(06/05/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFAT.22.70016854-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2022 12:11
(06/05/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/05/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO
(03/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497
(02/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0282/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEa presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência da parte autora e o prescrito no art. 18 da Lei 7.347/85, não cabe condenação aos ônus da sucumbência. Custas na forma da lei. P. I. C. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP), Gisele Fuentes Garcia (OAB 197731/SP)
(30/04/2022) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEa presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência da parte autora e o prescrito no art. 18 da Lei 7.347/85, não cabe condenação aos ônus da sucumbência. Custas na forma da lei. P. I. C.
(17/11/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(10/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.21.70041155-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2021 13:56
(09/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0545/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395
(09/11/2021) MANIFESTACAO DO MP
(08/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0545/2021 Teor do ato: Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, abra-se vista ao autor quanto aos documentos juntados pelos réus a fls. 1424-1589. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Gisele Fuentes Garcia (OAB 197731/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(08/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/11/2021) DECISAO - Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, abra-se vista ao autor quanto aos documentos juntados pelos réus a fls. 1424-1589. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
(02/07/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(22/06/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFAT.21.70021444-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/06/2021 14:50
(21/06/2021) ALEGACOES FINAIS
(03/06/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFAT.21.70019412-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/06/2021 19:45
(02/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/06/2021) ALEGACOES FINAIS
(01/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia
(18/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(14/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.21.70017012-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/05/2021 18:44
(14/05/2021) MANIFESTACAO DO MP
(13/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MP 30D
(13/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/05/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência Cível - Gravado - GGB
(11/05/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Depoimento da Testemunha do(a) Requerido(a) - Gravado - GGB
(10/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 3299
(07/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0140/2021 Teor do ato: Tendo em vista que houve agravamento da pandemia desde a data da prolação da decisão anterior, o que não recomenda a realização da audiência mesmo na forma híbrida, a audiência designada para data de 11/05/2021, às 13:30h, será realizada por meio virtual, com a ferramenta Microsoft Teams, por meio do seguinte link de acesso: encurtador.com.br/pLNU2 Ressalta-se que o acesso é individual, portanto, todos deverão indicar meio de comunicação hábil ou justificar eventual impossibilidade técnica considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet. Caso os participantes não recebam o convite para participação na audiência até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário agendados, deverão entrar em contato com o cartório da 1ª Vara Judicial desta Comarca pelo e-mail: [email protected], colocando no assunto o número do processo e data da audiência designada. Dúvidas poderão ser enviadas no mesmo endereço eletrônico (e-mail). É desejável que as partes e as testemunhas ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), com antecedência de 10 (dez) minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Gisele Fuentes Garcia (OAB 197731/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(07/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/05/2021) DECISAO - Tendo em vista que houve agravamento da pandemia desde a data da prolação da decisão anterior, o que não recomenda a realização da audiência mesmo na forma híbrida, a audiência designada para data de 11/05/2021, às 13:30h, será realizada por meio virtual, com a ferramenta Microsoft Teams, por meio do seguinte link de acesso: encurtador.com.br/pLNU2 Ressalta-se que o acesso é individual, portanto, todos deverão indicar meio de comunicação hábil ou justificar eventual impossibilidade técnica considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet. Caso os participantes não recebam o convite para participação na audiência até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário agendados, deverão entrar em contato com o cartório da 1ª Vara Judicial desta Comarca pelo e-mail: [email protected], colocando no assunto o número do processo e data da audiência designada. Dúvidas poderão ser enviadas no mesmo endereço eletrônico (e-mail). É desejável que as partes e as testemunhas ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), com antecedência de 10 (dez) minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
(04/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.21.70015396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 11:24
(04/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(01/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.21.70011323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 14:10
(01/04/2021) PETICOES DIVERSAS
(30/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.21.70010893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 10:28
(30/03/2021) PETICOES DIVERSAS
(23/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3574-3586
(22/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2021 Teor do ato: Providenciem os procuradores dos requeridos as respectivas intimações para que participem da audiência presencial redesignada para o dia para o dia 11/05/2021, às 13:30h. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(22/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(18/03/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível
(16/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Providenciem os procuradores dos requeridos as respectivas intimações para que participem da audiência presencial redesignada para o dia para o dia 11/05/2021, às 13:30h.
(26/02/2021) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 11/05/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
(12/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(26/01/2021) MANDADO JUNTADO
(26/01/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 1011-1021
(12/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2021 Teor do ato: Redesigno, pela derradeira vez, a audiência de instrução e julgamento, agendada anteriormente para o dia 26/01/2021, para o dia 11/05/2021, às 13:30h. Caso persistam as medidas de prevenção da CIVID-19 até referida data a inviabilizar a realização da audiência integralmente de modo presencial, tornem conclusos com antecedência mínima necessária para fins de alteração para forma híbrida (presencial para requerida Giuliana Cecchetini e virtual para os demais participantes), considerando a necessidade de observância também do princípio da duração razoável do processo. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(11/01/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - indicado e ali sendo não logrei êxito em encontrar Giuliana Checchettini, sendo que a sala comercial informaram que a mesma está em Santana do Parnaíba e consegui localiza-la pelo telefone celular (11) 9.4543-2604 assim sendo intimei GIULIANA CHECCHETTINI, pelo aplicativo watt's app o(a)(s) qual(is) após ouvir(em) a leitura do mandado, bem ciente(s) ficou(aram), e aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que lhe(s) enviei.
(11/01/2021) MANDADO JUNTADO
(11/01/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(11/01/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - indicado e ali sendo não logrei êxito em a encontrar pessoalmente e consegui localizar pelo telefone celular onde a mesma informou estar em Santana do Parnaíba(SP), assim sendo intimei GIULIANA CECCHETTINI, pelo aplicativo watt's app o(a)(s) qual(is) após ouvir(em) a leitura do mandado, bem ciente(s) ficou(aram), e aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que lhe(s) enviei.
(11/01/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - indicado e ali sendo intimei MARCELO CHECCHETTINI o(a)(s) qual(is) após ouvir(em) a leitura do mandado, bem ciente(s) ficou(aram), exarou sua(s) assinatura(s) e aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que lhe(s) ofereci. Certifico mais que o mesmo declarou seu e-mail [email protected] e telefone celular (11) 9.9087-4343
(11/01/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Redesigno, pela derradeira vez, a audiência de instrução e julgamento, agendada anteriormente para o dia 26/01/2021, para o dia 11/05/2021, às 13:30h. Caso persistam as medidas de prevenção da CIVID-19 até referida data a inviabilizar a realização da audiência integralmente de modo presencial, tornem conclusos com antecedência mínima necessária para fins de alteração para forma híbrida (presencial para requerida Giuliana Cecchetini e virtual para os demais participantes), considerando a necessidade de observância também do princípio da duração razoável do processo. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
(07/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(15/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0547/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 3090-3098
(13/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0547/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a impossibilidade da requerida Giuliana Cecchetini de participar da audiência por meio virtual, em razão da instabilidade da internet em sua residência, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2021, às 16:15h, para ser realizada na modalidade presencial. Intimem-se as partes pessoalmente, advertindo-as do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Aos advogados das partes para que informem, intimem ou providenciem o comparecimento das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Requisite-se as testemunhas arroladas que são servidores públicos. Intimem-se. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(09/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/10/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2020/010437-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2020 Local: Oficial de justiça - Claudia Oliveira Pessini
(09/10/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível
(09/10/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2020/010438-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Hidenori Matsuki
(09/10/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2020/010458-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2021 Local: Oficial de justiça - Maciel Alves Da Silva
(08/10/2020) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 26/01/2021 Hora 16:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
(06/10/2020) DECISAO - Vistos. Considerando a impossibilidade da requerida Giuliana Cecchetini de participar da audiência por meio virtual, em razão da instabilidade da internet em sua residência, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2021, às 16:15h, para ser realizada na modalidade presencial. Intimem-se as partes pessoalmente, advertindo-as do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Aos advogados das partes para que informem, intimem ou providenciem o comparecimento das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Requisite-se as testemunhas arroladas que são servidores públicos. Intimem-se.
(01/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2479-2487
(11/09/2020) PEDIDO DE DESIGNACAO REDESIGNACAO DE AUDIENCIA JUNTADO - Nº Protocolo: WFAT.20.70029910-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 11/09/2020 14:10
(11/09/2020) PEDIDO DE DESIGNACAO REDESIGNACAO DE AUDIENCIA
(09/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2575, de 21 de agosto de 2020, que prorroga o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 30 de setembro p.f. (Art. 1º), em especial as previsões do Art. 26, do Provimento CSM nº 2564/2020, dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020 e o item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, a audiência designada para data de 15/10/2020, às 15:30h, será realizada por meio virtual. Assim, providenciem os i. Patronos o encaminhamento do número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail), bem como das partes que representam e das testemunhas arroladas, para receberem o link de acesso ao sistema Microsoft Teams para participação na audiência virtual. Fica consignado que a própria parte pode encaminhar o link que recebeu com a data e horário da audiência para suas testemunhas, comunicando nos autos, lembrando que cabe à(o) advogada(o) intimar a testemunha por si arrolada, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o acesso é individual, portanto, todos deverão indicar meio de comunicação hábil ou justificar eventual impossibilidade técnica considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet. Deferido o depoimento pessoal do réu, caberá à(o) advogada(o), como acima salientado, apresentar o endereço de e-mail e o número telefone celular da parte que representa. As partes e as testemunhas arroladas tempestivamente e que já foram intimadas para participação da audiência na forma presencial deverão, agora, ser convidadas para participação da audiência virtual via e-mail ou telefone com remessa do link de acesso. Quato às que ainda não foram intimadas, deverá o i. Sr. Oficial de Justiça cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Nos mandados cumpridos por oficiais de justiça e nos ofícios em que constem links para acesso à reunião ou audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams, em especial os ofícios de requisição de policiais para participação em audiências virtuais, deverá ser incluído o QR Code correspondente ao link de acesso, conforme item 1, do Comunicado CG nº 666/2020. A parte que for intimada para prestar depoimento pessoal e não acessar o link para a referida audiência poderá ser considerada confessa, nos termos do artigo 385, § 1º do Código de Processo Civil. E, em relação à testemunha também intimada que não acessar o link para a referida audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. Caso os participantes não recebam o convite para participação na audiência até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário agendados, deverão entrar em contato com o cartório da 1ª Vara Judicial desta Comarca pelo e-mail: [email protected], colocando no assunto o número do processo e data da audiência designada. Dúvidas poderão ser enviadas no mesmo endereço eletrônico (e-mail). É desejável que as partes e as testemunhas ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), com antecedência de 10 (dez) minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Na hipótese de eventual retomada dos trabalhos presenciais tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da forma da audiência, se continuará virtual ou se será convertida em presencial. Por fim, quanto aos bens indicados pelos requeridos (fls. 1.309-1.323), ante a concordância do Ministério Público (fls. 1.330), decreto a indisponibilidade sobre os imóveis indicados, pois suficientes para garantir eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa. Providencie-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(08/09/2020) DECISAO - Vistos. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2575, de 21 de agosto de 2020, que prorroga o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 30 de setembro p.f. (Art. 1º), em especial as previsões do Art. 26, do Provimento CSM nº 2564/2020, dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020 e o item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, a audiência designada para data de 15/10/2020, às 15:30h, será realizada por meio virtual. Assim, providenciem os i. Patronos o encaminhamento do número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail), bem como das partes que representam e das testemunhas arroladas, para receberem o link de acesso ao sistema Microsoft Teams para participação na audiência virtual. Fica consignado que a própria parte pode encaminhar o link que recebeu com a data e horário da audiência para suas testemunhas, comunicando nos autos, lembrando que cabe à(o) advogada(o) intimar a testemunha por si arrolada, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o acesso é individual, portanto, todos deverão indicar meio de comunicação hábil ou justificar eventual impossibilidade técnica considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet. Deferido o depoimento pessoal do réu, caberá à(o) advogada(o), como acima salientado, apresentar o endereço de e-mail e o número telefone celular da parte que representa. As partes e as testemunhas arroladas tempestivamente e que já foram intimadas para participação da audiência na forma presencial deverão, agora, ser convidadas para participação da audiência virtual via e-mail ou telefone com remessa do link de acesso. Quato às que ainda não foram intimadas, deverá o i. Sr. Oficial de Justiça cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Nos mandados cumpridos por oficiais de justiça e nos ofícios em que constem links para acesso à reunião ou audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams, em especial os ofícios de requisição de policiais para participação em audiências virtuais, deverá ser incluído o QR Code correspondente ao link de acesso, conforme item 1, do Comunicado CG nº 666/2020. A parte que for intimada para prestar depoimento pessoal e não acessar o link para a referida audiência poderá ser considerada confessa, nos termos do artigo 385, § 1º do Código de Processo Civil. E, em relação à testemunha também intimada que não acessar o link para a referida audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. Caso os participantes não recebam o convite para participação na audiência até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário agendados, deverão entrar em contato com o cartório da 1ª Vara Judicial desta Comarca pelo e-mail: [email protected], colocando no assunto o número do processo e data da audiência designada. Dúvidas poderão ser enviadas no mesmo endereço eletrônico (e-mail). É desejável que as partes e as testemunhas ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), com antecedência de 10 (dez) minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Na hipótese de eventual retomada dos trabalhos presenciais tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da forma da audiência, se continuará virtual ou se será convertida em presencial. Por fim, quanto aos bens indicados pelos requeridos (fls. 1.309-1.323), ante a concordância do Ministério Público (fls. 1.330), decreto a indisponibilidade sobre os imóveis indicados, pois suficientes para garantir eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa. Providencie-se as anotações necessárias. Int.
(08/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - 10 DIAS
(08/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/09/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2020/009254-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Hidenori Matsuki
(08/09/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2020/009253-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Hidenori Matsuki
(05/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70028955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 15:22
(03/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70028956-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2020 15:23
(03/09/2020) MANIFESTACAO DO MP
(03/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(01/09/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(21/08/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3046-3051
(10/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0434/2020 Teor do ato: Dê-se vista ao Ministério Público sobre a indicação dos bens (fls. 1309-1323). Int. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(29/07/2020) PROFERIDO DESPACHO - Dê-se vista ao Ministério Público sobre a indicação dos bens (fls. 1309-1323). Int.
(21/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70021274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 16:37
(15/07/2020) PETICOES DIVERSAS
(13/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(13/07/2020) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WFAT.20.70020763-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 13/07/2020 18:55
(13/07/2020) ROL DE TESTEMUNHA
(09/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3097-3090
(06/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(03/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0329/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi dado provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, devendo a indisponibilidade de bens levar em consideração o valor de possível multa civil, bem como que no aludido recurso o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1.378.844,76 tanto do primeiro requerido quanto da segunda requerida, o primeiro requerido também deverá observar tal limite. Indefiro, ao menos por ora, a alteração de indisponibilidade de bens pleiteada pela segunda requerida, ante a ausência de outorga uxória, que deve ser regularizada. Ressalto que os imóveis indicados pelo primeiro requerido foram adquiridos por ele quando ainda era solteiro e que conforme matrícula encartada aos autos, casou-se posteriormente pelo regime de separação total de bens. Desta forma, os requeridos devem apresentar novos bens de cada um deles a fim de complementar a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1.378.844,76 igualmente para cada um deles. Prazo: 10 (dez) dias. Quantos aos documentos apresentados pelos requeridos a fls. 1272-1286, não vislumbro irregularidade na juntada deles ante os esclarecimentos prestados a fls. 1293-1295. Por fim, considerando que há prova testemunhal a ser produzida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2020, às 15:30 horas. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes, bem como informem, intimem ou providenciem o comparecimento das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(02/07/2020) DECISAO - Vistos. Considerando que foi dado provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, devendo a indisponibilidade de bens levar em consideração o valor de possível multa civil, bem como que no aludido recurso o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1.378.844,76 tanto do primeiro requerido quanto da segunda requerida, o primeiro requerido também deverá observar tal limite. Indefiro, ao menos por ora, a alteração de indisponibilidade de bens pleiteada pela segunda requerida, ante a ausência de outorga uxória, que deve ser regularizada. Ressalto que os imóveis indicados pelo primeiro requerido foram adquiridos por ele quando ainda era solteiro e que conforme matrícula encartada aos autos, casou-se posteriormente pelo regime de separação total de bens. Desta forma, os requeridos devem apresentar novos bens de cada um deles a fim de complementar a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1.378.844,76 igualmente para cada um deles. Prazo: 10 (dez) dias. Quantos aos documentos apresentados pelos requeridos a fls. 1272-1286, não vislumbro irregularidade na juntada deles ante os esclarecimentos prestados a fls. 1293-1295. Por fim, considerando que há prova testemunhal a ser produzida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2020, às 15:30 horas. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes, bem como informem, intimem ou providenciem o comparecimento das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Int.
(02/07/2020) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 15/10/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Redesignada
(02/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(13/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70013630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 13:41
(13/05/2020) PETICOES DIVERSAS
(12/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2704/2708
(11/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0241/2020 Teor do ato: Vistos, Apresentem os requeridos certidão atualizada da matrícula do imóvel de fls. 505-507, para a qual pretendem a modificação da penhora. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(06/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70012730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 16:29
(06/05/2020) PETICOES DIVERSAS
(05/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/05/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70012309-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/05/2020 11:47
(04/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70012395-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2020 16:24
(04/05/2020) MANIFESTACAO DO MP
(04/05/2020) INDICACAO DE PROVAS
(08/04/2020) DECISAO - Vistos, Apresentem os requeridos certidão atualizada da matrícula do imóvel de fls. 505-507, para a qual pretendem a modificação da penhora. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
(02/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(25/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(13/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70008403-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2020 20:01
(13/03/2020) MANIFESTACAO DO MP
(10/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3184/3198
(11/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70004224-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2020 14:44
(11/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70004251-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 15:13
(11/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(11/02/2020) CONTESTACAO
(10/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0053/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao retorno do recurso especial. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de citação da correquerida e eventual apresentação de contestação ou decurso de prazo. Int. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(07/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70003240-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2020 13:28
(04/02/2020) MANIFESTACAO DO MP
(03/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MP 30D
(03/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.20.70002213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 17:05
(27/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(21/01/2020) MANDADO JUNTADO
(21/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - a
(17/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Manifestem-se as partes quanto ao retorno do recurso especial. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de citação da correquerida e eventual apresentação de contestação ou decurso de prazo. Int.
(10/01/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(08/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.19.70037729-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2019 16:04
(06/11/2019) MANIFESTACAO DO MP
(04/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MP 30D
(04/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.19.70036624-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2019 16:51
(29/10/2019) CONTESTACAO
(07/10/2019) MANDADO JUNTADO
(07/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - e ali sendo citei MARCELO CHECCHETINI o(a)(s) qual(is) após ouvir(em) a leitura do mandado, bem ciente(s) ficou(aram), exarou sua(s) assinatura(s) e aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que lhe(s) ofereci.
(02/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2019/011778-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Hidenori Matsuki
(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2019/011777-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2019 Local: Oficial de justiça - Claudia Oliveira Pessini
(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2019/011805-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2019 Local: Oficial de justiça - Silvio Hidenori Matsuki
(27/03/2019) OFICIO JUNTADO
(27/03/2019) AR NEGATIVO JUNTADO
(01/03/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(28/02/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR944688248TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giuliana Cecchettini
(27/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3248/3263
(27/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2019 Teor do ato: A fim de possibilitar o cumprimento da decisão liminar copiada a fls. 598-604 relativa ao desbloqueio do excedente e proferida no Agravo de Instrumento, deverá a ré/agravante juntar avaliação dos bens bloqueados que atinjam o limite de R$ 459.614,92 (fls. 603) ou ofertar outros bens da mesma quantia, comprovando-se o valor. Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com brevidade. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2019 Teor do ato: Com a concordância do Ministério Público, determino o imediato desbloqueio da conta bancária de Giuliana Cecchettini (fls. 388), bem como dos imóveis em seu nome, com exceção daquele ofertado em garantia a fls. 748. Oficie-se aos respectivos Cartórios de Imóveis para desbloqueio, observando-se que aquele ofertado deve permanecer bloqueado com a anotação de constrição relativa a este processo. No mais, providencie-se o necessário no sistema Bacenjud. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2019 Teor do ato: Considerando que o aviso de recebimento relativo à citação do réu retornou assinado por pessoa estranha aos autos (fls. 767), estando irregular o ato, cite-se por meio de mandado, observando-se o endereço no qual foi ele notificado (fls. 396) e, por cautela, expeça-se mandado também para a citação da ré, observando-se o endereço de fls. 738, embora tenha sido expedida carta com a mesma finalidade a fls. 768. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2019 Teor do ato: Ciente da decisão do acórdão do agravo de instrumento. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado a fls.780. Int. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(18/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Ciente da decisão do acórdão do agravo de instrumento. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado a fls.780. Int.
(14/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/02/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/02/2019) MANDADO JUNTADO
(17/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Considerando que o aviso de recebimento relativo à citação do réu retornou assinado por pessoa estranha aos autos (fls. 767), estando irregular o ato, cite-se por meio de mandado, observando-se o endereço no qual foi ele notificado (fls. 396) e, por cautela, expeça-se mandado também para a citação da ré, observando-se o endereço de fls. 738, embora tenha sido expedida carta com a mesma finalidade a fls. 768. Int. Ciência ao MP.
(15/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.19.70000516-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/01/2019 11:43
(14/01/2019) MANIFESTACAO DO MP
(09/01/2019) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(09/01/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(09/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2019/000163-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial
(09/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - 10 DIAS
(09/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Com a concordância do Ministério Público, determino o imediato desbloqueio da conta bancária de Giuliana Cecchettini (fls. 388), bem como dos imóveis em seu nome, com exceção daquele ofertado em garantia a fls. 748. Oficie-se aos respectivos Cartórios de Imóveis para desbloqueio, observando-se que aquele ofertado deve permanecer bloqueado com a anotação de constrição relativa a este processo. No mais, providencie-se o necessário no sistema Bacenjud. Int. Ciência ao MP.
(07/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/01/2019) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(28/12/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR944678210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Cecchettini Diligência : 27/12/2018
(19/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70042534-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2018 16:58
(18/12/2018) MANIFESTACAO DO MP
(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MP 30D
(17/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/12/2018) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(03/12/2018) PEDIDO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA JUNTADO - Nº Protocolo: WFAT.18.70040564-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/12/2018 10:46
(03/12/2018) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA
(21/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0611/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3030/3048
(14/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0611/2018 Teor do ato: Recebo a petição inicial. O procedimento eleito é o estabelecido pela Lei 8429/92, tendo sido os réus notificados para apresentarem suas manifestações. As preliminares arguidas confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Cumpre esclarecer, quanto ao tema, que não comportam acolhimento as teses de cumulação indevida de pedidos e ausência de conexão lógica entre causa de pedir e pedido, bem como de inépcia da petição inicial, pois o rito adotado comporta a cumulação de pedidos apresentada e a petição inicial preenche os requisitos legais do artigo 282 do Código de Processo Civil. No mais, não há nos autos prova cabal da ilegitimidade dos réus ou da não ocorrência dos fatos descritos na inicial, sendo defeso, neste momento processual, alongar-se sobre o mérito da ação. Há indícios de atos de improbidade administrativa e a petição inicial deve ser recebida. Citem-se os réus. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Erminon Inocêncio Teixeira (OAB 168407/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(10/11/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Recebo a petição inicial. O procedimento eleito é o estabelecido pela Lei 8429/92, tendo sido os réus notificados para apresentarem suas manifestações. As preliminares arguidas confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Cumpre esclarecer, quanto ao tema, que não comportam acolhimento as teses de cumulação indevida de pedidos e ausência de conexão lógica entre causa de pedir e pedido, bem como de inépcia da petição inicial, pois o rito adotado comporta a cumulação de pedidos apresentada e a petição inicial preenche os requisitos legais do artigo 282 do Código de Processo Civil. No mais, não há nos autos prova cabal da ilegitimidade dos réus ou da não ocorrência dos fatos descritos na inicial, sendo defeso, neste momento processual, alongar-se sobre o mérito da ação. Há indícios de atos de improbidade administrativa e a petição inicial deve ser recebida. Citem-se os réus. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(07/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/10/2018) OFICIO JUNTADO
(26/10/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(26/10/2018) MANDADO JUNTADO
(24/10/2018) PROTOCOLO JUNTADO
(22/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70036253-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2018 11:34
(22/10/2018) MANIFESTACAO DO MP
(15/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 3047/3053
(15/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MP 30D
(15/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/10/2018) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - A fim de possibilitar o cumprimento da decisão liminar copiada a fls. 598-604 relativa ao desbloqueio do excedente e proferida no Agravo de Instrumento, deverá a ré/agravante juntar avaliação dos bens bloqueados que atinjam o limite de R$ 459.614,92 (fls. 603) ou ofertar outros bens da mesma quantia, comprovando-se o valor. Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com brevidade.
(11/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - A fim de possibilitar o cumprimento da decisão liminar copiada a fls. 598-604 relativa ao desbloqueio do excedente e proferida no Agravo de Instrumento, deverá a ré/agravante juntar avaliação dos bens bloqueados que atinjam o limite de R$ 459.614,92 (fls. 603) ou ofertar outros bens da mesma quantia, comprovando-se o valor. Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com brevidade.
(11/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0537/2018 Teor do ato: A fim de possibilitar o cumprimento da decisão liminar copiada a fls. 598-604 relativa ao desbloqueio do excedente e proferida no Agravo de Instrumento, deverá a ré/agravante juntar avaliação dos bens bloqueados que atinjam o limite de R$ 459.614,92 (fls. 603) ou ofertar outros bens da mesma quantia, comprovando-se o valor. Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com brevidade. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(10/10/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(10/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70034663-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 14:13
(10/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(04/10/2018) MANIFESTACAO DO OFICIAL REGISTRADOR JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70033744-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 04/10/2018 09:54
(04/10/2018) MANIFESTACAO DOS RESPONSAVEIS DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS
(26/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 3481/3490
(25/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0511/2018 Teor do ato: Com a concordância do Ministério Público e em atendimento à decisão liminar de Segundo Grau copiada a fls. 427-431, determino o imediato desbloqueio das contas bancárias e dos veículos bloqueados de Marcelo Checchettini (fls. 350 e 386). Os imóveis em seu nome também devem ser desbloqueados, com exceção daqueles que foram ofertados em garantia e indicados pelo Ministério Público a fls. 575. Oficiem-se aos respectivos Cartórios de Imóveis para desbloqueio, observando-se que os que foram ofertados devem permanecer bloqueados com a anotação de constrição relativa a este processo. Providencie a serventia o necessário nos sistemas Bacenjud e Renajud em relação a Marcelo Cecchettini. Quanto à Giuliana Cecchettini, por ora, deverá esta atender a solicitação do Ministério Público, apresentando a documentação pleiteada a fls. 575. Ainda, indefiro o segredo de Justiça requerido justamente por ser a matéria de interesse público, inexistindo no presente caso concreto situação que justifique a concessão do sigilo em favor desse interesse. Ademais, a propriedade dos imóveis constam do registro público, o Renajud localizou apenas quatro veículos (fls. 350), não foram juntadas declarações de imposto de renda e os documentos originários do sistema Bacenjud estão juntados como sigilosos (fls. 386-389). Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(21/09/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(20/09/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(20/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2018/013101-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial
(20/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - Com a concordância do Ministério Público e em atendimento à decisão liminar de Segundo Grau copiada a fls. 427-431, determino o imediato desbloqueio das contas bancárias e dos veículos bloqueados de Marcelo Checchettini (fls. 350 e 386). Os imóveis em seu nome também devem ser desbloqueados, com exceção daqueles que foram ofertados em garantia e indicados pelo Ministério Público a fls. 575. Oficiem-se aos respectivos Cartórios de Imóveis para desbloqueio, observando-se que os que foram ofertados devem permanecer bloqueados com a anotação de constrição relativa a este processo. Providencie a serventia o necessário nos sistemas Bacenjud e Renajud em relação a Marcelo Cecchettini. Quanto à Giuliana Cecchettini, por ora, deverá esta atender a solicitação do Ministério Público, apresentando a documentação pleiteada a fls. 575. Ainda, indefiro o segredo de Justiça requerido justamente por ser a matéria de interesse público, inexistindo no presente caso concreto situação que justifique a concessão do sigilo em favor desse interesse. Ademais, a propriedade dos imóveis constam do registro público, o Renajud localizou apenas quatro veículos (fls. 350), não foram juntadas declarações de imposto de renda e os documentos originários do sistema Bacenjud estão juntados como sigilosos (fls. 386-389). Int. Ciência ao MP.
(19/09/2018) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(18/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70031507-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2018 11:28
(18/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(17/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70031253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 11:59
(17/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(14/09/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(14/09/2018) MANDADO JUNTADO
(14/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(11/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MP 30D
(11/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70029950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 12:03
(06/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70029988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 15:22
(06/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70029802-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2018 17:17
(05/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(04/09/2018) MANDADO JUNTADO
(04/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Rua Progresso, 700, e ali sendo intimei PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO na pessoa de seu representante legal o(a)(s) qual(is) após ouvir(em) a leitura do mandado, bem ciente(s) ficou(aram), exarou sua(s) assinatura(s) e aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que lhe(s) ofereci.
(03/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 3328/3338
(03/09/2018) OFICIO JUNTADO
(03/09/2018) MANIFESTACAO DO OFICIAL REGISTRADOR JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70029375-0 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 03/09/2018 17:19
(03/09/2018) MANIFESTACAO DOS RESPONSAVEIS DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS
(31/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0464/2018 Teor do ato: A fim de possibilitar o cumprimento da decisão liminar copiada a fls. 427-431 e proferida no Agravo de Instrumento, deverão os réus juntar avaliação dos bens bloqueados que atinjam o limite de R$ 459.614,92 (fls. 430) ou ofertar outros bens da mesma quantia, comprovando-se o valor. Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(30/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70028951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 15:01
(30/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MP 30D
(30/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(29/08/2018) OFICIO JUNTADO
(28/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(28/08/2018) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - POSITIVO JUNTADO
(27/08/2018) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(27/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(27/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - A fim de possibilitar o cumprimento da decisão liminar copiada a fls. 427-431 e proferida no Agravo de Instrumento, deverão os réus juntar avaliação dos bens bloqueados que atinjam o limite de R$ 459.614,92 (fls. 430) ou ofertar outros bens da mesma quantia, comprovando-se o valor. Após a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com brevidade. Int.
(23/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAT.18.70027259-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/08/2018 09:31
(21/08/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(20/08/2018) MANDADO JUNTADO
(20/08/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3233/3239
(10/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0411/2018 Teor do ato: Forte nessas razões e considerando que há fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, que o pedido de tutela de urgência não consiste em transferência de propriedade, mas apenas indisponibilidade momentânea com limite certo, decreto a indisponibilidade dos bens dos réus até a quantia de R$ 1.378.844,76 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Providencie a serventia o necessário para o bloqueio junto aos sistemas BacenJud e RenaJud até o limite supramencionado, lançando-se os nomes dos réus no Portal Eletrônico da Central de Indisponibilidade de Bens, conforme o Provimento CG nº 13/2012. No sistema Arisp, providencie-se pesquisa e oficiem-se aos Cartórios de Imóveis respectivos para o bloqueio das matrículas que porventura existam em nome dos réus. Publique-se esta decisão no Diário Oficial por meio de edital, a fim de que chegue ao conhecimento de todos a indisponibilidade dos bens até decisão final. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, no prazo de quinze dias. Intime-se a Prefeitura Municipal de Francisco Morato para, querendo, integrar a lide (artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92 c.c. artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65). Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Valdeselmo Fabio (OAB 146247/SP), Thiago Marques Gizzi (OAB 249757/SP)
(09/08/2018) PROTOCOLO JUNTADO
(09/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(08/08/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(08/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/08/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(08/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2018/010691-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial
(08/08/2018) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(08/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(08/08/2018) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(07/08/2018) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública
(06/08/2018) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO
(06/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2018/010373-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial
(06/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2018/010371-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial
(06/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 197.2018/010370-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial
(06/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(06/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/08/2018) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(06/08/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(03/08/2018) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Forte nessas razões e considerando que há fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, que o pedido de tutela de urgência não consiste em transferência de propriedade, mas apenas indisponibilidade momentânea com limite certo, decreto a indisponibilidade dos bens dos réus até a quantia de R$ 1.378.844,76 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Providencie a serventia o necessário para o bloqueio junto aos sistemas BacenJud e RenaJud até o limite supramencionado, lançando-se os nomes dos réus no Portal Eletrônico da Central de Indisponibilidade de Bens, conforme o Provimento CG nº 13/2012. No sistema Arisp, providencie-se pesquisa e oficiem-se aos Cartórios de Imóveis respectivos para o bloqueio das matrículas que porventura existam em nome dos réus. Publique-se esta decisão no Diário Oficial por meio de edital, a fim de que chegue ao conhecimento de todos a indisponibilidade dos bens até decisão final. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, no prazo de quinze dias. Intime-se a Prefeitura Municipal de Francisco Morato para, querendo, integrar a lide (artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92 c.c. artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65). Ciência ao Ministério Público.
(03/08/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(03/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO