Processo 1003818-51.2018.8.26.0344


10038185120188260344
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: MARILIA
  • Foro: FORO DE MARILIA
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 1.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(29/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA A JUSTICA FEDERAL MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - feito remetido a justiça federal da Comarca de Marilia aos 29/01/2020

(27/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2091/2105

(24/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0019/2020 Teor do ato: Fls. 1643/1651: proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento. Em obediência ao v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2138424-27.2019.8.26.0000, constante de fls. 1644/1650, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1617/16/18. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Brandt (OAB 144703/SP), Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Alex Sandro Ochsendorf (OAB 162430/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Mayara Gil Fonseca (OAB 364786/SP), Hannan do Prado Generoso (OAB 369488/SP), Beatriz Scarante (OAB 380244/SP)

(24/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(23/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/01/2020) DECISAO - Fls. 1643/1651: proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento. Em obediência ao v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2138424-27.2019.8.26.0000, constante de fls. 1644/1650, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1617/16/18. Intime-se.

(17/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(19/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 2075/2087

(18/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0423/2019 Teor do ato: Fls. 1636/1637: anote-se o nome do procurador do requerido Vinícius Almeida Camarinha no sistema SAJ. Após, aguarde-se conforme determinado pelo despacho de fls. 1631. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Brandt (OAB 144703/SP), Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Alex Sandro Ochsendorf (OAB 162430/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Mayara Gil Fonseca (OAB 364786/SP), Hannan do Prado Generoso (OAB 369488/SP), Beatriz Scarante (OAB 380244/SP)

(09/12/2019) DECISAO - Fls. 1636/1637: anote-se o nome do procurador do requerido Vinícius Almeida Camarinha no sistema SAJ. Após, aguarde-se conforme determinado pelo despacho de fls. 1631. Intime-se.

(03/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70154605-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 12:00

(01/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(25/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(12/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1555/1561

(10/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1623/1624: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em obediência à decisão do Agravo de Instrumento (fls. 1628/1629), anote-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso e aguarde-se o seu desfecho. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Brandt (OAB 144703/SP), Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP)

(05/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1623/1624: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em obediência à decisão do Agravo de Instrumento (fls. 1628/1629), anote-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso e aguarde-se o seu desfecho. Intime-se.

(02/07/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(27/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70094539-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2019 11:39

(25/06/2019) MANIFESTACAO DO MP

(24/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2085/2091

(03/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0189/2019 Teor do ato: VISTOS. Nestes autos, a UNIÃO manifestou-se às fls. 1573/1574, juntando os documentos de fls. 1575/1595. Afirma a UNIÃO que, após a análise da presente ação, bem como da Ação n° 0003575-98.2017.403.6111, conclui-se pela existência de interesse da União na presente ação, tendo em vista que: a) foram federais os recursos utilizados pelo Município de Marília para a aquisição dos 450 Tablets; b) a Portaria n° 204/GMS, de 29.01.2007, em seus arts. 32 a 37, prevê que compete também ao Ministério da Saúde o controle e a fiscalização da aplicação dos referidos recursos; c) a existência, em trâmite na Justiça Federal, das citadas ações cautelares e do mencionado Inquérito Policial. Desta feita, a UNIÃO manifestou interesse em ingressar no polo ativo da presente ação, na condição de assistente litisconsorcial, e requereu, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, o seu deslocamento à Justiça Federal de Marília. O Ministério Público manifestou-se às fls. 1610/1614. Sustenta que, no caso, nenhum dos entes elencados no art. 109, I, da CF/88 figura na relação processual, seja como autor, réu, assistente ou oponente, mas, tão somente, o Ministério Público Estadual, agentes públicos municipais, pessoas jurídicas de direito privado e respectivos sócios-proprietários, não havendo se falar, data vênia, na existência de interesse da União. Informa o Ministério Público que não se opõe ao envio dos autos à Justiça Federal, porém requer a manutenção da competência da Justiça Comum para julgamento da presente ação. É a síntese necessária. Decido. Defiro o ingresso da UNIÃO no polo ativo do presente feito, na condição de assistente litisconsorcial. Proceda a serventia às anotações necessárias. Com efeito, a UNIÃO justificou a existência de seu interesse no presente feito, ao argumento de que: a) foram federais os recursos utilizados pelo Município de Marília para a aquisição dos 450 Tablets; b) a Portaria n° 204/GMS, de 29.01.2007, em seus arts. 32 a 37, prevê que compete também ao Ministério da Saúde o controle e a fiscalização da aplicação dos referidos recursos; c) a existência, em trâmite na Justiça Federal, das citadas ações cautelares e do mencionado Inquérito Policial. Data a máxima vênia às argumentações tecidas na manifestação Ministerial de fls. 1610/1614, entendo que, no caso dos autos, existe o interesse da UNIÃO, conforme explanado alhures, de modo a justificar seu ingresso no polo ativo da ação, na condição de assistente litisconsorcial, sendo que, desta feita, a remessa dos autos à Justiça Federal é a medida de rigor que se impõe. Isto posto, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino que sejam remetidos os autos à Justiça Federal de Marília, onde deverá ocorrer seu processamento. Procedam-se às anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Lucia Helena Brandt (OAB 144703/SP), Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Alex Sandro Ochsendorf (OAB 162430/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Andre Sierra Assencio Almeida (OAB 237449/SP), Mayara Gil Fonseca (OAB 364786/SP), Hannan do Prado Generoso (OAB 369488/SP), Beatriz Scarante (OAB 380244/SP)

(27/05/2019) DECISAO - VISTOS. Nestes autos, a UNIÃO manifestou-se às fls. 1573/1574, juntando os documentos de fls. 1575/1595. Afirma a UNIÃO que, após a análise da presente ação, bem como da Ação n° 0003575-98.2017.403.6111, conclui-se pela existência de interesse da União na presente ação, tendo em vista que: a) foram federais os recursos utilizados pelo Município de Marília para a aquisição dos 450 Tablets; b) a Portaria n° 204/GMS, de 29.01.2007, em seus arts. 32 a 37, prevê que compete também ao Ministério da Saúde o controle e a fiscalização da aplicação dos referidos recursos; c) a existência, em trâmite na Justiça Federal, das citadas ações cautelares e do mencionado Inquérito Policial. Desta feita, a UNIÃO manifestou interesse em ingressar no polo ativo da presente ação, na condição de assistente litisconsorcial, e requereu, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, o seu deslocamento à Justiça Federal de Marília. O Ministério Público manifestou-se às fls. 1610/1614. Sustenta que, no caso, nenhum dos entes elencados no art. 109, I, da CF/88 figura na relação processual, seja como autor, réu, assistente ou oponente, mas, tão somente, o Ministério Público Estadual, agentes públicos municipais, pessoas jurídicas de direito privado e respectivos sócios-proprietários, não havendo se falar, data vênia, na existência de interesse da União. Informa o Ministério Público que não se opõe ao envio dos autos à Justiça Federal, porém requer a manutenção da competência da Justiça Comum para julgamento da presente ação. É a síntese necessária. Decido. Defiro o ingresso da UNIÃO no polo ativo do presente feito, na condição de assistente litisconsorcial. Proceda a serventia às anotações necessárias. Com efeito, a UNIÃO justificou a existência de seu interesse no presente feito, ao argumento de que: a) foram federais os recursos utilizados pelo Município de Marília para a aquisição dos 450 Tablets; b) a Portaria n° 204/GMS, de 29.01.2007, em seus arts. 32 a 37, prevê que compete também ao Ministério da Saúde o controle e a fiscalização da aplicação dos referidos recursos; c) a existência, em trâmite na Justiça Federal, das citadas ações cautelares e do mencionado Inquérito Policial. Data a máxima vênia às argumentações tecidas na manifestação Ministerial de fls. 1610/1614, entendo que, no caso dos autos, existe o interesse da UNIÃO, conforme explanado alhures, de modo a justificar seu ingresso no polo ativo da ação, na condição de assistente litisconsorcial, sendo que, desta feita, a remessa dos autos à Justiça Federal é a medida de rigor que se impõe. Isto posto, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino que sejam remetidos os autos à Justiça Federal de Marília, onde deverá ocorrer seu processamento. Procedam-se às anotações necessárias. Intime-se.

(20/05/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(25/02/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(23/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70006178-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2019 14:49

(23/01/2019) MANIFESTACAO DO MP

(22/01/2019) DECISAO - Por ora, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido formulado pela União a fls. 1573/1574. Prazo: cinco dias. Intime-se.

(22/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/12/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/12/2018) ATO ORDINATORIO - Fls. 1598/1601: Ao MP para manifestação. Int.

(18/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/12/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70179326-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/12/2018 18:24

(10/12/2018) CONTESTACAO

(19/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/11/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953565763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vinicius Vieira Dias da Cruz Diligência : 14/11/2018

(16/11/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953565777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vinicius Vieira Dias da Cruz Diligência : 13/11/2018

(14/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70165753-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2018 15:29

(14/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1561/1567

(05/11/2018) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho

(05/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0473/2018 Teor do ato: Expeça-se o necessário para notificação do requerido Vinícius Vieira Dias da Cruz nos endereços indicados pelo Ministério Público a fls. 1561. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP)

(01/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/10/2018) DECISAO - Expeça-se o necessário para notificação do requerido Vinícius Vieira Dias da Cruz nos endereços indicados pelo Ministério Público a fls. 1561. Intime-se.

(30/09/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR841023714TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luiz Felipe Esteves Freitas-me

(02/09/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - MUDOU-SE - Juntada de AR : AR841023728TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : M.o.m Pesquisa & Desenvolvimento Eireli

(27/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1764/1766

(24/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70118461-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2018 15:49

(24/08/2018) MANIFESTACAO DO MP

(23/08/2018) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho

(23/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0374/2018 Teor do ato: Expeça-se o necessário para notificação da empresa MOM Pesquisa & Desenvolvimento Eireli, observando-se o endereço indicado pelo requerente a fls. 1501/1502, alínea "a". Com relação ao requerido Luiz Felipe Esteves Freitas, deverá ser notificado no endereço indicado a fls. 1537/1538, alínea "b", expedindo-se o necessário. Após, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da defesa prévia apresentada pelo requerido Hélio Benetti a fls. 1514/1524, bem como o Aviso de Recebimento do requerido Vinícius Vieira Dias da Cruz juntado a fls. 1540. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP)

(22/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/07/2018) DECISAO - Expeça-se o necessário para notificação da empresa MOM Pesquisa & Desenvolvimento Eireli, observando-se o endereço indicado pelo requerente a fls. 1501/1502, alínea "a". Com relação ao requerido Luiz Felipe Esteves Freitas, deverá ser notificado no endereço indicado a fls. 1537/1538, alínea "b", expedindo-se o necessário. Após, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da defesa prévia apresentada pelo requerido Hélio Benetti a fls. 1514/1524, bem como o Aviso de Recebimento do requerido Vinícius Vieira Dias da Cruz juntado a fls. 1540. Intime-se.

(27/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(26/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/06/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - ENDERECO INSUFICIENTE - Juntada de AR : AR840930641TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vinicius Vieira Dias da Cruz

(08/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(05/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70073797-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2018 16:46

(05/06/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(29/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70071176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 17:36

(29/05/2018) CONTESTACAO

(17/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70063934-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2018 07:25

(17/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/05/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR840930672TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luiz Felipe Esteves Freitas

(11/05/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR840930607TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Hélio Benetti Diligência : 08/05/2018

(11/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70061194-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2018 19:55

(11/05/2018) CONTESTACAO

(08/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70058844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 16:49

(08/05/2018) MANIFESTACAO DO MP

(07/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70058029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 17:10

(07/05/2018) CONTESTACAO

(03/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70056288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 16:02

(03/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70056500-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2018 18:16

(03/05/2018) CONTESTACAO

(25/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70052536-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2018 11:34

(25/04/2018) CONTESTACAO

(19/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70049663-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2018 15:27

(19/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/04/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR840930638TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : M.o.m Pesquisa & Desenvolvimento Eireli

(17/04/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR840930615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Kao Sistemas de Telecomunicações Ltda Diligência : 12/04/2018

(17/04/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR840930655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Danilo Augusto Bigeschi Diligência : 12/04/2018

(17/04/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR840930669TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Fernando Roberto Pastoreli Diligência : 12/04/2018

(14/04/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR840930624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luiz Felipe Esteves Freitas-me Diligência : 11/04/2018

(13/04/2018) DECISAO - A fls. 1460 o Ministério Público requer a correção de erro material quanto à autoria da decisão proferida a fls. 1458 pela MM. Juíza de Direito Dra. Renata Biagioni.Como se trata de mero erro material, defiro o pedido para que fique observado que a juíza que proferiu a decisão foi a Dra. Renata Biagioni, para todos os fins legais.No mais, aguarde-se a vinda das manifestações por parte dos requeridos.Intime-se.

(13/04/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR840930598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Vinicius Almeida Camarinha Diligência : 10/04/2018

(12/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70044438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 15:11

(10/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(09/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/04/2018) DECISAO - Vistos.Atendendo ao requerido pelo representante do Ministério Público nas petições de fls. 1.441 e 1.446, anoto que consta da inicial pedido liminar visando o decreto de indisponibilidade de bens dos requeridos, o qual está pendente de apreciação judicial.Todavia, por medida de cautela, postergo a apreciação do pedido liminar para quando do recebimento ou não da petição inicial, quando então, este juízo disporá de maiores elementos para o decreto ou não de medida tão drástica.Intime-se.

(06/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/04/2018) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho

(28/03/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(28/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70039352-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2018 11:51

(28/03/2018) MANIFESTACAO DO MP

(27/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/03/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta em face de Vinícius Almeida Camarinha, Hélio Benetti, Kao Sistemas de Telecomunicações Ltda, Luiz Felipe Esteves Freitas - ME, M.O.M Pesquisa & Desenvolvimento Eireli, Vinicius Vieira Dias da Cruz, Danilo Augusto Bigeschi, Fernando Roberto Pastorelli e Luiz Felipe Esteves Freitas, pleiteando, em suma, o reconhecimento da nulidade do Pregão Presencial nº 135/2016 e do Contrato CF-1497/16, reconhecendo-se a prática de ato de improbidade administrativa. Não houve pedido liminar.Notifiquem-se os requeridos para, querendo, oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92.Sem prejuízo, notifique-se o Município de Marília/SP, para, querendo, proceder de acordo com o art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92 (atuar ao lado do MP como litisconsorte ativo), no prazo de 15 dias.Após, vistas ao Ministério Público e conclusos para recebimento ou não da inicial.Intime-se.

(21/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70035422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 15:43

(21/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(20/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/03/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR