Processo 0505949-91.2018.8.05.0004


05059499120188050004
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJBA
  • UF: BA
  • Comarca: ALAGOINHAS
  • Foro: Alagoinhas
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 924.602,54
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(08/06/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO DE DECURSO DO PRAZO - TODOS - Certidão de Decurso de Prazo

(28/02/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO

(22/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.20.01000925-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 15:40

(22/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.20.01000930-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 16:26

(22/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.20.01000932-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 16:39

(22/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.20.01000933-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 16:47

(22/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.20.01000896-9 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 31/01/2020 14:50

(03/02/2020) PETICAO

(31/01/2020) DEFESA PREVIA

(12/12/2019) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO

(30/05/2019) JUNTADA DE MANDADO

(24/05/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação Eletrônica

(17/05/2019) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 004.2018/007440-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/05/2019 Local: Alagoinhas / Lucimere Martins Dos Santos

(17/05/2019) EXPEDIDA CARTA - Carta -Genérico com AR- De ordem-

(14/05/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/10/2018) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Ante o exposto: a) Processe-se sem o adiantamento de custas; b) Indefiro, por ora, a liminar postulada, até ulterior deliberação, sem prejuízo de apreciação do pedido em outra fase processual, após a colheita de outros elementos; c) Nos termos do §7º do art. 17 da Lei 8.429/92, notifiquem-se pessoalmente os Requeridos para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia), que poderá ser acompanhada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; d) apresentada defesa com preliminares e/ou documentos, intime-se o Autor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias; e) Após, ao Ministério Público. P.I. Alagoinhas(BA), 04 de outubro de 2018. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito

(05/09/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(05/09/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO