(02/02/2022) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(17/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, fls. 240, sem a manifestação da parte requerente
(17/12/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Manifeste-se a parte requerida, em 15(quinze) dias, acerca do r. despacho de fls. 238. Int.
(17/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337
(09/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do parecer final do Ministério Público às fls. 237. Concedo as partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Consigno o julgamento deste feito em conjunto com os Processos nº 1005170-14.2019.8.26.0278, 1005197-94.2019.8.26.0278 e 1005225-62.2019.8.26.0278, por tratarem-se de ações coletivas relativas ao mesmo objeto litigioso, devendo para tanto, todos os feitos estarem na mesma fase processual. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Wilson Ferreira da Silva (OAB 147284/SP), Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB 258142/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Renata Fonseca Tavares (OAB 348131/SP)
(07/08/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciente do parecer final do Ministério Público às fls. 237. Concedo as partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Consigno o julgamento deste feito em conjunto com os Processos nº 1005170-14.2019.8.26.0278, 1005197-94.2019.8.26.0278 e 1005225-62.2019.8.26.0278, por tratarem-se de ações coletivas relativas ao mesmo objeto litigioso, devendo para tanto, todos os feitos estarem na mesma fase processual. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
(18/06/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(16/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIAQ.21.70022079-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2021 14:57
(16/03/2021) MANIFESTACAO DO MP
(11/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, págs. 228, sem manifestação da parte autora
(11/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/02/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/12/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WIAQ.20.70092852-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/12/2020 15:25
(11/12/2020) INDICACAO DE PROVAS
(05/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 461/470
(04/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0265/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, caso solicitada prova testemunhal, o rol deverá ser informado juntamente com a petição justificando a pertinência, no prazo comum de 15 ( quinze) dias, sob pena de se aceitar o resultado do julgamento conforme estado do processo. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. Advogados(s): Wilson Ferreira da Silva (OAB 147284/SP), Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB 258142/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Renata Fonseca Tavares (OAB 348131/SP)
(21/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/10/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, caso solicitada prova testemunhal, o rol deverá ser informado juntamente com a petição justificando a pertinência, no prazo comum de 15 ( quinze) dias, sob pena de se aceitar o resultado do julgamento conforme estado do processo. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int.
(22/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(31/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(06/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 395/399
(04/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vista dos autos aos autores para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, acerca das contestações e documentos de páginas 97/221. Int. Advogados(s): Wilson Ferreira da Silva (OAB 147284/SP), Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB 258142/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Renata Fonseca Tavares (OAB 348131/SP)
(17/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista dos autos aos autores para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, acerca das contestações e documentos de páginas 97/221. Int.
(17/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIAQ.20.70011481-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2020 09:20
(17/02/2020) CONTESTACAO
(13/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(23/01/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(23/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 132/136
(13/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. ARMANDO TAVARES DOS SANTOS NETO, ADRIANA APARECIDA FÉLIX, CARLOS ALBERTO SANTIAGO GOMES BARBOSA, CÉSAR DINIZ, DAVID RIBEIRO DA SILVA, EDSON RODRIGUES, ELIO DE ARAÚJO, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA e VALDIR FERREIRA DA SILVA propuseram Ação Popular em face do MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. Em síntese, alegam que houve um aumento elevado da tarifa do transporte coletivo. Ao final, pedem, em sede de tutela de urgência, a obrigação de não fazer, para determinar que a parte ré não realize a cobrança da tarifa de transporte público no valor de R$ 4,40, bem como a suspensão dos efeitos do Decreto nº 7.714 de 25/06/2019. Os elementos de convicção amealhados aos autos não permitem aferir a ilegalidade do ato. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se a parte requerida, para, em querendo, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos artigos 344 e 335, inc. III ambos do Novo do Código de Processo Civil c.c. artigo 7º, § 2º, inciso IV, da Lei n.° 4.717/1965. Intime-se, outrossim, a parte ré para fornecer cópia integral do processo administrativo nº 10.475/2019, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se por determinação judicial. Intime-se. Advogados(s): Renata Fonseca Tavares (OAB 348131/SP)
(09/12/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 278.2019/036621-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2019 Local: Oficial de justiça - Mario Sérgio Dename
(08/12/2019) DECISAO - Vistos. ARMANDO TAVARES DOS SANTOS NETO, ADRIANA APARECIDA FÉLIX, CARLOS ALBERTO SANTIAGO GOMES BARBOSA, CÉSAR DINIZ, DAVID RIBEIRO DA SILVA, EDSON RODRIGUES, ELIO DE ARAÚJO, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA e VALDIR FERREIRA DA SILVA propuseram Ação Popular em face do MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. Em síntese, alegam que houve um aumento elevado da tarifa do transporte coletivo. Ao final, pedem, em sede de tutela de urgência, a obrigação de não fazer, para determinar que a parte ré não realize a cobrança da tarifa de transporte público no valor de R$ 4,40, bem como a suspensão dos efeitos do Decreto nº 7.714 de 25/06/2019. Os elementos de convicção amealhados aos autos não permitem aferir a ilegalidade do ato. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se a parte requerida, para, em querendo, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos artigos 344 e 335, inc. III ambos do Novo do Código de Processo Civil c.c. artigo 7º, § 2º, inciso IV, da Lei n.° 4.717/1965. Intime-se, outrossim, a parte ré para fornecer cópia integral do processo administrativo nº 10.475/2019, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se por determinação judicial. Intime-se.
(06/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(05/12/2019) REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - -Redistribuído à 2ª Vara Cível Local, conforme r determinação dos autos de Conflito de Competência nº 0039540-94.2019.8.26.0000 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 1005170-14.2019.8.26.0278)
(30/09/2019) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA
(30/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/09/2019) DECISAO - Vistos. P. 81/86: cumpra-se o r. decisum da instância superior, remetendo-se este processo à 2ª Vara Cível local. Desnecessária a publicação da presente, por se tratar de redistribuição interna. Urgencie-se. Int.
(30/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(30/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(20/09/2019) OFICIO - CONFLITO DE COMPETENCIA - EXPEDIDO - Ofício - Conflito de Competência
(20/09/2019) CERTIDAO AUTOMATICA - CADASTRO DE ORIGINARIO NO 2O GRAU EXPEDIDA - Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau
(11/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 478/485
(05/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos. Nesta data, suscitei conflito negativo de competência, conforme ofício que se segue. Providencie a serventia as diligencias de mister. Aguarde-se decisão. Int. Advogados(s): Renata Fonseca Tavares (OAB 348131/SP)
(30/08/2019) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETENCIA - Vistos. Nesta data, suscitei conflito negativo de competência, conforme ofício que se segue. Providencie a serventia as diligencias de mister. Aguarde-se decisão. Int.
(28/08/2019) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 1005170-14.2019.8.26.0278 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos
(28/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica - 3VC
(28/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Há em trâmite três ações que versam sobre o mesmo objeto, a ilegalidade do Decreto Municipal nº. 7.714 de 25.06.2019. Com efeito, considerando que as demandas foram distribuídas para juízos distintos e posteriormente remetidas a este juízo e que há dúvidas de qual o juízo prevento, determino que a serventia: - providencie o apensamento dos feitos de números: 1005197-94.2019.8.26.0278, 1005237-76.2019.8.26.0278 e 1005170-14.2019.8.26.0278; - certifique a data, horário e para qual juízo foram distribuídas originariamente. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
(16/07/2019) DECISAO - Vistos etc, Tendo em vista a informação de que existem outras ações coletivas relativas ao mesmo objeto litigioso aqui versado (vide manifestação do Ministério Público de páginas 59/60) - autos nº 1005170-14.2019.8.26.0278 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Local e autos nºs 1005197-94.2019.8.26.0287 e 1005225-62.2019.8.26.0278 ambas na 3ª Vara Cível desta Comarca, de rigor o reconhecimento da conexão visando evitar o risco de decisões conflitantes (CPC, art. 55, § 3º). A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos materiais. Decisão pela qual se reconheceu conexão entre esse processo e o referente à ação popular distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Observância ao artigo 55, §3°, do Código de Processo Civil. Possibilidade de decisões contraditórias. Desacolhimento ao alegado pela agravante. Decisão atacada mantida. Recurso improvido, portanto. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207699-97.2018.8.26.0000; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2019; Data de Registro: 12/04/2019). Reconhecida a conexão, o Juízo prevento é aquele cuja primeira demanda foi inicialmente distribuída (CPC, art. 59) e, no caso, conforme informação pelo Ministério Público se refere aos autos do processo nº 1005170-14.2019.8.26.0278 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Local. Portanto, reconheço a conexão da presente demanda com os autos do processo nº 1005170-14.2019.8.26.0278 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Local e, de consequência, determino a imediata redistribuição deste processo aquele Juízo para o devido processamento dos feitos. Remetam-se, com urgência, independentemente de publicação, dada a urgência do caso. Intime-se.
(02/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 530/534
(25/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos. Há em trâmite três ações que versam sobre o mesmo objeto, a ilegalidade do Decreto Municipal nº. 7.714 de 25.06.2019. Com efeito, considerando que as demandas foram distribuídas para juízos distintos e posteriormente remetidas a este juízo e que há dúvidas de qual o juízo prevento, determino que a serventia: - providencie o apensamento dos feitos de números: 1005197-94.2019.8.26.0278, 1005237-76.2019.8.26.0278 e 1005170-14.2019.8.26.0278; - certifique a data, horário e para qual juízo foram distribuídas originariamente. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Renata Fonseca Tavares (OAB 348131/SP)
(22/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 573/579
(22/07/2019) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Há em trâmite três ações que versam sobre o mesmo objeto, a ilegalidade do Decreto Municipal nº. 7.714 de 25.06.2019. Com efeito, considerando que as demandas foram distribuídas para juízos distintos e posteriormente remetidas a este juízo e que há dúvidas de qual o juízo prevento, determino que a serventia: - providencie o apensamento dos feitos de números: 1005197-94.2019.8.26.0278, 1005237-76.2019.8.26.0278 e 1005170-14.2019.8.26.0278; - certifique a data, horário e para qual juízo foram distribuídas originariamente. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
(19/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(19/07/2019) REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - -Redistribuído, conforme r determinação de fls.64
(19/07/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(19/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. A ação popular distribuída sob o nº 1005197-94.2019.8.26.0278 em trâmite na 3ª Vara Cível local versa sobre o mesmo objeto, qual seja, a ilegalidade do Decreto Municipal nº 7.714 de 25.6.2019. Considerando que a referida ação foi distribuída primeiro (01/07/2019, às 11:04 horas), bem como não há despacho por este Juízo até a presente data, determino a remessa dos presentes autos à 3ª Vara Cível local para que sejam a ela reunidos para julgamento conjunto a fim de evitar decisões conflitantes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Renata Fonseca Tavares (OAB 348131/SP)
(19/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO
(18/07/2019) DECISAO - Vistos. A ação popular distribuída sob o nº 1005197-94.2019.8.26.0278 em trâmite na 3ª Vara Cível local versa sobre o mesmo objeto, qual seja, a ilegalidade do Decreto Municipal nº 7.714 de 25.6.2019. Considerando que a referida ação foi distribuída primeiro (01/07/2019, às 11:04 horas), bem como não há despacho por este Juízo até a presente data, determino a remessa dos presentes autos à 3ª Vara Cível local para que sejam a ela reunidos para julgamento conjunto a fim de evitar decisões conflitantes. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
(17/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO
(16/07/2019) DECISAO - Vistos etc, Tendo em vista a informação de que existem outras ações coletivas relativas ao mesmo objeto litigioso aqui versado (vide manifestação do Ministério Público de páginas 59/60) - autos nº 1005170-14.2019.8.26.0278 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Local e autos nºs 1005197-94.2019.8.26.0287 e 1005225-62.2019.8.26.0278 ambas na 3ª Vara Cível desta Comarca, de rigor o reconhecimento da conexão visando evitar o risco de decisões conflitantes (CPC, art. 55, § 3º). A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos materiais. Decisão pela qual se reconheceu conexão entre esse processo e o referente à ação popular distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Observância ao artigo 55, §3°, do Código de Processo Civil. Possibilidade de decisões contraditórias. Desacolhimento ao alegado pela agravante. Decisão atacada mantida. Recurso improvido, portanto.(TJSP; Agravo de Instrumento 2207699-97.2018.8.26.0000; Relator (a):Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2019; Data de Registro: 12/04/2019). Reconhecida a conexão, o Juízo prevento é aquele cuja primeira demanda foi inicialmente distribuída (CPC, art. 59) e, no caso, conforme informação pelo Ministério Público se refere aos autos do processo nº 1005170-14.2019.8.26.0278 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Local. Portanto, reconheço a conexão da presente demanda com os autos do processo nº 1005170-14.2019.8.26.0278 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Local e, de consequência, determino a imediata redistribuição deste processo aquele Juízo para o devido processamento dos feitos. Remetam-se, com urgência, independentemente de publicação, dada a urgência do caso. Intime-se.
(16/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(16/07/2019) REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Conforme r. decisão de fls. 61/62.
(16/07/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(15/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/07/2019) MANIFESTACAO DO MP
(11/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIAQ.19.70057948-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2019 19:06
(02/07/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(02/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/07/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR