Processo 1003766-61.2017.8.26.0127


10037666120178260127
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Enriquecimento ilícito
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CARAPICUIBA
  • Foro: FORO DE CARAPICUIBA
  • Vara: 2A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 630.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(20/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431

(20/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.22.70004048-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2022 11:04

(20/01/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(20/01/2022) MANIFESTACAO DO MP

(19/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Diante do recurso de Apelação interposto fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 196, XXVIII das NSCGJ.

(19/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2022 Teor do ato: Diante do recurso de Apelação interposto fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 196, XXVIII das NSCGJ. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(10/11/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70120196-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/11/2021 20:05

(10/11/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70120727-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/11/2021 17:37

(10/11/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70120841-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/11/2021 20:46

(10/11/2021) RAZOES DE APELACAO

(09/11/2021) RAZOES DE APELACAO

(22/10/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70113858-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/10/2021 23:57

(21/10/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70113780-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/10/2021 19:22

(21/10/2021) RAZOES DE APELACAO

(14/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 2752/2755

(13/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 5901/5904 Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido ORCIVAL afirmando haver omissão quanto ao pedido de diminuição de multa em razão da colaboração premiada. Recebo os embargos porque tempestivos. Analisando melhor o feito, verifico que efetivamente houve uma omissão quanto a análise da condenação em relação ao requerido Orcival que se difere dos demais por ter colaborado com as investigações e possibilitado em grande parte a descoberta do esquema criminoso. Sendo assim, seja pelo acordo firmado com o Ministério Público, seja pela menor culpabilidade, a sua condenação deve ser adequada. Isto posto, ACOLHO os embargos para que conste como dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR os réus ELAINE CRISTINA PEREIRA, EVERALDO FRANCISCO DA SILVA (PROFESSOR EVERALDO), CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO (CARLOS JAPONÊS) e ELIAS FERNANDES CASSUNDÉ, ISAC FRANCO DOS REIS, JEFERSON SOARES DE MACEDO (JEFFERSON MACÊDO), PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA pela prática dos atos de improbidade tipificados no artigo 11, inciso I, e artigo 12, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8429/1992; motivo pelo qual incide nas penas de pagamento de multa fixada no valor 20 vezes a remuneração percebida por cada um dos requeridos, respectivamente, na data dos fatos com atualização monetária pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de 01% ao mês a partir da citação; perda da função pública (se ainda a detiver), suspensão dos direitos políticos por 4 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ainda CONDENAR o réu ORCIVAL CREPALDI (NENE CREPALDI) pela prática dos atos de improbidade tipificados no artigo 11, inciso I, e artigo 12, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8429/1992; motivo pelo qual incide nas penas de pagamento de multa fixada no valor 1/5 da sua última remuneração como vereador com atualização monetária pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de 01% ao mês a partir da citação; perda da função pública (se ainda a detiver), suspensão dos direitos políticos por 4 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos" Fls. 5905/5913 - Trata-se de embargos de declaração opostos por ELIAS afirmando haver omissão quanto à decisão monocrática proferida no habeas corpus nº 191.507/SP do e. STF na discussão sobre a produção da prova emprestada e quanto ao elemento subjetivo do réu. Recebo os embargos porque tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, em razão da ausência de qualquer omissão, contradição e obscuridade na mencionada sentença a ensejar o esclarecimento pretendido. Os embargos pretendem, em verdade, a modificação do julgado, possuindo os presentes embargos verdadeiro efeito infringente. A sentença retro tratou especificamente nas preliminares a alegação quanto a suposta invalidade da prova emprestada itens 2.1 e 2.2 (fls. 5808/5810). Da mesma maneira foi analisada a responsabilidade, conduta e ações de cada um dos requeridos. Mais especificamente quanto ao embargante no item 4.6 e no item 5 dos atos de improbidade, requerendo em verdade o embargante tumulto processual e mudança do julgado, o que não pode se dar em sede de embargos de declaração. Feitos os esclarecimentos, não vejo necessidade da declaração, sendo que a matéria ventilada nos embargos, que possuem caráter infringente, caberia como matéria de recurso, interposto, facultativamente, em momento oportuno. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por não haver necessidade de declaração. Saliento por fim que em havendo novo uso deturpado dos embargos de declaração, com fins meramente protelatórios, será imposta multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(08/10/2021) DECISAO INTERLOCUTORIA DE MERITO - Vistos. Fls. 5901/5904 Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido ORCIVAL afirmando haver omissão quanto ao pedido de diminuição de multa em razão da colaboração premiada. Recebo os embargos porque tempestivos. Analisando melhor o feito, verifico que efetivamente houve uma omissão quanto a análise da condenação em relação ao requerido Orcival que se difere dos demais por ter colaborado com as investigações e possibilitado em grande parte a descoberta do esquema criminoso. Sendo assim, seja pelo acordo firmado com o Ministério Público, seja pela menor culpabilidade, a sua condenação deve ser adequada. Isto posto, ACOLHO os embargos para que conste como dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR os réus ELAINE CRISTINA PEREIRA, EVERALDO FRANCISCO DA SILVA (PROFESSOR EVERALDO), CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO (CARLOS JAPONÊS) e ELIAS FERNANDES CASSUNDÉ, ISAC FRANCO DOS REIS, JEFERSON SOARES DE MACEDO (JEFFERSON MACÊDO), PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA pela prática dos atos de improbidade tipificados no artigo 11, inciso I, e artigo 12, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8429/1992; motivo pelo qual incide nas penas de pagamento de multa fixada no valor 20 vezes a remuneração percebida por cada um dos requeridos, respectivamente, na data dos fatos com atualização monetária pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de 01% ao mês a partir da citação; perda da função pública (se ainda a detiver), suspensão dos direitos políticos por 4 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ainda CONDENAR o réu ORCIVAL CREPALDI (NENE CREPALDI) pela prática dos atos de improbidade tipificados no artigo 11, inciso I, e artigo 12, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8429/1992; motivo pelo qual incide nas penas de pagamento de multa fixada no valor 1/5 da sua última remuneração como vereador com atualização monetária pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de 01% ao mês a partir da citação; perda da função pública (se ainda a detiver), suspensão dos direitos políticos por 4 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos" Fls. 5905/5913 - Trata-se de embargos de declaração opostos por ELIAS afirmando haver omissão quanto à decisão monocrática proferida no habeas corpus nº 191.507/SP do e. STF na discussão sobre a produção da prova emprestada e quanto ao elemento subjetivo do réu. Recebo os embargos porque tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, em razão da ausência de qualquer omissão, contradição e obscuridade na mencionada sentença a ensejar o esclarecimento pretendido. Os embargos pretendem, em verdade, a modificação do julgado, possuindo os presentes embargos verdadeiro efeito infringente. A sentença retro tratou especificamente nas preliminares a alegação quanto a suposta invalidade da prova emprestada itens 2.1 e 2.2 (fls. 5808/5810). Da mesma maneira foi analisada a responsabilidade, conduta e ações de cada um dos requeridos. Mais especificamente quanto ao embargante no item 4.6 e no item 5 dos atos de improbidade, requerendo em verdade o embargante tumulto processual e mudança do julgado, o que não pode se dar em sede de embargos de declaração. Feitos os esclarecimentos, não vejo necessidade da declaração, sendo que a matéria ventilada nos embargos, que possuem caráter infringente, caberia como matéria de recurso, interposto, facultativamente, em momento oportuno. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por não haver necessidade de declaração. Saliento por fim que em havendo novo uso deturpado dos embargos de declaração, com fins meramente protelatórios, será imposta multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil Intime-se.

(08/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(05/10/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WCIV.21.70107394-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/10/2021 21:15

(05/10/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(04/10/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(03/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(01/10/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WCIV.21.70105803-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2021 12:48

(01/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/10/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(28/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 2502/2509

(27/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0357/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR os réus ELAINE CRISTINA PEREIRA, EVERALDO FRANCISCO DA SILVA (PROFESSOR EVERALDO), CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO (CARLOS JAPONÊS) e ELIAS FERNANDES CASSUNDÉ, ISAC FRANCO DOS REIS, JEFERSON SOARES DE MACEDO (JEFFERSON MACÊDO), ORCIVAL CREPALDI (NENE CREPALDI), PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA pela prática dos atos de improbidade tipificados no artigo 11, inciso I, e artigo 12, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8429/1992; motivo pelo qual incide nas penas de pagamento de multa fixada no valor 20 vezes a remuneração percebida por cada um dos requeridos, respectivamente, na data dos fatos com atualização monetária pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de 01% ao mês a partir da citação; perda da função pública (se ainda a detiver), suspensão dos direitos políticos por 4 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias, inclusive ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as providências que naquela instância se fizerem necessárias (Comunicado CG nº 1302/2013 Justiça Eleitoral e CNJ). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Incabível a condenação em honorários advocatícios, pois descabida na espécie (STJ-RT 756/198; RT 714/122; RT 729/202;JTJ 175/90; STJ-2ª T., REsp 493.823-DF, rel. Min. Eliana Calmon, j. 9.12.03, DJU 15.3.04, p. 237). Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(24/09/2021) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR os réus ELAINE CRISTINA PEREIRA, EVERALDO FRANCISCO DA SILVA (PROFESSOR EVERALDO), CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO (CARLOS JAPONÊS) e ELIAS FERNANDES CASSUNDÉ, ISAC FRANCO DOS REIS, JEFERSON SOARES DE MACEDO (JEFFERSON MACÊDO), ORCIVAL CREPALDI (NENE CREPALDI), PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA pela prática dos atos de improbidade tipificados no artigo 11, inciso I, e artigo 12, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8429/1992; motivo pelo qual incide nas penas de pagamento de multa fixada no valor 20 vezes a remuneração percebida por cada um dos requeridos, respectivamente, na data dos fatos com atualização monetária pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de 01% ao mês a partir da citação; perda da função pública (se ainda a detiver), suspensão dos direitos políticos por 4 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias, inclusive ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as providências que naquela instância se fizerem necessárias (Comunicado CG nº 1302/2013 Justiça Eleitoral e CNJ). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Incabível a condenação em honorários advocatícios, pois descabida na espécie (STJ-RT 756/198; RT 714/122; RT 729/202;JTJ 175/90; STJ-2ª T., REsp 493.823-DF, rel. Min. Eliana Calmon, j. 9.12.03, DJU 15.3.04, p. 237). Ciência ao Ministério Público. P.I.C.

(23/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(20/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(19/08/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(12/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2602/2610

(06/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0244/2021 Teor do ato: Fls. 5790/5792 e documentos. Manifeste-se o Ministério Público e após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(05/07/2021) DECISAO - Fls. 5790/5792 e documentos. Manifeste-se o Ministério Público e após tornem conclusos. Int.

(05/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70068248-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2021 19:37

(05/07/2021) MANIFESTACAO DO MP

(02/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70062526-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 13:25

(22/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(01/06/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70046092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 19:55

(10/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(26/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70040317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 16:26

(26/04/2021) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2465/2470

(15/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70036707-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2021 22:27

(15/04/2021) MANIFESTACAO DO MP

(14/04/2021) DECISAO - Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados com a petição de fls. 5769/5771 e após tornem conclusos. Int.

(14/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0130/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados com a petição de fls. 5769/5771 e após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(14/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70031740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 16:27

(01/04/2021) PETICOES DIVERSAS

(28/03/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(24/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2249/2255

(23/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2616/2619

(23/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(23/03/2021) ATO ORDINATORIO - Ficam as partes intimadas acerca da juntada da r. Sentença de fls. 14438/14574, nos termos da decisão de fls. 5624.

(23/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0102/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da juntada da r. Sentença de fls. 14438/14574, nos termos da decisão de fls. 5624. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(22/03/2021) DECISAO - À vista dos autos 0008093-03.2016.8.26.0127 que tramitou na 1º Vara Criminal local, determino à Serventia que providencie a juntada de cópia nestes autos da r. Sentença de fls. Fls. 14438/14574, intimando-se as partes. Após, tornem conclusos para sentença. Int.

(22/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0100/2021 Teor do ato: À vista dos autos 0008093-03.2016.8.26.0127 que tramitou na 1º Vara Criminal local, determino à Serventia que providencie a juntada de cópia nestes autos da r. Sentença de fls. Fls. 14438/14574, intimando-se as partes. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(26/01/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.21.70005680-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/01/2021 17:35

(26/01/2021) ALEGACOES FINAIS

(11/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/11/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.20.70112868-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/11/2020 11:04

(25/11/2020) ALEGACOES FINAIS

(24/11/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.20.70112790-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/11/2020 22:57

(24/11/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.20.70112800-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/11/2020 23:41

(24/11/2020) ALEGACOES FINAIS

(09/11/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.20.70107038-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/11/2020 21:23

(09/11/2020) ALEGACOES FINAIS

(10/10/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.20.70097300-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/10/2020 22:52

(10/10/2020) ALEGACOES FINAIS

(07/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2436/2443

(06/10/2020) ATO ORDINATORIO - Ficam as partes intimadas para apresentação das alegações finais, nos termos da r. Decisão 5497, no prazo de 30 (trinta) dias.

(06/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0294/2020 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para apresentação das alegações finais, nos termos da r. Decisão 5497, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(29/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2138/2146

(29/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70093424-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2020 20:25

(29/09/2020) MANIFESTACAO DO MP

(28/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0284/2020 Teor do ato: Anoto a juntada aos autos de links de depoimentos de partes das testemunhas ouvidas no processo criminal. Todavia, considerando tratar-se de prova do Ministério Público, e levando-se em conta as diligências que terá que realizar, concedo o prazo de 15 dias para que a Douta Promotora traga aos autos os links das demais testemunhas. Tudo cumprido, dê-se ciência às partes do início do prazo de 30 dias para apresentação das alegações finais. Int. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(25/09/2020) DECISAO - Anoto a juntada aos autos de links de depoimentos de partes das testemunhas ouvidas no processo criminal. Todavia, considerando tratar-se de prova do Ministério Público, e levando-se em conta as diligências que terá que realizar, concedo o prazo de 15 dias para que a Douta Promotora traga aos autos os links das demais testemunhas. Tudo cumprido, dê-se ciência às partes do início do prazo de 30 dias para apresentação das alegações finais. Int. Ciência ao Ministério Público.

(25/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão genérica

(24/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/09/2020) AUDIENCIA REALIZADA - Pela MM. Juíza foi dito: 1) HOMOLOGO a desistência formulada pelo patrono em relação a testemunha Vagner Aparecido Guilherme; 2) Considerando que caberia à patrona a intimação da testemunha Vania Ferreira Braga, e não tendo vindo aos autos o endereço eletrônico, dou por preclusa a prova; 3) Considerando que parte da prova é emprestada dos autos criminais, conforme decisão de fls. 5290, concedo o prazo de 05 dias para que o Ministério Público disponibilize nos autos, link para acesso aos depoimentos; 4) Após, com a juntada do link e cientificação das partes, e considerada a complexidade do presente feito, desde logo fica concedido o prazo de 30 dias comuns para apresentação das alegações finais pelas partes; 5) Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para sentença; 6) Saem os presentes cientes e intimados. 7) Este documento é assinado digitalmente pelo Juiz, nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. Nada mais. Lido e achado conforme.

(21/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70090431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 18:19

(21/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70087547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 10:28

(14/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(11/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70087157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 14:12

(11/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70087194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 14:50

(11/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70087360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 19:31

(11/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(08/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70077277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 12:31

(18/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(12/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70074990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 15:57

(12/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1941/1949

(07/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 5477/5478. Embora SÉRGIO RIBEIRO SILVA tenha sido instado a respeito das testemunhas indicadas a fls. 5441, manteve-se inerte, de modo que foi mantido o indeferimento da oitiva das testemunhas (fls. 5442). Ademais, a decisão foi publicada em 06 de março de 2020 e desde então o requerido permanece inerte. Logo, agora, após designação da audiência, não pode vir aos autos sustentando que houve desmembramento do feito criminal e recebida recentemente a denúncia contra si e sem trazer aos autos o mínimo de provas sobre o alegado e sem esclarecer a pertinência da prova pretendida, restando assim, preclusa. Assim, reporto-me à decisão de fls. 5442. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(06/08/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 5477/5478. Embora SÉRGIO RIBEIRO SILVA tenha sido instado a respeito das testemunhas indicadas a fls. 5441, manteve-se inerte, de modo que foi mantido o indeferimento da oitiva das testemunhas (fls. 5442). Ademais, a decisão foi publicada em 06 de março de 2020 e desde então o requerido permanece inerte. Logo, agora, após designação da audiência, não pode vir aos autos sustentando que houve desmembramento do feito criminal e recebida recentemente a denúncia contra si e sem trazer aos autos o mínimo de provas sobre o alegado e sem esclarecer a pertinência da prova pretendida, restando assim, preclusa. Assim, reporto-me à decisão de fls. 5442. Int.

(06/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70070825-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 17:02

(03/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(01/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70070347-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2020 22:41

(01/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70070349-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2020 23:06

(01/08/2020) MANIFESTACAO DO MP

(29/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 2411/2418

(28/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0209/2020 Teor do ato: Retifico parcialmente a decisão de fls. 5466 apenas no tocante à realização da audiência no fórum, ante a proibição da presença de pessoas no local. Desta feita, fica mantida a data, todavia, a audiência será realizada virtualmente, através da ferramenta TEAMS, da Microsoft. No prazo de 15 dias deverá vir aos autos e-mail das partes, de seus patronos e de todas as testemunhas, para fim de envio do convite. Int. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(27/07/2020) DECISAO - Retifico parcialmente a decisão de fls. 5466 apenas no tocante à realização da audiência no fórum, ante a proibição da presença de pessoas no local. Desta feita, fica mantida a data, todavia, a audiência será realizada virtualmente, através da ferramenta TEAMS, da Microsoft. No prazo de 15 dias deverá vir aos autos e-mail das partes, de seus patronos e de todas as testemunhas, para fim de envio do convite. Int. Ciência ao Ministério Público.

(27/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2236/2242

(20/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido formulado, bem como a quantidade de pessoas a serem ouvidas, redesigno a audiência de instrução para o próximo dia 14 de setembro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no fórum de Carapicuíba, presencialmente. Intimem-se as partes por seus patronos. Intimem-se as testemunhas arroladas, se o caso, observando-se a decisão de fls. 5444. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(17/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70064217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 09:35

(17/07/2020) DECISAO - Vistos. Considerando o pedido formulado, bem como a quantidade de pessoas a serem ouvidas, redesigno a audiência de instrução para o próximo dia 14 de setembro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no fórum de Carapicuíba, presencialmente. Intimem-se as partes por seus patronos. Intimem-se as testemunhas arroladas, se o caso, observando-se a decisão de fls. 5444. Ciência ao Ministério Público. Int.

(17/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(15/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70062598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 20:03

(13/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(28/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(05/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 2306/2310

(30/04/2020) DECISAO - Vistos. Considerando a prorrogação por prazo indeterminado do isolamento social, redesigno a audiência de instrução para o próximo dia 20 de julho de 2020, às 15 horas. Intimem-se as partes por seus patronos. Ficam mantidas as demais determinações de fls. 5452. Int.

(30/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a prorrogação por prazo indeterminado do isolamento social, redesigno a audiência de instrução para o próximo dia 20 de julho de 2020, às 15 horas. Intimem-se as partes por seus patronos. Ficam mantidas as demais determinações de fls. 5452. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(30/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(18/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 792/798

(18/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/03/2020) DECISAO - Vistos. Considerando a recomendação do CSM em 13/03/2020, redesigno a audiência de instrução de fls. 5452 para o próximo dia 25 de maio de 2020, às 14 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes por seus patronos. As testemunhas deverão ser intimadas por parte dos corréus. Int.

(17/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a recomendação do CSM em 13/03/2020, redesigno a audiência de instrução de fls. 5452 para o próximo dia 25 de maio de 2020, às 14 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes por seus patronos. As testemunhas deverão ser intimadas por parte dos corréus. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(16/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 2458/2463

(05/03/2020) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Vistos. Fls. 5448. Tendo em vista que a testemunha Vicente Alves dos Santos já foi ouvida, reporto-me à decisão de fls. 5444, indeferindo a oitiva. Fls. 5449. Mantenho a decisão de fls. 5444 por seus próprios fundamentos. Fls. 5450/51. Mantenho a decisão de fls. 544 tendo em vista que mesmo na esfera criminal, por óbvio, foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Designo audiência para a oitiva das testemunhas deferidas a fls. 5444 no dia 30 de março de 2020, às 15h30min. Nos termos do art. 455 do CPC caberão aos corréus a intimação de suas testemunhas sob pena de prelcusão. Int.

(05/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 5448. Tendo em vista que a testemunha Vicente Alves dos Santos já foi ouvida, reporto-me à decisão de fls. 5444, indeferindo a oitiva. Fls. 5449. Mantenho a decisão de fls. 5444 por seus próprios fundamentos. Fls. 5450/51. Mantenho a decisão de fls. 544 tendo em vista que mesmo na esfera criminal, por óbvio, foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Designo audiência para a oitiva das testemunhas deferidas a fls. 5444 no dia 30 de março de 2020, às 15h30min. Nos termos do art. 455 do CPC caberão aos corréus a intimação de suas testemunhas sob pena de prelcusão. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(05/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/03/2020) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 14/09/2020 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada

(04/03/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 5448. Tendo em vista que a testemunha Vicente Alves dos Santos já foi ouvida, reporto-me à decisão de fls. 5444, indeferindo a oitiva. Fls. 5449. Mantenho a decisão de fls. 5444 por seus próprios fundamentos. Fls. 5450/51. Mantenho a decisão de fls. 544 tendo em vista que mesmo na esfera criminal, por óbvio, foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Designo audiência para a oitiva das testemunhas deferidas a fls. 5444 no dia 30 de março de 2020, às 15h30min. Nos termos do art. 455 do CPC caberão aos corréus a intimação de suas testemunhas sob pena de prelcusão. Int.

(03/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70016189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 20:01

(20/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70013602-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 12:06

(14/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70013836-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 16:13

(14/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(12/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2586/2598

(12/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0026/2020 Teor do ato: Defiro a oitiva das testemunhas: Arroladas por PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE: Vania Ferreira Braga. Quanto a Maria Aparecida dos Santos não há motivos para nova oitiva sem motivo relevante. Arroladas por ELAINE CRISTINA PEREIRA, CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO e JEFFERSON SOARES MACEDO a fls. 5434/5. Quanto as demais testemunhas indicadas a fls. 5441 e 5442 esclareçam os corréus no prazo de 05 (cinco) dias se já foram ouvidas no Juízo Criminal sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(07/02/2020) DECISAO - Defiro a oitiva das testemunhas: Arroladas por PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE: Vania Ferreira Braga. Quanto a Maria Aparecida dos Santos não há motivos para nova oitiva sem motivo relevante. Arroladas por ELAINE CRISTINA PEREIRA, CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO e JEFFERSON SOARES MACEDO a fls. 5434/5. Quanto as demais testemunhas indicadas a fls. 5441 e 5442 esclareçam os corréus no prazo de 05 (cinco) dias se já foram ouvidas no Juízo Criminal sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int.

(28/01/2020) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WCIV.20.70006908-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 28/01/2020 18:51

(28/01/2020) ROL DE TESTEMUNHA

(27/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/01/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70005772-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/01/2020 19:18

(24/01/2020) INDICACAO DE PROVAS

(23/01/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70005265-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/01/2020 18:03

(23/01/2020) INDICACAO DE PROVAS

(21/01/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70003927-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/01/2020 11:42

(21/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(21/01/2020) INDICACAO DE PROVAS

(09/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2960 Página: 790/795

(08/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2020 Teor do ato: Providencie a Serventia a alteração do sub-fluxo para Fazenda Pública. Tendo em vista que as testemunhas indicadas já foram ouvidas no Juízo criminal, esclareçam os requeridos a pertinência. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(07/01/2020) DECISAO - Providencie a Serventia a alteração do sub-fluxo para Fazenda Pública. Tendo em vista que as testemunhas indicadas já foram ouvidas no Juízo criminal, esclareçam os requeridos a pertinência. Após, tornem conclusos. Int.

(19/12/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70122378-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/12/2019 19:18

(19/12/2019) INDICACAO DE PROVAS

(16/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2884/2889

(11/12/2019) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Manifestem-se as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, deverão desde logo juntar aos autos o rol de testemunhas sob pena de preclusão. Int.

(11/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0435/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, deverão desde logo juntar aos autos o rol de testemunhas sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(10/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70117936-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2019 09:50

(10/12/2019) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Manifestem-se as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, deverão desde logo juntar aos autos o rol de testemunhas sob pena de preclusão. Int.

(10/12/2019) MANIFESTACAO DO MP

(06/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2282/2291

(06/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0423/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, deverão desde logo juntar aos autos o rol de testemunhas sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP)

(22/11/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70111122-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/11/2019 15:06

(22/11/2019) INDICACAO DE PROVAS

(21/11/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70110668-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/11/2019 16:34

(21/11/2019) INDICACAO DE PROVAS

(06/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/10/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão - decurso de prazo

(18/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70083670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 19:00

(09/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(28/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70078936-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 16:42

(28/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(23/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70065243-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2019 18:04

(23/07/2019) MANIFESTACAO DO MP

(17/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 2345/2354

(16/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2019 Teor do ato: Diante da certidão de fls. retro, manifestem-se as partes no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos da r. decisão de fls. 5290. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP)

(15/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/07/2019) ATO ORDINATORIO - Diante da certidão de fls. retro, manifestem-se as partes no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos da r. decisão de fls. 5290.

(15/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/07/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70061179-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2019 16:06

(12/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70061292-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2019 22:02

(12/07/2019) MANIFESTACAO DO MP

(12/07/2019) CONTESTACAO

(04/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2583/2590

(03/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à 1ª Vara Criminal local para que remeta em mídia o arquivo das gravações dos depoimentos pessoais e interrogatórios colhidos nos autos nº 0008093-03.2016.8.26.0127. Com a vinda das mídias, dê-se vista ao Ministério Público e ao réus para que se manifestem, inclusive quanto aos documentos de fls. 5228/5288, no prazo comum de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP)

(02/07/2019) DECISAO - Vistos. Oficie-se à 1ª Vara Criminal local para que remeta em mídia o arquivo das gravações dos depoimentos pessoais e interrogatórios colhidos nos autos nº 0008093-03.2016.8.26.0127. Com a vinda das mídias, dê-se vista ao Ministério Público e ao réus para que se manifestem, inclusive quanto aos documentos de fls. 5228/5288, no prazo comum de 30 (trinta) dias. Intime-se.

(25/06/2019) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70055278-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/06/2019 00:07

(25/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70055283-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2019 06:49

(25/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/06/2019) MANIFESTACAO DO MP

(25/06/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(18/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/06/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70053627-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/06/2019 17:33

(17/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70053706-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2019 20:13

(17/06/2019) MANIFESTACAO DO MP

(17/06/2019) CONTESTACAO

(14/06/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70053180-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2019 18:27

(14/06/2019) CONTESTACAO

(24/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(24/05/2019) MANDADO JUNTADO

(26/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(26/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(09/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(09/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/04/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/007063-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2019 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Farias Gomes

(04/04/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/007064-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2019 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS

(04/04/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível

(29/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2378/2385

(28/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro as medidas pretendidas a fls. 5023/5024 para o fim de citação dos corréus Elaine Cristina Pereira, Jefferson Soares de Macedo e Paulo Xavier de Albuquerque. Note-se que, muito embora tenham sido realizadas diversas diligências nos endereços declinados pela própria corré, não foi possível a citação pessoal, sendo de rigor esclarecer que o oficial de justiça designado para a diligência não foi atendido no local, em que pese houvesse quem o atendesse, razão pela qual, esgotados os meios de tentativa de citação pessoal, defiro a citação por edital. Quanto aos demais mencionados, citem-se por oficial de justiça nos endereços requeridos. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)

(27/03/2019) DECISAO - Vistos. Defiro as medidas pretendidas a fls. 5023/5024 para o fim de citação dos corréus Elaine Cristina Pereira, Jefferson Soares de Macedo e Paulo Xavier de Albuquerque. Note-se que, muito embora tenham sido realizadas diversas diligências nos endereços declinados pela própria corré, não foi possível a citação pessoal, sendo de rigor esclarecer que o oficial de justiça designado para a diligência não foi atendido no local, em que pese houvesse quem o atendesse, razão pela qual, esgotados os meios de tentativa de citação pessoal, defiro a citação por edital. Quanto aos demais mencionados, citem-se por oficial de justiça nos endereços requeridos. Intime-se.

(20/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/03/2019) MANDADO JUNTADO

(19/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70022043-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2019 18:22

(19/03/2019) MANIFESTACAO DO MP

(07/03/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70018159-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2019 17:09

(07/03/2019) CONTESTACAO

(19/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(13/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(13/02/2019) MANDADO JUNTADO

(07/02/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(24/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(19/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(14/12/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(07/12/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(05/12/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(04/12/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70095650-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/12/2018 17:20

(04/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70095764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 23:40

(04/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(04/12/2018) CONTESTACAO

(01/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70094722-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2018 18:49

(01/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(30/11/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70094453-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2018 13:24

(30/11/2018) CONTESTACAO

(28/11/2018) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WCIV.18.70093655-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/11/2018 14:25

(28/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70093810-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 17:05

(28/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(28/11/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(27/11/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70093429-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2018 18:01

(27/11/2018) CONTESTACAO

(09/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(09/11/2018) MANDADO JUNTADO

(07/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - me dirigi à Rua Miguel Barbar, 63, Carapicuíba e aí sendo, CITEI o requerido SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA do inteiro teor do r. Mandado, a quem li e entreguei a contrafé, que aceitou e apos exarou sua ciência.

(07/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(07/11/2018) MANDADO JUNTADO

(07/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(06/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(26/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2406/2413

(26/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(25/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2018 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido, sem que tenha ocorrido o julgamento do feito criminal, o qual ainda está pendente de remessa aos Tribunais superiores, para julgamento da apelação, determino o normal andamento do feito. Cumpra-se a decisão de fls. 4846/4848. Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP)

(25/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/10/2018) DECISAO - Considerando o tempo decorrido, sem que tenha ocorrido o julgamento do feito criminal, o qual ainda está pendente de remessa aos Tribunais superiores, para julgamento da apelação, determino o normal andamento do feito. Cumpra-se a decisão de fls. 4846/4848. Int.

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022213-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2019 Local: Oficial de justiça - LUCIANA DAMACENA MOREIRA LIMA

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022214-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2019 Local: Oficial de justiça - LUCIANA DAMACENA MOREIRA LIMA

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022215-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022216-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2019 Local: Oficial de justiça - LUCIANA DAMACENA MOREIRA LIMA

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022217-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022218-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022219-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022220-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(24/10/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC

(23/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão genérica

(08/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 2289/2298

(05/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que realizei nesta data, o cadastro da patrona de fls 4854, junto ao cadastro do sistema informatizado E-SAJ, podendo manifestar-se nos autos, se o caso. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP)

(04/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70077159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 11:47

(04/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Certifico e dou fé que realizei nesta data, o cadastro da patrona de fls 4854, junto ao cadastro do sistema informatizado E-SAJ, podendo manifestar-se nos autos, se o caso.

(04/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(17/02/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(24/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/10/2017) DECISAO - Vistos.Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de ELAINE CRISTINA PEREIRA, EVERALDO FRANCISCO SILVA (PROFESSOR EVERALDO), CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO (CARLOS JAPONÊS), ELIAS FERNANDES CASSUNDÉ, ISAC FRANCO DOS REIS, JEFERSON SOARES DE MACEDO (JEFFERSON MACÊDO), ORCIVAL CREPALDI (NENE CREPALDI), PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO SILVA.Alega o autor que com base no inquérito civil n. 1002/16 foi apurada, em tese, a contratação ilegal de funcionários temporários na área da saúde no qual apurou-se o envolvimento dos corréus, ELAINE que a época foi nomeada Diretora de Recursos Humanos; EVERALDO nomeado como Secretário de Administração; CARLOS JAPONÊS, ELIAS CASSUNDÉ, JEFFERSON MACÊDO, NENE CREPALDI e PAULO XAVIER, todos vereadores eleitos e por fim, ISAC REIS, deputado estadual e depois Secretário Municipal. Os corréus foram notificados nos termos do art. 17, §7º, da Lei n. 8.429/92 e ELIAS CASSUNDÉ, EVERALDO FRANCISCO e ORCIVAL CREPALDI apresentaram defesas prévias (fls. 4598/4614, 4631/4646 e 4664/4667).É o relatório.Fundamento e decido.Estão presentes os requisitos para o recebimento da petição inicial e o prosseguimento regular do feito, salientando que esta decisão não se aprofunda no mérito da demanda, pois se assim o fosse, haveria antecipação do entendimento do magistrado a respeito da matéria posta em Juízo.A análise é perfunctória a respeito dos requisitos legais à propositura, como justa causa e indícios da ocorrência de improbidade administrativa. Por isso, tenho que verificando a contratação, em tese, indevida de funcionários temporários visando interesse particular, é caso de prosseguimento da demanda. Assim, tenho que é caso de recebimento da petição inicial e a citação dos corréus para defesa.A respeito das defesas prévias, deve ser pontuado:1) Afasto os argumentos sobre a inépcia da inicial, eis que observados os requisitos exigidos no art. 319 do Código de Processo Civil.2) Por outro lado, em que pese a independência das esferas criminal e cível nos termos do art. 12, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, é caso de suspensão do feito nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, pois os fatos em análise são também tratados na ação penal, em fase de recurso e certamente a decisão na esfera criminal poderá influenciar a sentença nesta demanda.Nesse sentido:Classe/Assunto: Mandado de Segurança / Improbidade Administrativa Relator(a): Antonio Carlos Villen Comarca: Cruzeiro Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 02/10/2017 Data de publicação: 10/10/2017 Data de registro: 10/10/2017 Ementa: Mandado de segurança. Ato judicial. Ação de improbidade. Suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal que versa sobre fatos idênticos aos que embasam a ação civil pública, pelo prazo máximo de um ano. Inexistência de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Determinação que tem previsão legal expressa (art. 315 do Código de Processo Civil). Faculdade do juiz na condução do processo (art. 139 do Código de Processo Civil). Inexistência de violação de direito líquido e certo. Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 12.016/2009. Diante disso, defiro a suspensão do feito até que haja reexame da r. Sentença criminal em segundo grau de jurisdição, porém, desde que não ultrapasse um ano nos termos do art. 315, §2º do CPC. Quanto as demais questões suscitadas preliminarmente consistem em matéria de fundo e serão apreciadas no momento oportuno.Com a retomada do andamento do feito, determino que os corréus sejam citados, bem como manifestem-se sobre a prova emprestada (fls. 4709/4845).Int.

(19/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70058731-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2017 15:26

(25/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2122

(23/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2017 Teor do ato: Certifique a z. Serventia se todos os corréus foram notificados e apresentaram defesa ou se decorrido o prazo para tanto.Se positivo, ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP)

(21/08/2017) DECISAO - Certifique a z. Serventia se todos os corréus foram notificados e apresentaram defesa ou se decorrido o prazo para tanto.Se positivo, ao Ministério Público.Int.

(18/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/08/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão - decurso de prazo

(17/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70056417-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 18:08

(17/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(16/08/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70055946-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2017 16:24

(16/08/2017) CONTESTACAO

(28/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70050328-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2017 16:57

(27/07/2017) CONTESTACAO

(24/07/2017) MANDADO JUNTADO

(21/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(21/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 3022

(13/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0142/2017 Teor do ato: Vistos.Cobre-se o retorno do mandado de notificação de Elaine Cristina Pereira.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP)

(12/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/07/2017) DECISAO - Vistos.Cobre-se o retorno do mandado de notificação de Elaine Cristina Pereira.Intime-se.

(04/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70043689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 12:06

(04/07/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(04/07/2017) MANDADO JUNTADO

(04/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(03/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(21/06/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(19/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/06/2017) MANDADO JUNTADO

(14/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/06/2017) MANDADO JUNTADO

(12/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/06/2017) MANDADO JUNTADO

(08/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(08/06/2017) MANDADO JUNTADO

(05/06/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(01/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(01/06/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010702-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010703-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010705-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010707-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010708-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010709-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010710-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/010712-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(22/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70032704-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2017 17:04

(22/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70032717-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2017 17:26

(22/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70032790-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2017 18:48

(22/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70031621-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 18:14

(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70031630-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 18:26

(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70031639-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 18:38

(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70031649-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 18:50

(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70031660-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 19:03

(18/05/2017) DECISAO - Vistos.Nos termos do art. 17, §7º da lei 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para oferecimento de manifestação escrita no prazo legal.Int.

(17/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(15/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70030808-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2017 16:27

(15/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(12/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70030509-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2017 13:43

(12/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(11/05/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(12/07/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(18/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/03/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022216-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2019 Local: Oficial de justiça - LUCIANADAMACENA MOREIRA LIMA

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022213-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2019 Local: Oficial de justiça - LUCIANADAMACENA MOREIRA LIMA

(24/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/022214-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2019 Local: Oficial de justiça - LUCIANADAMACENA MOREIRA LIMA

(04/10/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Certifico e dou fé que realizei nesta data, o cadastro da patrona de fls 4854, junto ao cadastro do sistema informatizado E-SAJ, podendo manifestar-se nos autos, se o caso.

(23/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável