Processo 1004544-65.2020.8.26.0114


10045446520208260114
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CAMPINAS
  • Foro: FORO DE CAMPINAS
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 50.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(25/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato

(25/03/2021) BAIXA DEFINITIVA

(25/03/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(27/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3550/3556

(23/01/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(12/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(12/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/01/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int.

(08/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/12/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 07/10/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente a Exma. Procuradora Dra. Juang Yuh Yu e o Ilmo. Dr. Marcelo Pelegrini Barbosa. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Leonel Costa

(07/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1976/1983

(06/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0290/2020 Teor do ato: Ao requeridos: manifestem-se apresentando as contrarrazões. Advogados(s): Antonio Lopes da Silva Filho (OAB 156937/SP), Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP)

(06/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ

(06/07/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(03/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ao requeridos: manifestem-se apresentando as contrarrazões.

(03/07/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70304843-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2020 15:49

(03/07/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(01/07/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70297608-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/07/2020 10:32

(01/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70297662-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 10:51

(01/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(01/07/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(24/06/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70284245-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/06/2020 19:10

(24/06/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(14/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(09/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2128

(03/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ao requeridos: manifestem-se apresentando as contrarrazões.

(07/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ao Dr. Antonio Lopes da Silva Filho: comprovar recolhimento da taxa para mandato judicial.

(12/02/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Notifiquem-se para o fim do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a vinda das defesas prévias.

(04/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2020 Teor do ato: Ao requeridos: manifestem-se apresentando as contrarrazões. Advogados(s): Antonio Lopes da Silva Filho (OAB 156937/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Moacir Benedito Pereira (OAB 97071/SP)

(03/06/2020) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Ao requeridos: manifestem-se apresentando as contrarrazões.

(01/06/2020) RAZOES DE APELACAO

(01/06/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70232327-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/06/2020 18:20

(18/05/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1757/1774

(07/05/2020) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(07/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0190/2020 Teor do ato: A ação se funda na alegação de uma "troca de favores" entre o atual Prefeito e o anterior, pela qual este teria nomeado uma sobrinha daquele para cargo comissionado e, em contrapartida, aquele teria mantido em cargo comissionado um servidor indicado por este. Embora, como regra, não caiba, na decisão que recebe ou rejeita a inicial em ação de improbidade, análise de provas, é nítida no caso a inexistência de um mínimo indício da alegada reciprocidade. Se é incontroverso que Regina Célia Ferreira, sobrinha do então prefeito eleito Jonas Donizette Ferreira, foi nomeada pelo então prefeito Pedro Serafim para o cargo comissionado de Assessora Técnica Superior VI em 28/12/2012 (três dias antes do término do mandato deste), por outro lado não há qualquer prova da alegada contrapartida, pois tanto o servidor que teria sido favorecido (Anésio Corat Júnior) quanto o atualmente ex-prefeito negaram vínculo de amizade. Embora de fato seja suspeita a nomeação, três dias antes do término do mandato, de pessoa que não poderia ter sido nomeada pelo prefeito que iniciaria sua gestão, a contrapartida pode em tese ser qualquer outra que não aquela descrita na inicial. Contudo, a versão relatada na inicial não apresenta um mínimo de lastro probatório a sustentá-la. Isto posto, REJEITO a inicial. Sem condenação em sucumbência, por incabível em ação civil pública. Advogados(s): Antonio Lopes da Silva Filho (OAB 156937/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Moacir Benedito Pereira (OAB 97071/SP)

(06/05/2020) INDEFERIDA A PETICAO INICIAL SEM RESOLUCAO DO MERITO - A ação se funda na alegação de uma "troca de favores" entre o atual Prefeito e o anterior, pela qual este teria nomeado uma sobrinha daquele para cargo comissionado e, em contrapartida, aquele teria mantido em cargo comissionado um servidor indicado por este. Embora, como regra, não caiba, na decisão que recebe ou rejeita a inicial em ação de improbidade, análise de provas, é nítida no caso a inexistência de um mínimo indício da alegada reciprocidade. Se é incontroverso que Regina Célia Ferreira, sobrinha do então prefeito eleito Jonas Donizette Ferreira, foi nomeada pelo então prefeito Pedro Serafim para o cargo comissionado de Assessora Técnica Superior VI em 28/12/2012 (três dias antes do término do mandato deste), por outro lado não há qualquer prova da alegada contrapartida, pois tanto o servidor que teria sido favorecido (Anésio Corat Júnior) quanto o atualmente ex-prefeito negaram vínculo de amizade. Embora de fato seja suspeita a nomeação, três dias antes do término do mandato, de pessoa que não poderia ter sido nomeada pelo prefeito que iniciaria sua gestão, a contrapartida pode em tese ser qualquer outra que não aquela descrita na inicial. Contudo, a versão relatada na inicial não apresenta um mínimo de lastro probatório a sustentá-la. Isto posto, REJEITO a inicial. Sem condenação em sucumbência, por incabível em ação civil pública.

(27/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/04/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70162555-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2020 16:31

(10/04/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/03/2020) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(30/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(25/03/2020) PETICOES DIVERSAS

(25/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70129389-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 17:08

(17/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 1461/1468

(16/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2020 Teor do ato: Ao Dr. Antonio Lopes da Silva Filho: comprovar recolhimento da taxa para mandato judicial. Advogados(s): Antonio Lopes da Silva Filho (OAB 156937/SP)

(13/03/2020) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Ao Dr. Antonio Lopes da Silva Filho: comprovar recolhimento da taxa para mandato judicial.

(12/03/2020) PETICOES DIVERSAS

(12/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70114026-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 20:08

(10/03/2020) CONTESTACAO

(10/03/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70106668-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2020 13:07

(01/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(26/02/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(26/02/2020) MANDADO JUNTADO

(18/02/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/02/2020) MANDADO JUNTADO

(14/02/2020) MANDADO JUNTADO

(14/02/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(13/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2020/012920-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti

(13/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2020/012917-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2020 Local: Oficial de justiça - Evandro Luis Xavier

(13/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2020/012915-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2020 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti

(12/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/02/2020) MERO EXPEDIENTE - Notifiquem-se para o fim do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a vinda das defesas prévias.

(11/02/2020) MANIFESTACAO DO MP

(11/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70057051-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2020 16:12

(10/02/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR