Processo 1002978-42.2020.8.26.0127


10029784220208260127
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CARAPICUIBA
  • Foro: FORO DE CARAPICUIBA
  • Vara: 1A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(17/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(13/11/2020) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital

(13/11/2020) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(13/11/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(29/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(02/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2088/2095

(01/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2020 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP), Thiago Tommasi Marinho (OAB 272004/SP), Anderson Pomini (OAB 299786/SP)

(31/08/2020) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se.

(31/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(27/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2262/2266

(20/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70078879-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2020 20:12

(20/08/2020) MANIFESTACAO DO MP

(19/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/08/2020) DECISAO - Decorrido o prazo para oferecimento de réplica pelo autor, ao Ministério Público para parecer final e após tornem conclusos para sentença. Int.

(19/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0238/2020 Teor do ato: Decorrido o prazo para oferecimento de réplica pelo autor, ao Ministério Público para parecer final e após tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP), Thiago Tommasi Marinho (OAB 272004/SP), Anderson Pomini (OAB 299786/SP)

(19/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2362/2367

(22/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2020 Teor do ato: Diante da juntada da contestação e documentos de fls. retro, havendo interesse, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. Advogados(s): Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP), Thiago Tommasi Marinho (OAB 272004/SP), Anderson Pomini (OAB 299786/SP)

(21/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Diante da juntada da contestação e documentos de fls. retro, havendo interesse, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias.

(17/07/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70064480-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2020 15:12

(17/07/2020) CONTESTACAO

(05/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(29/06/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70057202-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2020 13:11

(29/06/2020) CONTESTACAO

(16/06/2020) CONTESTACAO

(16/06/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70052398-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2020 16:12

(10/06/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR176147984TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedito Carlos Lacerda Diligência : 07/06/2020

(03/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/05/2020) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(27/05/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR176110984TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA Diligência : 21/05/2020

(27/05/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR176110998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marco Aurélio dos Santos Neves Diligência : 21/05/2020

(27/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3599/3601

(22/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2020 Teor do ato: Fls. 42/50. Recebo os embargos porque tempestivos. Contudo, ausentes os requisitos que permitam a alteração da decisão embargada. Isso porque, o próprio embargante reconhece que não mencionou algumas questões, logo, se nada mencionou não caberia ao Juízo a análise. Assim, rejeito os embargos de declaração. Recebo a emenda a inicial com a inclusão de BENEDITO CARLOS LACERDA no pólo passivo da demanda. Anote-se. No que tange à liminar, reporto-me à decisão de fls. 37/8, pois os argumentos são uma repetição do que constou na inicial e não houve qualquer alteração fática que alterasse a modificação do posicionamento sobre a rejeição da tutela de urgência. Cite-se o corréu BENEDITO CARLOS LACERDA. Int. Advogados(s): Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP)

(21/05/2020) DECISAO - Fls. 42/50. Recebo os embargos porque tempestivos. Contudo, ausentes os requisitos que permitam a alteração da decisão embargada. Isso porque, o próprio embargante reconhece que não mencionou algumas questões, logo, se nada mencionou não caberia ao Juízo a análise. Assim, rejeito os embargos de declaração. Recebo a emenda a inicial com a inclusão de BENEDITO CARLOS LACERDA no pólo passivo da demanda. Anote-se. No que tange à liminar, reporto-me à decisão de fls. 37/8, pois os argumentos são uma repetição do que constou na inicial e não houve qualquer alteração fática que alterasse a modificação do posicionamento sobre a rejeição da tutela de urgência. Cite-se o corréu BENEDITO CARLOS LACERDA. Int.

(20/05/2020) EMENDA A INICIAL

(20/05/2020) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70042279-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/05/2020 10:26

(20/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/05/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO

(19/05/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WCIV.20.70041949-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2020 16:21

(13/05/2020) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(11/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2013/2019

(08/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0109/2020 Teor do ato: Trata-se de ação popular com pedido liminar proposta por GILCENOR SARAIVA DA SILVA em face do Município de Carapicuíba e de MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, atual prefeito, sob o argumento de que tem sido utilizadas as cores azul e branca nos prédios públicos com faixas horizontais que remetem a identidade gráfica utilizada na logomarca eleitoral do Sr. Marcos Neves e que não fazem alusão a quaisquer símbolos oficiais do Município, violando os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade e caracterizando ato de improbidade administrativa. Pois bem, analisando os documentos que estampam a petição inicial, bem como pelas ilustrações de fls. 04 tudo indica que as cores utilizadas durante a campanha do atual prefeito eram azul, branca e verde sem a utilização de faixas horizontais, ao passo que as cores utilizadas, em tese, na pintura de prédios públicos bem como no próprio site municipal são azul e branco, de modo que por ora, ausente a verossimilhança das alegações. Assim, rejeito a liminar. Citem-se os corréus nos termos do art. 7º, I "a" da Lei de Ação Popular. Int. Advogados(s): Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP)

(07/05/2020) DECISAO - Trata-se de ação popular com pedido liminar proposta por GILCENOR SARAIVA DA SILVA em face do Município de Carapicuíba e de MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, atual prefeito, sob o argumento de que tem sido utilizadas as cores azul e branca nos prédios públicos com faixas horizontais que remetem a identidade gráfica utilizada na logomarca eleitoral do Sr. Marcos Neves e que não fazem alusão a quaisquer símbolos oficiais do Município, violando os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade e caracterizando ato de improbidade administrativa. Pois bem, analisando os documentos que estampam a petição inicial, bem como pelas ilustrações de fls. 04 tudo indica que as cores utilizadas durante a campanha do atual prefeito eram azul, branca e verde sem a utilização de faixas horizontais, ao passo que as cores utilizadas, em tese, na pintura de prédios públicos bem como no próprio site municipal são azul e branco, de modo que por ora, ausente a verossimilhança das alegações. Assim, rejeito a liminar. Citem-se os corréus nos termos do art. 7º, I "a" da Lei de Ação Popular. Int.

(06/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/05/2020) MANIFESTACAO DO MP

(05/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70036795-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2020 15:53

(28/04/2020) PETICOES DIVERSAS

(28/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1795/1799

(28/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70034869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 12:07

(27/04/2020) DECISAO - Ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência. Após, tornem conclusos.

(27/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0095/2020 Teor do ato: Ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP)

(24/04/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(24/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/04/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO