Processo 1005609-14.2016.8.26.0445


10056091420168260445
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: PINDAMONHANGABA
  • Foro: FORO DE PINDAMONHANGABA
  • Vara: 3A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 5.904.893,03
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(25/04/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.22.70024588-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2022 16:50

(20/04/2022) MANIFESTACAO DO MP

(12/04/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(01/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0238/2022 Teor do ato: 1. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, aloque-se na fila "conclusos sentença". Int. Pindamonhangaba, 31 de março de 2022. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Benedito Adjar Faria (OAB 59811/SP), Sophia Villar Waissmann (OAB 305906/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Gilmar Luiz Pereira E Silva (OAB 371899/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(01/04/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480

(31/03/2022) PROFERIDO DESPACHO - 1. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, aloque-se na fila "conclusos sentença". Int. Pindamonhangaba, 31 de março de 2022. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito

(01/12/2021) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO.DECURSO

(01/12/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70076043-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2021 10:31

(20/11/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/10/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/09/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70064055-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/09/2021 14:03

(29/09/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70064274-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/09/2021 19:11

(29/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIÊNCIA à Fazenda Municipal prazo 15 (quinze) dias.

(29/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/09/2021) INDICACAO DE PROVAS

(27/09/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70063877-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/09/2021 18:41

(27/09/2021) INDICACAO DE PROVAS

(20/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0737/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 3533/3534

(17/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70061679-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2021 18:22

(17/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70061680-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2021 18:23

(17/09/2021) MANIFESTACAO DO MP

(16/09/2021) PROFERIDO DESPACHO - 1. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). 6. Após, aloque-se o feito para a fila "conclusos-sentença".

(16/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0737/2021 Teor do ato: 1. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). 6. Após, aloque-se o feito para a fila "conclusos-sentença". Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Benedito Adjar Faria (OAB 59811/SP), Sophia Villar Waissmann (OAB 305906/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Gilmar Luiz Pereira E Silva (OAB 371899/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(25/06/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70039972-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2021 14:48

(24/06/2021) MANIFESTACAO DO MP

(21/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3086/3088

(18/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público, para manifestação acerca das contestações apresentadas.

(18/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 260

(17/06/2021) ATO ORDINATORIO - Cientifico o advogado Dr. Benedito Adjá Faria, Gilmar Luiz Pereira e Silva e Sophia Villar Waissmann, de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforme procuração juntada aos autos.

(17/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0469/2021 Teor do ato: Cientifico o advogado Dr. Benedito Adjá Faria, Gilmar Luiz Pereira e Silva e Sophia Villar Waissmann, de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforme procuração juntada aos autos. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Benedito Adjar Faria (OAB 59811/SP), Sophia Villar Waissmann (OAB 305906/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Gilmar Luiz Pereira E Silva (OAB 371899/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(17/06/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70038082-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/06/2021 16:38

(17/06/2021) CONTESTACAO

(16/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70037667-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 15:10

(16/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2739/2740

(08/06/2021) PROFERIDO DESPACHO - 1. Pp. 2282/2283: ciente. Providencie a Serventia a exclusão do nome dos advogados no sistema informatizado "SAJ". Anote-se. 2. No mais, aguarde-se a apresentação da contestação pelas partes citadas. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int.

(08/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0441/2021 Teor do ato: 1. Pp. 2282/2283: ciente. Providencie a Serventia a exclusão do nome dos advogados no sistema informatizado "SAJ". Anote-se. 2. No mais, aguarde-se a apresentação da contestação pelas partes citadas. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(30/05/2021) MANDADO JUNTADO

(30/05/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/05/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2021/005378-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - José Ignácio Caldeira Neto

(02/03/2021) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPBA.21.70011523-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/03/2021 11:13

(02/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/03/2021) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(25/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(24/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.21.70010300-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2021 17:18

(24/02/2021) MANIFESTACAO DO MP

(23/02/2021) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR276634485TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vito Ardito Lerario

(23/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público, acerca do Despacho de p. 2272 e AR negativo juntado aos autos.

(23/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2820/2823

(11/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2021 Teor do ato: 1. Pp. 2262/2269: ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público. Dê-se ciência à parte contrária. 2. Por ora, aguarde-se a devolução do AR da carta de citação expedida nos autos. Int. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(10/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - 1. Pp. 2262/2269: ciente do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público. Dê-se ciência à parte contrária. 2. Por ora, aguarde-se a devolução do AR da carta de citação expedida nos autos. Int.

(05/02/2021) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(18/11/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(18/11/2020) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(18/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(18/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0780/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2665/2666

(04/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0780/2020 Teor do ato: Ciência ao peticionário sobre certidão de objeto e pé expedida conforme solicitado. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(02/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência ao peticionário sobre certidão de objeto e pé expedida conforme solicitado.

(02/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(27/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70044342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 16:27

(25/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(08/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - ATO.MP.ciência

(08/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2677/2678

(30/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0524/2020 Teor do ato: 1. A decisão de pp. 2079/2082 rejeitou o recebimento da inicial com relação ao requerido VITO ARDITO LERÁRIO, razão pela qual o feito prosseguiu somente em face dos outros dois requeridos, chegando à presente fase de saneamento do feito. Acontece que o eminente Desembargador relator do agravo de instrumento interposto em face da referida decisão concedeu efeito suspensivo ao recurso. Com isso, o requerido acima mencionado ainda não está definitivamente excluído da relação jurídica processual. Por tal razão, o prosseguimento do feito é inviável, porque, em sendo o recurso provido, as eventuais provas produzidas na fase seguinte não serão eficazes em face do requerido em tela, tendo de ser repetidas. 2. Por tal motivo, suspendo o processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2043842-98.2020.8.26.0000, o que deverá ser certificado pelo Ofício Judicial de três em três meses. 3. Caso o recurso seja provido, determino que se providencie, independentemente de nova conclusão, a citação e intimação do requerido VITO ARDITO LERÁRIO para responder à demanda no prazo lega. Int. Pindamonhangaba, 29 de junho de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(29/06/2020) DECISAO - 1. A decisão de pp. 2079/2082 rejeitou o recebimento da inicial com relação ao requerido VITO ARDITO LERÁRIO, razão pela qual o feito prosseguiu somente em face dos outros dois requeridos, chegando à presente fase de saneamento do feito. Acontece que o eminente Desembargador relator do agravo de instrumento interposto em face da referida decisão concedeu efeito suspensivo ao recurso. Com isso, o requerido acima mencionado ainda não está definitivamente excluído da relação jurídica processual. Por tal razão, o prosseguimento do feito é inviável, porque, em sendo o recurso provido, as eventuais provas produzidas na fase seguinte não serão eficazes em face do requerido em tela, tendo de ser repetidas. 2. Por tal motivo, suspendo o processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2043842-98.2020.8.26.0000, o que deverá ser certificado pelo Ofício Judicial de três em três meses. 3. Caso o recurso seja provido, determino que se providencie, independentemente de nova conclusão, a citação e intimação do requerido VITO ARDITO LERÁRIO para responder à demanda no prazo lega. Int. Pindamonhangaba, 29 de junho de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito

(12/05/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(04/05/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70019184-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/05/2020 11:01

(04/05/2020) INDICACAO DE PROVAS

(17/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70017047-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2020 13:53

(16/04/2020) MANIFESTACAO DO MP

(15/04/2020) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR117310517TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sotep Construtora Ltda representada por PAULO ALEXANDRE MACHADO

(15/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público, para manifestar-se acerca do AR negativo - p. 2241.

(15/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70016181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 15:06

(08/04/2020) PETICOES DIVERSAS

(02/04/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(02/04/2020) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(02/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3283/3285

(27/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0243/2020 Teor do ato: 1. Pp.2171/2185: ciente do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Em que pese às razões recursais mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 2.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 2.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 2.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 2.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 12 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(24/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70014217-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2020 06:53

(24/03/2020) MANIFESTACAO DO MP

(13/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - 1. Pp.2171/2185: ciente do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Em que pese às razões recursais mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 2.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 2.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 2.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 2.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 12 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito

(13/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70011447-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2020 17:41

(06/03/2020) MANIFESTACAO DO MP

(27/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 2378/2379

(26/02/2020) ATO ORDINATORIO - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias.

(26/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Anthero Mendes Pereira (OAB 122720/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Roberta Rodrigues da Silva (OAB 352309/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(25/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70008829-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2020 09:54

(25/02/2020) CONTESTACAO

(20/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70008080-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2020 16:32

(19/02/2020) CONTESTACAO

(04/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 230

(09/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Por ora, abra-se vista ao Ministério Público. Int.

(25/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se a decisão de p. 2043, item 2.

(14/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(11/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Considerando que todas as tentativas para a localização do correquerido "José Antônio Rodrigues Alves", restaram infrutíferas, expeça-se edital para a sua notificação nos moldes do procedimento atual, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos previstos no art. 257 do NCPC, com exceção do inciso II do referido dispositivo, pois segundo o comunicado conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016, publicado no Diário Eletrônico no dia 29 de março p.p. os novos modelos de editais estão em adaptação gradativa e por ora não haverá disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ. 2. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal Int.

(31/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.Manifestar-se acerca do AR negativo juntado aos autos.

(12/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(11/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre endereço encontrado. Certifico que trata-se de endereço já diligenciado conforme p. 1823, apenas com outro número de apartamento. Informo também que houve recebimento da carta e que trata-se de condomínio.

(11/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(26/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(20/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Defiro o requerimento do Ministério Público (p. 1.857). Expeça-se o necessário.

(29/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Depreque-se a NOTIFICAÇÃO do requerido "José Antônio Rodrigues Alves" nos termos da decisão de (p.1784), com as advertências de estilo.No mais, deverá o requerente se manifestar acerca da devolução negativa do AR (p. 1824) Int.

(12/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, haja vista que a citação realizada via postal (p.1823) não se operou de forma válida, na medida em que fora recebida por terceira pessoa.Sem prejuízo, manifeste-se acerca da devolução negativa do AR juntado na p. 1824.Int.

(31/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005609-14.2016.8.26.0445 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES, Brasileiro, RG 6974758, CPF 830.519.618-68, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão de ato de improbidade administrativa praticado por ele, à época em que foi Secretário de Obras e Serviços deste Município. Apurou-se irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade concorrência nº 03/15 e no contrato dele decorrente, nº 271/15, firmado no dia 03/12/2015 com a empresa Sotep Indústria e Comércio Ltda, mediante autorização de execução de serviço nº 2146/15, visando à contratação, com fornecimento de material e mão-de-obra, para execução de recomposição de pavimento asfáltico em CBUQ e galerias de águas pluviais no loteamento residencial Mantiqueira- Distrito Moreira César, estando eivados por diversas irregularidades que causaram prejuízo ao erário, e portanto, devendo ser declarados nulos, com a restituição dos valores dependidos pela administração pública ao município. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 29 de janeiro de 2020. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(30/01/2020) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(30/01/2020) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005609-14.2016.8.26.0445 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES, Brasileiro, RG 6974758, CPF 830.519.618-68, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão de ato de improbidade administrativa praticado por ele, à época em que foi Secretário de Obras e Serviços deste Município. Apurou-se irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade concorrência nº 03/15 e no contrato dele decorrente, nº 271/15, firmado no dia 03/12/2015 com a empresa Sotep Indústria e Comércio Ltda, mediante autorização de execução de serviço nº 2146/15, visando à contratação, com fornecimento de material e mão-de-obra, para execução de recomposição de pavimento asfáltico em CBUQ e galerias de águas pluviais no loteamento residencial Mantiqueira- Distrito Moreira César, estando eivados por diversas irregularidades que causaram prejuízo ao erário, e portanto, devendo ser declarados nulos, com a restituição dos valores dependidos pela administração pública ao município. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 29 de janeiro de 2020.

(30/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO.Átrio

(29/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 3319

(28/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2020 Teor do ato: 1. Tratam-se de respostas preliminares apresentadas por demandados em ação civil pública, pela qual lhes são imputadas práticas de ato de improbidade em procedimento licitatório e em execução de contrato administrativo decorrente desse certame. 2. Com relação às defesas preliminares dos requeridos SOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. "(SOTEP") e JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES ("JOSÉ ANTONIO"), somente o aprofundamento probatório poderá esclarecer tais pontos controvertidos. O ingresso prematuro da análise dessas questões, neste momento, poderá representar o julgamento antecipado, sem o aprofundamento do devido processo legal, o que somente ocorrerá na fase seguinte. Dito de outro modo: por ora, não há elementos que resultem no prejuízo à apreciação do mérito da demanda ou que importem na manifesta da improcedência da pretensão autoral. 3. Já com relação ao requerido VITO ARDITO LERÁRIO, a solução é diversa. Segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, esse demandado teria deixado "[...] de observar os mencionados princípios, notadamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e de supremacia do interesse público, ao beneficiar a requerida SOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. quando da formalização do contrato administrativo decorrente da licitação em apreço, dela exigindo o empenho de garantia em data posterior à assinatura do contrato, tendo emitido nota de empenho em valor suficiente para o pagamento da garantia" (p. 19). Além disso, esse demandado, em conjunto com os demais, "[...]estimaram valor elevado para a execução do serviço, com base no orçamento prévio apresentado pela empresa requerida e a empresa TPlan, induzindo outras empresas a apresentarem valor maior de suas propostas, visando com isso que a empresa requerida tivesse o menor valor de proposta e vencesse o certame" (p. 19). Acontece que, da leitura da íntegra do procedimento administrativo licitatório, verifico que o requerido VITO ARDITO LERÁRIO somente praticou dois atos administrativos, a saber: a autorização de abertura do procedimento licitatório (p. 610), cuja imperiosidade do objeto da contratação não é discutida; e a homologação do certame (p. 1.741). Todos os demais atos, incluindo a própria assinatura do contrato administrativo (p. 1.766/1.771), foram praticados por servidores técnicos da Prefeitura do Município de Pindamonhangaba. Desse modo, as peças que instruem a inicial não sugerem que o demandado beneficiou a demandada SOTEP, porque os atos que praticou foram meramente autorizativos ou homologatórios, sendo ambos precedidos de atos administrativos de natureza técnica. Ademais, diferentemente do alegado na inicial, não foi o requerido VITO ARDITO LERÁRIO que formalizou o contrato administrativo, mas o requerido JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES (p. 1.770). Por fim, no que se refere aos vícios na execução do contrato, também o requerido não teve nenhuma participação, uma vez que tal diligência incumbia e foi realizada exclusivamente pela equipe da Secretaria de Obras e Serviços. 4. Do exposto, a) com fundamento no art. 17, §9º, da Lei 8.429/92, RECEBO a inicial em face dos requeridos SOTEP e JOSÉ ANTONIO, para o seu processamento. Providencie a Serventia as anotações e as comunicações de praxe; e b) com fundamento no art. 17, §8º da Lei 8.429/1992, REJEITO a inicial em face do demandado VITO ARDITO LERÁRIO, por não vislumbrar ato de improbidade a ele imputado na inicial. 5. Passo seguinte, citem-se e intimem-se os requeridos SOTEP e JOSÉ ANTONIO para, no prazo de 15 (quinze) dias, respondere, à demanda, sob a advertência de que a ausência ou a intempestividade da contestação importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CPC, 319). Int. Pindamonhangaba, 27 de janeiro de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(27/01/2020) DECISAO - 1. Tratam-se de respostas preliminares apresentadas por demandados em ação civil pública, pela qual lhes são imputadas práticas de ato de improbidade em procedimento licitatório e em execução de contrato administrativo decorrente desse certame. 2. Com relação às defesas preliminares dos requeridos SOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. "(SOTEP") e JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES ("JOSÉ ANTONIO"), somente o aprofundamento probatório poderá esclarecer tais pontos controvertidos. O ingresso prematuro da análise dessas questões, neste momento, poderá representar o julgamento antecipado, sem o aprofundamento do devido processo legal, o que somente ocorrerá na fase seguinte. Dito de outro modo: por ora, não há elementos que resultem no prejuízo à apreciação do mérito da demanda ou que importem na manifesta da improcedência da pretensão autoral. 3. Já com relação ao requerido VITO ARDITO LERÁRIO, a solução é diversa. Segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, esse demandado teria deixado "[...] de observar os mencionados princípios, notadamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e de supremacia do interesse público, ao beneficiar a requerida SOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. quando da formalização do contrato administrativo decorrente da licitação em apreço, dela exigindo o empenho de garantia em data posterior à assinatura do contrato, tendo emitido nota de empenho em valor suficiente para o pagamento da garantia" (p. 19). Além disso, esse demandado, em conjunto com os demais, "[...]estimaram valor elevado para a execução do serviço, com base no orçamento prévio apresentado pela empresa requerida e a empresa TPlan, induzindo outras empresas a apresentarem valor maior de suas propostas, visando com isso que a empresa requerida tivesse o menor valor de proposta e vencesse o certame" (p. 19). Acontece que, da leitura da íntegra do procedimento administrativo licitatório, verifico que o requerido VITO ARDITO LERÁRIO somente praticou dois atos administrativos, a saber: a autorização de abertura do procedimento licitatório (p. 610), cuja imperiosidade do objeto da contratação não é discutida; e a homologação do certame (p. 1.741). Todos os demais atos, incluindo a própria assinatura do contrato administrativo (p. 1.766/1.771), foram praticados por servidores técnicos da Prefeitura do Município de Pindamonhangaba. Desse modo, as peças que instruem a inicial não sugerem que o demandado beneficiou a demandada SOTEP, porque os atos que praticou foram meramente autorizativos ou homologatórios, sendo ambos precedidos de atos administrativos de natureza técnica. Ademais, diferentemente do alegado na inicial, não foi o requerido VITO ARDITO LERÁRIO que formalizou o contrato administrativo, mas o requerido JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES (p. 1.770). Por fim, no que se refere aos vícios na execução do contrato, também o requerido não teve nenhuma participação, uma vez que tal diligência incumbia e foi realizada exclusivamente pela equipe da Secretaria de Obras e Serviços. 4. Do exposto, a) com fundamento no art. 17, §9º, da Lei 8.429/92, RECEBO a inicial em face dos requeridos SOTEP e JOSÉ ANTONIO, para o seu processamento. Providencie a Serventia as anotações e as comunicações de praxe; e b) com fundamento no art. 17, §8º da Lei 8.429/1992, REJEITO a inicial em face do demandado VITO ARDITO LERÁRIO, por não vislumbrar ato de improbidade a ele imputado na inicial. 5. Passo seguinte, citem-se e intimem-se os requeridos SOTEP e JOSÉ ANTONIO para, no prazo de 15 (quinze) dias, respondere, à demanda, sob a advertência de que a ausência ou a intempestividade da contestação importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CPC, 319). Int. Pindamonhangaba, 27 de janeiro de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito

(11/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/10/2019) MANIFESTACAO DO MP

(09/10/2019) MERO EXPEDIENTE - Por ora, abra-se vista ao Ministério Público. Int.

(09/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70055058-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2019 18:38

(09/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70055060-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2019 18:40

(09/10/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(06/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0700/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 3246

(05/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(05/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0700/2019 Teor do ato: CIENTIFICO o advogado 214998/SP - Denise de Oliveira Xavier de que foi nomeado para atuar como curador especial e INTIMO-O para se manifestar no processo. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(05/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70040352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 10:44

(05/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/08/2019) OFICIO JUNTADO

(02/08/2019) ATO ORDINATORIO - CIENTIFICO o advogado 214998/SP - Denise de Oliveira Xavier de que foi nomeado para atuar como curador especial e INTIMO-O para se manifestar no processo.

(30/07/2019) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO.CURADOR ESPECIAL.PINDAMONHANGABA

(27/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3517/3521

(26/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0575/2019 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de p. 2043, item 2. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(25/06/2019) DESPACHO - Cumpra-se a decisão de p. 2043, item 2.

(14/06/2019) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO.DECURSO

(14/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(24/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(18/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70019557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 12:30

(04/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(03/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3158/3159

(03/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0299/2019 Teor do ato: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005609-14.2016.8.26.0445 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES, Brasileiro, RG 6974758, CPF 830.519.618-68, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão de ato de improbidade administrativa praticado por ele, à época em que foi Secretário de Obras e Serviços deste Município. Apurou-se irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade concorrência nº 03/15 e no contrato dele decorrente, nº 271/15, firmado no dia 03/12/2015 com a empresa Sotep Indústria e Comércio Ltda, mediante autorização de execução de serviço nº 2146/15, visando à contratação, com fornecimento de material e mão-de-obra, para execução de recomposição de pavimento asfáltico em CBUQ e galerias de águas pluviais no loteamento residencial Mantiqueira- Distrito Moreira César, estando eivados por diversas irregularidades que causaram prejuízo ao erário, e portanto, devendo ser declarados nulos, com a restituição dos valores dependidos pela administração pública ao município. Após diversas tentativas de localização do atual paradeiro do referido corréu, encontrando-se ele em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO por EDITAL. Diante disso, lavra-se o presente EDITAL, a fim de que o corréu em questão, no prazo de 15 dias, a contar do escoamento do prazo do presente edital, ofereça manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Não sendo apresentada a referida peça, no prazo delimitado, ser-lhe-á nomeado curador especial, com o regular prosseguimento do feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 26 de março de 2019. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(02/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0294/2019 Teor do ato: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005609-14.2016.8.26.0445 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES, Brasileiro, RG 6974758, CPF 830.519.618-68, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão de ato de improbidade administrativa praticado por ele, à época em que foi Secretário de Obras e Serviços deste Município. Apurou-se irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade concorrência nº 03/15 e no contrato dele decorrente, nº 271/15, firmado no dia 03/12/2015 com a empresa Sotep Indústria e Comércio Ltda, mediante autorização de execução de serviço nº 2146/15, visando à contratação, com fornecimento de material e mão-de-obra, para execução de recomposição de pavimento asfáltico em CBUQ e galerias de águas pluviais no loteamento residencial Mantiqueira- Distrito Moreira César, estando eivados por diversas irregularidades que causaram prejuízo ao erário, e portanto, devendo ser declarados nulos, com a restituição dos valores dependidos pela administração pública ao município. Após diversas tentativas de localização do atual paradeiro do referido corréu, encontrando-se ele em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO por EDITAL. Diante disso, lavra-se o presente EDITAL, a fim de que o corréu em questão, no prazo de 15 dias, a contar do escoamento do prazo do presente edital, ofereça manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Não sendo apresentada a referida peça, no prazo delimitado, ser-lhe-á nomeado curador especial, com o regular prosseguimento do feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 26 de março de 2019. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(29/03/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005609-14.2016.8.26.0445 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES, Brasileiro, RG 6974758, CPF 830.519.618-68, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão de ato de improbidade administrativa praticado por ele, à época em que foi Secretário de Obras e Serviços deste Município. Apurou-se irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade concorrência nº 03/15 e no contrato dele decorrente, nº 271/15, firmado no dia 03/12/2015 com a empresa Sotep Indústria e Comércio Ltda, mediante autorização de execução de serviço nº 2146/15, visando à contratação, com fornecimento de material e mão-de-obra, para execução de recomposição de pavimento asfáltico em CBUQ e galerias de águas pluviais no loteamento residencial Mantiqueira- Distrito Moreira César, estando eivados por diversas irregularidades que causaram prejuízo ao erário, e portanto, devendo ser declarados nulos, com a restituição dos valores dependidos pela administração pública ao município. Após diversas tentativas de localização do atual paradeiro do referido corréu, encontrando-se ele em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO por EDITAL. Diante disso, lavra-se o presente EDITAL, a fim de que o corréu em questão, no prazo de 15 dias, a contar do escoamento do prazo do presente edital, ofereça manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Não sendo apresentada a referida peça, no prazo delimitado, ser-lhe-á nomeado curador especial, com o regular prosseguimento do feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 26 de março de 2019.

(29/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 3009/3012

(12/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0099/2019 Teor do ato: 1. Considerando que todas as tentativas para a localização do correquerido "José Antônio Rodrigues Alves", restaram infrutíferas, expeça-se edital para a sua notificação nos moldes do procedimento atual, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos previstos no art. 257 do NCPC, com exceção do inciso II do referido dispositivo, pois segundo o comunicado conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016, publicado no Diário Eletrônico no dia 29 de março p.p. os novos modelos de editais estão em adaptação gradativa e por ora não haverá disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ. 2. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal Int. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(11/02/2019) MERO EXPEDIENTE - 1. Considerando que todas as tentativas para a localização do correquerido "José Antônio Rodrigues Alves", restaram infrutíferas, expeça-se edital para a sua notificação nos moldes do procedimento atual, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos previstos no art. 257 do NCPC, com exceção do inciso II do referido dispositivo, pois segundo o comunicado conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016, publicado no Diário Eletrônico no dia 29 de março p.p. os novos modelos de editais estão em adaptação gradativa e por ora não haverá disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ. 2. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal Int.

(05/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(05/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70052576-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2018 14:25

(05/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(31/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70051990-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 13:47

(31/10/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(31/10/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(31/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/09/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(04/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0900/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 3344/3346

(03/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0900/2018 Teor do ato: 1. P. 1981: defiro a expedição de ofício ao Município de Pindamonhangaba para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe a este Juízo, se o requerido José Antônio Rodrigues Alves, CPF/MF nº 830.519.618.68 e RG nº 6.974.758, ainda é funcionário municipal, e caso a resposta seja positiva, que forneça o seu atual endereço. 2. Sobrevindo as informações, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Anoto que já consta nos autos a defesa prévia apresentada pelos requeridos Vito Ardito Lerário (1899/1975) e SOTEP Construtora Ltda (pp. 1982/2021), faltando, até o momento, a notificação do requerido "José Antônio Rodrigues Alves", tendo em vista que todas as diligências para a tentativa de sua localização restaram infrutíferas. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Patrícia Helena Ghattas (OAB 401401/SP)

(31/08/2018) DECISAO - 1. P. 1981: defiro a expedição de ofício ao Município de Pindamonhangaba para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe a este Juízo, se o requerido José Antônio Rodrigues Alves, CPF/MF nº 830.519.618.68 e RG nº 6.974.758, ainda é funcionário municipal, e caso a resposta seja positiva, que forneça o seu atual endereço. 2. Sobrevindo as informações, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Anoto que já consta nos autos a defesa prévia apresentada pelos requeridos Vito Ardito Lerário (1899/1975) e SOTEP Construtora Ltda (pp. 1982/2021), faltando, até o momento, a notificação do requerido "José Antônio Rodrigues Alves", tendo em vista que todas as diligências para a tentativa de sua localização restaram infrutíferas.

(10/07/2018) PETICOES DIVERSAS - DEFESA PREVIA

(10/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70028983-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 11:36

(08/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/06/2018) MANIFESTACAO DO MP

(07/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.Manifestar-se acerca do AR negativo juntado aos autos.

(07/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70023910-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2018 14:24

(02/06/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR847331599TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : José Antônio Rodrigues Alves

(14/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(14/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70020026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 13:54

(14/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/04/2018) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública

(12/04/2018) MANIFESTACAO DO MP

(12/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70014930-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2018 14:25

(12/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70014931-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2018 14:26

(12/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(11/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre endereço encontrado. Certifico que trata-se de endereço já diligenciado conforme p. 1823, apenas com outro número de apartamento. Informo também que houve recebimento da carta e que trata-se de condomínio.

(11/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(11/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/04/2018) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO

(06/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(01/03/2018) DETERMINADA A VERIFICACAO DE ENDERECO VIA INFOJUD - Vistos. 1. Defiro as pesquisas on-line de endereço em nome do requerido José Antônio Rodrigues Alves no sistema TRE/SIEL, providenciando a Serventia as consultas necessárias.2. Sobrevindo informações, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.3. Com a manifestação, expeça-se o necessário para a notificação. Int.

(05/02/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(29/01/2018) MANIFESTACAO DO MP

(29/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70002463-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2018 16:41

(29/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/01/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(22/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(27/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(17/11/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança

(17/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(20/10/2017) DESPACHO - Defiro o requerimento do Ministério Público (p. 1.857). Expeça-se o necessário.

(04/09/2017) MANIFESTACAO DO MP

(04/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70032996-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2017 15:25

(29/08/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(29/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/08/2017) MANIFESTACAO DO MP

(01/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70027811-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 15:02

(28/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(28/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/07/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(05/07/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/07/2017) MERO EXPEDIENTE - Depreque-se a NOTIFICAÇÃO do requerido "José Antônio Rodrigues Alves" nos termos da decisão de (p.1784), com as advertências de estilo.No mais, deverá o requerente se manifestar acerca da devolução negativa do AR (p. 1824) Int.

(04/07/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança

(18/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(15/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70016109-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2017 15:46

(12/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/05/2017) MERO EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, haja vista que a citação realizada via postal (p.1823) não se operou de forma válida, na medida em que fora recebida por terceira pessoa.Sem prejuízo, manifeste-se acerca da devolução negativa do AR juntado na p. 1824.Int.

(19/04/2017) MANDADO JUNTADO

(19/04/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(22/03/2017) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR631678685TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança Destinatário : Sotep Construtora Ltda representada por PAULO ALEXANDRE MACHADO

(22/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/03/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR631678703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança Destinatário : José Antônio Rodrigues Alves Diligência : 09/03/2017

(14/03/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR631678694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança Destinatário : Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Diligência : 08/03/2017

(02/03/2017) CARTA DE NOTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança

(23/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2017/002467-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(03/02/2017) OFICIO JUNTADO

(05/12/2016) DECISAO - 1. Em cumprimento ao disposto no art. 17, § 7° da Lei n° 8.249, de 02 de junho de 1992, determino a NOTIFICAÇÃO da PARTE RÉ para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, .2. Em seguida, torne o processo concluso para análise do recebimento ou não da petição inicial, nos termos do art. 17, § 8° da citada Lei.3. Ciência à Fazenda Municipal (Lei 8.249/92, art. 17, §§ 2º e 3º).

(29/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.16.70036296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 13:26

(28/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(24/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/11/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR