estes autos. 2. Fls. 3.017 (quesitos do Ministério Público) e fls. 3.018/3.020 - (quesitos do demandado Milton Melo) - À vista do teor da certidão exarada pela zelosa Serventia (fls. 3.010), recebo os quesitos ofertados.3. No mais, aprovo os quesitos ofertados pelas partes (fls. 3.000/3.003, 3.017 e 3.018/3.020), bem como os assistentes técnicos indicados pelo Ministério Público (José Carlos Soares Sala - fls. 2.985) e pelos demandados Ondina, Mateus, Celso, Jorge Alberto e Telmo Guerra (Álvaro Barboza dos Santos - fls. 3.000), independentemente de compromisso (art. 466, § 1º do NCPC), observando-se que o requerido Milton Carlos de Melo não indicou assistente técnico (fls. 3.018). 4. Nesse contexto, providenciem os demandados, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais estimados (fls. 2.991), observando-se o rateio já estabelecido (fls. 2.987/2.988, item "5").5. Após o referido depósito nos autos, cumpra a zelosa Serventia a decisão saneadora (fls. 2.987/2.988), intimando o nobre Perito nomeado para início dos trabalhos e cientificando-o de que foi fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da realização da perícia, para apresentação do respectivo laudo. 6. Fls. 3.022/3.023 - Ciência às partes.7. Intimem-se.Presidente Prudente, 20 de fevereiro de 2018.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(19/02/2018) OFICIO JUNTADO

(16/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/02/2018) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Nº Protocolo: WPPE.18.70015943-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 09/02/2018 15:52

(09/02/2018) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO

(06/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70013282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 12:23

(06/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/01/2018) DECISAO - Vistos.1. Fls. 2.991 - Ciência às partes da estimativa dos honorários provisórios (R$5.000,00) feita pelo nobre Perito.2. Fls. 2.995/2.996 - Acolho os argumentos deduzidos pelo demandado Celso Gazolla Bondarenko, e determino o desbloqueio imediato do veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placas EAQ-5012, apenas para fins de licenciamento, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme determinado na decisão proferida anteriormente (fls. 330/332), ressalvando que a presente determinação de desbloqueio se dá estritamente no que tange a indisponibilidade de bens determinada, não abrangendo eventual falta de inspeção ambiental. Comunique-se o DETRAN.3. Fls. 3000/3004 (quesitos e Assistente Técnico dos demandados Ondina - Mateus - Celso - Jorge Alberto - Telmo Guerra) - Deliberarei oportunamente.4. Fls. 3.006 - Ciência ao Ministério Público e ao demandado Milton Carlos de Mello a respeito do desbloqueio dos numerários existente em sua conta corrente sob nº 10323364 (R$11.405,15).5. No mais, certifique a zelosa Serventia a respeito da fluência do prazo para o autor e o requerido Milton Carlos de Mello formularem quesitos, observando-se que o Ministério Público já indicou Assistente Técnico (fls. 2.985).6. Intimem-se.Presidente Prudente, 29 de janeiro de 2018.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(30/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 2.991 - Ciência às partes da estimativa dos honorários provisórios (R$5.000,00) feita pelo nobre Perito.2. Fls. 2.995/2.996 - Acolho os argumentos deduzidos pelo demandado Celso Gazolla Bondarenko, e determino o desbloqueio imediato do veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placas EAQ-5012, apenas para fins de licenciamento, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme determinado na decisão proferida anteriormente (fls. 330/332), ressalvando que a presente determinação de desbloqueio se dá estritamente no que tange a indisponibilidade de bens determinada, não abrangendo eventual falta de inspeção ambiental. Comunique-se o DETRAN.3. Fls. 3000/3004 (quesitos e Assistente Técnico dos demandados Ondina - Mateus - Celso - Jorge Alberto - Telmo Guerra) - Deliberarei oportunamente.4. Fls. 3.006 - Ciência ao Ministério Público e ao demandado Milton Carlos de Mello a respeito do desbloqueio dos numerários existente em sua conta corrente sob nº 10323364 (R$11.405,15).5. No mais, certifique a zelosa Serventia a respeito da fluência do prazo para o autor e o requerido Milton Carlos de Mello formularem quesitos, observando-se que o Ministério Público já indicou Assistente Técnico (fls. 2.985).6. Intimem-se.Presidente Prudente, 29 de janeiro de 2018.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(30/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/01/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(29/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/01/2018) OFICIO JUNTADO

(29/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 4272/4279

(27/01/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70007036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2018 13:47

(24/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(23/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Por ora, aguarde-se a apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(22/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70004985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2018 12:56

(19/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(17/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Por ora, aguarde-se a apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Int.

(16/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/01/2018) ESTIMATIVA DO PERITO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.18.70003094-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/01/2018 14:43

(15/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/01/2018) APRESENTACAO DE PROPOSTA DE HONORARIO PERICIAIS

(08/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1395/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 5042/5046

(19/12/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(18/12/2017) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos em Saneador.1. Inicialmente, registro que o contraditório, princípio preconizado de maneira enfática na nova legislação processual civil (Lei 13.105/2015 - arts. 7º, 9º e 10), em vigor nesta data, foi amplamente garantido a ambas às partes, tanto na fase de contestação (fls. 2.875/2.903 e 2.935/2.953), quanto na fase de especificação de provas, onde as partes justificaram as provas que pretendem produzir (fls. 2.979/2.980, 2.981/2.982, 2.983/2.984 e 2.985/2.986).2. Assim sendo, inexistindo a adução de preliminares e não vislumbrando qualquer irregularidade na inicial, bem como na relação processual estabelecida e na tramitação da ação, dou o feito por saneado.3. Divergem as partes a respeito da adução do Ministério Público de que os demandados incorreram em ato de improbidade administrativa em razão da celebração dos Contratos sob nºs 396/2013 e 612/2014, com dispensa de licitação, para realização de serviços de manutenção nas unidades escolares de educação básica do município de Presidente Prudente, mediante o fornecimento de mão de obra pela empresa PRUDENCO, situação que, segundo o Parquet, acarretou gravíssima lesão para a Administração Pública, no valor estimado de R$3.884.696,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).4. Nesse contexto, e em atenção ao pedido deduzido pelas partes na fase de especificação de provas (fls. 2.979/2980, 2.981/2982, 2.983/2.984 e 2.985/2.986), defiro a produção de prova pericial e testemunhal.Por primeiro, delibero pela realização de prova pericial contábil e, para tanto, nomeio o perito Fábio Ibanhez Bertuchi, o qual, no prazo de cinco dias, deverá estimar seus honorários.5. Registro que cabe aos demandados ratearem o custo financeiro da perícia, nos termos do artigo 95, caput, do NCPC.6. Compete às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem, observando-se que o Parquet já indicou assistente técnico (fls. 2.985).7. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da realização da perícia, para apresentação do laudo pericial.8. Oportunamente, deliberarei a respeito da produção da prova testemunhal.9. Intimem-se.Presidente Prudente, 15 de dezembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(18/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1395/2017 Teor do ato: Vistos em Saneador.1. Inicialmente, registro que o contraditório, princípio preconizado de maneira enfática na nova legislação processual civil (Lei 13.105/2015 - arts. 7º, 9º e 10), em vigor nesta data, foi amplamente garantido a ambas às partes, tanto na fase de contestação (fls. 2.875/2.903 e 2.935/2.953), quanto na fase de especificação de provas, onde as partes justificaram as provas que pretendem produzir (fls. 2.979/2.980, 2.981/2.982, 2.983/2.984 e 2.985/2.986).2. Assim sendo, inexistindo a adução de preliminares e não vislumbrando qualquer irregularidade na inicial, bem como na relação processual estabelecida e na tramitação da ação, dou o feito por saneado.3. Divergem as partes a respeito da adução do Ministério Público de que os demandados incorreram em ato de improbidade administrativa em razão da celebração dos Contratos sob nºs 396/2013 e 612/2014, com dispensa de licitação, para realização de serviços de manutenção nas unidades escolares de educação básica do município de Presidente Prudente, mediante o fornecimento de mão de obra pela empresa PRUDENCO, situação que, segundo o Parquet, acarretou gravíssima lesão para a Administração Pública, no valor estimado de R$3.884.696,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).4. Nesse contexto, e em atenção ao pedido deduzido pelas partes na fase de especificação de provas (fls. 2.979/2980, 2.981/2982, 2.983/2.984 e 2.985/2.986), defiro a produção de prova pericial e testemunhal.Por primeiro, delibero pela realização de prova pericial contábil e, para tanto, nomeio o perito Fábio Ibanhez Bertuchi, o qual, no prazo de cinco dias, deverá estimar seus honorários.5. Registro que cabe aos demandados ratearem o custo financeiro da perícia, nos termos do artigo 95, caput, do NCPC.6. Compete às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem, observando-se que o Parquet já indicou assistente técnico (fls. 2.985).7. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da realização da perícia, para apresentação do laudo pericial.8. Oportunamente, deliberarei a respeito da produção da prova testemunhal.9. Intimem-se.Presidente Prudente, 15 de dezembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(14/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70170687-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2017 09:28

(14/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/12/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70169616-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2017 15:55

(12/12/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/12/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70168987-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/12/2017 17:43

(11/12/2017) INDICACAO DE PROVAS

(10/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70168273-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2017 13:56

(10/12/2017) PETICOES DIVERSAS

(05/12/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(27/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1327/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 3943/3950

(24/11/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Informem as partes, no prazo de dez dias, se pretendem a produção de provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão ou indeferimento.Int.

(24/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1327/2017 Teor do ato: Vistos.Informem as partes, no prazo de dez dias, se pretendem a produção de provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão ou indeferimento.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(17/11/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Por ora, tendo em vista que o Município foi intimado para os fins do art. 17, § 3º da lei 8.429/92, certifique a zelosa Serventia a respeito de eventual fluência do prazo para a sua manifestação nos autos.Após, voltem conclusos.Int.Presidente Prudente, 17 de novembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(07/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/08/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 2.776/2.783 - Em que pese não comprovado pelo requerido Milton que os valores referidos (R$11.405,15 e R$3.177,71) são provenientes de seu salário, uma vez que não carreados aos autos os pertinentes demonstrativos de pagamento, mas tão somente do ato de sua designação/nomeação para cargo junto a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (fls. 2.784), mas considerando que este Juízo, quando da decretação da indisponibilidade de bens (fls. 330/332) - cuja decisão, diga-se, mantida em grau recursal (fls. 2.730/2.734) -, expressamente restringiu a ordem, em relação a numerários, a aplicações financeiras, a retenção de saldos existentes em contas correntes dos acionados, independentemente da origem, é descabida e não conta com amparo judicial.Assim sendo, e apenas em relação a saldos de contas correntes, não só do requerido Milton, mas de todos os demandados, oficie-se, imediatamente, a todas as Instituições financeiras instadas (fls. 2.735, 2.737, 2.739, 2.741/2.742 e 2.770/2.771), para que se procedam a pertinente liberação/desbloqueio. Após, e já tendo os requeridos apresentado as suas manifestações (fls. 363/379 e 558/606), bem como o Ministério Público (fls. 2.747/2.760), tornem conclusos para análise da admissibilidade da demanda.Cancele-se no sistema, porque sem relação com os autos, os documentos que acompanharam a manifestação do Ministério Público (fls. 2.761/2.766).Intimem-se.Presidente Prudente, 01 de agosto de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(25/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/04/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(13/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/10/2017) CONTESTACAO

(22/09/2017) CONTESTACAO

(21/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(18/08/2017) MANIFESTACAO DO MP

(08/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(09/05/2017) EMENDA A INICIAL

(10/04/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70042721-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2017 16:01

(11/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/04/2017) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos.Por ora, a título de emenda da inicial, determino à parte autora que, no prazo de quinze dias, esclareça como chegou ao valor de R$7.609.350,24 (fls. 19), indicado como necessário para ressarcimento integral dos danos, ao fundamento de tratar-se "do mesmo valor dos contratos" (fls. 25, "e"), uma vez que aludidos contratos, segundo afirmado (fls. 03/04), diversamente, somam quantia superior a nove milhões de reais, bem como, considerando que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão deduzida, quantifique, precisamente, os benefícios econômicos que pretende auferir com o pedido condenatório, devendo adequar o valor dado à causa (art. 292, VI do NCPC), e, por fim, corrija a qualificação dos acionados, especialmente do primeiro requerido, uma vez que é de conhecimento público que ele não ocupa, no momento, a chefia do Executivo Municipal, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC).Intime-se.Presidente Prudente, 11 de abril de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(17/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/04/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(09/05/2017) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70055777-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/05/2017 16:19

(10/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/05/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos.Fls. 324/327 - Recebo como aditamento da inicial. Anote-se.Promova a zelosa Serventia, pois, as anotações necessárias quanto a qualificação correta dos requeridos, bem como para constar o valor correto da causa, qual seja, R$3.884.696,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).Após, tornem conclusos.Intime-se.Presidente Prudente, 12 de maio de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(15/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/05/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Banco Central - comunica decisão - decretada indisponibilidade

(26/05/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(26/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/025061-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(26/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/025060-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(26/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/025059-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(26/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/025058-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(26/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/025057-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(26/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/025053-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(30/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(06/06/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/06/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(14/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70075079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 17:23

(14/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70075167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 18:32

(20/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70076994-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2017 16:13

(21/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/06/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Petição de fls. 2723:Proceda a Serventia às devidas anotações para retificação do CPF da requerida Ondina Barbosa Gerbasi.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 330/332.Int.

(23/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0734/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 2723:Proceda a Serventia às devidas anotações para retificação do CPF da requerida Ondina Barbosa Gerbasi.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 330/332.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(26/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0734/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 4522/4526

(29/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/06/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(30/06/2017) OFICIO JUNTADO

(30/06/2017) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA

(30/06/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Banco Central - comunica decisão - decretada indisponibilidade

(07/07/2017) OFICIO JUNTADO

(11/07/2017) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA

(13/07/2017) OFICIO JUNTADO

(18/07/2017) OFICIO JUNTADO

(18/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1 - Anote-se a interposição do agravo (fls. 2729/2734).Ciência às partes acerca da decisão proferida em Segunda Instância.2 - Dê-se ciência às partes acerca dos ofícios juntados (fls. 2735 e 2737/2742).3 - Manifeste-se o Ministério Público sobre as manifestações prévias e documento juntados (fls. 363/557 e 558/2722), no prazo de 15 (quinze) dias.Int.

(19/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0840/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Anote-se a interposição do agravo (fls. 2729/2734).Ciência às partes acerca da decisão proferida em Segunda Instância.2 - Dê-se ciência às partes acerca dos ofícios juntados (fls. 2735 e 2737/2742).3 - Manifeste-se o Ministério Público sobre as manifestações prévias e documento juntados (fls. 363/557 e 558/2722), no prazo de 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(19/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70093411-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2017 14:38

(19/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70093415-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2017 14:39

(20/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0840/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 3271/3273

(24/07/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(24/07/2017) OFICIO JUNTADO

(24/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciência às partes acerca do ofício juntado às fls. 2770/2771.Após, tornem conclusos para decisão.Int.

(25/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0860/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes acerca do ofício juntado às fls. 2770/2771.Após, tornem conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(25/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(25/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0860/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3219/3225

(26/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70098164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 15:35

(27/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/08/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 2.776/2.783 - Em que pese não comprovado pelo requerido Milton que os valores referidos (R$11.405,15 e R$3.177,71) são provenientes de seu salário, uma vez que não carreados aos autos os pertinentes demonstrativos de pagamento, mas tão somente do ato de sua designação/nomeação para cargo junto a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (fls. 2.784), mas considerando que este Juízo, quando da decretação da indisponibilidade de bens (fls. 330/332) - cuja decisão, diga-se, mantida em grau recursal (fls. 2.730/2.734) -, expressamente restringiu a ordem, em relação a numerários, a aplicações financeiras, a retenção de saldos existentes em contas correntes dos acionados, independentemente da origem, é descabida e não conta com amparo judicial.Assim sendo, e apenas em relação a saldos de contas correntes, não só do requerido Milton, mas de todos os demandados, oficie-se, imediatamente, a todas as Instituições financeiras instadas (fls. 2.735, 2.737, 2.739, 2.741/2.742 e 2.770/2.771), para que se procedam a pertinente liberação/desbloqueio. Após, e já tendo os requeridos apresentado as suas manifestações (fls. 363/379 e 558/606), bem como o Ministério Público (fls. 2.747/2.760), tornem conclusos para análise da admissibilidade da demanda.Cancele-se no sistema, porque sem relação com os autos, os documentos que acompanharam a manifestação do Ministério Público (fls. 2.761/2.766).Intimem-se.Presidente Prudente, 01 de agosto de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar

(02/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0895/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.776/2.783 - Em que pese não comprovado pelo requerido Milton que os valores referidos (R$11.405,15 e R$3.177,71) são provenientes de seu salário, uma vez que não carreados aos autos os pertinentes demonstrativos de pagamento, mas tão somente do ato de sua designação/nomeação para cargo junto a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (fls. 2.784), mas considerando que este Juízo, quando da decretação da indisponibilidade de bens (fls. 330/332) - cuja decisão, diga-se, mantida em grau recursal (fls. 2.730/2.734) -, expressamente restringiu a ordem, em relação a numerários, a aplicações financeiras, a retenção de saldos existentes em contas correntes dos acionados, independentemente da origem, é descabida e não conta com amparo judicial.Assim sendo, e apenas em relação a saldos de contas correntes, não só do requerido Milton, mas de todos os demandados, oficie-se, imediatamente, a todas as Instituições financeiras instadas (fls. 2.735, 2.737, 2.739, 2.741/2.742 e 2.770/2.771), para que se procedam a pertinente liberação/desbloqueio. Após, e já tendo os requeridos apresentado as suas manifestações (fls. 363/379 e 558/606), bem como o Ministério Público (fls. 2.747/2.760), tornem conclusos para análise da admissibilidade da demanda.Cancele-se no sistema, porque sem relação com os autos, os documentos que acompanharam a manifestação do Ministério Público (fls. 2.761/2.766).Intimem-se.Presidente Prudente, 01 de agosto de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(03/08/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(03/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0895/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 3406/3408

(04/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(04/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/08/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/08/2017) OFICIO JUNTADO

(08/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70103702-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 11:21

(09/08/2017) OFICIO JUNTADO

(14/08/2017) OFICIO JUNTADO

(15/08/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(15/08/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(15/08/2017) OFICIO JUNTADO

(18/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70109143-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2017 15:30

(21/08/2017) OFICIO JUNTADO

(21/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70109968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 17:49

(23/08/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(24/08/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos.Trata-se de Ação Civil Pública para reparação de danos ao patrimônio público, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do ex-Prefeito Municipal, Milton Carlos de Mello, da ex-Secretária Municipal de Educação, Ondina Barbosa Gerbasi, do Diretor Presidente da Prudenco, Mateus Martins Godói, do ex-Diretor Financeiro da Prudenco, Celso Gazolla Bondarenko, do ex-Diretor Administrativo da Prudenco, Telmo de Moraes Guerra e do Diretor Técnico da Prudenco, Jorge Alberto Guazzi da Silva, por celebração de contratos (sob nºs 396/2013 e 612/2014), com dispensa de licitação, para realização de serviços de manutenção nas unidades escolares de educação básica do município de Presidente Prudente, mediante o fornecimento de mão de obra pela empresa PRUDENCO, com prejuízo da realização de concurso público que, se realizado, importaria, segundo a propositura, uma economia aos cofres públicos da quantia de 3.884.696,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).A inicial (fls. 01/26), a qual restou emendada (fls. 324/327), veio instruída com os documentos de fls. 27/192, acrescidos, posteriormente, pelos de fls. 194/319.Após a analise e deferimento do pedido liminar de indisponibilidade de bens (fls. 330/332), os demandados foram notificados (fls. 356, 358, 355, 360, 357 e 359) e apresentaram suas manifestações por escrito (fls. 363/379 e 558/606), seguindo-se da manifestação do Ministério Público (fls. 2.747/2.766), as quais passo a analisar, para fins de admissivilidade da demanda. Pois bem. De plano, afasto a tese preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pela requerida Ondina Barbosa Gerbasi (fls. 561), cuja argumentação, diga-se, resvala no mérito, porque, conforme esclarecido na inicial, seu acionamento deve-se ao fato de ter solicitado à Prudenco orçamento e cronograma-financeiro atinentes aos serviços de manutenção das escolas Municipais ("ex vi" fls. 205), bem como proferido decisão favorável à dispensa de certame para a contratação da Prudenco para realização dos serviços referidos (fls. 267), participando, assim, para que a questionada contratação se efetivasse.No mais, nas defesas prévias apresentadas pelos requeridos (fls. 363/379 e 558/606), discute-se, essencialmente, questões de mérito, defendendo todos que os serviços contratados foram efetivamente prestados e não trouxeram prejuízo ao erário público.No caso vertente, a inicial e seu aditamento encontram-se formalmente em ordem, com descrição da existência de fatos que, em tese, caracterizam atos administrativos contrários ao procedimento legal, e apontamento de elementos de prova e indícios de participação dos requeridos, não se vislumbrando, nesta fase processual, quaisquer das hipóteses previstas do artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92, quais sejam, inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita.Ademais, as questões principais debatidas pelas partes, notadamente quanto ao dolo, responsabilidade e lesividade, carecem de maiores subsídios e análise, de modo que se impõe a adoção do procedimento instrumental do contraditório e ampla defesa. Assim sendo, recebo a petição inicial (fls. 01/26) e sua emenda (fls. 324/327), autorizando o processamento da vertente demanda, devendo os requeridos serem citados para apresentação de contestação, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/92.Intime-se o Município de Presidente Prudente, para os fins do art. 17, § 3º da mesma lei.Fls. 2.816/2.818 - Acolho os argumentos deduzidos pelo demandado Milton Carlos, e determino o desbloqueio imediato do veículo Citroen C-3, placas EPM-7164, apenas para fins de licenciamento, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme determinado na decisão proferida anteriormente (fls. 330/332). Comunique-se o DETRAN.No que tange à ordem de liberação do saldo existente na conta corrente de referido requerido, considerando que a carta de intimação foi entregue à instituição financeira com sede em São Paulo - Capital, em 08.08.2017 (fls. 2.822), intime-se também o Banco Santander S/A, na pessoa do seu gerente local (ag. 033 - Rua Tenete Nicolau Maffei, nº 258), para que cumpra imediatamente a decisão judicial proferida (fls. 2.789/2.790). Intimem-se.Presidente Prudente, 23 de agosto de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(25/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1031/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Ação Civil Pública para reparação de danos ao patrimônio público, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do ex-Prefeito Municipal, Milton Carlos de Mello, da ex-Secretária Municipal de Educação, Ondina Barbosa Gerbasi, do Diretor Presidente da Prudenco, Mateus Martins Godói, do ex-Diretor Financeiro da Prudenco, Celso Gazolla Bondarenko, do ex-Diretor Administrativo da Prudenco, Telmo de Moraes Guerra e do Diretor Técnico da Prudenco, Jorge Alberto Guazzi da Silva, por celebração de contratos (sob nºs 396/2013 e 612/2014), com dispensa de licitação, para realização de serviços de manutenção nas unidades escolares de educação básica do município de Presidente Prudente, mediante o fornecimento de mão de obra pela empresa PRUDENCO, com prejuízo da realização de concurso público que, se realizado, importaria, segundo a propositura, uma economia aos cofres públicos da quantia de 3.884.696,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).A inicial (fls. 01/26), a qual restou emendada (fls. 324/327), veio instruída com os documentos de fls. 27/192, acrescidos, posteriormente, pelos de fls. 194/319.Após a analise e deferimento do pedido liminar de indisponibilidade de bens (fls. 330/332), os demandados foram notificados (fls. 356, 358, 355, 360, 357 e 359) e apresentaram suas manifestações por escrito (fls. 363/379 e 558/606), seguindo-se da manifestação do Ministério Público (fls. 2.747/2.766), as quais passo a analisar, para fins de admissivilidade da demanda. Pois bem. De plano, afasto a tese preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pela requerida Ondina Barbosa Gerbasi (fls. 561), cuja argumentação, diga-se, resvala no mérito, porque, conforme esclarecido na inicial, seu acionamento deve-se ao fato de ter solicitado à Prudenco orçamento e cronograma-financeiro atinentes aos serviços de manutenção das escolas Municipais ("ex vi" fls. 205), bem como proferido decisão favorável à dispensa de certame para a contratação da Prudenco para realização dos serviços referidos (fls. 267), participando, assim, para que a questionada contratação se efetivasse.No mais, nas defesas prévias apresentadas pelos requeridos (fls. 363/379 e 558/606), discute-se, essencialmente, questões de mérito, defendendo todos que os serviços contratados foram efetivamente prestados e não trouxeram prejuízo ao erário público.No caso vertente, a inicial e seu aditamento encontram-se formalmente em ordem, com descrição da existência de fatos que, em tese, caracterizam atos administrativos contrários ao procedimento legal, e apontamento de elementos de prova e indícios de participação dos requeridos, não se vislumbrando, nesta fase processual, quaisquer das hipóteses previstas do artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92, quais sejam, inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita.Ademais, as questões principais debatidas pelas partes, notadamente quanto ao dolo, responsabilidade e lesividade, carecem de maiores subsídios e análise, de modo que se impõe a adoção do procedimento instrumental do contraditório e ampla defesa. Assim sendo, recebo a petição inicial (fls. 01/26) e sua emenda (fls. 324/327), autorizando o processamento da vertente demanda, devendo os requeridos serem citados para apresentação de contestação, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/92.Intime-se o Município de Presidente Prudente, para os fins do art. 17, § 3º da mesma lei.Fls. 2.816/2.818 - Acolho os argumentos deduzidos pelo demandado Milton Carlos, e determino o desbloqueio imediato do veículo Citroen C-3, placas EPM-7164, apenas para fins de licenciamento, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme determinado na decisão proferida anteriormente (fls. 330/332). Comunique-se o DETRAN.No que tange à ordem de liberação do saldo existente na conta corrente de referido requerido, considerando que a carta de intimação foi entregue à instituição financeira com sede em São Paulo - Capital, em 08.08.2017 (fls. 2.822), intime-se também o Banco Santander S/A, na pessoa do seu gerente local (ag. 033 - Rua Tenete Nicolau Maffei, nº 258), para que cumpra imediatamente a decisão judicial proferida (fls. 2.789/2.790). Intimem-se.Presidente Prudente, 23 de agosto de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(28/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1031/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 3780/3782

(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(28/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/042221-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2017

(28/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/042218-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(28/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/042213-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(28/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/042212-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(28/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/042211-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(28/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/042210-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(28/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/042209-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(28/08/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(04/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃOProcesso Digital n°:1005772-43.2017.8.26.0482Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao ErárioRequerente:Ministério Público do Estado de São PauloRequerido:Milton Carlos de Mello e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaLuiz Sérgio Stéfano (27394)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/042209-6 dirigi-me ao endereço: R. Santos, 37 - Vila Lessa, nesta cidade e aí CITEI a requerida ONDINA BARBOSA GERBASI, a qual do inteiro teor do mandado anexo bem ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente no anverso da terceira folha do mandado. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 31 de agosto de 2017.Número de Cotas: 01 ato.

(04/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃOProcesso Digital n°:1005772-43.2017.8.26.0482Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao ErárioRequerente:Ministério Público do Estado de São PauloRequerido:Milton Carlos de Mello e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaLuiz Sérgio Stéfano (27394)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/042212-6 dirigi-me ao endereço: R. Gabriel Lessa, 394 - Vila Lessa, nesta cidade e aí CITEI o requerido JORGE ALBERTO GUAZZI DA SILVA, o qual do inteiro teor do mandado anexo bem ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente no anverso da terceira folha do mandado. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 31 de agosto de 2017.Número de Cotas: ato já margeado no outro mandado destes mesmos autos.

(13/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/042221-5 dirigi-me à Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1200, Centro, e ali sendo INTIMEI e ADVERTI do inteiro teor do mandado MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, na pessoa do Procurador Chefe, Dr. Pedro Anderson da Silva, que, após ouvir a leitura, recebeu contrafé, exarando seu ciente.O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2017.Número de Cotas: 00

(13/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/042211-8 dirigi-me à Rua Bella, 806, Vila Cláudia Gloria, e deixei de CITAR Celso Gazolla Bondarenko, tendo em vista que não o localizei. Referido imóvel encontra-se com aspecto de abandonado com placa de "Aluga" da imobiliária Belmont Imóveis. Conforme informação obtida de moradores da vizinhança, o imóvel foi desocupado há aproximadamente um mês e meio. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 05 de setembro de 2017.Número de Cotas: 01

(13/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(13/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ante a certidão do Oficial de Justiça de fls. 2859, expeça-se novo mandado de citação do requerido CELSO GAZOLLA BONDARENKO, nos termos da decisão de fls. 2823/2825, no endereço indicado às fls. 360 (Rua Túlio Cechetti, nº 797, nesta cidade).Int.

(13/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 482.2017/044990-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2017 Local: Cartório da Fazenda Pública

(15/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1120/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão do Oficial de Justiça de fls. 2859, expeça-se novo mandado de citação do requerido CELSO GAZOLLA BONDARENKO, nos termos da decisão de fls. 2823/2825, no endereço indicado às fls. 360 (Rua Túlio Cechetti, nº 797, nesta cidade).Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(18/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/09/2017) OFICIO JUNTADO

(18/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1120/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 3179/3183

(20/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1-Dê-se ciência às partes acerca do ofício de fls.2867.2-Aguarde-se contestação.Int.

(20/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1140/2017 Teor do ato: Vistos.1-Dê-se ciência às partes acerca do ofício de fls.2867.2-Aguarde-se contestação.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(21/09/2017) OFICIO JUNTADO

(21/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1140/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 3899/3901

(22/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1-Ciência às partes acerca do ofício de págs.2872.2-Cumpra-se o despacho de fls.2869, item 2.Int.

(22/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1146/2017 Teor do ato: Vistos.1-Ciência às partes acerca do ofício de págs.2872.2-Cumpra-se o despacho de fls.2869, item 2.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(22/09/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70126523-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2017 13:26

(25/09/2017) OFICIO JUNTADO

(25/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1 - Dê-se ciência às partes do teor do ofício de pág. 2916.2 - Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de págs. 2836/2838.Int.

(26/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1152/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Dê-se ciência às partes do teor do ofício de pág. 2916.2 - Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de págs. 2836/2838.Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(26/09/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(26/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Dê-se ciência às partes do teor do ofício e documento juntado (págs. 2919/2920).Int.

(27/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1155/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência às partes do teor do ofício e documento juntado (págs. 2919/2920).Int. Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(27/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(27/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1152/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 3731/3735

(27/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1146/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 3691/3696

(28/09/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(28/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1155/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 3816/3821

(01/10/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(06/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(11/10/2017) OFICIO JUNTADO

(11/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/10/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70145904-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2017 15:22

(07/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(07/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPE.17.70153740-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2017 16:56

(14/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/11/2017) DESPACHO - Vistos.Por ora, tendo em vista que o Município foi intimado para os fins do art. 17, § 3º da lei 8.429/92, certifique a zelosa Serventia a respeito de eventual fluência do prazo para a sua manifestação nos autos.Após, voltem conclusos.Int.Presidente Prudente, 17 de novembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar

(20/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1312/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, tendo em vista que o Município foi intimado para os fins do art. 17, § 3º da lei 8.429/92, certifique a zelosa Serventia a respeito de eventual fluência do prazo para a sua manifestação nos autos.Após, voltem conclusos.Int.Presidente Prudente, 17 de novembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Roberto Masatake Nemoto (OAB 160417/SP), Amadis de Oliveira Sá (OAB 205563/SP)

(21/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1312/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 5653/5656