Processo 1002608-03.2016.8.26.0451


10026080320168260451
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(17/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(30/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 3054

(28/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0384/2020 Teor do ato: Fls.3077/3082: ciência às partes. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(28/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0384/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls.3074/3075: Defiro. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio dos valores de todas as instituições financeiras. Intime-se. Piracicaba, 26 de junho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(26/06/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls.3074/3075: Defiro. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio dos valores de todas as instituições financeiras. Intime-se. Piracicaba, 26 de junho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(26/06/2020) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO

(26/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls.3077/3082: ciência às partes.

(24/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70117586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 23:50

(17/06/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2839

(09/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0337/2020 Teor do ato: Fls.3064/3067: ciência as partes. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(08/06/2020) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital

(08/06/2020) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(08/06/2020) OFICIO JUNTADO

(08/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls.3064/3067: ciência as partes.

(08/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(08/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2574

(14/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0290/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208 Vistos. Certifique-se o transito em julgado da r. Sentença. Após, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 3041. Intime-se. Piracicaba, 13 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(14/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0290/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls.3051: Por ora, indefiro. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.3047, considerando a suspensão dos prazos ocorrida. Intime-se. Piracicaba, 12 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(13/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(13/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70088160-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2020 13:08

(13/05/2020) MANIFESTACAO DO MP

(12/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/05/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls.3051: Por ora, indefiro. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.3047, considerando a suspensão dos prazos ocorrida. Intime-se. Piracicaba, 12 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(12/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70086381-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 19:06

(11/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(13/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/04/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/000208 Vistos. Certifique-se o transito em julgado da r. Sentença. Após, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 3041. Intime-se. Piracicaba, 13 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(13/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(03/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3386

(02/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(02/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0144/2020 Teor do ato: Fls. 3037/3038: Em razão da improcedência dos pedidos defiro o levantamento das medidas constritivas porventura determinadas no decorrer do feito. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(28/02/2020) DECISAO - Fls. 3037/3038: Em razão da improcedência dos pedidos defiro o levantamento das medidas constritivas porventura determinadas no decorrer do feito.

(29/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WPAA.20.70012936-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2020 16:44

(28/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO

(26/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(23/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4243

(22/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0024/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em verba sucumbencial. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(13/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(13/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70292324-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 15:57

(19/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(18/12/2019) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em verba sucumbencial. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C.

(30/10/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70155478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 17:21

(19/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70155492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 17:25

(19/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 3185

(10/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0446/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls. 2983/3008: Dê-se ciência às partes para que, querendo, se manifestem. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Piracicaba, 03 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(05/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/07/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls. 2983/3008: Dê-se ciência às partes para que, querendo, se manifestem. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Piracicaba, 03 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(25/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70134673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 19:28

(25/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/06/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70133012-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/06/2019 19:53

(24/06/2019) INDICACAO DE PROVAS

(19/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70121275-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2019 16:13

(06/06/2019) MANIFESTACAO DO MP

(02/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3257

(29/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vista às partes para: 1) manifestação sobre Fls. 2933/2975, nos termos da Decisão de fls. 2894; e 2) manifestação sobre petição e documento de fls. 2902/2927. Prazo de 15 dias úteis. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(22/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista às partes para: 1) manifestação sobre Fls. 2933/2975, nos termos da Decisão de fls. 2894; e 2) manifestação sobre petição e documento de fls. 2902/2927. Prazo de 15 dias úteis.

(22/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/03/2019) MANDADO JUNTADO

(08/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(08/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70046287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 16:05

(08/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(04/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70041788-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 19:54

(28/02/2019) MANIFESTACAO DO MP

(26/02/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70036082-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/02/2019 18:28

(22/02/2019) INDICACAO DE PROVAS

(15/02/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2019/006807-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(15/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3445

(06/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208 Vistos. Defiro a produção da prova documental requerida pelo réu Barjas Negri, para que não se alegue cerceamento de defesa. Intime-se, pois, o Município de Piracicaba para que exiba em juízo, no prazo de dez dias, as cópias das sindicâncias, conforme requerido a fls.2887. Após, vista às partes. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(01/02/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/000208 Vistos. Defiro a produção da prova documental requerida pelo réu Barjas Negri, para que não se alegue cerceamento de defesa. Intime-se, pois, o Município de Piracicaba para que exiba em juízo, no prazo de dez dias, as cópias das sindicâncias, conforme requerido a fls.2887. Após, vista às partes. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(06/11/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70202851-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2018 11:51

(05/10/2018) MANIFESTACAO DO MP

(28/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo de dez dias.

(14/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/01/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(31/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/07/2018) INDICACAO DE PROVAS

(23/07/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70138973-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/07/2018 14:43

(23/07/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70139227-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/07/2018 16:07

(20/07/2018) INDICACAO DE PROVAS

(20/07/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70138280-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/07/2018 18:18

(05/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 3341

(04/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0435/2018 Teor do ato: Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo de dez dias. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(28/06/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo de dez dias.

(21/06/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(21/06/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70115423-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/06/2018 11:21

(14/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/06/2018) CONTESTACAO

(07/06/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70105619-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2018 17:04

(07/06/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70105778-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2018 18:42

(07/06/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70105828-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2018 23:45

(05/06/2018) CONTESTACAO

(05/06/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70103817-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2018 20:22

(15/05/2018) ATO ORDINATORIO - AR POSITIVO JUNTADO

(14/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - , dirigi-me a Rua Antonio Correa Barbosa, 2233 e CITEI O SR BARJAS NEGRI EM 20/04/18 para os atos e termos da ação proposta e de todo o teor do r mandado e suas advertências, recebeu a cópia do mandado, senha de acesso ao processo digital e exarou o seu ciente.

(14/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/05/2018) MANDADO JUNTADO

(14/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - , dirigi-me a Rua Antonio Correa Barbosa, 2233 e CITEI JOSÉ ADMIR MORAES LEITE para os atos e termos da ação proposta, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias e de todo o teor do r mandado e suas advertências, recebeu a cópia do mandado, senha de acesso ao processo digital e exarou o seu ciente.

(27/03/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(14/03/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/011049-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(14/03/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/011046-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(14/03/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/011047-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(26/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0732/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 3122

(25/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0732/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri, José Admir Moraes Leite, Milton Sérgio Bissoli, Com - Consultoria, Organização e Metodologia Ltda, visando, em síntese, a anulação da licitação, do contrato, dos aditamentos contratuais, dos atos ordenadores de despesas e o ressarcimento ao erário, pela prática de ato de improbidade administrativa no Pregão Presencial n. 114/2009. Sustentou, em suma, que: o Município de Piracicaba expediu o edital de licitação n. 114/2009, na modalidade pregação presencial, menor preço por item, tendo como objeto o seguinte: "Prestação de serviço de assessoria e execução de procedimentos necessários à implantação do Programa de Compensação Financeira, Previdenciária - COMPREV referente a acerca de 675 servidores aposentados."; a corré COM - Consultoria, Organização e Metodologia Ltda. sagrou-se vencedora do certame apresentando a proposta de R$ 2.551.500,00; a licitação foi homologada pelos requeridos e adjudicado o objeto à vencedora, tendo sido celebrado o contrato administrativo em 11 de setembro de 2009.Argumentou que foram irregulares o processo de licitação, o contrato e os atos ordenadores de despesas, conforme julgamento do Tribunal de Contas do Estado, porquanto entendeu ilegal e desnecessária a contratação, porque se trata de serviço administrativo que poderia ser realizado por servidor público do município; ilegal a proibição da soma de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica e a ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação. Aduziu que a licitação padece dos seguintes vícios como: " (a) exigência de comprovação de regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal; (b) violação do art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, pelo item 6.1.5 do edital, porque a parcela de maior relevância criou o dever de comprovar a execução da totalidade do objeto licitado."Por fim, além todas as ilegalidades do edital, acima apontadas, entendeu o requerente que o contrato administrativo foi aditado irregularmente por três vezes pelos réus, sendo a licitação, o contrato, os aditivos e os atos ordenadores de despesas nulos de pleno direito, haja vista as violações à Lei de Licitações praticadas pelos réus.Requereu, em sede tutela provisória de urgência, a indisponibilidade de bens dos requeridos e, no mérito, a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, II, da Lei 8429/92, por violação do artigo 10, VIII, do mesmo estatuto legal; subsidiariamente, nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8429/92, por violação do artigo 11, caput, do mesmo estatuto legal.Os requeridos foram notificados e apresentaram as defesas prévias.Os réus Barjas Negri e José Admir Moraes Leite alegaram em suas defesas, em sede de preliminares, a prejudicial de mérito, por entenderem que a pretensão do autor está prescrita, porquanto os supostos atos de improbidade datam de mais de cinco anos e o lustro prescricional teria se verificado, bem como a carência da ação, por falta de interesse de agir, vez que o contrato administrativo fora integralmente cumprido e seus efeitos foram exauridos.A corré COM- Consultoria, Organização e Metodologia Ltda alegou, em sua defesa, em sede de preliminar, que o autor imputou-lhe atos ímprobos, contudo não indicou o valor da lesão ao patrimônio público e tampouco requereu a condenação à reparação do dano. Entende que petição inicial é inépcia, por não decorrer logicamente à conclusão pretendida. O corréu Milton Sérgio Bissoli sustentou, em sua defesa, a prejudicial de mérito, concernente à prescrição da pretensão inicial, porquanto, sustenta que os fatos ocorreram há mais de uma década e, por isso, consumado o prazo prescricional que é de cinco anos, conforme artigo 23, I, da Lei nº 8429/92. Alegou que não pode ser responsabilizado por eventuais atos ímprobos, porque apenas emitiu parecer favorável à licitação e que não insere na competência do Procurador Geral a tomada de decisões e ordenação de despesas que são atos próprios do administrador público.Passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos Barjas Negri, José Admir Moraes Leite e Milton Sérgio Bissoli.Quanto à prescrição, prejudicial de mérito.O artigo 23 da Lei n. 8.429/1992, dispõe o seguinte:"Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei." (grifei).No caso, os requeridos Barjas Negri, Milton Sérgio Bissoli e José Admir Moraes Leite, respectivamente, Prefeito, Procurador Geral e Secretário Municipal de Finanças, constam dos autos que eles permaneceram nas referidas funções públicas até o final de 2012. Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o prazo de prescrição é de até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.A ação civil publica fora proposta pelo Ministério Público em 19 de fevereiro de 2016, ou seja, dentro do lustro legal, portanto, não há o menor cabimento a alegação de prescrição.Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo corréu Milton Sérgio Bissoli, então Procurador Jurídico do Município.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou o corréu, na condição de Procurador Geral do Município de Piracicaba, como emissor de parecer vinculativo favorável a processo de licitação ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93".Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelo requerido. No caso dos autos, o representante do Ministério narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Desse modo, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelo requerido, em conluio com os demais requeridos, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, afasto a preliminar de inépcia da inicial, arguida pela corré COM Consultoria, Organização e Metodologia Ltda., tendo em vista que a exordial noticia as supostas irregularidades perpetradas pelos requeridos os respectivos beneficiários, o pedido e a causa de pedir foram bem formulados, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.Ademais, nesta fase processual, cabível apenas a análise dos indícios de autoria e materialidade do ato de improbidade administrativa.Ante o exposto, rejeito as manifestações prévias suscitadas pelos requeridos e, por consequência RECEBO A INICIAL, pelo que, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92, determino a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.Int. Piracicaba, 20 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(23/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/10/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri, José Admir Moraes Leite, Milton Sérgio Bissoli, Com - Consultoria, Organização e Metodologia Ltda, visando, em síntese, a anulação da licitação, do contrato, dos aditamentos contratuais, dos atos ordenadores de despesas e o ressarcimento ao erário, pela prática de ato de improbidade administrativa no Pregão Presencial n. 114/2009. Sustentou, em suma, que: o Município de Piracicaba expediu o edital de licitação n. 114/2009, na modalidade pregação presencial, menor preço por item, tendo como objeto o seguinte: "Prestação de serviço de assessoria e execução de procedimentos necessários à implantação do Programa de Compensação Financeira, Previdenciária - COMPREV referente a acerca de 675 servidores aposentados."; a corré COM - Consultoria, Organização e Metodologia Ltda. sagrou-se vencedora do certame apresentando a proposta de R$ 2.551.500,00; a licitação foi homologada pelos requeridos e adjudicado o objeto à vencedora, tendo sido celebrado o contrato administrativo em 11 de setembro de 2009.Argumentou que foram irregulares o processo de licitação, o contrato e os atos ordenadores de despesas, conforme julgamento do Tribunal de Contas do Estado, porquanto entendeu ilegal e desnecessária a contratação, porque se trata de serviço administrativo que poderia ser realizado por servidor público do município; ilegal a proibição da soma de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica e a ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação. Aduziu que a licitação padece dos seguintes vícios como: " (a) exigência de comprovação de regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal; (b) violação do art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, pelo item 6.1.5 do edital, porque a parcela de maior relevância criou o dever de comprovar a execução da totalidade do objeto licitado."Por fim, além todas as ilegalidades do edital, acima apontadas, entendeu o requerente que o contrato administrativo foi aditado irregularmente por três vezes pelos réus, sendo a licitação, o contrato, os aditivos e os atos ordenadores de despesas nulos de pleno direito, haja vista as violações à Lei de Licitações praticadas pelos réus.Requereu, em sede tutela provisória de urgência, a indisponibilidade de bens dos requeridos e, no mérito, a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, II, da Lei 8429/92, por violação do artigo 10, VIII, do mesmo estatuto legal; subsidiariamente, nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8429/92, por violação do artigo 11, caput, do mesmo estatuto legal.Os requeridos foram notificados e apresentaram as defesas prévias.Os réus Barjas Negri e José Admir Moraes Leite alegaram em suas defesas, em sede de preliminares, a prejudicial de mérito, por entenderem que a pretensão do autor está prescrita, porquanto os supostos atos de improbidade datam de mais de cinco anos e o lustro prescricional teria se verificado, bem como a carência da ação, por falta de interesse de agir, vez que o contrato administrativo fora integralmente cumprido e seus efeitos foram exauridos.A corré COM- Consultoria, Organização e Metodologia Ltda alegou, em sua defesa, em sede de preliminar, que o autor imputou-lhe atos ímprobos, contudo não indicou o valor da lesão ao patrimônio público e tampouco requereu a condenação à reparação do dano. Entende que petição inicial é inépcia, por não decorrer logicamente à conclusão pretendida. O corréu Milton Sérgio Bissoli sustentou, em sua defesa, a prejudicial de mérito, concernente à prescrição da pretensão inicial, porquanto, sustenta que os fatos ocorreram há mais de uma década e, por isso, consumado o prazo prescricional que é de cinco anos, conforme artigo 23, I, da Lei nº 8429/92. Alegou que não pode ser responsabilizado por eventuais atos ímprobos, porque apenas emitiu parecer favorável à licitação e que não insere na competência do Procurador Geral a tomada de decisões e ordenação de despesas que são atos próprios do administrador público.Passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos Barjas Negri, José Admir Moraes Leite e Milton Sérgio Bissoli.Quanto à prescrição, prejudicial de mérito.O artigo 23 da Lei n. 8.429/1992, dispõe o seguinte:"Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei." (grifei).No caso, os requeridos Barjas Negri, Milton Sérgio Bissoli e José Admir Moraes Leite, respectivamente, Prefeito, Procurador Geral e Secretário Municipal de Finanças, constam dos autos que eles permaneceram nas referidas funções públicas até o final de 2012. Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o prazo de prescrição é de até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.A ação civil publica fora proposta pelo Ministério Público em 19 de fevereiro de 2016, ou seja, dentro do lustro legal, portanto, não há o menor cabimento a alegação de prescrição.Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo corréu Milton Sérgio Bissoli, então Procurador Jurídico do Município.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou o corréu, na condição de Procurador Geral do Município de Piracicaba, como emissor de parecer vinculativo favorável a processo de licitação ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93".Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelo requerido. No caso dos autos, o representante do Ministério narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Desse modo, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelo requerido, em conluio com os demais requeridos, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, afasto a preliminar de inépcia da inicial, arguida pela corré COM Consultoria, Organização e Metodologia Ltda., tendo em vista que a exordial noticia as supostas irregularidades perpetradas pelos requeridos os respectivos beneficiários, o pedido e a causa de pedir foram bem formulados, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.Ademais, nesta fase processual, cabível apenas a análise dos indícios de autoria e materialidade do ato de improbidade administrativa.Ante o exposto, rejeito as manifestações prévias suscitadas pelos requeridos e, por consequência RECEBO A INICIAL, pelo que, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92, determino a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.Int. Piracicaba, 20 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(05/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/08/2017) MANIFESTACAO DO MP

(30/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70147343-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2017 08:57

(29/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/08/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(28/08/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(17/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(17/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70138716-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 15:40

(02/08/2017) OFICIO JUNTADO

(18/07/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(10/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 3062

(07/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0228/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Ante a ausência de prova que as verbas bloqueadas têm natureza alimentar, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pelo réu Milton Sérgio Bissoli.Defiro o requerido pelo MP a fls.2481, itens "a" e "b". Atenda-se.Após, voltem os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 04 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(05/04/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Ante a ausência de prova que as verbas bloqueadas têm natureza alimentar, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pelo réu Milton Sérgio Bissoli.Defiro o requerido pelo MP a fls.2481, itens "a" e "b". Atenda-se.Após, voltem os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 04 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(17/03/2017) OFICIO JUNTADO

(10/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 3282

(08/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0147/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 2483/2484: Anote-se.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 02 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP)

(06/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/03/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 2483/2484: Anote-se.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 02 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(31/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70009255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 18:57

(23/01/2017) MANIFESTACAO DO MP

(23/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70005222-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2017 11:13

(19/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 986

(18/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Defiro o pedido de fls. 2.471 aos peticionários que sejam parte ou estejam devidamente constituídos nos autos.Sobre o pedido de fls. 2472/2473, manifeste-se o Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 17 de janeiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(17/01/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Defiro o pedido de fls. 2.471 aos peticionários que sejam parte ou estejam devidamente constituídos nos autos.Sobre o pedido de fls. 2472/2473, manifeste-se o Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 17 de janeiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(17/01/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/01/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(06/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70167956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2016 16:58

(24/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(24/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0814/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 3315

(24/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70160901-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 14:03

(23/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0814/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Defiro o pedido de fls. 2.462, desde que os peticionários sejam parte ou estejam devidamente constituídos nos autos.Sobre o pedido de fls. 2.465/2.467 manifeste-se a parte contrária.Intime-se. Piracicaba, 22 de novembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(22/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/11/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Defiro o pedido de fls. 2.462, desde que os peticionários sejam parte ou estejam devidamente constituídos nos autos.Sobre o pedido de fls. 2.465/2.467 manifeste-se a parte contrária.Intime-se. Piracicaba, 22 de novembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(21/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(21/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70158677-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 15:38

(07/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0777/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 2714

(05/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70151405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 17:19

(04/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0777/2016 Teor do ato: Fls.2400/2455 e certidão de fls.2456: Ciência as partes dos oficios resposta da Jucesp e da COAF ( este arquivado em pasta propria em cartório). Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(04/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0777/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 2.394, item "2": A providência já foi determinada a fls. 2.382. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 26 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(31/10/2016) OFICIO JUNTADO

(31/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/10/2016) ATO ORDINATORIO - Fls.2400/2455 e certidão de fls.2456: Ciência as partes dos oficios resposta da Jucesp e da COAF ( este arquivado em pasta propria em cartório).

(31/10/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 2.394, item "2": A providência já foi determinada a fls. 2.382. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 26 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(31/10/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(26/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/10/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(20/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0731/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 2731

(18/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70140839-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2016 13:44

(18/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0731/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Manifeste-se o Ministério Público.Intime-se. Piracicaba, 14 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(17/10/2016) MANIFESTACAO DO MP

(17/10/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Manifeste-se o Ministério Público.Intime-se. Piracicaba, 14 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(17/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/10/2016) MANDADO JUNTADO

(14/10/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - indicado e INTIMEI o sr. José Admir Moraes Leite, do inteiro teor do presente e ciente exarou sua assinatura e aceitou cópia do r. Mandado.

(13/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0705/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 2533

(12/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70138624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 17:05

(11/10/2016) PETICOES DIVERSAS

(11/10/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 2.318/2.324: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão, providenciando-se o necessário.Intime-se. Piracicaba, 07 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(11/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0705/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 2.318/2.324: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão, providenciando-se o necessário.Intime-se. Piracicaba, 07 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(07/10/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(07/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/048267-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/10/2016) MANIFESTACAO DO MP

(06/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70135857-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2016 09:38

(06/10/2016) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO

(06/10/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(06/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0693/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 2732

(05/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0693/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 323. Intime-se. Piracicaba, 03 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(05/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/10/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(04/10/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 323. Intime-se. Piracicaba, 03 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(30/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(29/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70132412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 18:46

(26/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70128575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2016 14:48

(26/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70128583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2016 14:51

(23/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(21/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0647/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 2772

(20/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0647/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.1.) Fls. 332: Tendo em vista que não foi noticiado pelo e. Tribunal acerca de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se o v. Acórdão, como já determinado a fls. 323.2.) Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público no item "d" de fls. 1659.3.) Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 1629/2245 para que, querendo, se manifestem.Intime-se. Piracicaba, 19 de setembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP)

(20/09/2016) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO

(19/09/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.1.) Fls. 332: Tendo em vista que não foi noticiado pelo e. Tribunal acerca de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se o v. Acórdão, como já determinado a fls. 323.2.) Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público no item "d" de fls. 1659.3.) Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 1629/2245 para que, querendo, se manifestem.Intime-se. Piracicaba, 19 de setembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(17/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/09/2016) MANIFESTACAO DO MP

(02/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70117161-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2016 18:21

(01/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0597/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 2969

(31/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0597/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.A petição de fls. 1597/1600 é cópia de fls. 1611/1614.Fls. 1610: Anote-se.Manifeste-se o Ministério Público e, após, voltem-me conclusos.Intime-se. Piracicaba, 30 de agosto de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP)

(31/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(31/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/08/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.A petição de fls. 1597/1600 é cópia de fls. 1611/1614.Fls. 1610: Anote-se.Manifeste-se o Ministério Público e, após, voltem-me conclusos.Intime-se. Piracicaba, 30 de agosto de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(18/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA

(18/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(17/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0562/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 2968

(17/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70106221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 11:11

(17/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70106235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 11:18

(16/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0562/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Regularize o corréu José Admir sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de procuração que deixou de acompanhar a contestação de fls. 361/389. Intime-se. Piracicaba, 11 de agosto de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(12/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0557/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 2261

(12/08/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Regularize o corréu José Admir sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de procuração que deixou de acompanhar a contestação de fls. 361/389. Intime-se. Piracicaba, 11 de agosto de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(11/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades no edital de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados foram praticados há mais de sete anos, posto que o edital de licitação em análise foi publicado no ano de 2009, o que, por si só, afasta o alegado perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário, presumindo-se que o agente público tenha agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme § 7º, artigo 17, da Lei 8.429/92. Intime-se. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(11/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls. 264/279: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Intime-se. Piracicaba, 03 de março de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(11/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 315/321: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão.Sem prejuízo, atenda-se a quota do Ministério Público. Intime-se. Piracicaba, 02 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(11/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70101335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 19:54

(08/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(06/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70100401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2016 17:29

(06/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70100413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2016 17:36

(05/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(15/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(15/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70088573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 12:42

(29/06/2016) MANIFESTACAO DO MP

(29/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70079415-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2016 13:13

(07/06/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(06/06/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(03/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/06/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208Vistos.Fls. 315/321: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão.Sem prejuízo, atenda-se a quota do Ministério Público. Intime-se. Piracicaba, 02 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(01/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/05/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(06/05/2016) MANIFESTACAO DO MP

(06/05/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(06/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70053878-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2016 15:42

(04/05/2016) PROCESSO DESARQUIVADO COM REABERTURA

(30/04/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(26/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(26/04/2016) MANDADO JUNTADO

(18/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/04/2016) MANDADO JUNTADO

(11/04/2016) MANDADO JUNTADO

(11/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/03/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(21/03/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível

(21/03/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/013065-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(21/03/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/013066-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(21/03/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/013082-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(14/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/03/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208 Vistos. Fls. 264/279: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Intime-se. Piracicaba, 03 de março de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(03/03/2016) OFICIO JUNTADO

(03/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/03/2016) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(01/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70022013-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 01/03/2016 11:01

(29/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/02/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/02/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000208 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades no edital de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados foram praticados há mais de sete anos, posto que o edital de licitação em análise foi publicado no ano de 2009, o que, por si só, afasta o alegado perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário, presumindo-se que o agente público tenha agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme § 7º, artigo 17, da Lei 8.429/92. Intime-se. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(19/02/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(19/02/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO