Processo 0007631-66.2012.8.24.0022


00076316620128240022
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(22/02/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(22/02/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 21/02/2018

(05/01/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 1330/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/01/2018

(05/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 1330/2018 (Juntada Automática)

(05/01/2018) CIEMPF - protocolo: 0001330/2018; data_processamento: 05/01/2018; peticionario: MPF

(25/12/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/12/2017

(25/12/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/12/2017

(14/12/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1710831; num_registro: 2017/0290445-4

(14/12/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(14/12/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(14/12/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/12/2017

(13/12/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(13/12/2017) NAO - Não conhecido o recurso de S/A FOSFOROS GABOARDI (Publicação prevista para 14/12/2017)

(12/12/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(28/11/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD

(28/11/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA

(08/11/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSC - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(08/11/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que os apensos informados não foram digitalizados no Tribunal de origem.

(10/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80052 - Protocolo: DCBS20000005981 - Complemento: Prot. dcbs. 20.00000598-1 Ofício n° 000763166201282400220037 Bradesco

(07/02/2020) OFICIO - Prot. dcbs. 20.00000598-1 Ofício n° 000763166201282400220037 Bradesco

(06/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80050 - Protocolo: DCBS20000001965 - Complemento: Prot. dcbs 20.00000196-5 Ofício n° 00076316620128240022-0043 Itaú

(06/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80051 - Protocolo: DCBS20000005604 - Complemento: Prot. dcbs. 20.00000560-4 Ofício n° 000763166201282400220031 Bradesco

(06/02/2020) CERTIDAO EMITIDA - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ

(06/02/2020) OFICIO - Prot. dcbs. 20.00000560-4 Ofício n° 000763166201282400220031 Bradesco

(20/01/2020) OFICIO - Prot. dcbs 20.00000196-5 Ofício n° 00076316620128240022-0043 Itaú

(17/12/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880779332TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco Santander Brasil S/A - Curitibanos

(17/12/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880779350TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco Itaú - Agência de Curitibanos/SC

(17/12/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880779346TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Caixa Econômica Federal Curitibanos SC

(17/12/2019) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR880779329TJ Situação : Mudou-se Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco HSBC - Agência Curitibanos/SC

(16/12/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880779292TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco Bradesco S.A. - Agência Curitibanos/SC

(16/12/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880779301TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco do Brasil S.A. - 517-7 - Curitibanos

(09/12/2019) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução

(06/12/2019) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(08/11/2019) INFORMACOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80049 - Protocolo: DCBS19000108092 - Complemento: Prot.: DCBS.19.00010809-2 Itaú Unibanco S.A PJ 1626894

(07/11/2019) INFORMACOES - Prot.: DCBS.19.00010809-2 Itaú Unibanco S.A PJ 1626894

(01/11/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880778500TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Caixa Econômica Federal Curitibanos SC

(01/11/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880778513TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco Santander Brasil S/A - Curitibanos

(01/11/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880778495TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco Itaú - Agência de Curitibanos/SC

(01/11/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880778473TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco Bradesco S.A. - Agência Curitibanos/SC

(01/11/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880778487TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco do Brasil S.A. - 517-7 - Curitibanos

(01/11/2019) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR880778527TJ Situação : Mudou-se Modelo : Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução Destinatário : Banco HSBC - Agência Curitibanos/SC

(01/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Caixa nº *.

(31/10/2019) MERO EXPEDIENTE - R.h. Arquive-se.

(31/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/10/2019) EXPEDIDO OFICIO - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução

(09/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/04/2019) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR913089160TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - AR com Custas Virtuais - AR Simples Destinatário : S/A Fósforos Gaboardi Diligência : 04/04/2019

(10/04/2019) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - Custas Finais paga em 09/04/2019 através da guia nº 022.3032232-43 no valor de 1.540,32

(28/03/2019) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Ofício - AR com Custas Virtuais - AR Simples

(13/03/2019) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - Custas Finais paga em 12/03/2019 através da guia nº 022.3031845-90 no valor de 1.540,30

(01/03/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0063/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 3011 Página:

(27/02/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0063/2019 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Lojas Berlanda Ltda., R$ 1.540,30 - S/A Fósforos Gaboardi, R$ 1.540,32 Advogados(s): Adroaldo Moreira Junior (OAB 34319/SC), Patricia Amaral, Fabiano Edemar Daloma (OAB 13220/SC), Heron B. da Frota Junior (OAB 11599/SC)

(26/02/2019) ATO ORDINATORIO-COBRANCA DE CUSTAS FINAIS - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Lojas Berlanda Ltda., R$ 1.540,30 - S/A Fósforos Gaboardi, R$ 1.540,32Vencimento: 14/03/2019

(22/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA

(22/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/02/2019) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA

(21/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA

(20/02/2019) REMETIDO OS AUTOS A CONTADORIA

(11/02/2019) JUNTADA DE INFORMACOES - Genérico - Informações

(11/02/2019) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR

(28/01/2019) TRANSITADO EM JULGADO

(28/01/2019) REMETIDO OS AUTOS A DISTRIBUICAO

(19/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(17/12/2018) MERO EXPEDIENTE - Cadastre-se a petição de fls. 907/910 como liquidação por arbitramento. Em seguida, naqueles autos, expeçam-se ofícios para:A) A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina para que apresente relatório e documentação relativa aos detentos que exerciam atividade laboral remunerada junto as empresas S.A Fósforo Gaboardi, a partir do ano de 2004 até 1º de abril de 2014, e Lojas Berlanda Ltda. desde junho de 2010 até 1º de abril de 2014, nas dependências da Penitenciária da Região de Curitibanos, especificando o valor do pecúlio recebido.B) O Fundo Rotativo da Penitenciária Regional de Curitibanos para que apresente extrato dos valores depositados pela S.A. Fósforo Gaboardi, a partir de abril de 2004 até 1º de abril de 2014; e extrato dos valores depositados pela empresa Lojas Berlanda Ltda. a partir de junho de 2010 até 1º de abril de 2014, nas dependências da Penitenciária da Região de Curitibanos.Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.

(08/10/2018) CERTIDAO EMITIDA - Decurso de Prazo - Genérico

(08/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(20/08/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0242/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2885 Página:

(15/08/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0242/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eduardo Fontana Muller (OAB 19843/SC), Valmor Angelo Tagliari (OAB 21301/SC), Adroaldo Moreira Junior (OAB 34319/SC), Patricia Amaral (OAB ), Fabiano Edemar Daloma (OAB 13220/SC), Heron B. da Frota Junior (OAB 11599/SC)

(10/08/2018) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80048 - Protocolo: DCBS18000085462 - Complemento: PROT.DCBS.18.00008546-2 PARECER MP

(08/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO - PROT.DCBS.18.00008546-2 PARECER MP

(03/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - Secretaria das Promotorias de Justiça de Curitibanos

(02/04/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80047 - Protocolo: DCBS16000052672 - Complemento: prot.dcbs.16.00005267-2 via e-mail

(20/03/2018) REATIVADO PROCESSO RETORNADO DE OUTRO JUIZO

(20/03/2018) ATO ORDINATORIO-RETORNO DOS AUTOS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.

(19/04/2016) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - prot.dcbs.16.00005267-2 via e-mail

(20/10/2014) REMETIDO OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA - TJ SC

(14/10/2014) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80046 - Protocolo: DCBS14000217832 - Complemento: PROT.DCBS.14.00021783-2 PARECER MP

(30/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(30/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(30/09/2014) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO - PROT.DCBS.14.00021783-2 PARECER MP

(09/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/09/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(08/09/2014) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - O apelo é tempestivo, conforme a certidão de fl. 686, razão pela qual o recebo no efeito devolutivo, consoante o art. 520, VII, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, oferecer as contrarrazões, sendo que após a manifestação ou o decurso do prazo os autos devem ser remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça.

(04/09/2014) CERTIFICADO A TEMPESTIVIDADE - Certifico que o (a) apelação de fls. 676/685 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 28/07/2014 e término em 11/08/2014, tendo sido protocolado(a) em 11/08/2014.

(12/08/2014) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80045 - Protocolo: WCBS14100094345

(11/08/2014) CERTIFICADO A TEMPESTIVIDADE - Certifico que o (a) APELAÇÃO é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 28/07/14 e término em 11/08/2014, tendo sido protocolado(a) em 05/08/2014.

(11/08/2014) RECURSO DE APELACAO

(06/08/2014) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80044 - Protocolo: DCBS14000167817 - Complemento: Prot: 16781-7 - S/A Fosforos Gaboardi e outro.

(05/08/2014) RECURSO DE APELACAO - Prot: 16781-7 - S/A Fosforos Gaboardi e outro.

(25/07/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0064/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1920 Página:

(23/07/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0064/2014 Teor do ato: III - À vista do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC e no art.12, incisos I e II, da Lei n. 8.429/92, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: A) CONDENAR as requeridas ao pagamento de multa civil no montante de 10 (dez) ao valor referente ao lucro líquido obtido com a prestação dos serviços à época dos fatos, Berlanda (junho de 2010) e Gaboardi ( abril de 2004), sendo que o lucro líquido deve ser apurado mediante a subtração do valor gasto com o material e da importância paga aos detentos do montante bruto auferido com os serviços prestados. corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. B) PROIBIR as requeridas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. C) CONDENAR as requeridas o ressarcimento ao Erário, devendo alcançar todo o período de funcionamento das empresas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença. D) ABSOLVER o requerido Anderson dos Santos, ante a ausência de dolo/culpa. Levante-se toda e qualquer constrição eventualmente lançada sobre o patrimônio do réu absolvido. Em face do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, porquanto a parte ativa é o Ministério Público (art. 128, § 5º, II, a, da CF) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Adroaldo Moreira Júnior (OAB 34319/SC), Eduardo Fontana Muller (OAB 19843/SC), Fabiano Daloma (OAB 13220/SC), Heron Bini da Frota Junior (OAB 11599/SC), Patricia Amaral (OAB 33502/SC)

(14/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO

(14/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(09/07/2014) PROCESSO APENSADO - Apensado o processo 0002075-15.2014.8.24.0022 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença

(08/07/2014) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 07/07/2014 através da guia nº 022.3003406-05 no valor de 7,80

(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(20/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(16/06/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(13/06/2014) CERTIFICADO A TEMPESTIVIDADE - Certifico que o (a) embargos de declaração de fls. 650/652 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 28/04/2014 e término em 07/05/2014, tendo sido protocolado(a) em 02/05/2014.

(10/06/2014) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80043 - Protocolo: WCBS13500065384

(10/06/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 0002075-15.2014.8.24.0022 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença

(07/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(02/05/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0040/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1861 Página:

(02/05/2014) RECURSO INTERPOSTO - 0002075-15.2014.8.24.0022 - Embargos de Declaração

(29/04/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0040/2014 Teor do ato: III - À vista do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC e no art.12, incisos I e II, da Lei n. 8.429/92, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: A) CONDENAR as requeridas ao pagamento de multa civil no montante de 10 (dez) ao valor referente ao lucro líquido obtido com a prestação dos serviços à época dos fatos, Berlanda (junho de 2010) e Gaboardi ( abril de 2004), sendo que o lucro líquido deve ser apurado mediante a subtração do valor gasto com o material e da importância paga aos detentos do montante bruto auferido com os serviços prestados. corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. B) PROIBIR as requeridas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. C) CONDENAR as requeridas o ressarcimento ao Erário, devendo alcançar todo o período de funcionamento das empresas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença. D) ABSOLVER o requerido Anderson dos Santos, ante a ausência de dolo/culpa. Levante-se toda e qualquer constrição eventualmente lançada sobre o patrimônio do réu absolvido. Em face do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, porquanto a parte ativa é o Ministério Público (art. 128, § 5º, II, a, da CF) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fontana Muller (OAB 19843/SC), Patricia Amaral (OAB 33502/SC), Heron Bini da Frota Junior (OAB 11599/SC), Fabiano Daloma (OAB 013.220/SC), Adroaldo Moreira Júnior (OAB 34319/SC)

(25/04/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(24/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(22/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/04/2014) MERO EXPEDIENTE - Intimem-se as partes acerca da sentença, bem como o Ministério Público para se manifestar acerca de pedido de fls.642/643.

(10/04/2014) JUNTADA DE PETICAO

(08/04/2014) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA

(03/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(01/04/2014) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - III - À vista do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC e no art.12, incisos I e II, da Lei n. 8.429/92, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: A) CONDENAR as requeridas ao pagamento de multa civil no montante de 10 (dez) ao valor referente ao lucro líquido obtido com a prestação dos serviços à época dos fatos, Berlanda (junho de 2010) e Gaboardi ( abril de 2004), sendo que o lucro líquido deve ser apurado mediante a subtração do valor gasto com o material e da importância paga aos detentos do montante bruto auferido com os serviços prestados. corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. B) PROIBIR as requeridas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. C) CONDENAR as requeridas o ressarcimento ao Erário, devendo alcançar todo o período de funcionamento das empresas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença. D) ABSOLVER o requerido Anderson dos Santos, ante a ausência de dolo/culpa. Levante-se toda e qualquer constrição eventualmente lançada sobre o patrimônio do réu absolvido. Em face do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, porquanto a parte ativa é o Ministério Público (art. 128, § 5º, II, a, da CF) Publique-se. Registre-se. Intime-se.

(18/02/2014) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Prot nº 4525-4

(10/12/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(09/12/2013) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80040 - Protocolo: WCBS13550013434

(09/12/2013) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80041 - Protocolo: DCBS13000042692 - Complemento: Prot. nº 4269-2

(13/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(13/11/2013) ALEGACOES FINAIS - Prot. nº 4269-2

(05/11/2013) ALEGACOES FINAIS

(04/11/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(01/11/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0107/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1749 Página:

(30/10/2013) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0107/2013 Teor do ato: Intime-se as partes para razões finais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Eduardo Fontana Muller (OAB 19843/SC), Herlon Adalberto Rech (OAB 20817/SC)

(24/10/2013) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS

(23/10/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0104/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: 1743 Página:

(21/10/2013) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0104/2013 Teor do ato: Intime-se as partes para razões finais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Fabiano Edemar Daloma (OAB 13220/SC), Adroaldo Moreira Júnior (OAB 34319/SC), Patricia Amaral (OAB 33502/SC)

(21/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/10/2013) ALEGACOES FINAIS - Prot: 2288-9 - S.A Fósforos Gaboardi.

(16/10/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0101/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1738 Página:

(15/10/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(14/10/2013) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0101/2013 Teor do ato: Intime-se as partes para razões finais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Heron Bini da Frota Junior (OAB 11599/SC)

(27/09/2013) ALEGACOES FINAIS

(17/09/2013) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Intime-se as partes para razões finais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.

(12/09/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(12/09/2013) JUNTADA DE MANDADO

(12/09/2013) JUNTADA DE PETICAO

(12/09/2013) OUTROS - Parecer do MP

(02/09/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(02/09/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(02/09/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(29/08/2013) DESPACHO EM AUDIENCIA - Aberta a audiência, foi(ram) ouvida(s) 5 testemunha(s) pelo sistema digital de gravação (Provimento n.10/2007-CGJ/TJSC), com a coleta de assinaturas em termo separado. A seguir, encerrada a instrução, abra-se vista às partes para oferecimento de razões finais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se com o Ministério Público e encerrando-se com o requerido Anderson. Nada mais.

(29/08/2013) EXPEDIDO TERMO

(28/08/2013) JUNTADA DE MANDADO

(28/08/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR174538130TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor da Penitenciária de São Cristóvão do Sul - SC

(27/08/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais

(22/08/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(17/08/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais

(14/08/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(14/08/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(14/08/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(13/08/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(13/08/2013) OFICIO EXPEDIDO - Requisição de Funcionário Público para Audiência

(12/08/2013) JUNTADA DE OUTROS - rol de testemunhas

(12/08/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 10 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 28/08/2013

(12/08/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 9 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 22/08/2013

(09/08/2013) ROL DE TESTEMUNHAS

(07/08/2013) JUNTADA DE PETICAO - Rol de testemunhas

(06/08/2013) JUNTADA DE MANDADO

(05/08/2013) ROL DE TESTEMUNHAS - Protocolo Eletrônico.

(30/07/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais

(19/07/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0061/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1675 Página:

(17/07/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0061/2013 Teor do ato: R.h. Trata-se de pedido juridicamente viável, sendo que as partes são legítimas e estão regularmente representadas, achando-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a serem declaradas (art. 331, § 3.º, do Código de Processo Civil, com a modificação dada pela Lei n.º 10.444/2002). Desde já defiro a produção das seguintes provas: a) documental, consistente naquelas já juntadas aos autos e nas que, porventura, tiverem deferida a sua juntada posteriormente; b) depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão quanto a matéria de fato; c) testemunhal, consistente nos testigos que forem arrolados pelas partes, as quais deverão ser cientificadas que o rol deve ser acostado aos autos em até 20 (vinte) dias da ciência do despacho, caso seja necessária a intimação. Não havendo necessidade de intimação, o rol poderá ser juntado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a solenidade. Designo, portanto, para audiência de instrução e julgamento, o dia 29/8/2013, às 14h00min. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Amaral (OAB 033.502/SC), Adroaldo Moreira Júnior (OAB 034.319/SC), Heron Bini da Frota Junior (OAB 011.599/SC), Eduardo Fontana Muller (OAB 19.843), Fabiano Edemar Daloma (OAB 13220)

(15/07/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 7 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 28/08/2013

(15/07/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 06/08/2013

(11/07/2013) RECEBIMENTO

(10/07/2013) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 29/08/2013 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada

(09/07/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(09/07/2013) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(09/07/2013) DESPACHO SANEADOR - R.h. Trata-se de pedido juridicamente viável, sendo que as partes são legítimas e estão regularmente representadas, achando-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a serem declaradas (art. 331, § 3.º, do Código de Processo Civil, com a modificação dada pela Lei n.º 10.444/2002). Desde já defiro a produção das seguintes provas: a) documental, consistente naquelas já juntadas aos autos e nas que, porventura, tiverem deferida a sua juntada posteriormente; b) depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão quanto a matéria de fato; c) testemunhal, consistente nos testigos que forem arrolados pelas partes, as quais deverão ser cientificadas que o rol deve ser acostado aos autos em até 20 (vinte) dias da ciência do despacho, caso seja necessária a intimação. Não havendo necessidade de intimação, o rol poderá ser juntado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a solenidade. Designo, portanto, para audiência de instrução e julgamento, o dia 29/8/2013, às 14h00min. Intimem-se.

(05/07/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(05/07/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(05/07/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(04/07/2013) JUNTADA DE PETICAO

(04/07/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(20/06/2013) PEDIDO DE DILIGENCIAS

(17/06/2013) PEDIDO DE DILIGENCIAS

(12/06/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0041/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1648 Página:

(10/06/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0041/2013 Teor do ato: Intimem-se as partes, por seus procuradores, para especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentando detalhadamente os respectivos pedidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, mantida, todavia, a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Em seguida, o processo será saneado, com análise de eventuais questões preliminares e provas requeridas. Advogados(s): Fabiano Edemar Daloma (OAB 13220), Herlon Adalberto Rech (OAB 020.817/SC), Adroaldo Moreira Júnior (OAB 034.319/SC), Heron Bini da Frota Junior (OAB 011.599/SC), Eduardo Fontana Muller (OAB 19.843), Patricia Amaral (OAB 033.502/SC), Valmor Ângelo Tagliari (OAB 021.301/SC)

(07/06/2013) JUNTADA DE PETICAO - MP.

(06/06/2013) JUNTADA DE OUTROS

(06/06/2013) OUTROS - Manifestação pelo MPSC.

(05/06/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(04/06/2013) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(03/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(03/06/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(03/06/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(31/05/2013) RECEBIMENTO

(29/05/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(29/05/2013) CONCLUSO PARA SANEADOR JULGAMENTO ANTECIPADO

(29/05/2013) DESPACHO OUTROS - Intimem-se as partes, por seus procuradores, para especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentando detalhadamente os respectivos pedidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, mantida, todavia, a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Em seguida, o processo será saneado, com análise de eventuais questões preliminares e provas requeridas.

(28/05/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(28/05/2013) JUNTADA DE REPLICA - MP.

(27/05/2013) IMPUGNACAO - À Contestação - MPSC.

(15/05/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(15/05/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(15/05/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(14/05/2013) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre as contestações e documentos de fls. 254/273, 274/415 e 416/517, no prazo de 10 (dez) dias.

(14/05/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(13/05/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(13/05/2013) JUNTADA DE PETICAO - MP.

(13/05/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO

(13/05/2013) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Contrarrazões ao Recurso de Agravo Retido (MP).

(13/05/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(13/05/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(10/05/2013) OUTROS - MPSC - Contrarrazões ao Recurso de Agravo Retido.

(09/05/2013) CONTESTACAO

(08/05/2013) CONTESTACAO

(07/05/2013) CONTESTACAO

(06/05/2013) OUTROS - Parecer MP

(02/05/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(02/05/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(02/05/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(30/04/2013) JUNTADA DE PETICAO

(30/04/2013) JUNTADA DE AGRAVO RETIDO

(30/04/2013) ATO ORDINATORIO-AGRAVO RETIDO - Fica intimado o agravado, para manifestar-se sobre o agravo retido de fls. 235/244, no prazo de 10 (dez) dias.

(30/04/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(29/04/2013) AGRAVO RETIDO

(24/04/2013) PEDIDO DE DILIGENCIAS

(23/04/2013) JUNTADA DE PETICAO

(22/04/2013) OUTROS - Informação

(09/04/2013) JUNTADA DE MANDADO

(09/04/2013) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO

(08/04/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF

(25/03/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(21/03/2013) RECEBIMENTO

(21/03/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 09/04/2013

(21/03/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 05/04/2013

(20/03/2013) DECISAO INTERLOCUTORIA - Por tais argumentos, recebo a inicial, razão pela qual determino a citação dos réus para contestarem no prazo legal (art. 17, § 9.º, da Lei n.º 9.429/92). Intimem-se.

(19/03/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(19/03/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO

(15/03/2013) JUNTADA DE OFICIO

(15/03/2013) JUNTADA DE PETICAO - parecer do MP

(13/03/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(12/03/2013) OUTROS - Parecer do MP

(21/02/2013) OFICIO - Of. nº 022120076316-000-25 HSBC

(21/02/2013) OFICIO - Of. nº 022120076316-000-026 - HSBC

(20/02/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(20/02/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(20/02/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(19/02/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(18/02/2013) JUNTADA DE PETICAO

(15/02/2013) DESPACHO OUTROS - J-se.

(15/02/2013) OFICIO - Of.nº 022120076316000017 Banco Santander

(15/02/2013) OFICIO - Of. nº 0022120076316000024 Banco Santander

(14/02/2013) JUNTADA DE OFICIO

(14/02/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(14/02/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(14/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073874486TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco HSBC Bank Brasil SA - Banco Multiplo

(05/02/2013) OFICIO - Of. nº 17/2013 - Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Curitibanos.

(04/02/2013) CARGA AO ADVOGADO

(04/02/2013) RECEBIMENTO

(31/01/2013) AGUARDANDO OUTROS - RETORNO DE OFÍCIOVencimento: 05/02/2013

(30/01/2013) JUNTADA DE PETICAO - MP

(30/01/2013) JUNTADA DE PETICAO

(29/01/2013) DESPACHO OUTROS - J-se. Atenda-se.

(29/01/2013) OUTROS - Informação Banco Santander .

(29/01/2013) PEDIDO DE DILIGENCIAS - MP.

(25/01/2013) JUNTADA DE PETICAO

(24/01/2013) OFICIO - Of. nº PJ 574508 - Banco Itaú Unibanco S.A.

(23/01/2013) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(21/01/2013) JUNTADA DE PETICAO

(21/01/2013) CARGA AO ADVOGADO

(21/01/2013) RECEBIMENTO

(17/01/2013) JUNTADA DE OFICIO - BANCO BRADESCO

(17/01/2013) JUNTADA DE OFICIO - ITAÚ UNIBANCO

(17/01/2013) OFICIO EXPEDIDO - Genérico

(17/01/2013) OUTROS - Informação Banco Bradesco S.A.

(11/01/2013) RECEBIMENTO

(11/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(11/01/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(11/01/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(11/01/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(10/01/2013) DESPACHO OUTROS - Responda-se o ofício de fl. 157, informando que devem ser indisponibilizados eventuais valores depositados em conta de titularidade do requerido Anderson, devendo ser desconsiderada a determinação com relação às empresas requeridas, tendo em vista as decisões de fls. 98/99 e 140. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

(09/01/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(09/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(09/01/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO

(09/01/2013) OUTROS - Informação Bradesco S.A.

(09/01/2013) OUTROS - Informação pelo Banco Itaú Unibanco S.A.

(08/01/2013) DESPACHO OUTROS - J-se.

(08/01/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(08/01/2013) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(07/01/2013) JUNTADA DE PETICAO

(07/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(19/12/2012) PEDIDO DE DILIGENCIAS

(19/12/2012) OUTROS - Informação HSBC .

(17/12/2012) RECEBIMENTO

(17/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução

(14/12/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(14/12/2012) JUNTADA DE PETICAO

(14/12/2012) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(14/12/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(14/12/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(14/12/2012) DECISAO OUTRAS - Os argumentos explicitados naquela decisão igualmente se aplicam à acionada Lojas Berlanda Ltda, razão pela qual os ratifico e DEFIRO o pedido para levantar a indisponibilidade dos ativos financeiros da empresa, mantida, entretanto, a indisponibilidade de bens imóveis que forem encontrados, podendo, após posterior avaliação judicial, reduzir-se a constrição em montante suficiente para eventual ressarcimento do dano. Oficiem-se às instituições bancárias (ofício a ser entregue em mãos do procurador). Intimem-se.

(14/12/2012) OUTROS - Manifestação por: S.A Fósforos Gaboardi.

(14/12/2012) OUTROS - Parecer do MP

(13/12/2012) JUNTADA DE PETICAO

(13/12/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(13/12/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(13/12/2012) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(13/12/2012) OUTROS - Manifestação por Anderson dos Santos.

(13/12/2012) PEDIDO DE DILIGENCIAS

(12/12/2012) DECISAO OUTRAS - DECISÃO. Trata-se de pedido para revogação parcial da liminar concedida, formulada pela empresa S. A. Fósforos Gaboardi, aduzindo, em apertada síntese, que é empresa de grande porte e possui bens suficientes para ressarcimento do dano ao erário em caso de eventual procedência do pedido portal. Sustentou ainda que necessita a liberação das contas bancárias para quitar débitos trabalhistas de seus funcionários além de inviabilizar o prosseguimento das atividades da empresa. Ofereceu como garantia bem imóvel cuja avaliação seria superior ao suposto dano causado ao erário. Instado o Ministério Público manifestou desfavoravelmente, sustentando que as diligências ainda não foram concluídas e que a avaliação acosta é unilateral, sendo imprescindível a avaliação judicial. É o breve relato do pedido. A empresa peticionante é bem conhecida nesta região, possuindo, inegavelmente, porte considerável, sendo proprietária de vários bens imóveis. Quer parecer que a liberação da indisponibilidade dos saldos encontrados em contas bancárias é medida que deve ser deferida, até para não causar mal maior, que seira justamente o não pagamento de funcionários e até dos próprios detentos desta comarca. Ademais, embora a ação tenha, entre outros objetivos, o ressarcimento do suposto dano ao erário, não se pretende que a empresa venha a ter suas atividades paralisadas por conta da indisponibilidade de seus ativos financeiros, até porque a presente ação encontra-se ainda em seu nascedouro. Assim é que defiro o pedido para levantar a indisponibilidade dos ativos financeiros da empresa, mantida, entretanto, a indisponibilidade de bens imóveis que forem encontrados, podendo, após posterior avaliação judicial, reduzir-se a constrição em montante suficiente para eventual ressarcimento do dano. Oficie-se às instituições bancárias (ofício entregue em mãos do procurador). Intime-se.

(12/12/2012) RECEBIMENTO

(12/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução

(12/12/2012) OUTROS - Defesa preliminar -Lojas Berlanda

(11/12/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(11/12/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(10/12/2012) JUNTADA DE OUTROS - Procuração.

(10/12/2012) CARGA AO ADVOGADO

(10/12/2012) RECEBIMENTO

(10/12/2012) JUNTADA DE MANDADO

(10/12/2012) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861465TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Curitibanos SC

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861505TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Bradesco S/A

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861519TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A - Besc

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861522TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861536TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Itaú S/A

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861540TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861553TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Santander Banespa S/A

(10/12/2012) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR073861567TJ Situação : Cumprido Destinatário : HSBC Bank Brasil S/ A

(10/12/2012) AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO

(06/12/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(06/12/2012) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(06/12/2012) OUTROS - Parecer do MP

(05/12/2012) JUNTADA DE PETICAO

(05/12/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(05/12/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO

(05/12/2012) RECEBIMENTO - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos

(04/12/2012) OUTROS - Manifestação por S.A Fósforos Gaboardi.

(03/12/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF

(30/11/2012) CARGA AO ADVOGADO

(30/11/2012) RECEBIMENTO

(29/11/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PJ

(28/11/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PJ

(27/11/2012) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO

(27/11/2012) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(27/11/2012) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PJ

(26/11/2012) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/12/2012

(26/11/2012) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/12/2012

(26/11/2012) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 28/11/2012

(26/11/2012) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 04/12/2012

(26/11/2012) OFICIO EXPEDIDO - Genérico ao Juiz de Direito

(26/11/2012) OFICIO EXPEDIDO - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.

(23/11/2012) RECEBIMENTO

(14/11/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(14/11/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(13/11/2012) RECEBIMENTO

(12/11/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO