Processo 1005522-11.2014.8.26.0451


10055221120148260451
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(13/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(27/11/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/08/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/05/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/02/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(30/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70009318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 22:57

(27/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(15/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(15/03/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(15/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70029834-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/03/2016 17:41

(07/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70024103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 14:11

(04/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(01/03/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(01/03/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70022373-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/03/2016 16:47

(26/02/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70019955-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/02/2016 16:11

(25/02/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(25/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 2446

(24/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/052873-0 dirigi-me ao endereço ,ou seja,Rua:Brasílio Machado,2365,e deixei de intimar a Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda,pelo motivo de ser informada pela atual moradora,que referida construtora ,não esta mais estabelecida no local,assim aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 28 de novembro de 2014. Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(24/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da tempestividade, recebo a apelação do Ministério Publico, de fls.775/790, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(22/02/2016) DECISAO - Vistos. Diante da tempestividade, recebo a apelação do Ministério Publico, de fls.775/790, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se.

(19/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/01/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(16/12/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70129079-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/12/2015 13:02

(14/12/2015) RAZOES DE APELACAO

(02/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0848/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 3451

(01/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0848/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de BARJAS NEGRI, CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA. e MUNICÍPIO DE PIRACICABA, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários. P. R. I. Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(27/11/2015) SENTENCA REGISTRADA

(27/11/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(27/11/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/11/2015) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70093626-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/09/2015 17:41

(06/11/2015) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de BARJAS NEGRI, CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA. e MUNICÍPIO DE PIRACICABA, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários. P. R. I.

(22/09/2015) INDICACAO DE PROVAS

(14/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0656/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 2497

(11/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0652/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 2442

(11/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0656/2015 Teor do ato: Ordem nº 2014/006488 Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 24 de junho de 2015. Heloisa Margara da Silva Alcantara Juiz de Direito. (REPUBLICAÇÃO). Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(10/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0652/2015 Teor do ato: Ordem nº 2014/006488 Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 24 de junho de 2015. Heloisa Margara da Silva Alcantara Juiz de Direito. (REPUBLICAÇÃO). Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)

(24/08/2015) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70074427-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/08/2015 15:09

(24/08/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(10/08/2015) INDICACAO DE PROVAS

(06/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0546/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 2198

(06/08/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70072782-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2015 15:48

(05/08/2015) MANIFESTACAO DO MP

(05/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/08/2015) DECISAO - Ordem nº 2014/006488 Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 24 de junho de 2015. Heloisa Margara da Silva Alcantara Juiz de Direito. (REPUBLICAÇÃO).

(05/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/08/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0546/2015 Teor do ato: Ordem nº 2014/006488 Vistos. Certifique-se a serventia o decurso do prazo para apresentação de provas pelo requerido Barjas Negri. Sem prejuízo, republique-se a decisão de fls.742, uma vez que não foi publicado para o procurador da Prefeitura e nem da Concivi. Ao Ministério Publico. Intime-se. Piracicaba, 03 de agosto de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(03/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/08/2015) DECISAO - Ordem nº 2014/006488 Vistos. Certifique-se a serventia o decurso do prazo para apresentação de provas pelo requerido Barjas Negri. Sem prejuízo, republique-se a decisão de fls.742, uma vez que não foi publicado para o procurador da Prefeitura e nem da Concivi. Ao Ministério Publico. Intime-se. Piracicaba, 03 de agosto de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(29/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0444/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2343

(26/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0444/2015 Teor do ato: Ordem nº 2014/006488 Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 24 de junho de 2015. Heloisa Margara da Silva Alcantara Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)

(25/06/2015) DECISAO - Ordem nº 2014/006488 Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 24 de junho de 2015. Heloisa Margara da Silva Alcantara Juiz de Direito

(24/06/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(24/06/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/05/2015) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70044590-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/05/2015 13:07

(27/05/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/05/2015) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(26/05/2015) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(16/05/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/05/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 2398

(05/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0140/2015 Teor do ato: Ordem nº 2014/006488 Vistos. À réplica. Intime-se. Piracicaba, 03 de março de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(04/03/2015) DECISAO - Ordem nº 2014/006488 Vistos. À réplica. Intime-se. Piracicaba, 03 de março de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(21/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Ciência

(09/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1802 Página: 988

(08/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0004/2015 Teor do ato: Ordem nº 2014/006488 Vistos. Em que pese a certidão negativa de fls.699, com a contestação de fls. 672/691 a requerida Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda já se deu por citada. Aguarde-se o prazo para contestação do Município de Piracicaba. Ciência ao MP. Intime-se. Piracicaba, 05 de dezembro de 2014. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)

(18/12/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70067825-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2014 16:15

(18/12/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - que as contestações de fls.625/667, fls.672/691 e fls.700/706 foram interpostas tempestivamente..

(18/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(18/12/2014) DECISAO - Ordem nº 2014/006488 Vistos. Em que pese a certidão negativa de fls.699, com a contestação de fls. 672/691 a requerida Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda já se deu por citada. Aguarde-se o prazo para contestação do Município de Piracicaba. Ciência ao MP. Intime-se. Piracicaba, 05 de dezembro de 2014. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(09/12/2014) CONTESTACAO

(06/12/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados

(05/12/2014) MANDADO JUNTADO

(05/12/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/052873-0 dirigi-me ao endereço ,ou seja,Rua:Brasílio Machado,2365,e deixei de intimar a Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda,pelo motivo de ser informada pela atual moradora,que referida construtora ,não esta mais estabelecida no local,assim aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 28 de novembro de 2014.

(21/11/2014) MANDADO JUNTADO

(21/11/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/052887-0 , dirigi-me ao local indicado e CITEI E INTIMEI O MUNICÍPIO DE PIRACICABA NA PESSOA DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, DR. MAURO RONTANI EM 31/10/14 de todo o teor do r mandado, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(15/11/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(07/11/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70058239-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2014 16:31

(30/10/2014) CONTESTACAO

(28/10/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2014/052887-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/10/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2014/052873-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(24/10/2014) CONTESTACAO

(24/10/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70056533-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2014 10:37

(09/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0548/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 2342

(08/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0548/2014 Teor do ato: Forneça o autor contrafé para notificação do requerido, devendo a peça ser entregue em cartório. Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(08/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0548/2014 Teor do ato: Ordem nº 2014/006488 Vistos. Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme §7º artigo 17 da Lei 8429/92. Após, ao MP. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(08/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0548/2014 Teor do ato: Vistos, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o BARJAS NEGRI, CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA. e MUNICÍPIO DE PIRACICABA, alegando, em síntese, diversas irregularidades no certame que teve por objeto a obra de construção da fase II da policlínica do Bairro Vila Sonia, resultando em violação aos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade. Fls. 332/346: defesa preliminar da requerida Concivi. Fls. 354/360: defesa preliminar do Município de Piracicaba. Fls. 367/410: defesa preliminar do requerido Barjas Negri. O representante do Ministério Público se manifestou às fls. 591/612. É o relatório. Fundamento e Decido Nos termos do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, foi introduzida a defesa prévia na ação de improbidade administrativa, possibilitando ao juiz, em face das teses e documentos apresentados pelas partes, antes da instauração da relação jurídica processual, aferir acerca da inexistência do ato de improbidade, verificar se é o caso de improcedência da demanda ou inadequação da via eleita. Não presentes tais hipóteses, a petição inicial deve ser recebida. O art. 17, § 8º da Lei 8.429/92 faculta ao Magistrado, se convencido da inexistência do ato de improbidade, a rejeição da ação. No entanto, é necessária a comprovação cabal da inocorrência do ato, vez que tal decisão implica extinção da ação no seu nascedouro. No caso, o Ministério Público carreou aos autos elementos que, à primeira vista, indicam a prática de ato de improbidade, sendo as alegações dos Réus insuficientes para a rejeição da inicial. Rejeitar o pedido em seu nascedouro somente seria aceitável se houvesse vestígios inexoráveis de inexistência da suposta improbidade administrativa. Entendo haver, na espécie, indícios da prática de improbidade administrativa, em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e das prorrogações do contrato, questões que deverão ser esmiuçadas no decorrer do processamento da ação, quando os requeridos terão, seguramente, oportunidade para provar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na exordial. Com isso, impõe-se o prosseguimento da ação, com o fito de se buscar a verdade e se permitir às partes ampla produção de provas, no sentido de corroborar suas respectivas alegações. Por fim, observa-se o postulado in dúbio pro societate, em favor do interesse maior da coletividade e da proteção do Erário, tendo em vista que a matéria discutida versa sobre a preservação e o zelo pelo patrimônio público. Sobre as preliminares suscitadas, manifesto-me neste momento. A preliminar de inépcia da inicial, deduzida pela construtora, em verdade concerne ao mérito da demanda e com ele será apreciada. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva invocada pela municipalidade. Tendo sido deduzido pedido de anulação dos atos administrativos (edital, contrato, aditamentos, renovação e pagamentos) que dizem respeito à construção da policlínica, todas as partes contratantes devem compor o polo passivo da ação civil pública e somente essa circunstância já confere legitimidade ad causam à municipalidade. Com relação à preliminar de indeferimento da petição inicial, deduzida pelo requerido Barjas, a respeito da cumulação de pedidos, a ação civil pública, assim como a ação popular, é um dos instrumentos para combater atos de improbidade, porque há interesse da sociedade na proteção do patrimônio público em geral, e o objeto encontra adequação no universo jurídico-positivo. Outrossim, sobre a falta de interesse, subsiste, ainda que concluído e cumprido integralmente o contrato, em vista da alegação de irregularidades ditas insanáveis e que, segundo o Ministério Público são causa de nulidade das avenças. As demais questões aventadas, inclusive à guisa de pedido juridicamente impossível e prescrição, referem-se ao mérito e serão analisadas por ocasião do sentenciamento. Diante do exposto, recebo a petição inicial para admitir a ação de improbidade administrativa, devendo prosseguir na forma da lei. Citem-se. Intime-se. Advogados(s): Decio Orestes Limongi Filho (OAB 104258/SP), Gilvania Rodrigues Cobus Procopio (OAB 135517/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP)

(06/10/2014) DECISAO - Vistos, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o BARJAS NEGRI, CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA. e MUNICÍPIO DE PIRACICABA, alegando, em síntese, diversas irregularidades no certame que teve por objeto a obra de construção da fase II da policlínica do Bairro Vila Sonia, resultando em violação aos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade. Fls. 332/346: defesa preliminar da requerida Concivi. Fls. 354/360: defesa preliminar do Município de Piracicaba. Fls. 367/410: defesa preliminar do requerido Barjas Negri. O representante do Ministério Público se manifestou às fls. 591/612. É o relatório. Fundamento e Decido Nos termos do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, foi introduzida a defesa prévia na ação de improbidade administrativa, possibilitando ao juiz, em face das teses e documentos apresentados pelas partes, antes da instauração da relação jurídica processual, aferir acerca da inexistência do ato de improbidade, verificar se é o caso de improcedência da demanda ou inadequação da via eleita. Não presentes tais hipóteses, a petição inicial deve ser recebida. O art. 17, § 8º da Lei 8.429/92 faculta ao Magistrado, se convencido da inexistência do ato de improbidade, a rejeição da ação. No entanto, é necessária a comprovação cabal da inocorrência do ato, vez que tal decisão implica extinção da ação no seu nascedouro. No caso, o Ministério Público carreou aos autos elementos que, à primeira vista, indicam a prática de ato de improbidade, sendo as alegações dos Réus insuficientes para a rejeição da inicial. Rejeitar o pedido em seu nascedouro somente seria aceitável se houvesse vestígios inexoráveis de inexistência da suposta improbidade administrativa. Entendo haver, na espécie, indícios da prática de improbidade administrativa, em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e das prorrogações do contrato, questões que deverão ser esmiuçadas no decorrer do processamento da ação, quando os requeridos terão, seguramente, oportunidade para provar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na exordial. Com isso, impõe-se o prosseguimento da ação, com o fito de se buscar a verdade e se permitir às partes ampla produção de provas, no sentido de corroborar suas respectivas alegações. Por fim, observa-se o postulado in dúbio pro societate, em favor do interesse maior da coletividade e da proteção do Erário, tendo em vista que a matéria discutida versa sobre a preservação e o zelo pelo patrimônio público. Sobre as preliminares suscitadas, manifesto-me neste momento. A preliminar de inépcia da inicial, deduzida pela construtora, em verdade concerne ao mérito da demanda e com ele será apreciada. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva invocada pela municipalidade. Tendo sido deduzido pedido de anulação dos atos administrativos (edital, contrato, aditamentos, renovação e pagamentos) que dizem respeito à construção da policlínica, todas as partes contratantes devem compor o polo passivo da ação civil pública e somente essa circunstância já confere legitimidade ad causam à municipalidade. Com relação à preliminar de indeferimento da petição inicial, deduzida pelo requerido Barjas, a respeito da cumulação de pedidos, a ação civil pública, assim como a ação popular, é um dos instrumentos para combater atos de improbidade, porque há interesse da sociedade na proteção do patrimônio público em geral, e o objeto encontra adequação no universo jurídico-positivo. Outrossim, sobre a falta de interesse, subsiste, ainda que concluído e cumprido integralmente o contrato, em vista da alegação de irregularidades ditas insanáveis e que, segundo o Ministério Público são causa de nulidade das avenças. As demais questões aventadas, inclusive à guisa de pedido juridicamente impossível e prescrição, referem-se ao mérito e serão analisadas por ocasião do sentenciamento. Diante do exposto, recebo a petição inicial para admitir a ação de improbidade administrativa, devendo prosseguir na forma da lei. Citem-se. Intime-se.

(24/09/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(06/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Ciência

(06/08/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/08/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70034796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2014 16:27

(01/08/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70034796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2014 16:27

(01/08/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.14.70034796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2014 16:27

(01/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(29/07/2014) PETICOES DIVERSAS

(14/07/2014) MANDADO JUNTADO

(14/07/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/024203-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, NOTIFIQUEI BARJAS NEGRI, que após ciência, recebeu contra fé e cópia do mandado. O referido é verdade e dou fé.

(10/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70030512-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2014 13:23

(10/07/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70030512-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2014 13:23

(08/07/2014) CONTESTACAO

(25/06/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70027516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2014 11:31

(25/06/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70027516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2014 11:31

(25/06/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.14.70027516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2014 11:31

(25/06/2014) GUIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.14.70027516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2014 11:31

(24/06/2014) PETICOES DIVERSAS

(09/06/2014) MANDADO JUNTADO

(09/06/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO Processo Digital n°:1005522-11.2014.8.26.0451 Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:Barjas Negri e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMaria Odila Protti Salvaia Barone (25452) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/024202-0 procedi diligências e aí sendo: NOTIFIQUEI, CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA., na pessoa de sua representante legal, como assim se declarou ser o Sr. JOÃO E. DETONI, para todos os termos e conteúdo do mandado referido, que li e lhe dei para ler, do que ficou bem ciente. Dei-lhe contrafé, que aceitou exarando no mandado sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 06 de junho de 2014. Número de Atos: 01

(05/06/2014) MANDADO JUNTADO

(05/06/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/024204-6, dirigi-me ao endereço indicado e NOTIFIQUEI O MUNICIPIO DE PIRACICABA NA PESSOA DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, DR MAURO RONTANI EM 26/05/14 de todo o teor do r mandado, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(21/05/2014) OFICIO JUNTADO

(21/05/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/05/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2014/024203-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(19/05/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2014/024202-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(19/05/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2014/024204-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(16/05/2014) DECISAO - Ordem nº 2014/006488 Vistos. Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme §7º artigo 17 da Lei 8429/92. Após, ao MP. Cumpra-se e intimem-se.

(16/05/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/05/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(15/05/2014) ATO ORDINATORIO - Forneça o autor contrafé para notificação do requerido, devendo a peça ser entregue em cartório.

(15/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(15/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Ciência

(08/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00808791-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 08/10/2017 16:28

(08/10/2017) CONTRAMINUTA

(08/10/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(15/09/2017) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Agravo Regimental

(15/09/2017) DOCUMENTO - Agravo Regimental

(15/09/2017) AGRAVO REGIMENTAL - Agravo Regimental - 50002

(15/09/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - CERTIFICO e dou fé que não houve interposição de Agravo de Despacho Denegatório ao(s) recurso(s) Extraordinário, p/ Construtora e Pavimentadora Concivi Ltda.

(20/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00547618-2 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 19/07/2017 16:38

(20/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00547647-6 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 19/07/2017 16:42

(17/07/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(17/07/2017) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(17/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00539543-3 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 17/07/2017 17:34

(28/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/06/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2375

(27/06/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital]

(27/06/2017) PRAZO

(08/06/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS

(07/06/2017) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial interposto por BARJAS NEGRI. São Paulo, 7 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(07/06/2017) RE - DESPACHO - REPERCUSSAO INEXISTENTE - PREJUDICADO - Tocante à alegação de cerceamento do direito de defesa, relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, em obséquio da r. decisão exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 748.371/MT, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário interposto por CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA. (fls. 1292-1393). Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 7 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(07/06/2017) RE - DESPACHO - PREJUDICADO - Desta forma, quanto à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo Civil; com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe a alínea "b" do inc. I do art. 1030 do Código de Processo Civil, também nega-se seguimento ao recurso interposto por BARJAS NEGRI (fls. 1143-79). Int. São Paulo, 7 de junho de 2017 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(07/06/2017) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial interposto por CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA. Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 7 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(29/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00375700-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/05/2017 16:15

(29/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(29/05/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO

(25/05/2017) CONTRARRAZOES

(19/05/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP PARA CONTRARRAZOES EXPEDIDO TERMO - PGJ - Vista para Contrarrazões] [Proc. Rec.] - [Digital]

(17/05/2017) GUIA DE CUSTAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00262122-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 14:35

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00262090-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 14:30

(17/05/2017) GUIA DE CUSTAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00262090-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 14:30

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00262122-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 14:35

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263130-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 16:24

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263212-4 Tipo da Petição: Solicitação Data: 17/04/2017 16:29

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263253-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 16:33

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263290-6 Tipo da Petição: Solicitação Data: 17/04/2017 16:36

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263548-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 16:59

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263561-1 Tipo da Petição: Solicitação Data: 17/04/2017 17:01

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263593-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 17/04/2017 17:04

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263633-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 17/04/2017 17:08

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263664-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 17/04/2017 17:11

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263684-7 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 17/04/2017 17:13

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263706-1 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 17/04/2017 17:15

(17/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00263727-4 Tipo da Petição: Solicitação Data: 17/04/2017 17:17

(17/04/2017) RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PETICAO AVULSA

(17/04/2017) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA

(17/04/2017) PETICAO SOLICITANDO SUSPENSAO ATE JULGAMENTO DO RECURSO

(17/04/2017) SOLICITACAO

(22/03/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(09/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00143564-3 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 08/03/2017 17:55

(09/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00143582-1 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 08/03/2017 17:57

(22/02/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP PARA CIENCIA DO ACORDAO EXPEDIDO TERMO - PGJ - Ciência do Acórdão [Digital]

(17/02/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão - Des. Antonio Celso Faria

(03/02/2017) EXPEDIDO TERMO - Intimação PGJ - Próximos Julgados [Digital]

(11/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00778251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 19:35

(11/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00780689-8 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 15/12/2016 16:04

(11/01/2017) DESPACHO A MESA - Despacho à Mesa

(11/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00778275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 19:42

(16/12/2016) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]

(12/12/2016) DESPACHO PARA JULGAMENTO VIRTUAL - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.

(12/12/2016) EXPEDIDO TERMO - Intimação de Julgamento Virtual à PGJ

(12/12/2016) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]

(07/12/2016) DESPACHO PARA JULGAMENTO VIRTUAL - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.

(06/12/2016) SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00715070-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 15:35

(06/12/2016) DOCUMENTOS JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00715070-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 15:35

(06/12/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00715070-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 15:35

(06/12/2016) GUIA DE CUSTAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00715070-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 15:35

(05/12/2016) DOCUMENTO - Protocolo nº WPRO.1600612154-9 Embargos de Declaração

(05/12/2016) DOCUMENTO - Protocolo nº WPRO.1600723340-5 Embargos de Declaração

(05/12/2016) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Embargos de Declaração

(24/11/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50001

(22/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(17/11/2016) PRAZO

(17/11/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/11/2016 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2240

(16/11/2016) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(25/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00642264-6 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 23/10/2016 17:07

(23/10/2016) CIENCIA DA PGJ

(11/10/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP PARA CIENCIA DO ACORDAO EXPEDIDO TERMO - PGJ - Ciência do Acórdão [Digital]

(10/10/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000

(05/10/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/10/2016 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2214

(29/09/2016) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20160000709150, com 19 folhas.

(28/09/2016) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão - Des. Antonio Celso Faria

(28/09/2016) JULGADO - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.

(28/09/2016) PROVIMENTO EM PARTE

(19/09/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/09/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2202

(15/09/2016) EXPEDIDO TERMO - Intimação PGJ - Próximos Julgados [Digital]

(12/09/2016) INCLUSAO EM PAUTA - Para 28/09/2016

(05/09/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(05/09/2016) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto

(31/05/2016) CONCLUSOS PARA O RELATOR

(31/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(31/05/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00283826-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 30/05/2016 15:34

(30/05/2016) PARECER DA PGJ

(27/04/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/04/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2102

(26/04/2016) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]

(25/04/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 20/04/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2100

(25/04/2016) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 67 - 8ª Câmara de Direito Público Relator: 14901 - Antonio Celso Faria

(25/04/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]

(18/04/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(18/04/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(15/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Piracicaba Vara de origem: Vara da Fazenda Pública