Processo 1004550-19.2016.8.26.0565


10045501920168260565
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SAO CAETANO DO SUL
  • Foro: FORO DE SAO CAETANO DO SUL
  • Vara: 6A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 50.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(19/04/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/04/2022) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos à Fazenda Pública Municipal para ciência do r. Despacho de fls. 1063: Vistos. Fls. 1060/1061: Assiste razão ao requerido, tendo em vista o erro material apontado. Desta forma, torno sem efeito o despacho de fls. 1055, visto que lançado equivocadamente, nestes autos. Providencie o interessado o devido incidente de liquidação de sentença, juntando os documentos pertinentes, para que seja o devedor intimado aapresentar pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 dias, conforme artigo 510 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Int.

(08/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1060/1061: Assiste razão ao requerido, tendo em vista o erro material apontado. Desta forma, torno sem efeito o despacho de fls. 1055, visto que lançado equivocadamente, nestes autos. Providencie o interessado o devido incidente de liquidação de sentença, juntando os documentos pertinentes, para que seja o devedor intimado aapresentar pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 dias, conforme artigo 510 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Int.

(07/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060/1061: Assiste razão ao requerido, tendo em vista o erro material apontado. Desta forma, torno sem efeito o despacho de fls. 1055, visto que lançado equivocadamente, nestes autos. Providencie o interessado o devido incidente de liquidação de sentença, juntando os documentos pertinentes, para que seja o devedor intimado aapresentar pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 dias, conforme artigo 510 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Freddy Julio Mandelbaum (OAB 92690/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Douglas Simão Dias (OAB 388093/SP)

(07/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484

(05/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.22.70013644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 18:23

(14/02/2022) PETICOES DIVERSAS

(07/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte vencedora a implementar a execução nos moldes do artigo 534, do NCPC. Nos termos do Provimento CGJ n.º 05/2019, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, como incidente processual e instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, no caso de sentença proferida em processo digital. No caso de sentença lançada em processo físico ou de título executivo oriundo de juízo diverso, o requerimento de cumprimento de sentença, da mesma forma, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, mas instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias. Nos termos do artigo 1.286, § 2.º, das NSCGJ, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Freddy Julio Mandelbaum (OAB 92690/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP), Douglas Simão Dias (OAB 388093/SP)

(07/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443

(12/12/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(01/12/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/12/2021) DEPRE - MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte vencedora a implementar a execução nos moldes do artigo 534, do NCPC. Nos termos do Provimento CGJ n.º 05/2019, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, como incidente processual e instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, no caso de sentença proferida em processo digital. No caso de sentença lançada em processo físico ou de título executivo oriundo de juízo diverso, o requerimento de cumprimento de sentença, da mesma forma, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, mas instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias. Nos termos do artigo 1.286, § 2.º, das NSCGJ, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Int.

(01/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 03/02/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: V.U. a) nos termos constantes do corpo do acórdão, concederam a Nilson Bonome e Paulo Nunes Pinheiro os benefícios da justiça gratuita; b) rejeitadas as preliminares, negaram provimento aos apelos voluntários e acolheram o recurso oficial, para incluir solidariamente a empresa Edacom Tecnologia em Sistema de Informação Ltda. na condenação de ressarcimento ao erário. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ricardo Feitosa

(19/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(11/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O APELADO EM CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL

(14/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ciência ao Ministério Público DA R.SENTENÇA DE FLS. 678/682 E R. DESPACHO DE FLS. 673.

(21/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ao Ministério Público para o parecer final.Após, tornem.Int.

(24/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Ante o teor da certidão à fl. 581, bem como da ausência de notícia de efeito suspensivo ao agravo às fls. 562/563, declaro encerrada a fase instrutória.Concedo às partes o prazo comum de 20 dias para memoriais.Após, conclusos para sentença.Intimem-se.

(14/08/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento por Marcos Wesley de Amorim Ribeiro (fls. 544/558, 559/560 e 561); outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de efeito suspensivo, prossiga-se, cumprindo, no que couber, a decisão agravada.Fls. 562/563: Prestei informações, nesta data, conforme segue.Int.

(20/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/04/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 437: Homologo a desistência da ação em relação à Marcos Wesley de Amorim Ribeiro, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito relativamente a tal pessoa.No mais, diante do teor da certidão cartorária retro, sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente.Int.

(22/11/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(05/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 316/318: Tendo em vista o teor da certidão retro, dando conta do ocorrido, bem como de que a interessada Ana Maria Giorni Caffaro não é parte na presente ação, nada a apreciar.No mais, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório.Int.

(19/08/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 316/318: Certifique a serventia.Após, conclusos.Int.

(09/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(20/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(09/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.19.70122595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 18:16

(20/08/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(20/08/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(27/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(27/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.18.70099599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 10:13

(22/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(19/10/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(19/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1802/1808

(15/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0393/2018 Teor do ato: Vistos. Observadas as formalidades legais e feitas as anotações pertinentes, enviem estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO PÚBLICO, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(14/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/09/2018) DECISAO - Vistos. Observadas as formalidades legais e feitas as anotações pertinentes, enviem estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO PÚBLICO, com as nossas homenagens. Intime-se.

(12/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA

(13/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1643/1650

(11/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0274/2018 Teor do ato: VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O APELADO EM CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(11/06/2018) RAZOES DE APELACAO

(11/06/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.18.70044944-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/06/2018 15:18

(11/06/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O APELADO EM CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL

(04/06/2018) RAZOES DE APELACAO

(04/06/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.18.70042582-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2018 14:32

(14/05/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ciência ao Ministério Público DA R.SENTENÇA DE FLS. 678/682 E R. DESPACHO DE FLS. 673.

(14/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/05/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(11/05/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(09/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1718/1722

(07/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0189/2018 Teor do ato: Vistos:Fls. 661/671: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração.Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 661/671, mantendo a decisão embargada, tal como proferida.Int. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(18/04/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos:Fls. 661/671: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração.Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 661/671, mantendo a decisão embargada, tal como proferida.Int.

(17/04/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(17/04/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSCS.18.70027983-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2018 17:25

(17/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1805/1809

(11/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0132/2018 Teor do ato: Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial ajuizado por ADAUTO OSVALDO REGGIANI em face da PAULO NUNES PINHEIRO, NILSON BONOME, IVONE BRAIDO VOLTARELLI e EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA. para DECLARAR a ilegalidade do ato administrativo de contratação da ré EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA. sem o devido procedimento licitatório e CONDENAR os réus PAULO NUNES PINHEIRO, NILSON BONOME e IVONE BRAIDO VOLTARELLI ao ressarcimento ao erário no valor correspondente a eventual sobrepreço pago à EDACON nos contratos respectivos, o que será alvo de apuração em regular liquidação de sentença. JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca e da ausência de má-fé, sem ônus de sucumbência.P.R.I.C. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(27/03/2018) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial ajuizado por ADAUTO OSVALDO REGGIANI em face da PAULO NUNES PINHEIRO, NILSON BONOME, IVONE BRAIDO VOLTARELLI e EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA. para DECLARAR a ilegalidade do ato administrativo de contratação da ré EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA. sem o devido procedimento licitatório e CONDENAR os réus PAULO NUNES PINHEIRO, NILSON BONOME e IVONE BRAIDO VOLTARELLI ao ressarcimento ao erário no valor correspondente a eventual sobrepreço pago à EDACON nos contratos respectivos, o que será alvo de apuração em regular liquidação de sentença. JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca e da ausência de má-fé, sem ônus de sucumbência.P.R.I.C.

(22/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(22/03/2018) EVOLUCAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -

(22/03/2018) EVOLUCAO - Ação Popular - Cível - -

(22/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.18.70019884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 15:29

(22/03/2018) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(27/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70092525-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2017 14:32

(27/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70092526-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2017 14:32

(27/11/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(21/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(21/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0889/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1565/1571

(08/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0889/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público para o parecer final.Após, tornem.Int. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Roberto Abelardo Bernardinelli (OAB 194306/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(01/11/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ao Ministério Público para o parecer final.Após, tornem.Int.

(31/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/10/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(23/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(23/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70082222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 11:07

(29/09/2017) ALEGACOES FINAIS

(29/09/2017) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WSCS.17.70075760-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/09/2017 21:27

(25/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(25/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70073852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 16:08

(21/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(21/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70072584-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 08:28

(18/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(18/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70071449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 16:30

(13/09/2017) ALEGACOES FINAIS

(13/09/2017) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WSCS.17.70069962-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/09/2017 14:49

(31/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(31/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70066462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 13:42

(29/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0643/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1753/1755

(25/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0643/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão à fl. 581, bem como da ausência de notícia de efeito suspensivo ao agravo às fls. 562/563, declaro encerrada a fase instrutória.Concedo às partes o prazo comum de 20 dias para memoriais.Após, conclusos para sentença.Intimem-se. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Roberto Abelardo Bernardinelli (OAB 194306/SP), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB 216852/SP), Alexandre da Silva Henrique (OAB 258615/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(24/08/2017) DESPACHO - Vistos.Ante o teor da certidão à fl. 581, bem como da ausência de notícia de efeito suspensivo ao agravo às fls. 562/563, declaro encerrada a fase instrutória.Concedo às partes o prazo comum de 20 dias para memoriais.Após, conclusos para sentença.Intimem-se.

(23/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0597/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1644/1649

(15/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70061088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 13:07

(15/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70061229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 15:39

(14/08/2017) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(14/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/08/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento por Marcos Wesley de Amorim Ribeiro (fls. 544/558, 559/560 e 561); outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de efeito suspensivo, prossiga-se, cumprindo, no que couber, a decisão agravada.Fls. 562/563: Prestei informações, nesta data, conforme segue.Int.

(14/08/2017) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança

(14/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que haver encaminhado o oficio copiado a fls. 565/567 por e-mail, conforme print que segue

(14/08/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(14/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0597/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento por Marcos Wesley de Amorim Ribeiro (fls. 544/558, 559/560 e 561); outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de efeito suspensivo, prossiga-se, cumprindo, no que couber, a decisão agravada.Fls. 562/563: Prestei informações, nesta data, conforme segue.Int. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Roberto Abelardo Bernardinelli (OAB 194306/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(11/08/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(11/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70060445-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/08/2017 17:28

(10/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70059987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 16:16

(01/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver encaminhado oficio de fls. 535 via correio

(31/07/2017) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Liminar - Genérico - Juizado

(20/07/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(20/07/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70053548-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/07/2017 12:29

(20/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0509/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1442/1444

(14/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0509/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 447/740: Inadmito a entrada do sócio da sociedade ré como assistente litisconsorcial. Primeiro, porque a pessoa jurídica já ocupa o polo passivo da demanda, sendo inclusive revel (fl.440). Segundo, porque o sócio da pessoa jurídica não preenche do art. 119 do CPC.Fls. 518/524: Manifeste-se o autor. Prazo: 15 dias.Em relação ao pleito de produção de provas, indefiro a produção de provas distintas das documentais. A matéria em debate é unicamente de direito (possibilidade ou não da inexigibilidade de licitação adotada no caso), sendo que as provas requeridas são impertinentes ao feito, além de possuirem nítido teor protelatório. Fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes juntem os documentos que entendam pertinentes ao julgamento do feito. Após, conclusos para sentença.Por fim, conforme consta no decisum à fl. 300, foi postergada a análise da tutela provisória para o momento posterior ao contraditório. A fim de se analisar eventual utilidade na concessão da tutela provisória antes da prolação da sentença, oficie-se à Prefeitura, a fim de que esta informa, no prazo máximo de cinco dias, se o contrato em debate nos autos ainda está em execução. Após, conclusos com urgência.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Roberto Abelardo Bernardinelli (OAB 194306/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP), Lilian Elaine Bergamo Camacho (OAB 179521/SP)

(13/07/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 447/740: Inadmito a entrada do sócio da sociedade ré como assistente litisconsorcial. Primeiro, porque a pessoa jurídica já ocupa o polo passivo da demanda, sendo inclusive revel (fl.440). Segundo, porque o sócio da pessoa jurídica não preenche do art. 119 do CPC.Fls. 518/524: Manifeste-se o autor. Prazo: 15 dias.Em relação ao pleito de produção de provas, indefiro a produção de provas distintas das documentais. A matéria em debate é unicamente de direito (possibilidade ou não da inexigibilidade de licitação adotada no caso), sendo que as provas requeridas são impertinentes ao feito, além de possuirem nítido teor protelatório. Fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes juntem os documentos que entendam pertinentes ao julgamento do feito. Após, conclusos para sentença.Por fim, conforme consta no decisum à fl. 300, foi postergada a análise da tutela provisória para o momento posterior ao contraditório. A fim de se analisar eventual utilidade na concessão da tutela provisória antes da prolação da sentença, oficie-se à Prefeitura, a fim de que esta informa, no prazo máximo de cinco dias, se o contrato em debate nos autos ainda está em execução. Após, conclusos com urgência.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se.

(05/07/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(27/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70046077-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2017 22:11

(26/06/2017) INDICACAO DE PROVAS

(16/06/2017) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO

(16/06/2017) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO JUNTADO - Nº Protocolo: WSCS.17.70043368-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 16/06/2017 16:01

(14/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/05/2017) INDICACAO DE PROVAS

(11/05/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70032522-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/05/2017 18:08

(05/05/2017) INDICACAO DE PROVAS

(05/05/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70030619-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/05/2017 16:11

(25/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1619/1620

(25/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver efetuado as devidas anotações quanto a extinção do processo com relação à MARCOS WESLEY DE AMORIM RIBEIRO, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 441

(24/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 437: Homologo a desistência da ação em relação à Marcos Wesley de Amorim Ribeiro, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito relativamente a tal pessoa.No mais, diante do teor da certidão cartorária retro, sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente.Int. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Rosirene Rocha Stacciarini (OAB 189680/SP), Roberto Abelardo Bernardinelli (OAB 194306/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP)

(20/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/04/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 437: Homologo a desistência da ação em relação à Marcos Wesley de Amorim Ribeiro, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito relativamente a tal pessoa.No mais, diante do teor da certidão cartorária retro, sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente.Int.

(16/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(16/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70016355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 12:43

(17/02/2017) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO

(17/02/2017) PEDIDO DE EXTINCAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70009891-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 17/02/2017 00:15

(14/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1489/1493

(13/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0085/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2016/018455-1 dirigi-me ao endereço: Estrada das Lágrimas, 111, e aí sendo fui informada que encontraria a requerida na Alameda Terracota, 215 conj 201, local onde me dirigi e aí sendo, CITEI E INTIMEI a requerida EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. Na pessoa do procurador WILTON DIAS conforme procuração lavrada junto ao 2º Tabelionato de Notas de São Caetano do Sul no livro 702 pag 171/072, que bem ciente ficou de todo teor do mandado, aceitou a contrafé, exarando sua assinatura no anverso do mandado. Certifico mais que DEIXEI de dar cumprimento em relação ao Sr. MARCOS WESLEY DE AMORIM RIBEIRO, pois este não é mais encontrado no local, pois atualmente este reside em Vila Velha, no Espirito Santo, e não souberam informar seu endereço. Diante ao exposto, e o requerido para esta Oficial em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, devolvo o presente para os fins de direito. Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Patricia Veronesi (OAB 136954/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP)

(13/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0085/2017 Teor do ato: *VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDÃO PARCIAL DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL (... MARCOS em local incerto e não sabido) Advogados(s): Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB 115445/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP), Patricia Veronesi (OAB 136954/SP), Gabrielle Reis dos Santos (OAB 346959/SP)

(10/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2016/018455-1 dirigi-me ao endereço: Estrada das Lágrimas, 111, e aí sendo fui informada que encontraria a requerida na Alameda Terracota, 215 conj 201, local onde me dirigi e aí sendo, CITEI E INTIMEI a requerida EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. Na pessoa do procurador WILTON DIAS conforme procuração lavrada junto ao 2º Tabelionato de Notas de São Caetano do Sul no livro 702 pag 171/072, que bem ciente ficou de todo teor do mandado, aceitou a contrafé, exarando sua assinatura no anverso do mandado. Certifico mais que DEIXEI de dar cumprimento em relação ao Sr. MARCOS WESLEY DE AMORIM RIBEIRO, pois este não é mais encontrado no local, pois atualmente este reside em Vila Velha, no Espirito Santo, e não souberam informar seu endereço. Diante ao exposto, e o requerido para esta Oficial em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, devolvo o presente para os fins de direito.

(10/02/2017) MANDADO JUNTADO

(10/02/2017) ATO ORDINATORIO - *VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDÃO PARCIAL DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL (... MARCOS em local incerto e não sabido)

(08/02/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(08/02/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70007455-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/02/2017 16:55

(03/02/2017) CONTESTACAO

(03/02/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.17.70006252-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2017 16:38

(03/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(05/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70081834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 09:44

(28/11/2016) CONTESTACAO

(28/11/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70079931-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2016 10:39

(22/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0866/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1573/1574

(22/11/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(22/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 565.2016/018455-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível

(21/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(21/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70078204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 15:49

(18/11/2016) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: Formulários - São Paulo, diretamente no sítio eletrônico do TJSP. Quanto ao valor recolhido às fls. 336, equivocadamente, como citação via postal, na guia FEDTJ, código 120-l, o formulário referente a Restituição de Valor Recolhido está disponível no Portal TJ.

(18/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0866/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: Formulários - São Paulo, diretamente no sítio eletrônico do TJSP. Quanto ao valor recolhido às fls. 336, equivocadamente, como citação via postal, na guia FEDTJ, código 120-l, o formulário referente a Restituição de Valor Recolhido está disponível no Portal TJ. Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP)

(10/11/2016) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO

(10/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0833/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1563/1564

(10/11/2016) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO JUNTADO - Nº Protocolo: WSCS.16.70076057-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/11/2016 14:50

(08/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(08/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70075423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 17:24

(08/11/2016) ATO ORDINATORIO - *NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIAR DILIGÊNCIA 03 UFESPS = R$70,65 POR PESSOA E POR ATO - PROV.CG 28/14

(08/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0833/2016 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIAR DILIGÊNCIA 03 UFESPS = R$70,65 POR PESSOA E POR ATO - PROV.CG 28/14 Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP)

(03/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0810/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1468/1471

(31/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/10/2016) ATO ORDINATORIO - Reiteração - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 315 (requeridos EDACON e Marcos). Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).

(31/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0810/2016 Teor do ato: Reiteração - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 315 (requeridos EDACON e Marcos). Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP)

(04/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0724/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 1458/1464

(30/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0724/2016 Teor do ato: *VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS REF. REQDOS EDACOM E MARCOS NO PRAZO DE 05 DIAS Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP)

(28/09/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/09/2016) MANDADO JUNTADO

(28/09/2016) ATO ORDINATORIO - *VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS REF. REQDOS EDACOM E MARCOS NO PRAZO DE 05 DIAS

(08/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0657/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1258/1259

(05/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/09/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 316/318: Tendo em vista o teor da certidão retro, dando conta do ocorrido, bem como de que a interessada Ana Maria Giorni Caffaro não é parte na presente ação, nada a apreciar.No mais, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório.Int.

(05/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0657/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 316/318: Tendo em vista o teor da certidão retro, dando conta do ocorrido, bem como de que a interessada Ana Maria Giorni Caffaro não é parte na presente ação, nada a apreciar.No mais, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório.Int. Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP)

(24/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0614/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 1320/1322

(22/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0614/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 316/318: Certifique a serventia.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP), Leandra Campanha (OAB 120224/SP)

(19/08/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 316/318: Certifique a serventia.Após, conclusos.Int.

(18/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/08/2016) MANDADO JUNTADO

(18/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(18/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70054141-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2016 15:58

(18/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(09/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 565.2016/012776-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível

(09/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 565.2016/012777-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível

(09/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 565.2016/012778-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível

(03/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0550/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1525/1527

(02/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(02/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70049722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2016 17:41

(02/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70049734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2016 17:56

(01/08/2016) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - ADAUTO OSVALDO REGGIANI ajuizou ação popular por improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, de PAULO NUNES PINHEIRO, de NILSON BONOME, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA. e MARCOS WESLEY DE AMORIM RIBEIRO aduzindo, em síntese que o Município de São Caetano do Sul contratou a empresa ré sem o devido procedimento licitatório, contrariando o parecer jurídico da procuradoria municipal, bem como orientação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ao formular os pedidos, o autor requereu, além da suspensão do contrato administrativo, a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade.O Ministério Público opinou pela concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinada a imediata suspensão do contrato (fls. 282/286).O despacho a fls. 287/288 determinou a emenda à petição inicial.Emenda à petição inicial a fls. 289/290.Manifestação do Ministério Público a fls. 297 noticiando que o despacho de fls. 287/288 não foi cumprido integralmente, tendo em vista a não inclusão do Município de São Caetano no polo passivo da ação.É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo a petição de fls. 289/290 como emenda à petição inicial. Anote-se. A despeito da impropriedade técnica do autor em excluir a Prefeitura, ente despersonalizado, e não incluir o Município, pessoa jurídica de direito público que deveria figurar como litisconsorte passiva, nos termos do artigo 6º da Lei 4.717/65, determino a inclusão do Município de São Caetano do Sul no polo passivo da presente ação. Anote-se. No mais, não se desconhece que os fundamentos apresentados na petição inicial revelam indícios de irregularidade na contratação administrativa, porém, como já assinalado na decisão de fls. 287/288, a avença impugnada foi pactuada em 2013, o que afasta a necessidade de que o pleito antecipatório seja apreciado com urgência, reclamando, por dever de cautela, a prévia oitiva da Fazenda Pública Municipal. Além disso, o Ministério Público, órgão constitucionalmente encarregado de zelar pela defesa da ordem jurídica, já tomou ciência dos fatos e, certamente, adotará eventuais as medidas cabíveis em caso de urgência.Por estas razões, indefiro o pedido de antecipação de tutela nesta fase inicial, sem prejuízo de nova avaliação por ocasião da prolação da sentença em juízo cognitivo exauriente.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

(01/08/2016) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para:Recolher, em 05 dias, 03 (TRÊS) diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 211,95.

(01/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0550/2016 Teor do ato: ADAUTO OSVALDO REGGIANI ajuizou ação popular por improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, de PAULO NUNES PINHEIRO, de NILSON BONOME, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA. e MARCOS WESLEY DE AMORIM RIBEIRO aduzindo, em síntese que o Município de São Caetano do Sul contratou a empresa ré sem o devido procedimento licitatório, contrariando o parecer jurídico da procuradoria municipal, bem como orientação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ao formular os pedidos, o autor requereu, além da suspensão do contrato administrativo, a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade.O Ministério Público opinou pela concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinada a imediata suspensão do contrato (fls. 282/286).O despacho a fls. 287/288 determinou a emenda à petição inicial.Emenda à petição inicial a fls. 289/290.Manifestação do Ministério Público a fls. 297 noticiando que o despacho de fls. 287/288 não foi cumprido integralmente, tendo em vista a não inclusão do Município de São Caetano no polo passivo da ação.É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo a petição de fls. 289/290 como emenda à petição inicial. Anote-se. A despeito da impropriedade técnica do autor em excluir a Prefeitura, ente despersonalizado, e não incluir o Município, pessoa jurídica de direito público que deveria figurar como litisconsorte passiva, nos termos do artigo 6º da Lei 4.717/65, determino a inclusão do Município de São Caetano do Sul no polo passivo da presente ação. Anote-se. No mais, não se desconhece que os fundamentos apresentados na petição inicial revelam indícios de irregularidade na contratação administrativa, porém, como já assinalado na decisão de fls. 287/288, a avença impugnada foi pactuada em 2013, o que afasta a necessidade de que o pleito antecipatório seja apreciado com urgência, reclamando, por dever de cautela, a prévia oitiva da Fazenda Pública Municipal. Além disso, o Ministério Público, órgão constitucionalmente encarregado de zelar pela defesa da ordem jurídica, já tomou ciência dos fatos e, certamente, adotará eventuais as medidas cabíveis em caso de urgência.Por estas razões, indefiro o pedido de antecipação de tutela nesta fase inicial, sem prejuízo de nova avaliação por ocasião da prolação da sentença em juízo cognitivo exauriente.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP)

(01/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0550/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Recolher, em 05 dias, 03 (TRÊS) diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 211,95. Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP)

(21/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/07/2016) MANIFESTACAO DO MP

(20/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70046437-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2016 17:24

(19/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1340/1342

(28/06/2016) EMENDA A INICIAL

(28/06/2016) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70040200-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/06/2016 16:00

(28/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(28/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/06/2016) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Por estas razões, com fundamento no artigo 321 do NCPC, determino que o autor, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para corrigir o polo passivo excluindo os entes despersonalizados e adequando a causa de pedir e o pedido para atender aos limites próprios da ação popular, nos moldes previstos no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República de 1988 e na Lei n.º4717/65, sob pena de indeferimento da petição inicial.Quanto ao pedido contido no item 3 de fls. 285, pertinente que os fatos sejam apurados pelo Promotoria de Justiça local responsável por zelar pelo patrimônio público, porém, o encaminhamento das peças de informação pode ser realizado pela própria Promotora de Justiça que se manifestou nos autos; ressalte-se que o Ministério Público já tomou ciência dos fatos aqui tratados e sendo a instituição única e indivisível (artigo 127, §1º, da CR/88), eventual repartição interna de atribuição é questão alheia a este juízo. Decorrido o prazo da emenda, com ou sem o cumprimento da ordem acima, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.

(27/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0440/2016 Teor do ato: Por estas razões, com fundamento no artigo 321 do NCPC, determino que o autor, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para corrigir o polo passivo excluindo os entes despersonalizados e adequando a causa de pedir e o pedido para atender aos limites próprios da ação popular, nos moldes previstos no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República de 1988 e na Lei n.º4717/65, sob pena de indeferimento da petição inicial.Quanto ao pedido contido no item 3 de fls. 285, pertinente que os fatos sejam apurados pelo Promotoria de Justiça local responsável por zelar pelo patrimônio público, porém, o encaminhamento das peças de informação pode ser realizado pela própria Promotora de Justiça que se manifestou nos autos; ressalte-se que o Ministério Público já tomou ciência dos fatos aqui tratados e sendo a instituição única e indivisível (artigo 127, §1º, da CR/88), eventual repartição interna de atribuição é questão alheia a este juízo. Decorrido o prazo da emenda, com ou sem o cumprimento da ordem acima, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP)

(21/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCS.16.70038132-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2016 18:27

(21/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/06/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(15/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/06/2016) INICIAL - Ação Popular - Cível - -

(13/06/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR