(22/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - sem susp expediente;sem arquivos de mídia; sem valor de preparo
(22/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(16/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: FLS 1364/1
(15/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Manenti dos Santos (OAB 131167/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(15/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(12/02/2021) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.21.80023378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 18:27
(12/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(03/02/2021) DECISAO - Vistos. Às contrarrazões. Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se.
(03/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/02/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70038145-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/02/2021 13:45
(01/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/02/2021) RAZOES DE APELACAO
(22/01/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(14/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3196 Página: 411/423
(11/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2021 Teor do ato: Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela falta de interesse processual, na modalidade inadequação da via eleita. Sem condenação em sucumbência porque incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Manenti dos Santos (OAB 131167/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(29/10/2020) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela falta de interesse processual, na modalidade inadequação da via eleita. Sem condenação em sucumbência porque incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
(27/10/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(13/08/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(10/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70370846-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2020 16:51
(28/07/2020) MANIFESTACAO DO MP
(27/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1269/1295
(22/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0243/2020 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Manenti dos Santos (OAB 131167/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(21/07/2020) DECISAO - Vistos. Ao MP. Intime-se.
(21/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/07/2020) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70347935-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/07/2020 11:07
(17/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/07/2020) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(25/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 2142/2157
(22/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. À réplica e provas, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(20/06/2020) DECISAO - Vistos. À réplica e provas, pelo prazo de 15 dias. Intime-se.
(19/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70202295-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2020 16:06
(07/05/2020) CONTESTACAO
(07/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70156343-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2020 17:20
(07/04/2020) MANIFESTACAO DO MP
(29/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(19/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1499/1513
(17/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: cumpra-se a decisão de Superior Instância. Prossiga-se no que couber nos termos de fls. 113. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(17/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada que, em tese, situa-se dentro da sua discricionariedade administrativa na promoção do ensino e formação profissional e necessita a questão de maiores informações da requerida para melhor conhecimento de todas as circunstâncias do fato. Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor. Cite-se. Anote-se a participação ministerial, dando-lhe ciência. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(07/02/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(07/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/02/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 116: cumpra-se a decisão de Superior Instância. Prossiga-se no que couber nos termos de fls. 113. Intime-se.
(28/01/2020) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Vistos. Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada que, em tese, situa-se dentro da sua discricionariedade administrativa na promoção do ensino e formação profissional e necessita a questão de maiores informações da requerida para melhor conhecimento de todas as circunstâncias do fato. Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor. Cite-se. Anote-se a participação ministerial, dando-lhe ciência. Intime-se.
(27/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão Inicial
(27/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/01/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR