Processo 1004263-40.2016.8.26.0344


10042634020168260344
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Auto de Infração
  • Assuntos Processuais: Nulidade | Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: MARILIA
  • Foro: FORO DE MARILIA
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 1.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(26/09/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(05/08/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1815/1822

(25/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Decorridos 30 dias sem manifestação nos autos, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int.

(25/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0257/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Decorridos 30 dias sem manifestação nos autos, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. Advogados(s): Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP)

(24/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 16/05/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Roberto Maia

(26/02/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(31/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não há mídia ou documentos suplementares de inviável entranhamento nos autos. Certifico ainda que nesta data faço remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público.

(31/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(27/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/04/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70048630-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/04/2018 10:31

(18/04/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(05/04/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70042292-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/04/2018 15:02

(05/04/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(28/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1802/1809

(26/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2018 Teor do ato: Diante da interposição do recurso de apelação, fica as partes adversa intimada para apresentação de suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010 do CPC.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas asformalidades legais.Intime-se. Advogados(s): Renato Silveira Bueno Bianco (OAB 199094/SP), Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP)

(23/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante da interposição do recurso de apelação, fica as partes adversa intimada para apresentação de suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010 do CPC.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas asformalidades legais.Intime-se.

(21/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/02/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70010743-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/02/2018 13:42

(05/02/2018) RAZOES DE APELACAO

(15/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público para ciência da sentença prolatada nos autos.

(15/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 1484/1490

(13/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0081/2017 Teor do ato: Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Deixo de carrear efeitos à sucumbência, em razão do quanto estabelece o artigo 18 da Lei nº 7347/85.P.R.I.C.Marília, 21 de fevereiro de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO Advogados(s): Renato Silveira Bueno Bianco (OAB 199094/SP), Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP)

(22/02/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Deixo de carrear efeitos à sucumbência, em razão do quanto estabelece o artigo 18 da Lei nº 7347/85.P.R.I.C.Marília, 21 de fevereiro de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO

(13/12/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(03/11/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(03/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal

(25/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70069729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2016 15:27

(25/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(22/07/2016) DECISAO - Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade formulado às fls. 1362, ressalvando-se, desde logo, que a certidão de objeto e pé deverá ser expedida com a máxima brevidade possível pela zelosa serventia, se e desde que o peticionário promova o recolhimento dos valores previstos na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual 14838/2012, c/c o Provimento CSM nº 2195/2014 do Conselho Superior da Magistratura.Intime-se e cumpra-se.

(21/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70068314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 11:13

(21/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70039192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2016 15:22

(04/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(02/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70038094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2016 15:34

(02/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(20/04/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(19/04/2016) DECISAO - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Marília e Vinícius Almeida Camarinha, pleiteando, em caráter liminar, a determinação para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deixe de autuar os proprietários de terrenos urbanos em área consolidada ou por capinação do terreno em razão de ordem da Prefeitura Municipal de Marília, com o objetivo de evitar a autuação contraditória de referidos entes públicos. Inicialmente, imperioso destacar que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei n° 8.437/1992, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.Desta feita, notifiquem-se os representantes judiciais dos requeridos, por ofício, para que se manifestem, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei n° 8.437/1992.Intime-se.

(19/04/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/04/2016) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70030403-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/04/2016 12:57

(11/04/2016) EMENDA A INICIAL

(07/04/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(23/03/2018) MERO EXPEDIENTE - Diante da interposição do recurso de apelação, fica as partes adversa intimada para apresentação de suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010 do CPC.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas asformalidades legais.Intime-se.

(15/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público para ciência da sentença prolatada nos autos.