Processo 1002716-87.2018.8.26.0604


10027168720188260604
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Extinção da Execução
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SERVICO DE ANEXO FISCAL - SUMARE
  • Foro: SERVICO DE ANEXO FISCAL - FORO DE SUMARE
  • Vara: SAF
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 8.318,11
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(02/07/2018) CANCELADA A DISTRIBUICAO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinado o cancelamento dos autos, conforme decisão de fls 120

(08/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 2968

(06/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Tendo em vista que até a presente data a execução fiscal não se encontra devidamente garantida, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.830/80, REJEITO LIMINARMENTE os embargos apresentados.Ressalto que não é o caso de se conceder prazo para a regularização, posto que a garantia do Juízo é condição anterior à oposição dos embargos a execução.Cancele-se a distribuição, sem prejuízo de nova cognição, em momento oportuno, se demonstrados os requisitos legais.Intime-se. Advogados(s): Eder Airton Tonhetta (OAB 147306/SP)

(29/05/2018) NAO RECEBIDOS OS EMBARGOS A EXECUCAO - Vistos, etc.Tendo em vista que até a presente data a execução fiscal não se encontra devidamente garantida, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.830/80, REJEITO LIMINARMENTE os embargos apresentados.Ressalto que não é o caso de se conceder prazo para a regularização, posto que a garantia do Juízo é condição anterior à oposição dos embargos a execução.Cancele-se a distribuição, sem prejuízo de nova cognição, em momento oportuno, se demonstrados os requisitos legais.Intime-se.

(22/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/04/2018) CERTIDAO - ANALISE DA REGULARIDADE DOS EMBARGOS - EXPEDIDA - Cartório Digital - Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Genérica

(09/04/2018) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Art. 914, §1º, do NCPC. Lei nº 6.830/80.