(11/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - tal é o estado dos presentes autos: ( X ) trânsito em julgado certificado ( X ) protocolos de juntada regulares ( X ) não há taxa judiciária pendente ( X ) desembaraçados de atos do SAJ ( X ) objeto da ação cadastrado Assim sendo, livres de pendências que obstaculizem sua remessa ao arquivo geral de feitos, a ele são remetidos
(11/08/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(05/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0182/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334
(04/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações junto ao SAJ do Acórdão e trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB 334797/SP), José Alberto Opitz (OAB 48101/RS)
(03/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações junto ao SAJ do Acórdão e trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se.
(26/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/07/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 22.06.2021. São Paulo, 15 de julho de 2021. _______________________________________________________ Fernando Luis Domingues Passos - Matrícula: M352788 Escrevente-Chefe
(15/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 24/03/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: J. M. Ribeiro de Paula
(24/03/2021) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - JUNTADA - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004871-57.2018.8.26.0606, da Comarca de Suzano, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, são apelados PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, DENIS CLÁUDIO DA SILVA e KENTA INFORMÁTICA S/A. ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores EDSON FERREIRA (Presidente) E SOUZA MEIRELLES. São Paulo, 24 de março de 2021. J. M. RIBEIRO DE PAULA RELATOR Assinatura Eletrônica
(24/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(06/08/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(13/02/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.20.70011202-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/02/2020 16:22
(13/02/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(06/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.20.70008557-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 16:18
(06/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(24/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(23/01/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.20.70003746-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/01/2020 11:39
(23/01/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(22/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 4717
(21/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2020 Teor do ato: Interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se as parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão prontamente remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB 334797/SP), José Alberto Opitz (OAB 48101/RS)
(09/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se as parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão prontamente remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011).
(08/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 1543
(07/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2020 Teor do ato: Posto isso, e tendo em vista o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente pretensão que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO promove em face de DENIS CLÁUDIO DA SILVA e KENTA INFORMÁTICA S/A, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, REVOGO a liminar de indisponibilidade de bens anteriormente concedida (fls. 511/513). Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes. P.I.C. Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB 334797/SP), José Alberto Opitz (OAB 48101/RS)
(19/12/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.19.70115949-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/12/2019 18:16
(19/12/2019) RAZOES DE APELACAO
(18/12/2019) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Posto isso, e tendo em vista o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente pretensão que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO promove em face de DENIS CLÁUDIO DA SILVA e KENTA INFORMÁTICA S/A, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, REVOGO a liminar de indisponibilidade de bens anteriormente concedida (fls. 511/513). Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes. P.I.C.
(18/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.19.70034113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 11:03
(18/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(24/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4116
(23/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2019 Teor do ato: Anoto que, apesar do que constou na manifestação do Ministério Público de fl. 814, a petição inicial já foi recebida em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade do § 7º do artigo 17 da Lei 8.492/92, conforme decisão de fl. 513, contra a qual não consta agravo de qualquer das partes. No mais, admito o ingresso do Município de Suzano no processo como litisconsorte, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei 7.347/85. Anote-se e abra-se-lhe vista para que se manifeste sobre as contestações. Advogados(s): Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB 334797/SP), José Alberto Opitz (OAB 48101/RS)
(08/01/2019) DECISAO - Anoto que, apesar do que constou na manifestação do Ministério Público de fl. 814, a petição inicial já foi recebida em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade do § 7º do artigo 17 da Lei 8.492/92, conforme decisão de fl. 513, contra a qual não consta agravo de qualquer das partes. No mais, admito o ingresso do Município de Suzano no processo como litisconsorte, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei 7.347/85. Anote-se e abra-se-lhe vista para que se manifeste sobre as contestações.
(08/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/09/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.18.70068101-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/09/2018 18:06
(30/09/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(19/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.18.70064505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 10:53
(19/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(27/08/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.18.70057588-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2018 18:59
(27/08/2018) CONTESTACAO
(23/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSZN.18.70056703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 20:04
(23/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(07/08/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR864396144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kenta Informática S/A Diligência : 02/08/2018
(06/08/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/08/2018) MANDADO JUNTADO
(04/08/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR864396135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Denis Cláudio da Silva Diligência : 01/08/2018
(27/07/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 606.2018/018160-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(27/07/2018) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(23/07/2018) PROTOCOLO JUNTADO
(20/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/06/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR