(27/10/2017) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 25/10/2017
(27/10/2017) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(03/10/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 03/10/2017
(02/10/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1690239; num_registro: 2017/0193597-7
(02/10/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(02/10/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/10/2017
(29/09/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(29/09/2017) NAO - Não conhecido o recurso de ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA (Publicação prevista para 02/10/2017)
(28/09/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(27/09/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF
(26/09/2017) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 498586/2017 (Juntada Automática)
(26/09/2017) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 498586/2017 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 26/09/2017
(26/09/2017) PARMPF - protocolo: 0498586/2017; data_processamento: 26/09/2017; peticionario: MPF
(28/08/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(28/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(28/08/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(28/08/2017) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses previstas no Memorando/Ofício, devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária - STJ, o encaminhamento do(s) presente(s) feito(s) para abertura de vista ao MPF.
(28/08/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
(28/08/2017) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para Parecer
(08/08/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(23/09/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. I. Em apreciação a liminar em mandado de segurança, visando a abstenção da inclusão na base de cálculo do ISS o valor dos materiais empregados na construção civil. Ao analisar os documentos que instruem o presente feito, constato que o Município está agindo em contrariedade ao que foi julgado pelo e. STF no RE 603.497, motivo pelo qual defiro a liminar para determinar que o Município se abstenha de reter o ISS sobre os materiais aplicados na prestação de serviço relativa ao contrato 144/2014. Oficie-se. II. Notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a ser providenciada pela impetrante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; III. Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, a ser providenciada pela impetrante, para que, querendo, ingresse no feito; IV. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anesio Tobias (OAB 66247/SP), Valdir Fernandes Nogueira (OAB 81446/SP)
(01/09/2015) DECISAO - Vistos. I. Em apreciação a liminar em mandado de segurança, visando a abstenção da inclusão na base de cálculo do ISS o valor dos materiais empregados na construção civil. Ao analisar os documentos que instruem o presente feito, constato que o Município está agindo em contrariedade ao que foi julgado pelo e. STF no RE 603.497, motivo pelo qual defiro a liminar para determinar que o Município se abstenha de reter o ISS sobre os materiais aplicados na prestação de serviço relativa ao contrato 144/2014. Oficie-se. II. Notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a ser providenciada pela impetrante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; III. Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, a ser providenciada pela impetrante, para que, querendo, ingresse no feito; IV. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se.
(17/08/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(02/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 2393/2402
(01/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Luiz Nakamura (OAB 158167/SP), Anesio Tobias (OAB 66247/SP), Valdir Fernandes Nogueira (OAB 81446/SP), Camila Recco Braz (OAB 279510/SP)
(26/07/2018) DECISAO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se.
(25/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 12/05/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Ricardo Chimenti
(10/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(09/12/2015) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(09/12/2015) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.15.70018175-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2015 10:52
(24/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2830/2835
(23/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0423/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos requeridos a fls. 76/86 e 87/94 somente no efeito devolutivo. Dê-se vista dos autos à autora para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime-se. Advogados(s): Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Luiz Nakamura (OAB 158167/SP), Anesio Tobias (OAB 66247/SP), Valdir Fernandes Nogueira (OAB 81446/SP), Camila Recco Braz (OAB 279510/SP)
(17/11/2015) DECISAO - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos requeridos a fls. 76/86 e 87/94 somente no efeito devolutivo. Dê-se vista dos autos à autora para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38). Intime-se.
(13/11/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/11/2015) RAZOES DE APELACAO
(06/11/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.15.70015761-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/11/2015 21:54
(06/11/2015) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.15.70015777-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/11/2015 09:50
(05/11/2015) RAZOES DE APELACAO
(21/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0384/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 1747/1748
(20/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0384/2015 Teor do ato: Por tais considerações, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada na inicial por ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, para determinar que o Município restitua à impetrante o valor de R$ 17.695,94 (dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da retenção indevida, e acrescido de juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela Lei n.º 11.960/2009, desde a citação, bem como para que se abstenha de incluir o valor dos materiais fornecidos na base de cálculo do ISS, incidindo o imposto tão somente sobre o preço dos serviços, tornando definitiva a liminar concedida no início da lide. Custas e despesas processuais pelo impetrado. Indevidos honorários advocatícios nos termos das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ. Ao reexame necessário. Cientifique-se a autoridade impetrada. P.R.I.C. Preparo da apelação - Ao Estado: valor corrigido R$ 354,80 (Guia DARE – Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. Advogados(s): Edilson Cesar de Nadai (OAB 149109/SP), André Luiz Nakamura (OAB 158167/SP), Anesio Tobias (OAB 66247/SP), Valdir Fernandes Nogueira (OAB 81446/SP), Camila Recco Braz (OAB 279510/SP)
(14/10/2015) SENTENCA REGISTRADA
(13/10/2015) CONCEDIDA A SEGURANCA - Por tais considerações, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada na inicial por ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, para determinar que o Município restitua à impetrante o valor de R$ 17.695,94 (dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da retenção indevida, e acrescido de juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela Lei n.º 11.960/2009, desde a citação, bem como para que se abstenha de incluir o valor dos materiais fornecidos na base de cálculo do ISS, incidindo o imposto tão somente sobre o preço dos serviços, tornando definitiva a liminar concedida no início da lide. Custas e despesas processuais pelo impetrado. Indevidos honorários advocatícios nos termos das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ. Ao reexame necessário. Cientifique-se a autoridade impetrada. P.R.I.C. Preparo da apelação - Ao Estado: valor corrigido R$ 354,80 (Guia DARE – Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.
(28/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.15.70012866-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2015 18:07
(28/09/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(25/09/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(25/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.15.70012717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2015 15:01
(24/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(24/09/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(23/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.15.70012594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2015 12:38
(23/09/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(18/09/2015) MANDADO JUNTADO
(18/09/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(04/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(04/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 1453
(04/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOLI.15.70011437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 15:20
(04/09/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 400.2015/012157-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
(03/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. I. Em apreciação a liminar em mandado de segurança, visando a abstenção da inclusão na base de cálculo do ISS o valor dos materiais empregados na construção civil. Ao analisar os documentos que instruem o presente feito, constato que o Município está agindo em contrariedade ao que foi julgado pelo e. STF no RE 603.497, motivo pelo qual defiro a liminar para determinar que o Município se abstenha de reter o ISS sobre os materiais aplicados na prestação de serviço relativa ao contrato 144/2014. Oficie-se. II. Notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a ser providenciada pela impetrante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; III. Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, a ser providenciada pela impetrante, para que, querendo, ingresse no feito; IV. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anesio Tobias (OAB 66247/SP), Valdir Fernandes Nogueira (OAB 81446/SP)
(03/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0318/2015 Teor do ato: Promova o autor com urgência a recolha das custas processuais, bem com as custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Anesio Tobias (OAB 66247/SP), Valdir Fernandes Nogueira (OAB 81446/SP)
(02/09/2015) ATO ORDINATORIO - Promova o autor com urgência a recolha das custas processuais, bem com as custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
(01/09/2015) DECISAO - Vistos. I. Em apreciação a liminar em mandado de segurança, visando a abstenção da inclusão na base de cálculo do ISS o valor dos materiais empregados na construção civil. Ao analisar os documentos que instruem o presente feito, constato que o Município está agindo em contrariedade ao que foi julgado pelo e. STF no RE 603.497, motivo pelo qual defiro a liminar para determinar que o Município se abstenha de reter o ISS sobre os materiais aplicados na prestação de serviço relativa ao contrato 144/2014. Oficie-se. II. Notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a ser providenciada pela impetrante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; III. Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, a ser providenciada pela impetrante, para que, querendo, ingresse no feito; IV. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se.
(14/08/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(14/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO