(28/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70096089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 14:47
(28/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(12/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(31/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70088006-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2019 17:16
(31/10/2019) MANIFESTACAO DO MP
(29/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0875/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 453/455
(29/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/10/2019) DECISAO - Diante do recurso apresentado, vista ao Ministério Público para contrarrazões a ser intimado pelo portal eletrônico. Caso arguidas preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias. Não havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas se manifestado ou transcorrido _ in albis o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça.
(25/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0875/2019 Teor do ato: Diante do recurso apresentado, vista ao Ministério Público para contrarrazões a ser intimado pelo portal eletrônico. Caso arguidas preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias. Não havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas se manifestado ou transcorrido _ in albis o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(24/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/10/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70085002-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2019 08:39
(23/10/2019) RAZOES DE APELACAO
(08/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(08/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0799/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 550/553
(01/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0799/2019 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1306/1321 e 1322/1335: Em vista da documentação carreada por Vandersi Pavan Bressan e Silvia Helena Dalmazo Barreto, constata-se a hipossficiência dessas, fazendo jus ao benefício da gratuidade. Isso posto, DEFIRO tal benesse a tais partes, nos termos do art. 98 do CPC. II - Trata-se de embargos de declaração opostos por NELSON DIMAS BRAMBILLA e outros em face da sentença exarada às fls. 1284/1300, nos quais sustentam a existência de contradições e omissões, considerando que: i) o indeferimento à produção da prova oral teria prejudicado a demonstração de fatos salientes ao convencimento de mérito; ii) o equívoco na condenação do ressarcimento dos danos ao erário; iii) a omissão quanto ao critério da proporcionalidade na imposição da multa civil a todos os requeridos. É o relatório. Fundamento e decido. Em que pesem as razões postas pelos embargantes, vislumbra-se a inadequação desta via para revolver matéria expressamente tratada pelo decisum atacado. Por oportuno, é imperioso ressaltar que a prova oral seria ineficaz para a prova de dados objetivos, concretos e suscetíveis de pelo registro documental, sendo tal prova não carreada aos autos. Defronte a esse panorama, inexiste qualquer cerceamento de defesa a ser reconhecido, estando a sentença calcada em elementos sólidos, imunes a qualquer nulidade. Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos. P.I.C. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(30/09/2019) DECISAO - Vistos. I - Fls. 1306/1321 e 1322/1335: Em vista da documentação carreada por Vandersi Pavan Bressan e Silvia Helena Dalmazo Barreto, constata-se a hipossficiência dessas, fazendo jus ao benefício da gratuidade. Isso posto, DEFIRO tal benesse a tais partes, nos termos do art. 98 do CPC. II - Trata-se de embargos de declaração opostos por NELSON DIMAS BRAMBILLA e outros em face da sentença exarada às fls. 1284/1300, nos quais sustentam a existência de contradições e omissões, considerando que: i) o indeferimento à produção da prova oral teria prejudicado a demonstração de fatos salientes ao convencimento de mérito; ii) o equívoco na condenação do ressarcimento dos danos ao erário; iii) a omissão quanto ao critério da proporcionalidade na imposição da multa civil a todos os requeridos. É o relatório. Fundamento e decido. Em que pesem as razões postas pelos embargantes, vislumbra-se a inadequação desta via para revolver matéria expressamente tratada pelo decisum atacado. Por oportuno, é imperioso ressaltar que a prova oral seria ineficaz para a prova de dados objetivos, concretos e suscetíveis de pelo registro documental, sendo tal prova não carreada aos autos. Defronte a esse panorama, inexiste qualquer cerceamento de defesa a ser reconhecido, estando a sentença calcada em elementos sólidos, imunes a qualquer nulidade. Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos. P.I.C.
(27/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70074060-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 19/09/2019 15:10
(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70074067-6 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 19/09/2019 15:13
(19/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WAAS.19.70074146-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2019 16:31
(19/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO
(19/09/2019) PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
(13/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(13/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0716/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 569/571
(11/09/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(11/09/2019) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para resolver o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC e condenar NELSON DIMAS BRAMBILLA, VANDERSI PAVAN BRESSAN e SILVIA HELENA DALMAZO BARRETO às seguintes sanções pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 11 c/c art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92): i) A suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente demanda; ii) O ressarcimento pelos danos causados pela prática do ato de improbidade administrativa, a serem apurados em sede de liquidação de sentença; iii) A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; CONDENO, ainda, os requeridos NELSON DIMAS BRAMBILLA e VANDERSI PAVAN BRESSAN ao pagamento de multa civil correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração por eles percebida, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar da citação. Por fim, CONDENO a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DAS ÁRVORES, às penas de: i) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; e ii) ressarcimento pelos danos causados pela prática do ato de improbidade administrativa, a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Em virtude da sucumbência, deverão os requeridos arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, que serão revertidas em favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Proceda-se à retirada do nome de Francisco Nucci Neto do cadastro processual, conforme já determinado na decisão de fls.516/526. Não há condenação em honorários advocatícios (JTJSP 213/90 e 219/109). Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, à Receita Federal e à JUCESP dos termos desta decisão, bem como tornem os autos conclusos para anotação correspondente no Cadastro Nacional de condenados por improbidade administrativa (CNJ). P.R.I.C.
(11/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0716/2019 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para resolver o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC e condenar NELSON DIMAS BRAMBILLA, VANDERSI PAVAN BRESSAN e SILVIA HELENA DALMAZO BARRETO às seguintes sanções pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 11 c/c art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92): i) A suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente demanda; ii) O ressarcimento pelos danos causados pela prática do ato de improbidade administrativa, a serem apurados em sede de liquidação de sentença; iii) A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; CONDENO, ainda, os requeridos NELSON DIMAS BRAMBILLA e VANDERSI PAVAN BRESSAN ao pagamento de multa civil correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração por eles percebida, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar da citação. Por fim, CONDENO a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DAS ÁRVORES, às penas de: i) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; e ii) ressarcimento pelos danos causados pela prática do ato de improbidade administrativa, a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Em virtude da sucumbência, deverão os requeridos arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, que serão revertidas em favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Proceda-se à retirada do nome de Francisco Nucci Neto do cadastro processual, conforme já determinado na decisão de fls.516/526. Não há condenação em honorários advocatícios (JTJSP 213/90 e 219/109). Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, à Receita Federal e à JUCESP dos termos desta decisão, bem como tornem os autos conclusos para anotação correspondente no Cadastro Nacional de condenados por improbidade administrativa (CNJ). P.R.I.C. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(29/08/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(25/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(25/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 897/901
(23/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0496/2019 Teor do ato: 1-Fls. 1255/1260: Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão, que negou seguimento ao agravo de instrumento nº 2094971-79.2019.8.26.0000 tirado pelo réu em face da decisão de fls. 1228. 2-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, volvam-me conclusos para sentença conforme já determinado às fls. 1228. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(22/07/2019) DECISAO - 1-Fls. 1255/1260: Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão, que negou seguimento ao agravo de instrumento nº 2094971-79.2019.8.26.0000 tirado pelo réu em face da decisão de fls. 1228. 2-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, volvam-me conclusos para sentença conforme já determinado às fls. 1228. Intime-se.
(19/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/07/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(29/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 772/780
(28/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2019 Teor do ato: Fls. 1231/1232: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias eventual comunicação acerca da concessão de efeito suspensivo/ativo. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(23/05/2019) DECISAO - Fls. 1231/1232: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias eventual comunicação acerca da concessão de efeito suspensivo/ativo.
(06/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70031754-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/05/2019 14:41
(06/05/2019) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(05/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 554/558
(04/04/2019) DECISAO - Vistos. Considerando a satisfação dos elementos probatórios já colacionados aos autos para o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), INDEFIRO a prova oral requerida. Proceda-se à retirada do nome do Sr. Francisco Nucci Neto do polo passivo desta demanda junto ao sistema SAJ. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. P.I.C.
(04/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a satisfação dos elementos probatórios já colacionados aos autos para o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), INDEFIRO a prova oral requerida. Proceda-se à retirada do nome do Sr. Francisco Nucci Neto do polo passivo desta demanda junto ao sistema SAJ. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. P.I.C. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(04/04/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(06/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70006411-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2019 17:29
(02/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(30/01/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70005435-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/01/2019 15:25
(30/01/2019) INDICACAO DE PROVAS
(23/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 690/701
(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação das partes acerca do despacho de fls. 1055/1056, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(15/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Aguardando manifestação das partes acerca do despacho de fls. 1055/1056, no prazo de 10 (dez) dias.
(15/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70085621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 17:40
(10/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(04/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0722/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 492/495
(04/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70083845-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2018 11:07
(04/12/2018) MANIFESTACAO DO MP
(03/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0722/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060/1062: Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ao disposto pelos artigos 10 e 437 do CPC, DEFIRO o requerimento formulado para conceder aos requeridos o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos documentos novos carreados pelo Ministério Público. Após, intimem-se as partes para efeito do despacho de fls. 1055/1056. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos. P.I.C. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(30/11/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1060/1062: Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ao disposto pelos artigos 10 e 437 do CPC, DEFIRO o requerimento formulado para conceder aos requeridos o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos documentos novos carreados pelo Ministério Público. Após, intimem-se as partes para efeito do despacho de fls. 1055/1056. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos. P.I.C.
(29/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0701/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 577/580
(26/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0701/2018 Teor do ato: Vistos. O feito comporta pronto ingresso no exame da prova. É o momento para a especificação de provas. Nos termos do artigo 347 do NCódigo de Processo Civil, DIGAM as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em 10 (dez) dias proposta de acordo para homologação deste Juízo. Saliento que na proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Ainda, com fundamento nos artigos 6º e 10, do NCódigo de Processo Civil, FACULTO às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 02 (dois) dias, contados do eventual despacho saneador. Anoto a redação do artigo 450 do NCódigo de Processo Civil: "O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho." No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. P.I.C. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Rodrigo Rodrigues (OAB 237221/SP), Leandro Curi Christianini (OAB 307116/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP), Nathalia Castelucchi Schiavuzzo (OAB 315094/SP), Thiago Valamede Soares (OAB 318843/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB 329499/SP)
(26/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70081779-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 16:34
(26/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(23/11/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. O feito comporta pronto ingresso no exame da prova. É o momento para a especificação de provas. Nos termos do artigo 347 do NCódigo de Processo Civil, DIGAM as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em 10 (dez) dias proposta de acordo para homologação deste Juízo. Saliento que na proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Ainda, com fundamento nos artigos 6º e 10, do NCódigo de Processo Civil, FACULTO às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 02 (dois) dias, contados do eventual despacho saneador. Anoto a redação do artigo 450 do NCódigo de Processo Civil: "O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho." No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. P.I.C.
(14/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/08/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70054551-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/08/2018 19:06
(16/08/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(06/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(06/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(26/07/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70049022-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2018 17:56
(26/07/2018) CONTESTACAO
(06/07/2018) MANDADO JUNTADO
(06/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(05/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70043117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 11:03
(05/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(29/06/2018) MANDADO JUNTADO
(29/06/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(27/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70041083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2018 13:26
(27/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(21/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/008770-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(21/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/008774-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(21/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/008773-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(21/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/008772-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(21/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/008771-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(18/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 443/444
(15/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0312/2018 Teor do ato: Posto isso, com fulcro no art. 17, § 9º da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial e determino a citação dos requeridos NELSON DIMAS BRAMBILLA, VANDERSI PAVAN BRESSAN, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DAS ÁRVORES - AMPA, SILVIA HELENA DALMAZO BARRETO e do MUNICÍPIO DE ARARAS. Lado outro, reconheço a prescrição em face do requerido FRANCISCO NUCCI NETO, nos termos do art. 23, inciso I, do CPC, extinguindo o processo quanto a ele, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. P.I.C. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Luiz Hernandes Junior (OAB 190712/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB 314665/SP)
(14/06/2018) DECISAO - Posto isso, com fulcro no art. 17, § 9º da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial e determino a citação dos requeridos NELSON DIMAS BRAMBILLA, VANDERSI PAVAN BRESSAN, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DAS ÁRVORES - AMPA, SILVIA HELENA DALMAZO BARRETO e do MUNICÍPIO DE ARARAS. Lado outro, reconheço a prescrição em face do requerido FRANCISCO NUCCI NETO, nos termos do art. 23, inciso I, do CPC, extinguindo o processo quanto a ele, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. P.I.C.
(19/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70023271-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2018 12:50
(19/04/2018) MANIFESTACAO DO MP
(18/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70019480-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 18:52
(04/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(09/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70013266-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2018 16:34
(08/03/2018) MANIFESTACAO DO MP
(22/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70004405-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/02/2018 11:21
(02/02/2018) CONTESTACAO
(13/12/2017) MANDADO JUNTADO
(13/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/018062-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(29/11/2017) DECISAO - I. Anote-se a constituição de defensor pelos correqueridos a fls. 386/389. II. Diante da certidão de fls. 339, expeça-se novo mandado para notificação da AMPA na pessoa de sua última Presidente. III. Após a sobredita notificação, certifique a z. Serventia a apresentação de defesa por todos os requeridos (inclusive o Município) ou eventual decurso do prazo legal, conforme requerido pelo Parquet.IV. Na sequência, vista ao MP, para manifestação única sobre todas as defesas.Intime-se.
(30/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/10/2017) DECISAO - Fls.345: Considerando os motivos expostos, atenda-se o requerimento do Ministério Público, notificando-se a Associação de Moradores do Parque das Árvores, na pessoa de sua última presidente, Silvia Helena Dalmazo Barreto, conforme indicado na inicial.Intime-se.
(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público.
(22/09/2017) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL - Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.
(20/09/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(07/11/2017) MANIFESTACAO DO MP
(28/10/2017) CONTESTACAO
(19/10/2017) MANIFESTACAO DO MP
(20/09/2017) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(22/09/2017) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - Determinação de 21.09.2017, fls. 320.
(21/09/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Ao distribuidor para retificação da classe (Ação Civil de Improbidade Administrativa).Trata-se de ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de NELSON DIMAS BRAMBILLA E OUTROS, apontando que, em resumo, a AMPA foi usada para contratar funcionários para o Hospital Municipal "Elisa Sbrissa Franchozza", e o Município de Araras é quem a mantinha, destinando milhões de reais a título de convênio.Notifiquem-se os requeridos, para que apresentem defesa preliminar em 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92.Ciência ao MP.
(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ciência ao Ministério Público.
(22/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/09/2017) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.
(22/09/2017) CERTIDAO JUNTADA
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/014230-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/014227-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/014229-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/014232-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/014231-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/014228-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(05/10/2017) MANDADO JUNTADO
(05/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/10/2017) MANDADO JUNTADO
(06/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(17/10/2017) MANDADO JUNTADO
(17/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(19/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(19/10/2017) MANDADO JUNTADO
(19/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(19/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70057427-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2017 17:47
(20/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/10/2017) DECISAO PROFERIDA - Fls.345: Considerando os motivos expostos, atenda-se o requerimento do Ministério Público, notificando-se a Associação de Moradores do Parque das Árvores, na pessoa de sua última presidente, Silvia Helena Dalmazo Barreto, conforme indicado na inicial.Intime-se.
(28/10/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70059416-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2017 13:20
(30/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(30/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70061296-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2017 19:21
(28/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2017) DECISAO PROFERIDA - I. Anote-se a constituição de defensor pelos correqueridos a fls. 386/389. II. Diante da certidão de fls. 339, expeça-se novo mandado para notificação da AMPA na pessoa de sua última Presidente. III. Após a sobredita notificação, certifique a z. Serventia a apresentação de defesa por todos os requeridos (inclusive o Município) ou eventual decurso do prazo legal, conforme requerido pelo Parquet.IV. Na sequência, vista ao MP, para manifestação única sobre todas as defesas.Intime-se.
(29/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0612/2017 Teor do ato: Ao distribuidor para retificação da classe (Ação Civil de Improbidade Administrativa).Trata-se de ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de NELSON DIMAS BRAMBILLA E OUTROS, apontando que, em resumo, a AMPA foi usada para contratar funcionários para o Hospital Municipal "Elisa Sbrissa Franchozza", e o Município de Araras é quem a mantinha, destinando milhões de reais a título de convênio.Notifiquem-se os requeridos, para que apresentem defesa preliminar em 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92.Ciência ao MP. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP)
(29/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0612/2017 Teor do ato: Fls.345: Considerando os motivos expostos, atenda-se o requerimento do Ministério Público, notificando-se a Associação de Moradores do Parque das Árvores, na pessoa de sua última presidente, Silvia Helena Dalmazo Barreto, conforme indicado na inicial.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP)
(29/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0612/2017 Teor do ato: I. Anote-se a constituição de defensor pelos correqueridos a fls. 386/389. II. Diante da certidão de fls. 339, expeça-se novo mandado para notificação da AMPA na pessoa de sua última Presidente. III. Após a sobredita notificação, certifique a z. Serventia a apresentação de defesa por todos os requeridos (inclusive o Município) ou eventual decurso do prazo legal, conforme requerido pelo Parquet.IV. Na sequência, vista ao MP, para manifestação única sobre todas as defesas.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP)
(30/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0612/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 690/699