(16/04/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de RENÚNCIA DE MANDATO nº 230691/2020
(16/04/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
(16/04/2020) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 230691/2020 (RENÚNCIA DE MANDATO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
(16/04/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 230691/2020 (RenMan - RENÚNCIA DE MANDATO) em 16/04/2020
(16/04/2020) RENMAN - protocolo: 0230691/2020; data_processamento: 16/04/2020; peticionario: PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
(16/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI Relator
(13/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
(13/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Junto aos presentes autos certidão de objeto e pé n. 58/2019-CPPR.
(13/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 270619/2019 (Juntada Automática)
(13/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 270619/2019 (PET - PETIÇÃO) em 13/05/2019
(13/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 270583/2019 (PET - PETIÇÃO) em 13/05/2019
(13/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 270583/2019 (Juntada Automática)
(13/05/2019) PET - protocolo: 0270619/2019; data_processamento: 13/05/2019; peticionario: LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA
(13/05/2019) PET - protocolo: 0270583/2019; data_processamento: 13/05/2019; peticionario: LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA
(09/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/05/2019
(29/04/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2019
(29/04/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1785718; num_registro: 2018/0324820-0
(29/04/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/04/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(26/04/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2019
(26/04/2019) DEFERIDO - Deferido o pedido de PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
(05/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
(04/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 178628/2019
(04/04/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
(03/04/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 178628/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
(03/04/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 178628/2019 (PET - PETIÇÃO) em 02/04/2019
(02/04/2019) PET - protocolo: 0178628/2019; data_processamento: 04/04/2019; peticionario: LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA
(25/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/02/2019
(22/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
(22/02/2019) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 759344 (2015/0194877-0)
(22/02/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(22/02/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(14/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(14/02/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/02/2019 Petição Nº 17720/2019 - PROC
(14/02/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: PROC no REsp 1785718; num_registro: 2018/0324820-0
(13/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0017720 - PROC no REsp 1785718 - Publicação prevista para 14/02/2019
(13/02/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(01/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 01/02/2019
(28/01/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
(28/01/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 17720/2019
(24/01/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 17720/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 24/01/2019
(24/01/2019) PROC - protocolo: 0017720/2019; data_processamento: 28/01/2019; peticionario: PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
(24/01/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 17720/2019 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
(19/12/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2018
(19/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(19/12/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1785718; num_registro: 2018/0324820-0
(18/12/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(18/12/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(18/12/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual (Publicação prevista para 19/12/2018)
(14/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
(13/12/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 743884/2018
(12/12/2018) PET - protocolo: 0743884/2018; data_processamento: 13/12/2018; peticionario: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA
(12/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 743884/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
(12/12/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 743884/2018 (PET - PETIÇÃO) em 12/12/2018
(06/12/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(06/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(05/12/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
(30/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
(10/05/2022) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(05/05/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(05/05/2022) OFICIO JUNTADO
(05/05/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(29/04/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/04/2022) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(26/04/2022) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(18/04/2022) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.22.40605113-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2022 09:04
(18/04/2022) PEDIDO DE HABILITACAO
(13/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486
(11/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0610/2022 Teor do ato: 1. Fls. 2953, 2954, 2959, 3022, 3039, 3047, 3053, 3066, 3117, 3128, 3132, 3145, : Reitero decisão anterior. Encerrada a RJ, igualmente esgotada a jurisdição deste Juízo. As questões devem ser tratadas diretamente com a empresa, ex- Recuperanda, inclsuive, com possibilidade de incidência do art. 62 da LFRJ. 2. Fls. 3063, 3127,: Ciente. 3.Fls. 3095, 3102, 3110,: Anote-se. 4. Int. Advogados(s): CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Rafael de Moraes (OAB 280711/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Erika Ferreira Lima Silva (OAB 275385/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Abilio Custodio de Melo (OAB 5945B/MT), Andre Santos (OAB 33180/DF), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Mirelle Juliana Marques (OAB 179830/MG), Lucas Martins de Barros Mançano (OAB 63400/DF), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), MARGUERITA BERNARDES (OAB 67140/RS), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), SEBASTIÃO PEREIRA GOMES (OAB 7914/DF), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), Graciela Sonia W. Mizratti (OAB 48692/DF), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Reinaldo Santana Lima (OAB 6955/BA), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Aline Machado Eilert (OAB 55267/RS), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Antonio Carlos Portante (OAB 101075/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ana Paula do Nascimento de Assis Constantino (OAB 143646/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sostenes Luiz Filgueiras Barbosa (OAB 140836/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Luciana Rozendo Vancini (OAB 187815/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Enzo Di Masi (OAB 115276/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Pedro Roberto Neto (OAB 101098/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 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Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Roberta Billi Garcez (OAB 226858/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Adriano de Souza Pinto (OAB 219775/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP)
(08/04/2022) DECISAO - 1. Fls. 2953, 2954, 2959, 3022, 3039, 3047, 3053, 3066, 3117, 3128, 3132, 3145, : Reitero decisão anterior. Encerrada a RJ, igualmente esgotada a jurisdição deste Juízo. As questões devem ser tratadas diretamente com a empresa, ex- Recuperanda, inclsuive, com possibilidade de incidência do art. 62 da LFRJ. 2. Fls. 3063, 3127,: Ciente. 3.Fls. 3095, 3102, 3110,: Anote-se. 4. Int.
(04/04/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/03/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/03/2022) DESPACHO DIGITALIZADO
(28/03/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(28/03/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CERTIDÃO JUNTADA DE RECURSO Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 208, 211 e 212 das Normas da Corregedoria, juntei às fls. 3134/3143 as peças do AREsp nº 759344 / SP(2015/0194877-0) e encaminhei seus volumes ao arquivo geral sob a(s) etiqueta(s) 9020004874389, 9020004874390, 9020004874391, 9020004874392 e 9020004874393.
(28/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40479290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 22:30
(28/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(11/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40370488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 16:26
(11/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(08/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA DIGITALIZACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40344291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 18:17
(08/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA - DIGITALIZACAO
(02/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40303512-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2022 17:57
(02/03/2022) MANIFESTACAO DO MP
(25/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/02/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(25/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40270457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:23
(23/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40270526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:28
(23/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40270589-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:34
(23/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40271381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 15:28
(23/02/2022) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0006978-18.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
(23/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(18/02/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(18/02/2022) OFICIO JUNTADO
(18/02/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(17/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450
(17/02/2022) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(17/02/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(16/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0302/2022 Teor do ato: Fls. 3063/3064: ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela Administradora Judicial. Advogados(s): JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), SEBASTIÃO PEREIRA GOMES (OAB 7914/DF), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Erika Ferreira Lima Silva (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Rafael de Moraes (OAB 280711/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Lucas Martins de Barros Mançano (OAB 63400/DF), Mirelle Juliana Marques (OAB 179830/MG), MARGUERITA BERNARDES (OAB 67140/RS), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), Aline Machado Eilert (OAB 55267/RS), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Reinaldo Santana Lima (OAB 6955/BA), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Graciela Sonia W. Mizratti (OAB 48692/DF), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), Andre Santos (OAB 33180/DF), Abilio Custodio de Melo (OAB 5945B/MT), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Antonio Carlos Portante (OAB 101075/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sostenes Luiz Filgueiras Barbosa (OAB 140836/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ana Paula do Nascimento de Assis Constantino (OAB 143646/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Pedro Roberto Neto (OAB 101098/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Enzo Di Masi (OAB 115276/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Luciana Rozendo Vancini (OAB 187815/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriano de Souza Pinto (OAB 219775/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(16/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40224498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 15:56
(16/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(14/02/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 3063/3064: ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela Administradora Judicial.
(28/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40100391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:55
(28/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(21/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432
(20/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0039/2022 Teor do ato: Ante a manifestação das partes, diga o Administrador Judicial. Advogados(s): LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Rafael de Moraes (OAB 280711/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva (OAB 275385/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Abilio Custodio de Melo (OAB 5945B/MT), Andre Santos (OAB 33180/DF), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Mirelle Juliana Marques (OAB 179830/MG), Lucas Martins de Barros Mançano (OAB 63400/DF), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), MARGUERITA BERNARDES (OAB 67140/RS), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), SEBASTIÃO PEREIRA GOMES (OAB 7914/DF), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), Graciela Sonia W. Mizratti (OAB 48692/DF), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Reinaldo Santana Lima (OAB 6955/BA), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Aline Machado Eilert (OAB 55267/RS), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), Antonio Carlos Portante (OAB 101075/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ana Paula do Nascimento de Assis Constantino (OAB 143646/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sostenes Luiz Filgueiras Barbosa (OAB 140836/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Luciana Rozendo Vancini (OAB 187815/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Enzo Di Masi (OAB 115276/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Pedro Roberto Neto (OAB 101098/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Adriano de Souza Pinto (OAB 219775/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP)
(17/01/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ante a manifestação das partes, diga o Administrador Judicial.
(14/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40028089-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 16:34
(14/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(11/01/2022) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(11/01/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(10/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.22.40010639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 12:27
(10/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(07/01/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(07/01/2022) OFICIO JUNTADO
(28/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.42099742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2021 11:36
(28/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(21/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.42092410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 14:57
(21/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.42092983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 16:40
(21/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(17/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 1733/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420
(16/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.42072161-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2021 11:59
(16/12/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1733/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2812, 2824, 2840, 2846, 2851, 2857, 2864, 2875, 2944: Nada a deliberar. A RJ se encontra encerrada e o credor tem os meios ordinários de cobrança, acaso ainda não pago. 2. Int. Advogados(s): Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Erika Ferreira Lima Silva (OAB 275385/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Rafael de Moraes (OAB 280711/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Abilio Custodio de Melo (OAB 5945B/MT), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Mirelle Juliana Marques (OAB 179830/MG), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARGUERITA BERNARDES (OAB 67140/RS), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), SEBASTIÃO PEREIRA GOMES (OAB 7914/DF), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Graciela Sonia W. Mizratti (OAB 48692/DF), Reinaldo Santana Lima (OAB 6955/BA), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Aline Machado Eilert (OAB 55267/RS), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), Antonio Carlos Portante (OAB 101075/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Ana Paula do N S de Assis Cardoso dos Santos (OAB 143646/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sostenes Luiz Filgueiras Barbosa (OAB 140836/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Enzo Di Masi (OAB 115276/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Pedro Roberto Neto (OAB 101098/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Luciana Rozendo Vancini (OAB 187815/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Adriano de Souza Pinto (OAB 219775/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP)
(13/12/2021) DECISAO - Vistos. 1. Fls. 2812, 2824, 2840, 2846, 2851, 2857, 2864, 2875, 2944: Nada a deliberar. A RJ se encontra encerrada e o credor tem os meios ordinários de cobrança, acaso ainda não pago. 2. Int.
(09/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/12/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/12/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.41971469-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/12/2021 13:29
(01/12/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.41971570-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/12/2021 13:42
(01/12/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(24/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41925548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 13:09
(24/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.41928929-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2021 17:08
(24/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(24/11/2021) PETICOES DIVERSAS
(22/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.41904382-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/11/2021 08:33
(22/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.41909348-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/11/2021 16:12
(22/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41909636-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/11/2021 16:26
(22/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO
(22/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(19/11/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(19/11/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(16/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41872819-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 15:49
(16/11/2021) PETICOES DIVERSAS
(11/11/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(11/11/2021) OFICIO JUNTADO
(09/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.41831529-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/11/2021 17:52
(08/11/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(05/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1459/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1078-1087
(04/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1459/2021 Teor do ato: 1. Fls. 2691, 2707, 2711, 2720, : Anote-se. 2. Fls. 2697, 2722, 2729, 2731, 2736 (e demais pedidos de pagamento), 2795, 2804: Nada a deliberar. A RJ se encontra encerrada e o credor tem os meios ordinários de cobrança, acaso ainda não pago. 3. Int. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Mirelle Juliana Marques (OAB 179830/MG), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), SEBASTIÃO PEREIRA GOMES (OAB 7914/DF), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Reinaldo Santana Lima (OAB 6955/BA), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), MARGUERITA BERNARDES (OAB 67140/RS), Antonio Carlos Portante (OAB 101075/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Ana Paula do N S de Assis Cardoso dos Santos (OAB 143646/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sostenes Luiz Filgueiras Barbosa (OAB 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Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Pedro Roberto Neto (OAB 101098/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Luciana Rozendo Vancini (OAB 187815/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Adriano de Souza Pinto (OAB 219775/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP)
(26/10/2021) DECISAO - 1. Fls. 2691, 2707, 2711, 2720, : Anote-se. 2. Fls. 2697, 2722, 2729, 2731, 2736 (e demais pedidos de pagamento), 2795, 2804: Nada a deliberar. A RJ se encontra encerrada e o credor tem os meios ordinários de cobrança, acaso ainda não pago. 3. Int.
(21/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41743241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 16:50
(21/10/2021) PETICOES DIVERSAS
(15/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41688709-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 15:41
(13/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/10/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41654909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 11:54
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41655074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 12:07
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41655196-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 12:19
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41655447-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 12:47
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41655582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 13:06
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41658164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 16:19
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41658516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 16:36
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41658928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:01
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41659298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:24
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41659500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:37
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41659682-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:49
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41659836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:58
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41660018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 18:09
(06/10/2021) PETICOES DIVERSAS
(05/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41645641-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 11:38
(05/10/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/10/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(04/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - encaminhadas as informações
(01/10/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.41625644-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/10/2021 09:12
(01/10/2021) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(29/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41610743-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/09/2021 13:09
(29/09/2021) PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(20/09/2021) OFICIO JUNTADO
(14/09/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(14/09/2021) OFICIO JUNTADO
(13/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41477842-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2021 16:10
(08/09/2021) PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(03/09/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(03/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - encaminhadas as informações
(01/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41452651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 22:09
(01/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(27/08/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(27/08/2021) OFICIO JUNTADO
(27/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(25/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41399384-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2021 11:13
(25/08/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/08/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(24/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - encaminhadas as informações
(23/08/2021) PETICAO INTERMEDIARIA DIGITALIZACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41382385-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2021 14:12
(23/08/2021) PETICAO INTERMEDIARIA - DIGITALIZACAO
(27/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Nesta data, prestei informações nos conflitos de competência n. 178.056/SP e 179.552/SP. Encaminhem-se com urgência. Int.
(25/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 1784/1787: Providencie o interessado o recolhimento das custas pertinentes à procuração juntada aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP.
(07/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1093/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1598-1604
(17/08/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/08/2021) OFICIO JUNTADO
(12/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1093/2021 Teor do ato: Fls. 2618/2662 e certidão à fl. 2663: Oficie-se ao MM. Juiz Trabalhista informando que os ofícios anteriores não haviam sido juntados ao feito por equívoco do distribuidor, conforme certidão à fl. 2663. Em resposta aos questionamentos, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: A recuperação judicial da empresa foi requerida em 14.12.2011, e seu processamento deferido em 19.12.2011. Houve regular tramitação do feito, tendo a recuperação judicial sido encerrada por decisão prolatada em 09.10.2015, a qual foi objeto de recurso interposto pela credora PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. O e. Tribunal de Justiça de São Paulo, por ocasião do julgamento do referido recurso, acolheu parcialmente a pretensão recursal da recorrente, afastando o decreto de encerramento da recuperação judicial e determinando que a supervisão judicial permanecesse até 09.10.2017, ou seja, por mais dois anos, considerando a homologação de nova alteração do plano de recuperação judicial em 09.10.2015. Ainda inconformada, a credora apresentou Embargos de Declaração em face do v. Acórdão, o qual foi rejeitado pelo e. TJSP e, em decorrência, a credora interpôs Recurso Especial, alegando violação dos art. 18, 61 e 62 da LREF, tendo em vista que ainda há impugnações de crédito em trâmite e, em seu entendimento, o Quadro Geral de Credores não comporta a consolidação efetiva dos créditos. O Recurso Especial foi contrarrazoado pelas Recuperandas, admitido pelo e. TJSP, remetido e recebido no c. STJ na data de 04.12.2018. Não houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso, que, na presente data, pende de julgamento. Superado mais de um ano da data acima apontada, sobreveio novo pedido de encerramento da recuperação judicial por parte das Recuperandas. O pedido foi feito em incidente próprio, instaurado sob o nº 1080002-04.2018.8.26.0100. Confirmando o efetivo cumprimento pelas Recuperandas das obrigações vencidas no prazo de fiscalização, opinou a Administradora Judicial pelo encerramento da recuperação judicial. Assim, foi determinado novamente o encerramento da recuperação judicial, conforme sentença datada de 06.05.2019, que não foi objeto de novo recurso. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Dessa forma, ante o encerramento da Recuperação, os questionamentos contidos nos ofícios devem ser feitos diretamente à empresa. Cópia desta decisão valerá como ofício, a ser enviado pela z. Serventia ao Juízo. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), MARGUERITA BERNARDES (OAB 67140/RS), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Rozendo Vancini (OAB 187815/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Adriano de Souza Pinto (OAB 219775/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP)
(12/08/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(12/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - encaminhadas as informações
(11/08/2021) OFICIO JUNTADO
(11/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/08/2021) DECISAO - Fls. 2618/2662 e certidão à fl. 2663: Oficie-se ao MM. Juiz Trabalhista informando que os ofícios anteriores não haviam sido juntados ao feito por equívoco do distribuidor, conforme certidão à fl. 2663. Em resposta aos questionamentos, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: A recuperação judicial da empresa foi requerida em 14.12.2011, e seu processamento deferido em 19.12.2011. Houve regular tramitação do feito, tendo a recuperação judicial sido encerrada por decisão prolatada em 09.10.2015, a qual foi objeto de recurso interposto pela credora PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. O e. Tribunal de Justiça de São Paulo, por ocasião do julgamento do referido recurso, acolheu parcialmente a pretensão recursal da recorrente, afastando o decreto de encerramento da recuperação judicial e determinando que a supervisão judicial permanecesse até 09.10.2017, ou seja, por mais dois anos, considerando a homologação de nova alteração do plano de recuperação judicial em 09.10.2015. Ainda inconformada, a credora apresentou Embargos de Declaração em face do v. Acórdão, o qual foi rejeitado pelo e. TJSP e, em decorrência, a credora interpôs Recurso Especial, alegando violação dos art. 18, 61 e 62 da LREF, tendo em vista que ainda há impugnações de crédito em trâmite e, em seu entendimento, o Quadro Geral de Credores não comporta a consolidação efetiva dos créditos. O Recurso Especial foi contrarrazoado pelas Recuperandas, admitido pelo e. TJSP, remetido e recebido no c. STJ na data de 04.12.2018. Não houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso, que, na presente data, pende de julgamento. Superado mais de um ano da data acima apontada, sobreveio novo pedido de encerramento da recuperação judicial por parte das Recuperandas. O pedido foi feito em incidente próprio, instaurado sob o nº 1080002-04.2018.8.26.0100. Confirmando o efetivo cumprimento pelas Recuperandas das obrigações vencidas no prazo de fiscalização, opinou a Administradora Judicial pelo encerramento da recuperação judicial. Assim, foi determinado novamente o encerramento da recuperação judicial, conforme sentença datada de 06.05.2019, que não foi objeto de novo recurso. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Dessa forma, ante o encerramento da Recuperação, os questionamentos contidos nos ofícios devem ser feitos diretamente à empresa. Cópia desta decisão valerá como ofício, a ser enviado pela z. Serventia ao Juízo.
(11/08/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(11/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(04/08/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(04/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(03/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/07/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(30/07/2021) DESPACHO DIGITALIZADO
(30/07/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(29/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/07/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(29/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - encaminhadas as informações
(27/07/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(27/07/2021) OFICIO JUNTADO
(26/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/07/2021) OFICIO JUNTADO
(23/07/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(22/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41192353-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 14:42
(22/07/2021) PETICOES DIVERSAS
(21/07/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(21/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - encaminhadas as informações
(21/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41184637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 15:26
(21/07/2021) PETICOES DIVERSAS
(19/07/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(19/07/2021) DESPACHO DIGITALIZADO
(06/07/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(06/07/2021) OFICIO JUNTADO
(06/07/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(05/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41084944-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 15:23
(05/07/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0847/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 997-1010
(29/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0847/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Superior Tribunal de Justiça, referentes ao Conflito de Competência nº 179928/SP (2021/0162842-2). Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Adriano de Souza Pinto (OAB 219775/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP)
(28/06/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(28/06/2021) DECISAO - Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Superior Tribunal de Justiça, referentes ao Conflito de Competência nº 179928/SP (2021/0162842-2). Encaminhem-se, com urgência. Intime-se.
(24/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40983446-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2021 10:30
(18/06/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/06/2021) PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.40973485-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/06/2021 20:48
(16/06/2021) PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
(07/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0717/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 898-904
(07/06/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(07/06/2021) DESPACHO DIGITALIZADO
(07/06/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(02/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/06/2021) OFICIO JUNTADO
(11/11/2019) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
(31/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0717/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações nos conflitos de competência n. 178.056/SP e 179.552/SP. Encaminhem-se com urgência. Int. Advogados(s): Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), José Hilton Cordeiro da Silva (OAB 250835/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP)
(27/05/2021) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Nesta data, prestei informações nos conflitos de competência n. 178.056/SP e 179.552/SP. Encaminhem-se com urgência. Int.
(27/05/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(27/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/05/2021) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.40859274-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2021 18:18
(27/05/2021) PEDIDO DE HABILITACAO
(25/05/2021) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(25/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40772036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 10:52
(14/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40778065-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 18:29
(14/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(05/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40712278-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 15:36
(05/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40712778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 16:07
(05/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(29/04/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(28/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40664200-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2021 13:00
(28/04/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/04/2021) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(20/04/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(20/04/2021) OFICIO JUNTADO
(19/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0507/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 1037-1047
(19/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0507/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Superior Tribunal de Justiça referente aos Conflitos de Competência nº 178058/SP(2021/0068366-9), 177863/SP (2021/0058184-4) e 178055/SP (2021/0068364-5). Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andresa Aparecida Medeiros de Araujo (OAB 265220/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Lucia da Corte de Macedo (OAB 89513/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988/DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619SP), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), VANESSA ANGHEBEN GUIRRO (OAB 12480/MT), JOSÉ ALVES FONSECA NETO (OAB 6439/PI), Ana Paula Ferreira Machado (OAB 60293/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), BRIGIDA HOMEM DE MELLO (OAB 57080/RS), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB 249297/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Sandra Rodighiero Pacileo (OAB 205824/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP)
(15/04/2021) OFICIO - CONFLITO DE COMPETENCIA - EXPEDIDO - Ofício - Conflito de Competência
(15/04/2021) CERTIDAO AUTOMATICA - CADASTRO DE ORIGINARIO NO 2O GRAU EXPEDIDA - Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau
(14/04/2021) DECISAO - Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Superior Tribunal de Justiça referente aos Conflitos de Competência nº 178058/SP(2021/0068366-9), 177863/SP (2021/0058184-4) e 178055/SP (2021/0068364-5). Encaminhem-se, com urgência. Intime-se.
(14/04/2021) OFICIO - CONFLITO DE COMPETENCIA - EXPEDIDO - Ofício - Conflito de Competência
(14/04/2021) CERTIDAO AUTOMATICA - CADASTRO DE ORIGINARIO NO 2O GRAU EXPEDIDA - Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau
(14/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - encaminhadas as informações
(24/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40458366-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 15:40
(24/03/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40441384-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 18:11
(22/03/2021) PETICOES DIVERSAS
(18/03/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(18/03/2021) OFICIO JUNTADO
(18/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40420524-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 16:12
(18/03/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(17/03/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/03/2021) OFICIO JUNTADO
(17/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/03/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(01/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40292340-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 10:20
(01/03/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/02/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/02/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/02/2021) DESPACHO DIGITALIZADO
(23/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40262759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 22:01
(23/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(10/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40170424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2021 13:24
(10/02/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/02/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(02/02/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(26/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.40067361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 10:48
(26/01/2021) PETICOES DIVERSAS
(11/01/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(06/01/2021) PEDIDO DE INTIMACAO DO SINDICO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.21.40005055-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 06/01/2021 16:04
(06/01/2021) PEDIDO DE INTIMACAO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL
(01/12/2020) OFICIO JUNTADO
(01/12/2020) SENTENCA DIGITALIZADA
(01/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/11/2020) OFICIO JUNTADO
(26/11/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(26/11/2020) OFICIO JUNTADO
(20/11/2020) OFICIO JUNTADO
(19/11/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(19/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(05/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41735554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 11:03
(04/11/2020) PETICOES DIVERSAS
(03/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41729121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 14:25
(03/11/2020) PETICOES DIVERSAS
(22/10/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.41663462-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2020 09:53
(22/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41664471-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 11:29
(22/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(22/10/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(21/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(21/10/2020) OFICIO JUNTADO
(21/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41657226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 13:50
(21/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41657493-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 14:16
(21/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41658001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 14:55
(21/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(19/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41637131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 10:15
(19/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(01/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41539027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 11:59
(01/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(29/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1230/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 867882
(28/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1230/2020 Teor do ato: Fls. 1784/1787: Providencie o interessado o recolhimento das custas pertinentes à procuração juntada aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Berenicio Toledo Bueno (OAB 134711/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Elaine Lago (OAB 156180/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Roosevelt Domingues Gasques (OAB 118692/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edla-mar Palhano (OAB 104414/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Francisco Dias da Silva (OAB 253880/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Jorge Donizetti Fernandes (OAB 82747/SP), Eduardo Melmam (OAB 81155/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP)
(25/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/09/2020) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fls. 1784/1787: Providencie o interessado o recolhimento das custas pertinentes à procuração juntada aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP.
(16/09/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.41439390-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/09/2020 09:30
(16/09/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(02/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41354263-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 07:40
(02/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(21/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(19/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41259421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 10:03
(19/08/2020) PETICOES DIVERSAS
(07/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41184495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 12:38
(07/08/2020) PETICOES DIVERSAS
(03/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0844/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 920-923
(29/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0844/2020 Teor do ato: Vistos. A presente recuperação judicial foi encerrada por sentença datada de 13.10.2015, que foi objeto de recurso de apelação em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, acolhendo parcialmente a pretensão recursal, afastou o decreto de encerramento e determinou que a supervisão judicial permanecesse até 09.10.2017. Além disso, houve a interposição do Recurso Especial nº 1785718/SP, que até a presente data encontra-se pendente de julgamento. Paralelamente, ante a remessa destes em razão do recurso interposto, determinou-se a formação dos autos suplementares n 0054021-58.2016.8.26.0100 e restou consignado, pela decisão de fl. 551, que eventuais pedidos deduzidos no bojo dos presentes autos não seriam apreciados, visto a instauração dos suplementares. Posteriormente, transcorrida a prorrogação do prazo de supervisão determinada pelo E. TJSP, a recuperanda distribuiu novo pedido de encerramento da recuperação, autuado sob o n. de nº 1080002-04.2018.8.26.0100. Confirmado o efetivo adimplemento das obrigações vencidas no prazo de fiscalização pelo administrador judicial, foi determinado novo encerramento da recuperação judicial naqueles autos, conforme sentença de fls. 161/6, datada de 06.05.2019. Pois bem. Com o fito de serem evitados tumultos processuais, nos termos do já decidido à fl. 551 destes autos e nas sentenças de encerramento da recuperação proferidas, reitero que: a) Os credores com direito reconhecido ao crédito, caso não haja pagamento voluntário, poderão cobrá-lo individualmente, inclusive se utilizando de pedido de falência; b) Eventuais impugnações pendentes de julgamento continuarão a correr perante este juízo, até o efetivo julgamento. Aquelas já julgadas, mas ainda em fase de recurso, deverão aguardar o trânsito em julgado para que as decisões sejam consideradas títulos executivos judiciais passíveis de instruir as ações necessárias ao recebimento dos créditos reconhecidos; c) Ações novas a serem ajuizadas pelos credores e outros interessados seguirão as regras ordinárias de competência para sua distribuição; d) Eventuais pedidos não inclusos nas situações acima enumeradas deverão ser dirigidos aos autos suplementares 0054021-58.2016.8.26.0100, sob pena de não serem apreciados, conforme já decidido à fl. 551. Sem prejuízo, proceda a z. serventia ao traslado da sentença de fls. 161/66, proferida nos autos n. 1080002-04.2018.8.26.0100, aos presentes e aos suplementares de n. 0054021-58.2016.8.26.0100. Neste, dê-se ciência aos credores e demais interessados. Por fim, aguarde-se o julgamento do recurso especial. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Claudia Cristina Constantino Siqueira (OAB 269178/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruno César de Lima Carvalho (OAB 10425/PI), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988DF), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Darlane Vasconcelos Costa (OAB 10280/PI), Guilherme Karol de Melo Macedo (OAB 10231/PI), Victor de Alencar Tapioca (OAB 34071/BA), Janaina Vargas Braga (OAB 67873/PR), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30603/BA), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), 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(OAB 71318/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP)
(28/07/2020) DECISAO - Vistos. A presente recuperação judicial foi encerrada por sentença datada de 13.10.2015, que foi objeto de recurso de apelação em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, acolhendo parcialmente a pretensão recursal, afastou o decreto de encerramento e determinou que a supervisão judicial permanecesse até 09.10.2017. Além disso, houve a interposição do Recurso Especial nº 1785718/SP, que até a presente data encontra-se pendente de julgamento. Paralelamente, ante a remessa destes em razão do recurso interposto, determinou-se a formação dos autos suplementares n 0054021-58.2016.8.26.0100 e restou consignado, pela decisão de fl. 551, que eventuais pedidos deduzidos no bojo dos presentes autos não seriam apreciados, visto a instauração dos suplementares. Posteriormente, transcorrida a prorrogação do prazo de supervisão determinada pelo E. TJSP, a recuperanda distribuiu novo pedido de encerramento da recuperação, autuado sob o n. de nº 1080002-04.2018.8.26.0100. Confirmado o efetivo adimplemento das obrigações vencidas no prazo de fiscalização pelo administrador judicial, foi determinado novo encerramento da recuperação judicial naqueles autos, conforme sentença de fls. 161/6, datada de 06.05.2019. Pois bem. Com o fito de serem evitados tumultos processuais, nos termos do já decidido à fl. 551 destes autos e nas sentenças de encerramento da recuperação proferidas, reitero que: a) Os credores com direito reconhecido ao crédito, caso não haja pagamento voluntário, poderão cobrá-lo individualmente, inclusive se utilizando de pedido de falência; b) Eventuais impugnações pendentes de julgamento continuarão a correr perante este juízo, até o efetivo julgamento. Aquelas já julgadas, mas ainda em fase de recurso, deverão aguardar o trânsito em julgado para que as decisões sejam consideradas títulos executivos judiciais passíveis de instruir as ações necessárias ao recebimento dos créditos reconhecidos; c) Ações novas a serem ajuizadas pelos credores e outros interessados seguirão as regras ordinárias de competência para sua distribuição; d) Eventuais pedidos não inclusos nas situações acima enumeradas deverão ser dirigidos aos autos suplementares 0054021-58.2016.8.26.0100, sob pena de não serem apreciados, conforme já decidido à fl. 551. Sem prejuízo, proceda a z. serventia ao traslado da sentença de fls. 161/66, proferida nos autos n. 1080002-04.2018.8.26.0100, aos presentes e aos suplementares de n. 0054021-58.2016.8.26.0100. Neste, dê-se ciência aos credores e demais interessados. Por fim, aguarde-se o julgamento do recurso especial. Intime-se.
(24/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nos presentes autos, no ano de 2015, foi prolatada sentença de encerramento, que foi objeto de recurso, com remessa ao TJ/SP. Em razão disto, foi determinada a formação dos autos suplementares, de nº 0054021-58.2016. Houve a interposição de REsp, de nº 1785718/SP, que até a presente data encontra-se pendente de julgamento. Encerrado o período de fiscalização, a Recuperanda houve por bem distribuir o cumprimento de sentença, de nº 1080002-04.2018. Nestes autos, considerando-se também que o REsp não possui efeito suspensivo, a presente Recuperação Judicial foi encerrada por sentença prolatada em 06/05/2019.
(22/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41072531-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2020 16:53
(22/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/07/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.41022582-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2020 13:57
(15/07/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(03/07/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(03/07/2020) OFICIO JUNTADO
(24/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40880836-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 14:05
(24/06/2020) PETICOES DIVERSAS
(29/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - Fl.12656. Ao administrador Judicial e à recuperanda para manifestação. Anote-se o nome dos patronos para as futuras publicações. Protocolo em cartório. S.P. 29/02/2016
(21/10/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls.12422 "J. Defiro, com urgência. Em cartório. Int. SP 21/10/15"
(14/10/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 12411: "J. Oficie-se conforme requerido, esclarecendo que a Sustentare Saneamento S/A é considerada um ativo das recuperandas, tendo sido criada com ativos das recuperandas e para gerar recursos para pagamento dos credores. Assim, pode-se afirmar que essa empresa também está abrangida pela proteção proteção da recuperação judicial. Protocolo em cartório. Cumpra-se com urgência. Int. SP 14/10/15"
(11/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls.11666: "J. Defiro. Publique-se edital retificado, com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 11/08/15"
(20/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 11537: "J. Defiro. Publique-se o necessário, com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 20/07/15"
(29/06/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 11498: "J. Cls. com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 18/06/15"
(27/05/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls.. 11380: "J. Oficie-se, conforme requerido com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 26/05/15" Fls. 11392: "J. Ao AJ por 05 dias. Com urgência. Após cls com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 26/05/15"
(13/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 11325: "J. Cls com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 13/04/15"
(10/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 11107: "J. Cls. com brevidade. Protocolo em cartorio Int. SP 10/02/2015"
(15/10/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 10364/10370: "J. Diga o A.J. em 48 horas. Após, cls., com urgência em cartório. Int." SP 15/10/14.
(08/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 10326: "J. Defiro, nos termos em que já deferido. Expeça-se com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 08/09/14"
(11/08/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 10158: "J. Diga o AJ com urgência, no prazo de 05 dias. Após, cls. com urgência. Int. SP 11/08/14"
(11/08/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 10184; "J. ao MP. Após, cls com urgência. Int. SP 11/08/14"
(30/06/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 10112: " J. Defiro, se em termos. SP 30/06/14"
(23/05/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 10080: " J. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil com determinação do cumprimento da ordem em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das implicações criminais. Cumpra-se com urgência. Int. SP 23/05/14"
(14/04/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9987: " J. Cls com Urgência. SP 28/04/2014"
(14/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9560: "J. Ciência ao credor. Int. São Paulo, 12/02/14"
(07/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9557: " J. Defiro com urgência. SP 06/02/14"
(06/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9523:" J. Intime-se a recuperanda para que se manifeste em 48 horas. Int. SP 27/01/14 (já publicado - rel. 27/2014)
(05/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9523: "J. Intime-se a recuperanda para que se manifeste em 48 horas. Int. SP 27/01/14"
(18/12/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9421: "J. Nos termos da manifestação do A.J., que adoto com razão de decidir, determino que a nova empresa Sustentare Saneamento responda subsidiariamente pelas recuperandas, providenciando-se o necessário. Int. SP 04/12/13" Fls.9471: "J. Dê-se ciência ao M.P., aos credores e demais interessados. Int. SP 11/12/13" Fls. 9481: "J. Cls. com urgência SP 18/12/13"
(28/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 3403: "J. Ao A.J. com urgência, para parecer em 05 dias. Int. SP 28/11/13"
(22/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9315: "J. Homologo a arrematação. Int. SP 30/10/13" Fls. 9323: "J. Ao Administrador judicial para manifestação em 05 dias. Int. 12/11/13" Fls. 9339: " J. Oficie-se ao BB para que confirme o depósito em 48 horas. Int. 13/11/13"
(01/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9257: "J. Cls. com brevidade. SP 30/10/13"
(01/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9297: " J. Oficie-se nos termos requeridos. Int. SP 30/10/13"
(01/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9302: "J. Defiro, se em termos. Int. SP 30/10/13"
(01/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 9303: "J. Oficie-se ao B.B. nos termos requeridos. Int. SP 30/10/13"
(22/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - J. Confirme-se via telefone. Após, cumpra-se com urgência. Int. SP, 20/08/13.
(16/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. I - Última decisão às fls. 7680 (38º volume). II - Fls. 7691, 7796, 7751, 7753/7755, 7756, 7757, 7806/7807, 7817, 7818, 7819, 7820, 7830, 8000/8001, 8026/8027, 8035/8037 e 8038/8039vso: oficie-se, informando que os valores deverão ser depositados em juízo, em conta judicial vinculada à recuperação judicial. III - Fls. 7692/7693, 7702/7703, 7704/7705, 7710/7711, 7712/7714, 7777, 7778, 7829, 7891/792, 7893/7894, 7895/7896, 7903/7904, 7905/7906, 7907/7908, 7909/7910, 7911/7912, 7913/7914, 7915/7916, 7917/7918, 7919/7920, 7921/7922, 7923/7924, 7925/7926, 7927/7928, 7929/7930, 7931/7932, 7933/7934, 7935/7936, 7937/7938, 7939/7940, 7941/7942, 7943/7944, 7945/7946, 7947/7948, 7949/7950, 7951/7952, 7953/7954, 7955/7956, 7957/7958, 7959/7960, 7961/7962, 7963/7964, 7965/7966, 7967/7968, 7973/7974, 7975/7976, 7977/7978, 7979/7980 e 7981/7982: ciência às recuperandas, administradora judicial e demais interessados. IV - Fls. 7694/7695, 7697, 7759, 7765/7766 e 7773: oficie-se, com as informações requeridas. V - Fls. 7696: informem as recuperandas. VI - Fls. 7698, 7699, 7823, 7851/7853, 7854, 7855/7856: ciência às recuperandas, administradora judicial e demais interessados. VII - Fls. 7707/7709: os créditos tributários não estão sujeitos à recuperação judicial. Portanto, nada a apreciar. VIII - Fls. 7715: o oficio veio desacompanhado da cópia nele mencionada. Portanto, oficie-se solicitando. IX - Fls. 7716/7718, 7719/7721, 7722/7724, 7725/7727, 7737/7732, 7733/7735, 7736/7738, 7739/7741, 7742/7745, 7746/7748, 7749/7750, 7760/7763, 7767, 7768, 7774, 7775, 7824, 7825, 7826, 7827, 7834/7836, 7837/7840, 7841/7843, 7844/7846, 7867/7869, 7876/7878, 7855/7886, 7888/7890, 7898/7900, 7983/7985, 7997/7997-A, 7998, 7999, 8002/8004, 8005/8007, 8013/8019 e 8020: ciência das decisões proferidas nos conflitos de competência. X - Fls. 7728/7729 e 7752: desentranhe-se e junte-se ao incidente de impugnação de crédito. XI - Fls. 7776: oficie-se informando a impossibilidade de atender o requerido, por tratar-se de recuperação judicial. XII - Fls. 7780/7781: digam as recuperandas e, após, a administradora judicial. XIII - Fls. 7782/7792: certifique a serventia se a habilitação de crédito foi entregue ao administrador judicial, em fase administrativa. Caso tenho sido entregue, deverá a interessada observar os artigos 7º ao 20º da Lei 11.101/05. XIV - Fls. 7793/7794: ao Ministério Público como determinado. XV - Fls. 7800/7803: informe a serventia. XVI - Fls. 804/7805: manifestem-se as recuperandas e, após, ao Ministério Público. XVII - Fls. 7808/7809: digam as recuperandas e a administradora judicial. XVIII - Fls. 7831: oficie-se, com a informação de que a recuperanda deverá ser intimada diretamente em seu próprio endereço e não através deste juízo. Deverá, ainda, constar no ofício que o administrador judicial não representa a empresa em recuperação judicial, que continua sendo representada por seus diretores estatutários. XIX - Fls. 7833: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XX - Fls. 7850: oficie-se, com a informação requerida. XXI - Fls. 7865: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XXII - Fls. 7969/7972 (ofício do DETRAN): digam as recuperandas e a administradora judicial. XXIII - Fls. 8009/8010: publicação do edital de leilão que se encerrou em 13/8/2013. XXIV - Fls. 8029/8034: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XXV - Fls. 8041/8042: ofício respondido, conforme certidão de fls. 8043. XXVI - Fls. 8048/8103: desentranhe-se e autue-se como incidente, juntamente com a petição da própria administradora judicial e do Banco Industrial do Brasil (fls. 7810/7816 e 7862/7865), para fins de melhor apreciação, evitando-se, assim, tumulto nos presentes autos. XVII - Fls. 8106/8641 (ofício do DETRAN acompanhado de documentos): digam as recuperandas e a administradora judicial. XVIII - Fls. 8642/8648: ciência aos interessados. XXIX - Fls. 8650/8670: ciência do acórdão que negou provimento ao agravo de intrumento contra a decisão deste juízo que prorrogou o stay períod. Cumpra-se. XXX - Fls. 8672: informe-se, por ofício. No mais, ciência aos interessados. XXXI - Fls. 8673/8799: trata-se de questão controversa, nos termos da manifestação do administrador judicial às fls. 8048/8103. Portanto, não há que ser retificado o ofício de informações expedido nos autos do incidente de informações n. 0002577-88.2013.8.26.0100. XXXII - Fls. 8712/8788: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais e trabalhistas, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. E mais. Também não se afigura regular que o Poder Público estabeleça como requisito econômico-financeiro para participação em licitações a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial pela empresa interessada. Isso porque, o art. 31, inc. II, da Lei nº 8666/93 estabelece a exigência de certidão negativa de falência ou concordata. Ocorre que não mais existe a figura jurídica da concordata e não é correto afirmar que a concordata tenha simplesmente sido substituída pela figura da recuperação da empresa trazida pela Lei nº 11.101/05. Houve, no caso, derrogação do art. 31 da Lei nº 8666/93 pela Lei nº 11.101/05. Ademais, não faz sentido que o Estado promova e incentive a recuperação de empresas, criando instituto inovador e de grande alcance social no qual se coloca em destaque a importância da manutenção da atividade produtiva e dos empregos e, de outro lado, limite as empresas em recuperação judicial de participar de certames públicos. Me parece evidente que, após o advento da Lei nº 11.101/05 (com a extinção da figura da concordata), não mais subsiste a exigência de apresentação de certidão negativa como condição de participação em licitações, sendo mesmo ilegal o edital que a exige em relação à recuperação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se aos órgãos públicos indicados a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais e trabalhistas, bem como de certidão negativa de recuperação judicial para fins de contratação, bem como está devidamente autorizada a receber normalmente pelos serviços prestados. XXXIII - Intimem-se.
(27/06/2013) PROFERIDO DESPACHO - J. Defiro. São Paulo, 21/06/13. (Providencie a parte interessada a retirada do ofício).
(27/06/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 7862:" J. Ao adm. jud. e eventuais interessados para se manifestarem. (Petição do Banco Industrial do Brasil). Int. São Paulo, 11/06/13"
(25/06/2013) PROFERIDO DESPACHO - J. Defiro. Ciência ao MP e demais interessados. Int. SP, 08/05/13.
(28/05/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls 7810. J. Intime-se o Banco Industrial do Brasil para que se manifeste sobre o pretendido. Int. São Paulo, 24/05/13"
(22/05/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 7782: "J. Defiro. Ciência ao MP e interessados. Int. SP 21/05/13"
(15/05/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 7549: "J. Digam a recuperanda e o administrador judicial. (petição do Banco Industrial do Brasil S.A.) Após, cls. Int SP 17/04/13"
(26/03/2013) PROFERIDO DESPACHO - Teor do ato de fls. 7450: "J. Digam o administrador judicial, a recuperanda e o MP. Após, cls. Int. SP 20/03/13" Fls. 7467: "J. Deverá a interessada (SIDECO AMERICANA S/A) juntar o contrato nos autos preservando-se o segredo de justiça. Assim, o documento será autuado em incidente próprio, dando-se vista à recuperanda e ao administrador. Após cls. para decisão. Int. SP 26/03/13"
(17/01/2013) PROFERIDO DESPACHO - J. Defiro. Expeça-se o ofício clausulado, conforme requerido pelo administrador judicial. Int. (Providencie a parte interessada a retirada do ofício).
(05/11/2012) PROFERIDO DESPACHO - J. Diante do evidente equívoco da publicação, determino que se proceda a nova publicação para regularização, sem prejuízo da AGC já designada. SP, 01/11/2012 (providencie a parte interessada minuta do edital, em meio compatível ao editor de textos do Sistema SAJ).
(31/10/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 595: tendo em vista que o crédito do interessado Flávio Silva de Guimarães Souto consta da relação apresentada pelo administrador administrador judicial nas fls. 5916/5928, poderá participar da Assémbleia Geral de Credores, pessoalmente ou representado por seu procurador, desde que devidamente outorgada procuração, independente de autorização prévia deste juízo. Intimem-se.
(30/10/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. I- Última decisão nas fls. 5852. II- Fls. 5856: oficie-se ao juízo trabalhista informando o andamento desta recuperação judicial e que, em relação ao andamento do conflito de competência referido, deverá oficiar diretamente ao STJ. III- Fls. 5857/5885: informe o cartório o motivo pelo qual foi juntado somente a petição, desacompanhada do ofício do STJ, ao passo que não consta a qual conflito de competência se refere. IV- Fls. 5892/5894: informem as recuperandas a data em que ocorreu a constrição judicial nos autos autos da reclamação trabalhista. V- Fls. 5903/5914: às recuperandas. Fls. 5899/5902, 5929/5932, 5933/5936, 5937/5939 e 5940/5942: ciência do julgamento dos conflitos de competência. Fls. 5916/5928: se recolhida a respectiva taxa, publique-se o edital. Fls. 5943/5946: nesta data, presto informações em separado. Intimem-se.
(09/10/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 5669/2670: à recuperanda e ao administrador judicial. Fls. 5672: diga a recuperanda a que se refere o depósito efetuado na fl. 5672. Fls. 5673/5707: as informações já foram prestadas, conforme fls. 5668. Fls. 5700: ciência. Fls. 5709/5712 (CC 124757/SP) e 5713/5717 (CC 124926/SP): prestei informações em separado. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 5668. Intimem-se.
(01/10/2012) PROFERIDO DESPACHO - CONCLUSÃO Em 01 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 5600: ciência ao administrador judicial. Fls. 4280/4294, 5615/5617 e 5660/5664: conforme se verifica nos autos, o crédito da Sideco não está incluído na presente recuperação judicial, não tendo sido referido nem na relação de credores apresentada pela devedora, nem tampouco na verificação de créditos feita pelo administrador judicial. Fls. 5619/5634: ciente do acordo feito entre a devedora e o administrador judicial quanto aos honorários profissionais, mantidos no valor originalmente fixado, mas para pagamento em parcelas de R$ 60.000,00. Fls. 5637/5654: publique-se a relação de credores, conforme já determinado. Fls. 5655/5659: prestei informações em separado. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2012.
(06/09/2012) PROFERIDO DESPACHO - Teor do ato: Fls. 4280: "J. Ao administrador com brevidade. Após, cls.com brevidade. SP 04/09/12" Fls. 4416: "J. Intime-se com urgência os credores e o administrador judicial. (petição da recuperanda) Int. SP 05/09/12" Fls. 4420: "J. Digam o administrador judicial e a recuperanda. Após. Cls. SP 05/09/12"
(02/07/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1- Fls. 3487/3491 e 3505/3508: nesta data presto informações nos Conflitos de Competência números 122.342 e 123.071. Encaminhem-se com urgência. 2- Fls. 3472/3486: ciência à recuperanda. 3- Fl. 3492: oficie-se, informando. 4- Fls. 3495/3498: A prorrogação do prazo de cento e oitenta dias de suspensão das ações e execuções contra a recuperanda está justificada, sobretudo porque a recuperanda vem cumprindo seus deveres no processo de recuperação judicial, tanto que a recuperação judicial foi deferida em 19/12/2011, a recuperanda apresentou o plano de recuperação judicial e foi publicado o edital de aviso de entrega do plano, em 22/06/2012. Posto isso, prorrogo por mais 180 dias a suspensão das ações e execuções contra a recuperanda, nos termos do artigo 6º da Lei n. 11.101/05, demonstrado que a recuperanda não deu causa a demora da realização da assembleia de credores. Quanto ao pedido de convocação de assembleia de credores, certifique-se a existência de pelo menos uma objeção ao plano, devendo a recuperanda providenciar local, data e horário para a realização das assembleias em primeira e segunda convocação, observada a anuência do administrador judicial quanto a estas. 5- Intimem-se.
(20/06/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fl.3461:Vistos. 1- Últimas decisões nas fls. 2898/2899, 2900, 2984, 3170, 3200, 3312, 3356. 2- Fls. 3178, 3180: anotem-se os pedidos de reserva. 3- Fl. 3182 (ofício pelo JecCrim de Parque Piauí): oficie-se, informando. 4- Fl. 3183 (ofício pela 8ª V. Trabalho do Recife): oficie-se, informando. 5- Fl. 3184 (ofício pela 10ª V. Trabalho de Goiânia): oficie-se, informando. 6- Fls. 3198/3199, 3202: manifeste-se a recuperanda. 7- Fl. 3201 (ofício pela 6ª V. De Brasília): oficie-se, informando. 8- Fls. 3203/3213 (petição pelo administrador judicial): ciência à recuperanda. 9- Fls. 3214/3218, 3219/3222: informações já prestadas. 10- Fls. 3228/3229 (petição pelo administrador judicial): ciência à recuperanda. 11- Fl. 3230: ciência à recuperanda. 12- Fls. 3237/3311: já decidido na fl. 3312. 13- Fls. 3313/3350: informações já prestadas. 14- Fl. 3355 (ofício 13ª V. Trabalho do Recife): oficie-se, informando. 15- Fls. 3360/3393: já foram prestadas as informações, conforme fl. 3353. 16- Fls. 3394/3405 e 3443/3453 (petições pelo administrador judicial): à recuperanda. 17- Fls. 3406/3442 e 3457/3460: nesta data presto informações nos CC n. 121950/SP e 122947/SP, respectivamente, conforme cópias que seguem. Encaminhem-se. 19- Fls. 3454/3456: anote-se. 20- Cumpra-se.
(13/06/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fl.3356:Vistos. 1- Fls. 3313/3350: nesta data presto informações nos CC n. 122711/SP, conforme cópia que segue. Encaminhem-se. Cumpra-se. 2- Fls. 3351/3352: publique-se o edital de aviso de entrega do plano de recuperação judicial, providenciando a recuperanda o recolhimento da respectiva taxa. 3- Fl. 3355: informe a recuperanda. Intimem-se.
(11/06/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fl.3312:Vistos. Fls. 3231/3311: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP.
(15/05/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fl.2984:Vistos. Fls. 2903/2979: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Lagoinhas/BA a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP.
(09/05/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2845/2879: prestei informações em separado. Fls. 2880/2881: conforme já decido nos autos, tendo em vista a finalidade social do processo de recuperação de empresas e visando garantir o sucesso do presente procedimento (com conseqüências sociais extremamente benéficas em relação à geração de empregos, rendas e serviços), é caso de dispensar a empresa recuperanda da obrigação de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição de contratação e de recebimento dos valores que já lhe são devidos em razão da prestação do serviço, ainda que relativos à empresas estatais. A excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. Não se trata de cobrança de dívidas pela recuperanda, que deveria ser feita pelas vias próprias, mas sim de autorização para dispensa de apresentação de CND para contratação, bem como para recebimento de valores já devidos, quando o motivo da retenção do pagamento tenha sido a ausência do referido documento. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 2880/2881, oficiando-se à Prefeitura de Feira de Santana/BA a fim de informar-la de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação e de recebimento dos valores devidos em razão dos serviços prestados. Na sequência, dê-se ciência da presente decisão ao administrador judicial e ao MP. Int. São Paulo, 09 de maio de 2012. (Ofício expedido a disposição para retirada).
(04/05/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fl.2836: Vistos. Fls. 2775: intime-se a recuperanda. Fls. 2824/2834: prestei informações em separado. Int. São Paulo, 04 de maio de 2012.
(24/04/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fll2765: Vistos. Fls. 2728/2730: tendo em vista a finalidade social do processo de recuperação de empresas e visando garantir o sucesso do presente procedimento (com conseqüências sociais extremamente benéficas em relação à geração de empregos, rendas e serviços), é caso de dispensar a empresa recuperanda da obrigação de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição de contratação pelo Poder Público. Ao tempo do certame, a recuperanda foi regularmente habilitada. Todavia, ao tempo em que foi chamada para firmar o contrato já se encontrava em processo de recuperação judicial. A excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 2728/2730, oficiando-se ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP. Int. (Oficio expedido ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a disposição para retirada).
(18/04/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2470/2480: o pedido restou prejudicado, diante da petição de fls. 2567. Fls. 2599/2605: dê-se ciência à recuperanda. Fls. 2608/2609: manifeste-se a recuperanda, em 05 dias. Fls. 2652: ciência à recuperanda. Fls. 2653/2654: oficie-se com as informações solicitadas. Fls. 2657/2658: manifeste-se a recuperanda, em 05 dias. Fls. 2659/2600: defiro, conforme requerido. Fls. 2661/2674: ciência à recuperanda. Fls. 2675/2679: ciente. Anote-se e dê-se ciência à recuperanda, aos interessados e ao MP. Fls. 2680/2714: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do TJSP. Fls. 2715/2717: deverá o interessado proceder nos termos do art. 7º da LRF, apresentando diretamente ao administrador judicial os documentos que possui para impugnação do valor declarado pelos devedores, conforme orientação da própria missiva juntada a fls. 2716. Fls. 2718: ciência à recuperanda. Fls. 2719/2723: prestei informações em separado. No mais, dê-se ciência dos autos ao MP.
(10/04/2012) PROFERIDO DESPACHO - Considerando o elevado número de credores nesta recuperação, bastando observar o edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, e ainda o fato de haver precedentes em outros processos em trâmite perante esta Vara, prorrogo em mais 60 dias o prazo para apresentação de impugnação/habilitação, a qual passará a ser tempestiva, devendo ser entregue ao Sr. Administrador Judicial.
(28/03/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fl.2516: Fls.2512/2515: nesta data prestei informações..
(21/03/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2470/2480: manifestem-se o administrador judicial e o MP. Int. São Paulo, 21 de março de 2012.
(20/03/2012) PROFERIDO DESPACHO - 1) Providenciem as recuperandas o solicitado pelo Ministério Público no ítem 07 da r. Cota de fls. 2010/2012. 2) fls. 2050/2054 : Prestei informações em separado. 3) Providenciem as recuperandas o recolhimento das custas para a publicação do edital do art. 52 da Lei 11.101/2005 ( R$ 23.424,00), no prazo de 24 horas. 4) Sem prejuízo, tendo em vista a apresentação do plano, providenciem a vinda da minuta do edital.
(08/03/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1 - Fls. 1866: anote-se o pedido de reserva. 2 - Fls. 1907/1910 e fls.1970/2004: prestei informações em separado. 3 - Fls. 1911: manifeste-se o administrador judicial. 4 - Fls. 1912/1915: trata-se de execução de sentença, hipótese que não se assemelha à situação decidida a fls. 1860/1862, item 1. Nesse caso, houve inadimplemento de parcelamento que deu ensejo à execução com penhora, devendo a execução ficar suspensa exatamente nos termos do que dispõe o art. 6º e §4º da LRF. Não só a dívida em questão (originária do acordo firmado entre as partes) existia ao tempo da distribuição da recuperação judicial que, diante do seu inadimplemento pela devedora, estava em curso a execução judicial. 5- Fls. 1920/1957: trata-se de hipótese de execução de sentença com penhora de valores que deve ficar suspensa nos exatos termos do que dispõe o art. 6º e §4º da LRF. Aplica-se ao caso o que já se explicou no item 4 da presente decisão. 6 - Fls. 1852/1855 e fls. 1961/1965: trata-se da questão de fixação da remuneração do administrador judicial. Conforme orientação da Lei nº 11.101/05, o administrador judicial é profissional idôneo, de alta especialização, que deve ser escolhido pelo magistrado no âmbito desse tipo mercado. Ao contrário do que ocorria na antiga lei de falências, onde o síndico deveria ser escolhido dentre os maiores credores, na nova sistemática a escolha deve ser feita dentre os profissionais mais qualificados no mercado. Conforme ensina Mauro Rodrigues Penteado, os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos, daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação esta voltada para a fiscalização de empresa que enfrenta situação de crise econômico-financeira (art. 47), ou para a administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas à sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140). (Do administrador judicial e do comitê de credores, in Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Corrêa Lima e Sérgio Mourão Corrêa Lima; pá 162/163) O administrador judicial nomeado no presente feito é pessoa altamente qualificada e valorizada no mercado de trabalho, sendo advogado experiente e professor doutor e livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, exercendo a função de chefe do Departamento de Direito Econômico. Trata-se de um dos grandes nomes do direito econômico brasileiro, com alta qualificação, reconhecimento internacional e experiência para o exercício da função. A Lei nº 11.101/05 determinou que a fixação da remuneração do administrador judicial deve ser fixada tendo em vista os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. A premissa legal é, portanto, de que a remuneração deva corresponder aos valores praticados no mercado para o exercício dessa atividade especializada. Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho in concreto, bem como a capacidade de pagamento da devedora. Dentro desse limite, e considerando os parâmetros legais, cabe ao juiz fixar a remuneração do profissional. No caso, o administrador judicial requereu a fixação de seus honorários em 3% do passivo sujeito à recuperação judicial, dividido em 30 parcelas, sendo 06 devidas durante o processamento da recuperação e 24 parcelas a serem pagas no período de dois anos de acompanhamento do cumprimento do plano de recuperação. O valor pretendido está abaixo do limite legal de 5% e bem observa a alta complexidade do trabalho a ser desenvolvido na presente recuperação judicial. Deve-se ter em conta que se trata de recuperação de empresa de grande porte, com milhares de funcionários e de atuação nacional. Trata-se realmente de trabalho de alta complexidade. Entretanto, o passivo sujeito à recuperação judicial é extremamente elevado, estimado em aproximadamente R$ 144 milhões de reais (fls. 45/172). Aplicando-se o percentual de 3% sobre o passivo, se chegaria ao valor de R$ 4.320.000,00 ou 30 parcelas de R$ 144.000,00. Não obstante esse valor seja compatível com a complexidade do trabalho e com a elevada qualificação do administrador judicial, pode prejudicar a capacidade de pagamento da empresa, tendo em vista o futuro cumprimento do plano de recuperação judicial. Nesse sentido, buscando compatibilizar a adequada remuneração de profissional de alta qualificação para o desempenho de atividade de grande complexidade e a capacidade de pagamento das devedoras, fixo o valor dos honorários do administrador judicial em 2% do valor devido aos credores incluídos na recuperação judicial, o que representa o montante de R$ 2.880.000,00. Esse valor deverá ser pago em 30 parcelas de R$ 96.000,00, que serão destinadas à remuneração de todos os profissionais envolvidos na administração judicial (contador, economista e advogados). Tal valor é compatível com a capacidade de pagamento das devedoras, já que os relatórios de acompanhamento da atividade das recuperandas demonstraram que em dezembro de 2011 elas tiveram faturamento de quase 12 milhões de reais, sendo titulares de diversos contratos ativos de grande porte. Ao mesmo tempo, tal valor é suficiente para remunerar o trabalho de alta complexidade que será desenvolvido por profissional altamente especializado e valorizado no mercado de trabalho. As parcelas deverão ser pagas diretamente ao administrador judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, evitando-se que sejam feitos depósitos judiciais e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial. Nesses termos, intimem-se as recuperandas para que efetuem o pagamento das parcelas vencidas e vincendas diretamente ao administrador judicial. 7 - Fls. 1968: manifeste-se o administrador judicial. 8 - Fls. 1969: oficie-se com as informações solicitadas. 9 - Fls. 1970/2004: prestei informações em separado. 10 - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme já determinado. Int. São Paulo, 08 de março de 2012.
(27/02/2012) PROFERIDO DESPACHO - CONCLUSÃO Em 27 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Prestei informações em separado. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.
(15/02/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fl.18760/1862:Vistos. I - Fls. 1728/1803: o acordo firmado entre a devedora e a exequente, nos autos que correm perante a 11ª Vara Cível Central de São Paulo deve ser integralmente cumprido, estando aquele juízo livre para homologa-lo, liberando-se os valores em favor do credor, nos termos combinados entre as partes. Observa-se que o acordo foi firmado entre as partes antes da distribuição do pedido de recuperação judicial e que, dias depois, mas antes da homologação judicial, foi impetrada a presente ação de recuperação. A transação é negócio jurídico de direito civil que opera efeitos entre as partes a partir do momento em que há a assinatura do termo pelos seus integrantes. Nesse sentido, no momento em que se consumou a transação extrajudicial, pela elaboração e assinatura do instrumento próprio, houve a quitação da dívida que era objeto do processo judicial. Não se deve confundir os efeitos civis da transação com os seus efeitos processuais. Conforme é assente na jurisprudência de nossos Tribunais, "a transação extra-autos e a a estes juntada independe de termo e de homologação e só pode ser rescindida como todo ato jurídico (RT 550/110). Como já afirmado, a transação é causa de extinção da obrigação litigiosa, sendo irrelevante sua homologação judicial para esses fins. A sentença de homologação a ser proferida nos autos do processo não resolve propriamente a lide, mas apenas e tão somente reconhece o desaparecimento da lide e empresta força estatal à decisão das partes, transformando-a em título judicial. Nesse sentido, não cabe a retratação unilateral do acordo sob o único fundamento de que ainda não houve a sua homologação judicial. Confira-se o entendimento do STJ em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - DESISTÊNCIA UNILATERAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ACORDO REVESTIDO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS - PRODUÇÃO DE EFEITOS - ARTIGO 158 DO CPC - INEVITABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 1. "Se o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, ainda que não tenha sido homologado acordo em juízo" (RSTJ 134/333, STJ-RJTJERGS 208/35). "Assinada e concluída a transação por uma das partes, não pode um dos transigentes, unilateralmente, desfazer o negócio jurídico, a pretexto de que, enquanto não homologada, ela não produz efeitos no campo do direito. Pelo contrário, mesmo antes de homologada, a transação não é um `nada' jurídico, sujeito à retratação unilateral de uma das partes, a seu exclusivo arbítrio" (RT 864/409) "CPC e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 42ª ed, São Paulo: Saraiva, p. 266). 2.-"É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030)". (STJ, REsp 825425/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA) Portanto, ao tempo em que foi distribuída a recuperação judicial não mais existia a dívida que era objeto da ação em curso perante a 11ª Vara Cível Central (extinta pela transação) e, por essa razão, não pode ser considerada como incluída nesse procedimento. Diante do exposto, oficie-se ao juízo cível autorizando-o a homologar o acordo, bem como a liberar os valores depositados em juízo, nos termos do acordo firmado entre as partes, considerando que não sofrem interferência da presente recuperação judicial. II- Fls. 1819/1823: intime-se a recuperanda para que apresente a súmula de breve relato da JUCESP, bem como para que preste as informações solicitadas pelo MP no item 2 de sua manifestação. Fls. 1825/1827: observe a serventia, dando-se ciência ao MP e demais interessados. Fls. 1832/1843: ciente. Fls. 1846/1847: ciência à recuperanda. Fls. 1852/1855: cumpra-se, com brevidade. Fls.1856/1859: prestei informações em separado. Int.
(20/12/2011) PROFERIDO DESPACHO - Fl.1641/1643: Vistos. SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ n. 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ n. 02.280.334/0001-66 requereram recuperação judicial em 14/12/2011. Observo a presença dos requisitos do artigo 48 da Lei n. 11.101/05, à luz dos objetivos do processo de recuperação judicial, nos moldes do disposto no artigo 47 da mesma lei, desde que o escopo do legislador consistiu em recuperar as empresas passíveis de recuperação, primando pela função social da empresa e o estímulo à atividade econômica, o que se verifica pelos documentos que acompanham a inicial. Do mesmo modo, vieram os documentos necessários para instruir o pedido de processamento, nos moldes do artigo 51 da Lei n. 11.101/05. Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a "crise econômico-financeira" das devedoras. Pelo exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das sociedades empresariais SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ n. 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ n. 02.280.334/0001-66. 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio o Dr. RICARDO HASSON SAYEG com endereço na Rua Itaquera, 384, Pacaembu, nesta capital, para fins do art. 22, III, devendo ser intimado para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05; 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo sobre a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial", oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor", na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei", providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a "apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores". 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (LRF, art. 52, V), providenciando ela os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF, providenciando a devedora a sua publicação, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 191 da LRP. A devedora deve apresentar minuta do edital com a relação de credores com a correta classificação dos créditos, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em arquivo eletrônico, para conferência e pronta publicação, que deve ser providenciada por esta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação, recolhendo, desde logo, as despesas respectivas, conforme informado pela serventia, de acordo com o número de caracteres do edital. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital da devedora e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Int.
(12/06/2020) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0025761-29.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
(12/06/2020) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0025761-29.2020.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
(02/06/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(02/06/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40731953-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/06/2020 02:23
(01/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/05/2020) PETICOES DIVERSAS
(27/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40697920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 11:55
(21/05/2020) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0025761-29.2020.8.26.0100)
(19/05/2020) PETICOES DIVERSAS
(19/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40661265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 20:57
(17/05/2020) PETICOES DIVERSAS
(17/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40643276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2020 16:59
(05/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40565661-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2020 16:34
(17/04/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(17/04/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40494590-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2020 10:39
(08/04/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(08/04/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40462100-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/04/2020 11:49
(07/04/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(07/04/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40459794-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2020 17:54
(28/09/2018) EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA CIVEL - Exibição de Documento ou Coisa Cível (0073849-69.2018.8.26.0100)
(24/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(22/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(12/03/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(12/03/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40356988-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2020 09:16
(09/03/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(09/03/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40330354-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2020 10:31
(06/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(26/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40266121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 22:21
(21/02/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(21/02/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40253642-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2020 14:51
(20/02/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(20/02/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40241778-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2020 11:37
(19/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(19/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40231994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 11:26
(14/02/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(14/02/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40212325-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2020 17:36
(12/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(11/02/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA
(11/02/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40182778-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/02/2020 16:08
(29/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(29/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40096957-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 11:59
(29/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40099315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 15:18
(29/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/01/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(20/01/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.20.40045666-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/01/2020 18:44
(17/12/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(17/12/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41977259-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/12/2019 13:45
(16/12/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(16/12/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41972301-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/12/2019 18:06
(09/12/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(09/12/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41927361-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2019 17:53
(05/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41904525-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2019 12:06
(04/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41901669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 19:25
(27/11/2019) PEDIDO DE BAIXA DAS RESTRICOES NEGATIVAS
(27/11/2019) PEDIDO DE BAIXA DAS RESTRICOES NEGATIVAS JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41856233-2 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 27/11/2019 17:24
(25/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41773682-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 17:27
(11/11/2019) PEDIDO DE EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO
(11/11/2019) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41762491-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/11/2019 15:45
(06/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0576/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1101/1133
(05/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0576/2019 Teor do ato: Vistos. Reporto-me uma vez mais às fls. 551. Intime-se. Advogados(s): Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes 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Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988DF), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 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Cattan (OAB 149542/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Heribelton Alves (OAB 109308/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Simone Alves de Sousa (OAB 227729/SP)
(30/10/2019) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO
(30/10/2019) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41694801-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 30/10/2019 14:17
(29/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/10/2019) OFICIO JUNTADO
(18/10/2019) DECISAO - Vistos. Reporto-me uma vez mais às fls. 551. Intime-se.
(16/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/10/2019) OFICIO JUNTADO
(10/10/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(10/10/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41570329-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2019 11:22
(03/10/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(03/10/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41531433-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2019 17:02
(27/09/2019) OFICIO JUNTADO
(26/09/2019) OFICIO JUNTADO
(24/09/2019) PEDIDO DE INTIMACAO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL
(24/09/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(24/09/2019) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41467614-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/09/2019 13:56
(24/09/2019) PEDIDO DE INTIMACAO DO SINDICO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41468579-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 24/09/2019 15:04
(06/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1000-1029
(05/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0461/2019 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao decidido à fl. 551, reafirmando que não haverá apreciação de pedidos nestes autos principais, até que os autos retornem do E. STJ. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Rubio Brait (OAB 296153/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Fernanda Souza E Silva (OAB 305798/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988DF), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB 14050/PI), LUCÉLIA VASCONCELOS MENEZES COSTA (OAB 28646/GO), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Eliezer Jose Albuquerque Nunes (OAB 15071/PI), Guilherme Vieira Librelon (OAB 111631/MG), Mariana Saraiva Dias (OAB 97888/RS), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (OAB 9458/DF), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), CELSO ALVES PINHO (OAB 12709/MT), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Lucas Renan da Silva (OAB 350987/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcio Ribeiro do Nascimento (OAB 147913/SP), Sueli Sznifer Cattan (OAB 149542/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 192184/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Saulo Adalberto Piton (OAB 200925/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP)
(03/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/09/2019) DECISAO - Vistos. Reporto-me ao decidido à fl. 551, reafirmando que não haverá apreciação de pedidos nestes autos principais, até que os autos retornem do E. STJ. Intime-se.
(20/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(20/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41247131-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 10:59
(14/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(14/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41212403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 10:00
(02/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(02/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41147340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 16:17
(31/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(31/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(31/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41127552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 12:12
(31/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41128831-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2019 14:27
(31/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41129373-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2019 15:08
(29/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(29/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41110098-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2019 11:53
(22/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(22/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41067105-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2019 10:20
(22/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41067400-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2019 11:48
(19/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(19/07/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.41059429-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2019 12:55
(28/05/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(28/05/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40760418-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2019 13:25
(23/05/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(23/05/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40733446-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2019 11:28
(05/12/2016) CUMPRIMENTO PROVISORIO DE DECISAO - Cumprimento Provisório de Decisão (0054021-58.2016.8.26.0100)
(21/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(21/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40718061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 14:16
(21/05/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/05/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(16/05/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40695793-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2019 19:01
(10/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(29/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40588248-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2019 10:53
(24/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(24/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40566715-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2019 13:58
(18/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(18/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40542393-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2019 11:38
(18/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40543197-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2019 13:26
(12/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(12/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40508265-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/04/2019 11:05
(08/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(08/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40482036-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2019 20:31
(05/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(05/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40467683-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2019 12:44
(04/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(04/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40463390-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2019 17:17
(21/03/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(21/03/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40377280-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2019 15:23
(20/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40365324-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2019 07:56
(18/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40355298-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2019 18:01
(15/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 889/901
(14/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao decidido às fls. 551, re firmando que não haverá apreciação de pedidos nestes autos principais, até que os autos retornem do E. STJ. Intime-se. Advogados(s): CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Joao Batista Menezes Lima (OAB 25325/DF), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Edney de Paula Silveira (OAB 347484/SP), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988DF), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS), Severino José da Cunha (OAB 13237/PE), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (OAB 5558/PI), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Karine Maria Haydn Credidio (OAB 143241/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Marcos Antonio David (OAB 86755/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP)
(14/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 959/970
(13/03/2019) DECISAO - Vistos. Reporto-me ao decidido às fls. 551, re firmando que não haverá apreciação de pedidos nestes autos principais, até que os autos retornem do E. STJ. Intime-se.
(07/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(07/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0070/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Paulo Gabriel Piróla da Silva, OAB/ES 16061, a retirar a petição de habilitação de crédito de Antonio Brandão Siqueira X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 22/02/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB 16061/ES)
(21/02/2019) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Paulo Gabriel Piróla da Silva, OAB/ES 16061, a retirar a petição de habilitação de crédito de Antonio Brandão Siqueira X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 22/02/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal.
(21/02/2019) ATO ORDINATORIO - *
(20/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(20/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40218454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 11:11
(20/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40218722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 11:32
(13/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1151/1179
(07/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1090/1160
(06/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0566/2018 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo a advogada, Srª Drª Celina Rubia de Lima Souza, OAB/SP 94162, a retirar a petição de habilitação de crédito de Severino Candido da Silva x Sustentare Serviços Ambientais S.A., protocolizada em 25/11/2016, no prazo de 30 dias, para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Celina Rubia de Lima Souza (OAB 94162/SP)
(05/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Marcos Antonio David, OAB/SP 86755, a retirar a petição de habilitação de crédito de João da Silva Santos X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 25/06/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Marcos Antonio David (OAB 86755/SP)
(01/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/02/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(01/02/2019) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(29/01/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/01/2019) OFICIO JUNTADO
(28/01/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(28/01/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.19.40077577-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2019 16:59
(28/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/01/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(25/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40069898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2019 18:03
(23/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1479/1503
(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Antonio Carlos M; Margato, OAB/SP 130887, a retirar a petição de habilitação de crédito de Antonio Pereira da Silva X Sustentare Serviços Ambientais S.A., protocolizada em 14/07/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Antonio Carlos Menezes Margato (OAB 130887/SP)
(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Alexandre Bilo Machado, OAB/RS 52004, a retirar a petição de habilitação de crédito de Caio Graco Lopes Pereira X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 03/08/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Alexandre Bilo Machado (OAB 52004/RS)
(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Severino Jose da Cunha, OAB/PE 13237, a retirar a petição de habilitação de crédito de Silvio Alves dos Santos X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 07/11/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Severino José da Cunha (OAB 13237/PE)
(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo a advogada, Srª Drª Karine Maria Haydn Credidio, OAB/SP 143241, a retirar a petição de habilitação de crédito de Altino Damacena Ribeiro x Sustentare Serviços Ambientais S.A., protocolizda em 02/04/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988DF), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2019 Teor do ato: Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Carlos Henrique Mendes Dias, OAB/SP 171260, a retirar a petição de habilitação de crédito de Genivaldo Anjos dos Santos X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 02/03/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal. Advogados(s): Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP)
(18/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40036862-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2019 13:07
(11/01/2019) MANIFESTACAO DO MP
(11/01/2019) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Marcos Antonio David, OAB/SP 86755, a retirar a petição de habilitação de crédito de João da Silva Santos X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 25/06/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal.
(11/01/2019) ATO ORDINATORIO - *
(11/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40017839-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2019 19:23
(10/01/2019) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo a advogada, Srª Drª Karine Maria Haydn Credidio, OAB/SP 143241, a retirar a petição de habilitação de crédito de Altino Damacena Ribeiro x Sustentare Serviços Ambientais S.A., protocolizda em 02/04/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal.
(10/01/2019) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Carlos Henrique Mendes Dias, OAB/SP 171260, a retirar a petição de habilitação de crédito de Genivaldo Anjos dos Santos X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 02/03/2018, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal.
(10/01/2019) ATO ORDINATORIO - *
(10/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/01/2019) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Alexandre Bilo Machado, OAB/RS 52004, a retirar a petição de habilitação de crédito de Caio Graco Lopes Pereira X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 03/08/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal.
(09/01/2019) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Severino Jose da Cunha, OAB/PE 13237, a retirar a petição de habilitação de crédito de Silvio Alves dos Santos X Sustentare Serviços Ambientais S.A., datada de 07/11/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal.
(09/01/2019) ATO ORDINATORIO - *
(08/01/2019) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo o advogado, Sr Dr Antonio Carlos M; Margato, OAB/SP 130887, a retirar a petição de habilitação de crédito de Antonio Pereira da Silva X Sustentare Serviços Ambientais S.A., protocolizada em 14/07/2017, no prazo de 30 dias para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE de 05/02/2018, com destaque a distribuição por dependência ao processo principal.
(08/01/2019) ATO ORDINATORIO - *
(07/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(07/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41728562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 16:02
(18/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(18/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41720398-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2018 16:28
(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - Por se tratar de pedido de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, que regulamenta os pedidos de habilitação/impugnação realizados pelo peticionamento eletrônico (ainda que os processos principais sejam físicos), intimo a advogada, Srª Drª Celina Rubia de Lima Souza, OAB/SP 94162, a retirar a petição de habilitação de crédito de Severino Candido da Silva x Sustentare Serviços Ambientais S.A., protocolizada em 25/11/2016, no prazo de 30 dias, para a devida regularização. Deverá ser observado o comunicado CG 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, com destaque à distribuição por dependência ao processo principal.
(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - *
(14/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(14/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41700050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 12:18
(12/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(12/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(12/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41684406-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2018 12:57
(12/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41688335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 17:30
(10/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 970/987
(10/12/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(06/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(06/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41650360-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2018 11:22
(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0562/2018 Teor do ato: Vistos. Os autos principais deste processo de recuperação judicial foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recurso especial. A circunstância deu ensejo à instauração dos autos suplementares 0054021-58-2016, para os quais deverão ser direcionados os peticionamentos formulados nestes autos. Consigno que não haverá apreciação de pedidos nestes autos principais, até que retornem do E. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Fernanda Bortoletto Casado (OAB 286144/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Paulo Afonso de Figueiredo (OAB 12005/PE), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Itamar Silva da Costa (OAB 109141/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Valeria R Timossi Lubambo (OAB 13856/PE), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA (OAB 31797/GO), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), Gasques Advocacia (OAB 118692/SP), Alisson de Souza e Silva (OAB 22988DF), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Wanderson Europeu (OAB 37261/DF), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MÁRCIA VIERA DE MELO MALTA (OAB 7710/PE), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB 338112/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Carlos Henrique Mendes Dias (OAB 171260/SP), Arabela Alves dos Santos (OAB 172396/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sonia Regina de Souza (OAB 104125/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP)
(04/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(04/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41633498-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2018 11:00
(04/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41633632-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2018 11:12
(04/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41633856-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2018 11:30
(04/12/2018) DECISAO - Vistos. Os autos principais deste processo de recuperação judicial foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recurso especial. A circunstância deu ensejo à instauração dos autos suplementares 0054021-58-2016, para os quais deverão ser direcionados os peticionamentos formulados nestes autos. Consigno que não haverá apreciação de pedidos nestes autos principais, até que retornem do E. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
(03/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(03/12/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41627338-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2018 14:59
(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(05/11/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(05/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/11/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(01/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(01/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41483209-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2018 10:47
(01/11/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41485439-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2018 15:28
(01/11/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(01/11/2018) DESPACHO DIGITALIZADO
(30/10/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(30/10/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41466278-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2018 09:16
(29/10/2018) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(29/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/10/2018) DESPACHO DIGITALIZADO
(26/10/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(24/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/10/2018) CERTIDAO JUNTADA
(22/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(22/10/2018) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(18/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(18/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41409125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 18:44
(09/10/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(05/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41340349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 13:40
(04/10/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(04/10/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41336005-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2018 17:14
(03/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002518-61.2017.8.26.0100)
(02/10/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(28/09/2018) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0073849-69.2018.8.26.0100)
(28/09/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0073849-69.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/09/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(24/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em que pese a movimentação de digitalização (fl. 246), as peças digitalizadas destes autos ainda não foram juntadas. Nada Mais.
(19/09/2018) OFICIO JUNTADO
(13/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(13/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41216578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 10:03 Mesa chefe Rute
(11/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41205321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 16:22
(11/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41205504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 16:32
(03/09/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(03/09/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41165699-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2018 17:05
(28/08/2018) PETICAO JUNTADA
(28/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(28/08/2018) OFICIO JUNTADO
(27/08/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/08/2018) OFICIO JUNTADO
(27/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.41125627-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2018 16:40
(20/08/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(20/08/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.41085464-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2018 15:43
(16/08/2018) CERTIDAO JUNTADA
(01/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(01/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.40986679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 16:36
(26/07/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(26/07/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.18.40957617-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/07/2018 17:00
(15/02/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0043956-33.2018.8.26.0100)
(11/06/2018) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0043956-33.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
(04/07/2018) PROCESSO DIGITALIZADO
(14/12/2011) DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(14/12/2011) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(15/12/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(31/01/2018) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009251-09.2018.8.26.0100)
(29/01/2018) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009249-39.2018.8.26.0100)
(27/01/2018) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009247-69.2018.8.26.0100)
(23/01/2018) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009245-02.2018.8.26.0100)
(17/01/2018) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009243-32.2018.8.26.0100)
(17/01/2018) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009239-92.2018.8.26.0100)
(03/01/2018) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0003689-19.2018.8.26.0100)
(22/12/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009236-40.2018.8.26.0100)
(19/12/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007076-42.2018.8.26.0100)
(13/12/2017) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0003695-26.2018.8.26.0100)
(09/12/2017) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0003702-18.2018.8.26.0100)
(28/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009218-19.2018.8.26.0100)
(21/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009212-12.2018.8.26.0100)
(10/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009207-87.2018.8.26.0100)
(10/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009201-80.2018.8.26.0100)
(10/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009196-58.2018.8.26.0100)
(10/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009189-66.2018.8.26.0100)
(09/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009185-29.2018.8.26.0100)
(09/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0090338-21.2017.8.26.0100)
(08/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009174-97.2018.8.26.0100)
(03/11/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009161-98.2018.8.26.0100)
(27/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009160-16.2018.8.26.0100)
(27/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009158-46.2018.8.26.0100)
(26/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009157-61.2018.8.26.0100)
(26/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009156-76.2018.8.26.0100)
(25/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009155-91.2018.8.26.0100)
(20/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0009043-25.2018.8.26.0100)
(16/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069719-70.2017.8.26.0100)
(11/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069710-11.2017.8.26.0100)
(10/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069708-41.2017.8.26.0100)
(09/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069703-19.2017.8.26.0100)
(09/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069698-94.2017.8.26.0100)
(06/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069690-20.2017.8.26.0100)
(03/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069687-65.2017.8.26.0100)
(02/10/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069680-73.2017.8.26.0100)
(25/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069678-06.2017.8.26.0100)
(25/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069671-14.2017.8.26.0100)
(21/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069665-07.2017.8.26.0100)
(20/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069659-97.2017.8.26.0100)
(20/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069658-15.2017.8.26.0100)
(18/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0059211-65.2017.8.26.0100)
(14/09/2017) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0058096-09.2017.8.26.0100)
(14/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0058093-54.2017.8.26.0100)
(05/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057767-94.2017.8.26.0100)
(01/09/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0058091-84.2017.8.26.0100)
(31/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0054844-95.2017.8.26.0100)
(28/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069506-64.2017.8.26.0100)
(28/08/2017) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0057750-58.2017.8.26.0100)
(25/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057741-96.2017.8.26.0100)
(25/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057739-29.2017.8.26.0100)
(24/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057737-59.2017.8.26.0100)
(24/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057734-07.2017.8.26.0100)
(24/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057721-08.2017.8.26.0100)
(24/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057715-98.2017.8.26.0100)
(24/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057711-61.2017.8.26.0100)
(23/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057707-24.2017.8.26.0100)
(23/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069495-35.2017.8.26.0100)
(22/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057704-69.2017.8.26.0100)
(21/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057697-77.2017.8.26.0100)
(18/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057620-68.2017.8.26.0100)
(18/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057611-09.2017.8.26.0100)
(17/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069478-96.2017.8.26.0100)
(14/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057608-54.2017.8.26.0100)
(04/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057603-32.2017.8.26.0100)
(04/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057601-62.2017.8.26.0100)
(04/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057595-55.2017.8.26.0100)
(04/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057592-03.2017.8.26.0100)
(03/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057588-63.2017.8.26.0100)
(01/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057582-56.2017.8.26.0100)
(01/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057577-34.2017.8.26.0100)
(01/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057575-64.2017.8.26.0100)
(01/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057571-27.2017.8.26.0100)
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(01/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057555-73.2017.8.26.0100)
(01/08/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057554-88.2017.8.26.0100)
(28/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057540-07.2017.8.26.0100)
(28/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057533-15.2017.8.26.0100)
(28/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057517-61.2017.8.26.0100)
(21/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057511-54.2017.8.26.0100)
(21/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0057502-92.2017.8.26.0100)
(18/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0045716-51.2017.8.26.0100)
(18/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0045707-89.2017.8.26.0100)
(17/07/2017) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0045329-36.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0043029-04.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0043024-79.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0043023-94.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0043021-27.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0043010-95.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0043006-58.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0043003-06.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042998-81.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042912-13.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042902-66.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042899-14.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042894-89.2017.8.26.0100)
(10/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042884-45.2017.8.26.0100)
(07/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042823-87.2017.8.26.0100)
(07/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042818-65.2017.8.26.0100)
(07/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042771-91.2017.8.26.0100)
(07/07/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0042762-32.2017.8.26.0100)
(29/06/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0042039-13.2017.8.26.0100)
(21/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0040699-34.2017.8.26.0100)
(21/06/2017) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0040500-12.2017.8.26.0100)
(19/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0040018-64.2017.8.26.0100)
(16/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0039996-06.2017.8.26.0100)
(15/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0035086-33.2017.8.26.0100)
(15/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0035083-78.2017.8.26.0100)
(14/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0033910-19.2017.8.26.0100)
(12/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0032995-67.2017.8.26.0100)
(12/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0032993-97.2017.8.26.0100)
(12/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0032989-60.2017.8.26.0100)
(07/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0032639-72.2017.8.26.0100)
(07/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0032623-21.2017.8.26.0100)
(02/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0031339-75.2017.8.26.0100)
(02/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0031336-23.2017.8.26.0100)
(02/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0031333-68.2017.8.26.0100)
(02/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0031330-16.2017.8.26.0100)
(01/06/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0031327-61.2017.8.26.0100)
(30/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0031323-24.2017.8.26.0100)
(30/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028909-53.2017.8.26.0100)
(26/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028902-61.2017.8.26.0100)
(26/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028895-69.2017.8.26.0100)
(25/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028891-32.2017.8.26.0100)
(25/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028887-92.2017.8.26.0100)
(25/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028878-33.2017.8.26.0100)
(25/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028874-93.2017.8.26.0100)
(25/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028863-64.2017.8.26.0100)
(24/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028857-57.2017.8.26.0100)
(23/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028848-95.2017.8.26.0100)
(19/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028749-28.2017.8.26.0100)
(17/05/2017) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0026219-51.2017.8.26.0100)
(16/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028748-43.2017.8.26.0100)
(08/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028747-58.2017.8.26.0100)
(08/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028746-73.2017.8.26.0100)
(03/05/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028744-06.2017.8.26.0100)
(30/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0028739-81.2017.8.26.0100)
(17/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0025307-54.2017.8.26.0100)
(11/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0022554-27.2017.8.26.0100)
(11/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0021288-05.2017.8.26.0100)
(11/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0021286-35.2017.8.26.0100)
(11/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0021282-95.2017.8.26.0100)
(11/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0021280-28.2017.8.26.0100)
(11/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0021277-73.2017.8.26.0100)
(11/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0021276-88.2017.8.26.0100)
(06/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0022265-94.2017.8.26.0100)
(06/04/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0022006-02.2017.8.26.0100)
(30/03/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0020078-16.2017.8.26.0100)
(27/03/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0020725-11.2017.8.26.0100)
(21/03/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0018531-38.2017.8.26.0100)
(10/03/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0012775-48.2017.8.26.0100)
(10/03/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0012774-63.2017.8.26.0100)
(17/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0008775-05.2017.8.26.0100)
(15/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0008349-90.2017.8.26.0100)
(10/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007181-53.2017.8.26.0100)
(10/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007182-38.2017.8.26.0100)
(10/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007178-98.2017.8.26.0100)
(10/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0069467-67.2017.8.26.0100)
(10/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007171-09.2017.8.26.0100)
(02/02/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007169-39.2017.8.26.0100)
(31/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007168-54.2017.8.26.0100)
(27/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007165-02.2017.8.26.0100)
(26/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007164-17.2017.8.26.0100)
(19/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007161-62.2017.8.26.0100)
(19/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007159-92.2017.8.26.0100)
(19/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007158-10.2017.8.26.0100)
(19/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007157-25.2017.8.26.0100)
(19/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007155-55.2017.8.26.0100)
(19/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007154-70.2017.8.26.0100)
(18/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007153-85.2017.8.26.0100)
(16/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0007149-48.2017.8.26.0100)
(11/01/2017) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0004568-60.2017.8.26.0100)
(15/12/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0004226-49.2017.8.26.0100)
(15/12/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0018925-79.2016.8.26.0100)
(05/12/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0054021-58.2016.8.26.0100)
(01/12/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0004323-49.2017.8.26.0100)
(01/12/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0056357-35.2016.8.26.0100)
(25/11/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0003664-40.2017.8.26.0100)
(01/11/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0003272-03.2017.8.26.0100)
(01/11/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0003248-72.2017.8.26.0100)
(30/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0003177-70.2017.8.26.0100)
(27/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0003121-37.2017.8.26.0100)
(25/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0004366-83.2017.8.26.0100)
(24/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002941-21.2017.8.26.0100)
(19/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002871-04.2017.8.26.0100)
(17/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002801-84.2017.8.26.0100)
(05/10/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002604-32.2017.8.26.0100)
(03/10/2016) CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA - Cumprimento Provisório de Sentença (0002518-61.2017.8.26.0100)
(30/09/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002495-18.2017.8.26.0100)
(21/09/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002309-92.2017.8.26.0100)
(15/09/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002115-92.2017.8.26.0100)
(12/09/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002137-53.2017.8.26.0100)
(11/09/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002550-66.2017.8.26.0100)
(11/09/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0002103-78.2017.8.26.0100)
(25/08/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0001975-58.2017.8.26.0100)
(24/08/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0001954-82.2017.8.26.0100)
(18/08/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0033998-91.2016.8.26.0100)
(08/08/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0001669-89.2017.8.26.0100)
(01/08/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0001494-95.2017.8.26.0100)
(28/07/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0054722-19.2016.8.26.0100)
(28/07/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0054721-34.2016.8.26.0100)
(26/07/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0054720-49.2016.8.26.0100)
(18/07/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0048511-64.2016.8.26.0100)
(11/07/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0054719-64.2016.8.26.0100)
(28/06/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0046729-22.2016.8.26.0100)
(16/06/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0046656-50.2016.8.26.0100)
(14/06/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0022631-70.2016.8.26.0100)
(13/06/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0022511-27.2016.8.26.0100)
(10/06/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0022197-81.2016.8.26.0100)
(09/06/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0046493-70.2016.8.26.0100)
(07/06/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0021264-11.2016.8.26.0100)
(02/06/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0046403-62.2016.8.26.0100)
(01/06/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020393-78.2016.8.26.0100)
(31/05/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020046-45.2016.8.26.0100)
(20/05/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018761-17.2016.8.26.0100)
(20/05/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018729-12.2016.8.26.0100)
(20/05/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0044099-90.2016.8.26.0100)
(12/05/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0044096-38.2016.8.26.0100)
(06/05/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0044093-83.2016.8.26.0100)
(31/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0021980-38.2016.8.26.0100)
(28/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020040-38.2016.8.26.0100)
(17/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020035-16.2016.8.26.0100)
(17/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020029-09.2016.8.26.0100)
(16/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020050-82.2016.8.26.0100)
(16/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020064-66.2016.8.26.0100)
(14/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0019989-27.2016.8.26.0100)
(10/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020036-98.2016.8.26.0100)
(10/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0019983-20.2016.8.26.0100)
(09/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0008195-09.2016.8.26.0100)
(09/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0008192-54.2016.8.26.0100)
(08/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020019-62.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007017-25.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007015-55.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007014-70.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007011-18.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007010-33.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007008-63.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007005-11.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0007001-71.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006995-64.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006993-94.2016.8.26.0100)
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(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006986-05.2016.8.26.0100)
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(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006971-36.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006969-66.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006962-74.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006954-97.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006952-30.2016.8.26.0100)
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(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006922-92.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006913-33.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006911-63.2016.8.26.0100)
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(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006896-94.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006893-42.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006883-95.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006870-96.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006867-44.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006864-89.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006863-07.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006861-37.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006858-82.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006855-30.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006851-90.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006848-38.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006847-53.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006845-83.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006843-16.2016.8.26.0100)
(03/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006841-46.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006818-03.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006816-33.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006814-63.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006811-11.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006807-71.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006805-04.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006800-79.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006798-12.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006797-27.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006795-57.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006794-72.2016.8.26.0100)
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(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006787-80.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006783-43.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006778-21.2016.8.26.0100)
(02/03/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0006774-81.2016.8.26.0100)
(18/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018765-54.2016.8.26.0100)
(18/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018762-02.2016.8.26.0100)
(17/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018755-10.2016.8.26.0100)
(12/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018805-36.2016.8.26.0100)
(12/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018802-81.2016.8.26.0100)
(12/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018796-74.2016.8.26.0100)
(05/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020013-55.2016.8.26.0100)
(03/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0003025-56.2016.8.26.0100)
(02/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020008-33.2016.8.26.0100)
(01/02/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0018745-63.2016.8.26.0100)
(27/01/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0018936-11.2016.8.26.0100)
(27/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020001-41.2016.8.26.0100)
(18/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0020058-59.2016.8.26.0100)
(18/01/2016) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0019222-86.2016.8.26.0100)
(12/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0000656-89.2016.8.26.0100)
(12/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0000642-08.2016.8.26.0100)
(12/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0000638-68.2016.8.26.0100)
(12/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0000567-66.2016.8.26.0100)
(11/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0000371-96.2016.8.26.0100)
(11/01/2016) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0000364-07.2016.8.26.0100)
(18/12/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049432-57.2015.8.26.0100)
(14/12/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049429-05.2015.8.26.0100)
(14/12/2015) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0018953-47.2016.8.26.0100)
(14/12/2015) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0018942-18.2016.8.26.0100)
(11/12/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049466-32.2015.8.26.0100)
(10/12/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049430-87.2015.8.26.0100)
(03/12/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049471-54.2015.8.26.0100)
(12/11/2015) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0018970-83.2016.8.26.0100)
(11/11/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049464-62.2015.8.26.0100)
(10/11/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049474-09.2015.8.26.0100)
(09/11/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049473-24.2015.8.26.0100)
(06/11/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0049465-47.2015.8.26.0100)
(04/11/2015) HABILITACAO DE CREDITO - Habilitação de Crédito (0018933-56.2016.8.26.0100)
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(20/08/2015) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0034356-90.2015.8.26.0100)
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(11/11/2014) IMPUGNACAO DE CREDITO - Impugnação de Crédito (0045511-27.2014.8.26.0100)
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(07/11/2014) PETICOES DIVERSAS
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(10/12/2012) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/12/2012) PETICAO INTERMEDIARIA
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(09/11/2012) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/12/2011) DESPACHO - Fl.1641/1643: Vistos. SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ n. 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ n. 02.280.334/0001-66 requereram recuperação judicial em 14/12/2011. Observo a presença dos requisitos do artigo 48 da Lei n. 11.101/05, à luz dos objetivos do processo de recuperação judicial, nos moldes do disposto no artigo 47 da mesma lei, desde que o escopo do legislador consistiu em recuperar as empresas passíveis de recuperação, primando pela função social da empresa e o estímulo à atividade econômica, o que se verifica pelos documentos que acompanham a inicial. Do mesmo modo, vieram os documentos necessários para instruir o pedido de processamento, nos moldes do artigo 51 da Lei n. 11.101/05. Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a "crise econômico-financeira" das devedoras. Pelo exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das sociedades empresariais SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ n. 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ n. 02.280.334/0001-66. 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio o Dr. RICARDO HASSON SAYEG com endereço na Rua Itaquera, 384, Pacaembu, nesta capital, para fins do art. 22, III, devendo ser intimado para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05; 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo sobre a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial", oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor", na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei", providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a "apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores". 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (LRF, art. 52, V), providenciando ela os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF, providenciando a devedora a sua publicação, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 191 da LRP. A devedora deve apresentar minuta do edital com a relação de credores com a correta classificação dos créditos, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em arquivo eletrônico, para conferência e pronta publicação, que deve ser providenciada por esta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação, recolhendo, desde logo, as despesas respectivas, conforme informado pela serventia, de acordo com o número de caracteres do edital. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital da devedora e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Int.
(10/01/2012) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Cientificação da Fazenda Federal - Processamento da Recuperação Judicial
(10/01/2012) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Cientificação da Fazenda Estadual - Processamento da Recuperação Judicial
(10/01/2012) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial
(10/01/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - JUCESP - Processamento da Recuperação Judicial - Falência
(11/01/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2012 Teor do ato: Fl.1641/1643: Vistos. SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ n. 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ n. 02.280.334/0001-66 requereram recuperação judicial em 14/12/2011. Observo a presença dos requisitos do artigo 48 da Lei n. 11.101/05, à luz dos objetivos do processo de recuperação judicial, nos moldes do disposto no artigo 47 da mesma lei, desde que o escopo do legislador consistiu em recuperar as empresas passíveis de recuperação, primando pela função social da empresa e o estímulo à atividade econômica, o que se verifica pelos documentos que acompanham a inicial. Do mesmo modo, vieram os documentos necessários para instruir o pedido de processamento, nos moldes do artigo 51 da Lei n. 11.101/05. Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a "crise econômico-financeira" das devedoras. Pelo exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das sociedades empresariais SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ n. 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ n. 02.280.334/0001-66. 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio o Dr. RICARDO HASSON SAYEG com endereço na Rua Itaquera, 384, Pacaembu, nesta capital, para fins do art. 22, III, devendo ser intimado para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05; 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo sobre a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, "a" (primeira parte) e "c", da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial", oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor", na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei", providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a "apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores". 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (LRF, art. 52, V), providenciando ela os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF, providenciando a devedora a sua publicação, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 191 da LRP. A devedora deve apresentar minuta do edital com a relação de credores com a correta classificação dos créditos, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em arquivo eletrônico, para conferência e pronta publicação, que deve ser providenciada por esta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação, recolhendo, desde logo, as despesas respectivas, conforme informado pela serventia, de acordo com o número de caracteres do edital. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital da devedora e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP)
(12/01/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2012 Data da Disponibilização: 12/01/2012 Data da Publicação: 13/01/2012 Número do Diário: Página:
(23/01/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002408-38.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(31/01/2012) ATO ORDINATORIO - Fls. 1728/1782: J. Digam o administrador e o M.P. Após, cls. com brevidade. Int.
(31/01/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2012 Teor do ato: Fls. 1728/1782: J. Digam o administrador e o M.P. Após, cls. com brevidade. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP)
(01/02/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 01/02/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: 1115 Página: 751/762
(01/02/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(06/02/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(13/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(14/02/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(15/02/2012) DESPACHO - Fl.18760/1862:Vistos. I - Fls. 1728/1803: o acordo firmado entre a devedora e a exequente, nos autos que correm perante a 11ª Vara Cível Central de São Paulo deve ser integralmente cumprido, estando aquele juízo livre para homologa-lo, liberando-se os valores em favor do credor, nos termos combinados entre as partes. Observa-se que o acordo foi firmado entre as partes antes da distribuição do pedido de recuperação judicial e que, dias depois, mas antes da homologação judicial, foi impetrada a presente ação de recuperação. A transação é negócio jurídico de direito civil que opera efeitos entre as partes a partir do momento em que há a assinatura do termo pelos seus integrantes. Nesse sentido, no momento em que se consumou a transação extrajudicial, pela elaboração e assinatura do instrumento próprio, houve a quitação da dívida que era objeto do processo judicial. Não se deve confundir os efeitos civis da transação com os seus efeitos processuais. Conforme é assente na jurisprudência de nossos Tribunais, "a transação extra-autos e a a estes juntada independe de termo e de homologação e só pode ser rescindida como todo ato jurídico (RT 550/110). Como já afirmado, a transação é causa de extinção da obrigação litigiosa, sendo irrelevante sua homologação judicial para esses fins. A sentença de homologação a ser proferida nos autos do processo não resolve propriamente a lide, mas apenas e tão somente reconhece o desaparecimento da lide e empresta força estatal à decisão das partes, transformando-a em título judicial. Nesse sentido, não cabe a retratação unilateral do acordo sob o único fundamento de que ainda não houve a sua homologação judicial. Confira-se o entendimento do STJ em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - DESISTÊNCIA UNILATERAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ACORDO REVESTIDO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS - PRODUÇÃO DE EFEITOS - ARTIGO 158 DO CPC - INEVITABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 1. "Se o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, ainda que não tenha sido homologado acordo em juízo" (RSTJ 134/333, STJ-RJTJERGS 208/35). "Assinada e concluída a transação por uma das partes, não pode um dos transigentes, unilateralmente, desfazer o negócio jurídico, a pretexto de que, enquanto não homologada, ela não produz efeitos no campo do direito. Pelo contrário, mesmo antes de homologada, a transação não é um `nada' jurídico, sujeito à retratação unilateral de uma das partes, a seu exclusivo arbítrio" (RT 864/409) "CPC e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 42ª ed, São Paulo: Saraiva, p. 266). 2.-"É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030)". (STJ, REsp 825425/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA) Portanto, ao tempo em que foi distribuída a recuperação judicial não mais existia a dívida que era objeto da ação em curso perante a 11ª Vara Cível Central (extinta pela transação) e, por essa razão, não pode ser considerada como incluída nesse procedimento. Diante do exposto, oficie-se ao juízo cível autorizando-o a homologar o acordo, bem como a liberar os valores depositados em juízo, nos termos do acordo firmado entre as partes, considerando que não sofrem interferência da presente recuperação judicial. II- Fls. 1819/1823: intime-se a recuperanda para que apresente a súmula de breve relato da JUCESP, bem como para que preste as informações solicitadas pelo MP no item 2 de sua manifestação. Fls. 1825/1827: observe a serventia, dando-se ciência ao MP e demais interessados. Fls. 1832/1843: ciente. Fls. 1846/1847: ciência à recuperanda. Fls. 1852/1855: cumpra-se, com brevidade. Fls.1856/1859: prestei informações em separado. Int.
(15/02/2012) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Processo n°:0059572-92.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Recuperação Judicial - Administração judicial Requerente:Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro Requerido:Sustentare Engenharia Ambiental S/A, Sideco Brasil S/A REFERENTE AO TLG.MCD2S-425/2012 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Daniel Carnio Costa, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em atenção ao ofício referente ao Conflito de Competência n.° 120.983/SP, em que é suscitante Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e diversas Varas do Trabalho, presto as seguintes informações: 1) A razão do conflito de competência é o deferimento do processamento da recuperação judicial da suscitante e as conseqüências advindas de tal situação, principalmente diante de ações em trâmite na justiça do trabalho. 2) Há que se reconhecer a prevalência do Juízo Coletivo (da recuperação/falência) sobre o Juízo Individual (Varas do Trabalho ou qualquer outra que tenha execução individual). 3) Aliás, o presente conflito de competência é bem exemplificativo, pois várias execuções são prejudiciais a si mesmo, prevalecendo o "salve quem chegar primeiro", impossibilitando, por certo, a recuperação da empresa. 4) Assim, com o deferimento do processamento da recuperação judicial, deve prevalecer a universalidade, pois, do contrário, latente o risco de inviabilidade do plano de recuperação apresentado. 5) A esse propósito, menciono inúmeros precedentes do caso da Vasp, desde a época de sua recuperação judicial, e nos quais ficou determinado que não podiam ser alienados bens no período da recuperação judicial, restando pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Renovo a Vossa Excelência os meus protestos da mais alta estima e distinta consideração. Entende serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloca-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) RAUL ARAÚJO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASÍLIA - DF
(17/02/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(27/02/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Fernandes Chagas
(27/02/2012) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Processo n°:0059572-92.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Recuperação Judicial - Administração judicial Requerente:Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro Requerido:Sustentare Engenharia Ambiental S/A, Sideco Brasil S/A REFERENTE AO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.983 - SP O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Daniel Carnio Costa, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em atenção ao ofício referente ao Conflito de Competência nº 120.983/SP, em que é suscitante a SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT e a 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, presto as seguintes informações: 1) A razão do conflito de competência é o deferimento da recuperação judicial da suscitante Sustentare Serviços Ambientais S/A, em 19/12/11, e as conseqüências advindas de tal situação, principalmente diante de ações em trâmite na justiça do trabalho. 2) Há que se reconhecer a prevalência do Juízo Coletivo (da recuperação/falência) sobre o Juízo Individual (Varas do Trabalho ou qualquer outra que tenha execução individual. 3) Aliás, o presente conflito de competência é bem exemplificativo, pois várias execuções são prejudiciais a si mesmo, prevalecendo o "salve quem chegar primeiro", impossibilitando, por certo, a recuperação da empresa. 4) Assim, com o deferimento do processamento da recuperação judicial, deve prevalecer a universalidade, pois, do contrário, latente o risco de inviabilidade do plano de recuperação apresentado. 5) A esse propósito, menciono inúmeros precedentes do caso da Vasp, desde a época de sua recuperação judicial. E nos quais ficou determinado que não podiam ser alienados bens no período da recuperação judicial, restando pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. 6) Acrescento, por gim, que a recuperação judicial da suscitante foi homologada por este juízo. (fl. 98) Renovo a Vossa Excelência os meus protestos da mais alta estima e distinta consideração. Entende serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloca-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 27 de fevereiro de 2012. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) RAUL ARAÚJO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASÍLIA/DF
(27/02/2012) DESPACHO - CONCLUSÃO Em 27 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Prestei informações em separado. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.
(28/02/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009924-12.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(29/02/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0010159-76.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(29/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(01/03/2012) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que, que compulsando melhor estes autos, verifiquei que a petição de fls. 1864/1865, não pertencia a este processo e sim aos autos de recuperação da Agrenco. Certifico, mais, que desentranhei a petição supra mencionada e será juntada naqueles autos.*
(01/03/2012) ATO ORDINATORIO - os avisos de recebimento (AR), que acompanhou a petição de fls. 1966/1967, encontram-se arquivados em caixa própria do cartório.*
(01/03/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(08/03/2012) ATO ORDINATORIO - Certidão - Ato Ordinatório
(08/03/2012) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Processo n°:0059572-92.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Recuperação Judicial - Administração judicial Requerente:Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro Requerido:Sustentare Engenharia Ambiental S/A, Sideco Brasil S/A REFERENTE AO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.087/SP O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Daniel Carnio Costa, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em atenção ao ofício referente ao Conflito de Competência nº 121.087/SP, em que é suscitante a SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e a 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, presto as seguintes informações: 1) A razão do conflito de competência é o deferimento da recuperação judicial da suscitante Sustentare Serviços Ambientais S/A, em 19/12/11, e as conseqüências advindas de tal situação, principalmente diante de ações em trâmite na justiça do trabalho. 2) Há que se reconhecer a prevalência do Juízo Coletivo (da recuperação/falência) sobre o Juízo Individual (Varas do Trabalho ou qualquer outra que tenha execução individual. 3) Aliás, o presente conflito de competência é bem exemplificativo, pois várias execuções são prejudiciais a si mesmo, prevalecendo o "salve quem chegar primeiro", impossibilitando, por certo, a recuperação da empresa. 4) Assim, com o deferimento do processamento da recuperação judicial, deve prevalecer a universalidade, pois, do contrário, latente o risco de inviabilidade do plano de recuperação apresentado. 5) A esse propósito, menciono inúmeros precedentes do caso da Vasp, desde a época de sua recuperação judicial. E nos quais ficou determinado que não podiam ser alienados bens no período da recuperação judicial, restando pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Renovo a Vossa Excelência os meus protestos da mais alta estima e distinta consideração. Entende serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloca-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 08 de março de 2012. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) RAÚL ARAÚJO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASÍLIA - DF
(08/03/2012) DESPACHO - Vistos. 1 - Fls. 1866: anote-se o pedido de reserva. 2 - Fls. 1907/1910 e fls.1970/2004: prestei informações em separado. 3 - Fls. 1911: manifeste-se o administrador judicial. 4 - Fls. 1912/1915: trata-se de execução de sentença, hipótese que não se assemelha à situação decidida a fls. 1860/1862, item 1. Nesse caso, houve inadimplemento de parcelamento que deu ensejo à execução com penhora, devendo a execução ficar suspensa exatamente nos termos do que dispõe o art. 6º e §4º da LRF. Não só a dívida em questão (originária do acordo firmado entre as partes) existia ao tempo da distribuição da recuperação judicial que, diante do seu inadimplemento pela devedora, estava em curso a execução judicial. 5- Fls. 1920/1957: trata-se de hipótese de execução de sentença com penhora de valores que deve ficar suspensa nos exatos termos do que dispõe o art. 6º e §4º da LRF. Aplica-se ao caso o que já se explicou no item 4 da presente decisão. 6 - Fls. 1852/1855 e fls. 1961/1965: trata-se da questão de fixação da remuneração do administrador judicial. Conforme orientação da Lei nº 11.101/05, o administrador judicial é profissional idôneo, de alta especialização, que deve ser escolhido pelo magistrado no âmbito desse tipo mercado. Ao contrário do que ocorria na antiga lei de falências, onde o síndico deveria ser escolhido dentre os maiores credores, na nova sistemática a escolha deve ser feita dentre os profissionais mais qualificados no mercado. Conforme ensina Mauro Rodrigues Penteado, os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos, daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação esta voltada para a fiscalização de empresa que enfrenta situação de crise econômico-financeira (art. 47), ou para a administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas à sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140). (Do administrador judicial e do comitê de credores, in Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Corrêa Lima e Sérgio Mourão Corrêa Lima; pá 162/163) O administrador judicial nomeado no presente feito é pessoa altamente qualificada e valorizada no mercado de trabalho, sendo advogado experiente e professor doutor e livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, exercendo a função de chefe do Departamento de Direito Econômico. Trata-se de um dos grandes nomes do direito econômico brasileiro, com alta qualificação, reconhecimento internacional e experiência para o exercício da função. A Lei nº 11.101/05 determinou que a fixação da remuneração do administrador judicial deve ser fixada tendo em vista os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. A premissa legal é, portanto, de que a remuneração deva corresponder aos valores praticados no mercado para o exercício dessa atividade especializada. Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho in concreto, bem como a capacidade de pagamento da devedora. Dentro desse limite, e considerando os parâmetros legais, cabe ao juiz fixar a remuneração do profissional. No caso, o administrador judicial requereu a fixação de seus honorários em 3% do passivo sujeito à recuperação judicial, dividido em 30 parcelas, sendo 06 devidas durante o processamento da recuperação e 24 parcelas a serem pagas no período de dois anos de acompanhamento do cumprimento do plano de recuperação. O valor pretendido está abaixo do limite legal de 5% e bem observa a alta complexidade do trabalho a ser desenvolvido na presente recuperação judicial. Deve-se ter em conta que se trata de recuperação de empresa de grande porte, com milhares de funcionários e de atuação nacional. Trata-se realmente de trabalho de alta complexidade. Entretanto, o passivo sujeito à recuperação judicial é extremamente elevado, estimado em aproximadamente R$ 144 milhões de reais (fls. 45/172). Aplicando-se o percentual de 3% sobre o passivo, se chegaria ao valor de R$ 4.320.000,00 ou 30 parcelas de R$ 144.000,00. Não obstante esse valor seja compatível com a complexidade do trabalho e com a elevada qualificação do administrador judicial, pode prejudicar a capacidade de pagamento da empresa, tendo em vista o futuro cumprimento do plano de recuperação judicial. Nesse sentido, buscando compatibilizar a adequada remuneração de profissional de alta qualificação para o desempenho de atividade de grande complexidade e a capacidade de pagamento das devedoras, fixo o valor dos honorários do administrador judicial em 2% do valor devido aos credores incluídos na recuperação judicial, o que representa o montante de R$ 2.880.000,00. Esse valor deverá ser pago em 30 parcelas de R$ 96.000,00, que serão destinadas à remuneração de todos os profissionais envolvidos na administração judicial (contador, economista e advogados). Tal valor é compatível com a capacidade de pagamento das devedoras, já que os relatórios de acompanhamento da atividade das recuperandas demonstraram que em dezembro de 2011 elas tiveram faturamento de quase 12 milhões de reais, sendo titulares de diversos contratos ativos de grande porte. Ao mesmo tempo, tal valor é suficiente para remunerar o trabalho de alta complexidade que será desenvolvido por profissional altamente especializado e valorizado no mercado de trabalho. As parcelas deverão ser pagas diretamente ao administrador judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, evitando-se que sejam feitos depósitos judiciais e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial. Nesses termos, intimem-se as recuperandas para que efetuem o pagamento das parcelas vencidas e vincendas diretamente ao administrador judicial. 7 - Fls. 1968: manifeste-se o administrador judicial. 8 - Fls. 1969: oficie-se com as informações solicitadas. 9 - Fls. 1970/2004: prestei informações em separado. 10 - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme já determinado. Int. São Paulo, 08 de março de 2012.
(12/03/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(12/03/2012) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(19/03/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que finalizei a conferência do edital do art. 52 da LRJF, apresentado pela recuperanda e apurei o total de 195.200 caracteres com espaço, o que resultou o valor de R$ 23.424,00 a ser recolhido, nos termos do Prov. CSM 1668/2009.
(20/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(20/03/2012) DESPACHO - 1) Providenciem as recuperandas o solicitado pelo Ministério Público no ítem 07 da r. Cota de fls. 2010/2012. 2) fls. 2050/2054 : Prestei informações em separado. 3) Providenciem as recuperandas o recolhimento das custas para a publicação do edital do art. 52 da Lei 11.101/2005 ( R$ 23.424,00), no prazo de 24 horas. 4) Sem prejuízo, tendo em vista a apresentação do plano, providenciem a vinda da minuta do edital.
(20/03/2012) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(20/03/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações
(20/03/2012) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Art. 52, § 1º Lei 11101/2005 Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A, com prazo de 15 dias, Proc. nº 0059572-92.2011.8.26.0100 (Artigo 52 § 1º da Lei 11.101/2005). O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber que por parte de Sustentare Serviços Ambientais S/A, CNPJ nº 02.592.658/0001-65 e Sideco Brasil S/A, CNPJ nº 02.280.334/0001-66, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeiro da devedora, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, foi proferido o despacho que segue em síntese: “Vistos ... DEFIRO o processamento da recuperação judicial das sociedades empresariais SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ n. 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ n. 02.280.334/0001-66. 1) Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio o Dr. RICARDO HASSON SAYEG com endereço na Rua Itaquera, 384, Pacaembu, nesta capital, para fins do art. 22, III, devendo ser intimado para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05; 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo sobre a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, “a” (primeira parte) e “c”, da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a “dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor”, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (LRF, art. 52, V), providenciando ela os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF, providenciando a devedora a sua publicação, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 191 da LRP. A devedora deve apresentar minuta do edital com a relação de credores com a correta classificação dos créditos, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em arquivo eletrônico, para conferência e pronta publicação, que deve ser providenciada por esta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação, recolhendo, desde logo, as despesas respectivas, conforme informado pela serventia, de acordo com o número de caracteres do edital. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser protocoladas no 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes Júnior, s/n, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital da devedora e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Lista Nominativa dos Credores Sujeitos aos Efeitos da Recuperação Judicial - Natureza do Crédito - Decorrente da Legislação Trabalhista - Classe - I - Nome do Credor, Total - Valores em Reais (R$): Abelardo De Jesus Silva, 1.468,34; Abelina Sousa Dos Santos, 12.770,40; Abelito Ferreira Dos Santos, 8.624,65; Abidiel Pereira Soares, 3.683,38; Abraao Santana Martins, 10.199,34; Abrahao Do Carmo Leitao, 6.992,53; Acacio Andre De Morais Filho, 7.444,86; Acacio Aparecido Rocumback, 7.546,18; Adaelson Adauto Sena De Siqueira, 6.663,12; Adailson De Jesus Pereira, 2.176,51; Adailson Ramos Silva, 1.987,94; Adailton Correia Dos Santos, 4.845,70; Adailton Lopes De Brito, 978,02; Adailton Passos Dos Santos, 1.413,67; Adailton Paulo Ferreira, 6.090,68; Adair Fernandes Prates Lima, 4.971,42; Adair Jose Pinto, 9.757,97; Adair Pereira Da Rocha, 9.729,44; Adalberto De Souza Pereira, 3.200,38; Adalberto Nascimento Coelho, 979,35; Adalberto Pereira Amaro, 3.638,51; Adalberto Pires, 3.015,70; Adalberto Silva Nunes, 26.400,00; Adalice De Souza De Jesus, 4.044,91; Adao Airton Ramos De Freitas, 5.532,32; Adao Aparecido De Paula, 57.500,00; Adao Barboza Dos Santos, 3.343,73; Adao De Oliveira Costa, 4.884,25; Adao Do Carmo Oliveira, 3.641,93; Adao Francisco Dos Santos, 4.145,34; Adao Joel Da Silva Viana, 1.764,83; Adao Jose Alves De Souza Filho, 3.244,98; Adao Luis Silva Da Silva, 3.441,02; Adauto Das Gracas, 4.752,52; Adauto Joel Da Silva, 4.037,01; Adecio Dos Santos, 3.186,28; Adeilson Da Silva Soares, 2.546,82; Adeilson Francisco De Sousa, 2.120,72; Adeilton Gomes Da Silva, 1.865,53; Adeilton Rangel Carneiro, 4.947,18; Adelcio Francisco Dos Santos, 4.950,40; Adelcio Kuns, 1.181,95; Adelcio Pimentel Dos Santos, 2.041,53; Adelicio Alves Machado, 7.493,02; Adelino Cassimiro Dos Santos, 4.853,57; Adelino Gomes Cardoso, 3.469,25; Adelmo Adelir Daper, 2.829,02; Adelmo Izidoro Silqueira, 2.412,85; Adelso Lopes Silva, 3.317,65; Adelson Araujo De Almeida, 6.776,26; Ademar Santos, 4.885,17; Ademilson Thomaz De Jesus, 5.381,95; Ademilton Da Rocha, 2.320,76; Ademilton Pereira Lima, 2.054,33; Ademir Cavalcante De Araujo, 2.293,08; Ademir Cruz Da Silva, 1.596,02; Ademir Da Silva, 2.702,60; Ademir De Jesus Bonfim, 5.394,69; Ademir Manoel Da Silva, 9.771,46; Ademir Mendes De Oliveira De Jesus, 2.707,76; Ademir Neri De Araujo, 18.804,05; Ademir Romario Bicca Correa, 4.733,38; Ademir Silva Lima, 5.175,94; Adenilton Pereira Santos, 3.788,48; Adenilton Santana Santos, 1.576,80; Adeone Duarte De Oliveira, 3.333,55; Adevanir Francisca Da Cruz, 1.661,05; Adil Evangelista Do Carmo, 47.000,03; Adilberto Carlos Da Silva, 1.106,34; Adilson Alves De Oliveira, 4.759,73; Adilson Da Silva Coelho, 2.142,91; Adilson De Assis Andre, 93,63; Adilson De Melo Gomes, 3.530,43; Adilson Ferreira Da Silva, 1.201,72; Adilson Gomes Emidio, 6.772,61; Adilson Lamas De Oliveira, 4.086,80; Adilson Lopes De Oliveira, 1.714,77; Adilson Neres De Jesus, 1.659,65; Adilson Santos Barbosa, 2.190,32; Adilson Vieira De Melo, 1.640,53; Adinalda Silva Santos, 3.850,11; Adinaldo Morais, 5.266,57; Adjaildo Afonso Alves, 3.658,30; Admilson Augusto Dos Santos, 4.752,46; Adnaldo Fernandes De Souza, 8.266,14; Adnilson Nascimento Ribeiro, 3.293,94; Adnilton Oliveira Dos Santos, 13.833,16; Adonias Batista Gomes, 2.353,39; Adonias De Souza Calabria, 12.328,68; Adriana Batista Da Silva, 1.500,00; Adriana Do Nascimento Rodrigues, 1.071,90; Adriana Jose De Souza, 1.000,00; Adriano Da Silva Pereira, 3.683,93; Adriano De Jesus, 5.124,32; Adriano Mendes De Oliveir, 2.091,63; Adriano Monteiro Dos Santos, 3.366,69; Adriano Nilo Dos Santos, 7.417,20; Adriano Nogueira Da Silva, 2.676,06; Adriano Nogueira Lopes, 1.637,85; Adriano Pereira Dos Santos Resende, 2.913,62; Adriano Silva Da Silva, 1.717,05; Adriano Silva Souza, 9.204,12; Adroaldo Ricardo Larronda Oliveira, 4.733,38; Adroil De Castro Barbosa, 7.307,86; Aelson Ferreira Nunes, 3.625,46; Afonso Ciminio, 9.514,43; Afonso De Santana Gomes, 3.108,64; Agenor Alves De Oliveira, 3.202,78; Agenor Francisco De Jesus, 2.649,02; Agenor Piazera Filho, 7.577,04; Agnaldo Bispo Dos Santos, 99,19; Agnaldo De Jesus Lima, 2.166,12; Agnaldo Pereira Da Silva, 1.944,79; Agnaldo Rosa Gomes, 4.639,53; Agnaldo Timoteo Santos Da Silveira, 3.833,05; Agnelo Martins De Souza, 3.529,87; Agostinho Andre Cesario, 2.847,06; Agostinho Da Conceicao, 3.132,06; Aguinaldo Cordeiro Da Silva, 3.112,11; Aguinaldo Nascimento, 2.784,93; Aguinaldo Sebastiao Ferreira, 35.153,20; Agustinho Alves Ministra, 3.176,39; Ailby Farias Da Silva, 3.837,69; Ailton Alves Da Silva, 1.588,43; Ailton Cerqueira Souza, 1.272,66; Ailton De Moura, 2.600,52; Ailton Ferreira Da Silva, 2.639,06; Ailton Jose Do Nascimento, 4.533,05; Ailton Machado Ferreira, 5.446,59; Ailton Valentim Do Nascimento, 2.250,00; Airton Fontana, 23.439,59; Aiverson Jean Gregorio Dorneles, 866,62; Alaercio Da Rocha, 7.409,69; Alan Da Silva Santos, 1.917,60; Alan Jonatas Paulo Borges Da Silva, 892,35; Alan Kardeck Franca Machado, 2.163,32; Albecy Pereira Gomes, 1.494,04; Albecy Perera Gomes, 1.892,80; Albeir De Melo Alvares, 559,17; Alberico Rodrigues Martins, 3.703,28; Albertino Barbosa Dos Santos Neto, 4.965,78; Albertino Serafim Da Silva, 4.441,82; Alberto Brito De Araujo, 1.211,20; Alberto Da Silva Julio, 2.685,25; Alberto De Oliveira, 3.363,77; Albino Pereira Silva, 2.598,34; Alcides Araujo Pilar, 1.637,92; Alcides Bispo Dias, 4.952,50; Alcides Costa E Silva, 7.106,88; Alcides Pereira Neves, 3.902,45; Aldemir Seabra, 2.383,96; Aldenir De Jesus Silva, 3.914,26; Alderi De Souza, 4.026,28; Alderi Joao De Araujo, 2.002,67; Aldo Dos Santos Orestes, 5.670,03; Aldo Eiji Ohara, 5.396,81; Aleandro Quirino Dos Santos, 12.717,82; Aleildo Neves De Souza, 4.747,09; Alessandra Dos Reis Santos, 6.000,00; Alessandra Dos Reis Santos, 6.000,00; Alessandre De Oliveira Silva, 87,78; Alessandro Ajardo Goncalves, 595,88; Alessandro Cipriano Da Silva, 4.859,81; Alessandro De Paula Santos, 5.473,66; Alessandro Fortunato De Paula, 1.592,04; Alessandro Godoy Alves, 3.550,84; Alessandro Pinheiro, 3.682,17; Alex Bezerra Dos Santos, 3.500,00; Alex Correia Santos, 2.703,42; Alex Da Silva De Jesus Moura, 2.340,00; Alex De Jesus Santos, 2.062,80; Alex Ferreira De Oliveira, 2.001,43; Alex Jose Da Silva, 7.414,66; Alex Marques Chierotto, 5.504,60; Alex Portugal Santana, 3.150,11; Alex Ricardo Denardi, 3.114,12; Alex Sandro Ferreira D Silva, 3.063,77; Alex Sandro Frankves, 974,91; Alex Sandro Silva Souza, 1.502,64; Alex Santos Das Virgens, 1.679,24; Alex Vargas Da Silva, 2.882,81; Alex Vicente Ferreira, 4.734,42; Alexandre Bueno Martins, 5.081,07; Alexandre Carvalho De Lima, 2.700,01; Alexandre Da Silva E Silva, 697,81; Alexandre Dantas Santos, 3.802,95; Alexandre Do Espirito Santo, 3.386,47; Alexandre Gadelha De Souza, 15.226,00; Alexandre Jacinto De Santana, 2.299,78; Alexandre Luis Da Conceicao Lopes, 5.527,15; Alexandre Moraes Dos Santos, 3.895,69; Alexandre Ortiz Da Silva, 357,00; Alexandre Pereira Martins, 1.471,80; Alexandre Reinaldo De Souza, 28.111,38; Alexandre Silva Ramos, 5.087,70; Alexandre Soares Da Fonseca, 1.869,78; Alexandre Souza Da Rosa, 385,66; Alexandro Da Silva De Car, 1.033,39; Alexandro Kuns, 1.602,39; Alexsander Goncalves Morais, 5.651,38; Alexsandro Alves Reis, 1.044,99; Alexsandro Da Silveira Soares, 3.163,10; Alexsandro Dornelles Sarmento, 7.000,00; Alexsandro Dos Santos, 8.250,00; Alexsandro Neto Neves, 283,74; Alexsandro Nogueira De Santana, 5.842,97; Alexsandro Pereira De Souza, 78,94; Alexsandro Ramires Laurino, 337,89; Alexsandro Souza Da Silva, 1.945,57; Alexsandro Souza Santos, 1.378,60; Alexsandro Vargas Candido, 1.153,01; Alfredo Martins De Carvalho Junior, 5.830,86; Alfredo Seifert, 4.745,19; Alicio Silva De Adorno, 8.256,55; Aline Ferreira Silva, 2.300,00; Alirio Ricardo Da Silva, 3.699,57; Alison Adorno Santos, 3.164,57; Alison Dos Santos Teixeira, 1.008,81; Allan Roger Nascimento Dinis, 1.589,73; Allison Galdino Da Silva, 1.489,83; Almeril Fernandes Da Silva, 9.037,17; Almerindo Nobre Ferreira, 4.739,62; Alminda Ferreira Pires, 1.475,82; Alminda Ferreira Reis, 1.745,82; Almir Evangelista De Almeida, 3.849,50; Aloisio Fernandes De Novais, 6.795,31; Aloisio Gorunga Da Silva, 1.393,85; Aloisio Oliveira Santos, 6.793,31; Aloisio Tito Pereira, 17.303,01; Altair Ferreira Lopes, 4.776,80; Altair Pereira Macedo, 2.218,80; Altair Xavier De Lima, 1.019,54; Altamir Reis Luiz, 3.838,37; Altino Costa, 8.850,32; Altino Damacena Ribeiro, 3.848,22; Altino Ferreira Lopes, 1.428,37; Aluizio Araujo Silva, 1.955,49; Alvander Soares Dos Santos, 1.684,80; Alzira Rodrigues Marinho, 3.574,55; Amadeus Dos Santos Bispo, 2.370,80; Amarildo Mamede Da Silva, 1.414,33; Amarildo Neves Machado, 4.860,11; Amariudo Da Silva Soares, 3.308,36; Amaro Jose Ferreira De Lima, 3.695,71; Americo Cordeiro De Sa, 12.189,66; Amilton Mafra Lopes, 8.640,08; Amilton Sousa Santos, 6.694,80; Ana Alice Batista Pereira, 3.404,40; Ana Da Silva Barros, 10.330,33; Ana De Jesus Aguiar Sales, 1.618,87; Ana Francisca De Olveira, 1.601,24; Ana Joaquina Lopes De Sousa Coelho, 3.899,94; Ana Paula Aragao Neres, 2.114,19; Anderlei Nascimento De Oliveira, 694,62; Anderson Antonio Flores, 5.000,00; Anderson Broxete Dos Santos, 1.049,48; Anderson Cleiton Cunha Pessoa, 353,18; Anderson Conceicao De Jes, 1.457,40; Anderson Costa Dos Santos, 5.382,21; Anderson Cruz, 4.486,93; Anderson Da Rosa Vieira, 1.019,51; Anderson De Almeida Lopes, 1.468,09; Anderson De Oliveira Araujo, 2.690,94; Anderson De Oliveira Monteiro, 6.641,74; Anderson Fernandes Freire Da Rocha, 3.275,80; Anderson Francisco Ribeiro, 6.520,46; Anderson Gomes Ribeiro, 1.200,00; Anderson Jose De Souza, 7.803,55; Anderson Luiz Rosa De Souza, 1.029,06; Anderson Milhomem Feijo, 1.667,17; Anderson Pereira, 3.895,69; Anderson Profeta Dos Santos, 3.480,29; Anderson Ribeiro Do Vale, 661,74; Anderson Selbach Simphronio, 4.733,38; Anderson Silva Pereira, 6.306,56; Anderson Soares Costa, 5.866,19; Anderson Soares Tavares, 4.733,38; Anderson Vaz De Oliveira, 5.315,61; Andre Bernadino Da Silva, 4.379,88; Andre Borges Souza, 2.382,65; Andre Da Rosa Paz De Oliveira, 646,85; Andre Da Silva Krause, 593,94; Andre Da Silva Lima, 3.000,00; Andre De Lima, 2.136,56; Andre Ferreira Da Silva, 6.928,53; Andre Ferreira De Aguiar, 2.802,48; Andre Goncalves De Jesus, 1.759,41; Andre Haut Veiga, 3.363,77; Andre Laurindo De Albuquerque, 5.378,17; Andre Lopes Da Silva, 3.393,21; Andre Lourenco Da Silva, 6.104,19; Andre Luis Coutinho, 3.500,00; Andre Luis Coutinho, 5.600,00; Andre Luis De Campos, 2.147,05; Andre Luiz Da Cruz De Carvalho, 3.252,77; Andre Luiz De Oliveira, 9.410,35; Andre Luiz Dos Santos, 1.837,79; Andre Marcos Da Silva, 6.781,08; Andre Ricardo Barbosa Fragoso, 2.919,87; Andre Ricardo Cursino Macedo, 103,71; Andre Soares Padilha Lima, 1.583,19; Andrea Luiza Lima Grangeiro, 1.099,79; Andrelino Batista De Carvalho, 3.973,05; Andrelino Souza De Jesus, 2.549,91; Aneano Lourenco Dos Santos, 4.057,85; Angela De Lourdes Dos Santos, 9.716,21; Angela Gomes Ribeiro, 3.000,00; Angelino Freitas Moreira, 1.770,41; Angelo Jose Dos Santos, 6.720,31; Anildo Pereira Pinto, 1.759,64; Anilson Papa Lopes, 7.421,83; Anilton Merquiades Carvalho, 3.652,09; Anisio De Oliveira Lopes, 1.053,31; Anisio Reis Dos Santos, 4.733,59; Anito Jesus Dias, 7.577,04; Anselmo Pinto Da Silva, 9.163,98; Anselmo Xavier Da Rocha, 201,49; Antenor Neto De Oliveira, 2.336,98; Antonia Alves Gonsaga, 2.336,94; Antonia Gomes Pereira, 3.247,72; Antonia Maria Dos Santos Silva, 2.369,83; Antoniel Alves Dias, 2.639,03; Antoniel Brito Ferreira, 1.935,23; Antoniel Ferreira Couto, 11.851,01; Antonio Agenor Maciel De Oliveira, 2.310,53; Antonio Alexandre Martins, 11.985,72; Antonio Alfredo Dos Santos, 3.772,76; Antonio Alves, 1.758,95; Antonio Alves Da Costa, 6.127,83; Antonio Alves Da Silva, 988,76; Antonio Alves De Miranda, 6.476,54; Antonio Alves Dos Santos, 2.639,07; Antonio Amaro Da Silva, 8.874,35; Antonio Amorim Da Silva, 7.407,98; Antonio Antenor Do Nascimento, 3.804,58; Antonio Araujo De Oliveira Filho, 2.691,70; Antonio Augusto Amorim, 15.746,59; Antonio Azevedo Goncalves, 1.468,38; Antonio Batista De Souza Sobrinho, 2.416,84; Antonio Benedito Alves, 974,76; Antonio Bezerra Da Silva, 9.851,09; Antonio Brandao Lobo, 2.398,43; Antonio Brito Dos Santos, 10.830,63; Antonio Brito Sousa, 3.283,26; Antonio Carlos Alves De Souza, 2.459,86; Antonio Carlos Colly Pires, 2.000,00; Antonio Carlos Conteiro Filho, 24.220,83; Antonio Carlos Da Silva, 3.806,09; Antonio Carlos De Jesus A, 4.188,10; Antonio Carlos Dos Santos, 1.759,55; Antonio Carlos Dos Santos, 1.940,84; Antonio Carlos Ferreira D, 2.639,27; Antonio Carlos Gomes De Paula, 1.387,34; Antonio Carlos Martins, 6.198,59; Antonio Carlos Medeiros, 3.030,42; Antonio Carlos Nery Da Silva, 1.592,70; Antonio Carlos Paulino De Oliveira, 4.767,90; Antonio Carlos Pinheiro De Quadros, 4.727,01; Antonio Carlos Ribeiro, 2.743,32; Antonio Carlos Rodrigues Da Silva, 2.521,74; Antonio Carlos Santos Pires, 4.738,74; Antonio Carlos Soares Filho, 3.285,53; Antonio Cedro Veloso, 2.699,67; Antonio Celeste Do Rego, 2.312,98; Antonio Celso Nery Dos Sa, 2.639,08; Antonio Cesar Gomes Alcantara, 3.275,37; Antonio Cesar Sa Da Silva, 484,40; Antonio Cesar Santos Silv, 1.619,57; Antonio Cezar Jacques, 4.733,38; Antonio Cezar Mota Santos, 3.500,63; Antonio Clementino Da Silva, 4.700,29; Antonio Correia Dos Santos, 4.760,81; Antonio Cruz Da Conceicao, 1.334,27; Antonio Da Conceicao Santos, 6.360,79; Antonio Da Invencao Pinto, 2.281,19; Antonio Da Silva Souza, 2.091,37; Antonio Dantas De Araujo, 3.188,02; Antonio De Alcantara Souz, 2.587,50; Antonio De Jesus Nascimen, 1.597,11; Antonio De Padua Dos Santos Souza, 2.096,18; Antonio De Sousa Neto, 3.050,73; Antonio De Souza Silva, 6.641,74; Antonio Dos Santos, 4.851,86; Antonio Dos Santos, 8.991,18; Antonio Eduardo Rocha, 4.057,89; Antonio Edvanilson Epifanio De Matos, 1.263,68; Antonio Fernandes Do Nascimento, 1.784,75; Antonio Fernando Alves Ba, 1.507,20; Antonio Fernando De Souza, 3.165,53; Antonio Ferreira Dos Santos, 11.275,23; Antonio Fidelis Santos, 14.532,83; Antonio Francisco Carlot, 5.917,20; Antonio Francisco Da Silva, 11.357,72; Antonio Francisco Guimaraes Feitosa, 5.957,80; Antonio Francisco Vieira Carvalho, 2.654,33; Antonio Galeno Dos Santos, 2.024,24; Antonio Gomes Da Silva, 4.083,89; Antonio Gomes Da Silva, 7.039,33; Antonio Honorio Da Cunha, 13.191,81; Antonio Isaias De Andrade, 2.320,92; Antonio Joao Conceicao De, 1.759,46; Antonio Joao De Oliveira, 3.126,47; Antonio Joel Oliveira De Santana, 4.277,96; Antonio Joilson Dos Santo, 2.305,18; Antonio Jorge Vitorio Da, 9.733,79; Antonio Jose Da Silva, 5.369,28; Antonio Jose Da Silva Monteiro, 1.290,96; Antonio Jose De Oliveira, 6.153,08; Antonio Jose De Oliveira, 6.529,35; Antonio Jose De Queiroz, 5.456,12; Antonio Jose De Santana, 6.000,00; Antonio Jose Dias Da Silva, 7.527,58; Antonio Jose Dionizio De, 1.943,25; Antonio Jose Dos Santos, 1.882,99; Antonio Jose Ferreira, 3.047,28; Antonio Jose Marques Da Silva, 6.556,83; Antonio Jose Simao De Oliveira, 3.265,48; Antonio Laranjeira Da Silva, 4.733,38; Antonio Laurindo Da Silva, 10.742,69; Antonio Lauro De Oliveira, 2.639,35; Antonio Lopes Da Silva, 3.475,87; Antonio Lopes Neto, 3.412,96; Antonio Lucas De Almeida, 7.931,21; ; Antonio Lucas Dias, 4.877,46; Antonio Lucio De Santana, 7.362,99; Antonio Luis ;Bastos De Araujo, 4.749,16; Antonio Luis De Almeida L, 2.580,44; Antonio Luis Muller, 3.441,02; Antonio Luiz Caetano, 4.860,45; Antonio Luiz Da Paz, 5.745,55; Antonio Luiz Pereira, 6.688,98; Antonio Luiz Pimentel Teixeira, 7.261,28; Antonio Luiz Severo, 1.806,97; Antonio Madeiro De Carvalho Alves, 2.079,48; Antonio Manoel Da Silva Martins, 7.577,04; Antonio Marcelino Mateus De Castro, 4.959,34; Antonio Marco Dos Reis Sa, 2.732,66; Antonio Marcos Alves Dias, 1.300,13; Antonio Marcos Alves Do N, 4.105,33; Antonio Marcos Carlos Romao, 562,26; Antonio Marcos Da Silva, 1.811,05; Antonio Marcos De Camargo, 2.407,53; Antonio Marcos De Sousa Aragao, 2.433,25; Antonio Marcos Dos Santos, 1.664,54; Antonio Marcos Elias Sampaio, 14.128,96; Antonio Marcos Petronio, 3.471,60; Antonio Marcos Rodrigues Guedes, 3.403,44; Antonio Mario P Dos Santos, 12.489,55; Antonio Marques Da Silva, 600,00; Antonio Medrado Da Silva, 9.780,54; Antonio Miguel Felix, 113,16; Antonio Neri De Jesus, 3.100,48; Antonio Oliveira De Deus, 4.846,12; Antonio Oliveira Sobrinho, 5.173,12; Antonio Pedro Da Silva, 4.297,60; Antonio Pedro Da Silva, 5.457,19; Antonio Peixoto, 3.430,35; Antonio Pereira Da Silva, 2.087,96; Antonio Pereira Da Silva, 3.872,78; Antonio Pereira Da Silva, 10.002,77; Antonio Pereira De Alencar, 1.662,16; Antonio Pereira De Almeid, 2.792,39; Antonio Pereira De Araujo, 5.291,24; Antonio Pires Soares Filho, 3.643,98; Antonio Pissirili, 10.554,72; Antonio Raimundo De Jesus, 2.414,00; Antonio Raimundo De Souza, 1.908,68; Antonio Raimundo Ferreira, 1.759,45; Antonio Raimundo Pereira Neto, 4.858,71; Antonio Raimundo Rodrigues Pinto, 582,39; Antonio Ramos Ferreira, 1.821,21; Antonio Roberto Da Silva, 9.253,33; Antonio Roberto De Jesus, 2.073,77; Antonio Rocha Dos Santos, 4.757,36; Antonio Rodrigues, 1.934,23; Antonio Rodrigues De Freitas Filho, 6.120,95; Antonio Rodrigues Dos San, 3.084,92; Antonio Sebastiao Do N Pires, 5.888,41; Antonio Sebastiao Dos Santos Bento, 5.436,47; Antonio Sergio Cerqueira, 2.110,66; Antonio Sergio De Souza, 5.621,90; Antonio Sergio Ferreira Lima, 2.595,27; Antonio Sergio Moreira Br, 1.499,50; Antonio Severino Inacio, 2.599,34; Antonio Silva Costa, 3.031,40; Antonio Silva Dos Santos, 3.294,92; Antonio Souza Conceicao, 1.954,58; Antonio Souza De Jesus, 1.468,12; Antonio Tolintino Da Costa, 3.735,88; Antonio Umbelino De Pontes, 75,00; Antonio Valdevino Maciel Oliveira, 3.535,67; Antonio Vanderlei Maciel De Oliveira, 84,53; Antonio Vargas Da Costa, 1.022,69; Antonio Vercosa De Sousa, 6.110,96; Antonio Vidal De Brito, 729,01; Antonio Vieira Barreto, 3.474,81; Antonio Vieira Da Silva, 3.700,78; Antonio Vieira De Sa, 4.638,88; Antonio Vieira De Souza, 2.458,18; Antonio Vieira Farias, 1.016,32; Antonio Vilela Da Silva, 4.734,24; Antonio Vitorino De Souza Filho, 5.962,50; Antonio Ximenes Melo, 2.485,54; Aparecido Alves De Sousa, 2.693,20; Aparecido Da Silva, 9.815,49; Aparecido Francisco De Souza, 3.105,30; Aparecido Guimaraes Barbosa, 3.213,89; Aparecido Pedro Da Silva, 20.587,70; Apolinario De Araujo, 11.974,97; Arcelino Jesus De Souza, 1.911,30; Arcenio Goncalves Buriti, 7.042,66; Ariel Alves De Oliveira, 1.717,66; Ariomiro Barros Vieira, 4.761,55; Ariosto Brito Rodrigues, 1.980,34; Aristeu Ferreira Sacramen, 3.495,20; Aristides Ferreira Batista, 4.746,68; Aristides Pereira Junior, 1.206,04; Arivaldo Dias De Andrade, 6.428,80; Arlete Cristina Dos Santos Amorim, 4.741,59; Arlindo Carlos Dos Santos, 2.927,53; Arlindo Gonçalves De Oliveira, 5.500,00; Armando Izidio Dos Santos, 4.250,71; Armando Santos Costa, 1.759,43; Armezino De Jesus Santos, 6.486,06; Arnaldo Antonio Da Silva, 7.901,65; Arnaldo Barbosa Dos Santos Filho, 3.215,18; Arnaldo Da Silva, 9.427,10; Arnaldo De Jesus Dias, 2.623,45; Arnaldo De Jesus Nepomucena, 11.634,94; Arnaldo De Oliveira Silva, 4.842,66; Arnaldo Dos Santos, 2.500,00; Arnaldo Fernandes De Oliveira, 4.581,00; Arnaldo Freitas Nascimento, 3.577,04; Arnaldo Lucas De Souza, 1.209,41; Arnaldo Tavares De Farias, 79,09; Arnobio Avelino Dos Santos, 9.566,98; Assis Barbosa Lima, 4.914,52; Assis Bispo Dos Santos, 3.200,00; Assis Vieira Rodrigues, 4.244,45; Assis Xavier De Abreu, 549,84; Ataide Rodrigues Bezerra, 3.521,13; Augusto De Souza, 36.228,70; Augusto Do Canto Leite, 1.406,65; Augusto Jose Dos Santos, 1.501,17; Augusto Souza Bispo, 1.759,59; Aurea Andrade De Oliveira, 1.933,33; Aureliano Matias Martins, 4.583,32; Aureliano Rosa De Lima, 4.555,05; Aurelino Adorno Lopes, 4.176,06; Aurelino Dos Santos Batis, 1.473,48; Aurelio Bispo Vieira, 1.861,34; Aurelio Penteado De Oliveira, 7.577,04; Auri Antonio Rodrigues, 974,91; Aurino Brandao Lobo, 1.397,29; Avelino Paulino De Oliveira, 3.017,90; Balbino Souza De Oliveira, 1.486,71; Bartolomeu Luiz Da Silva, 4.911,44; Bartolomeu Sebastiao Feliciano, 9.840,43; Basilio Rodrigues, 2.478,19; Belmiro Dos Santos Nunes, 1.759,01; Benedito Alves Pereira, 31.601,22; Benedito Amorim Da Silva, 10.752,16; Benedito Antonio Da Cunha, 2.137,82; Benedito Francisco Dos Santos, 95.625,00; Benedito Jose Dos Santos, 2.397,53; Benedito Pedro Da Silva, 4.867,57; Benedito Soares Da Silva, 8.536,45; Beneval De Oliveira Martins, 2.282,32; Benivaldo Dos Santos Lacerda, 1.110,46; Benjamim Lisboa Cardoso, 5.044,91Bento Abade Dos Santos, 2.638,82; Benvindo Manoel De Aguiar, 16.854,58; Bernardino Jesus Dos Sant, 1.912,82; Brasilina Cardoso, 1.201,17; Braulio Araujo Ferreira, 2.648,62; Braz Fernandes Da Costa, 6.969,79; Bruna Areias Da Silva, 10.800,00; Bruno Alves Pereira, 2.483,45; Bruno Darciso Da Silva, 1.527,69; Bruno Fernandes Da Silva, 1.855,28; Bruno Silva De Cerqueira, 3.268,79; Caio Cesar Rodrigues, 5.113,44; Caio Graco Lopes Pereira, 1.272,64; Camila Cristina Dos Santos Silva, 1.273,32; Camilo De Aguiar Da Costa, 665,74; Candido Ivan De Freitas, 3.446,20; Candido Pereira Da Fonsec, 3.270,95; Canisio De Lima Kuhn, 6.521,04; Carla Andreia Alves, 1.236,15; Carlinhos Harms Grutzmann, 1.911,35; Carlionei Holanda De Sousa, 6.245,59; Carlito De Jesus Santos, 6.581,66; Carlito Jose Ferreira, 3.627,41; Carlito Pastor Da Silva, 6.687,76; Carlos Alberto Alves, 3.565,00; Carlos Alberto Alves Da S, 1.766,21; Carlos Alberto Bispo Da Cruz, 3.907,98; Carlos Alberto Braz Da Silva, 20.211,07; Carlos Alberto Cardoso Gonsalves, 4.733,38; Carlos Alberto Da Silva, 5.477,42; Carlos Alberto De Oliveira Ribeiro, 2.927,40; Carlos Alberto De Souza, 243,90; Carlos Alberto Do Carmo, 1.656,92; Carlos Alberto Do Nascimento, 60.770,78; Carlos Alberto Dos Santos Ramos, 1.044,99; Carlos Alberto Ferreira, 12.062,84; Carlos Alberto Ferreira Do Nascimento, 5.947,53; Carlos Alberto Gomes, 7.323,54; Carlos Alberto Lobo Do Nascimento, 2.976,19; Carlos Alberto Metz, 847,59; Carlos Alberto Pedroso Da Silva, 2.019,64; Carlos Alberto Piegas Nazario, 1.070,18; Carlos Alberto Santana De, 1.943,87; Carlos Alexandre De Menezes, 1.667,93; Carlos Alexandre De Souza Antunes, 2.124,75; Carlos Alexandre Gomes Dos Santos, 4.744,77; Carlos Alexandre Goncalves Congo, 4.733,38; Carlos Alexandre Medeiros Da Roza, 694,62; Carlos Alexandre Silva Da Rosa, 1.959,12; Carlos Andre Da Silva Firmo, 8.905,98; Carlos Andre De Oliveira Bezerra, 2.709,64; Carlos Andre De Souza Cos, 1.146,26; Carlos Antonio Costa Bezerra, 9.086,18; Carlos Antonio Da Silva Santos, 7.035,79; Carlos Antonio Freitas, 4.838,39; Carlos Antonio Rodrigues Da Silva, 3.352,80; Carlos Antunes Da Luz Dos Reis, 2.023,45; Carlos Augusto De Souza Marques, 713,73; Carlos Augusto Santos Da Silva, 3.667,39; Carlos Augusto Santos Mira, 5.143,23; Carlos Batista Rezende, 19.581,00; Carlos Cesar Dias Gomes, 1.960,00; Carlos Da Silva Brito, 1.393,60; Carlos Damiao Pupo, 2.134,46; Carlos De Araujo, 3.334,42; Carlos De Assis Andre, 5.385,32; Carlos Eduardo Dos Santos, 1.272,88; Carlos Eduardo Ribeiro Rodrigues, 3.299,98; Carlos Eduardo Rocha Evangelista, 1.110,80; Carlos Eduardo Rocha Santos, 5.782,16; Carlos Eduardo Santos Bardela, 2.870,07; Carlos Eduardo Santos Oliveira, 3.042,37; Carlos Eduardo Ventura Neves, 2.207,56; Carlos Fernando Dos Passos, 439,81; Carlos Gomes Da Cruz, 2.563,13; Carlos Henrique Da Silva, 2.666,78; Carlos Henrique Marinho, 1.734,56; Carlos Henrique Martins, 2.968,46; Carlos Jose Da Silva, 4.741,99; Carlos Jose Do Monte, 508,42; Carlos Jose Santos Aleluia, 4.647,67; Carlos Luciano De Souza, 2.398,03; Carlos Luis Oliveira Dos Santos, 6.641,74; Carlos Maciel Dos Santos, 3.783,00; Carlos Marcelo De Jesus Amaral, 4.739,06; Carlos Renato Kray Leites, 9.000,00; Carlos Renato Teixeira, 7.577,04; Carlos Ricardo Ramos Dos Santos, 5.385,65; Carlos Roberto Barbosa Sales, 5.504,65; Carlos Roberto Da Silva, 9.042,43; Carlos Roberto Dos Santos, 3.801,18; Carlos Roberto Dos Santos, 9.024,11; Carlos Roberto Elias, 3.846,18; Carlos Roberto Felippini, 3.001,86; Carlos Roberto Lima, 6.495,89; Carlos Roberto Mascarenhas, 3.051,99; Carlos Roberto Moreira Da Silva, 3.099,47; Carlos Roberto Ribeiro Da Silva, 1.192,26; Carlos Roberto Rocha Da Silva, 7.406,48; Carlos Roberto Santos Costa, 1.200,74; Carlos Roberto Temoteo Vi, 2.149,34; Carlos Roberto Turubia, 4.743,32; Carlos Sergio Novakoski Nickel, 6.073,94; Carlos Silva Do Vale, 3.059,00; Carlos Simon Selis De Oliveira, 1.445,63; Carlos Souza Campos, 3.428,97; Carlos Souza Da Silva, 5.446,74; Carlos Tadeu Martins Viana, 93,40; Carlos Tenorio Do Nascimento, 30.960,00; Carlos Ubiratan Rosa Mello, 3.217,25; Carlos Wilson Gomes Dos S, 3.800,17; Carmelita Hilario Da Costa, 1.002,18; Carmelito Dos Reis, 3.886,37; Carmem Neri Conceicao Farias, 993,82; Cassimiro Messias De Oliv, 2.565,76; Catarina Gomes De Oliveira, 1.645,13; Catarina Laurencio Gondi - Honor. De Luciano Luzinario, 600,00; Catia Silene Conceicao Lima Santos, 1.729,34; Ceci De Araujo Porto Dias, 996,45; Celia Maria Bispo De Sa, 984,48; Celia Maria De Freitas, 3.053,84; Celio Pereira, 4.222,03; Celiomar Da Rosa Oliveira, 469,71; Celso Aparecido Avelino, 3.605,99; Celso Aurelio Merencio Da Silva, 5.375,00; Celso Jose Leandro, 2.861,04; Celso Ricardo De Oliveira, 21.860,00; Celso Vieira Souza, 6.997,43; Celson Duarte, 9.766,77; Cesar Galvao Branco, 2.694,99; Cesar Juliano Dos Santos Machado, 3.360,58; Charles De Oliveira Oliveira, 449,37; Charles Ferreira Lopes, 787,64; Charles Martins De Oliveira, 2.411,35; Charles Medeiros Tavares, 1.219,56; Charlessandro De Sousa Dos Santos, 1.819,64; Christopher Braga Seixas, 560,85; Cicero Alfredo Dos Santos, 2.003,45; Cicero Alves De Mario, 7.567,86; Cicero Antonio Faustino, 3.013,74; Cicero Apolinario, 7.248,96; Cicero Benedito Da Silva, 5.855,67; Cicero Bezerra De Souza, 1.794,08; Cicero Costa Nascimento, 3.003,88; Cicero Da Silva Cordeiro, 9.759,09; Cicero Do Nascimento De Melo, 137,22; Cicero Dos Santos, 4.294,90; Cicero Farias Da Silva, 4.959,97; Cicero Feitosa Filho, 1.413,30; Cicero Felismino Dos Santos, 2.003,22; Cicero Francisco Da Silva, 4.000,00; Cicero Gomes Pereira, 1.879,37; Cicero Joao Das Neves, 4.558,54; Cicero Joaquim Da Silva, 5.573,94; Cicero Joaquim Dos Santos, 5.380,03; Cicero Jose Da Silva, 3.101,72; Cicero Jose Dos Santos, 4.746,51; Cicero Lopes, 3.115,18; Cicero Lourenco Pereira, 1.867,05; Cicero Luiz Da Silva, 80,00; Cicero Martins Da Silva, 3.904,62; Cicero Pedro Da Silva, 6.689,67; Cicero Rodrigues Da Silva, 5.312,26; Cicero Silva Lima, 8.510,03; Cicero Sousa Da Conceicao, 4.469,23; Cicero Vicente Da Silva, 2.977,99; Cicero Vieira Feitosa, 1.274,06; Cid Da Costa Pascoa, 1.300,00; Cidiclay Bomfim Souza, 2.638,03; Cilas Emidio Soares, 1.400,63; Cinesio Pires Martins, 1.500,00; Cirlei Dos Santos Campos, 2.902,59; Clarice Maria Da Silva Lima, 969,23; Claudeilton Araujo Pereira, 1.444,97; Claudemar Da Silva, 1.163,36; Claudemario Da Silva Lima, 4.595,91; Claudemere Pimenta De Paula, 12.319,55; Claudemir Alves Da Silva, 1.550,63; Claudemir Augusto Alves, 1.865,26; Claudemir De Andrade Feliciano, 7.419,94; Claudemir Jose Adorno, 4.558,77; Claudemiro Prata De Almeida, 11.584,69; Clauderlei Pereira De Almeida, 1.474,51; Claudia Alves Silva, 1.056,63; Claudiane Da Conceicao, 2.748,65; Claudiano Borges Oliveira, 1.475,08; Claudiano De Araujo Xavier, 4.696,97; Claudicelio Mota Dos Santos, 7.158,67; Claudina Dos Santos Galvao, 1.657,16; Claudinei Mendes Da Silva, 3.379,86; Claudinei Oliveira E Silva, 5.563,95; Claudino Leite Ferreira, 1.471,56; Claudio Alves Barreto, 5.378,31; Claudio Alves De Souza, 2.148,69; Claudio Barros, 5.495,50; Claudio Benicio Gomis, 976,60; Claudio Borges Da Silva, 855,15; Claudio Cezar De Lima, 5.403,41; Claudio Cicero Da Silva, 4.031,69; Claudio Costa Da Silva, 6.344,89; Claudio Da Silva Santana, 1.643,59; Claudio De Araujo, 3.533,66; Claudio De Carvalho, 3.019,20; Claudio De Souza, 9.513,95; Claudio De Souza, 7.577,04; Claudio De Souza Retrao, 3.530,48; Claudio Dos Santos Correa, 1.090,89; Claudio Galdino Da Silva, 5.378,20; Claudio Gilberto Franca, 5.921,24; Claudio Goncalves Sales, 4.777,02; Claudio Henrique Rufino Rodrigues, 3.529,97; Claudio Joaquim Alves Da Conceicao, 1.239,00; Claudio Jose Dias, 3.908,38; Claudio Luis De Andrade Casemiro, 957,39; Claudio Machado De Figueiredo, 4.500,86; Claudio Moreira De Lima, 4.748,47; Claudio Moreira Lopes, 2.000,00; Claudio Ney Da Silva, 3.430,62; Claudio Nogueira Machado, 5.026,71; Claudio Nunes Duarte, 21.632,16; Claudio Oliveira Da Silva, 3.436,25; Claudio Pereira Lima, 2.042,72; Claudio Roberto Lameira, 3.099,91; Claudio Souza Quinto, 7.115,15; Claudio Tadeu Machado, 7.404,40; Claudio Valdeci Dos Santos, 2.913,02; Claudiomar Xavier De Sousa, 1.913,40; Claudomiro Santos Vanil, 3.234,01; Clayton Dias Da Silva, 4.831,93; Clayton Ferreira De Melo, 3.449,64; Clayton Luiz Da Silva Jose,60.000,00; Clayton Soares Da Silva, 2.323,64; Cleber Adriano Rosa Goncalves, 4.733,38; Cleber Da Silva Machado, 0,00; Cleber Da Silva Machado, 2.500,00; Cleber Ferreira Guimaraes Da Cunha, 958,93; Cleber Machado Castro, 1.067,28; Cleber Pereira Dos Santos, 2.905,11; Cleberson Silva Pagani, 3.749,17; Cleberton Goncalves Chagas, 1.000,00; Cledivan Jose De Lima, 2.480,48; Clegiton Vieira Da Silva, 4.303,73; Cleia Xavier Oliveira, 1.058,75; Cleide Batista De Moura, 1.552,06; Cleide De Carvalho Correa, 1.712,93; Cleidinaldo Souza, 6.436,30; Cleilzo Souza De Lima, 2.804,25; Cleiton Anderson Dos Santos Goncalves, 1.457,71; Cleiton Da Silva Davila, 1.471,80; Cleiton Goncalves Rodrigues, 6.484,67; Clelio Andrade Araujo, 1.760,20; Clemes Costa De Sousa, 2.322,90; Cleonildo Jose Da Silva, 1.630,16; Cleonis Dos Santos Passos, 1.405,60; Cleriston Jesus Dos Santos, 2.305,85; Clodoaldo Silva Dos Santos Junior, 357,00; Clodoaldo Soares De Oliveira, 2.417,48; Clodomir Jose Gomes, 2.687,63; Clovis Gomes Da Silva, 17.799,98; Clovis Leandro Bueno Da Conceicao, 1.060,91; Colemar Policarpo De Queiroz, 2.706,07; Conceicao Delmiro Goncalves, 5.886,61; Coracema Diogo Dos Reis Oliveira, 1.180,20; Cornelio Alves Da Silva, 2.317,92; Cosme Alves Neri, 2.637,38; Cosme Goncalves Bezerra, 2.125,03; Cosme Pereira Da Silva, 2.295,92; Cosmo Agnaldo Da Conceicao Ferreira, 1.916,13; Cosmo Fernandes Pereira, 3.168,75; Cosmo Gaspar Dos Santos, 4.858,26; Crispim Sodre De Jesus, 2.084,36; Crispiniano Bispo Dos San, 2.323,15; Cristian Correa Lemes, 497,14; Cristiane De Freitas Marcondes, 36.000,00; Cristiane Elias Pereira, 1.192,62; Cristiano Araujo, 1.880,19; Cristiano Baptista, 2.287,19; Cristiano Celes De Oliveira, 711,57; Cristiano Da Silva Gomes, 6.583,33; Cristiano Da Silva Padilha, 545,00; Cristiano Da Silva Padilha, 4.733,38; Cristiano De Carvalho Torres, 6.474,45; Cristiano Dos Santos Gonc, 2.683,63; Cristiano Lopes Bueno, 793,36; Cristiano Mendes Da Silva, 7.936,35; Cristiano Porfirio Freire, 1.612,44; Cristiano Queiroz Dos Santos, 600,00; Cristiano Silva Bezerra, 2.905,48; Cristino Faustino De Oliveira, 7.658,90; Cristovaldo Neves De Jesu, 1.776,31; Custodio Santos Dos Santos, 2.352,61; Dagoberto Gomes Da Silva, 4.733,38; Dagoberto Vitor Paredes, 2.927,40; Daguimar Santos Da Cruz, 1.094,99; Daiane Almeida Domingos, 1.058,63; Dalton Lira Da Silva, 1.652,69; Dalton Sales Ramos, 5.874,19; Dalvineide Santana Rego, 2.349,66; Damiana Bento Da Silva Oliveira, 3.200,00; Damiao Andrade Lima, 3.103,99; Damiao Daniel Teixeira, 4.857,03; Damiao De Arruda Silva, 1.847,51; Damiao Felix Da Silva, 3.397,27; Damiao Jose Da Silva, 2.000,41; Damiao Leonardo Dos Santos, 2.317,77; Damiao Nunes Carolindo, 4.845,74; Damiao Pereira Morato, 3.161,94; Damiao Raimundo Martins Dos Santos, 1.635,15;Damiao Rodrigues De Oliveira, 9.831,43; Daminhao De Jesus Santos, 1.498,53; Daniel Alves Xavier, 1.714,45; Daniel Alves Xavier, 9.069,59; Daniel Artus Dos Santos Knopf, 4.119,01; Daniel Cassio Paixao, 2.500,00; Daniel Da Silva Lemes, 4.733,38; Daniel De Oliveira, 1.721,48; Daniel Dias Do Nascimento Neto, 4.472,46; Daniel Dos Santos Soares, 493,96; Daniel Franca Dos Santos, 2.000,00; Daniel Galdino Da Silva, 5.860,55; Daniel Geraldo De Sena, 3.550,05; Daniel Homem De Matos, 1.613,71; Daniel Jacinto Da Silva, 1.730,78; Daniel Jose Dos Santos , 1.065,50; Daniel Levi Souza Do Prado, 1.363,50; Daniel Lima Fernandes, 1.397,61; Daniel Moraes, 3.914,84; Daniel Nunes Da Silva, 3.094,33; Daniel Pereira, 3.417,02; Daniel Pereira, 7.321,95; Daniel Pinto Bialvo, 7.499,39; Daniel Salgado, 6.086,56; Daniel Santana Santos, 1.839,81; Daniel Souza Dos Santos, 1.885,87; Daniel Souza Lopes, 500,00; Daniel Toledo, 5.376,10; Daniela Siqueira Valadar, 1.200,00; Daniela Siqueira Valadar - Honor. Adv Roberto B, 1.200,00; Daniele Moreira De Melo, 1.454,56; Danilo Lopes Ferreira, 3.761,35; Danilo Silva Dos Santos, 1.681,23; Danilo Soares Oliveira, 4.279,80; Danilo Varges Costa, 1.729,10; Danizete Gomes Cardoso, 7.321,68; Danusio Santos De Freitas, 1.943,65; Darci Raimundo Franco, 1.030,64; Darcy Barros Da Costa, 538,55; Darlon Beirao Santana, 1.429,35; Davi Furtado Vieira, 4.546,36; Davi Tadeus Pupo, 1.894,15; David Alves Da Silva, 10.511,21; David Braian Rainel, 1.901,79; David Castro Lucas, 952,62; David Ferreira, 5.855,04; David Nonato Da Silva, 1.370,17; David Silva Dos Santos, 1.940,01; David Souza De Aveiro, 650,89; Davis Natalino Mendes De Alencar, 650,03; Dayane Souza De Jesus, 2.828,50; Dean Rafael Carlo Queiroz, 2.278,77; Debora Brito Do Nascimento, 3.673,12; Deilson Cristovam Da Fonseca, 6.568,04; Deilton Amador De Brito, 3.741,11; Deiverson Fernandes Joaquim, 1.060,91; Delco Barbosa De Souza, 8.344,50; Delma Serra Costa, 1.452,05; Delmar Barcellos, 3.244,19; Delmiro Resende Da Silva, 11.098,49; Demarques De Souza Cardoso, 2.517,96; Demetrius Guedes, 3.427,70; Denilson Alves Da Silva, 5.365,64; Denilson Alves Machado, 7.463,10; Denilson Freire Brito, 7.068,90; Denilson Portugal Santana, 2.192,98; Denilson Soares Batista, 3.765,17; Denio Jose De Assis Souza, 1.141,56; Denis Amarante De Oliveira, 242,33; Denivaldo Lopes Ferreira, 2.639,00; Deoclides Rodrigues De Oliveira, 2.555,58; Deraldo Rocha Dos Santos, 6.805,74; Dercidio Liranco, 1.000,00; Derivaldo Dos Santos Pinto, 3.551,65; Dermeval Silva De Jesus, 2.498,18; Deusdedit Cabral De Oliveira Filho, 3.182,90; Deusdedite Santana, 3.765,25; Deusmar Estrela De Almeida, 4.494,06; Devanildo Lopes, 3.105,22; Deyse Santos De Andrade, 9.980,87; Diassis Vieira Rodrigues, 4.993,17; Didier Barbosa Dos Santos, 2.436,31; Diego Alves Lopes, 1.431,56; Diego Barreto Melo, 1.836,08; Diego Da Cruz Ribeiro, 1.602,39; Diego Luis Jose Pedro, 643,66; Diego Rodrigues Dos Santos, 1.328,25; Diego Santiago De Oliveira, 4.660,00; Diego Santos Pires, 1.919,18; Diego Silva De Almeida, 4.733,38; Dijalma Oliveira Souza, 3.024,18; Dilamar De Jesus, 7.951,08; Dilberto Alves Da Silva, 16.700,42; Dilmar Teles Da Silva, 6.744,80; Dilson De Jesus Santos, 4.740,78; Dilton Guedes Da Rocha, 1.000,00; Dimas Rita Cecilio, 12.724,85; Dimas Xavier De Jesus, 6.431,88; Diogenes Carlos Melo De Oliveira, 2.960,04; Diogo Medeiros Da Rosa, 1.051,36; Diomedes Vito Barbalho, 3.448,23; Dionata Da Silva Rosa, 497,14; Dionathan Silva Dos Santos, 1.181,95; Dione Andre De Jesus Souza, 4.293,55; Dione Santos Damaceno, 1.495,52; Diones Rivis Fernandes, 2.654,12; Dionisio Da Silva, 1.769,79; Diovani Luiz Pereira Cardoso, 3.749,17; Dirceu Herculano De Melo, 2.000,00; Divino Silverio Candido Correa, 1.092,37; Djaina De Lima Nunes, 1.176,30; Djalma Andrade Santos, 379,29; Domingas Almeida Dos Santos, 2.294,21; Domingos Bezerra Joventino, 3.336,78; Domingos Da Paixao Maranhao, 2.938,33; Domingos Goncalves Da Silva, 358,83; Domingos Goncalves Da Silva, 711,57; Domingos Joao De Araujo, 3.787,11; Domingos Jose De Souza, 1.500,00; Domingos Norberto Rodrigues, 4.442,94; Domingos Pereira Da Silva, 3.488,02; Domingos Ramos De Almeida, 20,00; Domingos Santana Porcino, 3.158,88; Domingos Santos De Souza, 2.596,51; Domingos Souza De Oliveira, 5.105,31; Domingos Vieira Dos Santos Neto, 1.565,03; Dorgival Vitor Ferreira, 4.867,74; Dorivaldo Goncalves Dias, 5.388,92; Douglas Nunes Da Silva, 1.810,94; Douglas Tavares Gomes Alves, 4.829,76; Dourivan De Sousa Brito, 1.654,18; Durval Sabino Dos Santos, 33.254,21; Durvalmir Pires Soares, 3.642,90; Edcarlos Oliveira Da Silv, 2.289,06; Edeilson Ferreira Cruz, 987,06; Edeilson Leandro Da Silva, 4.289,55; Edeilson Lima Torres, 9.052,50; Edenilson Dos Santos Silveira, 1.153,01; Eder Ferreira Alves, 4.733,38; Ederson Antonio Penteado, 1.888,97; Ederson Damiao Dias Dos Santos, 1.500,00; Ederson Fernandes De Araujo, 3.850,00; Edevaldo Pereira Dos Sant, 1.759,42; Edezio Apolonio Pereira, 2.638,99; Edgar Ferreira Bastos, 3.898,09; Edgar Ferreira Da Silva, 3.581,78; Edgar Ribeiro Barbosa, 5.845,08; Edgar Teixeira Dos Santos, 4.506,56; Edi Greison Alves Pereira, 1.529,35; Edicarlos Batista Ferreir, 1.468,39; Edilberto Gomes De Oliveira, 1.711,84; Ediles Macena Da Silva, 2.977,08; Edilon Ferreira Conceicao, 2.124,75; Edilson Alves Dos Santos, 2.856,05; Edilson Antonio Da Silva, 3.024,18; Edilson Aparecido Oliveira, 5.889,65; Edilson Belo De Almeida, 1.498,98; Edilson De Souza Lima, 3.398,12; Edilson Gomes Dos Santos, 3.623,33; Edilson Jose De Freitas, 5.366,19; Edilson Lima De Oliveira, 2.722,22; Edilson Martins Da Silva, 3.404,73; Edilson Moreira Da Silva Santos, 514,48; Edilson Pereira Dos Santos, 4.748,70; Edilson Rocha Dos Santos, 3.377,68; Edilson Rodrigues Da Silva, 5.405,77; Edilson Santos De Jesus, 6.683,52; Edilson Vieira De Lima, 500,00; Edilton De Jesus Santos, 7.195,48; Edilton Oliveira Do Rosar, 2.434,36; Edimar Cezario Coutinho, 3.160,19; Edimar De Lima, 2.500,00; Edimar De Souza Rocha, 1.719,92; Edimar Menezes Pinto, 1.077,69; Edimarcio Firminio Alves, 1.026,78; Edimilson Antonio Da Rocha, 6.788,00; Edimilson Freitas De Souza, 2.699,21; Edinaldo Da Silva, 5.600,70; Edinaldo Do Nascimento Souza, 2.709,81; Edinaldo Jose Da Silva, 5.619,26; Edinei Da Costa Carlos, 752,74; Edineudo Bezerra Da Silva, 25.046,81; Edir Mendes Bonfim, 4.282,20; Ediran Dos Santos Sousa, 1.771,47; Edison Luis Santarem Da Silva, 2.137,49; Edison Luis Urman Fogaco, 9.872,44; Ediva Vieira Gomes, 5.154,91; Edivaldo Alves De Araujo, 3.682,33; Edivaldo Caetano Pereira, 2.100,92; Edivaldo Campanha Dos Santos, 31.047,23; Edivaldo Crisostomo Dos Santos, 3.295,64; Edivaldo Da Costa Leal, 5.731,76; Edivaldo Dos Santos Filho, 3.905,35; Edivaldo Felipe Dos Santos, 1.384,26; Edivaldo Jose Da Silva, 57,22; Edivaldo Lobo De Jesus, 2.639,18; Edivaldo Lourenco,4.850,59; Edivaldo Lourenco Da Silva, 3.461,08; Edivaldo Marques Conceica, 2.696,73; Edivaldo Oliveira De Jesu, 2.991,45; Edivaldo Silva Dos Santos, 1.481,16; Edivaldo Soares Da Silva, 4.738,26; Edivaldo Teixeira Chaves, 5.481,21; Edivan Ferreira Batista, 1.853,01; Edjovane Palma Palmito, 8.894,19; Edmaldo Fernandes Costa, 4.759,06; Edmar De Freitas, 2.694,94; Edmario Rodrigues Pacheco, 5.179,07; Edmilson Alves Dos Reis, 2.551,04; Edmilson Antonio Luiz, 4.800,00; Edmilson Barbosa Dos Santos, 1.425,71; Edmilson Batista Do Nascimento, 4.283,94; Edmilson Cardoso Da Silva, 2.437,38; Edmilson Carvalho Oliveira, 150.000,00; Edmilson Damasceno Dos Passos, 3.145,80; Edmilson De Jesus Aleixo, 1.938,86; Edmilson De Jesus Santos, 4.226,92; Edmilson Fernandes Souza, 3.111,22; Edmilson Gomes Da Silva, 2.973,05; Edmilson Lopes Sales, 3.381,21; Edmilson Mariano Da Silva, 4.544,79; Edmilson Moreira Da Silva, 2.037,57; Edmilson Paiva Machado, 2.276,31; Edmilson Quirino Da Silva, 1.034,41; Edmilson Ribeiro Bernarde, 1.676,91; Edmilson Rodrigues De Souza, 3.006,00; Edmilson Santos De Carvalho, 8.390,24; Edmo Jesus Pereira, 2.307,23; Edmundo Moreira Dos Santos, 3.338,15; Ednaldo Alves Cardoso, 14.602,70; Ednaldo Custodio, 3.347,91; Ednaldo De Lima Silva, 7.418,48; Ednaldo Galdino Dos Santos, 5.068,75; Ednaldo Gomes Da Costa, 3.911,79; Ednaldo Reis Vitorio Lima, 3.680,35; Ednaldo Vicente Oliveira, 1.920,40; Ednei Neves Dos Santos, 2.301,87; Ednei Rodrigues Cerqueira, 1.086,30; Ednilson De Oliveira Souza, 4.342,90; Ednilson Miranda Pereira, 9.998,00; Ednilson Sampaio De Jesus, 3.570,86; Edson Albertino Da Costa Silva, 6.864,36; Edson Alves Rodrigues, 4.853,91; Edson Aparecido Dos Santos, 4.069,63; Edson Bezerra Do Nascimento, 7.252,29; Edson Carlos Azevedo Da Silva, 7.505,76; Edson Cezar Correia, 2.822,10; Edson Da Cruz Bispo, 1.512,88; Edson Da Cunha Oliveira, 512,03; Edson Da Silva, 1.724,05; Edson De Souza, 1.697,23; Edson Edi Violante, 6.778,13; Edson Fernando Silva Ferr, 2.512,37; Edson Ferreira Da Silva, 3.019,97; Edson Fonseca Dos Santos, 3.017,02; Edson Geraldo Da Silva, 1.270,38; Edson Jose De Gouveia, 1.006,10; Edson Lino De Jesus, 4.165,29; Edson Menezes Leonardo, 7.167,01; Edson Nascimento Da Silva, 73,47; Edson Oliveira De Araujo, 1.000,40; Edson Penedo Dos Santos, 3.240,48; Edson Pereira Cardoso, 2.387,76; Edson Pereira Dos Santos, 5.166,23; Edson Ribeiro Dos Santos, 1.412,28; Edson Roberto Almeida Paiva, 4.284,34; Edson Roberto Camargo De Andrade, 7.063,57; Edson Souza Gomes Da Silva, 5.408,13; Eduardo Alves Da Conceicao, 8.155,14; Eduardo Aparecido Alves, 2.712,69; Eduardo Carvalho Da Silva, 2.508,21; Eduardo De Jesus Ferreira, 2.561,49; Eduardo Kesselring, 2.798,94; Eduardo Lucas De Souza, 1.351,98; Eduardo Pereira Da Silva, 1.944,76; Eduardo Rodrigues Dos Santos, 7.364,86; Eduardo Rosa De Oliveira, 2.792,84; Eduardo Silveira Da Silva, 1.596,02; Eduardo Venancio Silva, 4.548,83; Eduardo Vieira Souza, 100,46; Edvaldo Alves Da Paixao, 6.311,08; Edvaldo Antonio Pires De, 2.638,96; Edvaldo Aparecido Vieira, 4.614,83; Edvaldo Bernardo Da Silva, 3.142,14; Edvaldo Cerqueira Machado, 3.574,26; Edvaldo Da Pureza Conceic, 2.093,48; Edvaldo Da Silva Ferreira, 1.666,59; Edvaldo Da Silva Santos, 1.270,58; Edvaldo Dos Santos, 5.382,12; Edvaldo Fortunato Da Silva, 3.435,48; Edvaldo Gomes Da Silva, 5.385,34; Edvaldo Jose Passos, 4.201,53; Edvaldo Nunes Dos Santos, 3.459,01; Edvaldo Oliveira Lemos, 2.689,79; Edvaldo Pereira Da Silva, 2.624,42; Edvaldo Pereira De Aguiar, 8.941,94; Edvaldo Pereira Dos Santos, 7.252,98; Edvaldo Pinheiro Dos Santos, 8.550,67; Edvaldo Rosario Alves, 2.639,26; Edvaldo Santiago De Assis, 2.575,10; Edvaldo Santos Moreira, 2.660,38; Edvaldo Valeriano Da Silva, 7.399,34; Edvan Francisco Do Nascimento, 9.714,74; Edvando Borges Dos Santos, 1.647,31; Eguinaldo Do Ulisses Do Nascimento, 4.838,18; Eilton Mendes De Souza, 11.415,25; Elcio Furtado Costa, 3.682,79; Eldson Rodrigues Dos Santos, 2.825,21; Eleandro Lemes Ponciano, 7.577,04; Eleilton Souza Oliveira, 8.057,46; Elemar Goncalves Fernandes, 4.926,67; Elenilson Sousa Da Silva, 2.274,62; Eliandro Lima De Paula, 688,25; Eliane Maria Da Conceição, 3.324,50; Eliane Pereira Batista, 1.719,88; Elias Alves Rodrigues, 1.455,31; Elias Beserra Da Silva, 3.010,85; Elias Borge, 4.350,54; Elias De Amorim, 1.678,56; Elias Dos Santos Batista, 4.936,45; Elias Ferreira Dos Santos, 10.860,71; Elias Goncalves Sinn, 2.831,85; Elias Jose De Souza, 4.760,14; Elias Martins Dos Santos, 1.500,00; Elias Pereira Da Costa, 1.893,04; Elidim Nunes Barbosa, 10,44; Eliel Araujo De Sousa, 4.927,37; Eliel Florentino Da Silva, 2.000,43; Eliene De Oliveira Sousa, 2.457,34; Eliene Soares Silva, 6.677,38; Eliete Bispo Santos Souza, 12.772,32; Eliete De Jesus Alves, 1.302,97; Eliete Ferreira Dos Santos, 4.858,50; Eliete Galvao De Macedo, 1.178,85; Eliezer Soares De Araujo, 1.263,54; Elinaldo De Jesus Santos, 1.861,27; Elio Alves De Sousa, 2.883,84; Elio Duarte Franca, 4.883,43; Elisangelo Pereira Lopes, 2.597,58; Eliseu Ajardo Da Silva, 545,00; Eliseu Aparecido Braz, 3.240,52; Eliseu De Carvalho Neto, 6.194,22; Eliseu De Lima, 1.647,17; Eliseu Gomes, 5.849,22; Eliseu Gomes Dos Santos, 1.758,98; Eliseu Luiz, 3.193,12; Eliseu Peixoto De Souza, 2.683,06; Eliseu Ramos Martins, 7.399,71; Eliseu Rufino Da Costa, 3.047,08; Elisio Oliveira Ferreira, 2.638,87; Elisson Dias Santana, 1.156,18; Elizete Alves Dos Santos, 286,14; Elizeu Da Silva Pereira, 4.846,72; Eloi Nascimento De Souza, 2.382,59; Eloisa Lopes Laranjeira, 10.328,36; Eloisio Alves De Araújo, 2.597,03; Elson De Freitas Lima, 1.758,95; Elson Dos Santos Silva, 3.397,95; Elton Antonio Bezerra, 1.604,75; Elvis Roberto Ramos Varella, 2.344,52; Emanoel Gomes Da Silva, 4.207,69; Emerson Almeida Araujo, 4.662,76; Emerson Bueno Da Silva, 2.171,16; Emerson Cerena Vieira, 293,29; Emerson De Paula Silva Ferreira, 2.005,51; Emerson De Souza, 1.032,25; Emerson Ferreira Lima, 4.244,96; Emerson Pedroso, 1.420,83; Emerson Roseno Da Costa, 1.409,97; Emerson Silva Lopes, 4.877,51; Emivaldo Rodrigues De Souza, 4.396,54; Enaldo Rodrigues, 33,10; Enedina De Sousa Santos, 4.855,93; Enezito Mariani De Souza Pinto, 2.995,60; Enivaldo Teodoro De Almeida, 2.000,00; Eraldo Cosme Da Silva, 8.422,78; Erasmo Benvindo De Andrade, 4.930,77; Erasmo Livino Magalhaes, 2.533,06; Erasmo Silva Vieira, 79,34; Ercione De Fatima Souza, 16.500,00; Erismar Batista Matias, 1.536,60; Erisvaldo Carvalho De Oliveira, 3.781,64; Erivaldo Barra Dos Santos, 2.678,28; Erivaldo Brito Alves, 1.491,33; Erivaldo Ferreira, 3.302,64; Erivaldo Lino Costa, 2.245,09; Erivam Dos Santos, 3.763,37; Erivan Da Costa Bispo, 1.091,68; Erivanildo Da Silva Felix, 5.854,06; Erivelton De Medeiros Santos, 7.700,00; Ernande Alves Dos Santos, 4.906,07; Ernandes Florentino Soares, 3.903,25; Eronildo Joao Da Silva, 4.759,40; Esequias Novais, 25.940,15; Esmael Marques Soares, 1.025,88; Espolio De Daniel Amancio Menezes, 6.000,00; Estelita Dos Santos Santana, 2.073,28; Esterfesom Rodrigues Do Rosario, 4.738,77; Estevao Silva De Almeida, 5.665,78; Etevaldo Arruda Bispo, 9.505,93; Eudair Cabral Santos, 4.860,76; Eudes Alberto De Lima, 2.972,45; Eudes Pereira Guimaraes, 3.900,00; Eudivaldo De Oliveira Dias, 5.938,27; Eudo Moizes Da Silva, 11.157,56; Eudson Dias Ferreira, 48.000,00; Eufrasio Francisco Rocha, 3.900,52; Eugenia De Queiroz Lopes, 626,99; Eugenio Gomes De Oliveira, 7.718,76; Eugenio Silva Sousa, 2.363,53; Eulinda Dias Moreno, 1.304,40; Eunice Pereira, 1.584,85; Euzemar Franco De Lima, 4.548,85; Eva Pereira Dos Santos, 1.213,75; Evaldo Duraes De Souza, 2.806,44; Evaldo Juliano Alvarez Fernandes, 841,14; Evaldo Machado, 1.726,72; Evaldo Silva Torres, 2.002,44; Evando Sales Da Silva, 1.140,95; Evandro Alves Almeida, 3.205,69; Evandro Barbosa De Souza, 2.375,23; Evandro Conceicao Dos San, 1.731,45; Evandro De Oliveira, 2.363,16; Evandro Goncalves Dos Santos, 1.600,67; Evandro Luis Dos Santos Ferreira, 439,81; Evandro Ramos Da Silva, 10.531,40; Evaney Dos Anjos Santos, 5.626,85; Evanilde Vieira Dias, 3.224,66; Evanildo Paulino Da Silva, 2.723,20; Evanilson Felix Dos Santos, 2.693,57; Everaldo Beserra Dos Santos, 3.147,11; Everaldo Borges Dos Santo, 2.690,14; Everaldo De Oliveira, 1.521,24; Everaldo Francisco Da Silva, 4.280,20; Everson Da Silva Inacio, 4.733,38; Everton Bandeira De Souza, 936,69; Everton Guilherme Silva Correa, 1.408,09; Everton Junio Ramires, 2.000,53; Everton Luis Martins Da Silva, 1.000,40; Everton Luis Oliveira Silveira, 1.025,88; Everton Moreira Camargo, 844,32; Everton Pereira Vaz Orguim, 2.108,82; Everton Petter, 3.442,48; Expedito Dantas De Souza, 5.727,54; Expedito Ferreira Da Silva, 6.431,64; Expedito Rodrigues Dos Santos, 7.417,88; Expedito Timoteo Do Nascimento, 7.201,74; Ezequias Manoel Da Silva, 1.866,06; Ezequiel Dos Santos, 95,29; Ezequiel Ivo Da Silva, 5.927,42; Ezequiel Jonas Silva Maciel, 4.733,38; Ezequiel Miranda Orquize, 353,81; Ezequiel Porfirio Dos Santos, 4.855,42; Ezequiel Rodrigues Da Silva, 4.344,79; Fabiano Batista Belem, 1.160,08; Fabiano Cerqueira Dos San, 2.379,91; Fabiano Coutinho Dos Santos, 2.723,56; Fabiano De Jesus Silva, 1.879,57; Fabiano Ferreira Moraes, 2.761,78; Fabiano Firmo Da Silva, 11.159,44; Fabiano Francisco Lopes, 89,36; Fabiano Goulart Mendes, 1.602,39; Fabiano Leandro Da Silva, 4.303,78; Fabiano Lopes Neves, 4.507,23; Fabiano Mendes Moreira, 1.650,96; Fabiano Valerio Lima, 2.000,00; Fabio Augusto Silva, 4.585,92; Fabio Aurelio Cantanhede Mota, 1.982,75; Fabio Barbosa Da Silva, 3.299,54; Fabio Da Costa Fernandes, 3.846,25; Fabio Da Cruz Dos Santos, 1.825,35; Fabio Da Silva Duarte, 7.413,77; Fabio De Araujo Caldas, 6.305,80; Fabio De Borba, 4.481,96; Fabio De Jesus Dos Santos, 1.759,38; Fabio De Oliveira Vale, 1.450,43; Fabio De Souza Pereira, 4.742,89; Fabio Dos Santos, 13.214,19; Fabio Dos Santos Alves, 1.213,96; Fabio Ferreira Da Silva, 2.615,30; Fabio Freitas Fonseca, 4.733,38; Fabio Gomes Passos, 3.408,29; Fabio Jose Gomes Pereira, 1.070,81; Fabio Jose Ribeiro, 1.536,13; Fabio Leandro Machado, 1.000,00; Fabio Luiz Francisco, 1.000,00; Fabio Oliveira Dos Anjos, 7.415,75; Fabio Paulo Rodrigues, 4.748,71; Fabio Pedro Da Silva, 1.901,79; Fabio Roberto Dos Santos Da Silva, 6.641,74; Fabio Rogerio Da Silva Souza, 6.829,59; Fabio Ronei De Nasicmento Brum, 7.577,04; Fabio Silva De Oliveira, 8.000,00; Fabriciano Rodrigues Dos Santos, 4.969,14; Fabricio Adriano Vieira Da Rosa, 3.669,54; Fabricio Gustavo Das Neves, 596,39; Fabricio Rodrigues De Almeida, 1.643,79; Fabricio Teixeira Da Cruz, 7.460,33; Fabricio Vieira Do Nascimento, 2.182,59; Fanoel Mendes Menezes, 7.874,95; Faustiniano Monteiro Magalhaes, 4.296,79; Feliciano Da Cruz Silva, 1.409,92; Felisberto Clemente Barbosa, 2.637,12; Felix Rosa Amaral, 4.748,49; Felix Velois Rego De Lima, 720,94; Feliz Valoid Rego, 720,94; Fernanda Cristina Cantanzaro Gomes, 2.909,33; Fernanda Doria Dos Santos, 2.030,51; Fernando Antonio Da Silva, 1.722,57; Fernando Barbosa Da Silva, 3.271,24; Fernando Bezerra Da Silva, 2.138,68; Fernando Boaventura De Sousa, 3.910,52; Fernando Caio Da Silva, 6.007,90; Fernando Candido Da Silva, 1.388,34; Fernando Carlos Cardoso Da Silva, 7.577,04; Fernando Da Silva Saldanha, 2.312,54; Fernando Dos Santos Souza, 2.692,83; Fernando Ferreira Campos, 2.314,27; Fernando Ferreira De Souza, 2.814,08; Fernando Lopes Rodrigues, 1.532,31; Fernando Minoru Nishiura, 4.364,58; Fernando Moreira Santana, 2.404,33; Fernando Serafim Felipe, 8.911,28; Fernando Tito Dos Santos Damasceno, 4.058,52; Flaunir Augusto Da Luz, 1.423,57; Flaviana Bispo De Souza, 684,74; Flaviane Damacena Freire, 2.663,80; Flavio Amorim Bezerra, 94,11; Flavio Cruz Dias, 5.618,07; Flavio Ferreira De Lima, 87,88; Flavio Nunes Oliveira, 1.579,90; Flavio Roberto De Moraes, 1.536,21; Flavio Roberto Pinto Rocha, 6.629,74; Flavio Roberto Soares, 33.176,26; Flavio Silva Sousa, 3.002,07; Francenilson Silva Negrao, 5.377,94; Francileide Aparecida De Oliveira, 631,60; Francimario Ferreira Antunes, 5.195,37; Francinaldo Araujo Oliveira, 1.500,60; Francinete Dos Passos Farias, 954,58; Franciney Santos De Jesus, 3.642,89; Francisca Alves De Souza Lima, 1.076,87; Francisca Maria De Sousa, 2.309,69; Francisca Soares De Oliveira, 2.478,66; Francisca Vanessa Da Silva, 982,15; Francisca Xavier Teixeira Maranhao, 2.899,98; Francisco Aceno Rodrigues, 1.759,21; Francisco Alberto Dias Da Silva, 3.355,45; Francisco Alves Barbosa, 2.901,73; Francisco Alves De Santana Filho, 1.401,57; Francisco Alves Martinho, 1.080,59; Francisco Andrade Abrantes, 7.513,34; Francisco Andrade Silva, 4.858,14; Francisco Antonio Duarte, 1.782,21; Francisco Antonio Feitosa Alves, 6.761,16; Francisco Arnaldo Rodrigues Da Silva, 7.465,37; Francisco Assis Jesuino, 4.614,07; Francisco Barbosa Da Silva, 5.373,67; Francisco Barroso Da Silva, 5.000,00; Francisco Benedito Ferreira, 3.950,05; Francisco Borges De Sa, 2.715,17; Francisco Calixto De Morais Filho, 4.753,84; Francisco Camelo De Veras, 4.954,73; Francisco Carlos Freitas, 2.736,70; Francisco Claudino Oliveira, 12.362,88; Francisco Claudio Da Conc, 1.477,07; Francisco Claudio Monteiro Siqueira, 1.443,80; Francisco Clecio Fernandes De Almeida, 1.601,67; Francisco Cleiton Silva Dos Santos, 1.578,46; Francisco Costa Dos Santos, 1.421,99; Francisco Cruz Santos, 24.923,11; Francisco Da Conceicao, 2.281,95; Francisco Da Conceicao, 3.042,56; Francisco Das Chagas Bezerra Da Silva, 4.542,31; Francisco Das Chagas Brandao, 7.057,86; Francisco Das Chagas Costa Abreu, 2.153,55; Francisco Das Chagas Da Silva Araujo, 1.088,24; Francisco Das Chagas De Almeida, 3.603,01; Francisco Das Chagas De Sousa Pereira, 1.509,71; Francisco Das Chagas De Souza Filho, 5.411,05; Francisco Das Chagas Dos Santos Oliveira, 2.144,74; Francisco Das Chagas Ferreira De Brito, 3.770,42; Francisco Das Chagas Gomes Pinto, 9.125,10; Francisco Das Chagas Oliveira, 3.283,92; Francisco Das Chagas Pereira, 2.587,95; Francisco Das Chagas Pires De Morais, 5.172,79; Francisco De Assis Alexandre Nunes, 9.511,32; Francisco De Assis Da Silva, 4.758,21; Francisco De Assis De Oliveira, 3.529,48; Francisco De Assis Dos Anjos, 5.767,60; Francisco De Assis Gomercindo, 4.116,14; Francisco De Assis Nunes Da Silva, 7.061,53; Francisco De Assis Paulino Dos Santos, 7.854,18; Francisco De Assis Vitori, 2.638,83; Francisco De Borba, 4.215,05; Francisco De Jesus Gomes De Moraes, 3.798,27; Francisco De Paula Sarmento, 4.739,30; Francisco Dos Santos Alme, 2.638,57; Francisco Dos Santos Pere, 2.639,40; Francisco Edivaldo Galdino Freitas, 2.984,01; Francisco Elson Costa Pereira, 7.697,25; Francisco Erivan Da Silva Felix, 4.274,44; Francisco Eufrasio Da Silva Filho, 3.610,26; Francisco Evandro Ferreira, 2.589,48; Francisco Ferreira De Melo, 1.290,39; Francisco Ferreira De Oliveira, 3.799,57; Francisco Ferreira Dos Santos, 6.111,28; Francisco Firmino Campelo Neto, 2.688,39; Francisco Franco De Andrade, 2.635,14; Francisco Gomes Da Cruz, 1.474,35; Francisco Gomes Da Silva, 5.835,69; Francisco Helmer Lima, 7.164,64; Francisco Iran Andrade, 2.692,01; Francisco Jose De Sousa, 4.672,25; Francisco Jose Melo De Oliveira, 1.111,26; Francisco Lima Sales, 1.763,58; Francisco Luciano Soares De Araujo, 1.797,65; Francisco Luis Machado, 1.605,54; Francisco Madeiro Da Silva, 3.159,00; Francisco Marinho Dos Santos, 3.518,96; Francisco Mario Dos Santos, 2.413,14; Francisco Monteiro Pereira, 4.741,32; Francisco Nelson De Sousa, 1.669,59; Francisco Nielson Virgino Nunes, 2.135,07; Francisco Oliveira Rodrigues, 10.271,05; Francisco Orlean De Oliveira Lima, 5.496,96; Francisco Pasqual Guedes, 1.627,62; Francisco Paulo De Morais, 4.739,33; Francisco Pedro De Brito Neto, 1.047,59; Francisco Pereira, 2.992,03; Francisco Porfirio Da Silva, 4.748,83; Francisco Quirino Nunes, 4.963,43; Francisco Rocha De Sousa, 2.739,33; Francisco Rodrigues Loiola, 5.386,47; Francisco Romao De Almeida, 5.534,69; Francisco Rufino De Barros, 4.749,34; Francisco Sergio Ferreira Veras, 1.909,48; Francisco Silverio Filho, 1.679,94; Francisco Valmir Euclides Da Silva, 4.432,44; Francisco Vieira Da Silva, 4.859,35; Francisco Vilamar De Lima, 4.023,75; Francisco Xavier R Dos Santos, 4.914,77; Francisco Xavier Sousa, 3.195,87; Fred Jorge Santiago Da Cruz, 3.620,67; Frederico Antonio Cruz Pistori, 13.000,00; Fredson Barboza Braga, 5.032,75; Frideberto Da Silva Correa, 4.733,38; Gabriel Mascelino Da Silva, 2.709,68; Gabriel Moreira Camargo, 538,55; Gabriel Romao Mendes, 2.242,97; Gelson Kuns, 4.733,38; Geminio Santos Alves, 3.902,97; Genevaldo Oliveira Macedo, 4.745,02; Genevan Pereira De Souza, 5.369,26; Genezio Vieira Da Silva, 982,62; Genildo Jose Da Silva, 6.456,64; Genildo Lopes Da Silva, 3.099,33; Genildo Vieira De Siqueira, 4.745,14; Genival Carneiro Silva, 2.401,39; Genival Rodrigues, 9.374,72; Genivaldo Anjos Dos Santos, 4.105,43; Genivaldo Conceicao De Je, 1.808,17; Genivaldo Costa De Souza, 8.101,72; Genivaldo De Oliveira Pereira, 5.891,04; Genivaldo De Souza Almeid, 1.766,35; Genivaldo Do Carmo Cerque, 2.792,34; Genivaldo Pereira Da Silv, 2.639,52; Genivaldo Silva Oliveira, 2.635,90; Genivan Da Silva, 4.959,73; Genlisio Gomes Da Silva, 884,79; George Lima Costa, 2.838,53; George Matos Da Conceicao, 2.211,58; Geovan De Sousa, 2.293,02; Geovane Rodrigues Evangelista, 3.397,69; Geovane Silva Oliveira, 1.759,03; Geovani De Jesus Soares, 913,45; Geralda Dos Santos Silva, 970,32; Geralda Goncalves De Almeida, 3.986,16; Geraldo Alberto De Melo, 10.786,74; Geraldo Catarino Justino, 5.337,98; Geraldo De Oliveira, 9.513,37; Geraldo Domingos De Oliveira, 7.068,60; Geraldo Estevao De Oliveira, 7.082,88; Geraldo Evangelista De Carvalho, 6.711,89; Geraldo Evangelista Dos Santos, 4.600,28; Geraldo Inacio Severino, 3.275,22; Geraldo Jose Silva, 4.088,96; Geraldo Marques Dos Santos, 4.912,63; Geraldo Moises, 9.396,68; Geraldo Pereira De Amorin Filho, 4.827,24; Geraldo Pereira Dos Santos, 15.714,72; Geraldo Sabino Lopes, 6.102,07; Geraldo Viana Do Carmo, 5.375,72; Geraldo Vieira Sobreira, 3.995,12; Gercinio Nunes Brandao, 1.276,64; Gerolino Antonio Da Costa, 2.771,74; Gersino Gomes Da Silva, 8.288,52; Gerson Abraao De Souza Fonseca, 4.733,38; Gerson Alves Pinheiro, 7.284,84; Gerson Alves Santana, 1.766,30; Gerson Batista Goncalves, 4.348,49; Gerson Claudio Da Silva, 4.900,00; Gerson Correa, 2.927,40; Gerson Da Conceição Silva, 3.916,23; Gerson Gomes, 2.000,00; Gerson Oliveira Da Silva, 5.134,49; Gerson Pereira De Almeida, 4.733,38; Gerson Rodrigues Coelho, 2.464,32; Gervasio Oliveira Moreira, 1.564,26; Geson Magalhaes, 2.416,74; Gessivaldo De Oliveira Souza, 4.205,05; Gesualdo Calixto Silva, 4.265,95; Getulio Almeida Dos Santos, 4.034,82; Getulio Isaque De Jesus, 1.370,13; Geverson Santos Correa, 7.577,04; Gidalto Souza De Castro, 9.754,78; Gil Cezar Costa, 2.702,74; Gilberto Alves De Oliveira, 4.782,58; Gilberto Cuba, 8.203,69; Gilberto De Jesus Oliveira, 7.397,48; Gilberto De Jesus Santana, 1.200,00; Gilberto Erli De Borba Peixoto, 4.733,38; Gilberto Farias Dos Santos, 7.131,06; Gilberto Fidelis De Souza, 2.577,12; Gilberto Firmino Da Costa, 3.925,88; Gilberto Guedes Maria, 1.427,36; Gilberto Henrique Flores Pehl, 487,59; Gilberto Silva, 15.456,41; Gilberto Silva Santos, 3.641,69; Gilberto Umpierre De Oliveira, 1.442,89; Gilberto Venancio De Almeida, 1.849,52; Gilberto Vitoria De Almei, 1.579,95; Gilcelio Soares, 4.513,45; Gilciane Maria De Jesus, 2.730,69; Gilcinei Barbosa De Jesus, 3.125,38; Gildasio Acacio Borges, 6.920,40; Gildasio Capuchinho, 6.068,37; Gildasio Ferreira Dos Santos, 3.982,84; Gildaste Batista Alves, 4.853,77; Gildean Martins Brauna, 4.078,83; Gildemberg Gomes Nogueira, 2.495,86; Gilfran Miranda De Jesus, 1.238,53; Gilmar Bueno Da Silva, 2.293,56; Gilmar Cecchin Vargas, 376,11; Gilmar Dos Santos Padilha, 4.733,38; Gilmar Machado Silva, 4.545,46; Gilmar Rampinini Scharf, 1.696,54; Gilmar Ribeiro, 4.298,38; Gilmar Santos Da Silva, 2.442,41; Gilmar Sebastiao De Souza, 2.202,02; Gilmar Silva De Jesus, 1.897,03; Gilmar Silva De Jesus, 2.410,20; Gilmar Silva De Santana, 4.762,99; Gilnei Gomes Da Silva, 1.132,69; Gilson Alves Antonio, 5.454,94; Gilson Alves Da Silva, 6.107,52; Gilson Alves Pereira, 4.852,10; Gilson Aparecido Batista Goncalves, 1.455,31; Gilson Barboza De Oliveira, 3.248,96; Gilson Da Conceicao Fiuza, 2.861,15; Gilson Da Silva Leite, 1.726,12; Gilson De Jesus Almeida, 2.327,02; Gilson Felix Da Silva, 3.907,25; Gilson Gomes Da Silva, 2.322,94; Gilson Jesus Cerqueira, 2.639,20; Gilson Muniz Silva, 4.950,23; Gilson Pereira Da Silva, 1.198,62; Gilson Pereira De Sena, 2.000,00; Gilson Rocha Lima, 6.773,58; Gilson Soares Da Silva, 3.906,85; Gilson Tales Alves Machado, 548,11; Gilson Vicente De Paula, 5.249,68; Gilsonei Galvao Santos, 1.759,03; Gilvan Bomfim Souza, 1.728,39; Gilvan De Jesus Rosa, 6.737,77; Gilvan Faustino Barbosa, 294,15; Gilvan Faustino Barbosa, 294,15; Gilvan Fernandes Da Silva, 4.516,34; Gilvan Jose Da Cruz, 5.481,24; Gilvan Pereira Alves, 3.112,32; Gilvan Rodrigues Galeno, 1.586,13; Gilvan Santos Araujo, 1.286,12; Gilvandro Alves Dos Santo, 1.766,70; Gino Cezar Rodrigues Lemos, 1.994,28; Giomar Machado Silva, 471,66; Giovane Jose Caetano, 6.544,33; Giovani Batista, 4.174,68; Giovani Borges Ferreira, 4.749,34; Girlanio Cavalcante De Almeida, 2.408,08; Giuliano Henrique Da Silva, 1.379,23; Givaldo Batista De Oliveira, 2.383,76; Givaldo Gomes De Lima, 5.470,36; Givaldo Lopes Da Cruz, 1.759,46; Givanildo Duarte Santos, 1.262,54; Givanildo Manoel Da Silva, 13.252,63; Givanildo Rodrigues Nunes, 4.207,20; Glacilene Fernandes Pereira, 10.447,72; Gladimir Rosa De Souza, 3.370,14; Glaucione Cardoso De Souza, 1.180,25; Glecio Candido Rodrigues, 989,81; Gledson Luis Silva Dos Santos, 2.334,97; Gleidston Bandeira Da Silva, 17.681,36; Gleison Alan Dos Santos, 7.757,82; Gleison Dos Santos Jesus, 3.097,13; Gleison Ferreira De Assis, 1.000,00; Glenio Lucas Magalhaes, 4.321,69; Goncalo Bezerra Da Silva, 3.184,61; Goncalo Bezerra Da Silva, 3.503,31; Goncalves Camelo De Souza, 3.211,95; Gonsalo Fernandes, 4.916,49; Graison Hamilton Lino Viana, 1.404,91; Gregory Da Silva Pereira, 446,18; Guarani Padilha Goulart Figueiredo, 579,96; Guilherme Dos Santos Araujo, 9.391,79; Guilherme Martins Dragan Wichrowski, 2.454,11; Guilherme Matias Silva, 4.153,81; Guilherme Rafael De Cassia Leiria, 353,81; Guilherme Ribeiro, 9.254,97; Guilherme Tadeu Placido Lisboa, 9.066,63; Guilhermino Alves De Oliveira, 9.750,68; Gustavo Dias Tomaz, 2.241,42; Gutemberg Andrade De Lima, 3.994,81; Hamilton Dos Santos, 5.583,32; Hamilton Pereira De Brito, 2.639,36; Haroldo Costa Dos Reis, 2.954,65; Haroldo Da Conceicao, 5.729,62; Haroldo De Oliveira Goivinho, 3.473,70; Hayanne Eclesiastes Rosa De Sousa, 576,60; Helcio Soares Saraiva, 9.399,86; Helder Arlindo Alves, 3.601,67; Helio Alves De Oliveira, 3.370,09; Helio Crescencio Da Silva, 1.676,42; Helio Dos Santos, 4.285,76; Helio Goncalves Das Virge, 2.628,72; Helio Luiz De Souza, 3.143,45; Helio Ribeiro Dos Santos, 3.199,98; Helio Santos Pereira De Resende, 2.146,00; Helio Vicente Da Silva, 3.746,04; Helknes Pedro Rodrigues, 27.764,80; Henrique Balbino Da Silva Filho, 4.164,95; Henrique Silva Neto, 2.000,00; Henrique Vieira Dos Santos, 2.498,40; Henrique Xavier Braga, 3.276,53; Heraldo Demesio, 7.391,70; Herberth Queiroz Borralho, 3.365,64; Hernando Jose Dos Santos, 5.024,55; Heron Paiva Da Silva, 23.333,30; Herondi Da Silva Souza, 3.421,96; Hilario Pereira De Souza, 5.360,80; Hildeberto De Almeida Cardoso, 2.214,11; Hira Dos Santos Veiga, 283,74; Homero Dama, 4.032,65; Honorato Borges De Olivei, 2.804,00; Hosana Almeida Da Silva, 3.797,94; Hosano Francisco Dos Santos, 21.000,00; Hugo Cesar Canuto, 4.011,81; Hugo Da Silva, 5.960,13; Humberto Almeida De Sousa, 6.413,52; Humberto Emerson Soares De Oliveira, 5.855,23; Humberto Ferreira, 1.833,26; Ibraim Ezequiel Dos Santos, 2.684,04; Ideilson De Souza, 2.704,03; Idelmo Soares Pereira, 2.801,23; Ieda Silva De Lima Leite, 4.276,45; Igor Da Silva Dias, 2.211,10; Igor Pereira Lima, 2.289,98; Igor Rosa Madrid, 872,99; Ilda Mara Dos Santos, 5.135,66; Ildemi Batista Da Silva, 1.077,69; Ildevaldo Alves Menezes, 4.748,61; Ilto Cear Zambiazi Fernandes, 602,25; Ilvair Goncalves De Souza, 16.526,87; Imerivelma Moreira Da Silva, 1.563,63; Inacio Francisco De Araujo, 5.980,41; Inacio Mendes Da Silva Filho, 1.763,78; Inacio Pereira, 4.145,39; Inacio Silverio Damasceno, 4.810,97; Inacio Valeriano Da Silva, 10.565,25; Inaldo Benedito Da Silva, 7.686,93; Inglid Karyne Gomes, 1.077,65; Ioamia Oliveira Silva, 1.980,77; Iracema Lima Da Silva, 1.574,45; Iraci Paula Da Silva, 2.184,61; Iraildo Pereira Nogueira, 2.999,01; Iran Alves Soares, 5.454,51; Iran Ribeiro Lopes, 1.467,97; Iranildo Do Nascimento De Oliveira, 768,00; Iranildo Do Nascimento Oliveira, 478,00; Iranio Goncalves Da Mota, 682,76; Iranio Goncalves Da Mota, 1.381,76; Irason Oliveira Dos Santos, 4.480,64; Ireno Da Rocha Santos, 2.046,95; Irineu Cardoso Dos Santos, 3.242,26; Irineu De Lima Assumpcao, 97,10; Irineu Machado Dias, 8.934,74; Irismar Barbosa Silva, 2.519,12; Irlandio Conceicao Brito, 1.373,56; Isa Maria Da Silva Lima , 985,47; Isaac Goncalves Do Nascimento, 538,55; Isacleide Tavares De Rezende, 1.154,06; Isael Timoteo Dos Santos, 4.827,61; Isaias Da Silva, 4.131,91; Isaias Da Silva Neto, 4.190,71; Isaias Da Silva Rodrigues, 1.733,65; Isaias Francisco Rodrigues, 3.496,09; Isaias Odon De Lima, 3.029,28; Isaias Oliveira Da Silva, 1.759,33; Isaias Rodrigues Da Silva, 2.300,91; Isidoro Zabarella, 10.802,13; Ismael Jose Muller De Oliveira, 2.140,68; Israel Dantas Dos Santos, 7.037,07; Israel De Jesus Souza, 4.851,91; Israel Do Carmo Lopes, 1.230,42; Israel Ferreira Lima, 1.347,13; Isvaldo Santos Silva, 4.792,62; Itamar Cerqueira Bastos, 1.953,45; Itamar Dias Goncalves, 1.559,14; Itamar Gomes De Aguiar, 4.622,96; Itamar Inacio Da Silva, 2.000,21; Itamar Romulos De Miranda, 5.214,17; Iuri Costa Graminho, 353,81; Ivalmir Vamberto Moreira Da Silva, 4.291,12; Ivan Bonfim Da Cruz, 3.509,69; Ivan Do Carmo Franca, 3.891,61; Ivan Ferreira Dos Santos, 2.703,31; Ivan Lima De Souza, 3.661,91; Ivan Marcio Lopes De Oliv, 1.210,92; Ivan Nascimento, 2.341,30; Ivan Pires Lima, 2.766,14; Ivan Santos Balbino Da Silva, 5.088,77; Ivan Soares Da Silva, 1.377,03; Ivandoilson Borges Da Sil, 2.389,71; Ivaney Pereira Da Silva, 3.722,42; Ivanilde De Brito, 1.403,30; Ivanildo Da Silva Lima, 7.681,30; Ivanildo De Araujo Santana, 1.402,05; Ivanildo Jose De Freitas, 537,08; Ivanildo Pascoal Do Nascimento, 688,94; Ivanilson Pereira De Souza, 2.541,82; Ivanilton Goncalves Batis, 2.839,02; Ivo Lazaro Maciel Carneir, 7.246,13; Ivonaldo Leite Da Silva, 4.000,02; Ivonete Ferreira, 1.827,29; Izabel De Moura Sales De Souza, 542,43; Izael Cardoso Dias, 2.231,29; Izaias Moreira Da Costa, 2.014,02; Izak Rodrigues De Oliveira, 4.746,95; Izaneide Reis Da Silva, 2.807,86; Jacinto Do Carmo Leal, 1.310,39; Jacinto Dos Santos Silva, 4.156,35; Jacinto Viana Silva E Castro, 1.630,77; Jackson Fonseca Da Silva, 3.539,49; Jackson Monteiro Costa, 1.895,74; Jader Leite Santos, 14.500,00; Jadilson Pinto Dos Santos, 2.088,91; Jadir Meireles Barbosa, 4.733,38; Jailson Conceicao Dos Santos, 5.744,23; Jailson Da Rocha Bonfim, 3.831,35; Jailson De Jesus Silva, 1.769,85; Jailson Dos Santos, 7.262,80; Jailson Mendes Rodrigues, 6.066,20; Jailto Reboucas Dos Santos, 1.855,06; Jailton De Oliveira Silva, 2.799,15; Jailton Dias Das Virgens, 1.780,85; Jailton Santos Pires, 1.718,06; Jailton Souza Passos, 1.905,74; Jaime Juliano Zaquia Marros, 783,81; Jaime Lopes Ferreira, 4.570,81; Jaime Severo De Souza, 6.598,68; Jair Da Costa Rodrigues, 5.110,28; Jair Francisco Mendes, 16.894,92; Jair Luiz Dos Santos, 2.408,52; Jair Nascimento Da Silva, 646,85; Jair Nunes Lima, 4.574,12; Jair Pereira Das Virgens, 2.567,76; Jair Ribeiro Da Silva, 3.460,17; Jairo Antonio Araujo Da Encarnacao, 7.530,45; Jairo Da Costa Silva, 2.699,79; Jaisson De Mattos Fernandes, 564,03; Jakson Dias Oliveira, 1.468,49; James Santos Ribeiro, 958,99; Janaina Pinto Silva, 1.114,53; Jandui Pereira Da Silva, 299,86; Janethe Ferreira Silva, 1.641,36; Janilson Cunha Gon?Alves, 6.002,93; Janio De Araujo Silva, 1.643,15; Jardel Da Silva Nunes, 4.031,60; Jardson Macena De Souza, 3.157,93; Jario Alves Dos Santos, 1.766,20; Jean Carvalho De Santana, 2.689,93; Jean Paulo Lemos Franken, 2.220,30; Jean Pierre Santos Silva, 896,54; Jeanildo Paz Da Silva, 1.445,47; Jeconias Lopes Leal Junio, 2.076,73; Jeferson Barbosa Dos Santos, 4.733,38; Jeferson Da Silva, 4.147,31; Jeferson Fagundes Cabreira, 545,00; Jeferson Leandro Silva Dos Santos, 2.398,67; Jeferson Lopes Martins, 1.717,05; Jeferson Rodrigo Santos Da Silva, 1.181,95; Jeferson Teixeira Da Costa, 2.385,93; Jefferson Arcenio Evangelista De Oliveir, 1.396,39; Jefferson Da Rosa Dias, 474,85; Jefferson Fonseca Silva, 3.152,46; Jefferson Hoppe, 10.331,32; Jefferson Nascimento Faustino, 5.395,52; Jefferson Padilha Daviez, 3.080,29; Jefferson Renato Ferreira Machado, 1.516,39; Jehan Da Silva Siqueira, 2.355,88; Jenival Silva De Almeida, 1.759,40; Jeova De Souza Silva, 1.650,80; Jeova Rodrigues Da Silva, 4.743,79; Jeovan Ribeiro Da Silva, 1.190,96; Jercino Pereira Dos Santos, 4.860,09; Jeromilson Santos Pereira, 3.094,03; Jeronimo Leite Dos Santos, 10.386,85; Jerri Adriano De Freitas Menezes, 6.284,31; Jerri Adriano Mendes, 3.109,40; Jerry Adriano Marques Tavares De Sousa, 3.685,78; Jesner Pinheiro Dos Santo, 1.437,61; Jesse Vieira Da Silva, 2.633,57; Jesuino Bitencourt, 4.914,51; Jesuino Guedes De Andrade, 3.449,52; Jesus Francisco De Andrade, 1.357,35; Jhon De Araujo Martins, 2.080,04; Jhone Ricardo Da Silva, 5.000,00; Jo Rosa Rodrigues, 2.521,68; Joab Ferreira Da Silva, 2.186,28; Joacir Manoel De Oliveira, 9.512,13; Joao Ademisso Ribeiro, 1.858,76; Joao Altemar Martins De Mello, 795,83; Joao Alves De Oliveira, 4.275,67; Joao Alves De Sousa, 1.969,55; Joao Ambrosio, 3.632,00; Joao Ancelmo Miguel De Oliveira, 3.161,80; Joao Andre Galvao, 7.037,41; Joao Antonio Da Silva, 5.512,99; Joao Aparecido Goes, 3.257,33; Joao Arcanjo De Oliveira, 5.362,93; Joao Barbosa De Oliveira, 7.280,00; Joao Batista Almeida, 4.758,51; Joao Batista Augusto Dos Santos, 7.036,34; Joao Batista Borges, 4.245,43; Joao Batista Da Silva, 1.270,58; Joao Batista Da Silva, 3.224,45; Joao Batista Da Silva, 4.748,42; Joao Batista Da Silva, 9.730,27; Joao Batista Da Silva, 12.359,12; Joao Batista Da Silva Vi, 6.948,86; Joao Batista De Almeida, 2.025,68; Joao Batista De Andrade, 5.607,87; Joao Batista De Luna, 3.900,39; Joao Batista De Oliveira, 8.855,62; Joao Batista De Souza, 7.571,48; Joao Batista Frutuoso Gomes, 5.365,62; Joao Batista Gomes Da Silva, 1.529,35; Joao Batista Nascimento, 2.654,66; Joao Batista Oliveira Dos Santos, 1.117,00; Joao Batista Rodrigues Da Silva, 7.296,35; Joao Batista Sales Costa, 4.643,18; Joao Berto Mendes Sobrinho, 3.301,07; Joao Bosco Batista De Lima, 2.184,05; Joao Caetano De Alencar, 6.029,34; Joao Carlos Carpi, 11.283,62; Joao Carlos De Lima, 4.788,12; Joao Carlos De Oliveira Rosas, 6.333,33; Joao Carlos De Souza, 3.743,21; Joao Carlos Gama Dos Santos, 3.207,70; Joao Carlos Schmidt Hasperoy, 5.113,03; Joao Carlos Silva Da Silva, 7.577,04; Joao Carlos Silva Paixao, 1.758,93; Joao Cerqueira De Jesus, 2.083,65; Joao Cesar De Freitas, 5.438,41; Joao Claudio Do Nascimento, 3.263,06; Joao Coelho Soares, 514,11; Joao Cordeiro Guerra, 4.178,23; Joao Correia De Araujo, 1.464,03; Joao Correia De Araujo, 488,01; Joao Da Costa Moreira, 3.624,96; Joao Da Costa Nunes, 9.221,86; Joao Da Silva Goncalves, 9.385,53; Joao Da Silva Santos, 5.944,52; Joao Dantas De Andrade, 4.734,83; Joao De Deus Mota Dos San, 2.649,12; Joao De Jesus, 2.526,16; Joao De Jesus Silva, 1.912,29; Joao De Lima Santos, 16.048,83; Joao Delmondes De Souza, 3.435,27; Joao Dias De Sousa Neto, 2.248,24; Joao Domingos Da Silva, 4.869,53; Joao Domingos Ribeiro Da Cunha, 7.419,80; Joao Donizete Lemes, 3.504,75; Joao Edson Dos Santos, 1.780,96; Joao Evangelista Nunes De Oliveira, 4.748,88; Joao Evangelista Vieira Nascimento, 3.066,87; Joao Everaldo Moreira De Moreira, 4.615,53; Joao Fernandes Goncalves Filho, 3.914,88; Joao Ferreira Dos Santos, 3.495,20; Joao Fraga Da Silva, 90.619,80; Joao Francisco Da Silva, 4.848,65; Joao Francisco De Souza F, 1.676,49; Joao Geraldo De Freitas, 3.467,34; Joao Gomes Da Silva, 1.750,00; Joao Gomes Pereira, 4.625,11; Joao Gomes Ribeiro, 5.883,90; Joao Goncalves, 2.077,36; Joao Goncalves Santana, 1.407,60; Joao Hem Da Silva, 12.499,59; Joao Henriques Pedroso, 4.733,38; Joao Jeronimo Barbosa, 3.180,55; Joao Joaquim Da Silva Filho, 1.359,96; Joao Jose Da Silva, 11.369,93; Joao Jose Ferreira De Sousa, 5.109,17; Joao Jose Serafim, 3.900,33; Joao Juassele Cunha Andrade, 3.084,43; Joao Julio Avelino, 9.264,16; Joao Lopes De Melo, 10.833,22; Joao Lourenco Filho, 5.860,65; Joao Luiz Alves De Oliveira, 7.577,04; Joao Manoel Da Silva, 8.895,60; Joao Maria Gomes Dos Santos, 4.744,13; Joao Martins Sobral, 4.544,68; Joao Matias De Souza, 1.594,66; Joao Matos Barbosa, 49,04; Joao Moreira Da Silva, 2.639,19; Joao Moreira Da Silva Net, 4.489,85; Joao Nunes Gomes, 8.872,44; Joao Paulo Da Silva Miguel, 3.695,36; Joao Paulo De Souza Da Silva, 1.878,21; Joao Paulo Dos Santos, 5.883,63; Joao Paulo Neto, 2.653,04; Joao Paulo Soares De Lima, 2.319,96; Joao Pedro Da Silva, 9.730,71; Joao Pedro Leonardo Souza, 2.446,26; Joao Pereira De Oliveira, 2.785,41; Joao Pereira Vitorio, 1.758,84; Joao Ribeiro De Souza, 6.092,10; Joao Sebastiao Da Silva I, 7.408,07; Joao Severino Filho, 2.724,56; Joao Silva Filho, 2.703,28; Joao Solido Da Costa, 5.469,57; Joao Victor Da Silva Silveira, 646,85; Joaquim Andre De Lima, 4.854,04; Joaquim Antonio Ferreira Pires, 1.865,22; Joaquim Batista De Oliveira, 13.891,94; Joaquim Batista De Souza, 4.280,32; Joaquim Candido De Figueiredo, 15.814,28; Joaquim De Jesus, 11.362,58; Joaquim Inacio De Brito Filho, 4.530,38; Joaquim Rodrigues Dos Santos, 5.183,66; Joaquim Satiro De Paulo, 6.908,67; Joaquim Texeira Lopes, 4.898,60; Joaquim Valentim De Oliveira, 2.184,78; Joari Oliveira De Oliveira, 936,69; Jobson De Brito Dutra, 10.312,61; Jocelino Jose Barbosa, 2.623,62; Jocimar Moraes Dos Santos, 1.044,99; Joedison Moraes Woicki, 2.994,29; Joel Alves Dos Santos, 5.933,97; Joel Da Costa, 2.483,84; Joel Ezidorio De Freitas, 8.906,95; Joel Jesus Souza, 1.766,75; Joel Messias, 6.440,32; Joel Pereira Do Nascimento, 8.012,25; Joel Pereira Dos Santos, 3.745,11; Joel Silva De Bueno, 5.990,01; Joel Teixeira Da Silva, 2.940,35; Joel Vieira, 6.098,22; Joelci Leandro Moraes Da Silva, 3.698,21; Joeliton Botelho Santos, 2.333,20; Joelson Cardoso Santos, 1.580,57; Joemio Pires Lima, 2.501,24; Joginaldo Luiz De Franca, 4.891,36; Joiferson Luiz Rosa Garcia, 3.784,21; Joilson Almeida Dos Santos, 2.563,00; Joilson Evangelista Lobo, 1.820,90; Joilson Gomes Da Silva, 4.734,78; Joilson Moreira Santos, 1.930,63; Jolanda Costa Dias, 515,48; Jonas De Melo Freitas, 985,06; Jonas Ferreira Da Silva, 7.034,70; Jonas Marques Pereira, 1.136,12; Jonas Martins Lima, 6.416,80; Jonas Moraes, 3.474,42; Jonas Nunes Dos Santos, 3.838,35; Jonas Pedro Da Silva, 1.947,17; Jonas Ribeiro Da Silva, 4.386,45; Jonas Silverio De Moraes, 3.902,09; Jonatan Cruz Silva, 2.682,67; Jonatas Da Silva, 2.567,48; Jonatas De Oliveira Ferreira, 6.237,77; Jonathan De Sousa Araujo, 2.964,79; Jones Gomes Carneiro, 655,53; Jonias Francisco Do Nascimento, 3.610,33; Jonival Soares Dos Santos, 3.787,52; Jorcirlei Rocha Dos Santos, 3.763,40; Jordel Silva Queiroz Pereira, 1.511,76; Jorge Albano Gomes, 7.138,59; Jorge Americo Silva Da Silva, 653,22; Jorge Antonio Pereira Dos Reis, 14.370,47; Jorge Augusto Dos Santos, 9.693,85; Jorge Augusto Kuhn, 2.166,19; Jorge Azevedo Lima, 2.535,80; Jorge De Almeida Vitorio, 2.289,36; Jorge Dias Da Paixao, 1.759,00; Jorge Duarte Braga, 18.885,99; Jorge Henrique Morais Da Rocha, 828,40; Jorge Henrique Santos Patriarca, 4.109,15; Jorge Lopes De Melo, 1.694,44; Jorge Luis Da Costa Silva, 3.132,94; Jorge Luis Da Hora Cerque, 1.774,12; Jorge Luis De Matos Fontoura, 382,48; Jorge Luis Oliveira Vieira, 4.733,38; Jorge Luis Trindade Lobato, 7.577,04; Jorge Luiz Almeida Dos Santos, 3.703,68; Jorge Luiz Da Silva Sant Anna, 490,77; Jorge Luiz De Amorim, 4.765,08; Jorge Luiz De Jesus Morei, 1.758,98; Jorge Luiz Leite Oliveira, 87,72; Jorge Luiz Lima Da Costa, 3.168,12; Jorge Olimpio Ribeiro Berni, 10.666,38; Jorge Oliveira De Jesus, 3.051,04; Jorge Ozi Dias Pereira, 4.957,73; Jorge Roberto Da Silva Dias Junior, 1.051,36; Jorge Rubens Moreno Soares, 4.736,83; Jorge William Pocai Ventura, 1.554,61; Jose Acelino Alves De Lima, 3.889,16; Jose Adail Leite, 4.202,74; Jose Adeilton Da Silva, 3.083,90; Jose Adelson Pereira De Souza, 8.187,45; Jose Ademar Barreto Da Si, 2.747,30; Jose Ademilson Dos Reis Lima, 2.138,40; Jose Adriano Da Silva, 1.722,47; Jose Adriano Pereira, 3.890,36; Jose Ailton Alves, 3.256,51; Jose Airton De Souza, 6.786,82; Jose Alberto Pinheiro Da Silva, 5.865,10; Jose Alberto Soares Lins, 3.683,20; Jose Aleixo, 2.633,32; Jose Almeida Amorim De Souza, 772,79; Jose Alonso Alves Lima, 4.145,85; Jose Alves Da Silva, 5.839,31; Jose Alves De Andrade, 3.577,53; Jose Alves De Assuncao, 3.642,80; Jose Alves De Souza, 2.893,62; Jose Alves De Souza, 4.276,67; Jose Alves Do Carmo, 5.369,52; Jose Alves Do Nascimento, 3.112,47; Jose Alves Dos Santos, 1.759,59; Jose Alves Dos Santos, 4.558,32; Jose Anselmo, 4.746,72; Jose Anselmo Dos Santos F, 2.803,50; Jose Anselmo Siqueira Lima, 3.000,00; Jose Antonio Batista De Almeida, 5.505,35; Jose Antonio Brito Silva, 9.759,81; Jose Antonio Costa, 4.747,17; Jose Antonio Da Silva, 1.500,00; Jose Antonio Da Silva, 4.565,18; Jose Antonio De Oliveira, 1.618,53; Jose Antonio De Sousa, 249,39; Jose Antonio De Sousa Oliveira, 1.767,55; Jose Antonio Dos Santos, 1.098,24; Jose Antonio Dos Santos, 12.110,91; Jose Antonio Leal, 4.746,94; Jose Antonio Lopes Barbos, 2.639,11; Jose Antonio Nunes Pinto, 2.139,66; Jose Antonio Vieira Da Si, 2.639,54; Jose Antonio Xavier, 11.032,55; Jose Aparecida Da Silva, 3.531,73; Jose Aparecido Bistaffa, 16.212,14; Jose Aparecido Dos Santos, 3.760,99; Jose Armando De Souza, 1.405,73; Jose Arnaldo Dos Santos, 4.582,36; Jose Arnaldo Dos Santos, 6.697,93; Jose Augusto Dos Santos, 6.975,38; Jose Augusto Oliveira Souza, 2.403,53; Jose Augusto Raimundo Freitas Alves, 4.508,22; Jose Augusto Ramos, 4.856,90; Jose Augusto Silva, 1.083,51; Jose Augusto Vieira Da Silva, 1.920,15; Jose Aurecelio Marreira, 10.957,70; Jose Aurimenes Da Silva, 3.531,03; Jose Avelardo Costa, 896,95; Jose Avelino De Sousa Filho, 3.117,73; Jose Barbosa De Farias, 4.963,52; Jose Barbosa De Jesus, 4.289,77; Jose Barbosa Nogueira, 8.304,11; Jose Basilio Neto, 8.880,78; Jose Batista De Souza, 60,37; Jose Batista Dos Santos, 4.117,94; Jose Batista Goncalves Da Silva, 3.280,55; Jose Benedito Da Costa, 4.860,63; Jose Benedito Da Silva, 3.399,84; Jose Bernardo De Jesus Santos, 7.061,85; Jose Bernardo Dos Santos, 9.286,09; Jose Beserra De Araujo Filho, 5.806,61; Jose Bezerra Da Silva, 5.074,32; Jose Bezerra De Oliveira Neto, 1.589,38; Jose Borges, 2.685,00; Jose Braz Linhares, 3.132,60; Jose Caetano Dos Santos, 7.410,27; Jose Camilo Dos Santos, 5.443,95; Jose Camilo Filho, 1.615,99; Jose Camilo Silveira, 9.380,79; Jose Carlos Bezerra, 3.428,59; Jose Carlos Da Conceicao, 3.071,67; Jose Carlos Da Conceicao, 1.470,79; Jose Carlos Da Silva, 82,51; Jose Carlos Da Silva, 3.331,55; Jose Carlos Da Silva, 5.164,60; Jose Carlos Da Silva I, 8.778,18; Jose Carlos Da Silva Sobrinho, 7.158,58; Jose Carlos De Jesus, 8.456,22; Jose Carlos De Jesus Nere, 2.331,74; Jose Carlos De Jesus Sant, 1.771,40; Jose Carlos De Souza, 3.719,62; Jose Carlos Dos Santos, 7.577,04; Jose Carlos Dos Santos Santana, 4.217,10; Jose Carlos Ferreira Da S, 2.529,89; Jose Carlos Ferreira De J, 2.661,89; Jose Carlos Filho, 5.938,66; Jose Carlos Gomes Da Silva, 2.685,05; Jose Carlos Machado, 740,03; Jose Carlos Marcelino De Sousa, 7.369,44; Jose Carlos Marciano, 4.885,36; Jose Carlos Miranda, 1.573,16; Jose Carlos Pereira De Souza, 2.509,42; Jose Carlos Rodrigues Da Silva, 952,19; Jose Carlos Rodrigues De Matos, 4.833,56; Jose Carlos Roque Da Silva, 2.577,11; Jose Carlos Silva De Assis, 7.197,38; Jose Carlos Silva Dos Santos, 3.284,07; Jose Carlos Urias De Souza, 1.500,00; Jose Carlos Vitoria Das V, 1.766,23; Jose Carlos Zacarias, 3.403,78; Jose Cassio Oliveira Da Silva, 8.546,30; Jose Celio Bezerra, 4.857,18; Jose Cicero Da Costa Duarte, 3.576,95; Jose Cicero Demesio, 6.114,46; Jose Cicero Dos Santos, 2.535,91; Jose Cicero Rufino Barbosa, 3.164,19; Jose Claudio De Oliveira, 7.418,84; José Claudio Ferreira De, 6.763,73; Jose Clementino Da Silva, 3.631,99; Jose Clementino De Souza, 3.086,26; Jose Correia Zumba, 5.968,81; Jose Da Conceicao Neri, 6.946,41; Jose Da Paixao Passo, 4.857,07; Jose Da Rocha Lima, 3.157,58; Jose Dalmo Da Silva Cruz, 1.762,13; Jose Damiao Dos Santos, 4.747,06; Jose De Abreu Faria, 5.816,42; Jose De Arimateia Silva, 1.388,39; Jose De Assis Da Silva, 3.775,05; Jose De Fatima Campos, 6.787,34; Jose De Jesus Caetano, 8.005,06; Jose De Jesus Silva, 2.946,18; Jose De Jesus Souza, 2.703,23; Jose De Oliveira Paz, 4.857,01; Jose De Santana Dias, 7.181,78; Jose De Sousa Filho, 3.155,39; Jose De Souza, 2.639,35; Jose De Souza Martins, 1.118,45; Jose De Souza Vasconcelos, 1.763,62; Jose Deivid Dos Santos Silva, 1.500,00; Jose Deoclecio Borlot, 9.178,65; Jose Do Rosario De Jesus Gomes, 1.239,06; Jose Do Sacramento, 2.629,01; Jose Domingo Pereira Dos Santos, 4.428,48; Jose Domingo Pereira Dos Santos, 4.871,67; Jose Domingos Alves Oliveira, 10.758,31; Jose Domingos Ferreira De Melo, 64,01; Jose Domingos Santos De Santana, 4.960,35; Jose Dos Reis Oliveira Santos, 4.268,19; Jose Dos Reis Ramos Dos Santos, 16.791,14; Jose Dos Reis Ribeiro De Jesus, 2.556,24; Jose Dos Santos, 1.766,50; Jose Dos Santos, 3.369,25; Jose Dos Santos, 4.849,15; Jose Dos Santos Pereira, 2.792,56; Jose Dos Santos Sousa, 4.083,87; Jose Dos Santos Souza, 4.753,31; Jose Edelson Reis, 8.437,38; Jose Edesio Moreira Borge, 1.471,44; Jose Edilson Bezerra Da Silva, 4.748,74; Jose Edmilson Cerqueira D, 2.640,08; Jose Edson Da Silva, 5.126,31; Jose Edson Oliveira Da Silva, 5.371,47; Jose Eduardo Gonçalves, 2.000,00; Jose Ermesson Lopes Da Silva, 2.310,77; Jose Ernilto Rodrigues Ferreira, 1.659,96; Jose Eustaquio Amorim, 821,37; Jose Evandro De Almeida, 7.076,72; Jose Evanildo Teixeira Da Silva, 7.572,56; Jose Everaldo Barbosa De Oliveira, 1.379,60; Jose Farias De Sousa, 108.706,96; Jose Fernando Da Silva, 4.168,68; Jose Ferreira Da Silva, 8.684,23; Jose Ferreira Da Silva, 16.218,53; Jose Fonseca De Souza, 5.863,91; Jose Francisco Da Cruz, 4.915,25; Jose Francisco De Lacerda, 3.636,14; Jose Francisco Dos Santos, 2.748,72; Jose Francisco Rodrigues, 4.746,10; Jose Francisco Santos, 4.748,69; Jose Fred Barbosa, 2.407,71; Jose Gabriel De Oliveira, 7.116,33; Jose Geraldo Barbosa, 2.720,33; Jose Geraldo Da Silva, 4.301,69; Jose Geraldo De Assis, 10.418,88; Jose Geraldo De Sena, 4.860,18; Jose Gilvan Felix Da Silva, 5.480,93; Jose Giraneide Da Silva Romualdo, 2.187,94; Jose Gomes Da Silva, 2.448,70; Jose Gomes Da Silva, 8.730,66; Jose Gomes De Andrade, 6.693,18; Jose Goncalves Costa, 5.365,46; Jose Goncalves Da Silva, 3.457,06; Jose Goncalves Dias, 9.127,59; Jose Goncalves Do Nascimento, 1.406,65; Jose Gutemberg Gomes Da Silva, 3.452,54; Jose Helio De Souza Lima, 6.430,75; Jose Humberto Da Costa, 3.193,79; Jose Ildo Dos Santos, 3.131,08; Jose Ilson Neres De Sousa, 1.978,16; Jose Ilton Gongalves De S, 5.269,59; Jose Ivaldo Da Silva, 4.749,32; Jose Ivanildo Oliveira, 4.908,83; Jose Ivoneudo Dos Santos, 4.699,09; Jose Jaco Dos Santos, 3.190,29; Jose Januario De Albuquerque, 8.661,87; Jose Joao De Brito, 11.295,92; Jose Joao Pereira, 8.255,75; Jose Jorge Dos Santos, 9.759,21; Jose Juliao Sobrinho Filho, 6.466,13; Jose Jurandir De Almeida Barros, 4.552,39; Jose Leandro Barbosa De Farias, 2.084,66; Jose Linaldo Pimentel Santana, 7.685,97; Jose Lins Da Silva Filho, 9.752,98; Jose Lito De Souza Larangeira, 4.028,24; Jose Lopes Dos Santos, 541,72; Jose Lourenco Dos Santos, 5.401,54; Jose Lucas Dos Santos, 5.403,76; Jose Luciano Da Silva, 77,07; Jose Luis Alves Da Silva, 5.828,25; Jose Luis Bispo Dos Santo, 3.117,43; Jose Luis De Angeli, 3.829,26; Jose Luis Ferreria De Aguiar, 2.331,09; Jose Luiz Da Silva, 5.873,50; Jose Luiz De Souza, 4.865,39; Jose Luiz Dias, 3.130,38; Jose Luiz Francisco De Jesus Silva, 3.812,77; Jose Luiz Pereira Leite, 2.295,65; Jose Luiz Saraiva Duarte, 2.777,70; Jose Luiz Terto, 2.900,00; Jose Maciel De Souza, 4.782,69; Jose Manoel Da Cruz, 3.455,73; Jose Manoel Da Silva, 5.037,36; Jose Manoel Da Silva, 9.020,48; Jose Manoel De Andrade, 3.537,85; Jose Manoel Pereira, 7.444,81; Jose Marcelo Alves Sales, 4.954,27; Jose Marcio Paz Lins, 7.075,39; Jose Marcos Araujo Dos Santos, 2.307,53; Jose Marcos Bernardo, 7.058,15; Jose Marcos De Oliveira, 2.000,00; Jose Marcos Dos Santos Sa, 3.438,66; Jose Marcos Oliveira Sant, 2.333,91; Jose Maria De Freitas, 4.959,95; Jose Maria Medina Dias, 2.950,02; Jose Maria Pereira Dos Santos, 5.768,39; Jose Mariano De Oliveira Filho, 5.600,44; Jose Mario Dos Santos, 4.749,41; Jose Maristelo Pereira De Jesus, 4.766,84; Jose Martins Filho, 4.859,31; Jose Messias Rodrigues De Almeida, 2.751,43; Jose Messias Santos Anunciacao, 7.406,43; Jose Moreira Das Neves, 22.040,38; Jose Murilo Magalhaes, 1.914,17; Jose Nascimento Vasconcel, 1.571,98; Jose Natal Palacio Duarte, 1.365,39; Jose Nelson Martins Galuschka, 2.954,43; Jose Neris Da Silva, 7.080,83; Jose Neto Da Silva, 5.906,03; Jose Neves Carneiro, 5.731,42; José Nilson De Almeida, 5.558,99; Jose Nilson Santos Pereir, 3.879,79; Jose Nilton Carlos, 1.319,85; Jose Nilton Santana Bispo, 6.208,76; Jose Novo Da Silva Filho, 7.039,24; Jose Nunes Rocha, 5.379,57; Jose Oleriano Da Silva, 3.040,08; Jose Orlando De Jesus, 5.729,43; Jose Osvaldo De Oliveira, 3.942,79; Jose Otavio, 4.285,02; Jose Paixao Oliveira Dos Santos, 4.857,20; Jose Paula Martins, 3.600,51; Jose Paulino Da Silva, 3.738,95; Jose Paulo De Paiva, 3.116,82; Jose Pedro Da Silva, 1.658,15; Jose Pedro De Souza, 2.639,65; Jose Pereira Da Silva, 4.208,22; Jose Pereira Da Silva I, 3.145,98; Jose Pereira De Oliveira, 3.418,53; Jose Pereira Dos Santos, 2.107,58; Jose Pereira Dos Santos, 9.034,92; Jose Pereira Filho, 4.857,85; Jose Pessoa De Melo Filho, 6.219,57; Jose Pinheiro Barbosa, 2.393,65; Jose Raimundo Andrade Moura, 4.914,25; Jose Raimundo Da Silva Matos, 5.949,14; Jose Raimundo Dos Santos, 3.166,25; Jose Raimundo Jesus Araujo, 1.543,01; Jose Raimundo Moreira Dos Santos, 546,93; Jose Raimundo Oliveira Go, 4.435,59; Jose Raimundo Paixao, 5.095,41; Jose Raimundo Passos, 1.486,24; Jose Raimundo Silva, 3.071,28; Jose Ramos Da Silva Santa, 2.654,61; Jose Ramos Sobrinho, 3.856,76; Jose Renato Conceiçao, 1.108,16; Jose Renato Da Silva, 6.418,88; Jose Ribamar Da Silva, 5.459,73; Jose Ribamar Santos, 1.220,00; Jose Ribeiro Alves, 3.125,20; Jose Ribeiro Da Cunha, 3.301,53; Jose Ribeiro De Moura, 1.721,66; Jose Ricardo Silva Dos Santos, 4.733,38; Jose Roberio Oliveira San, 2.972,18; Jose Roberto Avanzi, 8.259,79; Jose Roberto Barbosa Sampaio, 3.757,27; Jose Roberto Barboza, 3.780,59; Jose Roberto Batista, 10.057,52; Jose Roberto Da Silva, 5.531,78; Jose Roberto Da Silva, 5.388,74; Jose Roberto Da Silveira, 2.010,30; Jose Roberto Marques De Andrade, 5.966,76; Jose Roberto Pereira Da Silva, 556,84; Jose Roberto Pinheiro, 5.649,67; Jose Roberto Rainel Da Silva, 1.029,06; Jose Roberto Soares Da Silva, 5.025,85; Jose Roberto Soares De Andrade, 3.173,24; Jose Roberto Valim Dos Reis, 6.972,28; Jose Rodrigo Da Conceicao Almeida, 3.453,15; Jose Romiran Da Silva, 1.719,92; Jose Ronald Bizerra Da Rocha, 2.768,64; Jose Ronaldo Dos Santos, 1.500,00; Jose Ronaldo Rodrigues Defensor, 3.343,50; Jose Roniere Lima Da Silva, 6.422,15; Jose Rosa Moura Rocha, 2.092,28; Jose Rosifran Ferreira De Sales, 9.198,67; Jose Rubens Alves, 42.994,42; Jose Rufino Da Silva Filho, 4.745,47; Jose Rui Ferreira, 4.753,08; Jose Santiago Madeira, 4.847,65; Jose Santos Silva, 2.792,16; Jose Saturnino De Oliveira, 11.187,02; Jose Sergio De Farias Marcelino, 4.749,91; Jose Sergio Santos Prado, 1.767,03; Jose Severino Da Silva, 6.348,71; Jose Severino Da Silva, 5.822,13; Jose Silva Dos Santos, 5.387,01; Jose Sirio Araujo Barreto, 4.771,59; Jose Soares Dos Santos, 11.103,22; Jose Soares Ferreira, 600,00; Jose Soares Rodrigues, 8.072,20; Jose Souza Silva, 5.255,83; Jose Teixeira Rocha, 9.396,91; Jose Utembergues Da Silva, 3.196,16; Jose Valdir Ferreira Lima, 94,08; Jose Valter Santa Clara D, 1.504,11; Jose Valtezio Felipe, 2.934,09; Jose Venilsom De Lima Fogazao, 2.906,58; Jose Vieira Da Silva, 3.014,07; Jose Vieira Do Nascimento, 4.996,22; Jose Vilson M Santos, 8.831,78; Jose Vital Joaquim De Souza, 2.310,12; Jose Walter Rodrigues Da Silva, 3.627,66; Jose Welliton Mateus Gomes, 3.565,66; Jose William Soares Batista, 2.352,91; Jose Wilson Ribeiro De Souza, 3.114,02; Jose Xavier De Souza, 2.909,52; Joseano Dos Santos, 4.743,48; Josefa Maria Da Silva, 10.991,13; Joseilton Fonseca Da Silva, 5.456,48; Joselino Barbosa Franca, 1.672,47; Joselito Dos Santos Olive, 1.763,76; Joselito Lima Caetano, 4.858,22; Joselito Martins Da Cruz, 5.483,93; Josemar Da Silva, 7.655,16; Josemar De Oliveira Costa, 3.205,71; Josemberg Ribeiro Dos Santos, 2.868,07; Josemilson Batista De Araujo, 1.759,16; Josemir Bernardes Pereira, 2.286,48; Josemy Dos Santos Barbosa, 2.649,88; Josenias Severino Da Silva, 3.114,33; Josenil Souza De Jesus, 2.706,88; Josenildo De Almeida Souza, 752,76; Josenildo Guedes Da Silva, 6.666,48; Josenildo Morais - Honorários De Josevan, 1.137,88; Josenilson Sena Dos Santo, 1.780,91; Josenito Almeida Carneiro, 3.544,84; Joseval Dias De Lima, 4.765,20; Joseval Pereira De Carval, 1.837,37; Josevaldo Da Silva, 6.320,02; Josevan Da Silva Ferreira, 5.689,40; Josias Estrela Gomes, 2.135,05; Josias Gomes Do Carmo, 4.748,57; Josimar Da Costa Lins, 2.695,90; Josimar Nunes Conceicao, 3.637,32; Josimario Souza Da Silva, 3.233,77; Josival Pereira Oliveira, 1.473,59; Josivaldo Alves Do Carmo, 4.556,54; Josivan Luiz De Franca, 2.181,58; Josoel De Souza Capito, 4.733,38; Jossi Ribeiro Da Silva, 7.396,70; Josue De Miranda, 6.081,83; Josue De Souza, 3.377,33; Josue Dias Da Silva, 872,99; Josuel Guimaraes Da Silva, 6.101,63; Josuel Mota Pereira, 2.861,80; Josuel Rodrigues Leite, 0,00; Jovael Alves Da Silva, 1.750,11; Jovelino Manoel Da Silva, 6.240,04; Joverci Luciano Pimentel Oliveira, 1.077,69; Jovino Rosa Souza, 7.409,68; Jozildo Alves De Oliveira, 2.664,37; Juares Antonio Da Silva, 14.018,11; Juarez Da Silva Santos, 7.402,52; Juarez De Sousa Pinto, 1.216,26; Juarez Dionizio Rosa, 12.857,92; Juarez Ferreira Alves, 3.745,20; Juarez Francisco Dos Santos, 4.732,84; Juarez Furtado Da Silveira, 1.982,25; Juarez Neres De Souza, 2.297,99; Jucelino Da Silva, 7.172,39; Jucelino Neri De Jesus, 1.962,38; Jucelio Carvalho Cunha, 951,31; Jucelio De Jesus Cerqueir, 1.938,08; Jucimar Goncalves De Souza, 6.324,35; Jucivaldo Da Silva Souza, 1.469,40; Jucivaldo Dos Santos Dant, 1.496,21; Judcelio Pires Maciel, 3.752,70; Juliano Da Silva Forquim, 4.733,38; Juliano Gomes Dos Santos, 4.733,38; Juliano Jorge Cucolo, 200,00; Juliano Laurindo Camilo Vicente, 3.608,86; Juliao Ferreira De Carvalho, 5.461,71; Julimar Alves Da Silva, 5.628,71; Julio Antonio De Freitas, 3.250,00; Julio Augusto Guterres, 4.545,46; Julio Cesar Cunha Da Costa, 4.733,38; Julio Cesar Da Silva, 4.733,38; Julio Cesar Da Silva Luz, 1.728,02; Julio Cesar Dos Santos, 3.280,96; Julio Cesar Pedroso Lima, 1.099,13; Julio Francisco Do Nascimento, 4.279,68; Julio Souza Bispo Da Conceicao, 4.557,42; Julival Dos Reis Almeida Dos Santos, 1.858,29; Juraci Da Silva Araujo, 1.828,04; Juraci Gomes Dos Santos, 1.445,36; Juraci Joaquina Da Paixao, 2.366,75; Juraci Joaquina Da Paixão, 2.646,00; Juraci Pereira Barbosa, 2.649,03; Juraci Rosa De Melo, 3.976,16; Juracy Felix De Souza, 4.761,19; Juraelton Cavalcante Da Silva, 3.034,38; Jurandi De Oliveira Dias, 6.672,39; Jurandi De Oliveira Santos, 4.461,23; Jurandi Oliveira Costa, 1.759,01; Jurandir Alves Pereira, 3.432,31; Jurandir Antunes Andre, 2.377,22; Jurandir Souza Santos, 4.804,67; Juscelino Ramos Ferreira, 2.372,61; Juscelino Silva Passos, 1.113,49; Jutahy Fontes De Souza, 5.869,11; Jutai Leal Dos Santos, 5.036,25; Jutai Pedreira De Jesus, 1.874,57; Juvan Ferreira Lima, 2.530,94; Juvenal Dos Santos Silva, 8.837,00; Juvenal Francisco Santos, 2.839,62; Juvenil Teixeira Da Silva Filho, 1.518,84; Keiulani Patricia Vieira Souza, 597,45; Klebert Marcos Da Silva Ferreira, 9.052,64; Kymerson Jose Do Nascimento Dorneles, 777,44; Laercio Da Silva, 4.859,96; Laercio De Lacerda Lins, 2.837,77; Laercio Severino Da Silva, 2.692,93; Lafaiete Nunes De Oliveira, 2.171,93; Laudivan De Sousa Almeida, 1.445,31; Laura Reis Silva, 1.077,69; Lauro Fabiano De Mello Nascimento, 7.577,04; Lauro Marques Martins, 3.102,59; Lauro Pereira Dos Santos, 5.378,63; Lazaro Francisco Dos Reis, 7.391,14; Leandro Alves Da Silva, 1.573,32; Leandro Camilo Vicente, 3.633,95; Leandro Da Silva Fonseca, 1.760,98; Leandro Da Silva Santos, 1.633,60; Leandro Da Silva Santos, 2.540,12; Leandro De Jesus Nascimen, 2.365,31; Leandro Fagundes, 3.143,99; Leandro Martins Carlos, 1.397,67; Leandro Martins De Oliveira, 586,33; Leandro Pires Da Cunha, 1.742,53; Leandro Rodrigues Da Silva, 756,23; Leandro Rubens Ferro, 2.000,00; Leandro Santos Silva, 2.407,73; Leandro Teles Freitas, 4.440,35; Leandro Willian Caratin Barroso, 1.583,42; Leidiane Oliveira Ribeiro, 2.500,00; Leni Souza De Almeida, 2.305,73; Lenildo Constantino De Sousa, 3.602,24; Lenoir Carlos Rosalino, 7.577,04; Leomario Da Fonseca Morei, 6.552,84; Leonardo De Sousa Ferro, 1.057,68; Leonardo Dos Santos, 1.727,18; Leonardo Gomes Da Silva, 1.050,00; Leonardo Moises Vieira Rodrigues, 2.514,72; Leonardo Pereira Da Silva, 8.792,89; Leonardo Xavier Alves, 4.408,49; Leonice Dias Da Silva, 4.336,32; Leonice Silva Da Conceição, 3.070,85; Leonidas Goncalves De Moura, 3.059,40; Leonidas Vieira Costa, 307,34; Leonildo De Jesus Nascimento, 3.521,49; Leonildo De Queiroz, 4.045,66; Leonildo Gramacho Larangeira, 2.480,05; Leovegildo Ferreira De Souza, 7.414,34; Lerimario Jose De Oliveira, 1.077,61; Lessio Renor De Freitas, 1.392,40; Lete Silva De Souza, 6.316,00; Levi Barreto, 4.800,00; Levi Martins Dos Santos, 3.231,20; Levi Melo Cardoso Terencio, 959,01; Levi Santos Da Silva, 2.872,34; Lidiana Nascimento Pereira, 686,72; Lidiane Ferreira Do Nascimento, 2.000,00; Lidio Dos Santos Teixeira, 1.683,63; Lidio Monteiro De Lima, 4.858,58; Lidiomar Rodrigues Da Rosa, 3.271,40; Lindomar Castilho Coutinho, 3.229,80; Lindomar Pereira Dos Santos, 4.055,68; Lindon Johnson Silva, 2.303,64; Lisandro Machado Pinto, 6.654,82; Lourenco Pedro Do Nascimento, 4.671,36; Louriel Ferreira Dias, 9.522,27; Lourilene Soares De Olive, 3.070,32; Lourisvaldo Miliano Da Silva, 5.706,20; Lourival Cardoso Dos Sant, 2.638,67; Lourival Miranda De Lima, 1.568,16; Lourival Valentim, 11.995,40; Lourivaldo Fortunato Morais, 8.647,04; Lucas Da Silva Oliveira, 2.228,26; Lucas Esaias Lencina Lopes, 1.051,36; Lucas Ignacio De Elias, 1.048,17; Lucas Jose De Souza, 1.498,10; Lucas Soares De Oliveira, 1.581,13; Luciano Alves De Souza, 7.636,59; Luciano Antonio Da Silva, 3.080,11; Luciano Belizario Da Silva, 2.705,94; Luciano Camelo De Souza, 2.673,72; Luciano Canuto Pereira, 819,91; Luciano Cesario De Torres, 1.755,91; Luciano Costa Ribeiro, 4.648,33; Luciano Costa Silva, 5.474,39; Luciano Cristino, 3.166,69; Luciano Da Silva Ribeiro, 4.298,33; Luciano De Barros Silva, 7.677,28; Luciano De Lima, 894,91; Luciano Dos Santos Machado, 2.815,92; Luciano Guimaraes Montiel, 962,17; Luciano Henrique De Figueredo, 6.132,91; Luciano Luzinario Lins, 6.000,00; Luciano Martins Dos Anjos, 5.804,04; Luciano Martins Ribeiro, 4.763,02; Luciano Meireles De Oliveira, 2.695,60;Luciano Melo Fernandes, 4.733,38; Luciano Miguel, 3.411,30; Luciano Paes Da Costa, 4.980,47; Luciano Santos De Jesus, 2.629,38; Luciano Silva Da Rocha, 1.401,48; Luciano Silva Da Silva, 4.733,38; Luciano Spillman Goncalves, 286,92; Luciano Umbelino Batista, 1.759,55; Luciano Vital Da Silva, 2.460,31; Luciano Zabarella, 4.149,06; Luciene Pereira De Sousa, 1.109,13; Luciene Porfiria Freire, 578,62; Lucilene Aparecida De Oliveira Barbosa, 1.653,42; Lucilene Machado, 2.035,21; Lucimario Sampaio Da Silva, 1.592,43; Lucimaro Silva Santos, 4.755,83; Lucimir Santos Dos Santos, 4.733,38; Lucina Lina Pastor Da Silva, 13.251,73; Lucineide Gonçalves Dos Santos, 5.474,00; Lucio Da Fonseca Alves, 1.497,28; Lucio Marcelo Rosa Cardoso, 3.452,95; Ludgledson Lima Da Silva, 1.562,24; Luis Adriano Souza Cardoso, 694,62; Luis Alberto Peixoto, 1.873,00; Luis Antonio Elias, 2.631,47; Luis Antonio Marques Da Silva, 4.733,38; Luis Antonio Marques Ferreira, 337,89; Luis Antonio Pereira, 1.966,84; Luis Augusto Silva De Jes, 2.629,27; Luis Barbosa De Araujo, 4.432,08; Luis Carlos De Jesus Teixeira, 2.212,65; Luis Carlos De Oliveira Bezerra, 2.692,17; Luis Carlos Machado Soares, 1.000,40; Luis Carlos Oliveira De F, 2.781,98; Luis Carlos Pereira Da Silva, 1.469,12; Luis Carlos Silveira Nunes, 2.561,01; Luis Carlos Vedoy Da Silva, 672,33; Luis Carvalho Damasceno, 2.844,42; Luis Cesar Da Silva, 7.577,04; Luis Fernando Alves Paim, 1.598,18; Luis Fernando Ferreira, 2.688,56; Luis Fernando Goncalves Goularte, 392,03; Luis Fernando Sanches Ullrich, 1.363,50; Luis Henrique Coelho Da Costa, 22.000,00; Luis Henrique Da Silva, 4.282,68; Luis Mario Da Costa Alves, 1.880,63; Luis Mauricio De Souza Silveira, 1.596,02; Luis Raimundo Rodrigues Neto, 1.467,44; Luis Renato Fagundes Machado, 2.879,63; Luis Ribeiro Da Silva, 1.509,54; Luis Ricardo Da Silva Nascimento, 2.000,00; Luis Rosa Da Conceicao, 2.681,77; Luis Simões Correa, 3.907,14; Luiz Abade De Oliveira, 1.069,47; Luiz Alberto Da Silveira Martins, 10.586,25; Luiz Alberto De Barros, 1.595,09; Luiz Alberto De Jesus, 9.000,00; Luiz Alberto Valim Dos Reis, 4.068,70; Luiz Alves Da Silva, 5.837,45; Luiz Alves De Albuquerque, 5.292,50; Luiz Alves Pereira, 2.792,36; Luiz Antonio Da Silva, 12.621,90; Luiz Antonio De Lima, 1.456,31; Luiz Antonio Do Amarante Sousa, 7.779,00; Luiz Antonio Maria De Souza, 2.039,40; Luiz Augusto Lisboa De Sa, 2.410,04; Luiz Carda Da Costa, 1.731,27; Luiz Carlos Alves Luiz, 4.733,38; Luiz Carlos Barros, 3.034,66; Luiz Carlos Correia De Sousa, 1.289,84; Luiz Carlos Da Silva, 4.093,56; Luiz Carlos Da Silva, 3.530,27; Luiz Carlos Da Silva Cordeiro, 4.757,18; Luiz Carlos De Souza, 15.313,99; Luiz Carlos Metz, 1.442,89; Luiz Carlos Santos Anunciacao, 7.413,29; Luiz Cesar Chalmes De Biazzi, 337,89; Luiz Claudio Correia Da Silva, 1.992,94; Luiz Claudio Dias Dos San, 3.096,71; Luiz Dias Ferreira, 10.137,18; Luiz Donizeti Da Silva, 9.168,75; Luiz Eduardo Quirino Danemberg, 4.000,00; Luiz Felipe Dias Centeno, 4.733,38; Luiz Fernando Aparecido Tiago, 1.901,73; Luiz Fernando De Oliveira, 6.568,04; Luiz Fernando Oliveira, 4.314,31; Luiz Ferreira Do Nascimento, 2.000,00; Luiz Ferreira Salgado Filho, 75.650,08; Luiz Francisco De Matos, 5.172,66; Luiz Goncalves Da Silva, 3.177,65; Luiz Gonzaga De Melo, 9.760,83; Luiz Gonzaga Freire Barbalho, 1.612,65; Luiz Gonzaga Nascimento Lima Ii, 2.873,75; Luiz Gustavo Celestino Bueno, 3.160,48; Luiz Henrique Soares Ferreira, 1.441,91; Luiz Laurindo Neto, 2.566,79; Luiz Manoel De Oliveira, 4.191,50; Luiz Martins Da Silva, 1.505,12; Luiz Miranda Dos Santos, 4.864,37; Luiz Morgado, 30.456,03; Luiz Nunes Dos Santos, 4.856,72; Luiz Pereira Rodrigues, 4.416,88; Luiz Ricardo, 10.642,77; Luiz Ricardo Da Silva Nascimento, 2.000,00; Luiz Ricardo Soares De Quadros, 4.733,38; Luiz Roberto Alves Santos, 2.540,31; Luiz Rocha Honorato, 6.349,84; Luiz Rosa Da Conceicao, 1.764,00; Luiz Santana De Almeida, 2.639,31; Luiz Severino Da Silva, 4.842,00; Luiz Trajano Alves, 4.853,75; Luiz Vicente Da Silva, 3.527,93; Luiz Vieira Feitosa, 2.638,69; Luzinaldo Bispo Da Silva, 2.833,97; Maciel Rodrigues Dos Santos, 3.919,93; Maciel Sampaio De Carvalho, 1.161,17; Magno Goncalves Dias, 3.901,47; Magnobaldo Pereira Santos, 9.169,23; Maicon Douglas Soveral Barbosa, 1.485,90; Maicon Laronde Pereira, 3.386,06; Maicon Santos Ribeiro, 2.000,40; Manaces Alves Correia, 7.807,22; Manoel Airton Pereira, 4.054,62; Manoel Alves Pinheiro, 5.532,56; Manoel Amaro De Araujo, 7.544,56; Manoel Americo Eloy Rodrigues, 3.653,80; Manoel Aparecido Da Silva Costa, 10.079,12; Manoel Belo Da Silva, 1.494,57; Manoel Belo Filho, 4.858,11; Manoel Benedito De Assis, 10.050,00; Manoel Carlos Da Silva Figueiredo, 5.323,78; Manoel Cerqueira, 1.587,13; Manoel Cordeiro Alves Nun, 2.253,05; Manoel Da Paixao Oliveira, 1.808,26; Manoel Damiao Da Silva, 4.744,08; Manoel De Assis Da Silva, 4.746,53; Manoel De Jesus Dos Santos, 2.571,99; Manoel De Jesus Dos Santos Araujo, 611,07; Manoel De Jesus Santos, 3.548,19; Manoel De Jesus Santos, 7.444,86; Manoel De Melo, 4.785,03; Manoel Do Nascimento Rodrigues, 1.739,48; Manoel Do Nascimento Severo, 6.525,67; Manoel Dos Santos Teixeira, 8.450,96; Manoel Ferreira Da Silva, 4.250,79; Manoel Francisco Da Silva, 9.640,89; Manoel Francisco De Carva, 2.638,82; Manoel Henrique Conceicao, 9.521,94; Manoel Isac De Almeida, 3.264,74; Manoel Jorge Ribeiro Santana, 5.388,32; Manoel Jose Do Nascimento Junior, 4.750,77; Manoel Jose Dos Santos, 10.380,07; Manoel Jose Leandro, 2.119,59; Manoel Jose Rodrigues, 10.386,32; Manoel Laurentino Ferreira, 6.408,53; Manoel Lino Cardoso, 3.009,90; Manoel Marques Da Silva Junior, 1.733,72; Manoel Mendes Da Silva Filho, 2.731,62; Manoel Menezes Da Silva, 2.331,21; Manoel Messias Da Conceicao, 8.996,58; Manoel Messias Do Carmo, 3.147,78; Manoel Missias Alves, 3.152,28; Manoel Nascimento Da Silva, 1.738,79; Manoel Pereira Castro, 3.613,26; Manoel Pereira De Jesus, 1.759,62; Manoel Pereira Dos Santos, 4.998,12; Manoel Pereira Gomes, 5.488,38; Manoel Pereira Santos, 4.630,11; Manoel Rodrigues Da Silva, 2.806,58; Manoel Rodrigues De Souza, 5.215,82; Manoel Severino Dos Santos Filho, 8.268,64; Manoel Silva De Jesus, 80,43; Manoel Silva Dos Santos, 1.968,89; Manoel Silva Mendes, 2.940,28; Manoel Soares Da Silva, 8.899,06; Manoel Sobreiro Viana, 1.630,66; Manoel Vanderley R Santos, 9.537,35; Manoel Ventura Do Nascimento Junior, 4.860,65; Manoel Vitor Dos Santos, 1.555,66; Manuel Brito Santiago, 2.137,55; Manuel Raimundo Viana Rib, 1.780,83; Manuelito Pereira Da Silva, 2.682,32; Mara Lourdes Dos Santos, 1.052,91; Marcelino Almeida Prates, 5.449,90; Marcelino Brandao Da Silva, 1.785,16; Marcelo Aguiar Dos Santos, 3.916,26; Marcelo Aparecido Batista, 1.654,64; Marcelo Bones Boff, 3.118,51; Marcelo Camilo Vicente, 1.741,11; Marcelo Candido Dos Santos, 15.067,31; Marcelo Conceicao Santiago, 1.965,90; Marcelo Da Silva Ricardo, 379,29; Marcelo De Sousa, 3.960,00; Marcelo Do Nascimento Silva, 2.143,18; Marcelo Ferreira De Franca, 3.779,41; Marcelo Ferreira Ganda, 1.699,04; Marcelo Francisco De Azevedo, 3.346,32; Marcelo Ignacio Noronha, 3.805,20; Marcelo Ivan De Sousa, 4.103,17; Marcelo Jose De Lima, 3.907,03; Marcelo Leite Do Amaral, 2.698,07; Marcelo Lemes Cardias, 581,67; Marcelo Letieri, 3.916,82; Marcelo Luis De Souza, 4.912,35; Marcelo Machado De Oliveira, 1.181,95; Marcelo Oliveira Rodrigues, 5.862,06; Marcelo Pereira, 5.011,98; Marcelo Pereira Flores, 4.245,76; Marcelo Quinteiro, 9.634,69; Marcelo Santana Lemos De, 2.077,99; Marcelo Santos Da Paixao, 2.650,21; Marcelo Santos De Oliveira, 6.636,57; Marcelo Santos Poitevim Junior, 446,18; Marcelo Silva De Oliveira, 4.748,42; Marcelo Sousa Vieira Cavalcante, 4.276,38; Marcelo Trindade Lapuente, 1.009,95; Marcelo Vieira Silva, 6.821,17; Marcia Aparecida Pereira Dos Santos Gomes, 1.217,27; Marcia De Jesus Ramos, 1.000,00; Marcia Regina Da Silva Vasconcelos, 994,45; Marciano Gomes De Castro Rosa, 1.400,00; Marcimino Campos Da Silva, 9.497,06; Marcio Alves, 11.145,44; Marcio Antonio Da Silva, 2.353,73; Marcio Augusto Vieira Dos Santos, 2.220,73; Marcio Barbosa Rodrigues, 2.433,53; Marcio De Jesus Maia, 3.111,25; Marcio De Silva Ricardo, 401,59; Marcio Diogenes De Souza Junior, 796,74; Marcio Fonseca Alves, 2.445,44; Marcio Goncalves Correa, 6.491,57; Marcio Ilbraim Nascimento Santos, 7.483,43; Marcio Jose Coelho, 5.039,59; Marcio Leandre Camargo Gaston, 493,96; Marcio Leocir Souza Da Silva, 786,99; Marcio Luiz Sales, 9.524,90; Marcio Marchioro, 557,66; Marcio Ribeiro Barbosa, 1.724,37; Marcio Rizzatto Chebabo, 3.366,14; Marcio Silva Aguiar Alves, 1.665,48; Marcio Silva Santos, 1.171,51; Marcio Texeira, 5.380,24; Marcio Xavier Linhares, 993,69; Marco Antonio Andrade, 500,71; Marco Antonio Brito Macedo, 4.733,38; Marco Antonio Da Rosa Dias, 925,24; Marco Antonio Da Silva, 2.697,48; Marco Antonio Laurentino, 2.712,57; Marco Antonio Marros Lacerda, 4.564,57; Marco Antonio Martins, 2.961,80; Marco Antonio Nascimento De Oliveira, 1.000,40; Marco Antonio Oech Dos Santos, 1.500,00; Marco Antonio Ribeiro Lira, 5.893,82; Marco Aurelio Da Silva, 3.108,63; Marco Aurelio Pereira, 4.733,38; Marco Daniel Sasso Vargas, 293,29; Marcone Da Silva Nunes, 4.602,16; Marcos Alexandre Da Silva, 528,44; Marcos Alves Da Silva, 5.372,39; Marcos Andre Da Silva Rosa, 3.749,17; Marcos Andre De Souza, 1.605,63; Marcos Andre Machado Soares, 984,47; Marcos Andre Pinheiro, 2.641,57; Marcos Antonio Da Silva I, 2.654,16; Marcos Antonio Da Silva Ii, 3.773,52; Marcos Antonio Dourado, 2.077,62; Marcos Antonio Rosimiro Augustinho, 4.867,16; Marcos Aparecido Rodrigues De Araujo, 2.504,29; Marcos Aurelio Carvalho Da Silva, 2.069,14; Marcos Aurelio Pereira Nunes, 3.451,81; Marcos Aurelio Silva Dos Santos, 7.428,66; Marcos De Paula Prado, 4.884,16; Marcos Diego Dos Santos Fogaca, 7.577,04; Marcos Fabiano Machado Da Luz, 758,33; Marcos Jose De Mesquita, 14.525,77; Marcos Leandro Santos De Melo, 1.602,39; Marcos Lima Clementino, 1.916,69; Marcos Lisboa Ramos, 1.437,09; Marcos Miguel Dos Santos, 2.909,03; Marcos Miliano Pereira, 1.997,34; Marcos Morais Dos Santos, 3.430,43; Marcos Moreira, 1.700,00; Marcos Onofre Dos Santos, 4.746,00; Marcos Paulo Felippini, 1.782,30; Marcos Paulo Silva Soares, 2.646,09; Marcos Pereira Marinho, 4.269,75; Marcos Reis Rodrigues, 1.655,32; Marcos Roberto De Carvalho, 6.464,91; Marcos Roberto De Jesus, 3.348,71; Marcos Roberto Moreira Da Silva, 4.585,65; Marcos Roberto Olgado, 1.529,35; Marcos Santos De Almeida, 7.070,66; Marcos Ventura Da Silva, 2.155,32; Marcos Vinicius Lobo, 2.158,78; Marcos Vinicius Machado Pereira, 385,66; Marcos Vinicius Vieira Da Silva, 1.095,95; Marcus Vinicius De Carvalho Umbellino, 4.000,00; Maria Alves Do Nascimento, 1.652,82; Maria Angela Araujo Da Rocha, 524,44; Maria Aparecida Alves Sabia, 2.921,15; Maria Aparecida Da Silva, 2.278,67; Maria Aparecida Dos Santos, 1.649,05; Maria Aparecida Guimaraes Matias, 2.707,38; Maria Aparecida Nascimento Da Conceicao, 1.199,23; Maria Aparecida Nascimento Da Conceição, 581,85; Maria Aparecida Soares Mascarenhas, 1.159,09; Maria Araujo De Aguiar, 2.059,82; Maria Cleide Reinaldo Neto, 1.547,13; Maria Cristina De Oliveira Da Silva, 3.928,42; Maria Custodia Da S Monteiro, 12.044,96; Maria Da Conceicao Elias, 12.999,89; Maria Da Conceicao Mendes, 11.345,09; Maria Da Conceicao Oliveira Sena, 2.027,71; Maria Da Lapa Dos Santos, 1.707,10; Maria Da Silva Dos Santos, 2.840,94; Maria Das Dores Batista, 1.051,16; Maria Das Gracas De Oliveira, 3.016,38; Maria Das Gracas Viana, 1.000,00; Maria De Fatima Araujo Costa, 2.921,47; Maria De Fatima Silva De Melo, 3.015,98; Maria De Jesus De Carvalho Silva, 1.707,40; Maria De Jesus Moreno Da Silva Lima, 1.978,00; Maria De Lourdes Malaquia, 2.061,10; Maria Dilma Da Conceicao Teixeira, 766,61; Maria Do Socorro Barros, 3.663,66; Maria Do Socorro Oliveira, 2.432,42; Maria Domingas Bemvindo Santana, 648,14; Maria Domingas Dos Santos Da Silva, 3.207,74; Maria Dos Santos Silva, 1.006,05; Maria Gilvanete De Sousa Ferreira, 3.062,89; Maria Ilca Marcelino Gomes, 563,65; Maria Jocimar Ferreira Silva, 1.804,92; Maria Jose Da Silva, 13.639,33; Maria Laura Ferreira Rodrigues, 982,26; Maria Leonor De Souza Nunes, 2.405,02; Maria Lucia Francisca Dos Santos, 972,00; Maria Luiza Ferreira Dos, 3.306,27; Maria Madalena Fiuza De Brito, 1.841,99; Maria Madalena Fuiza Birto, 2.236,28; Maria Marilene Araujo Bezerra, 1.904,72; Maria Nilda Da Silva Alve, 1.557,41; Maria Nilza Joaquina Da Silva, 1.644,07; Maria Pereira Cunha, 2.606,18; Maria Pereira De Sousa, 1.478,28; Maria Pereira De Souza Cardoso, 547,06; Maria Pereira De Souza Gomes, 827,81; Maria Raquel Dos Santos Campos, 4.996,00; Maria Regina Dalceno, 6.989,17; Maria Selma Berto Nunes, 2.272,23; Maria Selma Da Silva, 1.066,12; Maria Silva Da Conceicao, 1.708,46; Maria Terezinha Pereira Santana, 2.506,82; Mariano Dos Santos, 2.750,40; Mariano Jose Dos Santos, 4.744,40; Mariano Pereira De Souza, 1.653,35; Marilene Viana, 1.995,60; Marilio Pereira Da Silva, 2.604,96; Marina Tomaz De Aquino Alves, 2.656,12; Marinilson De Jesus Conce, 2.542,83; Mario Aparecido Dionisio, 4.123,46; Mario Augusto Almeida Goncalves, 1.032,25; Mario Augusto Moura Nunes, 407,96; Mario Bispo Moreira, 4.666,82; Mario Cesar Meus Figueiredo, 1.587,83; Mario Cezar Das Virgens, 2.640,19; Mario Cezar Lima De Olive, 5.528,27; Mario Ferreira Pacheco, 9.036,24; Mario Martins De Souza, 7.755,17; Mario Oliveira, 4.746,36; Mario Pedro Da Silva, 4.041,75; Mario Sergio Texeira Mend, 1.511,63; Mario Soares Dos Santos, 4.621,00; Marivaldo Beirao Santana, 1.952,19; Marivaldo Bispo Portela, 1.763,86; Marivaldo Da Cruz Silva, 2.629,66; Marivaldo Pereira Fernandes, 800.000,00; Marivaldo Silva Carvalho, 4.360,40; Marlene Bastos Da Silva, 1.385,00; Marlene Santos Damaceno, 1.326,93; Marli Do Carmo Leitao, 4.550,69; Marlom Cruz Da Silva, 1.441,05; Marlon De Oliveira Alves, 2.320,57; Marlucia Rodrigues De Sousa, 3.580,40; Marta Paula Ferreira De Lima, 1.626,84; Martinho Mendes, 3.010,67; Martinho Menezes Neto, 10.660,30; Martins Tomaz De Miranda, 8.641,96; Mateus Marques De Oliveira, 1.884,62; Mateus Rodrigues Nunes, 3.540,99; Matias Lima Ribeiro Junio, 3.296,46; Matias Ribeiro De Souza, 4.404,24; Matias Ribeiro Lima, 2.649,54; Mauricio Aparecido Lopes, 8.227,14; Mauricio Brasil De Jesus, 4.841,76; Mauricio Caetano Da Silva, 3.447,38; Mauricio Campos Dos Santos, 7.800,00; Mauricio Das Chagas, 3.581,83; Mauricio Donizeti Vitoriano, 2.555,49; Mauricio Ferreira Schornes, 4.086,80; Mauricio Lopes Almansa, 1.116,43; Mauricio Manoel Febronio, 4.416,69; Mauricio Marcelino Reis, 2.708,07; Mauricio Nonato De Souza, 3.074,74; Mauricio Santiago Quintana, 5.017,15; Mauricio Silva Dos Santos, 7.771,88; Maurino Dos Santos, 4.267,33; Mauro Aparecido De Oliveira, 2.093,93; Mauro Claudiano Machado Da Silva, 1.181,95; Mauro Lima Da Silva, 4.858,42; Mauro Moreira Cavalheiro, 5.169,97; Mauro Rodrigues Silva, 2.124,75; Maximiliano Giuliano Franco, 3.908,00; Maximiliano Rodrigues Freitas, 286,92; Maxuel Bispo Dos Santos, 2.303,83; Meire Fernandes Da Silva De Souza, 2.723,82; Messias De Sousa, 3.846,87; Michael Rosa Lopes, 1.920,90; Michel Henrique Da Silva Oliveira, 967,14; Michelle Silva De Queiroz, 1.200,00; Michelle Tavares Benicio, 1.548,56; Miguel Jose Dos Santos, 7.647,73; Miguel Moraes Lins, 34.191,12; Miguel Pereira Barboza, 14.893,04; Milton Da Silva Andrade, 1.468,41; Milton Da Silva Reis, 5.965,73; Milton De Jesus Silva, 2.638,82; Milton De Moraes, 2.389,67; Milton De Oliveira Santos, 2.709,01; Milton Eduardo Dos Santos, 3.310,51; Milton Fernandes Lopes, 4.400,00; Milton Honorio Da Silva, 5.702,88; Milton Roxo, 8.852,68; Milton Teles Dos Santos, 4.759,82; Miriam Rodrigues De Souza, 438,53; Mirian De Oliveira Silva, 2.321,37; Misael De Lima Greski, 841,14; Mizael Alves Pereira Andrade, 4.290,91; Moacir Antonio Da Silva, 3.891,36; Moacy Goncalves De Oliveira, 5.962,06; Moises Bernadino Soares, 1.941,02; Moises Da Rosa Nunes, 404,77; Moises Da Silva, 1.719,16; Moises Da Silva Cardoso, 1.471,80; Moises Domingos Da Silva, 1.181,00; Moises Oliveira Carneiro, 2.619,91; Moises Pereira Da Silva, 5.608,51; Moises Rosa Barbosa, 2.459,74; Moizes Fiuza Carneiro, 1.934,14; Murilo Dorta De Oliveira, 5.002,17; Nadine Eliza De Assuncao, 4.867,01; Nailson Alves De Lacerda, 1.094,34; Narciso Rocha Lima, 4.695,43; Natalicio Bispo Dos Santos, 6.415,98; Natalicio Ribeiro Araujo, 1.777,06; Natalino Conceicao Dos Santos, 3.382,04; Natalino Vieira De Farias, 1.072,49; Nei Hilton Pereira Dos Santos, 974,91; Neide Ivone Pinto Dos Santos, 1.579,47; Neilton Dos Santos Teixei, 2.215,40; Nelio Antonio Alves, 4.739,69; Nelmo Jose Gomes, 4.734,01; Nelsino Ferreira Da Cruz, 4.775,25; Nelson Alexandre Penteado Pereira, 8.277,00; Nelson Almeida, 1.928,29; Nelson Aparecido Buscariolo, 4.857,58; Nelson Aparecido De Araujo, 2.000,00; Nelson Barbosa, 1.435,63; Nelson Da Silva, 9.991,08; Nelson Das Virgens Alves, 6.815,19; Nelson De Oliveira, 7.390,22; Nelson Felix Da Silva, 5.157,55; Nelson Leal Dos Santos, 2.714,52; Nelson Neves Vidal, 8.535,03; Nelson Pacheco, 2.903,97; Nelson Santos Goes, 5.958,88; Nemesio Ramos De Araujo Neto, 2.942,91; Nerivaldo Dos Santos Viana, 5.262,20; Nestor Dos Santos Barreto, 10.887,14; Nestor Garcia De Mello, 11.958,32; Neusvaldo Juvenal Santos, 4.886,54; Neuza Araujo Costa, 281,57; Nildo Santos Souza, 4.323,29; Nilma Rodrigues Aquino Pereira, 6.156,35; Nilson Alves De Souza, 10.660,00; Nilson Cardoso, 2.845,70; Nilson Corleta Baier, 7.577,04; Nilson De Faria, 8.243,50; Nilson Muniz Silva, 2.430,83; Nilson Nunes De Lima, 1.397,97; Nilson Rodrigues De Jesus, 7.951,74; Nilson Santana Dos Santos, 2.247,81; Nilson Teixeira Da Costa, 3.612,53; Nilson Teixeira Da Silva, 4.141,62; Nilton Da Costa Leal, 2.268,83; Nilton Dos Santos Almeida, 2.602,49; Nilton Jorge De Freitas Oliveira, 694,62; Nilton Lima Da Silva, 4.274,50; Nilton Lourenço Da Silva Sarge, 2.000,00; Nilton Pereira Garcia, 9.639,11; Nilza Aparecida Moreira, 14.825,72; Nilza Mendes, 12.454,93; Nilza Santos Reboucas, 4.750,88; Nivaldo Aparecido Da Silva, 2.600,00; Nivaldo Demesio, 2.321,84; Nivaldo Oliveira Da Silva, 2.214,87; Nivaldo Sepero Dos Santos, 5.847,20; Noe Nascimento Ramos, 2.058,49; Noel Alves Da Cruz, 2.686,97; Noel De Morais Rosa Reis, 3.110,68; Noel Pereira De Siqueira, 1.273,12; Noelia Pereira Da Rocha, 993,49; Normando Rodrigues Dos Sa, 1.956,10; Obedio Felisberto Correia, 3.360,49; Oclides Fernandes Cirqueira, 531,21; Odair Alves Dos Santos, 9.377,99; Odair Dias, 5.000,00; Odair Jose Alves Pereira, 2.294,31; Odair Jose Ferreira Dos Santos, 6.429,19; Odair Martins De Paula, 7.596,92; Odair Neves De Alecrim, 1.796,30; Odair Ribeiro Da Silva, 2.879,64; Odair Vieira De Sousa, 3.312,39; Odilia Ferreira De Souza, 1.626,02; Odilon Ribeiro Soares, 5.370,92; Odivaldo Pereira, 6.424,25; Odon Laurindo De Oliveira, 1.692,44; Olavo Dos Santos De Jesus, 2.853,58; Olavo Pereira Dos Santos, 8.607,39; Olavo Rodrigues De Araujo, 4.850,67; Oldair Jose Ramos Dos Santos, 4.733,38; Olimar Ferreira Barbosa, 2.703,66; Olinda Maria De Araujo, 10.158,52; Olmiro Ferreira Alves, 4.733,38; Olvania Bispo Dos Anjos, 1.935,66; Onesio Gonçalves Dos Reis, 2.469,31; Oraci Vaz De Oliveira, 6.403,95; Oresvaldo Duarte Alves, 72,93; Orlando Do Amor Divino, 2.247,40; Orlando Jesus Dos Santos, 5.858,18; Orlando Leal De Carvalho, 1.399,87; Orlando Pereira Dos Santos, 5.763,23; Orlando Sebastiao Da Silva, 2.953,91; Orlando Silva Pereira, 2.554,92; Orose Neres De Andrade, 1.924,74; Osano Nogueira Barrada, 3.837,46; Oscalino Aparecido Generassa, 8.009,13; Oscar Penha Alves, 15.361,83; Oseias Braganca Barbosa, 1.864,28; Oseias Ribeiro Coutinho, 1.597,35; Osmando Alves Pereira, 4.841,80; Osmar Batista Novais, 8.773,58; Osmar Gomes De Souza, 1.127,47; Osmar Henrique Severino, 2.000,00; Osmario Pereira De L
(21/03/2012) DESPACHO - Vistos. Fls. 2470/2480: manifestem-se o administrador judicial e o MP. Int. São Paulo, 21 de março de 2012.
(22/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(22/03/2012) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA - Art. 52 § 1º Lei 11101/05
(22/03/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2012 Teor do ato: Fl.18760/1862:Vistos. I - Fls. 1728/1803: o acordo firmado entre a devedora e a exequente, nos autos que correm perante a 11ª Vara Cível Central de São Paulo deve ser integralmente cumprido, estando aquele juízo livre para homologa-lo, liberando-se os valores em favor do credor, nos termos combinados entre as partes. Observa-se que o acordo foi firmado entre as partes antes da distribuição do pedido de recuperação judicial e que, dias depois, mas antes da homologação judicial, foi impetrada a presente ação de recuperação. A transação é negócio jurídico de direito civil que opera efeitos entre as partes a partir do momento em que há a assinatura do termo pelos seus integrantes. Nesse sentido, no momento em que se consumou a transação extrajudicial, pela elaboração e assinatura do instrumento próprio, houve a quitação da dívida que era objeto do processo judicial. Não se deve confundir os efeitos civis da transação com os seus efeitos processuais. Conforme é assente na jurisprudência de nossos Tribunais, "a transação extra-autos e a a estes juntada independe de termo e de homologação e só pode ser rescindida como todo ato jurídico (RT 550/110). Como já afirmado, a transação é causa de extinção da obrigação litigiosa, sendo irrelevante sua homologação judicial para esses fins. A sentença de homologação a ser proferida nos autos do processo não resolve propriamente a lide, mas apenas e tão somente reconhece o desaparecimento da lide e empresta força estatal à decisão das partes, transformando-a em título judicial. Nesse sentido, não cabe a retratação unilateral do acordo sob o único fundamento de que ainda não houve a sua homologação judicial. Confira-se o entendimento do STJ em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - DESISTÊNCIA UNILATERAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ACORDO REVESTIDO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS - PRODUÇÃO DE EFEITOS - ARTIGO 158 DO CPC - INEVITABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 1. "Se o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, ainda que não tenha sido homologado acordo em juízo" (RSTJ 134/333, STJ-RJTJERGS 208/35). "Assinada e concluída a transação por uma das partes, não pode um dos transigentes, unilateralmente, desfazer o negócio jurídico, a pretexto de que, enquanto não homologada, ela não produz efeitos no campo do direito. Pelo contrário, mesmo antes de homologada, a transação não é um `nada' jurídico, sujeito à retratação unilateral de uma das partes, a seu exclusivo arbítrio" (RT 864/409) "CPC e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 42ª ed, São Paulo: Saraiva, p. 266). 2.-"É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030)". (STJ, REsp 825425/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA) Portanto, ao tempo em que foi distribuída a recuperação judicial não mais existia a dívida que era objeto da ação em curso perante a 11ª Vara Cível Central (extinta pela transação) e, por essa razão, não pode ser considerada como incluída nesse procedimento. Diante do exposto, oficie-se ao juízo cível autorizando-o a homologar o acordo, bem como a liberar os valores depositados em juízo, nos termos do acordo firmado entre as partes, considerando que não sofrem interferência da presente recuperação judicial. II- Fls. 1819/1823: intime-se a recuperanda para que apresente a súmula de breve relato da JUCESP, bem como para que preste as informações solicitadas pelo MP no item 2 de sua manifestação. Fls. 1825/1827: observe a serventia, dando-se ciência ao MP e demais interessados. Fls. 1832/1843: ciente. Fls. 1846/1847: ciência à recuperanda. Fls. 1852/1855: cumpra-se, com brevidade. Fls.1856/1859: prestei informações em separado. Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP)
(22/03/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2012 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1866: anote-se o pedido de reserva. 2 - Fls. 1907/1910 e fls.1970/2004: prestei informações em separado. 3 - Fls. 1911: manifeste-se o administrador judicial. 4 - Fls. 1912/1915: trata-se de execução de sentença, hipótese que não se assemelha à situação decidida a fls. 1860/1862, item 1. Nesse caso, houve inadimplemento de parcelamento que deu ensejo à execução com penhora, devendo a execução ficar suspensa exatamente nos termos do que dispõe o art. 6º e §4º da LRF. Não só a dívida em questão (originária do acordo firmado entre as partes) existia ao tempo da distribuição da recuperação judicial que, diante do seu inadimplemento pela devedora, estava em curso a execução judicial. 5- Fls. 1920/1957: trata-se de hipótese de execução de sentença com penhora de valores que deve ficar suspensa nos exatos termos do que dispõe o art. 6º e §4º da LRF. Aplica-se ao caso o que já se explicou no item 4 da presente decisão. 6 - Fls. 1852/1855 e fls. 1961/1965: trata-se da questão de fixação da remuneração do administrador judicial. Conforme orientação da Lei nº 11.101/05, o administrador judicial é profissional idôneo, de alta especialização, que deve ser escolhido pelo magistrado no âmbito desse tipo mercado. Ao contrário do que ocorria na antiga lei de falências, onde o síndico deveria ser escolhido dentre os maiores credores, na nova sistemática a escolha deve ser feita dentre os profissionais mais qualificados no mercado. Conforme ensina Mauro Rodrigues Penteado, os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos, daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação esta voltada para a fiscalização de empresa que enfrenta situação de crise econômico-financeira (art. 47), ou para a administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas à sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140). (Do administrador judicial e do comitê de credores, in Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Corrêa Lima e Sérgio Mourão Corrêa Lima; pá 162/163) O administrador judicial nomeado no presente feito é pessoa altamente qualificada e valorizada no mercado de trabalho, sendo advogado experiente e professor doutor e livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, exercendo a função de chefe do Departamento de Direito Econômico. Trata-se de um dos grandes nomes do direito econômico brasileiro, com alta qualificação, reconhecimento internacional e experiência para o exercício da função. A Lei nº 11.101/05 determinou que a fixação da remuneração do administrador judicial deve ser fixada tendo em vista os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. A premissa legal é, portanto, de que a remuneração deva corresponder aos valores praticados no mercado para o exercício dessa atividade especializada. Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho in concreto, bem como a capacidade de pagamento da devedora. Dentro desse limite, e considerando os parâmetros legais, cabe ao juiz fixar a remuneração do profissional. No caso, o administrador judicial requereu a fixação de seus honorários em 3% do passivo sujeito à recuperação judicial, dividido em 30 parcelas, sendo 06 devidas durante o processamento da recuperação e 24 parcelas a serem pagas no período de dois anos de acompanhamento do cumprimento do plano de recuperação. O valor pretendido está abaixo do limite legal de 5% e bem observa a alta complexidade do trabalho a ser desenvolvido na presente recuperação judicial. Deve-se ter em conta que se trata de recuperação de empresa de grande porte, com milhares de funcionários e de atuação nacional. Trata-se realmente de trabalho de alta complexidade. Entretanto, o passivo sujeito à recuperação judicial é extremamente elevado, estimado em aproximadamente R$ 144 milhões de reais (fls. 45/172). Aplicando-se o percentual de 3% sobre o passivo, se chegaria ao valor de R$ 4.320.000,00 ou 30 parcelas de R$ 144.000,00. Não obstante esse valor seja compatível com a complexidade do trabalho e com a elevada qualificação do administrador judicial, pode prejudicar a capacidade de pagamento da empresa, tendo em vista o futuro cumprimento do plano de recuperação judicial. Nesse sentido, buscando compatibilizar a adequada remuneração de profissional de alta qualificação para o desempenho de atividade de grande complexidade e a capacidade de pagamento das devedoras, fixo o valor dos honorários do administrador judicial em 2% do valor devido aos credores incluídos na recuperação judicial, o que representa o montante de R$ 2.880.000,00. Esse valor deverá ser pago em 30 parcelas de R$ 96.000,00, que serão destinadas à remuneração de todos os profissionais envolvidos na administração judicial (contador, economista e advogados). Tal valor é compatível com a capacidade de pagamento das devedoras, já que os relatórios de acompanhamento da atividade das recuperandas demonstraram que em dezembro de 2011 elas tiveram faturamento de quase 12 milhões de reais, sendo titulares de diversos contratos ativos de grande porte. Ao mesmo tempo, tal valor é suficiente para remunerar o trabalho de alta complexidade que será desenvolvido por profissional altamente especializado e valorizado no mercado de trabalho. As parcelas deverão ser pagas diretamente ao administrador judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, evitando-se que sejam feitos depósitos judiciais e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial. Nesses termos, intimem-se as recuperandas para que efetuem o pagamento das parcelas vencidas e vincendas diretamente ao administrador judicial. 7 - Fls. 1968: manifeste-se o administrador judicial. 8 - Fls. 1969: oficie-se com as informações solicitadas. 9 - Fls. 1970/2004: prestei informações em separado. 10 - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme já determinado. Int. São Paulo, 08 de março de 2012. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP)
(22/03/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2012 Teor do ato: 1) Providenciem as recuperandas o solicitado pelo Ministério Público no ítem 07 da r. Cota de fls. 2010/2012. 2) fls. 2050/2054 : Prestei informações em separado. 3) Providenciem as recuperandas o recolhimento das custas para a publicação do edital do art. 52 da Lei 11.101/2005 ( R$ 23.424,00), no prazo de 24 horas. 4) Sem prejuízo, tendo em vista a apresentação do plano, providenciem a vinda da minuta do edital. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP)
(23/03/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0050/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 1150 Página: 711/735
(28/03/2012) DESPACHO - Fl.2516: Fls.2512/2515: nesta data prestei informações..
(28/03/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações
(10/04/2012) DESPACHO - Considerando o elevado número de credores nesta recuperação, bastando observar o edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, e ainda o fato de haver precedentes em outros processos em trâmite perante esta Vara, prorrogo em mais 60 dias o prazo para apresentação de impugnação/habilitação, a qual passará a ser tempestiva, devendo ser entregue ao Sr. Administrador Judicial.
(13/04/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019460-47.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/04/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019465-69.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/04/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019466-54.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/04/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019469-09.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/04/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(18/04/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020467-74.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/04/2012) DESPACHO - Vistos. Fls. 2470/2480: o pedido restou prejudicado, diante da petição de fls. 2567. Fls. 2599/2605: dê-se ciência à recuperanda. Fls. 2608/2609: manifeste-se a recuperanda, em 05 dias. Fls. 2652: ciência à recuperanda. Fls. 2653/2654: oficie-se com as informações solicitadas. Fls. 2657/2658: manifeste-se a recuperanda, em 05 dias. Fls. 2659/2600: defiro, conforme requerido. Fls. 2661/2674: ciência à recuperanda. Fls. 2675/2679: ciente. Anote-se e dê-se ciência à recuperanda, aos interessados e ao MP. Fls. 2680/2714: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do TJSP. Fls. 2715/2717: deverá o interessado proceder nos termos do art. 7º da LRF, apresentando diretamente ao administrador judicial os documentos que possui para impugnação do valor declarado pelos devedores, conforme orientação da própria missiva juntada a fls. 2716. Fls. 2718: ciência à recuperanda. Fls. 2719/2723: prestei informações em separado. No mais, dê-se ciência dos autos ao MP.
(18/04/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(18/04/2012) OFICIO EXPEDIDO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Daniel Carnio Costa, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em atenção ao TLG. MCD2S - 1952/2012, referente ao Conflito de Competência n. 121950/SP, em que é suscitante a SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, 3ª Vara do Trabalho de Recife/PE, 9ª Vara do Trabalho de Recife/PE, 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP e a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informo que se deve reconhecer a prevalência do Juízo Coletivo (da recuperação/falência) sobre o Juízo Individual (Varas do Trabalho ou qualquer outra que tenha execução individual). Aliás, o presente conflito de competência é bem exemplificativo, pois várias execuções são prejudiciais a si mesmo, prevalecendo o "salve quem chegar primeiro", impossibilitando, por certo, a recuperação da empresa. Assim, com o deferimento do processamento da recuperação judicial, deve prevalecer a universalidade, pois, do contrário, latente o risco de inviabilidade do plano de recuperação apresentado. A esse propósito, menciono inúmeros precedentes do caso da Vasp, desde a época de sua recuperação judicial. E nos quais ficou determinado que não podiam ser alienados bens no período da recuperação judicial, restando pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Entende serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloca-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 18 de abril de 2012. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) RAÚL ARAÚJO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASÍLIA/DF
(19/04/2012) OFICIO EXPEDIDO - 66 VT SP
(20/04/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(23/04/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 2470/2480: o pedido restou prejudicado, diante da petição de fls. 2567. Fls. 2599/2605: dê-se ciência à recuperanda. Fls. 2608/2609: manifeste-se a recuperanda, em 05 dias. Fls. 2652: ciência à recuperanda. Fls. 2653/2654: oficie-se com as informações solicitadas. Fls. 2657/2658: manifeste-se a recuperanda, em 05 dias. Fls. 2659/2600: defiro, conforme requerido. Fls. 2661/2674: ciência à recuperanda. Fls. 2675/2679: ciente. Anote-se e dê-se ciência à recuperanda, aos interessados e ao MP. Fls. 2680/2714: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do TJSP. Fls. 2715/2717: deverá o interessado proceder nos termos do art. 7º da LRF, apresentando diretamente ao administrador judicial os documentos que possui para impugnação do valor declarado pelos devedores, conforme orientação da própria missiva juntada a fls. 2716. Fls. 2718: ciência à recuperanda. Fls. 2719/2723: prestei informações em separado. No mais, dê-se ciência dos autos ao MP. Advogados(s): Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP)
(24/04/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/04/2012 Data da Publicação: 25/04/2012 Número do Diário: 1170 Página: 700/710
(24/04/2012) DESPACHO - Fll2765: Vistos. Fls. 2728/2730: tendo em vista a finalidade social do processo de recuperação de empresas e visando garantir o sucesso do presente procedimento (com conseqüências sociais extremamente benéficas em relação à geração de empregos, rendas e serviços), é caso de dispensar a empresa recuperanda da obrigação de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição de contratação pelo Poder Público. Ao tempo do certame, a recuperanda foi regularmente habilitada. Todavia, ao tempo em que foi chamada para firmar o contrato já se encontrava em processo de recuperação judicial. A excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 2728/2730, oficiando-se ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP. Int. (Oficio expedido ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a disposição para retirada).
(24/04/2012) OFICIO EXPEDIDO - SLU - Distrito Federal
(25/04/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(27/04/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2012 Teor do ato: Fll2765: Vistos. Fls. 2728/2730: tendo em vista a finalidade social do processo de recuperação de empresas e visando garantir o sucesso do presente procedimento (com conseqüências sociais extremamente benéficas em relação à geração de empregos, rendas e serviços), é caso de dispensar a empresa recuperanda da obrigação de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição de contratação pelo Poder Público. Ao tempo do certame, a recuperanda foi regularmente habilitada. Todavia, ao tempo em que foi chamada para firmar o contrato já se encontrava em processo de recuperação judicial. A excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 2728/2730, oficiando-se ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP. Int. (Oficio expedido ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a disposição para retirada). Advogados(s): Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(02/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 0074 Página: 684/707
(02/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0075/2012 Teor do ato: Considerando o elevado número de credores nesta recuperação, bastando observar o edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, e ainda o fato de haver precedentes em outros processos em trâmite perante esta Vara, prorrogo em mais 60 dias o prazo para apresentação de impugnação/habilitação, a qual passará a ser tempestiva, devendo ser entregue ao Sr. Administrador Judicial. Advogados(s): Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(03/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0075/2012 Data da Disponibilização: 03/05/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: 1175 Página: 580/594
(03/05/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022793-07.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(04/05/2012) DESPACHO - Fl.2836: Vistos. Fls. 2775: intime-se a recuperanda. Fls. 2824/2834: prestei informações em separado. Int. São Paulo, 04 de maio de 2012.
(04/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - REFERENTE AO TLG.MCD2S-2139/2012 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Daniel Carnio Costa, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em atenção ao TLG. MCD2S - 2139/2012, referente ao Conflito de Competência n. 122.108/SP, em que é suscitante a SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP e a 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informo que se deve reconhecer a prevalência do Juízo Coletivo (da recuperação/falência) sobre o Juízo Individual (Varas do Trabalho ou qualquer outra que tenha execução individual). Como já decidido em outras oportunidades pelo STJ, a competência é do juízo da recuperação judicial, não podendo a Justiça do Trabalho prosseguir com atos de execução e disposição de bens (incluído dinheiro), pois fixado o valor do crédito, o credor trabalhista sujeita-se ao concurso de credores em sua respectiva classe. No conflito de Competência n. 114.952/SP (rel. Min. Raul Araújo), decidiu-se, inclusive, que em processo de recuperação judicial, "Se o crédito é ilíquido, a ação deve prosseguir no Juízo trabalhista até a apuração do respectivo valor (art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005). Porém, se o crédito já foi apurado, deve ser habilitado na recuperação judicial". Em continuidade lógica, ainda no mesmo acórdão, "admitir que alguns credores que não atenderam ou não puderam atender o prazo para habilitação de créditos submetidos à recuperação (arts. 7º, § 1º, e 52, § 1º, III, da LF) prossigam com suas execuções individuais ofende a própria lógica do sistema legal aplicável. Importaria em conferir melhor tratamento aos credores não habilitados, além de significar a inviabilidade do plano de reorganização na medida em que parte do patrimônio da sociedade recuperanda poderia ser alienado nas referidas execuções". Assim, não sendo o crédito trabalhista pago antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, o credor trabalhista sujeita-se ao concurso universal, com a arrecadação do bem, mesmo que penhorado em qualquer outro processo. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 04 de maio de 2012. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) RAÚL ARAÚJO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASÍLIA/DF
(04/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Processo n°:0059572-92.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Recuperação Judicial - Administração judicial Requerente:Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro Requerido:Sustentare Engenharia Ambiental S/A, Sideco Brasil S/A REFERENTE AO TLG.MCD2S-2321/2012 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Daniel Carnio Costa, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em atenção ao TLG. MCD2S - 2321/2012, referente ao Conflito de Competência n. 122.223/SP, em que é suscitante a SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT e a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informo que se deve reconhecer a prevalência do Juízo Coletivo (da recuperação/falência) sobre o Juízo Individual (Varas do Trabalho ou qualquer outra que tenha execução individual). Como já decidido em outras oportunidades pelo STJ, a competência é do juízo da recuperação judicial, não podendo a Justiça do Trabalho prosseguir com atos de execução e disposição de bens (incluído dinheiro), pois fixado o valor do crédito, o credor trabalhista sujeita-se ao concurso de credores em sua respectiva classe. No conflito de Competência n. 114.952/SP (rel. Min. Raul Araújo), decidiu-se, inclusive, que em processo de recuperação judicial, "Se o crédito é ilíquido, a ação deve prosseguir no Juízo trabalhista até a apuração do respectivo valor (art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005). Porém, se o crédito já foi apurado, deve ser habilitado na recuperação judicial". Em continuidade lógica, ainda no mesmo acórdão, "admitir que alguns credores que não atenderam ou não puderam atender o prazo para habilitação de créditos submetidos à recuperação (arts. 7º, § 1º, e 52, § 1º, III, da LF) prossigam com suas execuções individuais ofende a própria lógica do sistema legal aplicável. Importaria em conferir melhor tratamento aos credores não habilitados, além de significar a inviabilidade do plano de reorganização na medida em que parte do patrimônio da sociedade recuperanda poderia ser alienado nas referidas execuções". Assim, não sendo o crédito trabalhista pago antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, o credor trabalhista sujeita-se ao concurso universal, com a arrecadação do bem, mesmo que penhorado em qualquer outro processo. Entende serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloca-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 04 de maio de 2012. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) RAÚL ARAÚJO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASÍLIA/DF
(08/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0080/2012 Teor do ato: Fl.2836: Vistos. Fls. 2775: intime-se a recuperanda. Fls. 2824/2834: prestei informações em separado. Int. São Paulo, 04 de maio de 2012. Advogados(s): Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(09/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 736/744
(09/05/2012) DESPACHO - Vistos. Fls. 2845/2879: prestei informações em separado. Fls. 2880/2881: conforme já decido nos autos, tendo em vista a finalidade social do processo de recuperação de empresas e visando garantir o sucesso do presente procedimento (com conseqüências sociais extremamente benéficas em relação à geração de empregos, rendas e serviços), é caso de dispensar a empresa recuperanda da obrigação de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição de contratação e de recebimento dos valores que já lhe são devidos em razão da prestação do serviço, ainda que relativos à empresas estatais. A excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. Não se trata de cobrança de dívidas pela recuperanda, que deveria ser feita pelas vias próprias, mas sim de autorização para dispensa de apresentação de CND para contratação, bem como para recebimento de valores já devidos, quando o motivo da retenção do pagamento tenha sido a ausência do referido documento. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 2880/2881, oficiando-se à Prefeitura de Feira de Santana/BA a fim de informar-la de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação e de recebimento dos valores devidos em razão dos serviços prestados. Na sequência, dê-se ciência da presente decisão ao administrador judicial e ao MP. Int. São Paulo, 09 de maio de 2012. (Ofício expedido a disposição para retirada).
(10/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - PM Feira de Santana
(10/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(11/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 2845/2879: prestei informações em separado. Fls. 2880/2881: conforme já decido nos autos, tendo em vista a finalidade social do processo de recuperação de empresas e visando garantir o sucesso do presente procedimento (com conseqüências sociais extremamente benéficas em relação à geração de empregos, rendas e serviços), é caso de dispensar a empresa recuperanda da obrigação de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição de contratação e de recebimento dos valores que já lhe são devidos em razão da prestação do serviço, ainda que relativos à empresas estatais. A excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. Não se trata de cobrança de dívidas pela recuperanda, que deveria ser feita pelas vias próprias, mas sim de autorização para dispensa de apresentação de CND para contratação, bem como para recebimento de valores já devidos, quando o motivo da retenção do pagamento tenha sido a ausência do referido documento. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 2880/2881, oficiando-se à Prefeitura de Feira de Santana/BA a fim de informar-la de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação e de recebimento dos valores devidos em razão dos serviços prestados. Na sequência, dê-se ciência da presente decisão ao administrador judicial e ao MP. Int. São Paulo, 09 de maio de 2012. (Ofício expedido a disposição para retirada). Advogados(s): Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(11/05/2012) PETICAO JUNTADA
(14/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 712/720
(14/05/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(15/05/2012) DESPACHO - Fl.2984:Vistos. Fls. 2903/2979: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Lagoinhas/BA a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP.
(16/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO nº 907/2012 Processo n°: 0059572-92.2011.8.26.0100 Classe – Assunto: Recuperação Judicial - Administração judicial Requerente: Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro Requerido: Sustentare Engenharia Ambiental S/A e outro Ofício 798/2012 (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Daniel Carnio Costa, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, COMUNICA a Vossa Senhoria que, por decisão proferida em 24 de abril 2012, deferi pedido apresentado pelas Recuperandas SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ - 02.592.658/0001-65 e SIDECO BRASIL S/A, CNPJ - 00.280.334/0001-66 e informo que as recuperandas acima estão dispensadas de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação , referente a concorrência nº 003/2012. Atenciosamente. São Paulo, 15 de maio de 2012. Ao(À) Prefeitura Municipal de Lagoinhas/BA
(16/05/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025075-18.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(21/05/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2012 Teor do ato: Fl.2984:Vistos. Fls. 2903/2979: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Lagoinhas/BA a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(21/05/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(22/05/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: Página:
(22/05/2012) OFICIO JUNTADO - ofício do STJ
(28/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações
(30/05/2012) OFICIO JUNTADO - Pedido de informações - conflito de competência
(31/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Informações CC 122601
(04/06/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(05/06/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(11/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(11/06/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/06/2012) DESPACHO - Fl.3312:Vistos. Fls. 3231/3311: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP.
(11/06/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(12/06/2012) OFICIO JUNTADO - Pedido de informações STJ
(13/06/2012) DESPACHO - Fl.3356:Vistos. 1- Fls. 3313/3350: nesta data presto informações nos CC n. 122711/SP, conforme cópia que segue. Encaminhem-se. Cumpra-se. 2- Fls. 3351/3352: publique-se o edital de aviso de entrega do plano de recuperação judicial, providenciando a recuperanda o recolhimento da respectiva taxa. 3- Fl. 3355: informe a recuperanda. Intimem-se.
(13/06/2012) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - OFÍCIO nº 977/GAB/2012 Processo n°:0059572-92.2011.8.26.0100 Classe - Assunto:Recuperação Judicial - Administração judicial Requerente:Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro Requerido:Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro REFERENTE AO OFÍCIO N. 007800/2012-CD2S A MM. Juiza de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dra. Renata Mota Maciel Madeira Dezem, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Em atenção ao Ofício n. 007800/2012-CD2S, referente ao Conflito de Competência n. 122.711/SP, em que é suscitante a SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, e a 1ª Vara do Trabalho de Hortolândia/SP, informo que se deve reconhecer a prevalência do Juízo Coletivo (da recuperação/falência) sobre o Juízo Individual (Varas do Trabalho ou qualquer outra que tenha execução individual). Como já decidido em outras oportunidades pelo STJ, a competência é do juízo da recuperação judicial, não podendo a Justiça do Trabalho prosseguir com atos de execução e disposição de bens (incluído dinheiro), pois fixado o valor do crédito, o credor trabalhista sujeita-se ao concurso de credores em sua respectiva classe. No conflito de Competência n. 114.952/SP (rel. Min. Raul Araújo), decidiu-se, inclusive, que em processo de recuperação judicial, "Se o crédito é ilíquido, a ação deve prosseguir no Juízo trabalhista até a apuração do respectivo valor (art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005). Porém, se o crédito já foi apurado, deve ser habilitado na recuperação judicial". Em continuidade lógica, ainda no mesmo acórdão, "admitir que alguns credores que não atenderam ou não puderam atender o prazo para habilitação de créditos submetidos à recuperação (arts. 7º, § 1º, e 52, § 1º, III, da LF) prossigam com suas execuções individuais ofende a própria lógica do sistema legal aplicável. Importaria em conferir melhor tratamento aos credores não habilitados, além de significar a inviabilidade do plano de reorganização na medida em que parte do patrimônio da sociedade recuperanda poderia ser alienado nas referidas execuções". Assim, não sendo o crédito trabalhista pago antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, o credor trabalhista sujeita-se ao concurso universal, com a arrecadação do bem, mesmo que penhorado em qualquer outro processo. Entende serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloca-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 12 de junho de 2012. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) RAÚL ARAÚJO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASÍLIA/DF
(15/06/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0105/2012 Teor do ato: Fl.3312:Vistos. Fls. 3231/3311: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para fins de contratação. Ciência ao MP. Advogados(s): AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT)
(15/06/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0105/2012 Teor do ato: Fl.3356:Vistos. 1- Fls. 3313/3350: nesta data presto informações nos CC n. 122711/SP, conforme cópia que segue. Encaminhem-se. Cumpra-se. 2- Fls. 3351/3352: publique-se o edital de aviso de entrega do plano de recuperação judicial, providenciando a recuperanda o recolhimento da respectiva taxa. 3- Fl. 3355: informe a recuperanda. Intimem-se. Advogados(s): AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT)
(15/06/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(18/06/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0105/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 1205 Página: 762 a 771
(20/06/2012) DESPACHO - Fl.3461:Vistos. 1- Últimas decisões nas fls. 2898/2899, 2900, 2984, 3170, 3200, 3312, 3356. 2- Fls. 3178, 3180: anotem-se os pedidos de reserva. 3- Fl. 3182 (ofício pelo JecCrim de Parque Piauí): oficie-se, informando. 4- Fl. 3183 (ofício pela 8ª V. Trabalho do Recife): oficie-se, informando. 5- Fl. 3184 (ofício pela 10ª V. Trabalho de Goiânia): oficie-se, informando. 6- Fls. 3198/3199, 3202: manifeste-se a recuperanda. 7- Fl. 3201 (ofício pela 6ª V. De Brasília): oficie-se, informando. 8- Fls. 3203/3213 (petição pelo administrador judicial): ciência à recuperanda. 9- Fls. 3214/3218, 3219/3222: informações já prestadas. 10- Fls. 3228/3229 (petição pelo administrador judicial): ciência à recuperanda. 11- Fl. 3230: ciência à recuperanda. 12- Fls. 3237/3311: já decidido na fl. 3312. 13- Fls. 3313/3350: informações já prestadas. 14- Fl. 3355 (ofício 13ª V. Trabalho do Recife): oficie-se, informando. 15- Fls. 3360/3393: já foram prestadas as informações, conforme fl. 3353. 16- Fls. 3394/3405 e 3443/3453 (petições pelo administrador judicial): à recuperanda. 17- Fls. 3406/3442 e 3457/3460: nesta data presto informações nos CC n. 121950/SP e 122947/SP, respectivamente, conforme cópias que seguem. Encaminhem-se. 19- Fls. 3454/3456: anote-se. 20- Cumpra-se.
(20/06/2012) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Acrescento que o processo está na fase de publicação do edital de aviso de entrega do plano.
(20/06/2012) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações
(21/06/2012) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(22/06/2012) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA - Certifico e dou fé que o edital abaixo foi disponibilizado no DJE de 22/06/2012, conisdera-se data de publicação o 1º dia útil subsequente à data acima mencionada: PROCESSO Nº 0059572-92.2011.8.26.0100 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais. Edital do § único do art. 53 da Lei 11.101/2005. Recuperação Judicial de Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A. Edital para conhecimento de terceiros - Processo nº 0059572-92.2011.8.26.0100. A Dra.RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, na forma da Lei, etc... Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A, apresentaram o plano de recuperação judicial, sendo fixado o prazo de 30 dias, para impugnação, a contar da data da publicação deste edital. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital do devedor e que tenham postulado a habilitação de crédito, observado o art. 55 da Lei 11.101/2005 (§ único do art. 55 da Lei 11.101/2005). E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 20 de junho de 2012.
(25/06/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(02/07/2012) DESPACHO - Vistos. 1- Fls. 3487/3491 e 3505/3508: nesta data presto informações nos Conflitos de Competência números 122.342 e 123.071. Encaminhem-se com urgência. 2- Fls. 3472/3486: ciência à recuperanda. 3- Fl. 3492: oficie-se, informando. 4- Fls. 3495/3498: A prorrogação do prazo de cento e oitenta dias de suspensão das ações e execuções contra a recuperanda está justificada, sobretudo porque a recuperanda vem cumprindo seus deveres no processo de recuperação judicial, tanto que a recuperação judicial foi deferida em 19/12/2011, a recuperanda apresentou o plano de recuperação judicial e foi publicado o edital de aviso de entrega do plano, em 22/06/2012. Posto isso, prorrogo por mais 180 dias a suspensão das ações e execuções contra a recuperanda, nos termos do artigo 6º da Lei n. 11.101/05, demonstrado que a recuperanda não deu causa a demora da realização da assembleia de credores. Quanto ao pedido de convocação de assembleia de credores, certifique-se a existência de pelo menos uma objeção ao plano, devendo a recuperanda providenciar local, data e horário para a realização das assembleias em primeira e segunda convocação, observada a anuência do administrador judicial quanto a estas. 5- Intimem-se.
(02/07/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações
(03/07/2012) OFICIO EXPEDIDO
(03/07/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(04/07/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0118/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 3487/3491 e 3505/3508: nesta data presto informações nos Conflitos de Competência números 122.342 e 123.071. Encaminhem-se com urgência. 2- Fls. 3472/3486: ciência à recuperanda. 3- Fl. 3492: oficie-se, informando. 4- Fls. 3495/3498: A prorrogação do prazo de cento e oitenta dias de suspensão das ações e execuções contra a recuperanda está justificada, sobretudo porque a recuperanda vem cumprindo seus deveres no processo de recuperação judicial, tanto que a recuperação judicial foi deferida em 19/12/2011, a recuperanda apresentou o plano de recuperação judicial e foi publicado o edital de aviso de entrega do plano, em 22/06/2012. Posto isso, prorrogo por mais 180 dias a suspensão das ações e execuções contra a recuperanda, nos termos do artigo 6º da Lei n. 11.101/05, demonstrado que a recuperanda não deu causa a demora da realização da assembleia de credores. Quanto ao pedido de convocação de assembleia de credores, certifique-se a existência de pelo menos uma objeção ao plano, devendo a recuperanda providenciar local, data e horário para a realização das assembleias em primeira e segunda convocação, observada a anuência do administrador judicial quanto a estas. 5- Intimem-se. Advogados(s): Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Adriana Patah (OAB 90796/SP)
(05/07/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730
(05/07/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2012 Teor do ato: Fl.3461:Vistos. 1- Últimas decisões nas fls. 2898/2899, 2900, 2984, 3170, 3200, 3312, 3356. 2- Fls. 3178, 3180: anotem-se os pedidos de reserva. 3- Fl. 3182 (ofício pelo JecCrim de Parque Piauí): oficie-se, informando. 4- Fl. 3183 (ofício pela 8ª V. Trabalho do Recife): oficie-se, informando. 5- Fl. 3184 (ofício pela 10ª V. Trabalho de Goiânia): oficie-se, informando. 6- Fls. 3198/3199, 3202: manifeste-se a recuperanda. 7- Fl. 3201 (ofício pela 6ª V. De Brasília): oficie-se, informando. 8- Fls. 3203/3213 (petição pelo administrador judicial): ciência à recuperanda. 9- Fls. 3214/3218, 3219/3222: informações já prestadas. 10- Fls. 3228/3229 (petição pelo administrador judicial): ciência à recuperanda. 11- Fl. 3230: ciência à recuperanda. 12- Fls. 3237/3311: já decidido na fl. 3312. 13- Fls. 3313/3350: informações já prestadas. 14- Fl. 3355 (ofício 13ª V. Trabalho do Recife): oficie-se, informando. 15- Fls. 3360/3393: já foram prestadas as informações, conforme fl. 3353. 16- Fls. 3394/3405 e 3443/3453 (petições pelo administrador judicial): à recuperanda. 17- Fls. 3406/3442 e 3457/3460: nesta data presto informações nos CC n. 121950/SP e 122947/SP, respectivamente, conforme cópias que seguem. Encaminhem-se. 19- Fls. 3454/3456: anote-se. 20- Cumpra-se. Advogados(s): LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP)
(06/07/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2012 Data da Disponibilização: 06/07/2012 Data da Publicação: 10/07/2012 Número do Diário: 1219 Página: 786 a 800
(17/07/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - com o administrador judicial em 17/07/2012 - final 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Hasson Sayeg
(18/07/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(19/07/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/07/2012) OFICIO EXPEDIDO - CC 123354/SP
(26/07/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(31/07/2012) ATO ORDINATORIO - Que intimei a recuperando para que providencie, com urgência a minuta do edital, para publicação do edital, conforme despacho de fls. 3731.
(31/07/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2012 Teor do ato: Que intimei a recuperando para que providencie, com urgência a minuta do edital, para publicação do edital, conforme despacho de fls. 3731. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(01/08/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2012 Data da Disponibilização: 01/08/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1236 Página: 753/766
(02/08/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(06/08/2012) OFICIO JUNTADO - Pedido de informações STJ
(06/08/2012) DECISAO - Vistos. Última decisão na fl. 3691. Fls. 3696/3726: informações já prestadas, conforme fl. 3691, item 15 e 3733. Fls. 3727/3729: ciência aos interessados. Fl. 3730: desentranhe-se e autue-se como habilitação de crédito Fls. 3731/3732: certifique o cartório se a recuperanda providenciou a minuta do edital, conforme certidões das fls. 3732 e 3735, publicando-se, com urgência, caso positivo. Renumerem-se as fls. dos autos, a partir da fl. 3732. 3736/3746: ciência à recuperanda, destacando-se que o administrador judicial não tem poderes para receber citação de empresa em recuperação judicial.. Fls. 3747/3748 e 3778/3844: nesta data presto informações no CC n. 123565/SP. Fls. 3749/3777: nesta data presto informações no CC n. 123593/SP. Cumpra-se. Intimem-se.
(08/08/2012) DECISAO - Vistos. Fls. 3868/3872, 3873/3877 e 3882/3884: nesta data presto informações no CC n. 123762/SP, 123698/SP r 123807/SP, respectivamente. Fls. 3878/3881: ciência da decisão proferida no CC n. 121541/SP. Cumpra-se. Intimem-se.
(10/08/2012) ATO ORDINATORIO - Devrá a recuperanda recolher o valor de R$276,24, para publicação do Edital (Convocação da Assembléia de Credores). Bem como providencie a recuperanda a retirada das habilitações/impugnações de créditos, tempestivas, conofrme relacionado nos autos as fls. 3887/3898.
(10/08/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2012 Teor do ato: Fl.2516: Fls.2512/2515: nesta data prestei informações.. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(13/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2012 Teor do ato: Devrá a recuperanda recolher o valor de R$276,24, para publicação do Edital (Convocação da Assembléia de Credores). Bem como providencie a recuperanda a retirada das habilitações/impugnações de créditos, tempestivas, conofrme relacionado nos autos as fls. 3887/3898. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP)
(13/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 3868/3872, 3873/3877 e 3882/3884: nesta data presto informações no CC n. 123762/SP, 123698/SP r 123807/SP, respectivamente. Fls. 3878/3881: ciência da decisão proferida no CC n. 121541/SP. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP)
(14/08/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0145/2012 Data da Disponibilização: 14/08/2012 Data da Publicação: 15/08/2012 Número do Diário: Página:
(14/08/2012) ATO ORDINATORIO - Providencie a administradora judicial a retirada das habilitações/impugnações de créditos, tempestivas, conforme relacionado nos autos as fls. 3887/3898.
(14/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2012 Teor do ato: Providencie a administradora judicial a retirada das habilitações/impugnações de créditos, tempestivas, conforme relacionado nos autos as fls. 3887/3898. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP)
(14/08/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o prazo do edital do artigo 52, § 1º, da LRF, decorreu em 25/07/2012, havendo as seguintes petições de habilitação/impugnação de crédito a serem entregues ao administrador judicial, por se tratar de fase administrativa: CredorprotocolodataValor R$ A L Rigolo Junior Administrativo - ME00894529/06/201220.961,05 A L Rigolo Junior Administrativo - ME1237441A18/07/2012Juntada de proc. E atos constitutivos Acrilon Artefatos de Borracha e Equipamentos de Segurança Ltda00383223/03/201218.036,64 AD. Pneus Ltda00660017/05/20124.537,00 Ademilson Francisco dos Santos071897-2/219/06/201226.709,56 Adenisse Santana dos Santos00917304/07/201230.785,12 Adil Evangelista do Carmo00917404/07/201265.600,82 Agnaldo Sebastião FerreiraOf. 000127/2012 13º VT do Recife Proc nº 0000330-19.2010.5.06.001317/02/201274.090,87 Alexandre Andrade de QueirozOf. 000833/12 9ª VT de Recife Proc nº0001318-52.2010.5.06.0009 27/07/201213.566,11 Alexsandro Antonio da SilvaOf.000377 /12 21ª VT de Recife Proc nº0000680-80.2010.5.06.0021 16/05/20123.527,06 Alexsandro da Silva MeloOf. 000226/12 19ª VT do Recife Proc nº0001126-89.2010.5.06.0019 15/03/20124.394,78 Alfredo Martines de Carvalho JúniorOf. 304/2012 21ª VT de Brasília Proc nº0000686-42.2011.5.10.0021 27/03/20125.550,09 Alilton Ribeiro VilelaOf. 474/2012 20ª VT de Brasília Proc nº 0000955-84.2012.5.10.0020 03/07/2012533,75 Aloisio Tito Pereira00241917/02/20128.939,07 Amaro Pinto de OliveiraOf. 000153/12 20ª VT do Recife Proc nº0000743-11.2010.5.06.0020 15/03/201216.891,78 Amisdorff Chagas NetoOf. 000350/12 3ª VT de Recife Proc nº0001305-71.2010.5.06.0003 23/04/201212.835,84 Ana Amalia Lanzoni Bretas Soares0226155A13/02/201215.000,00 Anaconda Ambiental e Empreendimentos Ltda00453709/04/2012765.633,24 Anderson Barros de Castro00914304/07/201222.746,60 André Severino da SilvaOf. 000499/12 6ª VT de Recife Proc nº 0000907-18.2010.5.06.0006 20/07/2012116.521,16 Antonio Carlos da Conceição0944646A04/06/201212.599,07 Antonio Pereira dos SantosOf.327 /12 19ª VT de Brasilia Proc nº0001613-48.2010.5.10.0019 14/05/20127.896,06 Aparecido Figueira Costa00917504/07/201237.368,44 Aparecido Ribeiro dos Santos00914504/07/20121.500,86 Arnaldo dos Santos070333-2/215/06/20123.000,00 Assis Arantes Junior0107620/07/201279.022,83 Aurélio bispo Vieira056915-2/217/05/20122.792,01 Auto Posto KINTA RODA Ltda.00203710/02/201249.460,82 Auto Posto Sakamoto Ltda00266526/02/201216.226,92 Auto Socorro Ferrari S/C Ltda-ME0350990A06/03/20126.600,94 Autolatina comércio de Peças Ltda0505564A28/03/2012175.711,97 Banco |Mercedes Benz do Brasil S/A0334884A02/03/2012exclusão Banco Bankpar S/A668290-1/204/07/201217.285,16 Banco CNH Capital S/A0558445A04/04/2012exclusão Banco Daycoval S/A00453609/04/2012exclusão Banco Industrial do Brasil S/A 00453809/04/201213.797.358,98 e exclusão Banco Industrial e Comercial S/A0572908A09/04/20122.061.073,42 Banco Panamericano S/A00448209/04/20125.955.253,83 Banco Pine S/A00454909/04/2012exclusão Banco Pine S/A00454809/04/2012Procuração e substabeleci-mento e docs Banco Rendimento S/A00452409/04/2012exclusão Banco SOFISA S/A00249223/02/2012158.069,63 Banco TRICURY S/A0217066A10/02/20121.212.945,00 Banco Volkswagem S/A0418985A15/03/2012exclusão Benedito Sergio do Espirito Santo NetoOf. 329 7ª VT de Cuiabá Proc nº0000350-20.2011.5.23.0007 02/04/2012611,09 Benevilson Ferreira Pinheiro Of. 253/2012 8ªVT de Brasília Proc nº0001282-65.2011.5.10.000822/03/20124.500,00 Benevilson Ferreira PinheiroCertidão 146/2012 8ª VT de Brasília Proc nº0001282-65.2011.5.10.0008 30/07/20124.500,00 Bruno de Souza Ramos00919404/07/201273.297,41 CAOA Caminhões Ltda00265728/02/20128.606,50 Carlos Alberto Andrade dos SantosOf.386/12 87ª VT de São Paulo Proc nº00024025920105020087 25/04/2012819,93 Carlos Alberto Araujo dos SantosOf. 000266/12 21ª VT de Recife Proc nº0083000-27.2009.5.06.0021 16/04/20122.726,50 Carlos Alberto Braz da SilvaOf. 000165/2012 6ª VT do Recife Proc nº0000618-85.2010.5.06.0006 21/03/201218.531,76 Carlos Barbosa de AlbuquerqueOf. 000225/12 17ª VT do Recife Proc nº0139400-73.2009.5.06.0017 07/02/2012Oficio desacompa-nhado de documentos Carlos da Silva00914404/07/201288.352,19 Carlos Tenorio dos Santos0796071A14/05/201232.991,65 Celso de Miranda Ferreira00917604/07/20127.061,86 Cesar Silva de Jesus 073666-2/222/06/20127.054,81 Cícero Honorato de Araujo00916404/07/201272.374,75 Claudio Aparecido Molero004806-1/327/02/201217.320,29 Claudio da Silva SantosOf. 000312/12 11ª VT do Recife Proc nº0129400-32.2009.5.06.0011 14/03/201237.181,65 Claudio Oliveira da SilvaOf. 000628/12 9ª VT de Recife Proc nº0000305-18.2010.5.06.0009 29/05/201217.459,20 Claudson Bispo da PaixãoOf. 290/2012 8ª VT de Brasília Proc nº0000712-79.2011.5.10.0008 09/04/20129.542,87 Cleison Santos da Silva00917704/07/201219.145,88 Clodoaldo da Silva SantosOf. 323/2012 21ª VT de Brasília Proc nº 0001126-38.2011.5.10.0021 30/03/201266.018,50 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP44129-1/204/04/201215.218,96 Conselho Regional de Administração de São Paulo0263269A17/02/20124.944,00 Construtora Marquise S/A00927304/07/2012238.252,56 Costa Ferreira e Di Pietro Sociedade de Advogados0521680A30/03/2012189.522,83 Costa Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados "CWTP"00376221/03/2010203.213,81 CRCC Construções e Comércio Ltda021428-1/229/02/201261.176,94 Credit Suisse Hedging-Griffo corretora de Valores S/A00905202/07/2012200.473,10 Cristiane de Freitas Marcondes0079731-0008/05/201255.821,70 Daniel Alencar Ferreira00557027/04/20124.715,65 Daniel Ramos da SilvaOf. 711 7ª VT Cuiabá Proc nº 0001311-58.2011.5.23.0007 28/06/20125.427,08 756,01 189,00 Daniel Ramos da Silva00917804/07/201229.797,55 David Gonçalves da SilvaOf. 295/2012 21º VT Brasilia/DF Proc nº 0000411-93.2011.5.10.002121/03/201217.688,65 Derivaldo Brasilino SoaresOf.000407 /12 16ª VT de Recife Proc nº0000798-71.2010.5.06.0016 16/04/2012277,72 Derivaldo Dantas MedeirosOf. 000301/1214/03/2012228,39 DF Tratores e Peças ltda - EPP00458710/04/20129.415,00 DIGICAR Comércio e locação de automóveis, Máquinas e Equipamentos Ltda.00229015/02/2012519.679,80 Ederson Carlos Albuquerque da Silva00917904/07/201224.523,40 Edivaldo Geraldo da PazOf. 000361/12 9ª VT de Recife Proc nº0000526-98.2010.5.06.0009 27/03/20124.906,90 Edivaldo Geraldo da PazOf. 000831/12 9ª VT de Recife Proc nº0000526-98.2010.5.06.0009 27/07/20124.906,90 Edmilson de Araujo BarrosOf.000743 /12 14ª VT de Recife Proc nº0000141-04.2011.5.06.0014 22/05/201220.432,49 Ednaldo Campelo da Silva Of. 000318/2012 9ª VT do Recife Proc nº000713-09.2010.5.06.0009 22/03/201210.448,14 Edson Antonio de souzaOf. 000280/12 18ª VT de Recife Proc nº000159-10.2011.5.06.0018 27/03/20126.684,28 Edson Canuto da SilvaOf. 000442/12 23ª VT de Recife Proc nº0000605-92.2008.5.06.0023 22/05/20126.508,37 Eduardo Amaro da SilvaOf. 000331/12 2ª VT de Recife Proc nº0001286-68.2010.5.06.0002 02/04/20129.722,29 Edvaldo Ernesto da SilvaOf. 000138/12 21ª VT do Recife Proc nº0167200-98.2008.5.06.0021 14/03/20122.547,20 Edvaldo Geraldo da PazMCP 000146/12 9ª VT do Recife Proc nº0000526-98.2010.5.06.0009 13/02/20124.906,90 Edvaldo Ribeiro da SilvaOf. 000364/12 23ª VT de Recife Proc nº0001007-19.2010.5.06.0023 30/03/201242.652,70 Edy Norberto LopesOf. 000781/12 10ª VT de Recife Proc nº0000305-15.2010.5.06.0010 05/06/201210.507,48 ELA -Empreendimentos, Locação e Administração Imobiliários Ltda00508318/04/201216.189,24 Elcimar Alves00914604/07/20128.828,28 Elias Carneiro do NascimentoOf. 000805/12 10ª VT de Recife Proc nº0000709-66.2010.5.06.0010 05/07/20129.114,82 Elias Jose da SilvaOf. 000161/12 16ª VT do Recife Proc nº0000050-39.2010.5.06.0016 15/03/2012238,18 Eliomar Evangelista de SouzaOf.419/12 21ª VT de Brasilia Proc nº0000794-08.2010.5.10.0021 19/04/2012648,23 Elisangela Medina Benini0997095A13/06/201298.528,98 Emerson Cristiano dos SantosOf. 000166/12 16ª VT do Recife Proc nº 0000295-50.2010.5.06.0016 15/03/201211.373,07 Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel 00911303/07/2012291.116,87 Enio Márcio Mamédio Araujo00919004/07/201259.976,32 Erivaldo Pedro da SilvaOf.000405 /12 16ª VT de Recife Proc nº0000747-60.2010.5.06.0016 16/05/201241.029,85 Erivelton de Medeiros SantosOf.003-01013/12 3ª VT de Teresina Proc nº0001613-29.2011.5.22.0003 27/06/20128.223,65 Ermes de Souza Siqueira00918004/07/2012126.838,90 Ernesto Silva BritoOf. 00278/12 19ª VT de Recife Proc nº0001382-32.2010.5.06.0019 02/04/201210.069,62 Estácio Dias Correa00914704/07/201266.074,32 Estevo rodrigues e Silva071893-2/219/06/2012172.417,56 Eudson Dias FerreiraOf. 00512/12 6ª VT de Recife Proc nº0079800-57.2009.5.06.0006 23/07/2012150.620,26 Fabio Henrique Silva Braz00918104/07/2012160.031,84 Fenelon Abrão Advogados S/S0366251A08/03/2012622.807,37 Fernado Silva do Oliveira Of. 686 6ª VT de Cuiabá Proc nº0001443-21.2011.5.23.0006 11/07/20122.893,89 6.136,71 885,63 Fernando Agustinho de OliveiraOf.000744 /12 14ª VT de Recife Proc nº.0001647-49.20105.06.0014 22/05/201214.248,97 Fernando Cerântola00914804/07/20127.315,61 Fernando Cerântola00914904/07/201215.259,01 Fernando Silva de Oliveira00919504/07/201232.788,94 Fiber Glass Construtora Ltda EPP 00567702/05/2012119.298,14 Filgueira Factoring Fomento Mercantil Ltda01050524/07/2012160.878,22 Firmino Constantino de Moraes01019120/07/20123.441,37 Fischer da Silva00915004/07/201290.998,12 Flaudemir Souza e Silva00919704/07/201254.817,40 Flávio Roberto SoaresOf. 000852/12 1ª VT de Recife Proc nº 0190400-05.2005.5.06.0001 20/07/201263.784,17 Flavio Silva de Guimarães Souto0568592A09/04/20122.478.081,58 Forcelli Advogados Associados004566-B09/04/2012exclusão Francisco Cavalcante da Silva00915104/07/201225.255,76 Frederico Antonio Cruz Pistori00213814/02/201291.548,86 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum00476409/04/2012exclusão Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum0776190B09/05/2012Juntada de proc. E atos constitutivos Fyot Locações de Veículos e Serviços Ltda00825618/09/2012323.052,55 George Islanilson Carvalho de Oliveira00919804/07/201248.438,92 GHS Industria e Serviços Ltda08/03/20124.285,89 Gilson Justino de Paulo00918904/07/201259.840,43 Givanildo Pereira da SilvaOf.000353 /12 21ª VT de Recife Proc nº0000268-52.2010.5.06.0021 08/05/201213.608,96 Glauber Freire GomesOf.000296 /12 16ª VT de Recife Proc nº0001633-59.2010.5.06.0016 18/04/20123.162,29 Hamilton Liberato dos PrazeresOf.000460 /12 11ª VT de Recife Proc nº0098100-62.2003.5.06.0011 16/04/20125.024,05 Hecon Transporte e locação de Máquinas e Equipamentos Ltda00902702/07/20128.192,57 Heleno Jose da SilvaOf. 000273/12 9ª VT do Recife Proc nº0001082-03.5.06.0009 15/03/2012305,97 Heron Paiva da Silva00918204/07/201247.611,74 Iranildo do Nascimento OliveiraOf. 000308/12 20ª VT do Recife Proc nº0070700-36.2009.5.06.0020 21/03/20122.483,48 Iremar Gomes de AssisOf. 000259/12 10ª VT do Recife Proc nº0000650-78.2010.5.06.0010 15/03/201223.954,99 Isaias Luiz da SilvaOf.000406 /12 16ª VT de Recife Proc nº0000787-08.2011.5.06.0016 22/05/20129.396,00 J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados01011018/07/2012603.991,70 Jaciel Gomes FerreiraOf. 000132/12 9ª VT do Recife Proc nº 0000397-59.2011.5.06.0009 07/02/20123.732,72 Jailton de Omena Silva00916904/07/201246.654,38 Jean Mary Dias da ConceiçãoOf.516 /12 7ª VT de Cuiabá Proc nº0000567-63.2011.5.23.0007 08/05/201214.503,02 Jefferson Jeronimo da SilvaOf.000206 /12 16ª VT de Recife Proc nº0095000-74.2009.5.06.0016 11/04/20124.667,06 João Benedito Santos da Silva00918304/07/201241.248,67 João de SouzaOf. 671 6ª VT do Recife Proc nº 0001026-68.2011.5.23.0006 11/07/20122.334,17 4.880,49 858,30 João de Souza00919304/07/201227.117,14 João Pereira da Silva FilhoOf.000339 /12 13ª VT de Recife Proc nº0000389-96.2002.5.06.0013 23/04/2012119.528,54 João Pereira de SouzaOf. 298/2012 21º VT Brasilia/DF Proc nº 0000783-42.2011.5.10.0021 21/03/201217.089,77 Joary Francisco Ozório00915204/07/201273.146,67 Jocemar Nunes CorreiaOf.00356 /12 16ª VT de Recife Proc nº0000018-97.2011.5.06.0016 04/06/20122.076,67 Jocimar Freire071894-2/219/06/20123.527,47 Jorge João da SilvaOf. 0.781.956/12 6ª VT de Londrina Proc nº05485-2009-673-09-00-4 19/04/20122.056,55 Josafa Soares de Souza Of. 00574/12 3ª VT de Recife Proc nº01265-2007-003-06-00-6 14/05/20124.195,80 Jose Alves do Reis0315031/320/03/20125.041,26 Jose Amaro do NascimentoOf. 000286/2012 13ª VT do Recife Proc nº 010832003-013-06-00-9 02/04/20129.843,00 Jose Carlos da Silva00915304/07/201230.148,96 Jose Carlos da SilvaOf. 000537 /12 10ª VT de Recife Proc nº0117200-93.2009.5.06.0010 23/04/20124.708,99 Jose da Silva00915404/07/20122.844,60 Jose da SilvaOf. 423/12 7ª VT de Cuiabá Proc nº0000665-48.2011.5.23.0007 25/04/2012852,08 Jose de Jesus SilvaOf.403/12 21ª VT de Brasilia Proc nº0000564-29.2011.5.10.0021 11/04/20123.325,51 José dos Santos Duarte00918504/07/20129.776,90 Jose Edson Tavares do AmaralOf. 001652/12 8ª VT de Recife Proc nº0001340-16.2010.5.06.0008 13/06/20128.370,55 Jose Geraldo da SilvaOf. 000318/12 20ª VT de Recife Proc nº 0098900-53.2009.5.06.0020 27/03/201214.802,12 Jose Humberto Alves de Carvalho00961911/07/201250.294,42 Jose Jaime Soares Junior056916-2/217/05/201240.934,69 Jose Lopes EloiOf. 000295/12 9ª VT do Recife Proc nº0001125-37.2010.5.06.0009 15/03/2012690,48 Jose Milton Mendes dos SantosOf.687 /12 2ª VT de Brasilia Proc nº0000195-92.2011.5.23.0007 24/07/201211.912,19 Jose Orlando da Silva073667-2/222/06/2012937,60 Jose Pires da CostaOf.501 /12 21ª VT de Brasilia Proc nº0000278-51.2011.5.10.0021 04/05/20128.911,69 Jose Vital Joaquim de Souza0240333A15/02/20122.310,12 Joseilton Gomes de BarrosOf. 000469/12 9ª VT de Recife Proc nº0001444-05.2010.5.06.0009 23/04/20126.874,83 Josenildo de Souza GomesOf. 000149/12 2ª VT do Recife Proc nº 0000050-81.2010.5.06.0002 15/02/20121.524,82 Josevan da Silva FerreiraOf. 000344/12 3ª VT de Recife Proc nº0165900-24.2009.5.06.0003 23/04/201211.416,02 Josimar Carvalho de Andrade00919204/07/201235.867,76 Josino da Cruz Mello00918404/07/201252.623,26 Juarez da Silva1015082B15/06/201211.331,95 Juliano de Oliveira00917004/07/201215.030,96 Jurandir Gabriel Teixeira Filho Of. 226 7ª VT de Cuiabá Proc nº0108300-25.2010.5.23.0007 14/03/20121.675,70 Juycé Rodrigues de Carvalho-ME 00388225/03/20123.600,00 Kobayashi tratamento Fitossanitário e Quarentenário Ltda.017466-1/217/02/2012900,00 La Dart Indústria e comércio Ltda EPP00567602/05/201228.783,33 Laelson CandidoOf. 000239/12 2ª VT do Recife Proc nº 0098700-03.2009.5.06.0002 14/03/201225.357,46 Laticínios A. Vinhas Ltda00411530/03/201232.365,09 Leandro de Jesus Cardozo01204820/07/2012687,23 Leandro Lemes00915604/07/201284.421,48 Leonardo Batista da SilvaOf. 000672/12 5ª VT do Recife Proc nº 0151100-82.2009.5.06.0005 05/07/20128.422,76 Levi Barreto 1068205A22/06/20126.397,18 Lindomar Galdino da SilvaOf. 296/2012 21º VT Brasilia/DF Proc nº0000659-59.2011.5.10.0021 21/03/20126.244,75 Lourival Salvador de Barros00918604/07/201259.762,22 Luciano da Silva Ribeiro00835819/06/20121.000,00 Lucienio de SouzaOf. 000241/12 11ª VT de Recife Proc nº0000288-43.2010.5.06.0021 02/04/20126.033,85 Luis Laurentino da Silva071895-2/219/06/201216.808,39 Luiz Carlos GuimarãesOf. 000151/12 18ªVT do Recife Proc nº0000054-70.2010.5.06.0018 07/02/20125.804,81 Luiz Rosendo da Silva FilhoOf. 001021 /12 14ª VT de Recife Proc nº0000011-14.2011.5.06.0014 04/06/20127.065,33 Manasses Jose de OliveiraOf.000576 /12 18ª VT de Recife Proc nº0000017-43.2010.5.06.0018 01/06/201248.863,89 Manoel Batista Farias Of.000477 /12 14ª VT de Recife Proc nº0001068-98.2010.5.06.0015 23/05/201210.173,99 Manoel Benedito de Assis00917104/07/20125.523,74 Manoel Izidio FilhoOf.000397 /12 20ª VT de Recife Proc nº0001564-15.2010.5.06.0020 13/04/20123.776,23 Manoel Ventura da PaixãoOf. 000607/12 10ª VT de Recife Proc nº000403-97.2010.5.06.0010 11/05/201213.388,46 Marciolino Alves de Andrade Of.000368 /12 15ª VT de Recife Proc nº0000105-90.2010.5.06.0015 23/04/201237.111,35 Marcos Antonio Nunes da SilvaOf.000563 /12 20ª VT de Recife Proc nº0000506-74.2010.5.06.0020 11/05/201223.856,79 Marcos José Trindade Gomes00919104/07/201219.633,17 Marcos Pereira da Silva00915704/07/20127.544,98 Maria Francisca Oliveira SantosOf. 400/2012 21ª VT de Brasília Proc nº0000891-71.2011.5.10.0021 09/04/2012498,23 Maria Senhora Rodrigues Sampaio0631668A17/04/2012105.032,61 Marilene VianaOf. 326/2012 21ª VT de Brasília Proc nº0000495-94.20122.5.10. 0021 30/03/20122.917,86 Marivaldo Pereira Fernandes00918704/07/201226.427,83 Marli dos Santos LimaOf. 0.563.372/2012 VT de Londrina Proc nº 0059572-92.2011.8.26.0100 21/03/2012173,61 Marta Maria Dias00915004/07/201233.011,20 Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados00455909/04/2012690.335,23 Maurilio Rodrigues da SilvaOf. 000623/12 9ª VT de Recife Proc nº0000964-90.2011.5.06.0009 29/05/20124.744,96 Maurilio Vieira Soares1015083B15/06/201210.556,63 Max Comércio e Serviços de Caminhões Ltda00932505/07/201211.086,78 Max Comércio e Serviços de Caminhões Ltda00932405/07/201217.276,17 Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda EPP01049724/07/2012617.577,01 Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda-EPP00429403/03/2012617.577,01 Messias Antonio Pereira00916804/07/201287.082,11 Mercedes Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A0334891A02/03/2012447.715,63 Milton Fernandes Lopes0538850A03/04/20121.780,50 Moore Stefhens Lima Lucchesi Auditores Independentes00846920/06/201255.369,29 MPM Autopeças e Serviços Ltda00797112/06/20123.562,81 MS Diesel Autopeças e Serviços Ltda00797012/06/2012158.891,09 MUNDIALTRACTOR Comércio Importação e Exportação Ltda008492-3/323/02/201240.803,00 Município de Hortolândia 0603895A13/04/2012126.398,81 Nivaldo Oliveira SantosOf. 399/2012 21ª VT de Brasília Proc nº0000431-84.2011.5.10.0021 09/04/201246.298,16 Noe Joaquim de SantanaOf. 000400/12 6ª VT de Recife Proc nº0000459-45.2010.5.06.0006 02/07/20124.329,20 Osmar José dos Santos Silva00917204/07/20123.815,79 Ozias Jose de Souza SantosOf.000691 /12 11ª VT de Recife Proc nº0000541-61.2010.5.06.0011 25/05/201250.411,50 Paulo Correia da Silva Of. 001297/12 14ª VT do Recife Proc nº0001315-82.2010.5.06.0014 05/07/20128.211,77 PEPEC Comércio Transporte e Saneamento Ltda.00209113/02/2012197.977,36 Petróleo Sabbá S/A0906045A29/05/2012109.736,30 Petrolino Gomes da SilvaOf.000505 /12 18ª VT de Recife Proc nº0001415-25.2010.5.06.0018 23/05/2012124,19 Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários00455509/04/2012exclusão Posto Ceasa Ltda00340314/03/201243.290,66 Posto Conterrâneo Derivados de Petróleo Ltda.00230616/02/2012198.363,59 Raimundo Cavalcante da Silva00918804/07/201257.087,51 Raimundo Nonato Magalhães00344815/03/201215.431,84 Raízen Combustíveis S/A098746-1/201/06/2012603.860,22 Reinaldo de Carvalho Hungria00919604/07/201234.005,16 Renato Ferreira GomesOf.401/12 80ª VT de São Paulo Proc nº01603.0064.2007.5.02.0080 19/04/20129.208,83 Renovadora de Pneus SL Ltda0590956A11/04/201250.063,00 REPEL Pneus Ltda.00252524/02/201222.060,00 Retrolessing Serviços em Terraplenagem e Escavações Ltda.0005032-1017/02/2012105.638,35 Roberto Barbosa dos SantosOf. 000703/12 14ª VT do Recife Proc nº 0001139-06.2010.5.06.001408/05/2012Não constou valor Roberto Barbosa dos SantosOf. 001249/12 14ª VT do Recife Proc nº 0001139-06.2010.5.06.001405/07/201230.820,32 Roberto Francisco de MouraOf. 000380/12 6ª VT de Recife Proc nº000239-47.2010.5.06.0006 05/06/201214.711,19 Roberto Gomes dos Santos025755-2/208/03/201211.000,00 Roberto Takayanagi dos Santos0998072A13/06/20122.021,85 Roberval Gonçalves da SilvaOf. 000136/12 2ª VT do Recife Proc nº 0000222-23.2010.5.06.0002 22/02/20126.728,06 Robson Avelino da SouzaOf. 000097/12 16ªVT do Recife Proc nº0069200-44.2009.5.06.001607/02/201228.927,55 Rodrigo da CruzOf.794 /12 7ª VT de Cuiabá Proc nº0137100-63.2010.5.23.0007 17/07/20121.000,00 Rodrigo da CruzOf.813 /12 7ª VT de Cuiabá Proc nº0137100-63.2010.5.23.0007 17/07/2012140,00 Rodrigo da Silva ConceiçãoOf. 631/12 6ª VT de Cuiabá Proc nº0000881-12.2011.5.23.0006 05/07/201223.137,29 Rodrigo de Oliveira SilvaOf. 000388/12 9ª VT de Recife Proc nº0001480-47.2010.5.06.0009 02/04/201229.461,45 Roger Silvio Lagasse de Castro00676022/05/2012691,62 Rogério Araújo Vitello0646811A19/04/201237.174,14 Ronail José da Silva Gonçalves00915904/07/201270.642,73 Ronicley de Oliveira Rodrigues00916704/07/201217.783,46 Rosivaldo Batista do NascimentoOf. 000570/12 9ªVT do Recife Proc nº0150100-35.2009.5.06.0009 15/05/20125.714,71 Rui Tomio Kamimura ME 00312606/03/20129.728,27 Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil e Banco Safra S/A004566-A09/04/2012exclusão Sebastião Antonio da SilvaOf. 000324/2012 9ª VT do Recife Proc nº0001511-67.2010.5.06.0009 22/03/20125.167,16 Sebastião Lopes FilhoOf.001136 /12 14ª VT de Recife Proc nº0152000-38.2009.5.06.0014 14/06/20128.965,87 SEMCO Mandaliti e Bueno Serviços de Gestão Ltda01011118/07/2012309.481,65 Sempre Fort Segurança Privada Ltda00312105/03/201236.874,63 Sergio Bermudes Advogados00456709/04/2012365.198,27 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI00836919/06/201214.912,99 Severino serafim da SilvaOf.000476 /12 11ª VT de Recife Proc nº0000936-53.2010.5.06.0011 25/04/20126.700,49 Simões Filho Serv. E Com de Auto Peças Ltda0512003A29/03/201218.400,00 Sindicato dos Trab. Nas Assoc. Comunit. De Carr. E Demais Prest. De Serv. Terceirizado em Parceria e/ou Conv. Da Limp. Urb. Do DF00840419/07/2012423.534,33 Sindicato dos Trab. Nas Assoc. Comunit. De Carr. E Demais Prest. De Serv. Terceirizado em Parceria e/ou Conv. Da Limp. Urb. Do DF00411730/03/20123.807.679,74 Sintralp Sindicato Dos Trabalhadores No Serviço De Limpeza Pública E Particular Terceirizado De Feira De Santana E RegiãoOf.160/12 4ª VT de Feira de Santana Proc nº0000099-87.2012.5.05.0194 25/04/2012---- Só Óleo Ltda - EPP00776005/06/201231.768,95 Solida Transportes Ltda.00229615/02/20127.456,77 STAVIAS STANOSKI TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA0019616-0015/03/201230.328,82 Stephania Filgueira Brito Silva01050624/07/201215.321,73 Stringal Equipamentos Industriais Ltda00757401/06/2012170.746,00 Temistocle Jose dos SantosOf.000862 /12 14ª VT de Recife Proc nº0000751-06.2010.5.06.0014 23/05/20124.593,06 Torneadora Junior U.P. Martins Junior- ME00895709/06/201229.126,57 TRANSRIO Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda00337314/03/201222,94 Valdecir Gomes Sobrinho00916504/07/2012164.911,53 Valdinei dos Santos00916604/07/201275.925,26 Valdir Leite da SilvaOf. 345/2012 21ª VT de Brasília Proc nº0000430-02.2011.5.10.0021 30/03/201250.947,21 Valdir Sales de Souza0111102-9022/06/201219.891,55 Valdomiro Araújo da Silva00915104/07/201218.133,78 Valdomiro Pereira Alves00916204/07/201275.652,06 Valtuir Candido FolosinoOf. 289/2012 21ªVT de Brasília Proc nº 0000705-48.2011.5.10. 0021 21/03/20123.291,04 Vanessa Rodrigues de Quadros 00784206/06/20122.399,28 Veneza Transportes e Turismo Ltda00407729/03/2012150.312,55 Veneza Transportes e Turismo Ltda. 00233716/02/2012490.080,01 Viliandro Vargas ScottoOf.307/12 13ª VT de Porto Alegre Proc nº0145600-65.2009.5.04.0013 06/07/201224.277,23 Vinícius de Carvalho PiresOf. 357/2012 21ª VT de Brasília Proc nº0001033-75.2011.5.10.0021 02/04/20129.098,76 VIRGILIO CORREIA DE SOUZA FILHOOf. 001399/12 14ª VT do Recife Proc nº0001489-91.2010.06.001424/07/201225.189,21 Virgilio Correia de Souza FilhoOf.000292 /12 16ª VT de Recife Proc nº0167800-37.2008.5.06.0016 18/04/20126.682,19 Voetur Turismo e Representações Ltda0530695B02/04/201214.432,00 Wellington Carneiro de SantanaOf. 000306/2012 13ª VT de Recife Proc nº0000589-14.2010.5.06.0013 09/04/20128.467,43 Zacarias Rodrigues Duarte00916304/07/201245.442,62 Zacarias Rodrigues DuarteOf.465 /12 6ª VT de Cuiabá Proc nº0000697-56.2011.5.23.0006 14/05/201213.099,20 Zanca e Makalla Embalagens Plásticas Ltda00345915/03/201259.178,87
(15/08/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 15/08/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: 1246 Página: 792/802
(15/08/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(16/08/2012) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA - Certifico e dou fé que o edital abaixo foi disponibilizado no DJE de 16/08/2012, conisdera-se data de publicação o 1º dia útil subsequente à data acima mencionada: PROCESSO Nº 0059572-92.2011.8.26.0100 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais Recuperação Judicial de Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A. Edital de Convocação para Assembléia Geral de Credores. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A, Proc. nº 0059572-92.2011.8.26.0100. A Drª. Renata Mota Maciel Madeira Dezem, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, na forma da Lei, etc, Faz Saber que pelo presente edital ficam convocados todos os credores de Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A, para comparecerem e se reunirem em Assembléia a ser realizada no Hotel Panamericano, situado na Rua Augusta, nº 778, no próximo dia 17/09/2012, às 10:00 horas em primeira convocação, ocasião em que se realizará a assembléia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quorum nesta ocasião ficam desde já convocados os Senhores credores para a realização, em 2ª Convocação desta Assembléia Geral, para o dia 01/10/2012, às 10:00 horas, quando a mesma será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. A presente Assembléia é convocada para que os credores deliberem sobre as seguintes ordens do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e c) outras assuntos de interesse dos credores e da Recuperanda. Os Senhores credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação de assembléia, no 1º Ofício de Falência e Recuperação Judicial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, localizado na Praça João Mendes Jr. s/nº, 16º andar, sala 1610, Centro, São Paulo, SP e no escritório do administrador judicial, à Rua Itaquera, 384, Pacaembu, de 2ª a 6ª, no horário comercial. A presente Convocação será publicada e afixada na sede da empresa e suas filiais na forma de lei (art. 36 da lei 11.101/2005), ficando estabelecido ainda que a Assembléia Geral será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. São Paulo, 07 de agosto de 2012.
(20/08/2012) OFICIO JUNTADO
(21/08/2012) DECISAO - Vistos. 1- Prestei informações em separado, nos conflitos de competência. 2- Fls. 4023/4024; encaminhe-se COM URGÊNCIA as habilitações/impugnações administrativas ao administrador judicial para apresentação da relação do art. 7º, §2º da LRF. 3- Intime-se o administrador judicial para cumprimento do art. 7º, §2º da LRF. COM URGÊNCIA. Int.
(24/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2012 Teor do ato: Vistos. Última decisão na fl. 3691. Fls. 3696/3726: informações já prestadas, conforme fl. 3691, item 15 e 3733. Fls. 3727/3729: ciência aos interessados. Fl. 3730: desentranhe-se e autue-se como habilitação de crédito Fls. 3731/3732: certifique o cartório se a recuperanda providenciou a minuta do edital, conforme certidões das fls. 3732 e 3735, publicando-se, com urgência, caso positivo. Renumerem-se as fls. dos autos, a partir da fl. 3732. 3736/3746: ciência à recuperanda, destacando-se que o administrador judicial não tem poderes para receber citação de empresa em recuperação judicial.. Fls. 3747/3748 e 3778/3844: nesta data presto informações no CC n. 123565/SP. Fls. 3749/3777: nesta data presto informações no CC n. 123593/SP. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP)
(24/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Prestei informações em separado, nos conflitos de competência. 2- Fls. 4023/4024; encaminhe-se COM URGÊNCIA as habilitações/impugnações administrativas ao administrador judicial para apresentação da relação do art. 7º, §2º da LRF. 3- Intime-se o administrador judicial para cumprimento do art. 7º, §2º da LRF. COM URGÊNCIA. Int. Advogados(s): Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP)
(27/08/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0154/2012 Data da Disponibilização: 27/08/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1254 Página: 782/794
(29/08/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(04/09/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(06/09/2012) DESPACHO - Teor do ato: Fls. 4280: "J. Ao administrador com brevidade. Após, cls.com brevidade. SP 04/09/12" Fls. 4416: "J. Intime-se com urgência os credores e o administrador judicial. (petição da recuperanda) Int. SP 05/09/12" Fls. 4420: "J. Digam o administrador judicial e a recuperanda. Após. Cls. SP 05/09/12"
(10/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0163/2012 Teor do ato: Teor do ato: Fls. 4280: "J. Ao administrador com brevidade. Após, cls.com brevidade. SP 04/09/12" Fls. 4416: "J. Intime-se com urgência os credores e o administrador judicial. (petição da recuperanda) Int. SP 05/09/12" Fls. 4420: "J. Digam o administrador judicial e a recuperanda. Após. Cls. SP 05/09/12" Advogados(s): LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP)
(10/09/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/09/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0163/2012 Data da Disponibilização: 11/09/2012 Data da Publicação: 12/09/2012 Número do Diário: 163 Página: 587/604
(11/09/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO
(12/09/2012) DECISAO - Vistos. 1- Fls. 4440: a habilitação de crédito do peticionário encontra-se incluída entre as habilitações entregues ao administrador judicial, conforme fls. 4023/4024. Portanto, aguarde-se a vinda da relação do art. 7º, §2º da LRF. 2- Fls. 4441/4446: deverá o administrador judicial providenciar a cientificação da recuperanda evitando peticionar nos autos para tal finalidade, considerando que tal proceder gera um aumento injustificado de petições nos autos, em prejuízo de tempo e da eficiência que se busca no processo de recuperação de empresas. 3- Fls. 4447: Ciência à recuperanda. Oficie-se informando que o administrador judicial não tem poderes para receber citação de empresa em recuperação judicial. 4- Fls. 448: oficie-se. 5- Fls. 4449 e 4481: manifeste-se a recuperanda. 6- Fls. 4450/4480: já foram prestadas as informações, conforme fls. 4439 e 4488/4491. 7- Fls. 4482/4484, 4494/4497, 4498 e 4499/4500: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência. 8- Fls. 4492/4493: a fim de se evitar prejuízo irreparável e considerando a provável existência do crédito, ainda pendente de apreciação pelo administrador judicial, autorizo a Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda a participar da Assembleia Geral de Credores, com direito a voz e voto, na proporção do crédito pleiteado. 9- No mais, cumpra-se a determinação de fls. 4439. Int.
(13/09/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(13/09/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(14/09/2012) DECISAO - Fls. 4506/4520: a fim de se evitar prejuízo irreparável e considerando a provável existência do crédito, ainda pendente de apreciação pelo administrador judicial, autorizo a Anaconda Ambiental e Empreendimentos Ltda. a participar da Assembleia Geral de Credores, com direito a voz e voto, na proporção do crédito pleiteado.
(18/09/2012) DECISAO - Tendo em vista a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, providencie a recuperanda a publicação do edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Providencie o Cartório a publicação das demaias decisões constantes dos autos.
(18/09/2012) DECISAO - Fls 4534 /4535: J. Autorizo, se tempestiva a habilitação, o direito de voto e voz na assembléia, sem prejuízo do resultado final do incidente sobre o crédito.
(19/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 4440: a habilitação de crédito do peticionário encontra-se incluída entre as habilitações entregues ao administrador judicial, conforme fls. 4023/4024. Portanto, aguarde-se a vinda da relação do art. 7º, §2º da LRF. 2- Fls. 4441/4446: deverá o administrador judicial providenciar a cientificação da recuperanda evitando peticionar nos autos para tal finalidade, considerando que tal proceder gera um aumento injustificado de petições nos autos, em prejuízo de tempo e da eficiência que se busca no processo de recuperação de empresas. 3- Fls. 4447: Ciência à recuperanda. Oficie-se informando que o administrador judicial não tem poderes para receber citação de empresa em recuperação judicial. 4- Fls. 448: oficie-se. 5- Fls. 4449 e 4481: manifeste-se a recuperanda. 6- Fls. 4450/4480: já foram prestadas as informações, conforme fls. 4439 e 4488/4491. 7- Fls. 4482/4484, 4494/4497, 4498 e 4499/4500: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência. 8- Fls. 4492/4493: a fim de se evitar prejuízo irreparável e considerando a provável existência do crédito, ainda pendente de apreciação pelo administrador judicial, autorizo a Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda a participar da Assembleia Geral de Credores, com direito a voz e voto, na proporção do crédito pleiteado. 9- No mais, cumpra-se a determinação de fls. 4439. Int. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP)
(19/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2012 Teor do ato: Fls. 4506/4520: a fim de se evitar prejuízo irreparável e considerando a provável existência do crédito, ainda pendente de apreciação pelo administrador judicial, autorizo a Anaconda Ambiental e Empreendimentos Ltda. a participar da Assembleia Geral de Credores, com direito a voz e voto, na proporção do crédito pleiteado. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP)
(19/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2012 Teor do ato: Tendo em vista a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, providencie a recuperanda a publicação do edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Providencie o Cartório a publicação das demaias decisões constantes dos autos. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP)
(19/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2012 Teor do ato: Fls 4534 /4535: J. Autorizo, se tempestiva a habilitação, o direito de voto e voz na assembléia, sem prejuízo do resultado final do incidente sobre o crédito. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Daniel Nobre Morelli (OAB 242559/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP)
(20/09/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2012 Data da Disponibilização: 20/09/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: Página:
(21/09/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(27/09/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(28/09/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(01/10/2012) DESPACHO - CONCLUSÃO Em 01 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 5600: ciência ao administrador judicial. Fls. 4280/4294, 5615/5617 e 5660/5664: conforme se verifica nos autos, o crédito da Sideco não está incluído na presente recuperação judicial, não tendo sido referido nem na relação de credores apresentada pela devedora, nem tampouco na verificação de créditos feita pelo administrador judicial. Fls. 5619/5634: ciente do acordo feito entre a devedora e o administrador judicial quanto aos honorários profissionais, mantidos no valor originalmente fixado, mas para pagamento em parcelas de R$ 60.000,00. Fls. 5637/5654: publique-se a relação de credores, conforme já determinado. Fls. 5655/5659: prestei informações em separado. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2012.
(05/10/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Assinar expediente e prestar informações
(09/10/2012) DESPACHO - Vistos. Fls. 5669/2670: à recuperanda e ao administrador judicial. Fls. 5672: diga a recuperanda a que se refere o depósito efetuado na fl. 5672. Fls. 5673/5707: as informações já foram prestadas, conforme fls. 5668. Fls. 5700: ciência. Fls. 5709/5712 (CC 124757/SP) e 5713/5717 (CC 124926/SP): prestei informações em separado. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 5668. Intimem-se.
(16/10/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(17/10/2012) DECISAO - i. Vistos. Fls. 5726/5727: diga o administrador judicial, COM URGÊNCIA. Após, cls com urgência. Fls. 5728/5732: autue-se como habilitação de crédito, providenciando-se o necessário. Fls. 5733/5734: ciência ao administrador judicial e demais interessados. Fls. 5735/5737: autue-se como habilitação de crédito, providenciando-se o necessário e intimando o credor para regularizar a documentação e sua representação processual. Fls. 5780/5848: prestei informações em separado. Int.
(18/10/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054266-11.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/10/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Beatriz Quintana Novaes
(23/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(23/10/2012) ATO ORDINATORIO - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05 (R$6755,16).
(24/10/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/10/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0188/2012 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05 (R$6755,16). Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP)
(26/10/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0188/2012 Data da Disponibilização: 26/10/2012 Data da Publicação: 29/10/2012 Número do Diário: 1295 Página: 186/195
(30/10/2012) DESPACHO - Vistos. I- Última decisão nas fls. 5852. II- Fls. 5856: oficie-se ao juízo trabalhista informando o andamento desta recuperação judicial e que, em relação ao andamento do conflito de competência referido, deverá oficiar diretamente ao STJ. III- Fls. 5857/5885: informe o cartório o motivo pelo qual foi juntado somente a petição, desacompanhada do ofício do STJ, ao passo que não consta a qual conflito de competência se refere. IV- Fls. 5892/5894: informem as recuperandas a data em que ocorreu a constrição judicial nos autos autos da reclamação trabalhista. V- Fls. 5903/5914: às recuperandas. Fls. 5899/5902, 5929/5932, 5933/5936, 5937/5939 e 5940/5942: ciência do julgamento dos conflitos de competência. Fls. 5916/5928: se recolhida a respectiva taxa, publique-se o edital. Fls. 5943/5946: nesta data, presto informações em separado. Intimem-se.
(31/10/2012) DESPACHO - Vistos. Fls. 595: tendo em vista que o crédito do interessado Flávio Silva de Guimarães Souto consta da relação apresentada pelo administrador administrador judicial nas fls. 5916/5928, poderá participar da Assémbleia Geral de Credores, pessoalmente ou representado por seu procurador, desde que devidamente outorgada procuração, independente de autorização prévia deste juízo. Intimem-se.
(01/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(05/11/2012) DESPACHO - J. Diante do evidente equívoco da publicação, determino que se proceda a nova publicação para regularização, sem prejuízo da AGC já designada. SP, 01/11/2012 (providencie a parte interessada minuta do edital, em meio compatível ao editor de textos do Sistema SAJ).
(07/11/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0192/2012 Teor do ato: J. Diante do evidente equívoco da publicação, determino que se proceda a nova publicação para regularização, sem prejuízo da AGC já designada. SP, 01/11/2012 (providencie a parte interessada minuta do edital, em meio compatível ao editor de textos do Sistema SAJ). Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna , Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP)
(08/11/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0192/2012 Data da Disponibilização: 08/11/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 1302 Página: 697/717
(09/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(12/11/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(22/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(23/11/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(27/11/2012) SENTENCA DE CONCESSAO COMPLETA - CONCLUSÃO Em 27 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Trata-se do pedido de recuperação judicial da SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A. Realizada a Assembléia Geral de Credores (06/11/2012) o plano de recuperação judicial foi aprovado, nos termos da lei. O administrador judicial e Ministério Público opinaram pela homologação do plano (fls. 6302/6303 e fls. 6100). É o breve relatório. Fundamento e decido. O plano de recuperação judicial deve ser homologado. Senão, vejamos. Observa-se que o plano de recuperação foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei nº 11.101/05. O prazo de cinco dias referido pelo MP diz respeito à possibilidade de credores interessados aderirem à obrigação alternativa constante do plano e, portanto, não há necessidade de se condicionar a homologação do plano ao decurso do prazo, nem tal prazo tem qualquer relação com a aprovação do teor do plano. É certo que a devedora não juntou aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da LRF. Contudo, essa exigência não pode levar, automaticamente, à decretação da falência. Isso porque, segundo o sistema vigente, o devedor em recuperação judicial deveria apresentar certidões negativas de débitos fiscais ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários, nos termos de lei específica a ser editada conforme art. 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Todavia, ainda não foi editada lei dispondo sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas, conforme referido pelo art. 68 da LRF, e a prática demonstra que na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal. Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial. Destaque-se que tal dispensa não causa prejuízo ao fisco, tendo em vista que o crédito tributário não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções fiscais não estão sobrestadas pelo processamento da recuperação judicial. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se verifica dos acórdãos dos Agravos de Instrumentos n. 439.602-4/9-00, 456.393.4/8-00, 454.333-4/0-00, 455.187-4/0-00 e 470.132-4/0-00 da Eg. Câmara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Destaque-se, por fim, que a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial tornam prejudicadas as impugnações ainda pendentes. Posto isso, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, concedo a recuperação judicial à SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. No mais, prestei informações em separado, conforme cópias em anexo. P.R.I. São Paulo, 27 de novembro de 2012.
(27/11/2012) SENTENCA REGISTRADA
(27/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(28/11/2012) ATO ORDINATORIO - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital (R$22.538,52).
(03/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0201/2012 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 27 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Trata-se do pedido de recuperação judicial da SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A. Realizada a Assembléia Geral de Credores (06/11/2012) o plano de recuperação judicial foi aprovado, nos termos da lei. O administrador judicial e Ministério Público opinaram pela homologação do plano (fls. 6302/6303 e fls. 6100). É o breve relatório. Fundamento e decido. O plano de recuperação judicial deve ser homologado. Senão, vejamos. Observa-se que o plano de recuperação foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei nº 11.101/05. O prazo de cinco dias referido pelo MP diz respeito à possibilidade de credores interessados aderirem à obrigação alternativa constante do plano e, portanto, não há necessidade de se condicionar a homologação do plano ao decurso do prazo, nem tal prazo tem qualquer relação com a aprovação do teor do plano. É certo que a devedora não juntou aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da LRF. Contudo, essa exigência não pode levar, automaticamente, à decretação da falência. Isso porque, segundo o sistema vigente, o devedor em recuperação judicial deveria apresentar certidões negativas de débitos fiscais ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários, nos termos de lei específica a ser editada conforme art. 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Todavia, ainda não foi editada lei dispondo sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas, conforme referido pelo art. 68 da LRF, e a prática demonstra que na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal. Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial. Destaque-se que tal dispensa não causa prejuízo ao fisco, tendo em vista que o crédito tributário não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções fiscais não estão sobrestadas pelo processamento da recuperação judicial. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se verifica dos acórdãos dos Agravos de Instrumentos n. 439.602-4/9-00, 456.393.4/8-00, 454.333-4/0-00, 455.187-4/0-00 e 470.132-4/0-00 da Eg. Câmara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Destaque-se, por fim, que a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial tornam prejudicadas as impugnações ainda pendentes. Posto isso, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, concedo a recuperação judicial à SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. No mais, prestei informações em separado, conforme cópias em anexo. P.R.I. São Paulo, 27 de novembro de 2012. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP)
(03/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0201/2012 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital (R$22.538,52). Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP)
(04/12/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0201/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: Página:
(05/12/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(10/12/2012) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Praça João Mendes s/nº, São Paulo - SP - CEP 01501-900 EDITAL RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido os autos da ação de Recuperação Judicial Administração judicial de SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A E OUTRA, PROCESSO Nº 0059572-92.2011.8.26.0100. 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais/SP 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais/SP O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber que Dr. Ricardo Hasson Sayeg, Administrador Judicial, nomeado nos autos da Recuperação Judicial de SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.592.658/0001-65 com sede situada na cidade de São Paulo, SP, localizada na Estrada do Campo Limpo, 354, conjunto 205, Bairro Jardim Laranjal, e SIDECO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.280.334/0001-66, com sede situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Quinta da Conraria, 210, sala B, Parque Cláudia. Processo nº 0059572-92.2011.8.26.0100, em conformidade com o art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, apresentou a relação de credores abaixo mencionada, podendo ser a mesma impugnada no prazo de 10(dez) dias, dando ciência a qualquer credor, terceiro interessado, devedor ou seus sócios, que está à disposição dos interessados em seu escritório, no horário comercial, no endereço à Rua Itaquera, 384, Pacaembu, nesta capital, Fone (11) 3663-6868, Relação de Credores Apresentada pelo Administrador Judicial. Relação de Nominal de Credores. Classificação do Crédito: Classe I Trabalhista. CREDORES Valor Apurado pelo Administrador R$, Abelardo De Jesus Silva,1.468,34;Abelina Sousa Dos Santos,12.770,40;Abelito Ferreira Dos Santos,8.624,65;Abidiel Pereira Soares,3.683,38;Abraão Santana Martins,10.199,34;Abrahao Do Carmo Leitão,6.992,53;Acacio Andre De Morais Filho,7.444,86;Acacio Aparecido Rocumback,7.546,18;Adaelson Adauto Sena De Siqueira,6.663,12;Adailson De Jesus Pereira,2.176,51;Adailson Ramos Silva,1.987,94;Adailton Correia Dos Santos,4.845,70;Adailton Lopes De Brito,978,02;Adailton Passos Dos Santos,1.413,67;Adailton Paulo Ferreira,6.090,68;Adair Fernandes Prates Lima,4.971,42;Adair José Pinto,9.757,97;Adair Pereira Da Rocha,9.729,44;Adalberto De Souza Pereira,3.200,38;Adalberto Nascimento Coelho,979,35;Adalberto Pereira Amaro,3.638,51;Adalberto Pires,3.015,70;Adalberto Silva Nunes,26.400,00;Adalice De Souza De Jesus,4.044,91;Adão Airton Ramos De Freitas,5.532,32;Adão Aparecido De Paula,57.500,00;Adão Barboza Dos Santos,3.343,73;Adão De Oliveira Costa,4.884,25;Adão Do Carmo Oliveira,3.641,93;Adão Francisco Dos Santos,4.145,34;Adão Joel Da Silva Viana,1.764,83;Adão José Alves De Souza Filho,3.244,98;Adão Luis Silva Da Silva,3.441,02;Adauto Das Graças,4.752,52;Adauto Joel Da Silva,4.037,01;Adecio Dos Santos,3.186,28;Adeilson Da Silva Soares,2.546,82;Adeilson Francisco De Sousa,2.120,72;Adeilton Gomes Da Silva,1.865,53;Adeilton Rangel Carneiro,4.947,18;Adelcio Francisco Dos Santos,4.950,40;Adelcio Kuns,1.181,95;Adelcio Pimentel Dos Santos,2.041,53;Adelicio Alves Machado,7.493,02;Adelino Cassimiro Dos Santos,4.853,57;Adelino Gomes Cardoso,3.469,25;Adelmo Adelir Daper,2.829,02;Adelmo Izidoro Silqueira,2.412,85;Adelso Lopes Silva,3.317,65;Adelson Araujo De Almeida,6.776,26;Ademar Santos,4.885,17;Ademilson Francisco dos Santos,26.709,56;Ademilson Thomaz De Jesus,5.381,95;Ademilton Da Rocha,2.320,76;Ademilton Pereira Lima,2.054,33;Ademir Cavalcante De Araujo,2.293,08;Ademir Cruz Da Silva,1.596,02;Ademir Da Silva,2.702,60;Ademir De Jesus Bonfim,5.394,69;Ademir Manoel Da Silva,9.771,46;Ademir Mendes De Oliveira De Jesus,2.707,76;Ademir Neri De Araujo,18.804,05;Ademir Romario Bicca Correa,4.733,38;Ademir Silva Lima,5.175,94;Adenilton Pereira Santos,3.788,48;Adenilton Santana Santos,1.576,80;Adenisse Santana dos Santos,30.785,12;Adeone Duarte De Oliveira,3.333,55;Adevanir Francisca Da Cruz,1.661,05;Adil Evangelista Do Carmo,65.600,85;Adilberto Carlos Da Silva,1.106,34;Adilson Alves De Oliveira,4.759,73;Adilson Da Silva Coelho,2.142,91;Adilson De Assis Andre,93,63;Adilson De Melo Gomes,3.530,43;Adilson Ferreira Da Silva,1.201,72;Adilson Gomes Emidio,6.772,61;Adilson Lamas De Oliveira,4.086,80;Adilson Lopes De Oliveira,1.714,77;Adilson Neres De Jesus,1.659,65;Adilson Santos Barbosa,2.190,32;Adilson Vieira De Melo,1.640,53;Adinalda Silva Santos,3.850,11;Adinaldo Morais,5.266,57;Adjaildo Afonso Alves,3.658,30;Admilson Augusto Dos Santos,4.752,46;Adnaldo Fernandes De Souza,8.266,14;Adnilson Nascimento Ribeiro,3.293,94;Adnilton Oliveira Dos Santos,13.833,16;Adonias Batista Gomes,2.353,39;Adonias De Souza Calabria,12.328,68;Adriana Batista Da Silva,1.500,00;Adriana Do Nascimento Rodrigues,1.071,90;Adriana José De Souza,1.000,00;Adriano Da Silva Pereira,3.683,93;Adriano De Jesus,5.124,32;Adriano Mendes De Oliveir,2.091,63;Adriano Monteiro Dos Santos,3.366,69;Adriano Nilo Dos Santos,7.417,20;Adriano Nogueira Da Silva,2.676,06;Adriano Nogueira Lopes,1.637,85;Adriano Pereira Dos Santos Resende,2.913,62;Adriano Silva Da Silva,1.717,05;Adriano Silva Souza,9.204,12;Adroaldo Ricardo Larronda Oliveira,4.733,38;Adroil De Castro Barbosa,7.307,86;Aelson Ferreira Nunes,3.625,46;Afonso Ciminio,9.514,43;Afonso De Santana Gomes,3.108,64;Agenor Alves De Oliveira,3.202,78;Agenor Francisco De Jesus,2.649,02;Agenor Piazera Filho,7.577,04;Agnaldo Bispo Dos Santos,99,19;Agnaldo De Jesus Lima,2.166,12;Agnaldo Pereira Da Silva,1.944,79;Agnaldo Rosa Gomes,4.639,53;Agnaldo Timoteo Santos Da Silveira,3.833,05;Agnelo Martins De Souza,3.529,87;Agostinho Andre Cesario,2.847,06;Agostinho Da Conceição,3.132,06;Aguinaldo Cordeiro Da Silva,3.112,11;Aguinaldo Nascimento,2.784,93;Aguinaldo Sebastião Ferreira,50.733,24;Agustinho Alves Ministra,3.176,39;Ailby Farias Da Silva,3.837,69;Ailton Alves Da Silva,1.588,43;Ailton Cerqueira Souza,1.272,66;Ailton De Moura,2.600,52;Ailton Ferreira Da Silva,2.639,06;Ailton José Do Nascimento,4.533,05;Ailton Machado Ferreira,5.446,59;Ailton Valentim Do Nascimento,2.250,00;Airton Fontana,23.439,59;Aiverson Jean Gregório Dorneles,866,62;Alaercio Da Rocha,7.409,69;Alan Da Silva Santos,1.917,60;Alan Jonatas Paulo Borges Da Silva,892,35;Alan Kardeck Franca Machado,2.163,32;Albecy Pereira Gomes,1.494,04;Albecy Perera Gomes,1.892,80;Albeir De Melo Alvares,559,17;Alberico Rodrigues Martins,3.703,28;Albertino Barbosa Dos Santos Neto,4.965,78;Albertino Serafim Da Silva,4.441,82;Alberto Brito De Araujo,1.211,20;Alberto Da Silva Julio,2.685,25;Alberto De Oliveira,3.363,77;Albino Pereira Silva,2.598,34;Alcides Araujo Pilar,1.637,92;Alcides Bispo Dias,4.952,50;Alcides Costa E Silva,7.106,88;Alcides Pereira Neves,3.902,45;Aldemir Seabra,2.383,96;Aldenir De Jesus Silva,3.914,26;Alderi De Souza,4.026,28;Alderi João De Araujo,2.002,67;Aldo Dos Santos Orestes,5.670,03;Aldo Eiji Ohara,5.396,81;Aleandro Quirino Dos Santos,12.717,82;Aleildo Neves De Souza,4.747,09;Alessandra Dos Reis Santos,12.000,00;Alessandre De Oliveira Silva,87,78;Alessandro Ajardo Gonçalves,595,88;Alessandro Cipriano Da Silva,4.859,81;Alessandro De Paula Santos,5.473,66;Alessandro Fortunato De Paula,1.592,04;Alessandro Godoy Alves,3.550,84;Alessandro Pinheiro,3.682,17;Alex Bezerra Dos Santos,3.500,00;Alex Correia Santos,2.703,42;Alex Da Silva De Jesus Moura,2.340,00;Alex De Jesus Santos,2.062,80;Alex Ferreira De Oliveira,2.001,43;Alex José Da Silva,7.414,66;Alex Marques Chierotto,5.504,60;Alex Portugal Santana,3.150,11;Alex Ricardo Denardi,3.114,12;Alex Sandro Ferreira D Silva,3.063,77;Alex Sandro Frankves,974,91;Alex Sandro Silva Souza,1.502,64;Alex Santos Das Virgens,1.679,24;Alex Vargas Da Silva,2.882,81;Alex Vicente Ferreira,4.734,42;Alexandre Andrade de Queiroz,13.566,11;Alexandre Bueno Martins,5.081,07;Alexandre Carvalho De Lima,2.700,01;Alexandre Da Silva E Silva,697,81;Alexandre Dantas Santos,3.802,95;Alexandre Do Espírito Santo,3.386,47;Alexandre Gadelha De Souza, 15.226,00;Alexandre Jacinto De Santana,2.299,78;Alexandre Luis Da Conceição Lopes,5.527,15;Alexandre Moraes Dos Santos,3.895,69;Alexandre Ortiz Da Silva,357,00;Alexandre Pereira Martins,1.471,80;Alexandre Reinaldo De Souza,28.111,38;Alexandre Silva Ramos,5.087,70;Alexandre Soares Da Fonseca,1.869,78;Alexandre Souza Da Rosa,385,66;Alexandro Da Silva De Car,1.033,39;Alexandro Kuns,1.602,39;Alexsander Gonçalves Morais,5.651,38;Alexsandro Alves Reis,1.044,99;Alexsandro Antonio da Silva,3.527,06;Alexsandro da Silva Melo,1.988,45;Alexsandro Da Silveira Soares,3.163,10;Alexsandro Dornelles Sarmento,7.000,00;Alexsandro Dos Santos,8.250,00;Alexsandro Neto Neves,283,74;Alexsandro Nogueira De Santana,5.842,97;Alexsandro Pereira De Souza,78,94;Alexsandro Ramires Laurino,337,89;Alexsandro Souza Da Silva,1.945,57;Alexsandro Souza Santos,1.378,60;Alexsandro Vargas Candido,1.153,01;Alfredo Martins De Carvalho Junior,5.550,09;Alfredo Seifert,4.745,19;Alicio Silva De Adorno,8.256,55;Alilton Ribeiro Vilela,520,21;Aline Ferreira Silva,2.300,00;Alirio Ricardo Da Silva,3.699,57;Alison Adorno Santos,3.164,57;Alison Dos Santos Teixeira,1.008,81;Allan Roger Nascimento Dinis,1.589,73;Allison Galdino Da Silva,1.489,83;Almeril Fernandes Da Silva,9.037,17;Almerindo Nobre Ferreira,4.739,62;Alminda Ferreira Pires,1.475,82;Alminda Ferreira Reis,1.745,82;Almir Evangelista De Almeida,3.849,50;Aloisio Fernandes De Novais,6.795,31;Aloisio Gorunga Da Silva,1.393,85;Aloisio Oliveira Santos,6.793,31;Aloisio Tito Pereira,8.409,23;Altair Ferreira Lopes,4.776,80;Altair Pereira Macedo,2.218,80;Altair Xavier De Lima,1.019,54;Altamir Reis Luiz,3.838,37;Altino Costa,8.850,32;Altino Damacena Ribeiro,3.848,22;Altino Ferreira Lopes,1.428,37;Aluizio Araujo Silva,1.955,49;Alvander Soares Dos Santos,1.684,80;Alzira Rodrigues Marinho,3.574,55;Amadeus Dos Santos Bispo,2.370,80;Amarildo Mamede Da Silva,1.414,33;Amarildo Neves Machado,4.860,11;Amariudo Da Silva Soares,3.308,36;Amaro José Ferreira De Lima,3.695,71;Amaro Pinto de Oliveira,10.848,40;Americo Cordeiro De Sa,12.189,66;Amilton Mafra Lopes,8.640,08;Amilton Sousa Santos,6.694,80;Amisdorf Chagas Neto,10.263,62;Ana Alice Batista Pereira,3.404,40;Ana Da Silva Barros,10.330,33;Ana De Jesus Aguiar Sales,1.618,87;Ana Francisca De Oliveira,1.601,24;Ana Joaquina Lopes De Sousa Coelho,3.899,94;Ana Paula Aragao Neres,2.114,19;Anderlei Nascimento De Oliveira,694,62;Anderson Antonio Flores,5.000,00;Anderson Barros de Castro,22.746,60;Anderson Broxete Dos Santos,1.049,48;Anderson Cleiton Cunha Pessoa,353,18;Anderson Conceição De Jes,1.457,40;Anderson Costa Dos Santos,5.382,21;Anderson Cruz,4.486,93;Anderson Da Rosa Vieira,1.019,51;Anderson De Almeida Lopes,1.468,09;Anderson De Oliveira Araujo,2.690,94;Anderson De Oliveira Monteiro,6.641,74;Anderson Fernandes Freire Da Rocha,3.275,80;Anderson Francisco Ribeiro,6.520,46;Anderson Gomes Ribeiro,1.200,00;Anderson José De Souza,7.803,55;Anderson Luiz Rosa De Souza,1.029,06;Anderson Milhomem Feijo,1.667,17;Anderson Pereira,3.895,69;Anderson Profeta Dos Santos,3.480,29;Anderson Ribeiro Do Vale,661,74;Anderson Selbach Simphronio,4.733,38;Anderson Silva Pereira,6.306,56;Anderson Soares Costa,5.866,19;Anderson Soares Tavares,4.733,38;Anderson Vaz De Oliveira,5.315,61;Andre Bernadino Da Silva,4.379,88;Andre Borges Souza,2.382,65;Andre Da Rosa Paz De Oliveira,646,85;Andre Da Silva Krause,593,94;Andre Da Silva Lima,3.000,00;Andre De Lima,2.136,56;Andre Ferreira Da Silva,6.928,53;Andre Ferreira De Aguiar,2.802,48;Andre Gonçalves De Jesus,1.759,41;Andre Haut Veiga,3.363,77;Andre Laurindo De Albuquerque,5.378,17;Andre Lopes Da Silva,3.393,21;Andre Lourenço Da Silva,6.104,19;Andre Luis Coutinho,9.100,00;Andre Luis De Campos,2.147,05;Andre Luiz Da Cruz De Carvalho,3.252,77;Andre Luiz De Oliveira,9.410,35;Andre Luiz Dos Santos,1.837,79;Andre Marcos Da Silva,6.781,08;Andre Ricardo Barbosa Fragoso,2.919,87;Andre Ricardo Cursino Macedo,103,71;André Severino da Silva,59.715,15;Andre Soares Padilha Lima,1.583,19;Andrea Luiza Lima Grangeiro,1.099,79;Andrelino Batista De Carvalho,3.973,05;Andrelino Souza De Jesus,2.549,91;Aneano Lourenco Dos Santos,4.057,85;Angela De Lourdes Dos Santos,9.716,21;Angela Gomes Ribeiro,3.000,00;Angelino Freitas Moreira,1.770,41;Angelo José Dos Santos,6.720,31;Anildo Pereira Pinto,1.759,64;Anilson Papa Lopes,7.421,83;Anilton Merquiades Carvalho,3.652,09;Anisio De Oliveira Lopes,1.053,31;Anisio Reis Dos Santos,4.733,59;Anito Jesus Dias,7.577,04;Anselmo Pinto Da Silva,9.163,98;Anselmo Xavier Da Rocha,201,49;Antenor Neto De Oliveira,2.336,98;Antonia Alves Gonsaga,2.336,94;Antonia Gomes Pereira,3.247,72;Antonia Maria Dos Santos Silva,2.369,83;Antoniel Alves Dias,2.639,03;Antoniel Brito Ferreira,1.935,23;Antoniel Ferreira Couto,11.851,01;Antonio Agenor Maciel De Oliveira,2.310,53;Antonio Alexandre Martins,11.985,72;Antonio Alfredo Dos Santos,3.772,76;Antonio Alves,1.758,95;Antonio Alves Da Costa,6.127,83;Antonio Alves Da Silva,988,76;Antonio Alves De Miranda,6.476,54;Antonio Alves Dos Santos,2.639,07;Antonio Amaro Da Silva,8.874,35;Antonio Amorim Da Silva,7.407,98;Antonio Antenor Do Nascimento,3.804,58;Antonio Araujo De Oliveira Filho,2.691,70;Antonio Augusto Amorim,15.746,59;Antonio Azevedo Gonçalves,1.468,38;Antonio Batista De Souza Sobrinho,2.416,84;Antonio Benedito Alves,974,76;Antonio Bezerra Da Silva,9.851,09;Antonio Brandão Lobo,2.398,43;Antonio Brito Dos Santos,10.830,63;Antonio Brito Sousa,3.283,26;Antonio Carlos Alves De Souza,2.459,86;Antonio Carlos Colly Pires,2.000,00;Antonio Carlos Conteiro Filho,24.220,83;Antonio Carlos da Conceição,10.310,16;Antonio Carlos Da Silva,3.806,09;Antonio Carlos De Jesus A,4.188,10;Antonio Carlos Dos Santos,3.700,39;Antonio Carlos Ferreira D,2.639,27;Antonio Carlos Gomes De Paula,1.387,34;Antonio Carlos Martins,6.198,59;Antonio Carlos Medeiros,3.030,42;Antonio Carlos Nery Da Silva,1.592,70;Antonio Carlos Paulino De Oliveira,4.767,90;Antonio Carlos Pinheiro De Quadros,4.727,01;Antonio Carlos Ribeiro,2.743,32;Antonio Carlos Rodrigues Da Silva,2.521,74;Antonio Carlos Santos Pires,4.738,74;Antonio Carlos Soares Filho,3.285,53;Antonio Cedro Veloso,2.699,67;Antonio Celeste Do Rego,2.312,98;Antonio Celso Nery Dos Sa,2.639,08;Antonio Cesar Gomes Alcantara,3.275,37;Antonio Cesar Sa Da Silva,484,40;Antonio Cesar Santos Silv,1.619,57;Antonio Cezar Jacques,4.733,38;Antonio Cezar Mota Santos,3.500,63;Antonio Clementino Da Silva,4.700,29;Antonio Correia Dos Santos,4.760,81;Antonio Cruz Da Conceição,1.334,27;Antonio Da Conceição Santos,6.360,79;Antonio Da Invenção Pinto,2.281,19;Antonio Da Silva Souza,2.091,37;Antonio Dantas De Araujo,3.188,02;Antonio De Alcantara Souza,2.587,50;Antonio De Jesus Nascimento,1.597,11;Antonio De Padua Dos Santos Souza,2.096,18;Antonio De Sousa Neto,3.050,73;Antonio De Souza Silva,6.641,74;Antonio Dos Santos,4.851,86;Antonio Dos Santos,8.991,18;Antonio Eduardo Rocha,4.057,89;Antonio Edvanilson Epifanio De Matos,1.263,68;Antonio Fernandes Do Nascimento,1.784,75;Antonio Fernando Alves Ba,1.507,20;Antonio Fernando De Souza,3.165,53;Antonio Ferreira Dos Santos,11.275,23;Antonio Fidelis Santos,14.532,83;Antonio Francisco Carlot,5.917,20;Antonio Francisco Da Silva,11.357,72;Antonio Francisco Guimarães Feitosa,5.957,80;Antonio Francisco Vieira Carvalho,2.654,33;Antonio Galeno Dos Santos,2.024,24;Antonio Gomes Da Silva,11.123,22;Antonio Honório Da Cunha,13.191,81;Antonio Isaias De Andrade,2.320,92;Antonio João Conceição De,1.759,46;Antonio João De Oliveira,3.126,47;Antonio Joel Oliveira De Santana,4.277,96;Antonio Joilson Dos Santo,2.305,18;Antonio Jorge Vitorio Da,9.733,79;Antonio José Da Silva,5.369,28;Antonio José Da Silva Monteiro,1.290,96;Antonio José De Oliveira,12.682,43;Antonio José De Queiroz,5.456,12;Antonio José De Santana,6.000,00;Antonio José Dias Da Silva,7.527,58;Antonio José Dionizio De,1.943,25;Antonio José Dos Santos,1.882,99;Antonio José Ferreira,3.047,28;Antonio José Marques Da Silva,6.556,83;Antonio José Simão De Oliveira,3.265,48;Antonio Laranjeira Da Silva,4.733,38;Antonio Laurindo Da Silva,10.742,69;Antonio Lauro De Oliveira,2.639,35;Antonio Lopes Da Silva,3.475,87;Antonio Lopes Neto,3.412,96;Antonio Lucas De Almeida,7.931,21;Antonio Lucas Dias,4.877,46;Antonio Lucio De Santana,7.362,99;Antonio Luis Bastos De Araujo,4.749,16;Antonio Luis De Almeida L,2.580,44;Antonio Luis Muller,3.441,02;Antonio Luiz Caetano,4.860,45;Antonio Luiz Da Paz,5.745,55;Antonio Luiz Pereira,6.688,98;Antonio Luiz Pimentel Teixeira,7.261,28;Antonio Luiz Severo,1.806,97;Antonio Madeiro De Carvalho Alves,2.079,48;Antonio Manoel Da Silva Martins,7.577,04;Antonio Marcelino Mateus De Castro,4.959,34;Antonio Marco Dos Reis Sá,2.732,66;Antonio Marcos Alves Dias,1.300,13;Antonio Marcos Alves Do N,4.105,33;Antonio Marcos Carlos Romão,562,26;Antonio Marcos Da Silva,1.811,05;Antonio Marcos De Camargo,2.407,53;Antonio Marcos De Sousa Aragão,2.433,25;Antonio Marcos Dos Santos,1.664,54;Antonio Marcos Elias Sampaio,14.128,96;Antonio Marcos Petrônio,3.471,60;Antonio Marcos Rodrigues Guedes,3.403,44;Antonio Mario P Dos Santos,12.489,55;Antonio Marques Da Silva,600,00;Antonio Medrado Da Silva,9.780,54;Antonio Miguel Felix,113,16;Antonio Neri De Jesus,3.100,48;Antonio Oliveira De Deus,4.846,12;Antonio Oliveira Sobrinho,5.173,12;Antonio Pedro Da Silva,4.297,60;Antonio Pedro Da Silva,5.457,19;Antonio Peixoto,3.430,35;Antonio Pereira Da Silva,13.875,55;Antonio Pereira Da Silva,2.087,96;Antonio Pereira De Alencar,1.662,16;Antonio Pereira De Almeida,2.792,39;Antonio Pereira De Araujo,5.291,24;Antonio Pereira dos Santos,6.052,03;Antonio Pires Soares Filho,3.643,98;Antonio Pissirili,10.554,72;Antonio Raimundo De Jesus,2.414,00;Antonio Raimundo De Souza,1.908,68;Antonio Raimundo Ferreira,1.759,45;Antonio Raimundo Pereira Neto,4.858,71;Antonio Raimundo Rodrigues Pinto,582,39;Antonio Ramos Ferreira,1.821,21;Antonio Roberto Da Silva,9.253,33;Antonio Roberto De Jesus,2.073,77;Antonio Rocha Dos Santos,4.757,36;Antonio Rodrigues,1.934,23;Antonio Rodrigues De Freitas Filho,6.120,95;Antonio Rodrigues Dos Santos,3.084,92;Antonio Sebastião Do N Pires,5.888,41;Antonio Sebastião Dos Santos Bento,5.436,47;Antonio Sergio Cerqueira,2.110,66;Antonio Sergio De Souza,5.621,90;Antonio Sergio Ferreira Lima,2.595,27;Antonio Sergio Moreira BR,1.499,50;Antonio Severino Inácio,2.599,34;Antonio Silva Costa,3.031,40;Antonio Silva Dos Santos,3.294,92;Antonio Souza Conceição,1.954,58;Antonio Souza De Jesus,1.468,12;Antonio Tolintino Da Costa,3.735,88;Antonio Umbelino De Pontes,75,00;Antonio Valdevino Maciel Oliveira,3.535,67;Antonio Vanderlei Maciel De Oliveira,84,53;Antonio Vargas Da Costa,1.022,69;Antonio Vercosa De Sousa,6.110,96;Antonio Vidal De Brito,729,01;Antonio Vieira Barreto,3.474,81;Antonio Vieira Da Silva,3.700,78;Antonio Vieira De Sá,4.638,88;Antonio Vieira De Souza,2.458,18;Antonio Vieira Farias,1.016,32;Antonio Vilela Da Silva,4.734,24;Antonio Vitorino De Souza Filho,5.962,50;Antonio Ximenes Melo,2.485,54;Aparecido Alves De Sousa,2.693,20;Aparecido Da Silva,9.815,49;Aparecido Figueira Costa,37.368,44;Aparecido Francisco De Souza,3.105,30;Aparecido Guimarães Barbosa,3.213,89;Aparecido Pedro Da Silva,20.587,70;Aparecido Ribeiro dos Santos,1.500,86;Apolinario De Araujo,11.974,97;Arcelino Jesus De Souza,1.911,30;Arcenio Gonçalves Buriti,7.042,66;Ariel Alves De Oliveira,1.717,66;Ariomiro Barros Vieira,4.761,55;Ariosto Brito Rodrigues,1.980,34;Aristeu Ferreira Sacramen,3.495,20;Aristides Ferreira Batista,4.746,68;Aristides Pereira Junior,1.206,04;Arivaldo Dias De Andrade,6.428,80;Arlete Cristina Dos Santos Amorim,4.741,59;Arlindo Carlos Dos Santos,2.927,53;Arlindo Gonçalves De Oliveira,5.500,00;Armando Izidio Dos Santos,4.250,71;Armando Santos Costa,1.759,43;Armezino De Jesus Santos,6.486,06;Arnaldo Antonio Da Silva,7.901,65;Arnaldo Barbosa Dos Santos Filho,3.215,18;Arnaldo Da Silva,9.427,10;Arnaldo De Jesus Dias,2.623,45;Arnaldo De Jesus Nepomucena,11.634,94;Arnaldo De Oliveira Silva,4.842,66;Arnaldo Dos Santos,3.000,00;Arnaldo Fernandes De Oliveira,4.581,00;Arnaldo Freitas Nascimento,3.577,04;Arnaldo Lucas De Souza,1.209,41;Arnaldo Tavares De Farias,79,09;Arnobio Avelino Dos Santos,9.566,98;Assis Arantes Junior,72.808,14;Assis Barbosa Lima,4.914,52;Assis Bispo Dos Santos,3.200,00;Assis Vieira Rodrigues,4.244,45;Assis Xavier De Abreu,549,84;Ataide Rodrigues Bezerra,3.521,13;Augusto De Souza,36.228,70;Augusto Do Canto Leite,1.406,65;Augusto José Dos Santos,1.501,17;Augusto Souza Bispo,1.759,59;Aurea Andrade De Oliveira,1.933,33;Aureliano Matias Martins,4.583,32;Aureliano Rosa De Lima,4.555,05;Aurelino Adorno Lopes,4.176,06;Aurelino Dos Santos Batis,1.473,48;Aurelio Bispo Vieira,2.792,05;Aurélio Penteado De Oliveira,7.577,04;Auri Antonio Rodrigues,974,91;Aurino Brandão Lobo,1.397,29;Avelino Paulino De Oliveira,3.017,90;Balbino Souza De Oliveira,1.486,71;Bartolomeu Luiz Da Silva,4.911,44;Bartolomeu Sebastião Feliciano,9.840,43;Basílio Rodrigues,2.478,19;Belmiro Dos Santos Nunes,1.759,01;Benedito Alves Pereira,31.601,22;Benedito Amorim Da Silva,10.752,16;Benedito Antonio Da Cunha,2.137,82;Benedito Francisco Dos Santos,95.625,00;Benedito José Dos Santos,2.397,53;Benedito Pedro Da Silva,4.867,57;Benedito Sérgio do Esperito Santo Neto,611,09;Benedito Soares Da Silva,8.536,45;Beneval De Oliveira Martins,2.282,32;Benevilson Ferreira Pinheiro,4.500,00;Benivaldo Dos Santos Lacerda,1.110,46;Benjamim Lisboa Cardoso,5.044,91;Bento Abade Dos Santos,2.638,82;Benvindo Manoel De Aguiar,16.854,58;Bernardino Jesus Dos Sant,1.912,82;Brasilina Cardoso,1.201,17;Bráulio Araujo Ferreira,2.648,62;Braz Fernandes Da Costa,6.969,79;Bruna Areias Da Silva,10.800,00;Bruno Alves Pereira,2.483,45;Bruno Darciso Da Silva,1.527,69;Bruno de Souza Ramos,73.297,41;Bruno Fernandes Da Silva,1.855,28;Bruno Silva De Cerqueira,3.268,79;Caio Cesar Rodrigues,5.113,44;Caio Graco Lopes Pereira,1.272,64;Camila Cristina Dos Santos Silva,1.273,32;Camilo De Aguiar Da Costa,665,74;Candido Ivan De Freitas,3.446,20;Candido Pereira Da Fonseca,3.270,95;Canisio De Lima Kuhn,6.521,04;Carla Andreia Alves,1.236,15;Carlinhos Harms Grutzmann,1.911,35;Carlionei Holanda De Sousa,6.245,59;Carlito De Jesus Santos,6.581,66;Carlito José Ferreira,3.627,41;Carlito Pastor Da Silva,6.687,76;Carlos Alberto Alves,3.565,00;Carlos Alberto Alves Da S,1.766,21;Carlos Alberto Andrade dos Santos,819,93;Carlos Alberto Araujo Santos,2.726,50;Carlos Alberto Bispo Da Cruz,3.907,98;Carlos Alberto Braz Da Silva,9.000,00;Carlos Alberto Cardoso Gonçalves,4.733,38;Carlos Alberto Da Silva,5.477,42;Carlos Alberto De Oliveira Ribeiro,2.927,40;Carlos Alberto De Souza,243,90;Carlos Alberto Do Carmo,1.656,92;Carlos Alberto Do Nascimento,60.770,78;Carlos Alberto Dos Santos Ramos,1.044,99;Carlos Alberto Ferreira,12.062,84;Carlos Alberto Ferreira Do Nascimento,5.947,53;Carlos Alberto Gomes,7.323,54;Carlos Alberto Lobo Do Nascimento,2.976,19;Carlos Alberto Metz,847,59;Carlos Alberto Pedroso Da Silva,2.019,64;Carlos Alberto Piegas Nazário,1.070,18;Carlos Alberto Santana De,1.943,87;Carlos Alexandre De Menezes,1.667,93;Carlos Alexandre De Souza Antunes,2.124,75;Carlos Alexandre Gomes Dos Santos,4.744,77;Carlos Alexandre Gonçalves Congo,4.733,38;Carlos Alexandre Medeiros Da Roza,694,62;Carlos Alexandre Silva Da Rosa,1.959,12;Carlos Andre Da Silva Firmo,8.905,98;Carlos Andre De Oliveira Bezerra,2.709,64;Carlos Andre De Souza Costa,1.146,26;Carlos Antonio Costa Bezerra,9.086,18;Carlos Antonio Da Silva Santos,7.035,79;Carlos Antonio Freitas,4.838,39;Carlos Antonio Rodrigues Da Silva,3.352,80;Carlos Antunes Da Luz Dos Reis,2.023,45;Carlos Augusto De Souza Marques,713,73;Carlos Augusto Santos Da Silva,3.667,39;Carlos Augusto Santos Mira,5.143,23;Carlos Batista Rezende,19.581,00;Carlos Cesar Dias Gomes,1.960,00;Carlos da Silva,88.352,19;Carlos Da Silva Brito,1.393,60;Carlos Damião Pupo,2.134,46;Carlos De Araujo,3.334,42;Carlos De Assis Andre,5.385,32;Carlos Eduardo Dos Santos,1.272,88;Carlos Eduardo Ribeiro Rodrigues,3.299,98;Carlos Eduardo Rocha Evangelista,1.110,80;Carlos Eduardo Rocha Santos,5.782,16;Carlos Eduardo Santos Bardela,2.870,07;Carlos Eduardo Santos Oliveira,3.042,37;Carlos Eduardo Ventura Neves,2.207,56;Carlos Fernando Dos Passos,439,81;Carlos Gomes Da Cruz,2.563,13;Carlos Henrique Da Silva,2.666,78;Carlos Henrique Marinho,1.734,56;Carlos Henrique Martins,2.968,46;Carlos José Da Silva,4.741,99;Carlos José Do Monte,508,42;Carlos José Santos Aleluia,4.647,67;Carlos Luciano De Souza,2.398,03;Carlos Luis Oliveira Dos Santos,6.641,74;Carlos Maciel Dos Santos,3.783,00;Carlos Marcelo De Jesus Amaral,4.739,06;Carlos Renato Kray Leites,9.000,00;Carlos Renato Teixeira,7.577,04;Carlos Ricardo Ramos Dos Santos,5.385,65;Carlos Roberto Barbosa Sales,5.504,65;Carlos Roberto Da Silva,9.042,43;Carlos Roberto Dos Santos,3.801,18;Carlos Roberto Dos Santos,9.024,11;Carlos Roberto Elias,3.846,18;Carlos Roberto Felippini,3.001,86;Carlos Roberto Lima,6.495,89;Carlos Roberto Mascarenhas,3.051,99;Carlos Roberto Moreira Da Silva,3.099,47;Carlos Roberto Ribeiro Da Silva,1.192,26;Carlos Roberto Rocha Da Silva,7.406,48;Carlos Roberto Santos Costa,1.200,74;Carlos Roberto Temoteo Vi,2.149,34;Carlos Roberto Turubia,4.743,32;Carlos Sergio Novakoski Nickel,6.073,94;Carlos Silva Do Vale,3.059,00;Carlos Simon Selis De Oliveira,1.445,63;Carlos Souza Campos,3.428,97;;Carlos Souza Da Silva,5.446,74;Carlos Tadeu Martins Viana,93,40;Carlos Tenorio Do Nascimento,30.960,00;Carlos Tenorio dos Santos,32.991,65;Carlos Ubiratan Rosa Mello,3.217,25;Carlos Wilson Gomes Dos S,3.800,17;Carmelita Hilario Da Costa,1.002,18;Carmelito Dos Reis,3.886,37;Carmem Neri Conceição Farias,993,82;Cassimiro Messias De Oliveira,2.565,76;Catarina Gomes De Oliveira,1.645,13;Catarina Laurencio Gondi - Honor. De Luciano Luzinario,600,00;Catia Silene Conceição Lima Santos,1.729,34;Ceci De Araujo Porto Dias,996,45;Célia Maria Bispo De Sá,984,48;Celia Maria De Freitas,3.053,84;Celio Pereira,4.222,03;Celiomar Da Rosa Oliveira,469,71;Celso Aparecido Avelino,3.605,99;Celso Aurélio Merencio Da Silva,5.375,00;Celso de Miranda Ferreira,7.061,86;Celso José Leandro,2.861,04;Celso Ricardo De Oliveira,21.860,00;Celso Vieira Souza,6.997,43;Celson Duarte,9.766,77;Cesar Galvão Branco,2.694,99;Cesar Juliano Dos Santos Machado,3.360,58;Cesar Silva de Jesus,7.045,81;Charles De Oliveira Oliveira,449,37;Charles Ferreira Lopes,787,64;Charles Ferreira Pedro,12.744,18;Charles Martins De Oliveira,2.411,35;Charles Medeiros Tavares,1.219,56;Charlessandro De Sousa Dos Santos,1.819,64;Christopher Braga Seixas,560,85;Cícero Alfredo Dos Santos,2.003,45;Cícero Alves De Mario,7.567,86;Cícero Antonio Faustino,3.013,74;Cícero Apolinario,7.248,96;Cícero Benedito Da Silva,5.855,67;Cícero Bezerra De Souza,1.794,08;Cícero Costa Nascimento,3.003,88;Cícero Da Silva Cordeiro,9.759,09;Cícero Do Nascimento De Melo,137,22;Cícero Dos Santos,4.294,90;Cícero Farias Da Silva,4.959,97;Cícero Feitosa Filho,1.413,30;Cícero Felismino Dos Santos,2.003,22;Cícero Francisco Da Silva,4.000,00;Cícero Gomes Pereira,1.879,37;Cícero Honorato de Araújo,72.374,75;Cícero João Das Neves,4.558,54;Cícero Joaquim Da Silva,5.573,94;Cícero Joaquim Dos Santos,5.380,03;Cícero José Da Silva,4.365,80;Cícero José Dos Santos,4.746,51;Cícero Lopes,3.115,18;Cícero Lourenço Pereira,1.867,05;Cícero Luiz Da Silva,80,00;Cícero Martins Da Silva,3.904,62;Cícero Pedro Da Silva,6.689,67;Cícero Rodrigues Da Silva,5.312,26;Cícero Silva Lima,8.510,03;;Cícero Sousa Da Conceição,4.469,23;Cícero Vicente Da Silva,2.977,99;Cícero Vieira Feitosa,1.274,06;Cid Da Costa Páscoa,1.300,00;Cidiclay Bomfim Souza,2.638,03;Cilas Emidio Soares,1.400,63;Cinesio Pires Martins,1.500,00;Cirlei Dos Santos Campos,2.902,59;Clarice Maria Da Silva Lima,969,23;Claudeilton Araujo Pereira,1.444,97;Claudemar Da Silva,1.163,36;Claudemario Da Silva Lima,4.595,91;Claudemere Pimenta De Paula,12.319,55;Claudemir Alves Da Silva,1.550,63;Claudemir Augusto Alves,1.865,26;Claudemir De Andrade Feliciano,7.419,94;Claudemir José Adorno,4.558,77;Claudemiro Prata De Almeida,11.584,69;Clauderlei Pereira De Almeida,1.474,51;Claudia Alves Silva,1.056,63;Claudiane Da Conceição,2.748,65;Claudiano Borges Oliveira,1.475,08;Claudiano De Araujo Xavier,4.696,97;Claudicelio Mota Dos Santos,7.158,67;Claudina Dos Santos Galvão,1.657,16;Claudinei Mendes Da Silva,3.379,86;Claudinei Oliveira E Silva,5.563,95;Claudino Leite Ferreira,1.471,56;Claudio Alves Barreto,5.378,31;Claudio Alves De Souza,2.148,69;Claudio Barros,5.495,50;Claudio Benicio Gomis,976,60;Claudio Borges Da Silva,855,15;Claudio Cezar De Lima,5.403,41;Claudio Cícero Da Silva,4.031,69;Claudio Costa Da Silva,6.344,89;Claudio Da Silva Santana,1.643,59;Claudio da Silva Santos,25.497,28;Claudio De Araujo,3.533,66;Claudio De Carvalho,3.019,20;Claudio De Souza,9.513,95;Claudio De Souza,7.577,04;Claudio De Souza Retrao,3.530,48;Claudio Dos Santos Correa,1.090,89;Claudio Galdino Da Silva,5.378,20;Claudio Gilberto Franca,5.921,24;Claudio Gonçalves Sales,4.777,02;Claudio Henrique Rufino Rodrigues,3.529,97;Claudio Joaquim Alves Da Conceição,1.239,00;Claudio José Dias,3.908,38;Claudio Luis De Andrade Casemiro,957,39;Claudio Machado De Figueiredo,4.500,86;Claudio Moreira De Lima,4.748,47;Claudio Moreira Lopes,2.000,00;Claudio Ney Da Silva,3.430,62;Claudio Nogueira Machado,5.026,71;Claudio Nunes Duarte,21.632,16;Claudio Oliveira Da Silva,17.459,20;Claudio Pereira Lima,2.042,72;Claudio Roberto Lameira,3.099,91;Claudio Souza Quinto,7.115,15;Claudio Tadeu Machado,7.404,40;Claudio Valdeci Dos Santos,2.913,02;;Claudiomar Xavier De Sousa,1.913,40;Claudomiro Santos Vanil,3.234,01;Claudson Bispo da Paixão,9.542,87;Clayton Dias Da Silva,4.831,93;Clayton Ferreira De Melo,3.449,64;Clayton Luiz Da Silva José,60.000,00;Clayton Soares Da Silva,2.323,64;Cleber Adriano Rosa Gonçalves,4.733,38;Cleber Da Silva Machado,2.500,00;Cleber Ferreira Guimarães Da Cunha,958,93;Cleber Machado Castro,1.067,28;Cleber Pereira Dos Santos,2.905,11;Cleberson Silva Pagani,3.749,17;Cleberton Gonçalves Chagas,1.000,00;Cledivan José De Lima,2.480,48;Clegiton Vieira Da Silva,4.303,73;Cleia Xavier Oliveira,1.058,75;Cleide Batista De Moura,1.552,06;Cleide De Carvalho Correa,1.712,93;Cleidinaldo Souza,6.436,30;Cleilzo Souza De Lima,2.804,25;Cleison Santos da Silva,19.145,88;Cleiton Anderson Dos Santos Gonçalves,1.457,71;Cleiton Da Silva Davila,1.471,80;Cleiton Gonçalves Rodrigues,6.484,67;Clelio Andrade Araujo,1.760,20;Clemes Costa De Sousa,2.322,90;Cleonildo José Da Silva,1.630,16;Cleonis Dos Santos Passos,1.405,60;Cleriston Jesus Dos Santos,2.305,85;Clodoaldo da Silva dos Santos,53.595,02;Clodoaldo Silva Dos Santos Junior,357,00;Clodoaldo Soares De Oliveira,2.417,48;Clodomir José Gomes,2.687,63;Clovis Gomes Da Silva,17.799,98;Clovis Leandro Bueno Da Conceição,1.060,91;Colemar Policarpo De Queiroz,2.706,07;Conceição Delmiro Gonçalves,5.886,61;Coracema Diogo Dos Reis Oliveira,1.180,20;Cornelio Alves Da Silva,2.317,92;Cosme Alves Neri,2.637,38;Cosme Gonçalves Bezerra,2.125,03;Cosme Pereira Da Silva,2.295,92;Cosmo Agnaldo Da Conceição Ferreira,1.916,13;Cosmo Fernandes Pereira,3.168,75;Cosmo Gaspar Dos Santos,4.858,26;Costa, Wais Berg e Taveres Pais Associados de Adv.,201.080,03;Crispim Sodre De Jesus,2.084,36;Crispiniano Bispo Dos San,2.323,15;Cristian Correa Lemes,497,14;Cristiane De Freitas Marcondes,55.821,70;Cristiane Elias Pereira,1.192,62;Cristiano Araujo,1.880,19;Cristiano Baptista,2.287,19;Cristiano Celes De Oliveira,711,57;Cristiano Da Silva Gomes,6.583,33;Cristiano Da Silva Padilha,5.278,38;Cristiano De Carvalho Torres,6.474,45;Cristiano Dos Santos Gonc,2.683,63;Cristiano Lopes Bueno,793,36;Cristiano Mendes Da Silva,7.936,35;Cristiano Porfirio Freire,1.612,44;Cristiano Queiroz Dos Santos,600,00;;Cristiano Silva Bezerra,2.905,48;Cristino Faustino De Oliveira,7.658,90;Cristovaldo Neves De Jesu,1.776,31;Custodio Santos Dos Santos,2.352,61;Dagoberto Gomes Da Silva,4.733,38;Dagoberto Vitor Paredes,2.927,40;Daguimar Santos Da Cruz,1.094,99;Daiane Almeida Domingos,1.058,63;Dalton Lira Da Silva,1.652,69;Dalton Sales Ramos,5.874,19;Dalvineide Santana Rego,2.349,66;Damiana Bento Da Silva Oliveira,3.200,00;Damião Andrade Lima,3.103,99;Damião Daniel Teixeira,4.857,03;Damião De Arruda Silva,1.847,51;Damião Felix Da Silva,3.397,27;Damião José Da Silva,2.000,41;Damião Leonardo Dos Santos,2.317,77;Damião Nunes Carolindo,4.845,74;Damião Pereira Morato,3.161,94;Damião Raimundo Martins Dos Santos,1.635,15;Damião Rodrigues De Oliveira,9.831,43;Daminhao De Jesus Santos,1.498,53;Daniel Alencar Ferreira,4.715,65;Daniel Alves Xavier,1.714,45;Daniel Alves Xavier,9.069,59;Daniel Artus Dos Santos Knopf,4.119,01;Daniel Cassio Paixao,2.500,00;Daniel Da Silva Lemes,4.733,38;Daniel De Oliveira,1.721,48;Daniel Dias Do Nascimento Neto,4.472,46;Daniel Domingos da Costa,4.353,33;Daniel Dos Santos Soares,493,96;Daniel Franca Dos Santos,2.000,00;Daniel Galdino Da Silva,5.860,55;Daniel Geraldo De Sena,3.550,05;Daniel Homem De Matos,1.613,71;Daniel Jacinto Da Silva,1.730,78;Daniel José Dos Santos,1.065,50;Daniel Levi Souza Do Prado,1.363,50;Daniel Lima Fernandes,1.397,61;Daniel Moraes,3.914,84;Daniel Nunes Da Silva,3.094,33;Daniel Pereira,3.417,02;Daniel Pereira,7.321,95;Daniel Pinto Bialvo,7.499,39;Daniel Ramos da Silva,29.797,55;Daniel Salgado,6.086,56;Daniel Santana Santos,1.839,81;Daniel Souza Dos Santos,1.885,87;Daniel Souza Lopes,500,00;Daniel Toledo,5.376,10;Daniela Siqueira Valadar,2.400,00;Daniele Moreira De Melo,1.454,56;Danilo Lopes Ferreira,3.761,35;Danilo Silva Dos Santos,1.681,23;Danilo Soares Oliveira,4.279,80;Danilo Varges Costa,1.729,10;Danizete Gomes Cardoso,7.321,68;Danusio Santos De Freitas,1.943,65;Darci Raimundo Franco,1.030,64;Darcy Barros Da Costa,538,55;Darlon Beirao Santana,1.429,35;;Davi Furtado Vieira,4.546,36;Davi Tadeus Pupo,1.894,15;David Alves Da Silva,10.511,21;David Braian Rainel,1.901,79;David Castro Lucas,952,62;David Ferreira,5.855,04;David Gonçalves da Silva,13.993,76;David Nonato Da Silva,1.370,17;David Silva Dos Santos,1.940,01;David Souza De Aveiro,650,89;Davis Natalino Mendes De Alencar,650,03;Dayane Souza De Jesus,2.828,50;Dean Rafael Carlo Queiroz,2.278,77;Debora Brito Do Nascimento,3.673,12;Deilson Cristovam Da Fonseca,6.568,04;Deilton Amador De Brito,3.741,11;Deiverson Fernandes Joaquim,1.060,91;Delco Barbosa De Souza,8.344,50;Delma Serra Costa,1.452,05;Delmar Barcellos,3.244,19;Delmiro Resende Da Silva,11.098,49;Demarques De Souza Cardoso,2.517,96;Demetrius Guedes,3.427,70;Denilson Alves Da Silva,5.365,64;Denilson Alves Machado,7.463,10;Denilson de Assunção Delgado,2.914,92;Denilson Freire Brito,7.068,90;Denilson Portugal Santana,2.192,98;Denilson Soares Batista,3.765,17;Denio José De Assis Souza,1.141,56;Denis Amarante De Oliveira,242,33;Denivaldo Lopes Ferreira,2.639,00;Deoclides Rodrigues De Oliveira,2.555,58;Deraldo Rocha Dos Santos,6.805,74;Dercidio Liranco,1.000,00;Derivaldo Brazilino Soares,71,56;Derivaldo Dantas Medeiros,228,39;Derivaldo Dos Santos Pinto,3.551,65;Dermeval Silva De Jesus,2.498,18;Deusdedit Cabral De Oliveira Filho,3.182,90;Deusdedite Santana,3.765,25;Deusmar Estrela De Almeida,4.494,06;Devanildo Lopes,3.105,22;Deyse Santos De Andrade,9.980,87;Diassis Vieira Rodrigues,4.993,17;Didier Barbosa Dos Santos,2.436,31;Diego Alves Lopes,1.431,56;Diego Barreto Melo,1.836,08;Diego Da Cruz Ribeiro,1.602,39;Diego Luis José Pedro,643,66;Diego Rodrigues Dos Santos,1.328,25;Diego Santiago De Oliveira,4.660,00;Diego Santos Pires,1.919,18;Diego Silva De Almeida,4.733,38;Dijalma Oliveira Souza,3.024,18;Dilamar De Jesus,7.951,08;Dilberto Alves Da Silva,16.700,42;Dilmar Teles Da Silva,6.744,80;Dilson De Jesus Santos,4.740,78;Dilton Guedes Da Rocha,1.000,00;Dimas Rita Cecilio,12.724,85;Dimas Xavier De Jesus,6.431,88;Diogenes Carlos Melo De Oliveira,2.960,04;;Diogo Medeiros Da Rosa,1.051,36;Diomedes Vito Barbalho,3.448,23;Dionata Da Silva Rosa,497,14;Dionathan Silva Dos Santos,1.181,95;Dione Andre De Jesus Souza,4.293,55;Dione Santos Damaceno,1.495,52;Diones Rivis Fernandes,2.654,12;Dionisio Da Silva,1.769,79;Diovani Luiz Pereira Cardoso,3.749,17;Dirceu Herculano De Melo,2.000,00;Divino Silverio Candido Correa,1.092,37;Djaina De Lima Nunes,1.176,30;Djalma Andrade Santos,379,29;Domingas Almeida Dos Santos,2.294,21;Domingos Bezerra Joventino,3.336,78;Domingos Da Paixão Maranhão,2.938,33;Domingos Gonçalves Da Silva,358,83;Domingos Gonçalves Da Silva,711,57;Domingos João De Araujo,3.787,11;Domingos José De Souza,1.500,00;Domingos Norberto Rodrigues,4.442,94;Domingos Pereira Da Silva,3.488,02;Domingos Ramos De Almeida,20,00;Domingos Santana Porcino,3.158,88;Domingos Santos De Souza,2.596,51;Domingos Souza De Oliveira,5.105,31;Domingos Vieira Dos Santos Neto,1.565,03;Dorgival Vitor Ferreira,4.867,74;Dorivaldo Gonçalves Dias,5.388,92;Douglas Nunes Da Silva,1.810,94;Douglas Tavares Gomes Alves,4.829,76;Dourivan De Sousa Brito,1.654,18;Durval Sabino Dos Santos,33.254,21;Durvalmir Pires Soares,3.642,90;Edcarlos Oliveira Da Silva,2.289,06;Edeilson Ferreira Cruz,987,06;Edeilson Leandro Da Silva,4.289,55;Edeilson Lima Torres,9.052,50;Edenilson Dos Santos Silveira,1.153,01;Eder Ferreira Alves,4.733,38;Ederson Antonio Penteado,1.888,97;Ederson Carlos Alburquerque da Silva,24.523,40;Ederson Damião Dias Dos Santos,1.500,00;Ederson Fernandes De Araujo,3.850,00;Edevaldo Pereira Dos Sant,1.759,42;Edezio Apolonio Pereira,2.638,99;Edgar Ferreira Bastos,3.898,09;Edgar Ferreira Da Silva,3.581,78;Edgar Ribeiro Barbosa,5.845,08;Edgar Teixeira Dos Santos,4.506,56;Edi Greison Alves Pereira,1.529,35;Edicarlos Batista Ferreir,1.468,39;Edilberto Gomes De Oliveira,1.711,84;Ediles Macena Da Silva,2.977,08;Edilon Ferreira Conceição,2.124,75;Edilson Alves Dos Santos,2.856,05;Edilson Antonio Da Silva,3.024,18;Edilson Aparecido Oliveira,5.889,65;Edilson Belo De Almeida,1.498,98;Edilson De Souza Lima,3.398,12;Edilson Gomes Dos Santos,3.623,33;Edilson José De Freitas,5.366,19;Edilson Lima De Oliveira,2.722,22;;Edilson Martins Da Silva,3.404,73;Edilson Moreira Da Silva Santos,514,48;Edilson Pereira Dos Santos,4.748,70;Edilson Rocha Dos Santos,3.377,68;Edilson Rodrigues Da Silva,5.405,77;Edilson Santos De Jesus,6.683,52;Edilson Vieira De Lima,500,00;Edilton De Jesus Santos,7.195,48;Edilton Oliveira Do Rosar,2.434,36;Edimar Cezario Coutinho,3.160,19;Edimar De Lima,2.500,00;Edimar De Souza Rocha,1.719,92;Edimar Menezes Pinto,1.077,69;Edimarcio Firminio Alves,1.026,78;Edimilson Antonio Da Rocha,6.788,00;Edimilson Freitas De Souza,2.699,21;Edinaldo Da Silva,5.600,70;Edinaldo Do Nascimento Souza,2.709,81;Edinaldo José Da Silva,5.619,26;Edinei Da Costa Carlos,752,74;Edineudo Bezerra Da Silva,25.046,81;Edir Mendes Bonfim,4.282,20;Ediran Dos Santos Sousa,1.771,47;Edison Luis Santarem Da Silva,2.137,49;Edison Luis Urman Fogaco,9.872,44;Ediva Vieira Gomes,5.154,91;Edivaldo Alves De Araujo,3.682,33;Edivaldo Caetano Pereira,2.100,92;Edivaldo Campanha Dos Santos,31.047,23;Edivaldo Crisostomo Dos Santos,3.295,64;Edivaldo Da Costa Leal,5.731,76;Edivaldo Dos Santos Filho,3.905,35;Edivaldo Felipe Dos Santos,1.384,26;Edivaldo Geraldo da Paz,4.906,90;Edivaldo José Da Silva,57,22;Edivaldo Lobo De Jesus,2.639,18;Edivaldo Lourenço,4.850,59;Edivaldo Lourenço Da Silva,3.461,08;Edivaldo Marques Conceição,2.696,73;Edivaldo Oliveira De Jesu,2.991,45;Edivaldo Silva Dos Santos,1.481,16;Edivaldo Soares Da Silva,4.738,26;Edivaldo Teixeira Chaves,5.481,21;Edivan Ferreira Batista,1.853,01;Edjovane Palma Palmito,8.894,19;Edmaldo Fernandes Costa,4.759,06;Edmar De Freitas,2.694,94;Edmario Rodrigues Pacheco,5.179,07;Edmilson Alves Dos Reis,2.551,04;Edmilson Antonio Luiz,4.800,00;Edmilson Barbosa Dos Santos,1.425,71;Edmilson Batista Do Nascimento,4.283,94;Edmilson Cardoso Da Silva,2.437,38;Edmilson Carvalho Oliveira,150.000,00;Edmilson Damasceno Dos Passos,3.145,80;Edmilson de Araujo Barros,20.432,49;Edmilson De Jesus Aleixo,1.938,86;Edmilson De Jesus Santos,4.226,92;Edmilson Fernandes Souza,3.111,22;Edmilson Gomes Da Silva,2.973,05;Edmilson Lopes Sales,3.381,21;Edmilson Mariano Da Silva,4.544,79;Edmilson Moreira Da Silva,2.037,57;;Edmilson Paiva Machado,2.276,31;Edmilson Quirino Da Silva,1.034,41;Edmilson Ribeiro Bernarde,1.676,91;Edmilson Rodrigues De Souza,3.006,00;Edmilson Santos De Carvalho,8.390,24;Edmo Jesus Pereira,2.307,23;Edmundo Moreira Dos Santos,3.338,15;Ednaldo Alves Cardoso,14.602,70;Ednaldo Campelo da Silva,10.448,14;Ednaldo Custodio,3.347,91;Ednaldo De Lima Silva,7.418,48;Ednaldo Galdino Dos Santos,5.068,75;Ednaldo Gomes Da Costa,3.911,79;Ednaldo Reis Vitorio Lima,3.680,35;Ednaldo Vicente Oliveira,1.920,40;Ednei Neves Dos Santos,2.301,87;Ednei Rodrigues Cerqueira,1.086,30;Ednilson De Oliveira Souza,4.342,90;Ednilson Miranda Pereira,9.998,00;Ednilson Sampaio De Jesus,3.570,86;Edson Albertino Da Costa Silva,6.864,36;Edson Alves Rodrigues,4.853,91;Edson Antonio de Souza,6.684,28;Edson Aparecido Dos Santos,4.069,63;Edson Bezerra Do Nascimento,7.252,29;Edson Canuto da Silva,5.494,57;Edson Carlos Azevedo Da Silva,7.505,76;Edson Cezar Correia,2.822,10;Edson Da Cruz Bispo,1.512,88;Edson Da Cunha Oliveira,512,03;Edson Da Silva,1.724,05;Edson De Souza,1.697,23;Edson Edi Violante,6.778,13;Edson Fernando Silva Ferr,2.512,37;Edson Ferreira Da Silva,3.019,97;Edson Fonseca Dos Santos,3.017,02;Edson Geraldo Da Silva,1.270,38;Edson José De Gouveia,1.006,10;Edson Lino De Jesus,4.165,29;Edson Menezes Leonardo,7.167,01;Edson Nascimento Da Silva,73,47;Edson Oliveira De Araujo,1.000,40;Edson Penedo Dos Santos,3.240,48;Edson Pereira Cardoso,2.387,76;Edson Pereira Dos Santos,5.166,23;Edson Ribeiro Dos Santos,1.412,28;Edson Roberto Almeida Paiva,4.284,34;Edson Roberto Camargo De Andrade,7.063,57;Edson Souza Gomes Da Silva,5.408,13;Eduardo Alves Da Conceição,8.155,14;Eduardo Amaro da Silva,7.330,13;Eduardo Aparecido Alves,2.712,69;Eduardo Carvalho Da Silva,2.508,21;Eduardo De Jesus Ferreira,2.561,49;Eduardo Kesselring,2.798,94;Eduardo Lucas De Souza,1.351,98;Eduardo Pereira Da Silva,1.944,76;Eduardo Rodrigues Dos Santos,7.364,86;Eduardo Rosa De Oliveira,2.792,84;Eduardo Silveira Da Silva,1.596,02;Eduardo Venancio Silva,4.548,83;Eduardo Vieira Souza,100,46;Edvaldo Alves Da Paixao,6.311,08;;Edvaldo Antonio Pires De,2.638,96;Edvaldo Aparecido Vieira,4.614,83;Edvaldo Bernardo Da Silva,3.142,14;Edvaldo Cerqueira Machado,3.574,26;Edvaldo Da Pureza Conceição,2.093,48;Edvaldo Da Silva Ferreira,1.666,59;Edvaldo Da Silva Santos,1.270,58;Edvaldo Dos Santos,5.382,12;Edvaldo Fortunato Da Silva,3.435,48;Edvaldo Gomes Da Silva,5.385,34;Edvaldo José Passos,4.201,53;Edvaldo Nunes Dos Santos,3.459,01;Edvaldo Oliveira Lemos,2.689,79;Edvaldo Pereira Da Silva,2.624,42;Edvaldo Pereira De Aguiar,8.941,94;Edvaldo Pereira Dos Santos,7.252,98;Edvaldo Pinheiro Dos Santos,8.550,67;Edvaldo Ribeiro da Silva,36.339,81;Edvaldo Rosario Alves,2.639,26;Edvaldo Santiago De Assis,2.575,10;Edvaldo Santos Moreira,2.660,38;Edvaldo Valeriano Da Silva,7.399,34;Edvan Francisco Do Nascimento,9.714,74;Edvando Borges Dos Santos,1.647,31;Edy Norberto Lopes,10.507,48;Eguinaldo Do Ulisses Do Nascimento,4.838,18;Eilton Mendes De Souza,11.415,25;Elcimar Alves,8.828,28;Elcio Furtado Costa,3.682,79;Eldson Rodrigues Dos Santos,2.825,21;Eleandro Lemes Ponciano,7.577,04;Eleilton Souza Oliveira,8.057,46;Elemar Gonçalves Fernandes,4.926,67;Elenilson Sousa Da Silva,2.274,62;Eliandro Lima De Paula,688,25;Eliane Maria Da Conceição,3.324,50;Eliane Pereira Batista,1.719,88;Elias Alves Rodrigues,1.455,31;Elias Beserra Da Silva,3.010,85;Elias Borge,4.350,54;Elias Carneiro do Nascimento,6.339,12;Elias De Amorim,1.678,56;Elias Dos Santos Batista,4.936,45;Elias Ferreira Dos Santos,10.860,71;Elias Gonçalves Sinn,2.831,85;Elias José da Silva,238,18;Elias José De Souza,4.760,14;Elias Martins Dos Santos,1.500,00;Elias Pereira Da Costa,1.893,04;Elidim Nunes Barbosa,10,44;Eliel Araujo De Sousa,4.927,37;Eliel Florentino Da Silva,2.000,43;Eliene De Oliveira Sousa,2.457,34;Eliene Soares Silva,6.677,38;Eliete Bispo Santos Souza,12.772,32;Eliete De Jesus Alves,1.302,97;Eliete Ferreira Dos Santos,4.858,50;Eliete Galvao De Macedo,1.178,85;Eliezer Soares De Araujo,1.263,54;Elinaldo De Jesus Santos,1.861,27;Elio Alves De Sousa,2.883,84;Elio Duarte Franca,4.883,43;Eliomar Evangelista de Souza,173,29;;Elisangela Medina Benini,98.528,98;Elisangelo Pereira Lopes,2.597,58;Eliseu Ajardo Da Silva,545,00;Eliseu Aparecido Braz,3.240,52;Eliseu De Carvalho Neto,6.194,22;Eliseu De Lima,1.647,17;Eliseu Gomes,5.849,22;Eliseu Gomes Dos Santos,1.758,98;Eliseu Luiz,3.193,12;Eliseu Peixoto De Souza,2.683,06;Eliseu Ramos Martins,7.399,71;Eliseu Rufino Da Costa,3.047,08;Elisio Oliveira Ferreira,2.638,87;Elisson Dias Santana,1.156,18;Elizete Alves Dos Santos,286,14;Elizeu Da Silva Pereira,4.846,72;Eloi Nascimento De Souza,2.382,59;Eloisa Lopes Laranjeira,10.328,36;Eloisio Alves De Araújo,2.597,03;Elson De Freitas Lima,1.758,95;Elson Dos Santos Silva,3.397,95;Elton Antonio Bezerra,1.604,75;Elvis Roberto Ramos Varella,2.344,52;Emanoel Gomes Da Silva,4.207,69;Emerson Almeida Araujo,4.662,76;Emerson Bueno Da Silva,2.171,16;Emerson Cerena Vieira,293,29;Emerson Cristiano dos Santos,8.550,46;Emerson De Paula Silva Ferreira,2.005,51;Emerson De Souza,1.032,25;Emerson Ferreira Lima,4.244,96;Emerson Pedroso,1.420,83;Emerson Roseno Da Costa,1.409,97;Emerson Silva Lopes,4.877,51;Emivaldo Rodrigues De Souza,4.396,54;Enaldo Rodrigues,33,10;Enedina De Sousa Santos,4.855,93;Enezito Mariani De Souza Pinto,2.995,60;Enio Márcio Mamédio Araujo,59.976,32;Enivaldo Teodoro De Almeida,2.000,00;Eraldo Cosme Da Silva,8.422,78;Erasmo Benvindo De Andrade,4.930,77;Erasmo Livino Magalhães,2.533,06;Erasmo Silva Vieira,79,34;Ercione De Fátima Souza,16.500,00;Erismar Batista Matias,1.536,60;Erisvaldo Carvalho De Oliveira,3.781,64;Erivaldo Barra Dos Santos,2.678,28;Erivaldo Brito Alves,1.491,33;Erivaldo Ferreira,3.302,64;Erivaldo Lino Costa,2.245,09;Erivaldo Pedro da Silva,33.395,37;Erivam Dos Santos,3.763,37;Erivan Da Costa Bispo,1.091,68;Erivanildo Da Silva Felix,5.854,06;Erivelton De Medeiros Santos,7.726,68;Ermes de Souza Siqueira,126.838,90;Ernande Alves Dos Santos,4.906,07;Ernandes Florentino Soares,3.903,25;Ernesto Silva Brito,4.595,35;Eronildo João Da Silva,4.759,40;Esequias Novais,25.940,15;Esmael Marques Soares,1.025,88;;Espolio De Daniel Amancio Menezes,6.000,00;Estácio Dias Correa,58.717,20;Estelita Dos Santos Santana,2.073,28;Esterfesom Rodrigues Do Rosário,4.738,77;Estevao Silva De Almeida,5.665,78;Estevo Rodrigues e Silva,172.417,56;Etevaldo Arruda Bispo,9.505,93;Eudair Cabral Santos,4.860,76;Eudes Alberto De Lima,2.972,45;Eudes Pereira Guimarães,3.900,00;Eudivaldo De Oliveira Dias,5.938,27;Eudo Moizes Da Silva,11.157,56;Eudson Dias Ferreira,96.000,00;Eufrasio Francisco Rocha,3.900,52;Eugenia De Queiroz Lopes,626,99;Eugenio Gomes De Oliveira,7.718,76;Eugenio Silva Sousa,2.363,53;Eulinda Dias Moreno,1.304,40;Eunice Pereira,1.584,85;Euzemar Franco De Lima,4.548,85;Eva Pereira Dos Santos,1.213,75;Evaldo Duraes De Souza,2.806,44;Evaldo Juliano Alvarez Fernandes,841,14;Evaldo Machado,1.726,72;Evaldo Silva Torres,2.002,44;Evando Sales Da Silva,1.140,95;Evandro Alves Almeida,3.205,69;Evandro Barbosa De Souza,2.375,23;Evandro Conceição Dos San,1.731,45;Evandro De Oliveira,2.363,16;Evandro Gonçalves Dos Santos,1.600,67;Evandro Luis Dos Santos Ferreira,439,81;Evandro Ramos Da Silva,10.531,40;Evaney Dos Anjos Santos,5.626,85;Evanilde Vieira Dias,3.224,66;Evanildo Paulino Da Silva,2.723,20;Evanilson Felix Dos Santos,2.693,57;Everaldo Beserra Dos Santos,3.147,11;Everaldo Borges Dos Santo,2.690,14;Everaldo De Oliveira,1.521,24;Everaldo Francisco Da Silva,4.280,20;Everson Da Silva Inácio,4.733,38;Everton Bandeira De Souza,936,69;Everton Guilherme Silva Correa,1.408,09;Everton Junio Ramires,2.000,53;Everton Luis Martins Da Silva,1.000,40;Everton Luis Oliveira Silveira,1.025,88;Everton Moreira Camargo,844,32;Everton Pereira Vaz Orguim,2.108,82;Everton Petter,3.442,48;Expedito Dantas De Souza,5.727,54;Expedito Ferreira Da Silva,6.431,64;Expedito Rodrigues Dos Santos,7.417,88;Expedito Timoteo Do Nascimento,7.201,74;Ezequias Manoel Da Silva,1.866,06;Ezequiel Dos Santos,95,29;Ezequiel Ivo Da Silva,5.927,42;Ezequiel Jonas Silva Maciel,4.733,38;Ezequiel Miranda Orquize,353,81;Ezequiel Porfirio Dos Santos,4.855,42;Ezequiel Rodrigues Da Silva,4.344,79;Fabiano Batista Belem,1.160,08;Fabiano Cerqueira Dos San,2.379,91;;Fabiano Coutinho Dos Santos,2.723,56;Fabiano De Jesus Silva,1.879,57;Fabiano Ferreira Moraes,2.761,78;Fabiano Firmo Da Silva,11.159,44;Fabiano Francisco Lopes,89,36;Fabiano Goulart Mendes,1.602,39;Fabiano Leandro Da Silva,4.303,78;Fabiano Lopes Neves,4.507,23;Fabiano Mendes Moreira,1.650,96;Fabiano Valerio Lima,2.000,00;Fabio Augusto Silva,4.585,92;Fabio Aurelio Cantanhede Mota,1.982,75;Fabio Barbosa Da Silva,3.299,54;Fabio Da Costa Fernandes,3.846,25;Fabio Da Cruz Dos Santos,1.825,35;Fabio Da Silva Duarte,7.413,77;Fabio De Araujo Caldas,6.305,80;Fabio De Borba,4.481,96;Fabio De Jesus Dos Santos,1.759,38;Fabio De Oliveira Vale,1.450,43;Fabio De Souza Pereira,4.742,89;Fabio Dos Santos,13.214,19;Fabio Dos Santos Alves,1.213,96;Fabio Ferreira Da Silva,2.615,30;Fabio Freitas Fonseca,4.733,38;Fabio Gomes Passos,3.408,29;Fabio Henrique Silva Braz,160.031,84;Fabio José Gomes Pereira,1.070,81;Fabio José Ribeiro,1.536,13;Fabio Leandro Machado,1.000,00;Fabio Luiz Francisco,1.000,00;Fabio Oliveira Dos Anjos,7.415,75;Fabio Paulo Rodrigues,4.748,71;Fabio Pedro Da Silva,1.901,79;Fabio Roberto Dos Santos Da Silva,6.641,74;Fabio Rogerio Da Silva Souza,6.829,59;Fabio Ronei De Nasicmento Brum,7.577,04;Fabio Silva De Oliveira,8.000,00;Fabriciano Rodrigues Dos Santos,4.969,14;Fabricio Adriano Vieira Da Rosa,3.669,54;Fabricio Gustavo Das Neves,596,39;Fabricio Rodrigues De Almeida,1.643,79;Fabricio Teixeira Da Cruz,7.460,33;Fabricio Vieira Do Nascimento,2.182,59;Fanoel Mendes Menezes,7.874,95;Faustiniano Monteiro Magalhães,4.296,79;Feliciano Da Cruz Silva,1.409,92;Felisberto Clemente Barbosa,2.637,12;Felix Rosa Amaral,4.748,49;Felix Velois Rego De Lima,720,94;Feliz Valoid Rego,720,94;Fernanda Cristina Cantanzaro Gomes,2.909,33;Fernanda Doria Dos Santos,2.030,51;Fernando Agustinho de Oliveira,14.248,97;Fernando Antonio Da Silva,1.722,57;Fernando Barbosa Da Silva,3.271,24;Fernando Bezerra Da Silva,2.138,68;Fernando Boaventura De Sousa,3.910,52;Fernando Caio Da Silva,6.007,90;Fernando Candido Da Silva,1.388,34;Fernando Carlos Cardoso Da Silva,7.577,04;Fernando Cerantola,7.315,61;Fernando Da Silva Saldanha,2.312,54;;Fernando Dos Santos Souza,2.692,83;Fernando Ferreira Campos,2.314,27;Fernando Ferreira De Souza,2.814,08;Fernando Lopes Rodrigues,1.532,31;Fernando Minoru Nishiura,4.364,58;Fernando Moreira Santana,2.404,33;Fernando Serafim Felipe,8.911,28;Fernando Silva de Oliveira,30.150,61;Fernando Tito Dos Santos Damasceno,4.058,52;Fischer Da Silva,90.998,12;Flaudemir Souza e Silva,54.817,40;Flaunir Augusto Da Luz,1.423,57;Flaviana Bispo De Souza,684,74;Flaviane Damacena Freire,2.663,80;Flavio Amorim Bezerra,94,11;Flavio Cruz Dias,5.618,07;Flavio Ferreira De Lima,87,88;Flavio Nunes Oliveira,1.579,90;Flavio Roberto De Moraes,1.536,21;Flavio Roberto Pinto Rocha,6.629,74;Flavio Roberto Soares,51.038,80;Flavio Silva Sousa,3.002,07;Francenilson Silva Negrao,5.377,94;Francileide Aparecida De Oliveira,631,60;Francimario Ferreira Antunes,5.195,37;Francinaldo Araujo Oliveira,1.500,60;Francinete Dos Passos Farias,954,58;Franciney Santos De Jesus,3.642,89;Francisca Alves De Souza Lima,1.076,87;Francisca Maria De Sousa,2.309,69;Francisca Soares De Oliveira,2.478,66;Francisca Vanessa Da Silva,982,15;Francisca Xavier Teixeira Maranhao,2.899,98;Francisco Aceno Rodrigues,1.759,21;Francisco Alberto Dias Da Silva,3.355,45;Francisco Alves Barbosa,2.901,73;Francisco Alves De Santana Filho,1.401,57;Francisco Alves Martinho,1.080,59;Francisco Andrade Abrantes,7.513,34;Francisco Andrade Silva,4.858,14;Francisco Antonio Duarte,1.782,21;Francisco Antonio Feitosa Alves,6.761,16;Francisco Arnaldo Rodrigues Da Silva,7.465,37;Francisco Assis Jesuino,4.614,07;Francisco Barbosa Da Silva,5.373,67;Francisco Barroso Da Silva,5.000,00;Francisco Benedito Ferreira,3.950,05;Francisco Borges De Sa,2.715,17;Francisco Calixto De Morais Filho,4.753,84;Francisco Camelo De Veras,4.954,73;Francisco Carlos Freitas,2.736,70;Francisco Cavalcante da Silva,25.255,76;Francisco Claudino Oliveira,12.362,88;Francisco Claudio Da Conc,1.477,07;Francisco Claudio Monteiro Siqueira,1.443,80;Francisco Clecio Fernandes De Almeida,1.601,67;Francisco Cleiton Silva Dos Santos,1.578,46;Francisco Costa Dos Santos,1.421,99;Francisco Cruz Santos,24.923,11;Francisco Da Conceição,2.281,95;Francisco Da Conceição,3.042,56;Francisco Das Chagas Bezerra Da Silva,4.542,31;Francisco Das Chagas Brandão,7.057,86;;Francisco Das Chagas Costa Abreu,2.153,55;Francisco Das Chagas Da Silva Araujo,1.088,24;Francisco Das Chagas De Almeida,3.603,01;Francisco Das Chagas De Sousa Pereira,1.509,71;Francisco Das Chagas De Souza Filho,5.411,05;Francisco Das Chagas Dos Santos Oliveira,2.144,74;Francisco Das Chagas Ferreira De Brito,3.770,42;Francisco Das Chagas Gomes Pinto,9.125,10;Francisco Das Chagas Oliveira,3.283,92;Francisco Das Chagas Pereira,2.587,95;Francisco Das Chagas Pires De Morais,5.172,79;Francisco De Assis Alexandre Nunes,9.511,32;Francisco De Assis Da Silva,4.758,21;Francisco De Assis De Oliveira,3.529,48;Francisco De Assis Dos Anjos,5.767,60;Francisco De Assis Gomercindo,4.116,14;Francisco De Assis Nunes Da Silva,7.061,53;Francisco De Assis Paulino Dos Santos,7.854,18;Francisco De Assis Vitori,2.638,83;Francisco De Borba,4.215,05;Francisco De Jesus Gomes De Moraes,3.798,27;Francisco De Paula Sarmento,4.739,30;Francisco Dos Santos Alme,2.638,57;Francisco Dos Santos Pere,2.639,40;Francisco Edivaldo Galdino Freitas,2.984,01;Francisco Elson Costa Pereira,7.697,25;Francisco Erivan Da Silva Felix,4.274,44;Francisco Eufrasio Da Silva Filho,3.610,26;Francisco Evandro Ferreira,2.589,48;Francisco Ferreira De Melo,1.290,39;Francisco Ferreira De Oliveira,3.799,57;Francisco Ferreira Dos Santos,6.111,28;Francisco Firmino Campelo Neto,2.688,39;Francisco Franco De Andrade,2.635,14;Francisco Gomes Da Cruz,1.474,35;Francisco Gomes Da Silva,5.835,69;Francisco Helmer Lima,7.164,64;Francisco Iran Andrade,2.692,01;Francisco José De Sousa,4.672,25;Francisco José Melo De Oliveira,1.111,26;Francisco Lima Sales,1.763,58;Francisco Luciano Soares De Araujo,1.797,65;Francisco Luis Machado,1.605,54;Francisco Madeiro Da Silva,3.159,00;Francisco Marinho Dos Santos,3.518,96;Francisco Mario Dos Santos,2.413,14;Francisco Monteiro Pereira,4.741,32;Francisco Nelson De Sousa,1.669,59;Francisco Nielson Virgino Nunes,2.135,07;Francisco Oliveira Rodrigues .,10.271,05;Francisco Orlean De Oliveira Lima,5.496,96;Francisco Pasqual Guedes,1.627,62;Francisco Paulo De Morais,4.739,33;Francisco Pedro De Brito Neto,1.047,59;Francisco Pereira,2.992,03;Francisco Porfirio Da Silva,4.748,83;Francisco Quirino Nunes,4.963,43;Francisco Rocha De Sousa,2.739,33;Francisco Rodrigues Loiola,5.386,47;Francisco Romao De Almeida,5.534,69;Francisco Rufino De Barros,4.749,34;Francisco Sergio Ferreira Veras,1.909,48;Francisco Silverio Filho,1.679,94;;Francisco Valmir Euclides Da Silva,4.432,44;Francisco Vieira Da Silva,4.859,35;Francisco Vilamar De Lima,4.023,75;Francisco Xavier R Dos Santos,4.914,77;Francisco Xavier Sousa,3.195,87;Fred Jorge Santiago Da Cruz,3.620,67;Frederico Antonio Cruz Pistori,91.548,86;Fredson Barboza Braga,5.032,75;Frideberto Da Silva Correa,4.733,38;Gabriel Mascelino Da Silva,2.709,68;Gabriel Moreira Camargo,538,55;Gabriel Romao Mendes,2.242,97;Gelson Kuns,4.733,38;Geminio Santos Alves,3.902,97;Genevaldo Oliveira Macedo,4.745,02;Genevan Pereira De Souza,5.369,26;Genezio Vieira Da Silva,982,62;Genildo José Da Silva,6.456,64;Genildo Lopes Da Silva,3.099,33;Genildo Vieira De Siqueira,4.745,14;Genival Carneiro Silva,2.401,39;Genival Rodrigues,9.374,72;Genivaldo Anjos Dos Santos,4.105,43;Genivaldo Conceição De Je,1.808,17;Genivaldo Costa De Souza,8.101,72;Genivaldo De Oliveira Pereira,5.891,04;Genivaldo De Souza Almeid,1.766,35;Genivaldo Do Carmo Cerque,2.792,34;Genivaldo Pereira Da Silv,2.639,52;Genivaldo Silva Oliveira,2.635,90;Genivan Da Silva,4.959,73;Genlisio Gomes Da Silva,884,79;George Islanison Carvalho de Oliveira,48.438,92;George Lima Costa,2.838,53;George Matos Da Conceição,2.211,58;Geovan De Sousa,2.293,02;Geovane Rodrigues Evangelista,3.397,69;Geovane Silva Oliveira,1.759,03;Geovani De Jesus Soares,913,45;Geralda Dos Santos Silva,970,32;Geralda Gonçalves De Almeida,3.986,16;Geraldo Alberto De Melo .,10.786,74;Geraldo Catarino Justino,5.337,98;Geraldo De Oliveira,9.513,37;Geraldo Domingos De Oliveira,7.068,60;Geraldo Estevao De Oliveira,7.082,88;Geraldo Evangelista De Carvalho,6.711,89;Geraldo Evangelista Dos Santos,4.600,28;Geraldo Inacio Severino,3.275,22;Geraldo José Silva,4.088,96;Geraldo Marques Dos Santos,4.912,63;Geraldo Moises,9.396,68;Geraldo Pereira De Amorin Filho,4.827,24;Geraldo Pereira Dos Santos,15.714,72;Geraldo Sabino Lopes,6.102,07;Geraldo Santana de Oliveira,4.316,40;Geraldo Viana Do Carmo,5.375,72;Geraldo Vieira Sobreira,3.995,12;Gercinio Nunes Brandão,1.276,64;Gerolino Antonio Da Costa,2.771,74;Gersino Gomes Da Silva,8.288,52;Gerson Abraao De Souza Fonseca,4.733,38;Gerson Alves Pinheiro,7.284,84;;Gerson Alves Santana,1.766,30;Gerson Batista Gonçalves,4.348,49;Gerson Claudio Da Silva,4.900,00;Gerson Correa,2.927,40;Gerson Da Conceição Silva,3.916,23;Gerson Gomes,2.000,00;Gerson Oliveira Da Silva,5.134,49;Gerson Pereira De Almeida,4.733,38;Gerson Rodrigues Coelho,2.464,32;Gervasio Oliveira Moreira,1.564,26;Geson Magalhães,2.416,74;Gessivaldo De Oliveira Souza,4.205,05;Gesualdo Calixto Silva,4.265,95;Getulio Almeida Dos Santos,4.034,82;Getulio Isaque De Jesus,1.370,13;Geverson Santos Correa,7.577,04;Gidalto Souza De Castro,9.754,78;Gil Cezar Costa,2.702,74;Gilberto Alves De Oliveira,4.782,58;Gilberto Cuba,8.203,69;Gilberto De Jesus Oliveira,7.397,48;Gilberto De Jesus Santana,1.200,00;Gilberto Erli De Borba Peixoto,4.733,38;Gilberto Farias Dos Santos,7.131,06;Gilberto Fidelis De Souza,2.577,12;Gilberto Firmino Da Costa,3.925,88;Gilberto Guedes Maria,1.427,36;Gilberto Henrique Flores Pehl,487,59;Gilberto Silva,15.456,41;Gilberto Silva Santos,3.641,69;Gilberto Umpierre De Oliveira,1.442,89;Gilberto Venancio De Almeida,1.849,52;Gilberto Vitoria De Almei,1.579,95;Gilcelio Soares,4.513,45;Gilciane Maria De Jesus,2.730,69;Gilcinei Barbosa De Jesus,3.125,38;Gildasio Acacio Borges,6.920,40;Gildasio Capuchinho,6.068,37;Gildasio Ferreira Dos Santos,3.982,84;Gildaste Batista Alves,4.853,77;Gildean Martins Brauna,4.078,83;Gildemberg Gomes Nogueira,2.495,86;Gilfran Miranda De Jesus,1.238,53;Gilmar Bueno Da Silva,2.293,56;Gilmar Cecchin Vargas,376,11;Gilmar Dos Santos Padilha,4.733,38;Gilmar Machado Silva,4.545,46;Gilmar Rampinini Scharf,1.696,54;Gilmar Ribeiro,4.298,38;Gilmar Santos Da Silva,2.442,41;Gilmar Sebastiao De Souza,2.202,02;Gilmar Silva De Jesus,1.897,03;Gilmar Silva De Jesus,2.410,20;Gilmar Silva De Santana,4.762,99;Gilnei Gomes Da Silva,1.132,69;Gilson Alves Antonio,5.454,94;Gilson Alves Da Silva,6.107,52;Gilson Alves Pereira,4.852,10;Gilson Aparecido Batista Gonçalves,1.455,31;Gilson Barboza De Oliveira,3.248,96;Gilson Da Conceição Fiuza,2.861,15;Gilson Da Silva Leite,1.726,12;Gilson De Jesus Almeida,2.327,02;;Gilson Felix Da Silva,3.907,25;Gilson Gomes Da Silva,2.322,94;Gilson Jesus Cerqueira,2.639,20;Gilson Justino de Paula,59.840,43;Gilson Muniz Silva,4.950,23;Gilson Pereira Da Silva,1.198,62;Gilson Pereira De Sena,2.000,00;Gilson Rocha Lima,6.773,58;Gilson Soares Da Silva,3.906,85;Gilson Tales Alves Machado,548,11;Gilson Vicente De Paula,5.249,68;Gilsonei Galvao Santos,1.759,03;Gilvan Bomfim Souza,1.728,39;Gilvan De Jesus Rosa,6.737,77;Gilvan Faustino Barbosa,294,15;Gilvan Faustino Barbosa,294,15;Gilvan Fernandes Da Silva,4.516,34;Gilvan José Da Cruz,5.481,24;Gilvan Pereira Alves,3.112,32;Gilvan Rodrigues Galeno,1.586,13;Gilvan Santos Araujo,1.286,12;Gilvandro Alves Dos Santo,1.766,70;Gino Cezar Rodrigues Lemos,1.994,28;Giomar Machado Silva,471,66;Giovane José Caetano,6.544,33;Giovani Batista,4.174,68;Giovani Borges Ferreira,4.749,34;Girlanio Cavalcante De Almeida,2.408,08;Giuliano Henrique Da Silva,1.379,23;Givaldo Batista De Oliveira,2.383,76;Givaldo Gomes De Lima,5.470,36;Givaldo Lopes Da Cruz,1.759,46;Givanildo Duarte Santos,1.262,54;Givanildo Manoel Da Silva,13.252,63;Givanildo Pereira da Silva,8.395,24;Givanildo Rodrigues Nunes,4.207,20;Glacilene Fernandes Pereira,10.447,72;Gladimir Rosa De Souza,3.370,14;Glauber Freire Gomes,3.162,29;Glaucione Cardoso De Souza,1.180,25;Glecio Candido Rodrigues,989,81;Gledson Luis Silva Dos Santos,2.334,97;Gleidston Bandeira Da Silva,17.681,36;Gleison Alan Dos Santos,7.757,82;Gleison Dos Santos Jesus,3.097,13;Gleison Ferreira De Assis,1.000,00;Glenio Lucas Magalhães,4.321,69;Goncalo Bezerra Da Silva,3.184,61;Goncalo Bezerra Da Silva,3.503,31;Gonçalves Camelo De Souza,3.211,95;Gonsalo Fernandes,4.916,49;Graison Hamilton Lino Viana,1.404,91;Gregory Da Silva Pereira,446,18;Guarani Padilha Goulart Figueiredo,579,96;Guilherme Dos Santos Araujo,9.391,79;Guilherme Martins Dragan Wichrowski,2.454,11;Guilherme Matias Silva,4.153,81;Guilherme Rafael De Cassia Leiria,353,81;Guilherme Ribeiro,9.254,97;Guilherme Tadeu Placido Lisboa,9.066,63;Guilhermino Alves De Oliveira,9.750,68;Gustavo Dias Tomaz,2.241,42;Gutemberg Andrade De Lima,3.994,81;;Hamilton Dos Santos,5.583,32;Hamilton Liberato dos Prazeres,2.257,85;Hamilton Pereira De Brito,2.639,36;Haroldo Costa Dos Reis,2.954,65;Haroldo Da Conceição,5.729,62;Haroldo De Oliveira Goivinho,3.473,70;Hayanne Eclesiastes Rosa De Sousa,576,60;Helcio Soares Saraiva,9.399,86;Helder Arlindo Alves,3.601,67;Heleno José da Silva,305,97;Helio Alves De Oliveira,3.370,09;Helio Crescencio Da Silva,1.676,42;Helio Dos Santos,4.285,76;Helio Gonçalves Das Virge,2.628,72;Helio Luiz De Souza,3.143,45;Helio Ribeiro Dos Santos,3.199,98;Helio Santos Pereira De Resende,2.146,00;Helio Vicente Da Silva,3.746,04;Helknes Pedro Rodrigues,27.764,80;Henrique Balbino Da Silva Filho,4.164,95;Henrique Silva Neto,2.000,00;Henrique Vieira Dos Santos,2.498,40;Henrique Xavier Braga,3.276,53;Heraldo Demesio,7.391,70;Herberth Queiroz Borralho,3.365,64;Hernando José Dos Santos,5.024,55;Heron Paiva Da Silva,47.611,74;Herondi Da Silva Souza,3.421,96;Hilario Pereira De Souza,5.360,80;Hildeberto De Almeida Cardoso,2.214,11;Hira Dos Santos Veiga,283,74;Homero Dama,4.032,65;Honorato Borges De Olivei,2.804,00;Hosana Almeida Da Silva,3.797,94;Hosano Francisco Dos Santos,21.000,00;Hugo Cesar Canuto,4.011,81;Hugo Da Silva,5.960,13;Humberto Almeida De Sousa,6.413,52;Humberto Emerson Soares De Oliveira,5.855,23;Humberto Ferreira,1.833,26;Ibraim Ezequiel Dos Santos,2.684,04;Ideilson De Souza,2.704,03;Idelmo Soares Pereira,2.801,23;Ieda Silva De Lima Leite,4.276,45;Igor Da Silva Dias,2.211,10;Igor Pereira Lima,2.289,98;Igor Rosa Madrid,872,99;Ilda Mara Dos Santos,5.135,66;Ildemi Batista Da Silva,1.077,69;Ildevaldo Alves Menezes,4.748,61;Ilto Cear Zambiazi Fernandes,602,25;Ilvair Gonçalves De Souza,16.526,87;Imerivelma Moreira Da Silva,1.563,63;Inacio Francisco De Araujo,5.980,41;Inacio Mendes Da Silva Filho,1.763,78;Inácio Pereira,4.145,39;Inácio Silverio Damasceno,4.810,97;Inácio Valeriano Da Silva .,10.565,25;Inaldo Benedito Da Silva,7.686,93;Inglid Karyne Gomes,1.077,65;Ioamia Oliveira Silva,1.980,77;Iracema Lima Da Silva,1.574,45;Iraci Paula Da Silva,2.184,61;;Iraildo Pereira Nogueira,2.999,01;Iran Alves Soares,5.454,51;Iran Ribeiro Lopes,1.467,97;Iranildo Do Nascimento De Oliveira,1.981,14;Iranio Gonçalves Da Mota,2.064,52;Irason Oliveira Dos Santos,4.480,64;Iremar Gomes de Assis,23.550,34;Ireno Da Rocha Santos,2.046,95;Irineu Cardoso Dos Santos,3.242,26;Irineu De Lima Assumpcao,97,10;Irineu Machado Dias,8.934,74;Irismar Barbosa Silva,2.519,12;Irlandio Conceição Brito,1.373,56;Isa Maria Da Silva Lima,985,47;Isaac Gonçalves Do Nascimento,538,55;Isacleide Tavares De Rezende,1.154,06;Isael Timoteo Dos Santos,4.827,61;Isaias Da Silva,4.131,91;Isaias Da Silva Neto,4.190,71;Isaias Da Silva Rodrigues,1.733,65;Isaias Francisco Rodrigues,3.496,09;Isaias Odon De Lima,3.029,28;Isaias Oliveira Da Silva,1.759,33;Isaias Rodrigues Da Silva,2.300,91;Isais Luiz da Silva,7.660,22;Isidoro Zabarella .,10.802,13;Ismael José Muller De Oliveira,2.140,68;Israel Dantas Dos Santos,7.037,07;Israel De Jesus Souza,4.851,91;Israel Do Carmo Lopes,1.230,42;Israel Ferreira Lima,1.347,13;Isvaldo Santos Silva,4.792,62;Itamar Cerqueira Bastos,1.953,45;Itamar Dias Gonçalves,1.559,14;Itamar Gomes De Aguiar,4.622,96;Itamar Inacio Da Silva,2.000,21;Itamar Romulos De Miranda,5.214,17;Iuri Costa Graminho,353,81;Ivalmir Vamberto Moreira Da Silva,4.291,12;Ivan Bonfim Da Cruz,3.509,69;Ivan Do Carmo Franca,3.891,61;Ivan Ferreira Dos Santos,2.703,31;Ivan Lima De Souza,3.661,91;Ivan Marcio Lopes De Oliveira,1.210,92;Ivan Nascimento,2.341,30;Ivan Pires Lima,2.766,14;Ivan Santos Balbino Da Silva,5.088,77;Ivan Soares Da Silva,1.377,03;Ivandoilson Borges Da Silva,2.389,71;Ivaney Pereira Da Silva,3.722,42;Ivanilde De Brito,1.403,30;Ivanildo Da Silva Lima,7.681,30;Ivanildo De Araujo Santana,1.402,05;Ivanildo José De Freitas *,3.537,08;Ivanildo Pascoal Do Nascimento *,2.688,94;Ivanildo Roque da Silva,2.650,01;Ivanilson Pereira De Souza,2.541,82;Ivanilton Gonçalves Batis,2.839,02;Ivo Lazaro Maciel Carneir,7.246,13;Ivonaldo Leite Da Silva,4.000,02;Ivonete Ferreira,1.827,29;Izabel De Moura Sales De Souza,542,43;Izael Cardoso Dias,2.231,29;;Izaias Moreira Da Costa,2.014,02;Izak Rodrigues De Oliveira,4.746,95;Izaneide Reis Da Silva,2.807,86;Jaciel Gomes Ferreira,3.732,72;Jacinto Do Carmo Leal,1.310,39;Jacinto Dos Santos Silva,4.156,35;Jacinto Viana Silva E Castro,1.630,77;Jackson Fonseca Da Silva,3.539,49;Jackson Monteiro Costa,1.895,74;Jader Leite Santos,14.500,00;Jadilson Pinto Dos Santos,2.088,91;Jadir Meireles Barbosa,4.733,38;Jailson Conceição Dos Santos,5.744,23;Jailson Da Rocha Bonfim,3.831,35;Jailson De Jesus Silva,1.769,85;Jailson Dos Santos,7.262,80;Jailson Mendes Rodrigues,6.066,20;Jailto Rebouças Dos Santos,1.855,06;Jailton De Oliveira Silva,2.799,15;Jailton de Omena Silva,46.654,38;Jailton Dias Das Virgens,1.780,85;Jailton Maciel Gonçalves Torres,4.409,81;Jailton Santos Pires,1.718,06;Jailton Souza Passos,1.905,74;Jaime Juliano Zaquia Marros,783,81;Jaime Lopes Ferreira,4.570,81;Jaime Severo De Souza,6.598,68;Jair Da Costa Rodrigues,5.110,28;Jair Francisco Mendes,16.894,92;Jair Luiz Dos Santos,2.408,52;Jair Nascimento Da Silva,646,85;Jair Nunes Lima,4.574,12;Jair Pereira Das Virgens,2.567,76;Jair Ribeiro Da Silva,3.460,17;Jairo Antonio Araujo Da Encarnação,7.530,45;Jairo Da Costa Silva,2.699,79;Jaisson De Mattos Fernandes,564,03;Jakson Dias Oliveira,1.468,49;James Santos Ribeiro,958,99;Janaina Pinto Silva,1.114,53;Jandui Pereira Da Silva,299,86;Janethe Ferreira Silva,1.641,36;Janilson Cunha Gonçalves,6.002,93;Janio De Araujo Silva,1.643,15;Jardel Da Silva Nunes,4.031,60;Jardson Macena De Souza,3.157,93;Jario Alves Dos Santos,1.766,20;Jean Carvalho De Santana,2.689,93;Jean Mary da Conceição,14.503,02;Jean Paulo Lemos Franken,2.220,30;Jean Pierre Santos Silva,896,54;Jeanildo Paz Da Silva,1.445,47;Jeconias Lopes Leal Junio,2.076,73;Jeferson Barbosa Dos Santos,4.733,38;Jeferson Da Silva,4.147,31;Jeferson Fagundes Cabreira,545,00;Jeferson Jeronimo da Silva,3.532,53;Jeferson Leandro Silva Dos Santos,2.398,67;Jeferson Lopes Martins,1.717,05;Jeferson Rodrigo Santos Da Silva,1.181,95;Jeferson Teixeira Da Costa,2.385,93;Jefferson Arcenio Evangelista De Oliveira,1.396,39;Jefferson Da Rosa Dias,474,85;;Jefferson Fonseca Silva,3.152,46;Jefferson Hoppe,10.331,32;Jefferson Nascimento Faustino,5.395,52;Jefferson Padilha Daviez,3.080,29;Jefferson Renato Ferreira Machado,1.516,39;Jehan Da Silva Siqueira,2.355,88;Jenival Silva De Almeida,1.759,40;Jeova De Souza Silva,1.650,80;Jeova Rodrigues Da Silva,4.743,79;Jeovan Ribeiro Da Silva,1.190,96;Jercino Pereira Dos Santos,4.860,09;Jeromilson Santos Pereira,3.094,03;Jeronimo Leite Dos Santos,10.386,85;Jerri Adriano De Freitas Menezes,6.284,31;Jerri Adriano Mendes,3.109,40;Jerry Adriano Marques Tavares De Sousa,3.685,78;Jesner Pinheiro Dos Santos,1.437,61;Jesse Vieira Da Silva,2.633,57;Jesuino Bitencourt,4.914,51;Jesuino Guedes De Andrade,3.449,52;Jesus Francisco De Andrade,1.357,35;Jhon De Araujo Martins,2.080,04;Jhone Ricardo Da Silva,5.000,00;Jô Rosa Rodrigues,2.521,68;Joab Ferreira Da Silva,2.186,28;Joacir Manoel De Oliveira,9.512,13;João Ademisso Ribeiro,1.858,76;João Altemar Martins De Mello,795,83;João Alves De Oliveira,4.275,67;João Alves De Sousa,1.969,55;João Ambrosio,3.632,00;João Ancelmo Miguel De Oliveira,3.161,80;João Andre Galvão,7.037,41;João Antonio Da Silva,5.512,99;João Aparecido Goês,3.257,33;João Arcanjo De Oliveira,5.362,93;João Barbosa De Oliveira,7.280,00;João Batista Almeida,4.758,51;João Batista Augusto Dos Santos,7.036,34;João Batista Borges,4.245,43;João Batista Da Silva,1.270,58;João Batista Da Silva,3.224,45;João Batista Da Silva,4.748,42;João Batista Da Silva,9.730,27;João Batista Da Silva,12.359,12;João Batista Da Silva Vi,6.948,86;João Batista De Almeida,2.025,68;João Batista De Andrade,5.607,87;João Batista De Luna,3.900,39;João Batista De Oliveira,8.855,62;João Batista De Souza,7.571,48;João Batista Frutuoso Gomes,5.365,62;João Batista Gomes Da Silva,1.529,35;João Batista Nascimento,2.654,66;João Batista Oliveira Dos Santos,1.117,00;João Batista Rodrigues Da Silva,7.296,35;João Batista Sales Costa,4.643,18;João Benedito Santos da Silva,41.248,67;João Berto Mendes Sobrinho,3.301,07;João Bosco Batista De Lima,2.184,05;João Caetano De Alencar,6.029,34;João Carlos Carpi,11.283,62;João Carlos De Lima,4.788,12;;João Carlos De Oliveira Rosas,6.333,33;João Carlos De Souza,3.743,21;João Carlos Gama Dos Santos,3.207,70;João Carlos Schmidt Hasperoy,5.113,03;João Carlos Silva Da Silva,7.577,04;João Carlos Silva Paixão,1.758,93;João Cerqueira De Jesus,2.083,65;João Cesar De Freitas,5.438,41;João Claudio Do Nascimento,3.263,06;João Coelho Soares,514,11;João Cordeiro Guerra,4.178,23;João Correia De Araujo,1.464,03;João Correia De Araujo,488,01;João Da Costa Moreira,3.624,96;João Da Costa Nunes,9.221,86;João Da Silva Gonçalves,9.385,53;João Da Silva Santos,5.944,52;João Dantas De Andrade,4.734,83;João De Deus Mota Dos Santos,2.649,12;João De Jesus,2.526,16;João De Jesus Silva,1.912,29;João De Lima Santos,16.048,83;João de Souza,27.117,14;João Delmondes De Souza,3.435,27;João Dias De Sousa Neto,2.248,24;João Domingos Da Silva,4.869,53;João Domingos Ribeiro Da Cunha,7.419,80;João Donizete Lemes,3.504,75;João Edson Dos Santos,1.780,96;João Evangelista Nunes De Oliveira,4.748,88;João Evangelista Vieira Nascimento,3.066,87;João Everaldo Moreira De Moreira,4.615,53;João Fernandes Gonçalves Filho,3.914,88;João Ferreira Dos Santos,3.495,20;João Fraga Da Silva,90.619,80;João Francisco Da Silva,4.848,65;João Francisco De Souza F,1.676,49;João Geraldo De Freitas,3.467,34;João Gomes Da Silva,1.750,00;João Gomes Pereira,4.625,11;João Gomes Ribeiro,5.883,90;João Gonçalves,2.077,36;João Gonçalves Santana,1.407,60;João Hem Da Silva,12.499,59;João Henriques Pedroso,4.733,38;João Jerônimo Barbosa,3.180,55;João Joaquim Da Silva Filho,1.359,96;João José Da Silva,11.369,93;João José Ferreira De Sousa,5.109,17;João José Serafim,3.900,33;João Juassele Cunha Andrade,3.084,43;João Julio Avelino,9.264,16;João Lopes De Melo,10.833,22;João Lourenço Filho,5.860,65;João Luiz Alves De Oliveira,7.577,04;João Manoel Da Silva,8.895,60;João Maria Gomes Dos Santos,4.744,13;João Martins Sobral,4.544,68;João Matias De Souza,1.594,66;João Matos Barbosa,49,04;João Moreira Da Silva,2.639,19;João Moreira Da Silva Net,4.489,85;João Nunes Gomes,8.872,44;;João Paulo Da Silva Miguel,3.695,36;João Paulo De Souza Da Silva,1.878,21;João Paulo Dos Santos,5.883,63;João Paulo Neto,2.653,04;João Paulo Soares De Lima,2.319,96;João Pedro Da Silva,9.730,71;João Pedro Leonardo Souza,2.446,26;João Pereira da Silva Filho,86.842,89;João Pereira De Oliveira,2.785,41;João Pereira de Souza,14.351,39;João Pereira Vitorio,1.758,84;João Ribeiro De Souza,6.092,10;João Sebastião Da Silva I,7.408,07;João Severino Filho,2.724,56;João Silva Filho,2.703,28;João Solido Da Costa,5.469,57;João Victor Da Silva Silveira,646,85;Joaquim Andre De Lima,4.854,04;Joaquim Antonio Ferreira Pires,1.865,22;Joaquim Batista De Oliveira,13.891,94;Joaquim Batista De Souza,4.280,32;Joaquim Candido De Figueiredo,15.814,28;Joaquim De Jesus,11.362,58;Joaquim Inacio De Brito Filho,4.530,38;Joaquim Rodrigues Dos Santos,5.183,66;Joaquim Satiro De Paulo,6.908,67;Joaquim Texeira Lopes,4.898,60;Joaquim Valentim De Oliveira,2.184,78;Joari Oliveira De Oliveira,936,69;Joary Francisco Ozório,73.822,71;Jobson De Brito Dutra,10.312,61;Jocelino José Barbosa,2.623,62;Jocemar Nunes Correia,1.894,19;Jocimar Freire,3.527,47;Jocimar Moraes Dos Santos,1.044,99;Joedison Moraes Woicki,2.994,29;Joel Alves Dos Santos,5.933,97;Joel Da Costa,2.483,84;Joel Ezidorio De Freitas,8.906,95;Joel Jesus Souza,1.766,75;Joel Messias,6.440,32;Joel Pereira Do Nascimento,8.012,25;Joel Pereira Dos Santos,3.745,11;Joel Silva De Bueno,5.990,01;Joel Teixeira Da Silva,2.940,35;Joel Vieira,6.098,22;Joelci Leandro Moraes Da Silva,3.698,21;Joeliton Botelho Santos,2.333,20;Joelson Cardoso Santos,1.580,57;Joemio Pires Lima,2.501,24;Joginaldo Luiz De Franca,4.891,36;Joiferson Luiz Rosa Garcia,3.784,21;Joilson Almeida Dos Santos,2.563,00;Joilson Evangelista Lobo,1.820,90;Joilson Gomes Da Silva,4.734,78;Joilson Moreira Santos,1.930,63;Jolanda Costa Dias,515,48;Jonas De Melo Freitas,985,06;Jonas Ferreira Da Silva,7.034,70;Jonas Marques Pereira,1.136,12;Jonas Martins Lima,6.416,80;Jonas Moraes,3.474,42;Jonas Nunes Dos Santos,3.838,35;;Jonas Pedro Da Silva,1.947,17;Jonas Ribeiro Da Silva,4.386,45;Jonas Silverio De Moraes,3.902,09;Jonatan Cruz Silva,2.682,67;Jonatas Da Silva,2.567,48;Jonatas De Oliveira Ferreira,6.237,77;Jonathan De Sousa Araujo,2.964,79;Jones Gomes Carneiro,655,53;Jonias Francisco Do Nascimento,3.610,33;Jonival Soares Dos Santos,3.787,52;Jorcirlei Rocha Dos Santos,3.763,40;Jordel Silva Queiroz Pereira,1.511,76;Jorge Albano Gomes,7.138,59;Jorge Americo Silva Da Silva,653,22;Jorge Antonio Pereira Dos Reis,14.370,47;Jorge Augusto Dos Santos,9.693,85;Jorge Augusto Kuhn,2.166,19;Jorge Azevedo Lima,2.535,80;Jorge De Almeida Vitorio,2.289,36;Jorge Dias Da Paixão,1.759,00;Jorge Duarte Braga,18.885,99;Jorge Henrique Morais Da Rocha,828,40;Jorge Henrique Santos Patriarca,4.109,15;Jorge João da Silva,1.661,80;Jorge Lopes De Melo,1.694,44;Jorge Luis Da Costa Silva,3.132,94;Jorge Luis Da Hora Cerque,1.774,12;Jorge Luis De Matos Fontoura,382,48;Jorge Luis Oliveira Vieira,4.733,38;Jorge Luis Trindade Lobato,7.577,04;Jorge Luiz Almeida Dos Santos,3.703,68;Jorge Luiz Da Silva Sant Anna,490,77;Jorge Luiz De Amorim,4.765,08;Jorge Luiz De Jesus Morei,1.758,98;Jorge Luiz Leite Oliveira,87,72;Jorge Luiz Lima Da Costa,3.168,12;Jorge Olimpio Ribeiro Berni,10.666,38;Jorge Oliveira De Jesus,3.051,04;Jorge Ozi Dias Pereira,4.957,73;Jorge Roberto Da Silva Dias Junior,1.051,36;Jorge Rubens Moreno Soares,4.736,83;Jorge William Pocai Ventura,1.554,61;Josafá Soares de Souza,2.012,70;José Acelino Alves De Lima,3.889,16;José Adail Leite,4.202,74;José Adeildo Rodrigues,4.055,39;José Adeilton Da Silva,3.083,90;José Adelson Pereira De Souza,8.187,45;José Ademar Barreto Da Silva,2.747,30;José Ademilson Dos Reis Lima,2.138,40;José Adriano Da Silva,1.722,47;José Adriano Pereira,3.890,36;José Ailton Alves,3.256,51;José Airton De Souza,6.786,82;José Alberto Pinheiro Da Silva,5.865,10;José Alberto Soares Lins,3.683,20;José Aleixo,2.633,32;José Almeida Amorim De Souza,772,79;José Alonso Alves Lima,4.145,85;José Alves Da Silva,5.839,31;José Alves De Andrade,3.577,53;José Alves De Assunção,3.642,80;José Alves De Souza,2.893,62;;José Alves De Souza,4.276,67;José Alves Do Carmo,5.369,52;José Alves Do Nascimento,3.112,47;José Alves dos Reis,3.943,02;José Alves Dos Santos,1.759,59;José Alves Dos Santos,3.943,02;José Amaro do Nascimento,9.843,00;José Anselmo,4.746,72;José Anselmo Dos Santos F,2.803,50;José Anselmo Siqueira Lima,3.000,00;José Antonio Batista De Almeida,5.505,35;José Antonio Brito Silva,9.759,81;José Antonio Costa,4.747,17;José Antonio Da Silva,1.500,00;José Antonio Da Silva,4.565,18;José Antonio De Oliveira,1.618,53;José Antonio De Sousa,249,39;José Antonio De Sousa Oliveira,1.767,55;José Antonio Dos Santos,13.209,15;José Antonio Leal,4.746,94;José Antonio Lopes Barbosa,2.639,11;José Antonio Nunes Pinto,2.139,66;José Antonio Vieira Da Silva,2.639,54;José Antonio Xavier,11.032,55;José Aparecida Da Silva,3.531,73;José Aparecido Bistaffa,16.212,14;José Aparecido Dos Santos,3.760,99;José Armando De Souza,1.405,73;José Arnaldo Dos Santos,4.582,36;José Arnaldo Dos Santos,6.697,93;José Augusto Dos Santos,6.975,38;José Augusto Oliveira Souza,2.403,53;José Augusto Raimundo Freitas Alves,4.508,22;José Augusto Ramos,4.856,90;José Augusto Silva,1.083,51;José Augusto Vieira Da Silva,1.920,15;José Aurecelio Marreira,10.957,70;José Aurimenes Da Silva,3.531,03;José Avelardo Costa,896,95;José Avelino De Sousa Filho,3.117,73;José Barbosa De Farias,4.963,52;José Barbosa De Jesus,4.289,77;José Barbosa Nogueira,8.304,11;José Basilio Neto,8.880,78;José Batista De Souza,60,37;José Batista Dos Santos,4.117,94;José Batista Gonçalves Da Silva,3.280,55;José Benedito Da Costa,4.860,63;José Benedito Da Silva,3.399,84;José Bernardo De Jesus Santos,7.061,85;José Bernardo Dos Santos,9.286,09;José Beserra De Araujo Filho,5.806,61;José Bezerra Da Silva,5.074,32;José Bezerra De Oliveira Neto,1.589,38;José Borges,2.685,00;José Braz Linhares,3.132,60;José Caetano Dos Santos,7.410,27;José Camilo Dos Santos,5.443,95;José Camilo Filho,1.615,99;José Camilo Silveira,9.380,79;José Carlos Bezerra,3.428,59;José Carlos Da Conceição,3.071,67;José Carlos Da Conceição,1.470,79;;José Carlos Da Silva,30.148,96;José Carlos Da Silva,82,51;José Carlos Da Silva,4.597,99;José Carlos Da Silva,5.164,60;José Carlos Da Silva Sobrinho,7.158,58;José Carlos De Jesus,8.456,22;José Carlos De Jesus Nere,2.331,74;José Carlos De Jesus Sant,1.771,40;José Carlos de Lima,4.212,58;José Carlos de Santana,48.987,53;José Carlos De Souza,3.719,62;José Carlos Dos Santos,7.577,04;José Carlos Dos Santos Santana,4.217,10;José Carlos Ferreira Da S,2.529,89;José Carlos Ferreira De J,2.661,89;José Carlos Filho,5.938,66;José Carlos Gomes Da Silva,2.685,05;José Carlos Machado,740,03;José Carlos Marcelino De Sousa,7.369,44;José Carlos Marciano,4.885,36;José Carlos Miranda,1.573,16;José Carlos Pereira De Souza,2.509,42;José Carlos Rodrigues Da Silva,952,19;José Carlos Rodrigues De Matos,4.833,56;José Carlos Roque Da Silva,2.577,11;José Carlos Silva De Assis,7.197,38;José Carlos Silva Dos Santos,3.284,07;José Carlos Urias De Souza,1.500,00;José Carlos Vitoria Das V,1.766,23;José Carlos Zacarias,3.403,78;José Cássio Oliveira Da Silva,8.546,30;José Célio Bezerra,4.857,18;José Cícero Da Costa Duarte,3.576,95;José Cícero Demesio,6.114,46;José Cícero Dos Santos,2.535,91;José Cícero Rufino Barbosa,3.164,19;José Claudio De Oliveira,7.418,84;José Claudio Ferreira De,6.763,73;José Clementino Da Silva,3.631,99;José Clementino De Souza,3.086,26;José Correia Zumba,5.968,81;José Da Conceição Neri,6.946,41;José Da Paixão Passo,4.857,07;José Da Rocha Lima,3.157,58;José da Silva,2.844,60;José Dalmo Da Silva Cruz,1.762,13;José Damião Dos Santos,4.747,06;José De Abreu Faria,5.816,42;José De Arimateia Silva,1.388,39;José De Assis Da Silva,3.775,05;José De Fatima Campos,6.787,34;José De Jesus Caetano,8.005,06;José De Jesus Silva,3.244,40;José De Jesus Souza,2.703,23;José De Oliveira Paz,4.857,01;José De Santana Dias,7.181,78;José De Sousa Filho,3.155,39;José De Souza,2.639,35;José De Souza Martins,1.118,45;José De Souza Vasconcelos,1.763,62;José Deivid Dos Santos Silva,1.500,00;José Deoclecio Borlot,9.178,65;José Do Rosario De Jesus Gomes,1.239,06;;José Do Sacramento,2.629,01;José Domingo Pereira Dos Santos,4.428,48;José Domingo Pereira Dos Santos,4.871,67;José Domingos Alves Oliveira,10.758,31;José Domingos Ferreira De Melo,64,01;José Domingos Santos De Santana,4.960,35;José Dos Reis Oliveira Santos,4.268,19;José Dos Reis Ramos Dos Santos,16.791,14;José Dos Reis Ribeiro De Jesus,2.556,24;José Dos Santos,1.766,50;José Dos Santos,3.369,25;José Dos Santos,4.849,15;José dos Santos Duarte,7.544,98;José Dos Santos Pereira,2.792,56;José Dos Santos Sousa,4.083,87;José Dos Santos Souza,4.753,31;José Edelson Reis,8.437,38;José Edesio Moreira Borge,1.471,44;José Edilson Bezerra Da Silva,4.748,74;José Edmilson Cerqueira D,2.640,08;José Edson Da Silva,5.126,31;José Edson Oliveira Da Silva,5.371,47;José Edson Tavares do Amaral,8.370,55;José Eduardo Gonçalves,2.000,00;José Erivaldo Barbosa de Lima,2.400,00;José Ermesson Lopes Da Silva,2.310,77;José Ernilto Rodrigues Ferreira,1.659,96;José Eustaquio Amorim,821,37;José Evandro De Almeida,7.076,72;José Evanildo Teixeira Da Silva,7.572,56;José Everaldo Barbosa De Oliveira,1.379,60;José Farias De Sousa,108.706,96;José Fernando Da Silva,4.168,68;José Ferreira Da Silva,8.684,23;José Ferreira Da Silva,16.218,53;José Fonseca De Souza,5.863,91;José Francisco Da Cruz,4.915,25;José Francisco De Lacerda,3.636,14;José Francisco Dos Santos,2.748,72;José Francisco Rodrigues,4.746,10;José Francisco Santos,4.748,69;José Fred Barbosa,2.407,71;José Gabriel De Oliveira,7.116,33;José Geraldo Barbosa,2.720,33;José Geraldo da Silva,12.242,05;José Geraldo Da Silva,4.301,69;José Geraldo De Assis,10.418,88;José Geraldo De Sena,4.860,18;José Gilvan Felix Da Silva,5.480,93;José Giraneide Da Silva Romualdo,2.187,94;José Gomes Da Silva,2.448,70;José Gomes Da Silva,8.730,66;José Gomes De Andrade,6.693,18;José Gonçalves Costa,5.365,46;José Gonçalves Da Silva,3.457,06;José Gonçalves Dias,9.127,59;José Gonçalves Do Nascimento,1.406,65;José Gutemberg Gomes Da Silva,3.452,54;José Helio De Souza Lima,6.430,75;José Humberto Alves de Carvalho,41.527,74;José Humberto Da Costa,3.193,79;José Ildo Dos Santos,3.131,08;José Ilson Neres De Sousa,1.978,16;;José Ilton Gonçalves De S,5.269,59;José Ivaldo Da Silva,4.749,32;José Ivanildo Oliveira,4.908,83;José Ivoneudo Dos Santos,4.699,09;José Jaco Dos Santos,3.190,29;José Jaime Soares Junior,33.384,60;José Januario De Albuquerque,8.661,87;José João De Brito,11.295,92;José João Pereira,8.255,75;José Joaquim da paixão Filho,26.796,14;José Jorge Dos Santos,9.759,21;José Juliao Sobrinho Filho,6.466,13;José Jurandir De Almeida Barros,4.552,39;José Leandro Barbosa De Farias,2.084,66;José Linaldo Pimentel Santana,7.685,97;José Lins Da Silva Filho,9.752,98;José Lito De Souza Larangeira,4.028,24;José Lopes Dos Santos,541,72;José Lopes Eloi,690,48;José Lourenço Dos Santos,5.401,54;José Lucas Dos Santos,5.403,76;José Luciano Da Silva,77,07;José Luis Alves Da Silva,5.828,25;José Luis Bispo Dos Santos,3.117,43;José Luis De Angeli,3.829,26;José Luis Ferreria De Aguiar,2.331,09;José Luiz Da Silva,5.873,50;José Luiz De Souza,4.865,39;José Luiz Dias,3.130,38;José Luiz Francisco De Jesus Silva,3.812,77;José Luiz Pereira Leite,2.295,65;José Luiz Saraiva Duarte,2.777,70;José Luiz Terto,2.900,00;José Maciel De Souza,4.782,69;José Manoel Da Cruz,3.455,73;José Manoel Da Silva,5.037,36;José Manoel Da Silva,9.020,48;José Manoel De Andrade,3.537,85;José Manoel Pereira,7.444,81;José Marcelo Alves Sales,4.954,27;José Marcio Paz Lins,7.075,39;José Marcos Araujo Dos Santos,2.307,53;José Marcos Bernardo,7.058,15;José Marcos De Oliveira,2.000,00;José Marcos Dos Santos Sa,3.438,66;José Marcos Oliveira Sant,2.333,91;José Maria De Freitas,4.959,95;José Maria Medina Dias,2.950,02;José Maria Pereira Dos Santos,5.768,39;José Mariano De Oliveira Filho,5.600,44;José Mario Dos Santos,4.749,41;José Maristelo Pereira De Jesus,4.766,84;José Martins Filho,4.859,31;José Messias Rodrigues De Almeida,2.751,43;José Messias Santos Anunciação,7.406,43;José Milton Mendes dos Santos,9.823,01;José Moreira Das Neves,22.040,38;José Murilo Magalhães,1.914,17;José Nascimento Vasconcelos,1.571,98;José Natal Palacio Duarte,1.365,39;José Nelson Martins Galuschka,2.954,43;José Neris Da Silva,7.080,83;José Neto Da Silva,5.906,03;;José Neves Carneiro,5.731,42;José Nilson De Almeida,5.558,99;José Nilson Santos Pereir,3.879,79;José Nilton Carlos,1.319,85;José Nilton Santana Bispo,6.208,76;José Novo Da Silva Filho,7.039,24;José Nunes Rocha,5.379,57;José Oleriano Da Silva,3.040,08;José Orlando da Silva,937,60;José Orlando De Jesus,5.729,43;José Osvaldo De Oliveira,3.942,79;José Otavio,4.285,02;José Paixão Oliveira Dos Santos,4.857,20;José Paula Martins,3.600,51;José Paulino Da Silva,3.738,95;José Paulo De Paiva,3.116,82;José Pedro Da Silva,1.658,15;José Pedro De Souza,2.639,65;José Pereira Da Silva,4.208,22;José Pereira Da Silva I,3.145,98;José Pereira De Oliveira,3.418,53;José Pereira Dos Santos,2.107,58;José Pereira Dos Santos,9.034,92;José Pereira Filho,4.857,85;José Pessoa De Melo Filho,6.219,57;José Pinheiro Barbosa,2.393,65;José Pires da Costa,8.911,69;José Raimundo Andrade Moura,4.914,25;José Raimundo Da Silva Matos,5.949,14;José Raimundo Dos Santos,3.166,25;José Raimundo Jesus Araujo,1.543,01;José Raimundo Moreira Dos Santos,546,93;José Raimundo Oliveira Go,4.435,59;José Raimundo Paixão,5.095,41;José Raimundo Passos,1.486,24;José Raimundo Silva,3.071,28;José Ramos Da Silva Santa,2.654,61;José Ramos Sobrinho,3.856,76;José Renato Conceição,1.108,16;José Renato Da Silva,6.418,88;José Ribamar Da Silva,5.459,73;José Ribamar Santos,1.220,00;José Ribeiro Alves,3.125,20;José Ribeiro Da Cunha,3.301,53;José Ribeiro De Moura,1.721,66;José Ricardo Silva Dos Santos,4.733,38;José Roberio Oliveira San,2.972,18;José Roberto Avanzi,8.259,79;José Roberto Barbosa Sampaio,3.757,27;José Roberto Barboza,3.780,59;José Roberto Batista,10.057,52;José Roberto Da Silva,5.531,78;José Roberto Da Silva,5.388,74;José Roberto Da Silveira,2.010,30;José Roberto Marques De Andrade,5.966,76;José Roberto Pereira Da Silva,556,84;José Roberto Pinheiro,5.649,67;José Roberto Rainel Da Silva,1.029,06;José Roberto Soares Da Silva,5.025,85;José Roberto Soares De Andrade,3.173,24;José Roberto Valim Dos Reis,6.972,28;José Rodrigo Da Conceição Almeida,3.453,15;José Romiran Da Silva,1.719,92;;José Ronald Bizerra Da Rocha,2.768,64;José Ronaldo Dos Santos,1.500,00;José Ronaldo Rodrigues Defensor,3.343,50;José Roniere Lima Da Silva,6.422,15;José Rosa Moura Rocha,2.092,28;José Rosifran Ferreira De Sales,9.198,67;José Rubens Alves,42.994,42;José Rufino Da Silva Filho,4.745,47;José Rui Ferreira,4.753,08;José Santiago Madeira,4.847,65;José Santos Silva,2.792,16;José Saturnino De Oliveira,11.187,02;José Sergio De Farias Marcelino,4.749,91;José Sergio Santos Prado,1.767,03;José Severino Da Silva,6.348,71;José Severino Da Silva,5.822,13;José Silva Dos Santos,5.387,01;José Sirio Araujo Barreto,4.771,59;José Soares Dos Santos,11.103,22;José Soares Ferreira,600,00;José Soares Rodrigues,8.072,20;José Souza Silva,5.255,83;José Teixeira Rocha,9.396,91;José Utembergues Da Silva,3.196,16;José Valdir Ferreira Lima,94,08;José Valter Santa Clara D,1.504,11;José Valtezio Felipe,2.934,09;José Venilsom De Lima Fogazao,2.906,58;José Vieira Da Silva,3.014,07;José Vieira Do Nascimento,4.996,22;José Vilson M Santos,8.831,78;José Vital Joaquim De Souza,2.310,12;José Walter Rodrigues Da Silva,3.627,66;José Welliton Mateus Gomes,3.565,66;José William Soares Batista,2.352,91;José Wilson Ribeiro De Souza,3.114,02;José Xavier De Souza,2.909,52;Joséano Dos Santos,4.743,48;Josefa Maria Da Silva,10.991,13;Joséilton Fonseca Da Silva,5.456,48;Joseilton Gomes de Barros,6.874,83;Joselino Barbosa Franca,1.672,47;Josélito Dos Santos Oliveira,1.763,76;Joselito Lima Caetano,4.858,22;Joselito Martins Da Cruz,5.483,93;Josemar Carvalho de Andrade,35.867,76;Josemar Da Silva,7.655,16;Josemar De Oliveira Costa,3.205,71;Josémberg Ribeiro Dos Santos,2.868,07;Josémilson Batista De Araujo,1.759,16;Josémir Bernardes Pereira,2.286,48;Josémy Dos Santos Barbosa,2.649,88;Josénias Severino Da Silva,3.114,33;Josénil Souza De Jesus,2.706,88;Josénildo De Almeida Souza,752,76;Josenildo de Souza Gomes,298,99;Josenildo Guedes Da Silva,6.666,48;Josenildo Morais - Honorários De Josévan,1.137,88;Josenilson Sena Dos Santo,1.780,91;Josenito Almeida Carneiro,3.544,84;Joseval Dias De Lima,4.765,20;Joseval Pereira De Carval,1.837,37;Josévaldo Da Silva,6.320,02;;Josevan Da Silva Ferreira,8.534,10;Josias Estrela Gomes,2.135,05;Josias Gomes Do Carmo,4.748,57;Josimar Da Costa Lins,2.695,90;Josimar Nunes Conceição,3.637,32;Josimario Souza Da Silva,3.233,77;Josino da Cruz Mello,52.623,26;Josival Pereira Oliveira,1.473,59;Josivaldo Alves Do Carmo,4.556,54;Josivan Luiz De Franca,2.181,58;Josoel De Souza Capito,4.733,38;Jossi Ribeiro Da Silva,7.396,70;Josué De Miranda,6.081,83;Josué De Souza,3.377,33;Josué Dias Da Silva,872,99;Josuel Guimarães Da Silva,6.101,63;Josuel Mota Pereira,2.861,80;Jovael Alves Da Silva,1.750,11;Jovelino Manoel Da Silva,6.240,04;Joverci Luciano Pimentel Oliveira,1.077,69;Jovino Rosa Souza,7.409,68;Jozildo Alves De Oliveira,2.664,37;Juares Antonio Da Silva,14.018,11;Juarez da Silva,11.331,95;Juarez Da Silva Santos,7.402,52;Juarez De Sousa Pinto,1.216,26;Juarez Dionizio Rosa,12.857,92;Juarez Ferreira Alves,3.745,20;Juarez Francisco Dos Santos,4.732,84;Juarez Furtado Da Silveira,1.982,25;Juarez Neres De Souza,2.297,99;Jucelino Da Silva,7.172,39;Jucelino Neri De Jesus,1.962,38;Jucelio Carvalho Cunha,951,31;Jucelio De Jesus Cerqueira,1.938,08;Jucimar Gonçalves De Souza,6.324,35;Jucivaldo Da Silva Souza,1.469,40;Jucivaldo Dos Santos Dant,1.496,21;Judcelio Pires Maciel,3.752,70;Juliano Da Silva Forquim,4.733,38;Juliano de Oliveira,15.030,96;Juliano Gomes Dos Santos,4.733,38;Juliano Jorge Cucolo,200,00;Juliano Laurindo Camilo Vicente,3.608,86;Juliao Ferreira De Carvalho,5.461,71;Julimar Alves Da Silva,5.628,71;Julio Antonio De Freitas,3.250,00;Julio Augusto Guterres,4.545,46;Julio Cesar Cunha Da Costa,4.733,38;Julio Cesar Da Silva,4.733,38;Julio Cesar Da Silva Luz,1.728,02;Julio Cesar Dos Santos,3.280,96;Julio Cesar Pedroso Lima,1.099,13;Julio Francisco Do Nascimento,4.279,68;Julio Souza Bispo Da Conceição,4.557,42;Julival Dos Reis Almeida Dos Santos,1.858,29;Juraci Da Silva Araujo,1.828,04;Juraci Gomes Dos Santos,1.445,36;Juraci Joaquina Da Paixão,2.366,75;Juraci Joaquina Da Paixão,2.646,00;Juraci Pereira Barbosa,2.649,03;Juraci Rosa De Melo,3.976,16;Juracy Felix De Souza,4.761,19;;Juraelton Cavalcante Da Silva,3.034,38;Jurandi De Oliveira Dias,6.672,39;Jurandi De Oliveira Santos,4.461,23;Jurandi Oliveira Costa,1.759,01;Jurandir Alves Pereira,3.432,31;Jurandir Antunes Andre,2.377,22;Jurandir Gabriel Teixeira Filho,1.675,70;Jurandir Souza Santos,4.804,67;Juscelino Ramos Ferreira,2.372,61;Juscelino Silva Passos,1.113,49;Jutahy Fontes De Souza,5.869,11;Jutai Leal Dos Santos,5.036,25;Jutai Pedreira De Jesus,1.874,57;Juvan Ferreira Lima,2.530,94;Juvenal Dos Santos Silva,8.837,00;Juvenal Francisco Santos,2.839,62;Juvenil Teixeira Da Silva Filho,1.518,84;Keiulani Patricia Vieira Souza,597,45;Klebert Marcos Da Silva Ferreira,9.052,64;Kymerson José Do Nascimento Dorneles,777,44;Laelson Candido,18.299,46;Laércio Da Silva,4.859,96;Laércio De Lacerda Lins,2.837,77;Laércio Severino Da Silva,2.692,93;Lafaiete Nunes De Oliveira,2.171,93;Laudivan De Sousa Almeida,1.445,31;Laura Reis Silva,1.077,69;Lauro Fabiano De Mello Nascimento,7.577,04;Lauro Marques Martins,3.102,59;Lauro Pereira Dos Santos,5.378,63;Lazaro Francisco Dos Reis,7.391,14;Leandro Alves Da Silva,1.573,32;Leandro Batista da Silva,5.640,85;Leandro Camilo Vicente,3.633,95;Leandro Da Silva Fonseca,1.760,98;Leandro Da Silva Santos,1.633,60;Leandro Da Silva Santos,2.540,12;Leandro de Jesus Cardozo,687,23;Leandro De Jesus Nascimen,2.365,31;Leandro Fagundes,3.143,99;Leandro Lemes,84.421,48;Leandro Martins Carlos,1.397,67;Leandro Martins De Oliveira,586,33;Leandro Pires Da Cunha,1.742,53;Leandro Rodrigues Da Silva,756,23;Leandro Rubens Ferro,2.000,00;Leandro Santos Silva,2.407,73;Leandro Teles Freitas,4.440,35;Leandro Willian Caratin Barroso,1.583,42;Leidiane Oliveira Ribeiro,2.500,00;Leni Souza De Almeida,2.305,73;Lenildo Constantino De Sousa,3.602,24;Lenoir Carlos Rosalino,7.577,04;Leomario Da Fonseca Morei,6.552,84;Leonardo De Sousa Ferro,1.057,68;Leonardo Dos Santos,1.727,18;Leonardo Gomes Da Silva,1.050,00;Leonardo Moises Vieira Rodrigues,2.514,72;Leonardo Pereira Da Silva,8.792,89;Leonardo Xavier Alves,4.408,49;Leonice Dias Da Silva,4.336,32;Leonice Silva Da Conceição,3.070,85;Leonidas Gonçalves De Moura,3.059,40;;Leonidas Vieira Costa,307,34;Leonildo De Jesus Nascimento,3.521,49;Leonildo De Queiroz,4.045,66;Leonildo Gramacho Larangeira,2.480,05;Leovegildo Ferreira De Souza,7.414,34;Lerimario José De Oliveira,1.077,61;Lessio Renor De Freitas,1.392,40;Lete Silva De Souza,6.316,00;Levi Barreto,6.000,00;Levi Martins Dos Santos,3.231,20;Levi Melo Cardoso Terencio,959,01;Levi Santos Da Silva,2.872,34;Lidiana Nascimento Pereira,686,72;Lidiane Ferreira Do Nascimento,2.000,00;Lidio Dos Santos Teixeira,1.683,63;Lidio Monteiro De Lima,4.858,58;Lidiomar Rodrigues Da Rosa,3.271,40;Lindomar Castilho Coutinho,3.229,80;Lindomar Galdino da Silva,5.514,03;Lindomar Pereira Dos Santos,4.055,68;Lindon Johnson Silva,2.303,64;Lisandro Machado Pinto,6.654,82;Lourenco Pedro Do Nascimento,4.671,36;Louriel Ferreira Dias,9.522,27;Lourilene Soares De Olive,3.070,32;Lourisvaldo Miliano Da Silva,5.706,20;Lourival Cardoso Dos Sant,2.638,67;Lourival Miranda De Lima,1.568,16;Lourival Salvador de Barros,59.762,22;Lourival Valentim,11.995,40;Lourivaldo Fortunato Morais,8.647,04;Lucas Da Silva Oliveira,2.228,26;Lucas Esaias Lencina Lopes,1.051,36;Lucas Ignacio De Elias,1.048,17;Lucas José De Souza,1.498,10;Lucas Soares De Oliveira,1.581,13;Luciano Alves De Souza,7.636,59;Luciano Antonio Da Silva,3.080,11;Luciano Belizario Da Silva,2.705,94;Luciano Camelo De Souza,2.673,72;Luciano Canuto Pereira,819,91;Luciano Cesario De Torres,1.755,91;Luciano Cordeiro do Nascimento,4.245,89;Luciano Costa Ribeiro,4.648,33;Luciano Costa Silva,5.474,39;Luciano Cristino,3.166,69;Luciano Da Silva Ribeiro,1.000,00;Luciano De Barros Silva,7.677,28;Luciano De Lima,894,91;Luciano Dos Santos Machado,2.815,92;Luciano Guimaraes Montiel,962,17;Luciano Henrique De Figueiredo,6.132,91;Luciano Luzinario Lins,6.000,00;Luciano Martins Dos Anjos,5.804,04;Luciano Martins Ribeiro,4.763,02;Luciano Meireles De Oliveira,2.695,60;Luciano Melo Fernandes,4.733,38;Luciano Miguel,3.411,30;Luciano Paes Da Costa,4.980,47;Luciano Santos De Jesus,2.629,38;Luciano Silva Da Rocha,1.401,48;Luciano Silva Da Silva,4.733,38;Luciano Spillman Gonçalves,286,92;;Luciano Umbelino Batista,1.759,55;Luciano Vital Da Silva,2.460,31;Luciano Zabarella,4.149,06;Luciene Pereira De Sousa,1.109,13;Luciene Porfiria Freire,578,62;Lucienio de Souza,6.033,85;Lucilene Aparecida De Oliveira Barbosa,1.653,42;Lucilene Machado,2.035,21;Lucimario Sampaio Da Silva,1.592,43;Lucimaro Silva Santos,4.755,83;Lucimir Santos Dos Santos,4.733,38;Lucina Lina Pastor Da Silva,13.251,73;Lucineide Gonçalves Dos Santos,5.474,00;Lucio Da Fonseca Alves,1.497,28;Lucio Marcelo Rosa Cardoso,3.452,95;Ludgledson Lima Da Silva,1.562,24;Luis Adriano Souza Cardoso,694,62;Luis Alberto Peixoto,1.873,00;Luis Antonio Elias,2.631,47;Luis Antonio Marques Da Silva,4.733,38;Luis Antonio Marques Ferreira,337,89;Luis Antonio Pereira,1.966,84;Luis Augusto Silva De Jes,2.629,27;Luis Barbosa De Araujo,4.432,08;Luis Carlos De Jesus Teixeira,2.212,65;Luis Carlos De Oliveira Bezerra,2.692,17;Luis Carlos Machado Soares,1.000,40;Luis Carlos Oliveira De F,2.781,98;Luis Carlos Pereira Da Silva,1.469,12;Luis Carlos Silveira Nunes,2.561,01;Luis Carlos Vedoy Da Silva,672,33;Luis Carvalho Damasceno,2.844,42;Luis Cesar Da Silva,7.577,04;Luis Fernando Alves Paim,1.598,18;Luis Fernando Ferreira,2.688,56;Luis Fernando Gonçalves Goularte,392,03;Luis Fernando Sanches Ullrich,1.363,50;Luis Henrique Coelho Da Costa,22.000,00;Luis Henrique Da Silva,4.282,68;Luis Laurentino da Silva,14.432,18;Luis Mario Da Costa Alves,1.880,63;Luis Mauricio De Souza Silveira,1.596,02;Luis Raimundo Rodrigues Neto,1.467,44;Luis Renato Fagundes Machado,2.879,63;Luis Ribeiro Da Silva,1.509,54;Luis Ricardo Da Silva Nascimento,2.000,00;Luis Rosa Da Conceição,2.681,77;Luis Simões Correa,3.907,14;Luiz Abade De Oliveira,1.069,47;Luiz Alberto Da Silveira Martins,10.586,25;Luiz Alberto De Barros,1.595,09;Luiz Alberto De Jesus,9.000,00;Luiz Alberto Valim Dos Reis,4.068,70;Luiz Alves Da Silva,5.837,45;Luiz Alves De Albuquerque,5.292,50;Luiz Alves Pereira,2.792,36;Luiz Antonio Da Silva,12.621,90;Luiz Antonio De Lima,1.456,31;Luiz Antonio Do Amarante Sousa,7.779,00;Luiz Antonio Maria De Souza,2.039,40;Luiz Augusto Lisboa De Sa,2.410,04;Luiz Carda Da Costa,1.731,27;Luiz Carlos Alves Luiz,4.733,38;;Luiz Carlos Barros,3.034,66;Luiz Carlos Correia De Sousa,1.289,84;Luiz Carlos Da Silva,4.093,56;Luiz Carlos Da Silva,3.530,27;Luiz Carlos Da Silva Cordeiro,4.757,18;Luiz Carlos De Souza,15.313,99;Luiz Carlos Guimarães,4.638,49;Luiz Carlos Metz,1.442,89;Luiz Carlos Santos Anunciação,7.413,29;Luiz Cesar Chalmes De Biazzi,337,89;Luiz Claudio Correia Da Silva,1.992,94;Luiz Claudio Dias Dos San,3.096,71;Luiz Dias Ferreira,10.137,18;Luiz Donizeti Da Silva,9.168,75;Luiz Eduardo Quirino Danemberg,4.000,00;Luiz Felipe Dias Centeno,4.733,38;Luiz Fernando Aparecido Tiago,1.901,73;Luiz Fernando De Oliveira,6.568,04;Luiz Fernando Oliveira,4.314,31;Luiz Ferreira Do Nascimento,2.000,00;Luiz Ferreira Salgado Filho,75.650,08;Luiz Francisco De Matos,5.172,66;Luiz Gonçalves Da Silva,3.177,65;Luiz Gonzaga De Melo,9.760,83;Luiz Gonzaga Freire Barbalho,1.612,65;Luiz Gonzaga Nascimento Lima Ii,2.873,75;Luiz Gustavo Celestino Bueno,3.160,48;Luiz Henrique Soares Ferreira,1.441,91;Luiz Laurindo Neto,2.566,79;Luiz Manoel De Oliveira,4.191,50;Luiz Martins Da Silva,1.505,12;Luiz Miranda Dos Santos,4.864,37;Luiz Morgado,30.456,03;Luiz Nunes Dos Santos,4.856,72;Luiz Pereira Rodrigues,4.416,88;Luiz Ricardo,10.642,77;Luiz Ricardo Da Silva Nascimento,2.000,00;Luiz Ricardo Soares De Quadros,4.733,38;Luiz Roberto Alves Santos,2.540,31;Luiz Rocha Honorato,6.349,84;Luiz Rosa Da Conceição,1.764,00;Luiz Rosendo da Silva Filho,7.065,33;Luiz Santana De Almeida,2.639,31;Luiz Severino Da Silva,4.842,00;Luiz Trajano Alves,4.853,75;Luiz Vicente Da Silva,3.527,93;Luiz Vieira Feitosa,2.638,69;Luzinaldo Bispo Da Silva,2.833,97;Maciel Rodrigues Dos Santos,3.919,93;Maciel Sampaio De Carvalho,1.161,17;Magno Gonçalves Dias,3.901,47;Magnobaldo Pereira Santos,9.169,23;Maicon Douglas Soveral Barbosa,1.485,90;Maicon Laronde Pereira,3.386,06;Maicon Santos Ribeiro,2.000,40;Manaces Alves Correia,7.807,22;Manasses José de Oliveira,31.189,41;Manoel Airton Pereira,4.054,62;Manoel Alves Pinheiro,5.532,56;Manoel Amaro De Araujo,7.544,56;Manoel Americo Eloy Rodrigues,3.653,80;Manoel Aparecido Da Silva Costa,10.079,12;Manoel Batista Farias e outros,6.774,98;;Manoel Belo Da Silva,1.494,57;Manoel Belo Filho,4.858,11;Manoel Benedito De Assis,5.523,74;Manoel Carlos Da Silva Figueiredo,5.323,78;Manoel Cerqueira,1.587,13;Manoel Cordeiro Alves Nun,2.253,05;Manoel Da Paixao Oliveira,1.808,26;Manoel Damião Da Silva,4.744,08;Manoel De Assis Da Silva,4.746,53;Manoel De Jesus Dos Santos,2.571,99;Manoel De Jesus Dos Santos Araujo,611,07;Manoel De Jesus Santos,3.548,19;Manoel De Jesus Santos,7.444,86;Manoel De Melo,4.785,03;Manoel Do Nascimento Rodrigues,1.739,48;Manoel Do Nascimento Severo,6.525,67;Manoel Dos Santos Teixeira,8.450,96;Manoel Ferreira Da Silva,4.250,79;Manoel Francisco Da Silva,9.640,89;Manoel Francisco De Carva,2.638,82;Manoel Henrique Conceição,9.521,94;Manoel Isac De Almeida,3.264,74;Manoel Izidio Filho,3.084,71;Manoel Jorge Ribeiro Santana,5.388,32;Manoel José Do Nascimento Junior,4.750,77;Manoel José Dos Santos,10.380,07;Manoel José Leandro,2.119,59;Manoel José Rodrigues,10.386,32;Manoel Laurentino Ferreira,6.408,53;Manoel Lino Cardoso,3.009,90;Manoel Marques Da Silva Junior,1.733,72;Manoel Mendes Da Silva Filho,2.731,62;Manoel Menezes Da Silva,2.331,21;Manoel Messias Da Conceição,8.996,58;Manoel Messias Do Carmo,3.147,78;Manoel Missias Alves,3.152,28;Manoel Nascimento Da Silva,1.738,79;Manoel Pereira Castro,3.613,26;Manoel Pereira De Jesus,1.759,62;Manoel Pereira Dos Santos,4.998,12;Manoel Pereira Gomes,5.488,38;Manoel Pereira Santos,4.630,11;Manoel Rodrigues Da Silva,2.806,58;Manoel Rodrigues De Souza,5.215,82;Manoel Severino Dos Santos Filho,8.268,64;Manoel Silva De Jesus,80,43;Manoel Silva Dos Santos,1.968,89;Manoel Silva Mendes,2.940,28;Manoel Soares Da Silva,8.899,06;Manoel Sobreiro Viana,1.630,66;Manoel Vanderley R Santos,9.537,35;Manoel Ventura da Paixão,8.016,36;Manoel Ventura Do Nascimento Junior,4.860,65;Manoel Vitor Dos Santos,1.555,66;Manuel Brito Santiago,2.137,55;Manuel Raimundo Viana Rib,1.780,83;Manuelito Pereira Da Silva,2.682,32;Mara Lourdes Dos Santos,1.052,91;Marcelino Almeida Prates,5.449,90;Marcelino Brandão Da Silva,1.785,16;Marcelo Aguiar Dos Santos,3.916,26;Marcelo Alves dos Santos,3.718,48;Marcelo Aparecido Batista,1.654,64;;Marcelo Bones Boff,3.118,51;Marcelo Camilo Vicente,1.741,11;Marcelo Candido Dos Santos,15.067,31;Marcelo Conceição Santiago,1.965,90;Marcelo Da Silva Ricardo,379,29;Marcelo De Sousa,3.960,00;Marcelo Do Nascimento Silva,2.143,18;Marcelo Ferreira De Franca,3.779,41;Marcelo Ferreira Ganda,1.699,04;Marcelo Francisco De Azevedo,3.346,32;Marcelo Ignacio Noronha,3.805,20;Marcelo Ivan De Sousa,4.103,17;Marcelo José De Lima,3.907,03;Marcelo Leite Do Amaral,2.698,07;Marcelo Lemes Cardias,581,67;Marcelo Letieri,3.916,82;Marcelo Luis De Souza,4.912,35;Marcelo Machado De Oliveira,1.181,95;Marcelo Oliveira Rodrigues,5.862,06;Marcelo Pereira,5.011,98;Marcelo Pereira Flores,4.245,76;Marcelo Quinteiro,9.634,69;Marcelo Santana Lemos De,2.077,99;Marcelo Santos Da Paixao,2.650,21;Marcelo Santos De Oliveira,6.636,57;Marcelo Santos Poitevim Junior,446,18;Marcelo Silva De Oliveira,4.748,42;Marcelo Sousa Vieira Cavalcante,4.276,38;Marcelo Trindade Lapuente,1.009,95;Marcelo Vieira Silva,6.821,17;Marcia Aparecida Pereira Dos Santos Gomes,1.217,27;Marcia De Jesus Ramos,1.000,00;Marcia Regina Da Silva Vasconcelos,994,45;Marciano Gomes De Castro Rosa,1.400,00;Marcimino Campos Da Silva,9.497,06;Marcio Alves,11.145,44;Marcio Antonio Da Silva,2.353,73;Marcio Augusto Vieira Dos Santos,2.220,73;Marcio Barbosa Rodrigues,2.433,53;Marcio De Jesus Maia,3.111,25;Marcio De Silva Ricardo,401,59;Marcio Diogenes De Souza Junior,796,74;Marcio Fonseca Alves,2.445,44;Marcio Gonçalves Correa,6.491,57;Marcio Ilbraim Nascimento Santos,7.483,43;Marcio José Coelho,5.039,59;Marcio Leandre Camargo Gaston,493,96;Marcio Leocir Souza Da Silva,786,99;Marcio Luiz Sales,9.524,90;Marcio Marchioro,557,66;Marcio Ribeiro Barbosa,1.724,37;Marcio Rizzatto Chebabo,3.366,14;Marcio Silva Aguiar Alves,1.665,48;Marcio Silva Santos,1.171,51;Marcio Texeira,5.380,24;Marcio Xavier Linhares,993,69;Marcionilo Alves de Andrade,4.563,41;Marco Antonio Andrade,500,71;Marco Antonio Brito Macedo,4.733,38;Marco Antonio Da Rosa Dias,925,24;Marco Antonio Da Silva,2.697,48;Marco Antonio Laurentino,2.712,57;Marco Antonio Marros Lacerda,4.564,57;;Marco Antonio Martins,2.961,80;Marco Antonio Nascimento De Oliveira,1.000,40;Marco Antonio Oech Dos Santos,1.500,00;Marco Antonio Ribeiro Lira,5.893,82;Marco Aurelio Da Silva,3.108,63;Marco Aurélio Pereira,4.733,38;Marco Daniel Sasso Vargas,293,29;Marcone Da Silva Nunes,4.602,16;Marcos Alexandre Da Silva,528,44;Marcos Alves Da Silva,5.372,39;Marcos Andre Da Silva Rosa,3.749,17;Marcos Andre De Souza,1.605,63;Marcos Andre Machado Soares,984,47;Marcos Andre Pinheiro,2.641,57;Marcos Antonio Da Silva I,2.654,16;Marcos Antonio Da Silva Ii,3.773,52;Marcos Antonio Dourado,2.077,62;Marcos Antonio Nunes da Silva,23.856,79;Marcos Antonio Rosimiro Augustinho,4.867,16;Marcos Aparecido Rodrigues De Araujo,2.504,29;Marcos Aurélio Carvalho Da Silva,2.069,14;Marcos Aurélio Pereira Nunes,3.451,81;Marcos Aurélio Silva Dos Santos,7.428,66;Marcos De Paula Prado,4.884,16;Marcos Diego Dos Santos Fogaca,7.577,04;Marcos Fabiano Machado Da Luz,758,33;Marcos José De Mesquita,14.525,77;Marcos José Trindade Gomes,19.633,17;Marcos Leandro Santos De Melo,1.602,39;Marcos Lima Clementino,1.916,69;Marcos Lisboa Ramos,1.437,09;Marcos Miguel Dos Santos,2.909,03;Marcos Miliano Pereira,1.997,34;Marcos Morais Dos Santos,3.430,43;Marcos Moreira,1.700,00;Marcos Onofre Dos Santos,4.746,00;Marcos Paulo Felippini,1.782,30;Marcos Paulo Silva Soares,2.646,09;Marcos pereira da Silva,7.544,98;Marcos Pereira Marinho,4.269,75;Marcos Reis Rodrigues,1.655,32;Marcos Roberto De Carvalho,6.464,91;Marcos Roberto De Jesus,3.348,71;Marcos Roberto Moreira Da Silva,4.585,65;Marcos Roberto Olgado,1.529,35;Marcos Santos De Almeida,7.070,66;Marcos Ventura Da Silva,2.155,32;Marcos Vinicius Lobo,2.158,78;Marcos Vinicius Machado Pereira,385,66;Marcos Vinicius Vieira Da Silva,1.095,95;Marcus Vinicius De Carvalho Umbellino,4.000,00;Maria Alves Do Nascimento,1.652,82;Maria Angela Araujo Da Rocha,524,44;Maria Aparecida Alves Sabia,2.921,15;Maria Aparecida Da Silva,2.278,67;Maria Aparecida Dos Santos,1.649,05;Maria Aparecida Guimarães Matias,2.707,38;Maria Aparecida Nascimento Da Conceição *,2.781,08;Maria Aparecida Soares Mascarenhas,1.159,09;Maria Araujo De Aguiar,2.059,82;Maria Cleide Reinaldo Neto,1.547,13;Maria Cristina De Oliveira Da Silva,3.928,42;Maria Custodia Da S Monteiro,12.044,96;;Maria Da Conceição Elias,12.999,89;Maria Da Conceição Mendes,11.345,09;Maria Da Conceição Oliveira Sena,2.027,71;Maria Da Lapa Dos Santos,1.707,10;Maria Da Silva Dos Santos,2.840,94;Maria Das Dores Batista,1.051,16;Maria Das Graças De Oliveira,3.016,38;Maria Das Graças Viana,1.000,00;Maria De Fátima Araujo Costa,2.921,47;Maria De Fátima Silva De Melo,3.015,98;Maria De Jesus De Carvalho Silva,1.707,40;Maria De Jesus Moreno Da Silva Lima,1.978,00;Maria De Lourdes Malaquia,2.061,10;Maria Dilma Da Conceição Teixeira,766,61;Maria Do Socorro Barros,3.663,66;Maria Do Socorro Oliveira,2.432,42;Maria Domingas Bemvindo Santana,648,14;Maria Domingas Dos Santos Da Silva,3.207,74;Maria Dos Santos Silva,1.006,05;Maria Francisca Oliveira Santos,485,23;Maria Gilvanete De Sousa Ferreira,3.062,89;Maria Ilca Marcelino Gomes,563,65;Maria Jocimar Ferreira Silva,1.804,92;Maria José Da Silva,13.639,33;Maria Laura Ferreira Rodrigues,982,26;Maria Leonor De Souza Nunes,2.405,02;Maria Lucia Francisca Dos Santos,972,00;Maria Luiza Ferreira Dos,3.306,27;Maria Madalena Fiuza De Brito,1.841,99;Maria Madalena Fuiza Birto,2.236,28;Maria Marilene Araujo Bezerra,1.904,72;Maria Nilda Da Silva Alve,1.557,41;Maria Nilza Joaquina Da Silva,1.644,07;Maria Pereira Cunha,2.606,18;Maria Pereira De Sousa,1.478,28;Maria Pereira De Souza Cardoso,547,06;Maria Pereira De Souza Gomes,827,81;Maria Raquel Dos Santos Campos,4.996,00;Maria Regina Dalceno,6.989,17;Maria Selma Berto Nunes,2.272,23;Maria Selma Da Silva,1.066,12;Maria Senhora Rodrigues Sampaio,87.793,23;Maria Silva Da Conceição,1.708,46;Maria Terezinha Pereira Santana,2.506,82;Mariano Dos Santos,2.750,40;Mariano José Dos Santos,4.744,40;Mariano Pereira De Souza,1.653,35;Marilene Viana,2.917,86;Marilio Pereira Da Silva,2.604,96;Marina Tomaz De Aquino Alves,2.656,12;Marinilson De Jesus Conce,2.542,83;Mario Aparecido Dionisio,4.123,46;Mario Augusto Almeida Gonçalves,1.032,25;Mario Augusto Moura Nunes,407,96;Mario Bispo Moreira,4.666,82;Mario Cesar Meus Figueiredo,1.587,83;Mario Cezar Das Virgens,2.640,19;Mario Cezar Lima De Oliveira,5.528,27;Mario Ferreira Pacheco,9.036,24;Mario Martins De Souza,7.755,17;Mario Oliveira,4.746,36;Mario Pedro Da Silva,4.041,75;Mario Sergio Texeira Mend,1.511,63;;Mario Soares Dos Santos,4.621,00;Marivaldo Beirão Santana,1.952,19;Marivaldo Bispo Portela,1.763,86;Marivaldo Da Cruz Silva,2.629,66;Marivaldo Pereira Fernandes,800.000,00;Marivaldo Silva Carvalho,4.360,40;Marlene Bastos Da Silva,1.385,00;Marlene Santos Damaceno,1.326,93;Marli Do Carmo Leitao,4.550,69;Marlom Cruz Da Silva,1.441,05;Marlon De Oliveira Alves,2.320,57;Marlucia Rodrigues De Sousa,3.580,40;Marta Maria Dias,33.011,20;Marta Paula Ferreira De Lima,1.626,84;Martinho Mendes,3.010,67;Martinho Menezes Neto,10.660,30;Martins Tomaz De Miranda,8.641,96;Mateus Marques De Oliveira,1.884,62;Mateus Rodrigues Nunes,3.540,99;Matias Lima Ribeiro Junio,3.296,46;Matias Ribeiro De Souza,4.404,24;Matias Ribeiro Lima,2.649,54;Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Adv,643.660,92;Mauricio Aparecido Lopes,8.227,14;Mauricio Brasil De Jesus,4.841,76;Mauricio Caetano Da Silva,3.447,38;Mauricio Campos Dos Santos,7.800,00;Mauricio Das Chagas,3.581,83;Mauricio Donizeti Vitoriano,2.555,49;Mauricio Ferreira Schornes,4.086,80;Mauricio Lopes Almansa,1.116,43;Mauricio Manoel Febronio,4.416,69;Mauricio Marcelino Reis,2.708,07;Mauricio Nonato De Souza,3.074,74;Mauricio Santiago Quintana,5.017,15;Mauricio Silva Dos Santos,7.771,88;Maurilio Rodrigues da Silva,4.744,96;Maurilo Vieira Soares,10.556,63;Maurino Dos Santos,4.267,33;Mauro Aparecido De Oliveira,2.093,93;Mauro Claudiano Machado Da Silva,1.181,95;Mauro Lima Da Silva,4.858,42;Mauro Moreira Cavalheiro,5.169,97;Mauro Rodrigues Silva,2.124,75;Maximiliano Giuliano Franco,3.908,00;Maximiliano Rodrigues Freitas,286,92;Maxuel Bispo Dos Santos,2.303,83;Meire Fernandes Da Silva De Souza,2.723,82;Messias Antonio Pereira,87.082,11;Messias De Sousa,3.846,87;Michael Rosa Lopes,1.920,90;Michel Henrique Da Silva Oliveira,967,14;Michelle Silva De Queiroz,1.200,00;Michelle Tavares Benicio,1.548,56;Miguel José Dos Santos,7.647,73;Miguel Moraes Lins,34.191,12;Miguel Pereira Barboza,14.893,04;Milton Da Silva Andrade,1.468,41;Milton Da Silva Reis,5.965,73;Milton De Jesus Silva,2.638,82;Milton De Moraes,2.389,67;Milton De Oliveira Santos,2.709,01;Milton Eduardo Dos Santos,3.310,51;;Milton Fernandes Lopes,1.780,50;Milton Honório Da Silva,5.702,88;Milton Roxo,8.852,68;Milton Teles Dos Santos,4.759,82;Miriam Rodrigues De Souza,438,53;Mirian De Oliveira Silva,2.321,37;Misael De Lima Greski,841,14;Mizael Alves Pereira Andrade,4.290,91;Moacir Antonio Da Silva,3.891,36;Moacy Gonçalves De Oliveira,5.962,06;Moises Bernadino Soares,1.941,02;Moises Da Rosa Nunes,404,77;Moises Da Silva,1.719,16;Moises Da Silva Cardoso,1.471,80;Moises Domingos Da Silva,1.181,00;Moises Oliveira Carneiro,2.619,91;Moises Pereira Da Silva,5.608,51;Moises Rosa Barbosa,2.459,74;Moizes Fiuza Carneiro,1.934,14;Murilo Dorta De Oliveira,5.002,17;Nadine Eliza De Assuncao,4.867,01;Nailson Alves De Lacerda,1.094,34;Narciso Rocha Lima,4.695,43;Natalicio Bispo Dos Santos,6.415,98;Natalicio Ribeiro Araujo,1.777,06;Natalino Conceição Dos Santos,3.382,04;Natalino Vieira De Farias,1.072,49;Nei Hilton Pereira Dos Santos,974,91;Neide Ivone Pinto Dos Santos,1.579,47;Neilton Dos Santos Teixei,2.215,40;Nelio Antonio Alves,4.739,69;Nelmo José Gomes,4.734,01;Nelsino Ferreira Da Cruz,4.775,25;Nelson Alexandre Penteado Pereira,8.277,00;Nelson Almeida,1.928,29;Nelson Aparecido Buscariolo,4.857,58;Nelson Aparecido De Araujo,2.000,00;Nelson Barbosa,1.435,63;Nelson Da Silva,9.991,08;Nelson Das Virgens Alves,6.815,19;Nelson De Oliveira,7.390,22;Nelson Felix Da Silva,5.157,55;Nelson Leal Dos Santos,2.714,52;Nelson Neves Vidal,8.535,03;Nelson Pacheco,2.903,97;Nelson Santos Goes,5.958,88;Nemesio Ramos De Araujo Neto,2.942,91;Nerivaldo Dos Santos Viana,5.262,20;Nestor Dos Santos Barreto,10.887,14;Nestor Garcia De Mello,11.958,32;Neusvaldo Juvenal Santos,4.886,54;Neuza Araujo Costa,281,57;Nildo Santos Souza,4.323,29;Nilma Rodrigues Aquino Pereira,6.156,35;Nilson Alves De Souza,10.660,00;Nilson Cardoso,2.845,70;Nilson Corleta Baier,7.577,04;Nilson De Faria,8.243,50;Nilson Muniz Silva,2.430,83;Nilson Nunes De Lima,1.397,97;Nilson Rodrigues De Jesus,7.951,74;Nilson Santana Dos Santos,2.247,81;Nilson Teixeira Da Costa,3.612,53;;Nilson Teixeira Da Silva,4.141,62;Nilton Da Costa Leal,2.268,83;Nilton Dos Santos Almeida,2.602,49;Nilton Jorge De Freitas Oliveira,694,62;Nilton Lima Da Silva,4.274,50;Nilton Lourenço Da Silva Sarge,2.000,00;Nilton Pereira Garcia,9.639,11;Nilza Aparecida Moreira,14.825,72;Nilza Mendes,12.454,93;Nilza Santos Rebouças,4.750,88;Nivaldo Aparecido Da Silva,2.600,00;Nivaldo Demesio,2.321,84;Nivaldo Oliveira Da Silva,2.214,87;Nivaldo Oliveira Santos,46.298,16;Nivaldo Sepero Dos Santos,5.847,20;Noé Joaquim de Santana,2.768,32;Noe Nascimento Ramos,2.058,49;Noel Alves Da Cruz,2.686,97;Noel De Morais Rosa Reis,3.110,68;Noel Pereira De Siqueira,1.273,12;Noelia Pereira Da Rocha,993,49;Normando Rodrigues Dos Sa,1.956,10;Obedio Felisberto Correia,3.360,49;Oclides Fernandes Cerqueira,531,21;Odair Alves Dos Santos,9.377,99;Odair Dias,5.000,00;Odair José Alves Pereira,2.294,31;Odair José Ferreira Dos Santos,6.429,19;Odair Martins De Paula,7.596,92;Odair Neves De Alecrim,1.796,30;Odair Ribeiro Da Silva,2.879,64;Odair Vieira De Sousa,3.312,39;Odilia Ferreira De Souza,1.626,02;Odilon Ribeiro Soares,5.370,92;Odivaldo Pereira,6.424,25;Odon Laurindo De Oliveira,1.692,44;Olavo Dos Santos De Jesus,2.853,58;Olavo Pereira Dos Santos,8.607,39;Olavo Rodrigues De Araujo,4.850,67;Oldair José Ramos Dos Santos,4.733,38;Olimar Ferreira Barbosa,2.703,66;Olinda Maria De Araujo,10.158,52;Olmiro Ferreira Alves,4.733,38;Olvania Bispo Dos Anjos,1.935,66;Onesio Gonçalves Dos Reis,2.469,31;Oraci Vaz De Oliveira,6.403,95;Oresvaldo Duarte Alves,72,93;Orlando Do Amor Divino,2.247,40;Orlando Jesus Dos Santos,5.858,18;Orlando Leal De Carvalho,1.399,87;Orlando Pereira Dos Santos,5.763,23;Orlando Sebastião Da Silva,2.953,91;Orlando Silva Pereira,2.554,92;Orose Neres De Andrade,1.924,74;Osano Nogueira Barrada,3.837,46;Oscalino Aparecido Generassa,8.009,13;Oscar Penha Alves,15.361,83;Oseias Bragança Barbosa,1.864,28;Oseias Ribeiro Coutinho,1.597,35;Osmando Alves Pereira,4.841,80;Osmar Batista Novais,8.773,58;Osmar Gomes De Souza,1.127,47;Osmar Henrique Severino,2.000,00;;Osmar José dos Santos Silva,3.815,79;Osmario Pereira De Lima,288,00;Osmi Soares Da Silva,4.388,25;Osvaldo Carlos Pereira,9.732,22;Osvaldo De Almeida Bastos,2.688,15;Osvaldo de Souza Correia,70.642,73;Osvaldo De Viveiro,1.892,86;Osvaldo Fortunato Morais,10.425,89;Osvaldo Martins,2.014,31;Osvaldo Trajano Da Silva,1.832,52;Otaciano José Da Silva,4.858,74;Otaciano José De Araujo,7.411,88;Otacilio De Sousa,3.100,70;Ovani Pinto Da Silva,1.163,82;Ozael Barbosa De Sousa,1.047,58;Ozeias Pereira De Souza,6.954,91;Ozeias Rosa Barbosa,3.873,10;Ozias José de Souza Santos,29.820,49;Ozorio Barbosa Souza,5.367,31;Patrícia Batista Fernandes,1.572,15;Patrícia Regina Martins,8.335,70;Paulino Das Virgens Filho,1.347,13;Paulo Afonso Dos Reis,5.666,03;Paulo Afonso Lamin,3.773,96;Paulo Alexandre Feijo Nunes,8.000,00;Paulo Alves Dos Santos,2.223,71;Paulo Andre Sampaio Rosa,4.733,38;Paulo Antonio Da Silva,4.314,42;Paulo Antonio Dos Santos,7.192,09;Paulo Aquino T De Arruda,11.465,80;Paulo Ascendino Do Nascimento,5.370,56;Paulo Assis Da Silva,2.639,43;Paulo Avelino Bueno,6.947,45;Paulo Bento De Oliveira,1.974,27;Paulo Candido Da Silva,4.868,26;Paulo Cardoso Dos Santos,4.138,67;Paulo Carvalho Souza,3.412,49;Paulo Cesar Alves Pereira,4.733,38;Paulo Cesar Cerqueira De,6.399,06;Paulo Cesar Da Silva Marques,242,33;Paulo Cesar Fernandes Bezerra,3.185,60;Paulo Cesar Ferreira Bezerra,47,52;Paulo Cesar Nogueira,2.853,32;Paulo Cesar Pereira Da Fo,2.638,57;Paulo Cesar Santana Dos S,1.608,14;Paulo Cesar Silva Da Silva,4.615,53;Paulo Cezar De Jesus,5.737,28;Paulo Cezar De Jesus Oliveira,5.369,42;Paulo Cezar Dos Santos Caldas,5.382,21;Paulo Cezar Lima De Arauj,1.466,27;Paulo Cirilo Dos Reis,8.896,03;Paulo Correia da Silva,8.211,77;Paulo Da Costa Ribeiro,536,56;Paulo De Deus,2.000,00;Paulo De Oliveira,5.460,33;Paulo Dias De Oliveira,1.726,18;Paulo Fernando Davila Bastos,599,07;Paulo Fernando Dos Santos Amancio,3.644,12;Paulo Ferreira Barros,6.477,15;Paulo Francisco De Santana,3.550,73;Paulo Gomes Neto,1.969,43;Paulo Gonçalves Cerqueira,3.011,94;Paulo Gonçalves Dos Santos,2.178,39;;Paulo Henrique Da Silva,2.112,06;Paulo Henrique De Lima Da Silva,8.164,89;Paulo Henrique Dias Martins,3.006,97;Paulo Henrique Viana Calaudino,3.443,37;Paulo Henrique Xavier,6.431,74;Paulo Honorio De Souza,5.782,50;Paulo Jane Oliveira Costa,2.707,15;Paulo Joaquim Severino,7.320,92;Paulo José Da Silva,3.144,99;Paulo José Ribeiro,5.477,06;Paulo José Silva De Oliveira,3.569,31;Paulo Manoel Brião Silveira,4.733,38;Paulo Marinho Roberto,1.764,92;Paulo Moreira Morais,6.486,19;Paulo Noel Dos Santos,4.389,38;Paulo Novais De Lima,7.775,43;Paulo Pereira Da Silva,2.514,84;Paulo Pereira De Jesus,7.052,14;Paulo Pinto De Oliveira,2.370,01;Paulo Renato Dos Santos,4.733,38;Paulo Renato Silveira Souza,841,14;Paulo Ricardo Santos De Carvalho,927,67;Paulo Ricardo Silva Martins,5.966,43;Paulo Ricardo Xarão,7.100,80;Paulo Roberto Aguirre Do Amaral,1.794,33;Paulo Roberto Da Silveira Leite,2.001,09;Paulo Roberto De Jesus,2.047,95;Paulo Roberto Dos Santos,2.935,53;Paulo Roberto Dos Santos Isquierdo,1.041,80;Paulo Roberto Machado,637,29;Paulo Roberto Paixão De S,2.638,40;Paulo Rogério De Moraes,1.519,12;Paulo Santos De Freitas,4.963,18;Paulo Sebastião Da Silva,3.909,81;Paulo Sergio Da Silva,5.909,61;Paulo Sergio De Jesus Santos,8.404,07;Paulo Sergio Joaquim,5.497,17;Paulo Vieira Dos Santos,1.379,19;Paulo Vinicius Da Rosa Paim,529,00;Paulo Wenes Xavier Dos Santos,1.230,30;Pedro Antonio Oliveira Santos,4.860,15;Pedro Araujo Sampaio,8.692,18;Pedro Augusto Conceição Macedo,8.707,66;Pedro Batista Santiago,8.328,99;Pedro Cerqueira Santana,2.636,46;Pedro Correia,2.239,09;Pedro Coutinho Neto,3.333,84;Pedro Da Conceição Santos,5.960,99;Pedro Da Silva Dantas,16.858,36;Pedro De Jesus Souza,2.079,56;Pedro De Oliveira,1.724,76;Pedro De Oliveira,4.853,72;Pedro Flavio F Da Silva,10.992,93;Pedro Francisco Silvestre Santiago,3.447,58;Pedro Gonçalves Dos Santo,4.310,54;Pedro Jordão Da Silva,11.417,14;Pedro Luiz Da Silva,6.357,00;Pedro Manoel Da Silva,9.747,32;Pedro Martins,14.000,00;Pedro Nunes Da Silva,1.529,35;Pedro Oliveira Silva,7.613,52;Pedro Pereira Da Rocha,1.422,75;Pedro Pereira De Moura,1.598,40;;Pedro Pereira Praca,4.756,81;Pedro Pires Camargo De Jesus,78,95;Pedro Roberto De Arruda,3.896,95;Pedro Rodrigues Da Silva,2.697,36;Pedro Souza Da Silveira,7.577,04;Pedro Vicente De Arruda,4.748,44;Petronio Gomes da Silva,124,19;Petrucio Jacinto Torres,4.756,23;Porcino Alves Neri,2.792,41;Rafael Augusto Dos Santos,2.637,80;Rafael De Souza,2.706,41;Rafael Dias Gonçalves,1.143,57;Rafael Felipe De Melo,1.582,98;Rafael Felisberto Correia,3.999,88;Rafael Figueira Sales,221,36;Rafael Francisco De Almeida,1.708,89;Rafael Lima Dos Santos,2.337,28;Rafael Martins Mendonça,1.726,60;Rafael Matos Da Silva,506,70;Rafael Mautone,1.406,65;Rafael Moraes Dos Santos,286,92;Rafael Paulino De Oliveira,147,80;Rafael Pinto Soares,1.025,88;Raimunda Francisca De Almeida,1.890,23;Raimunda Silva Ribeiro,3.758,84;Raimundo Cardoso Dos Sant,5.168,51;Raimundo Cavalcante Da Silva,57.087,51;Raimundo Cerqueira De Jes,1.765,52;Raimundo De Souza Lima,2.417,38;Raimundo Dos Anjos Santos,2.311,25;Raimundo Dos Santos,2.636,25;Raimundo Dos Santos Brito,3.939,19;Raimundo Ferreira De Lima,3.113,83;Raimundo Francisco De Abreu Neto,4.129,56;Raimundo Jorge Dos Santos,1.759,18;Raimundo José Da Silva,9.880,16;Raimundo José De Santana,6.979,85;Raimundo Lino Dos Santos,2.636,45;Raimundo Luiz De Sousa,6.277,18;Raimundo Marques Da Rocha,2.496,65;Raimundo Nascimento Dos Santos,9.740,00;Raimundo Nilton Dutra,23.465,27;Raimundo Nonato Andrade,6.714,59;Raimundo Nonato Azevedo,1.360,85;Raimundo Nonato Batista Da Silva,4.073,50;Raimundo Nonato Bezerra,3.004,99;Raimundo Nonato De Alcantara De Feitosa,4.101,73;Raimundo Nonato Dias Costa,3.446,08;Raimundo Nonato Filho,3.140,73;Ra
(10/12/2012) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(08/01/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(08/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Hasson Sayeg
(09/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(09/01/2013) PETICAO JUNTADA
(10/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/01/2013
(10/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(10/01/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002577-88.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(11/01/2013) DECISAO - i. Vistos. 1- Fls. 6713/6714: O valor mínimo de alienação do imóvel já foi determinado no plano de recuperação judicial, sendo desnecessária nova avaliação. Nesse sentido, defiro a realização da venda através de leilão, nos termos requeridos pela recuperanda, observando-se a destinação do produto da venda prevista também no plano. Nesse sentido, o valor da arrematação deverá ser depositado nos autos. Providencie a recuperanda o necessário para a realização da venda judicial do imóvel. 2- Fls. 6722/6723: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. E mais. Também não se afigura regular que o Poder Público estabeleça como requisito econômico-financeiro para participação em licitações a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial pela empresa interessada. Isso porque, o art. 31, inc. II, da Lei nº 8666/93 estabelece a exigência de certidão negativa de falência ou concordata. Ocorre que não mais existe a figura jurídica da concordata e não é correto afirmar que a concordata tenha simplesmente sido substituída pela figura da recuperação da empresa trazida pela Lei nº 11.101/05. Houve, no caso, derrogação do art. 31 da Lei nº 8666/93 pela Lei nº 11.101/05. Ademais, não faz sentido que o Estado promova e incentive a recuperação de empresas, criando instituto inovador e de grande alcance social no qual se coloca em destaque a importância da manutenção da atividade produtiva e dos empregos e, de outro lado, limite as empresas em recuperação judicial de participar de certames públicos. Me parece evidente que, após o advento da Lei nº 11.101/05 (com a extinção da figura da concordata), não mais subsiste a exigência de apresentação de certidão negativa como condição de participação em licitações, sendo mesmo ilegal o edital que a exige em relação à recuperação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se aos órgãos públicos indicados a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, bem como de certidão negativa de recuperação judicial para fins de contratação, bem como está devidamente autorizada a receber normalmente pelos serviços prestados. 3- Fls. 6815/6820: 4- Fls. 6821/6822: defiro, nos termos em que já decidido no item 02 do presente despacho. Oficie-se. 5- Fls. 6692/6693: digam a recuperanda, o administrador judicial e o MP. 6- Fls. 6696/6700: nego provimento aos embargos declaratórios, eis que exclusivamente infringentes do julgado. 7- Fls. 6701/6712: desentranhe-se e devolva-se ao juízo trabalhista, considerando que a citação da empresa em recuperação judicial deve ser feita na pessoa de seus diretores/administradores, conforme consta nos seus atos constitutivos. 8- Fls. 6766: oficie-se com as informações solicitadas. 9- Fls. 6760: ciência aos interessados. 10- Fls. 6769/6771: digam a recuperanda e o administrador judicial. Após, cls. 11- Fls. 6744/6783 e 6787/6795: esclareço que apenas ficaram prejudicadas pela aprovação do plano de recuperação judicial as objeções ao plano anteriormente apresentadas e não as impugnações de crédito, que continuarão em andamento e receberão julgamento oportuno. No mais, nego provimento aos embargos declaratórios, vez que exclusivamente infringentes do julgado. 12- No mais, ao MP. Int.
(11/01/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(14/01/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(16/01/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(17/01/2013) DESPACHO - J. Defiro. Expeça-se o ofício clausulado, conforme requerido pelo administrador judicial. Int. (Providencie a parte interessada a retirada do ofício).
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2470/2480: manifestem-se o administrador judicial e o MP. Int. São Paulo, 21 de março de 2012. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: i. Vistos. Fls. 5726/5727: diga o administrador judicial, COM URGÊNCIA. Após, cls com urgência. Fls. 5728/5732: autue-se como habilitação de crédito, providenciando-se o necessário. Fls. 5733/5734: ciência ao administrador judicial e demais interessados. Fls. 5735/5737: autue-se como habilitação de crédito, providenciando-se o necessário e intimando o credor para regularizar a documentação e sua representação processual. Fls. 5780/5848: prestei informações em separado. Int. Advogados(s): Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP)
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 5669/2670: à recuperanda e ao administrador judicial. Fls. 5672: diga a recuperanda a que se refere o depósito efetuado na fl. 5672. Fls. 5673/5707: as informações já foram prestadas, conforme fls. 5668. Fls. 5700: ciência. Fls. 5709/5712 (CC 124757/SP) e 5713/5717 (CC 124926/SP): prestei informações em separado. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 5668. Intimem-se. Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP)
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 01 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 5600: ciência ao administrador judicial. Fls. 4280/4294, 5615/5617 e 5660/5664: conforme se verifica nos autos, o crédito da Sideco não está incluído na presente recuperação judicial, não tendo sido referido nem na relação de credores apresentada pela devedora, nem tampouco na verificação de créditos feita pelo administrador judicial. Fls. 5619/5634: ciente do acordo feito entre a devedora e o administrador judicial quanto aos honorários profissionais, mantidos no valor originalmente fixado, mas para pagamento em parcelas de R$ 60.000,00. Fls. 5637/5654: publique-se a relação de credores, conforme já determinado. Fls. 5655/5659: prestei informações em separado. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2012. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP)
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. I- Última decisão nas fls. 5852. II- Fls. 5856: oficie-se ao juízo trabalhista informando o andamento desta recuperação judicial e que, em relação ao andamento do conflito de competência referido, deverá oficiar diretamente ao STJ. III- Fls. 5857/5885: informe o cartório o motivo pelo qual foi juntado somente a petição, desacompanhada do ofício do STJ, ao passo que não consta a qual conflito de competência se refere. IV- Fls. 5892/5894: informem as recuperandas a data em que ocorreu a constrição judicial nos autos autos da reclamação trabalhista. V- Fls. 5903/5914: às recuperandas. Fls. 5899/5902, 5929/5932, 5933/5936, 5937/5939 e 5940/5942: ciência do julgamento dos conflitos de competência. Fls. 5916/5928: se recolhida a respectiva taxa, publique-se o edital. Fls. 5943/5946: nesta data, presto informações em separado. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP)
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 595: tendo em vista que o crédito do interessado Flávio Silva de Guimarães Souto consta da relação apresentada pelo administrador administrador judicial nas fls. 5916/5928, poderá participar da Assémbleia Geral de Credores, pessoalmente ou representado por seu procurador, desde que devidamente outorgada procuração, independente de autorização prévia deste juízo. Intimem-se. Advogados(s): Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP)
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: i. Vistos. 1- Fls. 6713/6714: O valor mínimo de alienação do imóvel já foi determinado no plano de recuperação judicial, sendo desnecessária nova avaliação. Nesse sentido, defiro a realização da venda através de leilão, nos termos requeridos pela recuperanda, observando-se a destinação do produto da venda prevista também no plano. Nesse sentido, o valor da arrematação deverá ser depositado nos autos. Providencie a recuperanda o necessário para a realização da venda judicial do imóvel. 2- Fls. 6722/6723: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. E mais. Também não se afigura regular que o Poder Público estabeleça como requisito econômico-financeiro para participação em licitações a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial pela empresa interessada. Isso porque, o art. 31, inc. II, da Lei nº 8666/93 estabelece a exigência de certidão negativa de falência ou concordata. Ocorre que não mais existe a figura jurídica da concordata e não é correto afirmar que a concordata tenha simplesmente sido substituída pela figura da recuperação da empresa trazida pela Lei nº 11.101/05. Houve, no caso, derrogação do art. 31 da Lei nº 8666/93 pela Lei nº 11.101/05. Ademais, não faz sentido que o Estado promova e incentive a recuperação de empresas, criando instituto inovador e de grande alcance social no qual se coloca em destaque a importância da manutenção da atividade produtiva e dos empregos e, de outro lado, limite as empresas em recuperação judicial de participar de certames públicos. Me parece evidente que, após o advento da Lei nº 11.101/05 (com a extinção da figura da concordata), não mais subsiste a exigência de apresentação de certidão negativa como condição de participação em licitações, sendo mesmo ilegal o edital que a exige em relação à recuperação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se aos órgãos públicos indicados a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, bem como de certidão negativa de recuperação judicial para fins de contratação, bem como está devidamente autorizada a receber normalmente pelos serviços prestados. 3- Fls. 6815/6820: 4- Fls. 6821/6822: defiro, nos termos em que já decidido no item 02 do presente despacho. Oficie-se. 5- Fls. 6692/6693: digam a recuperanda, o administrador judicial e o MP. 6- Fls. 6696/6700: nego provimento aos embargos declaratórios, eis que exclusivamente infringentes do julgado. 7- Fls. 6701/6712: desentranhe-se e devolva-se ao juízo trabalhista, considerando que a citação da empresa em recuperação judicial deve ser feita na pessoa de seus diretores/administradores, conforme consta nos seus atos constitutivos. 8- Fls. 6766: oficie-se com as informações solicitadas. 9- Fls. 6760: ciência aos interessados. 10- Fls. 6769/6771: digam a recuperanda e o administrador judicial. Após, cls. 11- Fls. 6744/6783 e 6787/6795: esclareço que apenas ficaram prejudicadas pela aprovação do plano de recuperação judicial as objeções ao plano anteriormente apresentadas e não as impugnações de crédito, que continuarão em andamento e receberão julgamento oportuno. No mais, nego provimento aos embargos declaratórios, vez que exclusivamente infringentes do julgado. 12- No mais, ao MP. Int. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP)
(21/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: J. Defiro. Expeça-se o ofício clausulado, conforme requerido pelo administrador judicial. Int. (Providencie a parte interessada a retirada do ofício). Advogados(s): Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Igor Florence Cintra (OAB 242602/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)
(22/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: 677 a 692
(23/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - com o administrador judicial em 23/01/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Hasson Sayeg
(29/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(01/02/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(04/02/2013) DECISAO - Vistos. 1- Fls. 4420/4431 e fls. 5726: tendo em vista que o crédito trabalhista foi incluído no rol de créditos trabalhistas, conforme verificado pelo administrador judicial, seu pagamento antecipado através de acordo individual representa violação à paridade de credores da mesma classe. Conforme a lei, o crédito já apurado e liquidado na Justiça do Trabalho deve ser incluído, como de fato já o foi, na relação de créditos da recuperação judicial para pagamento conforme o plano já aprovado. Assim, indefiro a pretensão do credor de formalização de acordo no juízo laboral. 2- Fls. 6894/6895: esclareça a recuperanda, no prazo de 05 dias, devendo os depósitos ficarem depositados em conta vinculada ao feito até segunda ordem desse juízo. 3- Fls. 6896/6897: defiro a devolução do prazo para manifestação dos credores. 4- Fls. 6903/6904: manifeste-se a recuperanda, no prazo de 10 dias. Após, cls. 5- Fls. 6905/6911: considerando que o recurso cabível seria o agravo de instrumento, cujo juízo de admissibilidade é feito exclusivamente pelo juízo ad quem, não cabe ao juízo ao quo devolver o prazo recursal. Indefiro, pois, o pedido. 6- Fls. 6917, 6918 e 6921: oficie-se com as informações solicitadas. 7- fls. 6919/6920 e fls. 6944: ciência à recuperanda e ao administrador judicial. 8- Fls. 6930/6932: manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 dias. Após, cls. 9- Fls. 6948/6956: considerando que a empresa recuperanda continua em regular funcionalmente, o requerimento do interessado deve ser dirigido diretamente à empresa responsável pelo fornecimento do PPP. Intime-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.
(05/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0018/2013 Teor do ato: Certidão - Ato Ordinatório Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
(05/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(06/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0018/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 870 a 889
(08/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014651-77.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014656-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014944-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014947-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014950-54.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014957-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014963-53.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014966-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014972-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014976-52.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014980-89.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015208-64.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015209-49.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015213-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015215-56.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015218-11.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015220-78.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015221-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015222-48.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015224-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015225-03.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015226-85.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015228-55.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015230-25.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015232-92.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015234-62.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015238-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015243-24.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/02/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(18/02/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(19/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 4420/4431 e fls. 5726: tendo em vista que o crédito trabalhista foi incluído no rol de créditos trabalhistas, conforme verificado pelo administrador judicial, seu pagamento antecipado através de acordo individual representa violação à paridade de credores da mesma classe. Conforme a lei, o crédito já apurado e liquidado na Justiça do Trabalho deve ser incluído, como de fato já o foi, na relação de créditos da recuperação judicial para pagamento conforme o plano já aprovado. Assim, indefiro a pretensão do credor de formalização de acordo no juízo laboral. 2- Fls. 6894/6895: esclareça a recuperanda, no prazo de 05 dias, devendo os depósitos ficarem depositados em conta vinculada ao feito até segunda ordem desse juízo. 3- Fls. 6896/6897: defiro a devolução do prazo para manifestação dos credores. 4- Fls. 6903/6904: manifeste-se a recuperanda, no prazo de 10 dias. Após, cls. 5- Fls. 6905/6911: considerando que o recurso cabível seria o agravo de instrumento, cujo juízo de admissibilidade é feito exclusivamente pelo juízo ad quem, não cabe ao juízo ao quo devolver o prazo recursal. Indefiro, pois, o pedido. 6- Fls. 6917, 6918 e 6921: oficie-se com as informações solicitadas. 7- fls. 6919/6920 e fls. 6944: ciência à recuperanda e ao administrador judicial. 8- Fls. 6930/6932: manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 dias. Após, cls. 9- Fls. 6948/6956: considerando que a empresa recuperanda continua em regular funcionalmente, o requerimento do interessado deve ser dirigido diretamente à empresa responsável pelo fornecimento do PPP. Intime-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2013. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)
(20/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 689/700
(21/02/2013) ATO ORDINATORIO - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital (R$998,16).
(21/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016788-32.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016790-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016796-09.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016797-91.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016799-61.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016800-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016802-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016986-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016989-24.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016996-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0016998-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017004-90.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017008-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2013 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital (R$998,16). Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)
(26/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017607-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/02/2013) DECISAO - CONCLUSÃO Em 26 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 6960: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6961: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6962: ciência ao administrador judicial. Fls. 6964 e 6965: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6966: nego provimento aos embargos declaratórios, vez que exclusivamente infringentes do julgado. Fls. 6968/6988: conforme já esclarecido anteriormente, houve equívoco material na decisão agravada, tendo em vista que a intenção da decisão era dizer que diante da aprovação do plano estavam prejudicadas todas a objeções ao plano de recuperação e não as impugnações de crédito. Fls. 6989 e 6991: ciência ao administrador judicial. Fls. 6996: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6997/7003: conforme já esclarecido anteriormente, houve equívoco material na decisão agravada, tendo em vista que a intenção da decisão era dizer que diante da aprovação do plano estavam prejudicadas todas a objeções ao plano de recuperação e não as impugnações de crédito. Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Fls. 7018: ciência ao administrador judicial. Fls. 7019/7025: manifeste-se o administrador judicial. Após, tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intime-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2013. (providencie o interessado a retirada do ofício à Jucesp).
(27/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: 1363 Página: 742 a 759
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017893-44.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017894-29.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017896-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - volumes 34 e 35 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lauro Cristiano Freire Dias
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017900-36.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017904-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017908-13.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017912-50.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017915-05.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017920-27.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017922-94.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017927-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017933-26.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017935-93.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017936-78.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017937-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017942-85.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017947-10.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017952-32.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017953-17.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017959-24.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017964-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017973-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/02/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017975-75.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(01/03/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(01/03/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/03/2013) DECISAO - Vistos. Fls. 7052: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 7053/7089: anote-se a interposição de agravo. Fls. 7090/7091, 7096/7099, 7100/7102, 7103/7106 e 7107/7112: ciência. Fls. 7092: providencie o cartório. Fls. 7093/7094: ante o recolhimento, publique-se com urgência, como determinado nas fls. 7005. Fls. 7095: ante a anuência do administrador judicial, oficie à JUCESP como requerido nas fls. 6930/6932. Fls. 7113 e 7114: ciência à recuperanda e ao administrador judicial. No mais, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 7045/7046. Intime-se.
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019711-31.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019714-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019716-53.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019723-45.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019726-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019736-44.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019738-14.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019741-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019744-21.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019745-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019747-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(07/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - JUCESP - Encaminha ata de assembleia
(07/03/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(14/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0033/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 7052: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 7053/7089: anote-se a interposição de agravo. Fls. 7090/7091, 7096/7099, 7100/7102, 7103/7106 e 7107/7112: ciência. Fls. 7092: providencie o cartório. Fls. 7093/7094: ante o recolhimento, publique-se com urgência, como determinado nas fls. 7005. Fls. 7095: ante a anuência do administrador judicial, oficie à JUCESP como requerido nas fls. 6930/6932. Fls. 7113 e 7114: ciência à recuperanda e ao administrador judicial. No mais, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 7045/7046. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP)
(14/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0033/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 26 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 6960: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6961: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6962: ciência ao administrador judicial. Fls. 6964 e 6965: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6966: nego provimento aos embargos declaratórios, vez que exclusivamente infringentes do julgado. Fls. 6968/6988: conforme já esclarecido anteriormente, houve equívoco material na decisão agravada, tendo em vista que a intenção da decisão era dizer que diante da aprovação do plano estavam prejudicadas todas a objeções ao plano de recuperação e não as impugnações de crédito. Fls. 6989 e 6991: ciência ao administrador judicial. Fls. 6996: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 6997/7003: conforme já esclarecido anteriormente, houve equívoco material na decisão agravada, tendo em vista que a intenção da decisão era dizer que diante da aprovação do plano estavam prejudicadas todas a objeções ao plano de recuperação e não as impugnações de crédito. Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Fls. 7018: ciência ao administrador judicial. Fls. 7019/7025: manifeste-se o administrador judicial. Após, tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intime-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2013. (providencie o interessado a retirada do ofício à Jucesp). Advogados(s): Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP)
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(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022392-71.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022397-93.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022404-85.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/03/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022408-25.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022416-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022437-75.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022442-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022450-74.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022457-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022463-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022473-20.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/03/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022478-42.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/03/2013) DECISAO - CONCLUSÃO Em 22 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 7188/7194: manifeste-se o administrador judicial em 10 dias. Após, cls com brevidade para decisão. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2013.
(26/03/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(26/03/2013) DESPACHO - Teor do ato de fls. 7450: "J. Digam o administrador judicial, a recuperanda e o MP. Após, cls. Int. SP 20/03/13" Fls. 7467: "J. Deverá a interessada (SIDECO AMERICANA S/A) juntar o contrato nos autos preservando-se o segredo de justiça. Assim, o documento será autuado em incidente próprio, dando-se vista à recuperanda e ao administrador. Após cls. para decisão. Int. SP 26/03/13"
(27/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2013 Teor do ato: Teor do ato de fls. 7450: "J. Digam o administrador judicial, a recuperanda e o MP. Após, cls. Int. SP 20/03/13" Fls. 7467: "J. Deverá a interessada (SIDECO AMERICANA S/A) juntar o contrato nos autos preservando-se o segredo de justiça. Assim, o documento será autuado em incidente próprio, dando-se vista à recuperanda e ao administrador. Após cls. para decisão. Int. SP 26/03/13" Advogados(s): Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP)
(27/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 22 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 7188/7194: manifeste-se o administrador judicial em 10 dias. Após, cls com brevidade para decisão. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2013. Advogados(s): Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jeniffer Gomes Barreto (OAB 176872/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP)
(27/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2013 Teor do ato: os avisos de recebimento (AR), que acompanhou a petição de fls. 1966/1967, encontram-se arquivados em caixa própria do cartório.* Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
(01/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: 1384 Página: 383 a 403
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025178-88.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025179-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025181-43.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025183-13.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025185-80.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025188-35.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025191-87.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025194-42.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/04/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - com o administrador judicial em 04/04/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Hasson Sayeg
(09/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0026379-18.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(10/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(10/04/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(23/04/2013) DECISAO - CONCLUSÃO Em 23 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 7188/7194:defiro o pedido das recuperandas, nos termos da manifestação do Administrador Judicial de fls. 7493/7494. Expeçam-se os ofícios com a observação expressa de que as recuperandas continuam responsáveis pelos débitos que incidam sobre os veículos (IPVA, licenciamento, multas etc.) até a data da efetiva transferência. No que concerne aos caminhões do Banco Pine, determino que fiquem em depósito com o representante legal das recuperandas, que deverá prestar contas de cada venda realizada. Não há necessidade de depósito judicial, mas sim de demonstração inequívoca da utilização dos recursos para o cumprimento das previsões do plano aprovado em AGC. (Providencie a recuperanda a cópia dos documentos referentes aos bens que terão baixa de gravame, que acompanhará os ofícios para, então, providenciar a retirada destes) Fls. 7450/7454: indefiro o pedido, usando como razão de decidir os termos da bem lançada manifestação do administrador judicial (fls. 7499/7504). Vale destacar que a decisão de concessão da recuperação judicial já se encontra preclusa e, ademais, não seria o caso de acolher o pedido de invalidação, nos termos do art. 36, §2º da LRF, conforme anotado pelo administrador judicial. Fls. 7459/7460: ciência aos interessados. Fls. 7461; 7477; 7674/7678: ciência ao administrador judicial e à recuperanda. Fls. 7483 e 7498: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 7490: digam a recuperanda, o administrador judicial e os interessados sobre o lance consignado no leilão. Prazo: 10 dias. Após, cls. Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013.
(08/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0032402-77.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0032448-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0063/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 23 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 7188/7194:defiro o pedido das recuperandas, nos termos da manifestação do Administrador Judicial de fls. 7493/7494. Expeçam-se os ofícios com a observação expressa de que as recuperandas continuam responsáveis pelos débitos que incidam sobre os veículos (IPVA, licenciamento, multas etc.) até a data da efetiva transferência. No que concerne aos caminhões do Banco Pine, determino que fiquem em depósito com o representante legal das recuperandas, que deverá prestar contas de cada venda realizada. Não há necessidade de depósito judicial, mas sim de demonstração inequívoca da utilização dos recursos para o cumprimento das previsões do plano aprovado em AGC. (Providencie a recuperanda a cópia dos documentos referentes aos bens que terão baixa de gravame, que acompanhará os ofícios para, então, providenciar a retirada destes) Fls. 7450/7454: indefiro o pedido, usando como razão de decidir os termos da bem lançada manifestação do administrador judicial (fls. 7499/7504). Vale destacar que a decisão de concessão da recuperação judicial já se encontra preclusa e, ademais, não seria o caso de acolher o pedido de invalidação, nos termos do art. 36, §2º da LRF, conforme anotado pelo administrador judicial. Fls. 7459/7460: ciência aos interessados. Fls. 7461; 7477; 7674/7678: ciência ao administrador judicial e à recuperanda. Fls. 7483 e 7498: oficie-se, com as informações solicitadas. Fls. 7490: digam a recuperanda, o administrador judicial e os interessados sobre o lance consignado no leilão. Prazo: 10 dias. Após, cls. Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013. Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP)
(13/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 682 a 696
(15/05/2013) DESPACHO - Fls. 7549: "J. Digam a recuperanda e o administrador judicial. (petição do Banco Industrial do Brasil S.A.) Após, cls. Int SP 17/04/13"
(16/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0067/2013 Teor do ato: Fls. 7549: "J. Digam a recuperanda e o administrador judicial. (petição do Banco Industrial do Brasil S.A.) Após, cls. Int SP 17/04/13" Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP)
(17/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 587/601
(20/05/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(21/05/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(22/05/2013) DESPACHO - Fls. 7782: "J. Defiro. Ciência ao MP e interessados. Int. SP 21/05/13"
(23/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035814-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036039-36.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0071/2013 Teor do ato: Fls. 7782: "J. Defiro. Ciência ao MP e interessados. Int. SP 21/05/13" Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcos Tavares Leite , Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP)
(27/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 27/05/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: 1423 Página: 606 a 622
(27/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036361-56.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036748-71.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036799-82.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036800-67.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036804-07.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036806-74.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036808-44.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036809-29.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036811-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036812-81.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036813-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/05/2013) DESPACHO - Fls 7810. J. Intime-se o Banco Industrial do Brasil para que se manifeste sobre o pretendido. Int. São Paulo, 24/05/13"
(29/05/2013) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0048815-05.2012.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Administração judicial
(03/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2013 Teor do ato: Fls 7810. J. Intime-se o Banco Industrial do Brasil para que se manifeste sobre o pretendido. Int. São Paulo, 24/05/13" Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite , Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP)
(03/06/2013) OFICIO JUNTADO
(04/06/2013) OFICIO JUNTADO
(05/06/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 05/06/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 1428 Página: 707/725
(11/06/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(12/06/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(12/06/2013) ATO ORDINATORIO - Providencie o interessado a minuta do edital em meio eletrônico compatível com o editor de textos do Sistema Saj, com urgência.
(17/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2013 Teor do ato: Providencie o interessado a minuta do edital em meio eletrônico compatível com o editor de textos do Sistema Saj, com urgência. Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite , Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP)
(17/06/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040649-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/06/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040651-17.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/06/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040653-84.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/06/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040654-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/06/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040656-39.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(17/06/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040743-92.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/06/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1437 Página: 760/779
(18/06/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041035-77.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/06/2013) ATO ORDINATORIO - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação, com urgência (R$1177,54).
(20/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0081/2013 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação, com urgência (R$1177,54). Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP)
(21/06/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(24/06/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/06/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: 1442 Página: 858/867
(25/06/2013) DESPACHO - J. Defiro. Ciência ao MP e demais interessados. Int. SP, 08/05/13.
(27/06/2013) DESPACHO - J. Defiro. São Paulo, 21/06/13. (Providencie a parte interessada a retirada do ofício).
(27/06/2013) DESPACHO - Fls. 7862:" J. Ao adm. jud. e eventuais interessados para se manifestarem. (Petição do Banco Industrial do Brasil). Int. São Paulo, 11/06/13"
(28/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2013 Teor do ato: J. Defiro. São Paulo, 21/06/13. (Providencie a parte interessada a retirada do ofício). Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP)
(28/06/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2013 Teor do ato: Fls. 7862:" J. Ao adm. jud. e eventuais interessados para se manifestarem. (Petição do Banco Industrial do Brasil). Int. São Paulo, 11/06/13" Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP)
(01/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 587/625
(04/07/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044972-95.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/07/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044973-80.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/07/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044974-65.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/07/2013) OFICIO JUNTADO
(05/07/2013) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA - EDITAL DE LEILÃO expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Administração judicial de Sustentare Engenharia Ambiental S/A e outro, PROCESSO Nº 0059572-92.2011.8.26.0100. Ficam intimados deste edital: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A CNPJ/MF nº 02.592.658/0001-65, SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, SIDECO BRASIL S/A CNPJ/MF nº 00.280.334/0001-66 e todas as partes e credores envolvidos neste processo. O(A) Doutor(a) Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. , FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Recuperação Judicial ajuizada por SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A e outro em face de SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e outro - Processo nº 0059572-92.2011 e que foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado está disponível no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected] . DO LEILÃO O leilão será realizado em PRAÇA ÚNICA que terá início no dia 15/07/2013 às 15:00horas e se encerrará no dia 13/08/2013 às 15:00 horas. DOS LANCES - Somente serão captados lances a partir de 100% (cem por cento) do valor estipulado no Plano de Recuperação Judicial atualizado pelo índice do TJ/SP até a data da alienação. Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Franca nº 580 Jardim Paulista, São Paulo - SP, em igualdade de condições. DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL O valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor estipulado no Plano de Recuperação Judicial atualizado até a data da alienação pelo índice do TJ/SP e o maior lance será o vencedor. DOS DÉBITOS O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (“aquisição originária”), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá prestar caução de 10% (dez por cento) do valor ofertado através de depósito judicial em favor da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo Capital - Processo nº 0059572-92.2011, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e deverá comprovar tal pagamento nos autos no mesmo prazo. DO PAGAMENTO À VISTA Após o término do leilão, o vencedor deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo Capital - Processo nº 0059572-92.2011, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação. DA COMISSÃO DEVIDA À MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL E SEU PAGAMENTO O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação do imóvel em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de boleto bancário que será enviado por e-mail ou entregue presencialmente no término do leilão, sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar o pagamento no prazo correto. A comissão devida não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. DO ARREMATANTE REMISSO Caso o arrematante vencedor do leilão não efetue o pagamento do lance e da comissão no prazo estipulado, o Juízo poderá estabelecer uma multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação e declarar vencedor o lance anterior, ou seja, o 2º colocado na disputa. (art.21 do provimento 1625/2009). As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Provimento CSM nº 1625/2009 TJ/SP, e no que couber, o caput do artigo 335 do CP. Todas as regras e condições deste Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e intimações dos respectivos patronos e credores. RELAÇÃO DO IMÓVEL: MATRÍCULA nº 16.862 do PRIMEIRO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA - IMÓVEL: - Uma área de terreno denominada “A”, situada no Bairro de Aparecida, com 46.666,66 metros quadrados, com as seguintes características: - “começa no córrego no ponto em que confronta com “J.I.Case” e percorre em linha reta a distância de 429,77 metros, na direção S.W. 54º 45' 24” confrontando, em toda a extensão com “J.I.Case”; no final desta linha defletindo para a direção SE 34º 34' 39”, percorre em linha reta a extensão de 105,27 metros, onde confronta em toda a extensão com a “Comercial Construtora Stecca S/A., desse ponto deflete na direção N.E. 55º 06' 4”, onde percorre em linha reta 430,00 metros, e, confrontando em toda a extensão com a área denominada “B” de José Roberto Martins e sua mulher; ao final dessa linha, percorre o córrego, em linha sinuosa, na distância de 110,00 metros quadrados; encerrando o perímetro com a área de 46.666,66 metros quadrados”. Consta na AV. 4 Em 14 de Junho de 1.994. Procede-se a esta averbação, nos termos do artº 213, § 1º da Lei 6.015/73, para ficar constando que a servidão perpétua de passagem e de trânsito de uma faixa de terreno de 15,00 metros de largura e 112,76 metros de comprimento, completando a área de 1.691,40 metros quadrados, foi instituída, também em FAVOR da área “A”, objetivada nesta matrícula, tudo conforme o constante das condições do registro nº 3, de instituição de servidão feito na matrícula nº 16.863, estando atualmente a referida faixa de terreno transportada para a matrícula nº 17.202 de ordem, e aquela servidão transportada para a averbação 1, da mesma matrícula. Consta na AV. 8, em 03 de setembro de 2012. Pela certidão de arresto datada de 26de julho de 2012, assinada pela Coordenadora Tania de Angelis Carnahyba da 39ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo SP, extraída dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 583.00.2012.106340-2 Ordem nº 177/2012, movida por BANCO PINE S/A, instituição financeira, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 8501, 30º andar, Eldorado Business Tower, São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob nº 62.144.175/0001-20, contra CIVILIA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.699.667/0001-56, que foi incorporada pela SIDECO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.280.334/0001-66, com endereço na Rua Pedroso de Alvarenga, nº 1284, 7º andar, São Paulo SP, procedo à averbação do arresto do imóvel objeto desta matrícula, para assegurar o pagamento da importância de R$3.575.143,46 calculo em 27 de janeiro de 2012. Foi nomeada depositária SIDECO BRASIL LTDA., já qualificada. (Protocolo nº 367.523 de 21/08/2012). Informamos que Cadastro de contribuinte junto à Municipalidade de Sorocaba sob o n° 80.10.05.0053.00.000. Total da avaliação dos imóveis: R$ 4.900.000,00 (quatro milhões, novecentos mil reais), conforme Plano de Recuperação aprovado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de junho de 2013.
(12/07/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(26/07/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(29/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - A PEDIDO VERBAL - TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/08/2013
(07/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(08/08/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(16/08/2013) DESPACHO - Vistos. I - Última decisão às fls. 7680 (38º volume). II - Fls. 7691, 7796, 7751, 7753/7755, 7756, 7757, 7806/7807, 7817, 7818, 7819, 7820, 7830, 8000/8001, 8026/8027, 8035/8037 e 8038/8039vso: oficie-se, informando que os valores deverão ser depositados em juízo, em conta judicial vinculada à recuperação judicial. III - Fls. 7692/7693, 7702/7703, 7704/7705, 7710/7711, 7712/7714, 7777, 7778, 7829, 7891/792, 7893/7894, 7895/7896, 7903/7904, 7905/7906, 7907/7908, 7909/7910, 7911/7912, 7913/7914, 7915/7916, 7917/7918, 7919/7920, 7921/7922, 7923/7924, 7925/7926, 7927/7928, 7929/7930, 7931/7932, 7933/7934, 7935/7936, 7937/7938, 7939/7940, 7941/7942, 7943/7944, 7945/7946, 7947/7948, 7949/7950, 7951/7952, 7953/7954, 7955/7956, 7957/7958, 7959/7960, 7961/7962, 7963/7964, 7965/7966, 7967/7968, 7973/7974, 7975/7976, 7977/7978, 7979/7980 e 7981/7982: ciência às recuperandas, administradora judicial e demais interessados. IV - Fls. 7694/7695, 7697, 7759, 7765/7766 e 7773: oficie-se, com as informações requeridas. V - Fls. 7696: informem as recuperandas. VI - Fls. 7698, 7699, 7823, 7851/7853, 7854, 7855/7856: ciência às recuperandas, administradora judicial e demais interessados. VII - Fls. 7707/7709: os créditos tributários não estão sujeitos à recuperação judicial. Portanto, nada a apreciar. VIII - Fls. 7715: o oficio veio desacompanhado da cópia nele mencionada. Portanto, oficie-se solicitando. IX - Fls. 7716/7718, 7719/7721, 7722/7724, 7725/7727, 7737/7732, 7733/7735, 7736/7738, 7739/7741, 7742/7745, 7746/7748, 7749/7750, 7760/7763, 7767, 7768, 7774, 7775, 7824, 7825, 7826, 7827, 7834/7836, 7837/7840, 7841/7843, 7844/7846, 7867/7869, 7876/7878, 7855/7886, 7888/7890, 7898/7900, 7983/7985, 7997/7997-A, 7998, 7999, 8002/8004, 8005/8007, 8013/8019 e 8020: ciência das decisões proferidas nos conflitos de competência. X - Fls. 7728/7729 e 7752: desentranhe-se e junte-se ao incidente de impugnação de crédito. XI - Fls. 7776: oficie-se informando a impossibilidade de atender o requerido, por tratar-se de recuperação judicial. XII - Fls. 7780/7781: digam as recuperandas e, após, a administradora judicial. XIII - Fls. 7782/7792: certifique a serventia se a habilitação de crédito foi entregue ao administrador judicial, em fase administrativa. Caso tenho sido entregue, deverá a interessada observar os artigos 7º ao 20º da Lei 11.101/05. XIV - Fls. 7793/7794: ao Ministério Público como determinado. XV - Fls. 7800/7803: informe a serventia. XVI - Fls. 804/7805: manifestem-se as recuperandas e, após, ao Ministério Público. XVII - Fls. 7808/7809: digam as recuperandas e a administradora judicial. XVIII - Fls. 7831: oficie-se, com a informação de que a recuperanda deverá ser intimada diretamente em seu próprio endereço e não através deste juízo. Deverá, ainda, constar no ofício que o administrador judicial não representa a empresa em recuperação judicial, que continua sendo representada por seus diretores estatutários. XIX - Fls. 7833: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XX - Fls. 7850: oficie-se, com a informação requerida. XXI - Fls. 7865: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XXII - Fls. 7969/7972 (ofício do DETRAN): digam as recuperandas e a administradora judicial. XXIII - Fls. 8009/8010: publicação do edital de leilão que se encerrou em 13/8/2013. XXIV - Fls. 8029/8034: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XXV - Fls. 8041/8042: ofício respondido, conforme certidão de fls. 8043. XXVI - Fls. 8048/8103: desentranhe-se e autue-se como incidente, juntamente com a petição da própria administradora judicial e do Banco Industrial do Brasil (fls. 7810/7816 e 7862/7865), para fins de melhor apreciação, evitando-se, assim, tumulto nos presentes autos. XVII - Fls. 8106/8641 (ofício do DETRAN acompanhado de documentos): digam as recuperandas e a administradora judicial. XVIII - Fls. 8642/8648: ciência aos interessados. XXIX - Fls. 8650/8670: ciência do acórdão que negou provimento ao agravo de intrumento contra a decisão deste juízo que prorrogou o stay períod. Cumpra-se. XXX - Fls. 8672: informe-se, por ofício. No mais, ciência aos interessados. XXXI - Fls. 8673/8799: trata-se de questão controversa, nos termos da manifestação do administrador judicial às fls. 8048/8103. Portanto, não há que ser retificado o ofício de informações expedido nos autos do incidente de informações n. 0002577-88.2013.8.26.0100. XXXII - Fls. 8712/8788: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais e trabalhistas, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. E mais. Também não se afigura regular que o Poder Público estabeleça como requisito econômico-financeiro para participação em licitações a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial pela empresa interessada. Isso porque, o art. 31, inc. II, da Lei nº 8666/93 estabelece a exigência de certidão negativa de falência ou concordata. Ocorre que não mais existe a figura jurídica da concordata e não é correto afirmar que a concordata tenha simplesmente sido substituída pela figura da recuperação da empresa trazida pela Lei nº 11.101/05. Houve, no caso, derrogação do art. 31 da Lei nº 8666/93 pela Lei nº 11.101/05. Ademais, não faz sentido que o Estado promova e incentive a recuperação de empresas, criando instituto inovador e de grande alcance social no qual se coloca em destaque a importância da manutenção da atividade produtiva e dos empregos e, de outro lado, limite as empresas em recuperação judicial de participar de certames públicos. Me parece evidente que, após o advento da Lei nº 11.101/05 (com a extinção da figura da concordata), não mais subsiste a exigência de apresentação de certidão negativa como condição de participação em licitações, sendo mesmo ilegal o edital que a exige em relação à recuperação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se aos órgãos públicos indicados a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais e trabalhistas, bem como de certidão negativa de recuperação judicial para fins de contratação, bem como está devidamente autorizada a receber normalmente pelos serviços prestados. XXXIII - Intimem-se.
(19/08/2013) OFICIO EXPEDIDO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr. Daniel Carnio Costa, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, COMUNICA a Vossa Senhoria que, por decisão proferida em 16 de agosto 2013, deferi pedido apresentado pela Recuperanda SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, CNPJ - 02.592.658/0001-65 e informo que a recuperanda acima está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais e trabalhistas, bem como de certidão negativa de recuperação judicial para fins de contratação, bem como está devidamente autorizada a receber normalmente pelos serviços prestados.
(20/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054382-80.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(20/08/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/08/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(22/08/2013) DESPACHO - J. Confirme-se via telefone. Após, cumpra-se com urgência. Int. SP, 20/08/13.
(22/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055502-61.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055506-98.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055507-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055508-68.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055509-53.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055511-23.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055518-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055684-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055687-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055700-98.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055719-07.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055728-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055750-27.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055754-64.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055759-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055767-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055775-40.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055788-39.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055800-53.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055810-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055819-59.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055823-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055832-58.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055846-42.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055854-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055860-26.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055866-33.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055883-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055890-61.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055896-68.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055905-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055912-22.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055915-74.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055928-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055932-13.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055938-20.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055944-27.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055947-79.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055952-04.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055958-11.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055973-77.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/08/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0055975-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2013 Teor do ato: Vistos. I - Última decisão às fls. 7680 (38º volume). II - Fls. 7691, 7796, 7751, 7753/7755, 7756, 7757, 7806/7807, 7817, 7818, 7819, 7820, 7830, 8000/8001, 8026/8027, 8035/8037 e 8038/8039vso: oficie-se, informando que os valores deverão ser depositados em juízo, em conta judicial vinculada à recuperação judicial. III - Fls. 7692/7693, 7702/7703, 7704/7705, 7710/7711, 7712/7714, 7777, 7778, 7829, 7891/792, 7893/7894, 7895/7896, 7903/7904, 7905/7906, 7907/7908, 7909/7910, 7911/7912, 7913/7914, 7915/7916, 7917/7918, 7919/7920, 7921/7922, 7923/7924, 7925/7926, 7927/7928, 7929/7930, 7931/7932, 7933/7934, 7935/7936, 7937/7938, 7939/7940, 7941/7942, 7943/7944, 7945/7946, 7947/7948, 7949/7950, 7951/7952, 7953/7954, 7955/7956, 7957/7958, 7959/7960, 7961/7962, 7963/7964, 7965/7966, 7967/7968, 7973/7974, 7975/7976, 7977/7978, 7979/7980 e 7981/7982: ciência às recuperandas, administradora judicial e demais interessados. IV - Fls. 7694/7695, 7697, 7759, 7765/7766 e 7773: oficie-se, com as informações requeridas. V - Fls. 7696: informem as recuperandas. VI - Fls. 7698, 7699, 7823, 7851/7853, 7854, 7855/7856: ciência às recuperandas, administradora judicial e demais interessados. VII - Fls. 7707/7709: os créditos tributários não estão sujeitos à recuperação judicial. Portanto, nada a apreciar. VIII - Fls. 7715: o oficio veio desacompanhado da cópia nele mencionada. Portanto, oficie-se solicitando. IX - Fls. 7716/7718, 7719/7721, 7722/7724, 7725/7727, 7737/7732, 7733/7735, 7736/7738, 7739/7741, 7742/7745, 7746/7748, 7749/7750, 7760/7763, 7767, 7768, 7774, 7775, 7824, 7825, 7826, 7827, 7834/7836, 7837/7840, 7841/7843, 7844/7846, 7867/7869, 7876/7878, 7855/7886, 7888/7890, 7898/7900, 7983/7985, 7997/7997-A, 7998, 7999, 8002/8004, 8005/8007, 8013/8019 e 8020: ciência das decisões proferidas nos conflitos de competência. X - Fls. 7728/7729 e 7752: desentranhe-se e junte-se ao incidente de impugnação de crédito. XI - Fls. 7776: oficie-se informando a impossibilidade de atender o requerido, por tratar-se de recuperação judicial. XII - Fls. 7780/7781: digam as recuperandas e, após, a administradora judicial. XIII - Fls. 7782/7792: certifique a serventia se a habilitação de crédito foi entregue ao administrador judicial, em fase administrativa. Caso tenho sido entregue, deverá a interessada observar os artigos 7º ao 20º da Lei 11.101/05. XIV - Fls. 7793/7794: ao Ministério Público como determinado. XV - Fls. 7800/7803: informe a serventia. XVI - Fls. 804/7805: manifestem-se as recuperandas e, após, ao Ministério Público. XVII - Fls. 7808/7809: digam as recuperandas e a administradora judicial. XVIII - Fls. 7831: oficie-se, com a informação de que a recuperanda deverá ser intimada diretamente em seu próprio endereço e não através deste juízo. Deverá, ainda, constar no ofício que o administrador judicial não representa a empresa em recuperação judicial, que continua sendo representada por seus diretores estatutários. XIX - Fls. 7833: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XX - Fls. 7850: oficie-se, com a informação requerida. XXI - Fls. 7865: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XXII - Fls. 7969/7972 (ofício do DETRAN): digam as recuperandas e a administradora judicial. XXIII - Fls. 8009/8010: publicação do edital de leilão que se encerrou em 13/8/2013. XXIV - Fls. 8029/8034: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XXV - Fls. 8041/8042: ofício respondido, conforme certidão de fls. 8043. XXVI - Fls. 8048/8103: desentranhe-se e autue-se como incidente, juntamente com a petição da própria administradora judicial e do Banco Industrial do Brasil (fls. 7810/7816 e 7862/7865), para fins de melhor apreciação, evitando-se, assim, tumulto nos presentes autos. XVII - Fls. 8106/8641 (ofício do DETRAN acompanhado de documentos): digam as recuperandas e a administradora judicial. XVIII - Fls. 8642/8648: ciência aos interessados. XXIX - Fls. 8650/8670: ciência do acórdão que negou provimento ao agravo de intrumento contra a decisão deste juízo que prorrogou o stay períod. Cumpra-se. XXX - Fls. 8672: informe-se, por ofício. No mais, ciência aos interessados. XXXI - Fls. 8673/8799: trata-se de questão controversa, nos termos da manifestação do administrador judicial às fls. 8048/8103. Portanto, não há que ser retificado o ofício de informações expedido nos autos do incidente de informações n. 0002577-88.2013.8.26.0100. XXXII - Fls. 8712/8788: conforme já decidido anteriormente, a excepcionalidade do caso e os escopos da recuperação de empresas justificam a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos pela recuperanda. É certo que o art. 52, II, da LRF exige a apresentação de certidões negativas para contratação com o poder público. Mas também é certo que ainda não existe lei específica que permita um parcelamento especial das dívidas fiscais, conforme estabelece o art. 68 da LRF. Daí que, diante da lacuna legislativa, é razoável dispensar-se a recuperanda da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais e trabalhistas, para contratação com o Poder Público, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas conseqüências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica. E mais. Também não se afigura regular que o Poder Público estabeleça como requisito econômico-financeiro para participação em licitações a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial pela empresa interessada. Isso porque, o art. 31, inc. II, da Lei nº 8666/93 estabelece a exigência de certidão negativa de falência ou concordata. Ocorre que não mais existe a figura jurídica da concordata e não é correto afirmar que a concordata tenha simplesmente sido substituída pela figura da recuperação da empresa trazida pela Lei nº 11.101/05. Houve, no caso, derrogação do art. 31 da Lei nº 8666/93 pela Lei nº 11.101/05. Ademais, não faz sentido que o Estado promova e incentive a recuperação de empresas, criando instituto inovador e de grande alcance social no qual se coloca em destaque a importância da manutenção da atividade produtiva e dos empregos e, de outro lado, limite as empresas em recuperação judicial de participar de certames públicos. Me parece evidente que, após o advento da Lei nº 11.101/05 (com a extinção da figura da concordata), não mais subsiste a exigência de apresentação de certidão negativa como condição de participação em licitações, sendo mesmo ilegal o edital que a exige em relação à recuperação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido, oficiando-se aos órgãos públicos indicados a fim de informar-lhes de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais e trabalhistas, bem como de certidão negativa de recuperação judicial para fins de contratação, bem como está devidamente autorizada a receber normalmente pelos serviços prestados. XXXIII - Intimem-se. Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP)
(26/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2013 Teor do ato: J. Confirme-se via telefone. Após, cumpra-se com urgência. Int. SP, 20/08/13. Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP)
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(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058724-37.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058729-59.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058751-20.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058757-27.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058761-64.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058765-04.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058766-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058767-71.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058769-41.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058771-11.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0059327-13.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/09/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO HASSON SAYEG
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061782-48.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061784-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061787-70.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061792-92.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061793-77.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061796-32.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061800-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061802-39.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061804-09.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061805-91.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061806-76.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061807-61.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061809-31.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061810-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061812-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061815-38.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061817-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061819-75.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061820-60.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061822-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061823-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061874-26.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061876-93.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061878-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061880-33.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061884-70.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0061885-55.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0062010-23.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0062119-37.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0062120-22.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(20/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(23/09/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(25/09/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0063263-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/09/2013) DOCUMENTO JUNTADO
(27/09/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(01/10/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0064700-25.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0064701-10.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0064702-92.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0064704-62.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0064707-17.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0064711-54.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/10/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(08/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0065597-53.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/10/2013) DECISAO - CONCLUSÃO Em 14 de outubro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 8958/8963: diante da aprovação do plano de recuperação judicial e do efeito de novação daí decorrente, embora ainda passível de restituição das partes à condição original do crédito (pelo eventual descumprimento do plano e conversão da recuperação em falência), o fato é que a exigibilidade do crédito foi afetada pelo plano, ao menos nas condições originalmente contratadas. Nesse sentido, se deve suspender a publicação da inadimplência da recuperanda em relação aos créditos sujeitos à recuperação. Ademais, tal providência favorece o atingimento da finalidade do processo. Deverá a recuperanda, todavia, apresentar a relação de protestos, comprovando que são relativas aos créditos sujeitos ao plano de recuperação judicial para viabilizar a expedição dos ofícios. Fls. 8967/8968: certifique a serventia, cumprindo o necessário com urgência. Fls. 8974/8976 e 8977/8980: oficie-se ao Denatran determinando a baixa dos gravames sobre os caminhões de titularidade do Banco Pine S/A, Banco Tricury S/A, Bando Rendimento S/A, Banco Panamericano S/A e Banco Bonsucesso, com a observação de qeu a recuperanda permanecerá responsável pelo pagamento dos débitos de licenciamento, IPVA, multa etc que incidam sobre os veículos até a data da efetiva transferência de sua propriedade. Relativamente aos 67 caminhões liberados pelo Banco Pine, deverão ser entregues em depósito às recuperandas, figurando como depositário o Sr. Adilson Martins, mediante termo clausulado com prestação de contas de cada venda realizada e depósito judicial dos valores apurados com a venda. Fls. 8956/8957: diante da concordância do administrador judicial, e adotando como razão de decidir seus lúcidos argumentos, defiro a venda do imóvel pelo valor do lance consignado, com a ressalva de que o produto da venda deverá ser revertido integralmente para o pagamento dos créditos trabalhistas sujeitos à recuperação, devendo a recuperanda prestar contas em 30 dias. Fls. 9100: certifique a serventia. Após, cls. Fls. 9118/9121: certifique a serventia, providenciando-se a juntada da petição com urgência. Intime-se. São Paulo, 14 de outubro de 2013.
(17/10/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067305-41.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067335-76.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067337-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067340-98.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067343-53.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067345-23.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067346-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067395-49.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067397-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067399-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067400-71.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067402-41.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067403-26.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067406-78.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067408-48.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067410-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067411-03.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067494-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067501-11.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067512-40.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067513-25.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067515-92.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067517-62.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067518-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067519-32.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067520-17.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067521-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067523-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067526-24.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067527-09.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067530-61.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067540-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067542-75.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067546-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067547-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067548-82.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067550-52.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067552-22.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067553-07.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067554-89.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067555-74.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067556-59.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067558-29.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067559-14.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067560-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067561-81.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067565-21.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067566-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067568-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067569-58.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067570-43.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067644-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067648-37.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067651-89.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067654-44.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067657-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067664-88.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067676-05.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067682-12.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067694-26.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067695-11.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067696-93.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067698-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067701-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067708-10.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067712-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067717-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067719-39.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067721-09.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067726-31.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067729-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067732-38.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067735-90.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067745-37.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067749-74.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067751-44.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067754-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067756-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067759-21.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(22/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0067765-28.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068302-24.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068307-46.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068308-31.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068297-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068310-98.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068312-68.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068313-53.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068311-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068314-38.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068316-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068318-75.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068321-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068319-60.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068322-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068324-82.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068325-67.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068327-37.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068330-89.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068335-14.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068336-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068337-81.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068338-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068339-51.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068340-36.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068341-21.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068342-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068344-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068345-58.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068346-43.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0173/2013 Teor do ato: J. Defiro. Ciência ao MP e demais interessados. Int. SP, 08/05/13. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)
(25/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0173/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 14 de outubro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. Vistos. Fls. 8958/8963: diante da aprovação do plano de recuperação judicial e do efeito de novação daí decorrente, embora ainda passível de restituição das partes à condição original do crédito (pelo eventual descumprimento do plano e conversão da recuperação em falência), o fato é que a exigibilidade do crédito foi afetada pelo plano, ao menos nas condições originalmente contratadas. Nesse sentido, se deve suspender a publicação da inadimplência da recuperanda em relação aos créditos sujeitos à recuperação. Ademais, tal providência favorece o atingimento da finalidade do processo. Deverá a recuperanda, todavia, apresentar a relação de protestos, comprovando que são relativas aos créditos sujeitos ao plano de recuperação judicial para viabilizar a expedição dos ofícios. Fls. 8967/8968: certifique a serventia, cumprindo o necessário com urgência. Fls. 8974/8976 e 8977/8980: oficie-se ao Denatran determinando a baixa dos gravames sobre os caminhões de titularidade do Banco Pine S/A, Banco Tricury S/A, Bando Rendimento S/A, Banco Panamericano S/A e Banco Bonsucesso, com a observação de qeu a recuperanda permanecerá responsável pelo pagamento dos débitos de licenciamento, IPVA, multa etc que incidam sobre os veículos até a data da efetiva transferência de sua propriedade. Relativamente aos 67 caminhões liberados pelo Banco Pine, deverão ser entregues em depósito às recuperandas, figurando como depositário o Sr. Adilson Martins, mediante termo clausulado com prestação de contas de cada venda realizada e depósito judicial dos valores apurados com a venda. Fls. 8956/8957: diante da concordância do administrador judicial, e adotando como razão de decidir seus lúcidos argumentos, defiro a venda do imóvel pelo valor do lance consignado, com a ressalva de que o produto da venda deverá ser revertido integralmente para o pagamento dos créditos trabalhistas sujeitos à recuperação, devendo a recuperanda prestar contas em 30 dias. Fls. 9100: certifique a serventia. Após, cls. Fls. 9118/9121: certifique a serventia, providenciando-se a juntada da petição com urgência. Intime-se. São Paulo, 14 de outubro de 2013. Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(25/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068397-54.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068433-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068438-21.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068444-28.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068455-57.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 29/10/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: 1529 Página: 702/717
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068639-13.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068645-20.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068651-27.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068652-12.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068653-94.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068658-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068659-04.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068660-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068662-56.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068663-41.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068664-26.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068667-78.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068672-03.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068674-70.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068676-40.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068678-10.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068679-92.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0068682-47.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(31/10/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(01/11/2013) DESPACHO - Fls. 9257: "J. Cls. com brevidade. SP 30/10/13"
(01/11/2013) DESPACHO - Fls. 9297: " J. Oficie-se nos termos requeridos. Int. SP 30/10/13"
(01/11/2013) DESPACHO - Fls. 9302: "J. Defiro, se em termos. Int. SP 30/10/13"
(01/11/2013) DESPACHO - Fls. 9303: "J. Oficie-se ao B.B. nos termos requeridos. Int. SP 30/10/13"
(04/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069605-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069993-73.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069995-43.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069998-95.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/11/2013) DECISAO - Vistos. I - Fls. 9129: trata-se de ofício da 21ª Vara do Trabalho do Recife. Não há como atender o bloqueio e transferência solicitado, ao passo que todo numerário disponível nos autos deve ser destinado ao pagamento dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial. Ademais, há que o valor devido na reclamação trabalhista, objeto do pedido, refere-se a dívida tributária e estas não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, motivo que por si já tornaria inviável o atendimento do pedido. Comunique-se. II - Fls. 9130 e 9131/9133: ciência do julgamento do conflito de competência. III - Fls. 9140/9254: digam as recuperandas e o administrador judicial. IV - Fls. 9256: atenda-se. V - Fls. 9257/9296: trata-se de pedido de intimação à Prefeitura Municipal de São Paulo, para fins de liberação de valores retidos e que se referem a garantia prestada quando do aditamento do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes e que logo em seguida teria sido rescindido por aquele órgão. A recuperanda é empresa que continua sendo gerida por seus próprios administradores e, assim, como qualquer empresa deve buscar a realização de seus créditos através dos meios legais. Não é adequado utilizar o processo de recuperação judicial de empresas para que seja feita a cobrança de créditos da recuperanda junto à terceiros. Assim, indefiro o pedido de intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo a recuperanda ajuizar as ações judiciais cabíveis para a tutela de seus interesses. VI - No mais, cumpra a serventia os despachos proferidos nas fls. 9297, 9302 e 9303. Intime-se.
(06/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0070255-23.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0070256-08.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0070257-90.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0070260-45.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0070261-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0070961-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071303-17.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071309-24.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071319-68.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071325-75.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071327-45.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071329-15.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071330-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071332-67.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071333-52.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071336-07.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071339-59.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071341-29.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071342-14.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071344-81.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071347-36.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071353-43.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071356-95.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071359-50.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071363-87.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071366-42.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071369-94.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071371-64.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071376-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071384-63.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071387-18.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071388-03.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071391-55.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0071499-84.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/11/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(22/11/2013) DESPACHO - Fls. 9315: "J. Homologo a arrematação. Int. SP 30/10/13" Fls. 9323: "J. Ao Administrador judicial para manifestação em 05 dias. Int. 12/11/13" Fls. 9339: " J. Oficie-se ao BB para que confirme o depósito em 48 horas. Int. 13/11/13"
(26/11/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0073149-69.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(26/11/2013) DOCUMENTO JUNTADO
(27/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2013 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 9129: trata-se de ofício da 21ª Vara do Trabalho do Recife. Não há como atender o bloqueio e transferência solicitado, ao passo que todo numerário disponível nos autos deve ser destinado ao pagamento dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial. Ademais, há que o valor devido na reclamação trabalhista, objeto do pedido, refere-se a dívida tributária e estas não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, motivo que por si já tornaria inviável o atendimento do pedido. Comunique-se. II - Fls. 9130 e 9131/9133: ciência do julgamento do conflito de competência. III - Fls. 9140/9254: digam as recuperandas e o administrador judicial. IV - Fls. 9256: atenda-se. V - Fls. 9257/9296: trata-se de pedido de intimação à Prefeitura Municipal de São Paulo, para fins de liberação de valores retidos e que se referem a garantia prestada quando do aditamento do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes e que logo em seguida teria sido rescindido por aquele órgão. A recuperanda é empresa que continua sendo gerida por seus próprios administradores e, assim, como qualquer empresa deve buscar a realização de seus créditos através dos meios legais. Não é adequado utilizar o processo de recuperação judicial de empresas para que seja feita a cobrança de créditos da recuperanda junto à terceiros. Assim, indefiro o pedido de intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo a recuperanda ajuizar as ações judiciais cabíveis para a tutela de seus interesses. VI - No mais, cumpra a serventia os despachos proferidos nas fls. 9297, 9302 e 9303. Intime-se. Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(27/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2013 Teor do ato: Fls. 9315: "J. Homologo a arrematação. Int. SP 30/10/13" Fls. 9323: "J. Ao Administrador judicial para manifestação em 05 dias. Int. 12/11/13" Fls. 9339: " J. Oficie-se ao BB para que confirme o depósito em 48 horas. Int. 13/11/13" Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(28/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 844/869
(28/11/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(28/11/2013) DESPACHO - Fls. 3403: "J. Ao A.J. com urgência, para parecer em 05 dias. Int. SP 28/11/13"
(29/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2013 Teor do ato: Fls. 3403: "J. Ao A.J. com urgência, para parecer em 05 dias. Int. SP 28/11/13" Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(02/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 799/809
(03/12/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - com o administrador judicial em 03/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO HASSON SAYEG
(09/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075671-69.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075676-91.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075678-61.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075681-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075682-98.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075683-83.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075686-38.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075691-60.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075693-30.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075695-97.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075696-82.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075698-52.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075699-37.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075700-22.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075702-89.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075707-14.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075710-66.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075711-51.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075718-43.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075720-13.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075722-80.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075725-35.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075731-42.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075737-49.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075738-34.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075739-19.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075741-86.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/12/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0076161-91.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/12/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(18/12/2013) DESPACHO - Fls. 9421: "J. Nos termos da manifestação do A.J., que adoto com razão de decidir, determino que a nova empresa Sustentare Saneamento responda subsidiariamente pelas recuperandas, providenciando-se o necessário. Int. SP 04/12/13" Fls.9471: "J. Dê-se ciência ao M.P., aos credores e demais interessados. Int. SP 11/12/13" Fls. 9481: "J. Cls. com urgência SP 18/12/13"
(18/12/2013) DECISAO - Vistos. Fls. 9481: a questão já foi decidida a fls. 9421, onde ficou deferido o pedido nos termos da manifestação do administrador judicial, ou seja, foi determinado que a nova empresa Sustentare Saneamento responda subsidiariamente (e não mais solidariamente) pelas dívidas da recuperanda. Assim, intime-se a recuperanda para prestar termo de compromisso de responsabilidade subsidiária e, após, oficie-se à Jucesp e às Prefeituras de Itativa/SP e Campinas/SP informando-as a respeito. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2013.
(20/12/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2053 devido à alteração da tabela de feriados
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000599-42.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000602-94.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000603-79.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000604-64.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000605-49.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000606-34.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000610-71.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000611-56.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000614-11.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000862-74.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Fls. 9257: "J. Cls. com brevidade. SP 30/10/13" Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT)
(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Fls. 9297: " J. Oficie-se nos termos requeridos. Int. SP 30/10/13" Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Fls. 9302: "J. Defiro, se em termos. Int. SP 30/10/13" Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Fls. 9303: "J. Oficie-se ao B.B. nos termos requeridos. Int. SP 30/10/13" Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Fls. 9421: "J. Nos termos da manifestação do A.J., que adoto com razão de decidir, determino que a nova empresa Sustentare Saneamento responda subsidiariamente pelas recuperandas, providenciando-se o necessário. Int. SP 04/12/13" Fls.9471: "J. Dê-se ciência ao M.P., aos credores e demais interessados. Int. SP 11/12/13" Fls. 9481: "J. Cls. com urgência SP 18/12/13" Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 9481: a questão já foi decidida a fls. 9421, onde ficou deferido o pedido nos termos da manifestação do administrador judicial, ou seja, foi determinado que a nova empresa Sustentare Saneamento responda subsidiariamente (e não mais solidariamente) pelas dívidas da recuperanda. Assim, intime-se a recuperanda para prestar termo de compromisso de responsabilidade subsidiária e, após, oficie-se à Jucesp e às Prefeituras de Itativa/SP e Campinas/SP informando-as a respeito. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. Advogados(s): Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(16/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 619/635
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(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002463-18.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002464-03.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002465-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002466-70.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002467-55.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002469-25.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002470-10.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002471-92.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002475-32.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002478-84.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002481-39.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002483-09.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002484-91.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002488-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002490-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002492-68.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/01/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004409-25.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004410-10.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004411-92.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004414-47.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004416-17.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004418-84.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004421-39.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004423-09.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004424-91.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004425-76.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004426-61.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004427-46.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004428-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004429-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004430-98.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004431-83.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004432-68.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004465-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004468-13.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004470-80.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004474-20.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004480-27.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004484-64.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004486-34.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(05/02/2014) DESPACHO - Fls. 9523: "J. Intime-se a recuperanda para que se manifeste em 48 horas. Int. SP 27/01/14"
(06/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2014 Teor do ato: Fls. 9523: "J. Intime-se a recuperanda para que se manifeste em 48 horas. Int. SP 27/01/14" Advogados(s): AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP)
(06/02/2014) PETICAO JUNTADA
(06/02/2014) DESPACHO - Fls. 9523:" J. Intime-se a recuperanda para que se manifeste em 48 horas. Int. SP 27/01/14 (já publicado - rel. 27/2014)
(07/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 558/580
(07/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(07/02/2014) DESPACHO - Fls. 9557: " J. Defiro com urgência. SP 06/02/14"
(14/02/2014) DESPACHO - Fls. 9560: "J. Ciência ao credor. Int. São Paulo, 12/02/14"
(14/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2014 Teor do ato: Fls. 9557: " J. Defiro com urgência. SP 06/02/14" Advogados(s): Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP)
(14/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2014 Teor do ato: Fls. 9560: "J. Ciência ao credor. Int. São Paulo, 12/02/14" Advogados(s): AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Fernanda Kac (OAB 237325/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP)
(14/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(17/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 639/651
(17/02/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o ofício do TRT informando o endereço de EVANILDO PAULINO DA SILVA junta-se a estes autos visto que as informações nele contidas não indicam de forma precisa os eventuais autos que necessitam desta informação. O ofício de nº 2549/2013 refere-se aos autos de nº 0016896-32.2011, já o de nº 000412/2013 igualmente pesquisado refere-se aos de nº 0040021-92.2011, como mostra os extratos processuais absolutamente estranhos a este ofício.
(17/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(19/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/02/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0008068-42.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(27/02/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(07/03/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(12/03/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(14/03/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0010453-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/03/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/03/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/03/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0011344-81.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(21/03/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/12/2053 devido à alteração da tabela de feriados
(25/03/2014) DECISAO - Vistos. I - Decisão às fls. 9311/9312. II - Fls. 9315/9318: arrematação homologada. III - Fls. 9333, 9334, 9335, 9336, 9337, 9338, 9401, 9402, 9519/9521, 9561/9563, 9564/9567, 9568/9570, 9571/9574, 9592, 9630, 9635, 9636, 9637, 9638, 9641/9643, 9644/9646, 9650, 9651, 9656 e 9657: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência. IV - Fls. 9350, , 9351/9353, 9354, 9356, 9358, 9379, 9400, 9480, 9508, 9509/9512, 9516, 9517, 9518, 9578, 9598, 9639 e 9655: ciência às recuperandas, à administradora judicial e demais interessados. V - Fls. 9351: ciência às recuperandas e ao administrador judicial. VI - Fls. 9359: certifique a serventia se já houve a autuação. VII - Fls. 9374/9375, 9477/9479, 9514, 9538, 9537/9556, 9577, 9648, 9941 e 9942: oficie-se, com as informações requeridas. VIII - Fls. 9380/9381: digam as recuperandas. IX - Fls. 9382/9391: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. X - Fls. 9419/9420: digam as recuperandas. XI - Fls. 9435/9436: manifeste-se a interessada Celina Rubia de Lima Souza, nos termos requeridos. XII - Fls. 9437/9470: ciência às recuperandas, à administradora judicial e aos interessados. XIII - Decisão às fls. 9494 (47º volume). XIV - Fls. 9506: termo de compromisso assinado, conforme determinação de fls. 9494. Cumpra a serventia a parte final da referida decisão, oficiando-se. XV - Fls. 9514/9515: ciência às recuperandas e à administradora judicial. VVI - Fls. 9523/9527: petição formulada por Frederico Antonio Cruz Pistori, cuja resposta das recuperandas encontra-se às fls. 9560. XVII - Fls. 9528: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XVIII - 9588/9591: expeça-se a carta de arrematação, providenciando o arrematante o necessário. XIX - Fls. 9535, 9600/9631 e 9659/9940: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XX - Fls. 9576: oficie-se, com a informação de que não há como atender o bloqueio e transferência solicitado, ao passo que todo numerário disponível nos autos deve ser destinado ao pagamento dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial. Ademais, há que o valor devido na reclamação trabalhista, objeto do pedido, refere-se a dívida tributária e estas não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, motivo que por si já tornaria inviável o atendimento do pedido. XXI - Fls. 9583: em que pese a certidão lançada às fls. 9582, desentranhe-se o ofício e junte-se ao incidente respectivo, n. 0056150-41.2013.8.26.0100, em nome de Edvanildo Paulino da Silva, conforme print do ofício expedido, ora acostado às fls. 9946. XXII - Fls. 9653/9654: expeça-se. Intime-se.
(28/03/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/04/2014) OFICIO JUNTADO
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014580-41.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014630-67.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014631-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014632-37.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014633-22.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014635-89.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014636-74.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014637-59.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014638-44.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014639-29.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014640-14.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014642-81.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014643-66.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014644-51.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014646-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014648-88.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014649-73.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014650-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014651-43.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014653-13.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014654-95.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014655-80.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014657-50.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014659-20.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014660-05.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014661-87.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014662-72.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014664-42.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014666-12.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014668-79.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014669-64.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014671-34.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014672-19.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014674-86.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014678-26.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014679-11.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014680-93.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014681-78.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014682-63.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014683-48.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014684-33.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014686-03.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014687-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014689-55.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014804-76.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014808-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014809-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014811-68.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014813-38.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014814-23.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014816-90.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014817-75.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014819-45.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014820-30.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014823-82.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014824-67.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014828-07.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014829-89.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015059-34.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015065-41.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015071-48.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015074-03.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015078-40.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015082-77.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015084-47.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015086-17.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015087-02.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015090-54.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015094-91.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015097-46.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015100-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015102-68.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015105-23.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015108-75.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015111-30.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015114-82.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015117-37.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015122-59.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015124-29.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015125-14.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015126-96.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015127-81.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015130-36.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015131-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015132-06.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015134-73.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015135-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015137-28.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015141-65.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015181-47.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015182-32.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/04/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(14/04/2014) DESPACHO - Fls. 9987: " J. Cls com Urgência. SP 28/04/2014"
(14/04/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o administrador judicial foi intimado, por telefone (11-3663-6868), do despacho de fls. 9987, na pessoa da Drª Beatriz Quintana Novaes OAB/SP 192.0510
(15/04/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(16/04/2014) PETICAO JUNTADA
(16/04/2014) DECISAO - Vistos. É incontroverso nos autos que os valores depositados nos autos pertencem à recuperanda, conforme informado a fls. 9989. O administrador judicial concordou como o levantamento dos valores. Não é necessário que o levantamento seja feito por guia judicial, vez que a transferência bancária é mais ágil e segura. Deverá, todavia, a recuperanda prestar contas da transferência e da utilização dos recursos no prazo de 20 dias. Oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie a transferência dos valores, nos termos requeridos a fls. 9988/9989. Intime-se.
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017040-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017083-35.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017084-20.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017089-42.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017100-71.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017102-41.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017105-93.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017107-63.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017108-48.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017110-18.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017114-55.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017121-47.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017123-17.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017129-24.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017132-76.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017140-53.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017146-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017154-37.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017161-29.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017166-51.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017172-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017177-80.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017182-05.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017191-64.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017200-26.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017208-03.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017215-92.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017221-02.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017226-24.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017230-61.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017234-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017237-53.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017252-22.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017258-29.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017262-66.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017267-88.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017326-76.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017327-61.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017328-46.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017329-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017330-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017331-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017505-10.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017508-62.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017513-84.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017517-24.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017519-91.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017522-46.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017523-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017527-68.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017530-23.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017534-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017535-45.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/04/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 10027: Certifique a serventia se a arrematação já foi homologada e se os valores devidos estão depositados nos autos. Caso positivo, expeça-se carta de arrematação com brevidade. Intime-se.
(28/04/2014) PETICAO JUNTADA
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017810-91.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017832-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017896-62.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017899-17.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017906-09.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017914-83.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017920-90.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017921-75.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017922-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017924-30.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/04/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0017926-97.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/05/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(07/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018882-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018884-83.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/12/2053 devido à alteração da tabela de feriados
(09/05/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(15/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020254-97.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020255-82.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020256-67.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020257-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020273-06.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020274-88.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020275-73.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020277-43.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020281-80.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020282-65.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020283-50.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020284-35.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020286-05.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020289-57.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020307-78.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020311-18.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020312-03.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020315-55.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020316-40.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020322-47.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020323-32.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020329-39.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020337-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020339-83.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020340-68.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020341-53.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020343-23.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020348-45.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020351-97.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020354-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020396-04.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020398-71.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020402-11.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020460-14.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020464-51.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020465-36.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020645-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020647-22.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020648-07.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020650-74.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020652-44.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020653-29.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020656-81.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020658-51.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020661-06.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020664-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020666-28.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020668-95.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020675-87.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020686-19.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020691-41.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020699-18.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020701-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020756-36.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020759-88.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020760-73.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020761-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020762-43.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020782-34.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020783-19.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020784-04.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0020791-93.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0021321-97.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/05/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(23/05/2014) PETICAO JUNTADA
(23/05/2014) DESPACHO - Fls. 10080: " J. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil com determinação do cumprimento da ordem em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das implicações criminais. Cumpra-se com urgência. Int. SP 23/05/14"
(27/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0172/2014 Teor do ato: Fls. 10080: " J. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil com determinação do cumprimento da ordem em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das implicações criminais. Cumpra-se com urgência. Int. SP 23/05/14" Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP)
(28/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 880/898
(30/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022373-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022374-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022455-62.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/05/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022457-32.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022628-86.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(09/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023525-17.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023538-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023543-38.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023545-08.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023548-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023547-75.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023550-30.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023553-82.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023555-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023558-07.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023561-59.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023750-37.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(13/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023801-48.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023835-23.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023840-45.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023848-22.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023896-78.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023905-40.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0023908-92.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. I - Decisão às fls. 9311/9312. II - Fls. 9315/9318: arrematação homologada. III - Fls. 9333, 9334, 9335, 9336, 9337, 9338, 9401, 9402, 9519/9521, 9561/9563, 9564/9567, 9568/9570, 9571/9574, 9592, 9630, 9635, 9636, 9637, 9638, 9641/9643, 9644/9646, 9650, 9651, 9656 e 9657: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência. IV - Fls. 9350, , 9351/9353, 9354, 9356, 9358, 9379, 9400, 9480, 9508, 9509/9512, 9516, 9517, 9518, 9578, 9598, 9639 e 9655: ciência às recuperandas, à administradora judicial e demais interessados. V - Fls. 9351: ciência às recuperandas e ao administrador judicial. VI - Fls. 9359: certifique a serventia se já houve a autuação. VII - Fls. 9374/9375, 9477/9479, 9514, 9538, 9537/9556, 9577, 9648, 9941 e 9942: oficie-se, com as informações requeridas. VIII - Fls. 9380/9381: digam as recuperandas. IX - Fls. 9382/9391: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. X - Fls. 9419/9420: digam as recuperandas. XI - Fls. 9435/9436: manifeste-se a interessada Celina Rubia de Lima Souza, nos termos requeridos. XII - Fls. 9437/9470: ciência às recuperandas, à administradora judicial e aos interessados. XIII - Decisão às fls. 9494 (47º volume). XIV - Fls. 9506: termo de compromisso assinado, conforme determinação de fls. 9494. Cumpra a serventia a parte final da referida decisão, oficiando-se. XV - Fls. 9514/9515: ciência às recuperandas e à administradora judicial. VVI - Fls. 9523/9527: petição formulada por Frederico Antonio Cruz Pistori, cuja resposta das recuperandas encontra-se às fls. 9560. XVII - Fls. 9528: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XVIII - 9588/9591: expeça-se a carta de arrematação, providenciando o arrematante o necessário. XIX - Fls. 9535, 9600/9631 e 9659/9940: ciência às recuperandas e à administradora judicial. XX - Fls. 9576: oficie-se, com a informação de que não há como atender o bloqueio e transferência solicitado, ao passo que todo numerário disponível nos autos deve ser destinado ao pagamento dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial. Ademais, há que o valor devido na reclamação trabalhista, objeto do pedido, refere-se a dívida tributária e estas não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, motivo que por si já tornaria inviável o atendimento do pedido. XXI - Fls. 9583: em que pese a certidão lançada às fls. 9582, desentranhe-se o ofício e junte-se ao incidente respectivo, n. 0056150-41.2013.8.26.0100, em nome de Edvanildo Paulino da Silva, conforme print do ofício expedido, ora acostado às fls. 9946. XXII - Fls. 9653/9654: expeça-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Fernando Nabais da Furriela (OAB 80433/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Manuel Nabais da Furriela (OAB 140980/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP)
(16/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0024096-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0024099-40.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/06/2014) DOCUMENTO JUNTADO
(18/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página:
(18/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0024417-23.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0024418-08.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0024419-90.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/06/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0025312-81.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/06/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(30/06/2014) DESPACHO - Fls. 10112: " J. Defiro, se em termos. SP 30/06/14"
(01/07/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - com o administrador judicial em 01/07/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO HASSON SAYEG
(03/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0026552-08.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(10/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0027571-49.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0027578-41.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0028305-97.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0028308-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0028314-59.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0028323-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(17/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029549-61.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029552-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(17/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029562-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(17/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029567-82.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029569-52.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/07/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(21/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0030068-36.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0030069-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0030075-28.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(21/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0030081-35.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031103-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031104-16.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(28/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031108-53.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031109-38.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031357-04.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031362-26.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031369-18.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031374-40.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/07/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031378-77.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(01/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031819-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(01/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031821-28.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(01/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0031823-95.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0032232-71.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/08/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/08/2014) DESPACHO - Fls. 10158: "J. Diga o AJ com urgência, no prazo de 05 dias. Após, cls. com urgência. Int. SP 11/08/14"
(11/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nesta data intimei o Administrador Judicial, por telefone (3663-6868), na pessoa da Drª Beatriz Quintana Novaes do despacho de fls. 10158.
(11/08/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/08/2014) DESPACHO - Fls. 10184; "J. ao MP. Após, cls com urgência. Int. SP 11/08/14"
(12/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/08/2014
(12/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(13/08/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(13/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(13/08/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 10158/10176: trata-se de pedido da recuperanda para que seja determinado ao Município de Teresina/PI que mantenha contrato administrativo pelo prazo previsto originalmente. O administrador judicial opinou favoravelmente ao pedido, entendendo que se trata de hipótese de desapossamento de contrato essencial à recuperanda (fls. 10183/10191). O MP opinou contrariamente ao pedido (fls. 10239). É o breve relatório. Decido. É certo que o juízo da recuperação judicial tem competência para decidir sobre a expropriação de bens da recuperanda, na medida em que tem melhores condições de avaliar as consequências dessa expropriação em relação aos objetivos do processo, que tem contornos sociais e de interesse público. Todavia, não pode o juízo da recuperação determinar às empresas/entes públicos que contratam com a recuperanda como devem proceder nessa relação contratual. Deve-se destacar que a recuperanda continua operando normalmente, sob administração de seus gestores, que possuem total autonomia para condução dos negócios, tendo eles o dever de zelar pelo respeito aos seus interesses legais e contratuais. A determinação de ordem desse juízo para que a Prefeitura de Teresina/PI mantenha o contrato administrativo representaria violação ao devido processo legal e ao contraditório, considerando que o referido ente público não figura como parte nesse processo, nem mesmo teve a oportunidade de apresentar perante esse juízo suas razões. A recuperanda deve buscar perante os juízos competentes a proteção aos seus interesses através das vias próprias, aliás como já vem fazendo. Nota-se que a recuperanda ajuizou ação anulatória e mandado de segurança contra as decisões do TCE. Havendo descumprimento pela Prefeitura de seus direitos assegurados em lei ou contrato, deve a empresa defender-se judicialmente e utilizar-se de todas as ferramentas jurídicas que estão à sua disposição para tutela de seus interesses. Essa situação não se confunde, por exemplo, com a dispensa que esse juízo confere à recuperanda de apresentação de certidões de reguralidade fiscal para contratar com o Poder Público. Essa providência se insere dentro dos poderes do juízo recuperacional, com vistas ao suprimento juridicial de requisito para participação de certames licitatórios. Muito diferente é ordenar ao contratante que não rescinda contrato administrativo, sem observância ao devido processo legal e ao contraditório. A discussão sobre a legalidade ou não da rescisão contratual deve ser feita pelas vias próprias e perante o juízo competente. Posto isso, indefiro o pedido. Intime-se.
(14/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 10158/10176: trata-se de pedido da recuperanda para que seja determinado ao Município de Teresina/PI que mantenha contrato administrativo pelo prazo previsto originalmente. O administrador judicial opinou favoravelmente ao pedido, entendendo que se trata de hipótese de desapossamento de contrato essencial à recuperanda (fls. 10183/10191). O MP opinou contrariamente ao pedido (fls. 10239). É o breve relatório. Decido. É certo que o juízo da recuperação judicial tem competência para decidir sobre a expropriação de bens da recuperanda, na medida em que tem melhores condições de avaliar as consequências dessa expropriação em relação aos objetivos do processo, que tem contornos sociais e de interesse público. Todavia, não pode o juízo da recuperação determinar às empresas/entes públicos que contratam com a recuperanda como devem proceder nessa relação contratual. Deve-se destacar que a recuperanda continua operando normalmente, sob administração de seus gestores, que possuem total autonomia para condução dos negócios, tendo eles o dever de zelar pelo respeito aos seus interesses legais e contratuais. A determinação de ordem desse juízo para que a Prefeitura de Teresina/PI mantenha o contrato administrativo representaria violação ao devido processo legal e ao contraditório, considerando que o referido ente público não figura como parte nesse processo, nem mesmo teve a oportunidade de apresentar perante esse juízo suas razões. A recuperanda deve buscar perante os juízos competentes a proteção aos seus interesses através das vias próprias, aliás como já vem fazendo. Nota-se que a recuperanda ajuizou ação anulatória e mandado de segurança contra as decisões do TCE. Havendo descumprimento pela Prefeitura de seus direitos assegurados em lei ou contrato, deve a empresa defender-se judicialmente e utilizar-se de todas as ferramentas jurídicas que estão à sua disposição para tutela de seus interesses. Essa situação não se confunde, por exemplo, com a dispensa que esse juízo confere à recuperanda de apresentação de certidões de reguralidade fiscal para contratar com o Poder Público. Essa providência se insere dentro dos poderes do juízo recuperacional, com vistas ao suprimento juridicial de requisito para participação de certames licitatórios. Muito diferente é ordenar ao contratante que não rescinda contrato administrativo, sem observância ao devido processo legal e ao contraditório. A discussão sobre a legalidade ou não da rescisão contratual deve ser feita pelas vias próprias e perante o juízo competente. Posto isso, indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP)
(15/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 831/840
(18/08/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(19/08/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(19/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035210-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035211-06.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035213-73.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035216-28.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035217-13.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035218-95.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035219-80.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035220-65.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/08/2014) DECISAO - Vistos. Conforme já afirmado anteriormente, a empresa em recuperação judicial continua exercendo normalmente suas atividades empresariais, de modo que cumpre a ela tomar as medidas cabíveis para o recebimento de seus eventuais créditos. Nesse sentido, na mesma medida em que não cabia ao juízo da recuperação determinar ao Município de Teresina/PI a manutenção de contratos, também não lhe cabe determinar o pagamento de eventuais créditos em aberto. Deve a empresa fazer a cobrança pelas vias ordinárias, utilizando-se da via judicial em caso de não pagamento voluntário pela suposta devedora. A determinação de pagamento por ofício emanado do juízo da recuperação judicial representaria violação ao devido processo legal e ao contraditório, vez que o Município não é parte nesse processo, nem esse suposto crédito é atingido pelos efeitos da recuperação judicial. Assim, indefiro o pedido de fls. 10247/10263. Ciência dos autos ao MP. Após, diga o administrador judicial no prazo de 20 dias em termos de encerramento do processo de recuperação judicial. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2014.
(27/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2014 Teor do ato: Fls. 10184; "J. ao MP. Após, cls com urgência. Int. SP 11/08/14" Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT)
(27/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2014 Teor do ato: Vistos. Conforme já afirmado anteriormente, a empresa em recuperação judicial continua exercendo normalmente suas atividades empresariais, de modo que cumpre a ela tomar as medidas cabíveis para o recebimento de seus eventuais créditos. Nesse sentido, na mesma medida em que não cabia ao juízo da recuperação determinar ao Município de Teresina/PI a manutenção de contratos, também não lhe cabe determinar o pagamento de eventuais créditos em aberto. Deve a empresa fazer a cobrança pelas vias ordinárias, utilizando-se da via judicial em caso de não pagamento voluntário pela suposta devedora. A determinação de pagamento por ofício emanado do juízo da recuperação judicial representaria violação ao devido processo legal e ao contraditório, vez que o Município não é parte nesse processo, nem esse suposto crédito é atingido pelos efeitos da recuperação judicial. Assim, indefiro o pedido de fls. 10247/10263. Ciência dos autos ao MP. Após, diga o administrador judicial no prazo de 20 dias em termos de encerramento do processo de recuperação judicial. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2014. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP)
(28/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 828/841
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035784-44.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035785-29.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035788-81.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035790-51.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035793-06.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035795-73.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035797-43.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035798-28.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/08/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035801-80.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/09/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036403-71.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036404-56.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036408-93.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036415-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036416-70.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036418-40.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036427-02.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036429-69.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(04/09/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(05/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036718-02.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036719-84.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036721-54.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036722-39.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0036723-24.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0037053-21.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0037093-03.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0037094-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0037096-55.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0037100-92.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/09/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(08/09/2014) DESPACHO - Fls. 10326: "J. Defiro, nos termos em que já deferido. Expeça-se com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 08/09/14"
(10/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/09/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(17/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0038246-71.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/09/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(19/09/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/12/2053 devido à alteração da tabela de feriados
(22/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/10/2014
(29/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0039642-83.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0039643-68.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0039645-38.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0039647-08.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0039648-90.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/09/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0039652-30.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040362-50.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040364-20.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(10/10/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(13/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041319-51.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041320-36.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041321-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041338-57.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041340-27.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041341-12.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041676-31.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041678-98.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/10/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(15/10/2014) DESPACHO - Fls. 10364/10370: "J. Diga o A.J. em 48 horas. Após, cls., com urgência em cartório. Int." SP 15/10/14.
(16/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041881-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0041973-38.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/10/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(16/10/2014) OFICIO JUNTADO
(17/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/10/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(20/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0042388-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(23/10/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 10392/10394: intime-se a recuperanda para que providencie o quanto exigido pelo administrador judicial, vez que a alienação do controle acionário pressupõe melhor especificação, exatamente nos termos do parecer do AJ, tendo como base o precedente da LBR. Prazo: 10 dias para apresentação da documentação. Após, estando em termos a documentação, será designada audiência para recebimento de propostas, a serem aprovadas em AGC. Determino, ainda, que esse procedimento de venda seja autuado em incidente próprio para facilitar e racionalizar o andamento do feito. Intime-se.
(29/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043744-51.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043745-36.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(29/10/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043746-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(01/11/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/12/2053 devido à alteração da tabela de feriados
(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0303/2014 Teor do ato: Fls. 10326: "J. Defiro, nos termos em que já deferido. Expeça-se com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 08/09/14" Advogados(s): João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP)
(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0303/2014 Teor do ato: Fls. 10364/10370: "J. Diga o A.J. em 48 horas. Após, cls., com urgência em cartório. Int." SP 15/10/14. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT)
(03/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0303/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 10392/10394: intime-se a recuperanda para que providencie o quanto exigido pelo administrador judicial, vez que a alienação do controle acionário pressupõe melhor especificação, exatamente nos termos do parecer do AJ, tendo como base o precedente da LBR. Prazo: 10 dias para apresentação da documentação. Após, estando em termos a documentação, será designada audiência para recebimento de propostas, a serem aprovadas em AGC. Determino, ainda, que esse procedimento de venda seja autuado em incidente próprio para facilitar e racionalizar o andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 339563/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(04/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 866/884
(05/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - com o administrador judicial em 05/11/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO HASSON SAYEG
(06/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044955-25.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044956-10.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044957-92.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(10/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045353-69.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045354-54.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045511-27.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045512-12.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045513-94.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/11/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(13/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045922-70.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046123-62.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046124-47.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046125-32.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046126-17.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/11/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(14/11/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/12/2053 devido à alteração da tabela de feriados
(17/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046373-95.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046376-50.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0047073-71.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(25/11/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(26/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0047470-33.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/11/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0047747-49.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/12/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/01/2054 devido à alteração da tabela de feriados
(09/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0048829-18.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0048830-03.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0048831-85.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049446-75.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049447-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049749-89.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049752-44.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049754-14.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049756-81.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(15/12/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(16/12/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050635-88.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050638-43.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050640-13.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050641-95.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050645-35.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050705-08.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050706-90.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050707-75.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(19/12/2014) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0050708-60.2014.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(26/12/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/12/2053 devido à alteração da tabela de feriados
(08/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000437-13.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(12/01/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(21/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002097-42.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002098-27.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002100-94.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002101-79.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002109-56.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002307-93.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002310-48.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002314-85.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002318-25.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/01/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(23/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002471-58.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002472-43.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003040-59.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003041-44.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(28/01/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(29/01/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003280-48.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(31/01/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/01/2054 devido à alteração da tabela de feriados
(10/02/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(10/02/2015) DESPACHO - Fls. 11107: "J. Cls. com brevidade. Protocolo em cartorio Int. SP 10/02/2015"
(12/02/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - 55º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(13/02/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2054 devido à alteração da tabela de feriados
(18/02/2015) DECISAO - Vistos. 1) Última decisão às fls. 10395. 2) Fls. 10403/10405, 10406/10408, 10409/10411, 10412/10414, 10415/10417, 10430/10431, 10432/10434, 10435/10449, 10451/10455, 10467/10469, 10479/10481, 10482/10484, 10485/10488: ciência dos julg/mentos dos conflitos de competência. 3) Fls. 10419, 10421, 10424/10426, 10456, 10457, 10462 e 10464: atenda-se. 4) Fls. 10427, 10428, 10429, 10471, 10472, 10473, 10474 e 10475: ciência. 5) Fls. 10458/10460, 10466 e 10470: ciência aos interessados. 6) Fls. 10476/10477: ciência aos interessados. 7) Fls. 10491/11163: ciência aos interessados. 8) As fls. 11031/11093 estão deslocadas após as fls. 11163. Portanto, regularize a serventia a ordem das folhas, renumerando os autos a partir da juntada de 22/01/2015 (cuja numeração restou incorreta) 9) Fls. 11095/11097 (a ser renumerada, ante o item anterior): considerando que já decorreram os dois anos de supervisão judicial, diga o administrador judicial se todas as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, durante esse período, foram cumpridas . 10) Fls. 11098/11100 e 11110/11112 (a ser renumerada, conforme item 8): ciência dos julgamentos dos conflitos de competência. 11) Fls. 1102/1103 e 11106 (a ser renumerada, conforme item 8): atenda-se, com brevidade. 12) Fls. 11104 (a ser renumerada, conforme item 8), reiterando as fls. 10478: oficie-se informando a impossibilidade de cumprimento do quanto solicitado, ao passo que todo numerário disponível nos autos está direcionado ao pagamento dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial homologado, bem como em razão dos créditos fiscais não terem sido contemplados na recuperação judicial, por força do disposto na Lei n. 11.101/2005. 13) Fls. 11107/11109 (a ser renumerada, conforme item 8): nos termos já deferidos anteriores, oficie-se ao órgão público indicado a fim de informar-lhe de que a recuperanda está dispensada de apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive fiscais, bem como de certidão negativa de recuperação judicial para fins de contratação, bem como está devidamente autorizada a receber normalmente pelos serviços prestados. 14) Fls. 11113 (a ser renumerada, conforme item 8): ciência aos interessados. Intime-se.
(23/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(05/03/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(24/03/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0010995-44.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(01/04/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(06/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0012723-23.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/04/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(13/04/2015) DESPACHO - Fls. 11325: "J. Cls com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 13/04/15"
(14/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014694-43.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014695-28.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014697-95.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014698-80.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014699-65.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014701-35.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014702-20.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014703-05.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014705-72.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014707-42.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014708-27.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014709-12.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(16/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014710-94.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014792-28.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014795-80.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014800-05.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014802-72.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014805-27.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(17/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0014806-12.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(23/04/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015269-51.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019898-68.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019901-23.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019903-90.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019905-60.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019906-45.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019907-30.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019908-15.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019909-97.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019910-82.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019911-67.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019914-22.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019916-89.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019917-74.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019919-44.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019921-14.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019934-13.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019935-95.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/05/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(27/05/2015) DESPACHO - Fls.. 11380: "J. Oficie-se, conforme requerido com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 26/05/15" Fls. 11392: "J. Ao AJ por 05 dias. Com urgência. Após cls com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 26/05/15"
(27/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que intimei o administrador judicial do despacho de fls. 11392, por telefone (3663-6868), na pessoa de sua secretária a srª STELLA MARI.
(29/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0128/2015 Teor do ato: Fls.. 11380: "J. Oficie-se, conforme requerido com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 26/05/15" Fls. 11392: "J. Ao AJ por 05 dias. Com urgência. Após cls com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 26/05/15" Advogados(s): Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 80922/MG), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP)
(01/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1.896 Página: 928/948
(12/06/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(19/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/07/2015
(26/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(29/06/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(29/06/2015) DESPACHO - Fls. 11498: "J. Cls. com brevidade. Protocolo em cartório. Int. SP 18/06/15"
(30/06/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(02/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(02/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0026503-30.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/07/2015) DECISAO - Vistos. Diante dos pareceres favoráveis do administrador judicial e do MP, defiro o pedido de convocação de nova AGC para votação de modificativo do plano de recuperação judicial. Nesse sentido, apresente a recuperanda o aditivo ao plano para cientificação aos credores e indique data e local para a realização da AGC, com concordância prévia do administrador judicial. No mais, defiro o pedido de fls. 11498/11499. Oficie-se, com urgência. Intime-se.
(03/07/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2054 devido à alteração da tabela de feriados
(07/07/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(14/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. Diante dos pareceres favoráveis do administrador judicial e do MP, defiro o pedido de convocação de nova AGC para votação de modificativo do plano de recuperação judicial. Nesse sentido, apresente a recuperanda o aditivo ao plano para cientificação aos credores e indique data e local para a realização da AGC, com concordância prévia do administrador judicial. No mais, defiro o pedido de fls. 11498/11499. Oficie-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB 80922/MG), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP)
(15/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1.924 Página: 797/809
(17/07/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/07/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/07/2015) DESPACHO - Fls. 11537: "J. Defiro. Publique-se o necessário, com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 20/07/15"
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029042-66.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029056-50.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029066-94.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029075-56.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029094-62.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029098-02.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029102-39.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029108-46.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029111-98.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029115-38.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029125-82.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029130-07.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029139-66.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029140-51.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029145-73.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029158-72.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029162-12.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029164-79.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029359-64.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029366-56.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(22/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029401-16.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029703-45.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029709-52.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/07/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0029711-22.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/08/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/08/2015) DESPACHO - Fls.11666: "J. Defiro. Publique-se edital retificado, com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 11/08/15"
(13/08/2015) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Venda Mediante Proposta - Falência
(14/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0222/2015 Teor do ato: Fls.11666: "J. Defiro. Publique-se edital retificado, com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 11/08/15" Advogados(s): ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP)
(17/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 889/898
(17/08/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/08/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0034233-92.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/08/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0034355-08.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/08/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0034356-90.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/08/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0034357-75.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/08/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0034358-60.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/08/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0034471-14.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(24/08/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/08/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0035021-09.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(27/08/2015) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA - CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o EDITAL PARA SUJEIÇÃO DE PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES TRABALHISTAS foi disponibilizado no DJE no dia 14/08/15. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. São Paulo, 27 de agosto de 2015. Eu, Angélica Ribeiro da Silva, Escrevente Técnica Judiciária "Edital PARA SUJEIÇÃO DE PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES TRABALHISTAS. O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Sustentare Serviços Ambientais S.A. (CNPJ nº 02.592.658/0001-65) e Sideco Brasil S.A., atual Renovar Ambiental Participações S.A. (CNPJ nº 00.280.334/0001-66), ambas em recuperação judicial, Processo nº 0059572-92.2011.8.26.0100. Nos referidos autos, o Dr. Daniel Carnio Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, na forma da Lei, FAZ SABER pelo presente Edital que Sustentare Serviços Ambientais e Sideco Brasil, em cumprimento ao disposto no PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aprovado em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES e homologado por decisão judicial, apresentar PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS E CONVOCAR ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES TRABALHISTAS; e, assim, cientificar todos os interessados de que poderão votar plano de pagamento dos credores trabalhistas, no dia 02 de setembro em primeira convocação e 09 de setembro de 2015 em segunda convocação, ambas, com abertura para credenciamento às 9hs30 e início às 10hs30, observados os seguintes critérios e condições: Considerando: (i) O incremento de passivos trabalhistas materializado após a AGC que aprovou o plano de recuperação judicial; (ii) As condições descritas nos termos dos requerimentos das Recuperandas entranhados autos da recuperação judicial, relativamente aos credores trabalhistas supervenientes; (iii) A realidade das Recuperandas enquanto tomadoras de mão de obra intensiva; as Recuperandas resolvem: (A) ofertar unicamente aos seus credores da classe trabalhista, plano de pagamento que suporte o integral valor das demandas informadas na recuperação judicial por meio das habilitações de crédito; (B) as Recuperandas fixam que mediante aprovação deste plano em assembleia geral de credores trabalhistas, procederão ao pagamento mínimo mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo certo que o mesmo terá início em até 30 (trinta) dias da publicação da decisão judicial que homologar o plano trabalhista aqui descrito. Além disso, as Recuperandas oferecem o crédito que detém junto ao Governo do Distrito Federal, conforme notas descritivas acostadas ao Plano, no valor de R$ 11.075.964,00 (onze milhões, setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais), que representam 50% (cinquenta por cento) do crédito trabalhista mencionado; (C) o resultado desta assembleia geral de credores trabalhistas vinculará todos os credores trabalhistas já informados na recuperação judicial por meio das habilitações de crédito, já julgadas e pendentes de julgamento, bem como as futuras habilitações que porventura venham a ser direcionadas à esta recuperação judicial; (D) Fica desde já convocada Assembleia Geral de Credores Trabalhistas a se realizar no Hotel Pan Americano, 778, Consolação, cidade e Comarca de São Paulo/SP, para o dia 02 de setembro de 2015 às 10hs30 em primeira convocação, com abertura para credenciamento às 9hs30, ocasião em que se realizará a Assembleia Geral de Credores Trabalhistas com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos da classe trabalhista, computados por cabeça, e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam desde já convocados os credores trabalhistas para a realização em 2ª Convocação desta Assembleia Geral de Credores, para o dia 09 de setembro de 2015 às 10h30, com abertura para credenciamento às 9hs30, quando a mesma será realizada com a presença de qualquer número de credores trabalhistas presentes, a fim de deliberar sobre (l.1) análise, discussão e deliberação sobre PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS conforme item (B) acima; (l.2) análise, discussão e deliberação a respeito de quaisquer outros assuntos de interesse dos credores trabalhistas e das RECUPERANDAS. Ficam ainda alertados os credores trabalhistas que se farão representar por procurador, para cumprimento, em tempo hábil, das disposições dos parágrafos 4º, 5º e 6º, do artigo 37, da Lei 11.101/2005. A presente convocação será publicada e afixada na sede das empresas e suas filiais na forma da lei (art. 36, da Lei 11.101/2005), ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores Trabalhistas será procedida conforme determina a Lei 11.101/2005.Para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei nº 11.101/05. São Paulo,12 agosto de 2015."
(27/08/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(29/08/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/02/2054 devido à alteração da tabela de feriados
(02/09/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(04/09/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(09/09/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(18/09/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(21/09/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/10/2015
(25/09/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2054 devido à alteração da tabela de feriados
(29/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(05/10/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(05/10/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040213-20.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(06/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(08/10/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0040886-13.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(13/10/2015) SENTENCA REGISTRADA
(13/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, para fins de apelação, que o valor atualizado do preparo da ação é de R$ 260,59, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura.
(13/10/2015) DECRETACAO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERACAO JUDICIAL - Vistos. 1. Fls. 11522, 11530/11532, 11533/11535, 11665, 11678/11679, 12379, 12380 e 12381: ciência às recuperandas e à administradora judicial. 2. Fls. 11523/11524, 11525/11528, 11529, 11659/11661, 11662/11664, 11670, 11680/11682, 11683/11685, 11686/11688, 11689/11691, 11692/11693, 11694, 11698/11700, 11701, 11702/11704, 11705/11710, 11711, 11720/11750, 11757, 11763/11766, 11767/11769, 11840/11842, 11843/11846, 12211/12214, 12215, 12216, 12217, 12218, 12219, 12220, 1221/12223, 12224/12227, 12228, 12229, 12230, 12372, 12373, 12374, 12375 e 12376: ciência acerca dos julgamentos nos conflitos de competência. 3. Fls. 11547: ciência às recuperandas. 4. Fls. 11548/11584: digam as recuperandas e a administradora judicial. 5. Fls. 11585, 11675, 11712/11714, 11715/11719, 12371: atenda-se. 6. Fls. 11586/11658: ciência aos interessados do termo de diligência realizado pela administradora judicial. 7. Fls. 11754: impossível a remessa dos autos para ciência pessoal, como requerido pelo MPT, considerando tratar-se de processo coletivo e comum a diversos interessados, repleto de questões urgentes, o que torna inviável sua retirada de Cartório. Entretanto, caso pretenda, poderá ter vista dos autos em Cartório, inclusive retirando-os em carga rápida pelo prazo de uma hora. Intime-se por carta. 8. Fls. 11755/11756: ciência aos interessados. 9. Fls. 11770/11838: ciência da Ata da AGC não instalada em 1ª convocação por falta de quórum. 10. Fls. 11851/12210: trata-se da recuperação judicial concedida à empresa 'Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro em 27 de novembro de 2012. As recuperandas apresentaram ajustes ao plano de recuperação judicial, submetendo-os à deliberação dos credores em Assembleia Geral realizada em 09 de setembro de 2015 (fls. 11854/12210), na qual houve aprovação por maioria dos credores aptos e votantes, presentes na AGC, observando-se em relação aos credores representados por Antonio Geraldo Moreira que, dos 504 credores que se dizia representar, apenas 17 estavam aptos a votar, ao passo que os demais credores já se encontravam devidamente quitados, conforme laudo pericial apresentado no incidente n. 0073149-69.2013.8.26.0100, cuja cópia foi apresentada no ato da AGC. Assim, aprovada pela AGC, tem-se que a alteração do plano de recuperação judicial da SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A deve ser homologada. Senão, vejamos. Não obstante pretendam as recuperandas alterar os rumos inicialmente estabelecidos no plano de recuperação original, deve-se considerar a possibilidade de realização de tais ajustes, diante de circunstâncias negociais supervenientes, sempre com vistas ao atendimento da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica. Observa-se que a alteração do plano de recuperação foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei nº 11.101/05. Compete aos credores em regular assembleia decidir sobre a aprovação ou não do plano de recuperação judicial e de sua alteração. A análise do mérito do plano, bem como de sua conveniência, compete exclusivamente aos credores. Cabe ao Poder Judiciário analisar os seus contornos legais. No caso, não se observa qualquer ilegalidade pelo fato de se aprovar um ajuste no plano de recuperação judicial, ainda mais quando aprovado por 94% dos credores presentes e sujeitos à recuperação judicial, cuja alteração se pretende. Conforme já afirmado, é possível haver alterações no plano de recuperação judicial, diante de circunstâncias negociais supervenientes, sempre com vistas à preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica. Nesse sentido, já decidiu o TJSP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO DE MODIFICATIVO DE PLANO APROVADO POR ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ANALISE DA VIABILIDADE DO PLANO INADMISSIBILIDADE - MATÉRIA A SER DECIDIDA APENAS PELOS CREDORES PRECEDENTES DA CÂMARA RESERVADA ILEGALIDADE DA ASSEMBLEIA NÃO DEMONSTRADA MODIFICATIVO HOMOLOGADO RECURSO PROVIDO TJSP CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL - Agravo de Instrumento nº 0243585-41.2011.8.26.0000 Rel. Des. Elliot Akel 17/04/2012. Por fim, não houve oposição do MP, nem do administrador judicial. Posto isso, homologo a decisão da Assembleia Geral de Credores que aprovou a alteração ao plano de recuperação judicial, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. 11. Com a homologação dos ajustes ao plano de recuperação judicial, tem-se que houve novação e, portanto, que todas as obrigações previstas no plano de recuperação judicial com vencimento dentro do período de 02 anos de supervisão judicial (art. 61, "caput" da Lei n. 11.101/05) foram cumpridas. Observe-se que a recuperação judicial foi concedida em 27/11/2012, tendo decorrido, portanto, o prazo de supervisão judicial e, nos termos do art. 61, §1º, da Lei n. 11.101/05, somente o descumprimento das obrigações previstas no plano para pagamento durante o período de supervisão judicial (02 anos) tem o condão de ensejar a convolação da recuperação judicial em falência. Conforme dispõe o art. 62 da LRF, o descumprimento ocorrido após o período previsto no art. 61, caput, da LRF (02 anos) não gera convolação em falência, cabendo ao credor prejudicado requerer a execução específica da obrigação ou a falência com base no art. 94 da LRF. Vale dizer, depois de decorrido o prazo de dois anos de supervisão judicial, sem constatação de descumprimento das obrigações vencidas nesse período, a novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial se consolida, cabendo aos credores, em caso de inadimplemento posterior, executar individualmente as dívidas novadas. Trata-se de hipótese de encerramento da recuperação judicial. Superado o prazo de supervisão judicial, nada justifica o prosseguimento do processo de recuperação judicial. Conforme já decidido em outros casos sob a presidência desse mesmo juízo, nem mesmo a eventual existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado seria obstáculo para o encerramento da recuperação judicial. O credor não sofrerá qualquer tipo de prejuízo, considerando que, depois de ver reconhecido judicialmente seu crédito, deverá cobrar individualmente da devedora, tendo em vista que superado o período de 02 anos, não mais se há falar em conversão da recuperação em falência por descumprimento de obrigação incluída no plano. O que não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, é que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, no mais das vezes, estão previstas para cumprimento em décadas. Deve-se, assim, aplicar a mens legis, sempre com vistas à efetividade processual, de modo que o processo exista apenas por dois anos a contar da aprovação do plano, já que eventual descumprimento posterior é irrelevante para fins de conversão em falência. Conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, "concedida a recuperação judicial, a empresa devedora permanecerá numa espécie de observação judicial por dois anos. Findo este prazo, cumpridas as disposições previstas no plano de recuperação para este período, o juiz deverá decretar o encerramento da recuperação, na forma prevista no art. 63, da Lei n. 11.101/2005. Com o encerramento da recuperação, todos os credores cujas obrigações tenham vencimento previsto para o período superior a dois anos terão título executivo judicial pelo valor constante no plano de recuperação e, em consequência, poderão executar a dívida ou, caso queiram, ajuizar a respectiva ação de falência, com fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. (....) O fato de haver impugnações de crédito pendentes de julgamento, por si só, não obsta a decretação do encerramento da recuperação. Sabe-se que enquanto não encerrada a recuperação o plano de recuperação pode sofrer alterações, mesmo após a sua homologação pela Assembléia Geral de Credores. Isto ocorre exatamente para que se possa adequar o plano de recuperação após o julgamento de eventuais impugnações e nos casos de habilitações de crédito retardatárias, como prevê o art. 10, da Lei n. 11.101/2005. Portanto, não há obstáculo legal ou processual para o encerramento da recuperação ainda que as impugnações, eventuais habilitações retardatárias e ações rescisórias não estejam definitivamente julgadas,e is que diferentemente do que pensa o ilustre magistrado prolator da decisão agravada, o encerramento do processo não está vinculado à consolidação do rol de credores. (....) A postergação ao encerramento da recuperação em virtude da não consolidação do rol de credores mais do que desvirtuar, frustrará a própria finalidade do instituto." Vale ressaltar que o encerramento da recuperação judicial depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano, diante da constatação do cumprimento das obrigações do período, não traz qualquer prejuízo aos credores, nem à recuperanda. Ao contrário, só traz vantagens. A recuperanda voltará a andar com suas próprias pernas, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais. No caso específico dos autos, se a recuperanda afirma não ter mais condições de operar, deverá requerer autofalência, observando os requisitos próprios exigidos por lei para a admissão desse pedido. Os credores, por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderá cobra-lo individualmente e, inclusive, se utilizar do pedido falencial, conforme acima já afirmado. As impugnações pendentes de julgamento ao término do período de 02 anos de recuperação judicial podem prosseguir (como incidentes autônomos - até de forma bastante simples) e continuarão a correr perante o juízo da recuperação judicial, aplicando-se ao caso a perpetuação da competência do juízo especializado, tendo em vista que ao tempo da propositura da ação esse era o juízo competente. Aplica-se ao caso a regra do art. 87 do CPC, com a observação de que a competência para julgar as impugnações de crédito, mesmo depois de extinta a recuperação judicial, continua desse juízo especializado. As ações novas que sejam ajuizadas posteriormente ao encerramento da recuperação judicial (cobrança, falência, declaratória e quaisquer outras relacionadas às obrigações da devedora), seguirão as regras normais de competência, não mais existindo juízo universal. O que importa saber, mesmo depois de encerrado o processo de recuperação judicial, é quais são os credores que devem receber de acordo com o plano. Aqueles que não forem contemplados devem exercer o seu direito de acordo com a lei, aplicando-se a conversão em falência (se o descumprimento ocorreu dentro do prazo de 02 anos) ou buscando-se a execução individual/pedido de falência (se posterior aos dois anos). Ora, admite-se a realização da AGC sem quadro geral consolidado. Também é aceita a aprovação do plano sem quadro de credores consolidado. Admite-se o cumprimento do plano sem quadro geral consolidado. Então qual seria o empecilho para se encerrar o processo depois de dois anos de fiscalização do plano segundo o universo de credores até então incluídos na recuperação? Vincular o encerramento da recuperação à verificação de providências administrativas que não estão a cargo da recuperanda, ou mesmo ao julgamento definitivo das impugnações, não é adequado e viola a efetividade processual. Posto isso, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização judicial, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por conseqüência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A, na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando: a) ao administrador judicial: a.1) que apresente relatório circunstanciado, no prazo máximo de quinze dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigo 63, III); a.2) apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de trinta dias, ao passo que os valores remanescentes só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III; b) apurem-se o saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) comunique-se ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; Nos termos do artigo 63, IV, exonero o administrador judicial do encargo a partir da publicação desta sentença (salvo no que concerne à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo), sem prejuízo das determinações do item "a" acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. 12. Fls. 12231/12368: publique-se o quadro geral de credores apresentado pela administradora judicial, como provisório, considerando haver diversos incidentes ainda pendentes de julgamento, sendo este o quadro até o presente momento. Providenciem as recuperandas a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação no DJE. 13. Fls. 12377: informem as recuperandas. Após, oficie-se em resposta. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
(14/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/11/2015
(14/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(14/10/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(14/10/2015) DESPACHO - Fls. 12411: "J. Oficie-se conforme requerido, esclarecendo que a Sustentare Saneamento S/A é considerada um ativo das recuperandas, tendo sido criada com ativos das recuperandas e para gerar recursos para pagamento dos credores. Assim, pode-se afirmar que essa empresa também está abrangida pela proteção proteção da recuperação judicial. Protocolo em cartório. Cumpra-se com urgência. Int. SP 14/10/15"
(21/10/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(21/10/2015) DESPACHO - Fls.12422 "J. Defiro, com urgência. Em cartório. Int. SP 21/10/15"
(21/10/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(25/10/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/02/2054 devido à alteração da tabela de feriados
(26/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/11/2015
(29/10/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043325-94.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(05/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(24/11/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(24/11/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - JUCESP - Processamento da Recuperação Judicial - Falência
(25/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11522, 11530/11532, 11533/11535, 11665, 11678/11679, 12379, 12380 e 12381: ciência às recuperandas e à administradora judicial. 2. Fls. 11523/11524, 11525/11528, 11529, 11659/11661, 11662/11664, 11670, 11680/11682, 11683/11685, 11686/11688, 11689/11691, 11692/11693, 11694, 11698/11700, 11701, 11702/11704, 11705/11710, 11711, 11720/11750, 11757, 11763/11766, 11767/11769, 11840/11842, 11843/11846, 12211/12214, 12215, 12216, 12217, 12218, 12219, 12220, 1221/12223, 12224/12227, 12228, 12229, 12230, 12372, 12373, 12374, 12375 e 12376: ciência acerca dos julgamentos nos conflitos de competência. 3. Fls. 11547: ciência às recuperandas. 4. Fls. 11548/11584: digam as recuperandas e a administradora judicial. 5. Fls. 11585, 11675, 11712/11714, 11715/11719, 12371: atenda-se. 6. Fls. 11586/11658: ciência aos interessados do termo de diligência realizado pela administradora judicial. 7. Fls. 11754: impossível a remessa dos autos para ciência pessoal, como requerido pelo MPT, considerando tratar-se de processo coletivo e comum a diversos interessados, repleto de questões urgentes, o que torna inviável sua retirada de Cartório. Entretanto, caso pretenda, poderá ter vista dos autos em Cartório, inclusive retirando-os em carga rápida pelo prazo de uma hora. Intime-se por carta. 8. Fls. 11755/11756: ciência aos interessados. 9. Fls. 11770/11838: ciência da Ata da AGC não instalada em 1ª convocação por falta de quórum. 10. Fls. 11851/12210: trata-se da recuperação judicial concedida à empresa 'Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro em 27 de novembro de 2012. As recuperandas apresentaram ajustes ao plano de recuperação judicial, submetendo-os à deliberação dos credores em Assembleia Geral realizada em 09 de setembro de 2015 (fls. 11854/12210), na qual houve aprovação por maioria dos credores aptos e votantes, presentes na AGC, observando-se em relação aos credores representados por Antonio Geraldo Moreira que, dos 504 credores que se dizia representar, apenas 17 estavam aptos a votar, ao passo que os demais credores já se encontravam devidamente quitados, conforme laudo pericial apresentado no incidente n. 0073149-69.2013.8.26.0100, cuja cópia foi apresentada no ato da AGC. Assim, aprovada pela AGC, tem-se que a alteração do plano de recuperação judicial da SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A deve ser homologada. Senão, vejamos. Não obstante pretendam as recuperandas alterar os rumos inicialmente estabelecidos no plano de recuperação original, deve-se considerar a possibilidade de realização de tais ajustes, diante de circunstâncias negociais supervenientes, sempre com vistas ao atendimento da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica. Observa-se que a alteração do plano de recuperação foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei nº 11.101/05. Compete aos credores em regular assembleia decidir sobre a aprovação ou não do plano de recuperação judicial e de sua alteração. A análise do mérito do plano, bem como de sua conveniência, compete exclusivamente aos credores. Cabe ao Poder Judiciário analisar os seus contornos legais. No caso, não se observa qualquer ilegalidade pelo fato de se aprovar um ajuste no plano de recuperação judicial, ainda mais quando aprovado por 94% dos credores presentes e sujeitos à recuperação judicial, cuja alteração se pretende. Conforme já afirmado, é possível haver alterações no plano de recuperação judicial, diante de circunstâncias negociais supervenientes, sempre com vistas à preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica. Nesse sentido, já decidiu o TJSP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO DE MODIFICATIVO DE PLANO APROVADO POR ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ANALISE DA VIABILIDADE DO PLANO INADMISSIBILIDADE - MATÉRIA A SER DECIDIDA APENAS PELOS CREDORES PRECEDENTES DA CÂMARA RESERVADA ILEGALIDADE DA ASSEMBLEIA NÃO DEMONSTRADA MODIFICATIVO HOMOLOGADO RECURSO PROVIDO TJSP CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL - Agravo de Instrumento nº 0243585-41.2011.8.26.0000 Rel. Des. Elliot Akel 17/04/2012. Por fim, não houve oposição do MP, nem do administrador judicial. Posto isso, homologo a decisão da Assembleia Geral de Credores que aprovou a alteração ao plano de recuperação judicial, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. 11. Com a homologação dos ajustes ao plano de recuperação judicial, tem-se que houve novação e, portanto, que todas as obrigações previstas no plano de recuperação judicial com vencimento dentro do período de 02 anos de supervisão judicial (art. 61, "caput" da Lei n. 11.101/05) foram cumpridas. Observe-se que a recuperação judicial foi concedida em 27/11/2012, tendo decorrido, portanto, o prazo de supervisão judicial e, nos termos do art. 61, §1º, da Lei n. 11.101/05, somente o descumprimento das obrigações previstas no plano para pagamento durante o período de supervisão judicial (02 anos) tem o condão de ensejar a convolação da recuperação judicial em falência. Conforme dispõe o art. 62 da LRF, o descumprimento ocorrido após o período previsto no art. 61, caput, da LRF (02 anos) não gera convolação em falência, cabendo ao credor prejudicado requerer a execução específica da obrigação ou a falência com base no art. 94 da LRF. Vale dizer, depois de decorrido o prazo de dois anos de supervisão judicial, sem constatação de descumprimento das obrigações vencidas nesse período, a novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial se consolida, cabendo aos credores, em caso de inadimplemento posterior, executar individualmente as dívidas novadas. Trata-se de hipótese de encerramento da recuperação judicial. Superado o prazo de supervisão judicial, nada justifica o prosseguimento do processo de recuperação judicial. Conforme já decidido em outros casos sob a presidência desse mesmo juízo, nem mesmo a eventual existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado seria obstáculo para o encerramento da recuperação judicial. O credor não sofrerá qualquer tipo de prejuízo, considerando que, depois de ver reconhecido judicialmente seu crédito, deverá cobrar individualmente da devedora, tendo em vista que superado o período de 02 anos, não mais se há falar em conversão da recuperação em falência por descumprimento de obrigação incluída no plano. O que não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, é que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, no mais das vezes, estão previstas para cumprimento em décadas. Deve-se, assim, aplicar a mens legis, sempre com vistas à efetividade processual, de modo que o processo exista apenas por dois anos a contar da aprovação do plano, já que eventual descumprimento posterior é irrelevante para fins de conversão em falência. Conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, "concedida a recuperação judicial, a empresa devedora permanecerá numa espécie de observação judicial por dois anos. Findo este prazo, cumpridas as disposições previstas no plano de recuperação para este período, o juiz deverá decretar o encerramento da recuperação, na forma prevista no art. 63, da Lei n. 11.101/2005. Com o encerramento da recuperação, todos os credores cujas obrigações tenham vencimento previsto para o período superior a dois anos terão título executivo judicial pelo valor constante no plano de recuperação e, em consequência, poderão executar a dívida ou, caso queiram, ajuizar a respectiva ação de falência, com fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. (....) O fato de haver impugnações de crédito pendentes de julgamento, por si só, não obsta a decretação do encerramento da recuperação. Sabe-se que enquanto não encerrada a recuperação o plano de recuperação pode sofrer alterações, mesmo após a sua homologação pela Assembléia Geral de Credores. Isto ocorre exatamente para que se possa adequar o plano de recuperação após o julgamento de eventuais impugnações e nos casos de habilitações de crédito retardatárias, como prevê o art. 10, da Lei n. 11.101/2005. Portanto, não há obstáculo legal ou processual para o encerramento da recuperação ainda que as impugnações, eventuais habilitações retardatárias e ações rescisórias não estejam definitivamente julgadas,e is que diferentemente do que pensa o ilustre magistrado prolator da decisão agravada, o encerramento do processo não está vinculado à consolidação do rol de credores. (....) A postergação ao encerramento da recuperação em virtude da não consolidação do rol de credores mais do que desvirtuar, frustrará a própria finalidade do instituto." Vale ressaltar que o encerramento da recuperação judicial depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano, diante da constatação do cumprimento das obrigações do período, não traz qualquer prejuízo aos credores, nem à recuperanda. Ao contrário, só traz vantagens. A recuperanda voltará a andar com suas próprias pernas, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais. No caso específico dos autos, se a recuperanda afirma não ter mais condições de operar, deverá requerer autofalência, observando os requisitos próprios exigidos por lei para a admissão desse pedido. Os credores, por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderá cobra-lo individualmente e, inclusive, se utilizar do pedido falencial, conforme acima já afirmado. As impugnações pendentes de julgamento ao término do período de 02 anos de recuperação judicial podem prosseguir (como incidentes autônomos - até de forma bastante simples) e continuarão a correr perante o juízo da recuperação judicial, aplicando-se ao caso a perpetuação da competência do juízo especializado, tendo em vista que ao tempo da propositura da ação esse era o juízo competente. Aplica-se ao caso a regra do art. 87 do CPC, com a observação de que a competência para julgar as impugnações de crédito, mesmo depois de extinta a recuperação judicial, continua desse juízo especializado. As ações novas que sejam ajuizadas posteriormente ao encerramento da recuperação judicial (cobrança, falência, declaratória e quaisquer outras relacionadas às obrigações da devedora), seguirão as regras normais de competência, não mais existindo juízo universal. O que importa saber, mesmo depois de encerrado o processo de recuperação judicial, é quais são os credores que devem receber de acordo com o plano. Aqueles que não forem contemplados devem exercer o seu direito de acordo com a lei, aplicando-se a conversão em falência (se o descumprimento ocorreu dentro do prazo de 02 anos) ou buscando-se a execução individual/pedido de falência (se posterior aos dois anos). Ora, admite-se a realização da AGC sem quadro geral consolidado. Também é aceita a aprovação do plano sem quadro de credores consolidado. Admite-se o cumprimento do plano sem quadro geral consolidado. Então qual seria o empecilho para se encerrar o processo depois de dois anos de fiscalização do plano segundo o universo de credores até então incluídos na recuperação? Vincular o encerramento da recuperação à verificação de providências administrativas que não estão a cargo da recuperanda, ou mesmo ao julgamento definitivo das impugnações, não é adequado e viola a efetividade processual. Posto isso, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização judicial, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por conseqüência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de SUSTENTARE ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e SIDECO BRASIL S/A, na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando: a) ao administrador judicial: a.1) que apresente relatório circunstanciado, no prazo máximo de quinze dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigo 63, III); a.2) apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de trinta dias, ao passo que os valores remanescentes só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III; b) apurem-se o saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) comunique-se ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; Nos termos do artigo 63, IV, exonero o administrador judicial do encargo a partir da publicação desta sentença (salvo no que concerne à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo), sem prejuízo das determinações do item "a" acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. 12. Fls. 12231/12368: publique-se o quadro geral de credores apresentado pela administradora judicial, como provisório, considerando haver diversos incidentes ainda pendentes de julgamento, sendo este o quadro até o presente momento. Providenciem as recuperandas a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação no DJE. 13. Fls. 12377: informem as recuperandas. Após, oficie-se em resposta. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP)
(25/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2015 Teor do ato: Fls. 12411: "J. Oficie-se conforme requerido, esclarecendo que a Sustentare Saneamento S/A é considerada um ativo das recuperandas, tendo sido criada com ativos das recuperandas e para gerar recursos para pagamento dos credores. Assim, pode-se afirmar que essa empresa também está abrangida pela proteção proteção da recuperação judicial. Protocolo em cartório. Cumpra-se com urgência. Int. SP 14/10/15" Advogados(s): ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP)
(25/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2015 Teor do ato: Fls.12422 "J. Defiro, com urgência. Em cartório. Int. SP 21/10/15" Advogados(s): CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP)
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(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006795-57.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006797-27.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006798-12.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006800-79.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006805-04.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006807-71.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006811-11.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006814-63.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006816-33.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006818-03.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006841-46.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006843-16.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006845-83.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006847-53.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006848-38.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006851-90.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006855-30.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006858-82.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006861-37.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006863-07.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006864-89.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006867-44.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006870-96.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006883-95.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006893-42.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006896-94.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006898-64.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006900-34.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006901-19.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006911-63.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006913-33.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006922-92.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006925-47.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006926-32.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006952-30.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006954-97.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006962-74.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006969-66.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006971-36.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006983-50.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006986-05.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006989-57.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006993-94.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0006995-64.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007001-71.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007005-11.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007008-63.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007010-33.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007011-18.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007014-70.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007015-55.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007017-25.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(07/03/2016) PETICAO JUNTADA - Petição, telegramas e ofício.
(09/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0008192-54.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/03/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0008195-09.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(11/03/2016) OFICIO JUNTADO - Oficios e Telegramas
(16/03/2016) DECISAO - Fl.12650. Ao administrador Judicial e à recuperanda para manifestação. Anote-se o nome dos patronos para as futuras publicações. Protocolo em cartório. S.P. 29/02/2016
(17/03/2016) PETICAO JUNTADA
(17/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(22/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(22/03/2016) DECISAO - Vistos.1. Fls. 12604/12605: última decisão. Certifique a serventia acerca da publicação.2. Fls. 12607/12610: digam a recuperação judicial e o administrador judicial. Com a informação, oficie-se em resposta.3. Fls. 12614/12617, 12637, 12638, 12662, 12663, 12664, 12665/1667, 12668/12670, 12678/12680 e 12681/12684: ciência do julgamento do conflito de competência. 4. Fls. 12619/12623: anote-se a reserva e comunique-se o juízo solicitante de que, caso o credor trabalhista pretenda receber o valor na recuperação judicial, deverá habilitar-se na forma da Lei n. 11.101/05.5. Fls. 12624/12627: anote-se para fins de publicação. Sem prejuízo, ciência à recuperanda e ao administrador judicial.6. Fls. 12628/12631: ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público. 7. Fls. 12632: oficie-se com a informação de que os créditos fiscais não estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial.8. Fls. 12633: anote-se a reserva e comunique-se o juízo solicitante de que, caso o credor trabalhista pretenda receber o valor na recuperação judicial, deverá habilitar-se na forma da Lei n. 11.101/05.9. Fls. 12635/12636: ao administrador judicial.10. Fls. 12642: digam a recuperação judicial e o administrador judicial. Com a informação, oficie-se em resposta.11. Fls. 12644 e 12645: digam a recuperação judicial e o administrador judicial. Com a informação, oficie-se em resposta.12. Fls. 12644/12645: atenda-se13. Fls. 12646: atenda-se, com urgência, caso ainda não tenha sido respondido.14. Fls. 12650/12655: publique-se a determinação proferida na petição.15. Fls. 12656/12661: publique-se a determinação proferida na petição.16. Fls. 12671/12675: oficie-se, COM URGÊNCIA, com as informações solicitadas, observados os esclarecimentos da recuperanda às fls. 12686/12689.17. Fls. 12677: atenda-se, com urgência, caso ainda não tenha sido respondido.Intime-se.
(28/03/2016) DECISAO - Vistos.1. Fls. 12382/12386: sentença proferida.2. Fls. 12389/12390: ciência às recuperandas.3. Fls. 12391/12393, 12394/12397, 12398, 12399, 12400, 12401/12407, 12408/12410, Fls. 12491, 12492, 12493, 12494/12498, 12499/12503, 12504/12508, 12509/12511, 12512//12516, 12527, 12528, 12554/12557, 12558/12560, 12561/12564, 12565/12567, 12568/12571 e 12572/12575: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência.4. Fls. 12411/12459: decisão proferida na própria petição.5. Fls. 12461: oficie-se comunicando a impossibilidade de proceder-se à reserva solicitada, vez que os créditos fiscais não estão sujeitos à recuperação judicial.6. Fls. 12462: anote-se a reserva tão somente no que tange ao crédito trabalhista, vez que os créditos fiscais não estão sujeitos à recuperação judicial. Oficie-se comunicando.7. Fls. 12481/12487 e 12490: ciência às recuperandas e à administradora judicial.8. Fls. 12489: atenda-se, com brevidade.9. Fls. 12517/12523: atenda-se.10. Fls. 12524/12525: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão atacada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.11. Fls. 12526: atenda-se.12. Fls. 12528/12529: ciência às recuperandas, administradora judicial e interessados da cópia do ofício e documentos juntados pelo MP (fls. 1230/12553). 13. Fls. 12577/12599: as informações já foram prestadas no incidente próprio (n. 0002577-88.2013.8.26.0100)14. Fls. 12600/12603: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão atacada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se.
(30/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2016 Teor do ato: Fl.12650. Ao administrador Judicial e à recuperanda para manifestação. Anote-se o nome dos patronos para as futuras publicações. Protocolo em cartório. S.P. 29/02/2016 Advogados(s): Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP)
(30/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 12382/12386: sentença proferida.2. Fls. 12389/12390: ciência às recuperandas.3. Fls. 12391/12393, 12394/12397, 12398, 12399, 12400, 12401/12407, 12408/12410, Fls. 12491, 12492, 12493, 12494/12498, 12499/12503, 12504/12508, 12509/12511, 12512//12516, 12527, 12528, 12554/12557, 12558/12560, 12561/12564, 12565/12567, 12568/12571 e 12572/12575: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência.4. Fls. 12411/12459: decisão proferida na própria petição.5. Fls. 12461: oficie-se comunicando a impossibilidade de proceder-se à reserva solicitada, vez que os créditos fiscais não estão sujeitos à recuperação judicial.6. Fls. 12462: anote-se a reserva tão somente no que tange ao crédito trabalhista, vez que os créditos fiscais não estão sujeitos à recuperação judicial. Oficie-se comunicando.7. Fls. 12481/12487 e 12490: ciência às recuperandas e à administradora judicial.8. Fls. 12489: atenda-se, com brevidade.9. Fls. 12517/12523: atenda-se.10. Fls. 12524/12525: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão atacada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.11. Fls. 12526: atenda-se.12. Fls. 12528/12529: ciência às recuperandas, administradora judicial e interessados da cópia do ofício e documentos juntados pelo MP (fls. 1230/12553). 13. Fls. 12577/12599: as informações já foram prestadas no incidente próprio (n. 0002577-88.2013.8.26.0100)14. Fls. 12600/12603: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão atacada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP)
(30/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2016 Teor do ato: Fl.12656. Ao administrador Judicial e à recuperanda para manifestação. Anote-se o nome dos patronos para as futuras publicações. Protocolo em cartório. S.P. 29/02/2016 Advogados(s): JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP)
(31/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 811 a 824
(11/04/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Telegramas
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018729-12.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018736-04.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049429-05.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018745-63.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049430-87.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018755-10.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018761-17.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018762-02.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018765-54.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049432-57.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018796-74.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018802-81.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(20/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018805-36.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(23/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 12604/12605: última decisão. Certifique a serventia acerca da publicação.2. Fls. 12607/12610: digam a recuperação judicial e o administrador judicial. Com a informação, oficie-se em resposta.3. Fls. 12614/12617, 12637, 12638, 12662, 12663, 12664, 12665/1667, 12668/12670, 12678/12680 e 12681/12684: ciência do julgamento do conflito de competência. 4. Fls. 12619/12623: anote-se a reserva e comunique-se o juízo solicitante de que, caso o credor trabalhista pretenda receber o valor na recuperação judicial, deverá habilitar-se na forma da Lei n. 11.101/05.5. Fls. 12624/12627: anote-se para fins de publicação. Sem prejuízo, ciência à recuperanda e ao administrador judicial.6. Fls. 12628/12631: ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público. 7. Fls. 12632: oficie-se com a informação de que os créditos fiscais não estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial.8. Fls. 12633: anote-se a reserva e comunique-se o juízo solicitante de que, caso o credor trabalhista pretenda receber o valor na recuperação judicial, deverá habilitar-se na forma da Lei n. 11.101/05.9. Fls. 12635/12636: ao administrador judicial.10. Fls. 12642: digam a recuperação judicial e o administrador judicial. Com a informação, oficie-se em resposta.11. Fls. 12644 e 12645: digam a recuperação judicial e o administrador judicial. Com a informação, oficie-se em resposta.12. Fls. 12644/12645: atenda-se13. Fls. 12646: atenda-se, com urgência, caso ainda não tenha sido respondido.14. Fls. 12650/12655: publique-se a determinação proferida na petição.15. Fls. 12656/12661: publique-se a determinação proferida na petição.16. Fls. 12671/12675: oficie-se, COM URGÊNCIA, com as informações solicitadas, observados os esclarecimentos da recuperanda às fls. 12686/12689.17. Fls. 12677: atenda-se, com urgência, caso ainda não tenha sido respondido.Intime-se. Advogados(s): VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP)
(23/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018925-79.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
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(23/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0018953-47.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
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(24/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 960/969
(24/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019222-86.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
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(30/05/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(30/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(31/05/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019983-20.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
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(01/06/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0049474-09.2015.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(03/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(06/06/2016) DECISAO - Vistos.1. Fls. 12732: defiro o prazo de 5 dias.2. Fls. 12733/12740: as informações já foram prestadas no incidente n. 0002577-88.2013.3. Fls. 12741, 12742/vso, 13095 e 13096: oficie-se em resposta, com as informações solicitadas. :4. Fls. 12743: ciência às recuperandas.5. Fls. 12744 e 12749: ciência aos interessados.6. Fls. 12745: anote-se a reserva e comunique-se o juízo solicitante de que, caso o credor trabalhsita pretenda receber o valor na recuperação judicial, deverá habilitar-se na forma da Lei n. 11.101/05.7. Fls. 12747/12748: (item 1) oficie-se em resposta ao ofício de fls. 12389; (item 2) diga a administradora judicial.8. Fls. 12750/12751: materialize-se a decisão do conflito de competência e junte-se aos autos.9.. Fls. 12752/13074: recebo a apelação em seus regulares efeitos.Às contrarrazões.Após, formem-se os autos suplementares e subam os autos principais para julgamento da apelação interposta, nos termos da lei, conforme já determinado.10. Considerando que havia recurso de apelação ainda não juntado, TORNE SEM EFEITO A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO lançada Às fls. 12724. Sem prejuízo, informe a Sra. Escrivã, de forma pormenorizada, ante a gravidade do ocorrido. 11. Considerando ainda a existência do recurso de apelação, oficie-se IMEDIATAMENTE ao STJ, nos autos de n. 0002577-88.2013, com a correção da informação, vez que naqueles autos foram prestadas informações constando o trânsito em julgado da ação.12. Fls. 13075 e 13077/13079: digam as recuperandas e a administradora judicial.13. Fls. 13076: observe-se.14. Fls. 13080/vso: ciência aos interessados.15. Fls. 13081/13084: trata-se de crédito que não sujeita à recuperação judicial. Ademais, a recuperação judicial já foi encerrada.16. Fls. 13085 e 13088/13092: ciência.17. Fls. 13093/13094: ante as informações, oficie-se em resposta.Intime-se.
(07/06/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0021264-11.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(09/06/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0021980-38.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(10/06/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022197-81.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/06/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022511-27.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(14/06/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0022631-70.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(21/06/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo
(21/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0226/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 12732: defiro o prazo de 5 dias.2. Fls. 12733/12740: as informações já foram prestadas no incidente n. 0002577-88.2013.3. Fls. 12741, 12742/vso, 13095 e 13096: oficie-se em resposta, com as informações solicitadas. :4. Fls. 12743: ciência às recuperandas.5. Fls. 12744 e 12749: ciência aos interessados.6. Fls. 12745: anote-se a reserva e comunique-se o juízo solicitante de que, caso o credor trabalhsita pretenda receber o valor na recuperação judicial, deverá habilitar-se na forma da Lei n. 11.101/05.7. Fls. 12747/12748: (item 1) oficie-se em resposta ao ofício de fls. 12389; (item 2) diga a administradora judicial.8. Fls. 12750/12751: materialize-se a decisão do conflito de competência e junte-se aos autos.9.. Fls. 12752/13074: recebo a apelação em seus regulares efeitos.Às contrarrazões.Após, formem-se os autos suplementares e subam os autos principais para julgamento da apelação interposta, nos termos da lei, conforme já determinado.10. Considerando que havia recurso de apelação ainda não juntado, TORNE SEM EFEITO A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO lançada Às fls. 12724. Sem prejuízo, informe a Sra. Escrivã, de forma pormenorizada, ante a gravidade do ocorrido. 11. Considerando ainda a existência do recurso de apelação, oficie-se IMEDIATAMENTE ao STJ, nos autos de n. 0002577-88.2013, com a correção da informação, vez que naqueles autos foram prestadas informações constando o trânsito em julgado da ação.12. Fls. 13075 e 13077/13079: digam as recuperandas e a administradora judicial.13. Fls. 13076: observe-se.14. Fls. 13080/vso: ciência aos interessados.15. Fls. 13081/13084: trata-se de crédito que não sujeita à recuperação judicial. Ademais, a recuperação judicial já foi encerrada.16. Fls. 13085 e 13088/13092: ciência.17. Fls. 13093/13094: ante as informações, oficie-se em resposta.Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP)
(22/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 1066/1080
(04/07/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(04/07/2016) OFICIO JUNTADO
(04/07/2016) CONFLITO DE COMPETENCIA - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADAS - CONFLITO DESTRUIDO
(20/07/2016) AR POSITIVO JUNTADO
(20/07/2016) OFICIO JUNTADO
(20/07/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/08/2016
(03/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(03/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(17/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(18/08/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0033998-91.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(30/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(02/09/2016) DECISAO - Vistos.Última decisão às fls. 13097/13098.Fls. 13101: ciência da informação prestada.Fls. 13112: digam as recuperandas e a administradora judicial.Fls. 13113, 13200/13201 e 13699/13700: ciência às recuperandas.Fls. 13114, 13125/13131, 13132/13138, 13139/13147, 13148/13155, 13156/13164, 13165/13172, 13173/13181, 13182/13189, 13193/13199, 13202/13208, 13209/13214, 13216/13566, 13569/13692: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência.Fls. 13115/13119: anote-se.Fls. 13120/13124: ante as informações trazidas pela administradora judicial, cumpra a serventia as determinações de fls. 12690/12691, expedindo-se os ofícios em resposta. Sem prejuízo, manifestem-se as recuperandas quanto ao solicitado pela administradora judicial.Fls. 13190 e 13190: ciência à recuperanda e à administradora judicial. Fls. 13191: atenda-se.Fls. 13192: os pagamentos serão efetuados pelas recuperandas diretamente ao credor, nos termos do plano de recuperação judicial aprovado. Para tanto, informe o credor, diretamente à recuperanda, seus dados bancários.Fls. 13693 e 13694: os ofícios já foram respondidos, conforme fls. 13695.Fls. 13701: ciência do trânsito em julgado da decisão proferida no conflito de competência.Fls. 13702: atenda-seFls. 13703/13705: ante as informações trazidas pela administradora judicial, oficie-se em resposta. Sem prejuízo, ciência aos interessados e à recuperanda.Fls. 13712: atenda-se.Fls. 13713: digam a recuperanda e a administradora judicial. Com a informação nos autos, oficie-se em resposta, com urgência.Fls. 13715 e 13716: tratam-se de telegramas direcionados a outros autos. Portanto, desentranhem-se e juntem-se aos autos a que se referem.Fls. 13779 (certidão)....Fls. 13717/13778 e 13781/13788: considerando-se que já foram apresentadas as contrarrazões, cumpra-se a parte final do item 9 de fls. 13097, com urgência.Intime-se.
(19/09/2016) AR POSITIVO JUNTADO
(19/09/2016) OFICIO JUNTADO
(06/10/2016) OFICIO JUNTADO
(10/10/2016) OFICIO JUNTADO
(13/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/10/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044093-83.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(14/10/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044096-38.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(14/10/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0044099-90.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(25/10/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046403-62.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(25/10/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046493-70.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(25/10/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046656-50.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(25/10/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0046729-22.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(03/11/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0048511-64.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(07/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0407/2016 Teor do ato: Vistos.Última decisão às fls. 13097/13098.Fls. 13101: ciência da informação prestada.Fls. 13112: digam as recuperandas e a administradora judicial.Fls. 13113, 13200/13201 e 13699/13700: ciência às recuperandas.Fls. 13114, 13125/13131, 13132/13138, 13139/13147, 13148/13155, 13156/13164, 13165/13172, 13173/13181, 13182/13189, 13193/13199, 13202/13208, 13209/13214, 13216/13566, 13569/13692: ciência dos julgamentos dos conflitos de competência.Fls. 13115/13119: anote-se.Fls. 13120/13124: ante as informações trazidas pela administradora judicial, cumpra a serventia as determinações de fls. 12690/12691, expedindo-se os ofícios em resposta. Sem prejuízo, manifestem-se as recuperandas quanto ao solicitado pela administradora judicial.Fls. 13190 e 13190: ciência à recuperanda e à administradora judicial. Fls. 13191: atenda-se.Fls. 13192: os pagamentos serão efetuados pelas recuperandas diretamente ao credor, nos termos do plano de recuperação judicial aprovado. Para tanto, informe o credor, diretamente à recuperanda, seus dados bancários.Fls. 13693 e 13694: os ofícios já foram respondidos, conforme fls. 13695.Fls. 13701: ciência do trânsito em julgado da decisão proferida no conflito de competência.Fls. 13702: atenda-seFls. 13703/13705: ante as informações trazidas pela administradora judicial, oficie-se em resposta. Sem prejuízo, ciência aos interessados e à recuperanda.Fls. 13712: atenda-se.Fls. 13713: digam a recuperanda e a administradora judicial. Com a informação nos autos, oficie-se em resposta, com urgência.Fls. 13715 e 13716: tratam-se de telegramas direcionados a outros autos. Portanto, desentranhem-se e juntem-se aos autos a que se referem.Fls. 13779 (certidão)....Fls. 13717/13778 e 13781/13788: considerando-se que já foram apresentadas as contrarrazões, cumpra-se a parte final do item 9 de fls. 13097, com urgência.Intime-se. Advogados(s): Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(08/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0407/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1127/1128
(05/12/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054021-58.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(08/12/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054719-64.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/12/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054720-49.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/12/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054721-34.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/12/2016) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054722-19.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0001494-95.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(16/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0001669-89.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0001954-82.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0001975-58.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002103-78.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002115-92.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002137-53.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002309-92.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(19/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
(19/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002495-18.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(19/01/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002518-61.2017.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
(19/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002550-66.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(19/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002604-32.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(19/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
(19/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002801-84.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(19/01/2017) DECISAO - Vistos.Cumpra-se, COM URGÊNCIA, a determinação de remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Atualize-se e venham conclusos os autos suplementares.Intime-se.
(20/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002871-04.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(20/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0002941-21.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(23/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003121-37.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(23/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003177-70.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(23/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003248-72.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(23/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003272-03.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003664-40.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(26/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004226-49.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(27/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0056357-35.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(27/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004323-49.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(27/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004366-83.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(27/01/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0004568-60.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(01/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se, COM URGÊNCIA, a determinação de remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Atualize-se e venham conclusos os autos suplementares.Intime-se. Advogados(s): Erika Ferreira Lima Silva Marinari Bardaçar (OAB 275385/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Flavio Ribeiro Santana (OAB 269443/SP), Pamella Grigio (OAB 270103/SP), Carlos Benjamin de Castro (OAB 53320/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB 283542/SP), Alexandra Pina (OAB 284382/SP), Fernanda Cristine Capato (OAB 285404/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP), Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB 83086/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Sandra Roseli Andrade (OAB 71217/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Duarte Filho (OAB 71818/SP), Gilmar Antonio dos Santos (OAB 72514/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Fabio Passos Nascimento (OAB 256913/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Marcia Mariz de Oliveira Yunes Motta (OAB 90972/SP), Marcos Tavares Leite (OAB 95253/SP), Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP), Marcello Martins Motta Filho (OAB 98291/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Carlos Eduardo da Costa E Silva (OAB 60439/SP), mamede rodrigues de souza junior (OAB 3553/PI), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), MARLON CESAR DA CUNHA (OAB 119773/MG), Alberto Ferreira Franco (OAB 324350/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694/GO), Caio A.r.da Silva Prado (OAB 14962/DF), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Kilza Giusti Galeski (OAB 8660/MT), ALESSANDRO DE SOUZA TELES FERREIRA (OAB 34023/DF), Fábio Lourenço Bana (OAB 38438/PR), Sander Resende Pereira (OAB 43317/MG), Henrique César Oliveira Reis (OAB 139425/MG), Georgevan Emmanuel Aragão dos Anjos (OAB 11864/PI), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), João Tavares de Lima Filho (OAB 11524/PR), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Diogo Soter da Silva Machado Neto (OAB 80219/SP), Roberto Cunha O Farrill (OAB 44982/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 54694/RS), Fabrício Massi Salla (OAB 24338/PR), Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB 316137/SP), Katia Oliveira dos Santos (OAB 316491/SP), Vitor Hugo Theodoro (OAB 318330/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/MT), Patricia Eufrosino (OAB 104018/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Carmem Regina Jannetta Moreno (OAB 133776/SP), Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB 138052/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Marcelo de Souza Lima (OAB 143810/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Aparecido Garcia Puertas (OAB 161948/SP), Ana Paula Gagliano O´farrill (OAB 166827/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marcos Jose de Moraes (OAB 122330/SP), Antonieta Aparecida Crisafulli (OAB 104405/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB 109029/SP), Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Ana Lucia Jannetta de Abreu (OAB 120570/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Elizabeth Faria Martins Cotta (OAB 127376/SP), Claudia Helena Peroba Barbosa (OAB 129556/SP), Anizio Alves Borges (OAB 129780/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB 131193/SP), Paulo Roberto de Oliveira (OAB 49191/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Vitor Roberto Peroba Barbosa (OAB 236241/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Giuliano Pereira Silva (OAB 238464/SP), Debora Cristina Botturi Negrão (OAB 240721/SP), Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB 223823/SP), Rodrigo Penteado Putz (OAB 245051/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB 195507/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB 205034/SP), Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB 221023/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Andrea Dias Perez (OAB 208331/SP), Fábio Araújo Pereira (OAB 211079/SP), Hudson Moreira da Silva (OAB 216053/SP), Thiago Moredo Ruiz (OAB 216108/SP), Alexandre Augusto Patara (OAB 217828/SP)
(02/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página:
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(17/02/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
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(16/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80379
(16/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80380
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(19/07/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0042039-13.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
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(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0042912-13.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0042998-81.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043003-06.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043006-58.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043010-95.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043021-27.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043023-94.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043024-79.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(24/07/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0043029-04.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(27/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80427 - Protocolo: FSRP17000763589
(01/08/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045329-36.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(02/08/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045707-89.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(02/08/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0045716-51.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(31/08/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0054844-95.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057502-92.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057511-54.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057517-61.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057533-15.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057540-07.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057554-88.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057555-73.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057561-80.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057565-20.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057571-27.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057575-64.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057577-34.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057582-56.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057588-63.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057592-03.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057595-55.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057601-62.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057603-32.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057608-54.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057611-09.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057620-68.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057697-77.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057704-69.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057707-24.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057711-61.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057715-98.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057721-08.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057734-07.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057737-59.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057739-29.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057741-96.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057750-58.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(13/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0057767-94.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(14/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058091-84.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(14/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058093-54.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(14/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0058096-09.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/09/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0059211-65.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069467-67.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069478-96.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069495-35.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(17/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069506-64.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069658-15.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069659-97.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069665-07.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069671-14.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069678-06.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069680-73.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069687-65.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069690-20.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069698-94.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069703-19.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069708-41.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069710-11.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/10/2017) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0069719-70.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(18/01/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003689-19.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/01/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003695-26.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(18/01/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0003702-18.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito
(01/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007076-42.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(07/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009043-25.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009155-91.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009156-76.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009157-61.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009158-46.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009160-16.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009161-98.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009174-97.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0090338-21.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009185-29.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009189-66.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009196-58.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009201-80.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009207-87.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009212-12.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009218-19.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009236-40.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009239-92.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009243-32.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009245-02.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009247-69.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009249-39.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(08/02/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0009251-09.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito
(15/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA VARA DE ORIGEM
(24/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM DEVOLUCAO PROVISORIA - STF STJ
(07/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO POSTO DE DIGITALIZACAO PELO PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(26/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O POSTO DE DIGITALIZACAO - CONSELHEIRO FURTADO
(21/11/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão objeto e pé -
(09/11/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão objeto e pé -
(03/10/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Objeto e Pé
(28/09/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/09/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2668
(25/09/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00227208-6, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90110 - Ofício do S.T.J.
(25/09/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00235331-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90112 - Ofício do S.T.J.
(25/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO
(25/09/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00217722-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90108 - Ofício do S.T.J.
(24/09/2018) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2018.00235331-7 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 20/09/2018
(24/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO - c/ despacho
(20/09/2018) OFICIO DO S T J
(17/09/2018) RECURSO ESPECIAL - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais.
(13/09/2018) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2018.00227208-6 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 11/09/2018
(11/09/2018) OFICIO DO S T J
(03/09/2018) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2018.00217722-9 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 30/08/2018
(30/08/2018) OFICIO DO S T J
(16/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS NA COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO
(14/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PGJ
(14/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO - CONCLUSAO
(31/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(30/07/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00131320-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90105 - Ofício do S.T.J.
(30/07/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00144669-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90106 - Contrarrazões
(30/07/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00130810-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90104 - Acordo - Noticiado pela Parte
(14/06/2018) CONTRARRAZOES
(14/06/2018) CONTRA-RAZOES
(30/05/2018) OFICIO DO S T J
(29/05/2018) ACORDO - NOTICIADO PELA PARTE
(23/05/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/05/2018 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2580
(21/05/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Objeto e Pé
(21/05/2018) VISTA - Vista dos autos à(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s).
(17/05/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00113786-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90103 - Ofício do S.T.J.
(10/05/2018) OFICIO DO S T J
(09/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO
(07/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO - com despacho
(03/05/2018) DESPACHO - Fls. *: 1.
(03/05/2018) DESPACHO - INFORMAÇÕES
(27/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS NA COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO
(27/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO - CONCLUSAO
(20/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE RECURSO
(16/04/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00090339-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90102 - Ofício do S.T.J.
(16/04/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00089280-5, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90101 - Ofício do S.T.J.
(16/04/2018) OFICIO DO S T J
(16/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIB SUPERIORES
(16/04/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00080780-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90098 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
(13/04/2018) OFICIO DO S T J
(12/04/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00087363-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90100 - Ofício do S.T.J.
(11/04/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00085093-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90099 - Ofício do S.T.J.
(10/04/2018) OFICIO DO S T J
(06/04/2018) OFICIO DO S T J
(04/04/2018) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA
(03/04/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00077622-5, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90097 - Ofício do S.T.J.
(02/04/2018) OFICIO DO S T J
(22/03/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00068391-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90095 - Ofício do S.T.J.
(22/03/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00068395-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90096 - Ofício do S.T.J.
(22/03/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00067841-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90094 - Ofício do S.T.J.
(21/03/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00067851-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90093 - Ofício do S.T.J.
(21/03/2018) OFICIO DO S T J
(15/03/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00062071-6, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90092 - Ofício do S.T.J.
(14/03/2018) OFICIO DO S T J
(09/03/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00056444-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90091 - Ofício do S.T.J.
(08/03/2018) OFICIO DO S T J
(08/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/03/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2530
(08/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/03/2018 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2530
(07/03/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00054145-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90090 - Ofício do S.T.J.
(06/03/2018) OFICIO DO S T J
(02/03/2018) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletrônico Dr. Carlos Dias Motta
(02/03/2018) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20180000129248, com 21 folhas.
(28/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00045765-3, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90089 - Ofício do S.T.J.
(28/02/2018) JULGADO - Rejeitaram os embargos. V. U.
(28/02/2018) NAO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARACAO
(27/02/2018) OFICIO DO S T J
(26/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00038230-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90088 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00035614-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90087 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00028491-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90086 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2018.00009896-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90085 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00399855-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90084 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00385206-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90083 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00377760-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90082 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00358906-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90081 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00348477-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90079 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00342612-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90078 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00334744-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90076 - Ofício do S.T.J.
(26/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 28/02/2018
(22/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(19/02/2018) OFICIO DO S T J
(16/02/2018) OFICIO DO S T J
(14/02/2018) INFORMACAO - Expediente encaminhado ao gabinete
(06/02/2018) OFICIO DO S T J
(15/01/2018) OFICIO DO S T J
(12/12/2017) OFICIO DO S T J
(28/11/2017) OFICIO DO S T J
(21/11/2017) OFICIO DO S T J
(31/10/2017) OFICIO DO S T J
(31/10/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00358906-4 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 31/10/2017
(23/10/2017) OFICIO DO S T J
(17/10/2017) OFICIO DO S T J
(11/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Carlos Dias Motta
(10/10/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº 2017.00306470-0 Embargos de Declaração
(10/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00332660-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90075 - Ofício do S.T.J.
(10/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00335380-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90077 - Ofício do S.T.J.
(10/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00322194-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90069 - Ofício do S.T.J.
(10/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00328260-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90074 - Ofício do S.T.J.
(10/10/2017) SUBPROCESSO CADASTRADO
(10/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(09/10/2017) OFICIO DO S T J
(06/10/2017) OFICIO DO S T J
(04/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00326660-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90071 - Ofício do S.T.J.
(04/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00326667-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90073 - Ofício do S.T.J.
(04/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00326664-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90072 - Ofício do S.T.J.
(04/10/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00326706-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90070 - Ofício do S.T.J.
(03/10/2017) OFICIO DO S T J
(02/10/2017) OFICIO DO S T J
(27/09/2017) OFICIO DO S T J
(14/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00304520-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90068 - Ofício do S.T.J.
(14/09/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000
(14/09/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000
(13/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00294095-5, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90065 - Ofício do S.T.J.
(13/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00299025-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90066 - Ofício do S.T.J.
(13/09/2017) OFICIO DO S T J
(13/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00300306-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90067 - Ofício do S.T.J.
(11/09/2017) OFICIO DO S T J
(06/09/2017) OFICIO DO S T J
(05/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/09/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2424
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00273956-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90052 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00279521-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90055 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00279510-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90056 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00279129-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90057 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00279135-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90058 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00282615-5, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90059 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00282635-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90060 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00289746-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90061 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00289758-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90062 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00293967-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90063 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00294012-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90064 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00275590-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90054 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00276315-3, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90053 - Ofício do S.T.J.
(01/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO
(01/09/2017) OFICIO DO S T J
(30/08/2017) OFICIO DO S T J
(24/08/2017) OFICIO DO S T J
(23/08/2017) OFICIO DO S T J
(22/08/2017) OFICIO DO S T J
(18/08/2017) OFICIO DO S T J
(18/08/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00271104-0 Tipo de documento: Contraminuta Data de protocolo: 15/08/2017
(17/08/2017) OFICIO DO S T J
(17/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA CIENCIA DO ACORDAO - sala 429
(17/08/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000607721, com 20 folhas.
(16/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 15/08/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2410
(16/08/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletrônico Dr. Carlos Dias Motta
(09/08/2017) JULGADO - Conheceram parcialmente da apelação e, na parte conhecida, deram provimento. V.U.
(09/08/2017) CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO
(07/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00257942-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90050 - Ofício do S.T.J.
(04/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00255748-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90049 - Ofício do S.T.J.
(03/08/2017) OFICIO DO S T J
(02/08/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00251834-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90048 - Ofício do S.T.J.
(02/08/2017) OFICIO DO S T J
(01/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 31/07/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2399
(31/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00248090-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90047 - Ofício do S.T.J.
(31/07/2017) OFICIO DO S T J
(31/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00244116-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90046 - Ofício do S.T.J.
(27/07/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 09/08/2017
(26/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA - APÓS REVISÃO
(26/07/2017) OFICIO DO S T J
(26/07/2017) DESPACHO A MESA - Vistos. À mesa (VOTO Nº 17.284). São Paulo, 26 de julho de 2017.
(26/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA
(24/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO REVISOR - Cesar Ciampolini
(24/07/2017) OFICIO DO S T J
(21/07/2017) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório de Voto CDM
(21/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO - REVISOR COM PASSAGEM DE AUTOS
(20/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Carlos Dias Motta
(18/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00230488-5, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90044 - Ofício do S.T.J.
(18/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(18/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00232868-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90045 - Ofício do S.T.J.
(18/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00216279-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90042 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00212730-5, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90039 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00187495-3, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90033 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00215664-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90043 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00183186-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90035 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00181145-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90034 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) OFICIO DO S T J
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00166137-3, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90025 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00172359-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90028 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00212381-6, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90040 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00208216-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90038 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00174337-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90029 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00214071-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90041 - Ofício do S.T.J.
(13/07/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00191386-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90037 - Ofício do S.T.J.
(12/07/2017) OFICIO DO S T J
(11/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - DEVOLUCAO AO CARTORIO - Só o 73 volume, a pedido.
(03/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Carlos Dias Motta
(29/06/2017) OFICIO DO S T J
(28/06/2017) OFICIO DO S T J
(27/06/2017) OFICIO DO S T J
(23/06/2017) OFICIO DO S T J
(13/06/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00191386-4 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 09/06/2017
(09/06/2017) OFICIO DO S T J
(08/06/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00181145-2 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 01/06/2017
(08/06/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00183186-7 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 05/06/2017
(07/06/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00187495-3 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 07/06/2017
(07/06/2017) OFICIO DO S T J
(05/06/2017) OFICIO DO S T J
(05/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/06/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2360
(01/06/2017) OFICIO DO S T J
(31/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA RELATOR CONCLUSAO
(31/05/2017) REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO - À redistribuição em cumprimento ao r.despacho de fls. 14706/14707 A.I. nº 2154680-50.2016.8.26.0000 Órgão Julgador: 1149 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Relator: 10716 - Carlos Dias Motta
(29/05/2017) OFICIO DO S T J
(29/05/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00172359-2 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 26/05/2017
(29/05/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00174337-0 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 29/05/2017
(26/05/2017) OFICIO DO S T J
(25/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(24/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00158121-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90022 - Ofício do S.T.J.
(24/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00158119-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90021 - Ofício do S.T.J.
(24/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00155641-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90020 - Ofício do S.T.J.
(24/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00125957-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90014 - Ofício do S.T.J.
(24/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00158223-3, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90024 - Juiz Encaminha Documentos
(24/05/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00158122-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90023 - Ofício do S.T.J.
(24/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(23/05/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00158223-3 Tipo de documento: Juiz Encaminha Documentos Data de protocolo: 17/05/2017
(23/05/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00158121-8 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 17/05/2017
(23/05/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00158122-7 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 17/05/2017
(23/05/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00158119-2 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 17/05/2017
(23/05/2017) OFICIO DO S T J
(23/05/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00155641-1 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 16/05/2017
(22/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 19/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2350
(17/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO
(17/05/2017) JUIZ ENCAMINHA DOCUMENTOS
(17/05/2017) OFICIO DO S T J
(16/05/2017) OFICIO DO S T J
(16/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - C/DESPACHO
(15/05/2017) DESPACHO - Fls. 14703: O presente feito foi distribuído à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial por em razão da prevenção gerada pelo processo nº 2154680-50.2016.8.26.0000, ao Juiz Substituto em 2º Grau Hamid Bdine em substituição ao Desembargador Pereira Calças (Corregedor Geral de Justiça - Biênio 2016/2017), que ora declara seu impedimento. Dispõe o artigo 181 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça que: "Os feitos serão distribuídos aos desembargadores em audiência pública designada em dias certos da semana, segundo as cadeiras que ocupam nos órgãos julgadores, mediante sorteio, de forma ininterrupta e paritária, respeitadas prevenções e impedimentos, conforme a respectiva classe". Já o § 2º do precitado artigo prevê: "Evitar-se-á a distribuição a órgão julgador fracionário em que haja desembargador impedido". A norma regimental manda evitar que recurso com Magistrado impedido seja apreciado pela câmara da qual faz parte. Contudo, é sabido que existirão casos em que será inevitável distribuir para a câmara composta por desembargador impedido, como os de prevenção e de juiz certo, muitos deles, inclusive, decorrentes de julgamentos ocorridos antes mesmo da vinda do desembargador impedido ou suspeito para a câmara. Assim, mesmo diante do impedimento do relator prevento, persiste a prevenção da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Diante do exposto, acolho a representação e determino a redistribuição do presente feito a um dos magistrados que atualmente integram a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por prevenção ao processo nº 2154680-50.2016.8.26.0000.
(09/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2341
(08/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA
(08/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO - CONCLUSAO
(05/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(04/05/2017) IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO - Senhor Presidente da Seção de Direito Privado, Tratam os autos de apelação interposto por Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda contra Sustentare Serviços Ambientais S/A e outro tendo como interessado Ricardo Hasson Sayeg (Administrador Judicial). Considerando-se que, por fato superveniente à distribuição e aos julgamentos anteriores que envolviam as mesmas partes, tornei-me impedido, nos termos do inciso VIII, art. 144, CPC/15, remetam-se os autos à E. Presidente da Seção de Direito Privado para redistribuição. Registro que os julgamentos anteriores ao fato referido não são atingidos pela circunstância acima referida. Assim, submeto à D. Presidência da Seção de Direito Privado, a apreciação do presente pedido.
(04/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - COM DESPACHO - Com despacho
(26/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Hamid Bdine
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00112468-6, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90010 - Ofício do S.T.J.
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00101897-9, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90009 - Ofício do S.T.J.
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00100598-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90008 - Ofício do S.T.J.
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00089411-0, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90007 - Ofício do S.T.J.
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00062071-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90003 - Há Interesse de Conciliação
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00124397-2, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90012 - Solicitação
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00073488-7, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90004 - Ofício do S.T.J.
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00086112-8, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90005 - Ofício do S.T.J.
(25/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(25/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00113910-5, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90011 - Ofício do S.T.J.
(25/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO
(25/04/2017) JUNTADA O - AR - junto nesta data A.R. Positivo enviado ao S.T.J. com as informações prestadas.
(24/04/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00125957-0 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 20/04/2017
(20/04/2017) OFICIO DO S T J
(19/04/2017) SOLICITACAO
(18/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(18/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(18/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE ACERVO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(10/04/2017) OFICIO DO S T J
(07/04/2017) OFICIO DO S T J
(30/03/2017) OFICIO DO S T J
(24/03/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00089411-0 Tipo de documento: Ofício do S.T.J. Data de protocolo: 21/03/2017
(21/03/2017) OFICIO DO S T J
(17/03/2017) OFICIO DO S T J
(13/03/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 10/03/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2304
(08/03/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Prevenção pelo AI nº 2154680-50.2016.8.26.0000 Órgão Julgador: 1149 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Relator: 11609 - Hamid Bdine
(08/03/2017) OFICIO DO S T J
(08/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA PARECER
(06/03/2017) CANCELAMENTO DE DISTRIBUICAO - Dados da distribuição cancelada : Data da distribuição : 15/02/2017 09:56:57 Órgão julgador : 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Relator : Cesar Ciampolini Em cumprimento ao r. despacho de fls. 14.575.
(06/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(02/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(02/03/2017) INFORMACAO - Pet. 2017.00062071-4 (sem agendamento) encaminhada ao Serv. Proces. 1ª Câm. Reserv. Dir. Empresarial; Apeladas em recuperação judicial.
(02/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(02/03/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00044890-1, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90002 - Há Interesse de Conciliação
(01/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(01/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(24/02/2017) HA INTERESSE DE CONCILIACAO
(23/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS - com despacho
(21/02/2017) DESPACHO - INFORMAÇÕES
(21/02/2017) DESPACHO - Fls. 14573: Em face da informação da Secretaria, cancele-se a distribuição de fls. 14572. Após, distribua-se o presente feito ao Juiz Substituto em 2º Grau Hamid Bdine, em substituição ao Desembargador Pereira Calças, na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 2154680-50.2016.8.26.0000, distribuído em 04/08/2016.
(21/02/2017) DESPACHO - 1. Nesta data, presto as informações solicitadas, que seguem em apartado, assinadas digitalmente. 2. Proceda a Secretaria à remessa das informações ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, instruindo-as com as cópias nela mencionadas, com urgência.
(20/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/02/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2291
(20/02/2017) INFORMACAO - Pet. 2017.00044890-1 (sem agendamento) encaminhada ao Serv. Proces. 1ª Câm. Reserv. Dir. Empresarial; Apdos./Sustentare Serviços Ambientais S/A e outra em Recuperação Judiciai; Apda./Sustentare Engenharia Ambiental S/A (Em recuperação judicial) sem advogado
(17/02/2017) DEVOLVIDA - Número do protocolo: 2017.00044890-1 Tipo de documento: Há Interesse de Conciliação Data de protocolo: 13/02/2017
(16/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS NA COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO
(15/02/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00043336-4, referente ao processo 0059572-92.2011.8.26.0100/90000 - Ofício do S.T.J.
(15/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PRIVADO - CONCLUSAO
(14/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/02/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2287
(13/02/2017) HA INTERESSE DE CONCILIACAO
(13/02/2017) OFICIO DO S T J
(10/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
(10/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(09/02/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1