Processo 1002606-33.2016.8.26.0451


10026063320168260451
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(05/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/12/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(01/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(27/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 2927

(24/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0339/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/000206 Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento pelo E. Tribunal de Justiça do recurso interposto. Cumpra-se o v. Acórdão e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Piracicaba, 21 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(21/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/05/2019) DECISAO - Ordem nº 2016/000206 Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento pelo E. Tribunal de Justiça do recurso interposto. Cumpra-se o v. Acórdão e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Piracicaba, 21 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(21/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 29/01/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento à apelação e ao reexame necessário. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Kleber Leyser de Aquino

(29/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(05/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(10/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(06/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(03/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/07/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls.2904/2918: recurso de apelação interposto pelo requerente.Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, atentando-se que há mídia a ser encaminhada (fls.274). Intime-se.

(08/02/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls. 2879/2880: Anote-se.Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Piracicaba, 08 de fevereiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(18/10/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls.2855/2866: ciência as partes do julgamento do agravo de instrumento.Intime-se.Piracicaba, 18 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(25/08/2016) ATO ORDINATORIO - Digam sobre provas, justificando-as, em 10 dias.

(10/08/2016) ATO ORDINATORIO - Vistas do processo ao MP para se manifestar sobre as contestações de fls. 455/1448, 1449/1579 e 1583/2794.

(07/06/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000206Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelos demais réus. Intime-se. Piracicaba, 06 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(17/05/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls. 302: Atenda-se a quota do Ministério Público.Fls. 303/317: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo.Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(24/02/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000206 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades nos editais de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados foram praticados há mais de sete anos, posto que o edital de licitação em análise foi publicado no ano de 2009, o que, por si só, afasta o alegado perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Citem-se os réus, com as advertências legais. Intime-se. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(19/02/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(02/10/2017) MANIFESTACAO DO MP

(30/08/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(29/08/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(23/08/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(06/06/2017) RAZOES DE APELACAO

(30/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(21/10/2016) MANIFESTACAO DO MP

(13/09/2016) INDICACAO DE PROVAS

(05/09/2016) MANIFESTACAO DO MP

(01/09/2016) INDICACAO DE PROVAS

(19/08/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(17/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(08/08/2016) CONTESTACAO

(05/08/2016) CONTESTACAO

(25/05/2016) MANIFESTACAO DO MP

(19/05/2016) CONTESTACAO

(06/05/2016) MANIFESTACAO DO MP

(19/02/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/02/2016) DECISAO PROFERIDA - Ordem nº 2016/000206 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades nos editais de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados foram praticados há mais de sete anos, posto que o edital de licitação em análise foi publicado no ano de 2009, o que, por si só, afasta o alegado perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Citem-se os réus, com as advertências legais. Intime-se. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(29/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/009034-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(29/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/009035-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(29/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/009036-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(29/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/009037-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(02/03/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível

(03/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(03/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/03/2016) OFICIO JUNTADO

(03/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/03/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(18/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/03/2016) MANDADO JUNTADO

(21/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(21/03/2016) MANDADO JUNTADO

(29/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(29/03/2016) MANDADO JUNTADO

(30/04/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(06/05/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(06/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(06/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70053680-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2016 13:09

(06/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70053683-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2016 13:13

(13/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/05/2016) DECISAO PROFERIDA - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls. 302: Atenda-se a quota do Ministério Público.Fls. 303/317: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo.Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(17/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70060460-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2016 16:01

(19/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70063010-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/05/2016 09:26

(06/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/06/2016) DECISAO PROFERIDA - Ordem nº 2016/000206Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelos demais réus. Intime-se. Piracicaba, 06 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(07/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000206 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades nos editais de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados foram praticados há mais de sete anos, posto que o edital de licitação em análise foi publicado no ano de 2009, o que, por si só, afasta o alegado perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Citem-se os réus, com as advertências legais. Intime-se. Piracicaba, 23 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP)

(07/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000206Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelos demais réus. Intime-se. Piracicaba, 06 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP)

(09/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 2492

(04/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/08/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70100332-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2016 16:38

(06/08/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70100433-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2016 17:47

(09/08/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(09/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/08/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70101339-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2016 20:07

(10/08/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Vistas do processo ao MP para se manifestar sobre as contestações de fls. 455/1448, 1449/1579 e 1583/2794.

(10/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(10/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls. 302: Atenda-se a quota do Ministério Público.Fls. 303/317: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo.Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(11/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2016 Teor do ato: Vistas do processo ao MP para se manifestar sobre as contestações de fls. 455/1448, 1449/1579 e 1583/2794. Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(12/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0557/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 2261

(17/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70106242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 11:21

(20/08/2016) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70107717-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2016 09:14

(25/08/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Digam sobre provas, justificando-as, em 10 dias.

(27/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(30/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0595/2016 Teor do ato: Digam sobre provas, justificando-as, em 10 dias. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP)

(31/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0595/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 2609

(01/09/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70115834-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/09/2016 11:45

(05/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(05/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70117896-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2016 16:47

(14/09/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70122297-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/09/2016 17:00

(30/09/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(30/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/09/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(17/10/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(18/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/10/2016) DECISAO PROFERIDA - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls.2855/2866: ciência as partes do julgamento do agravo de instrumento.Intime-se.Piracicaba, 18 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(18/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0731/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls.2855/2866: ciência as partes do julgamento do agravo de instrumento.Intime-se.Piracicaba, 18 de outubro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(20/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0731/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 2731

(20/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(20/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70143819-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2016 11:32

(27/10/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/01/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(09/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/01/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70009263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 19:06

(08/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/02/2017) DECISAO PROFERIDA - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls. 2879/2880: Anote-se.Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Piracicaba, 08 de fevereiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(10/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls. 2879/2880: Anote-se.Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Piracicaba, 08 de fevereiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP)

(13/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2838

(22/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/03/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(10/05/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE PIRACICABA, e ainda JULGO IMPROCEDENTE a ação civil pública proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra BARJAS NEGRI, JOSÉ ADMIR MORAES LEITE, MILTON SÉRGIO BISSOLI, COM CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA LTDA., o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Não há condenação em verba sucumbencial.Proceda-se à remessa necessária.P.I.C.

(26/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2017 Teor do ato: Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE PIRACICABA, e ainda JULGO IMPROCEDENTE a ação civil pública proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra BARJAS NEGRI, JOSÉ ADMIR MORAES LEITE, MILTON SÉRGIO BISSOLI, COM CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA LTDA., o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Não há condenação em verba sucumbencial.Proceda-se à remessa necessária.P.I.C. Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(29/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 3071

(06/06/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(07/06/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70088022-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/06/2017 14:45

(22/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/07/2017) DECISAO PROFERIDA - Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls.2904/2918: recurso de apelação interposto pelo requerente.Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, atentando-se que há mídia a ser encaminhada (fls.274). Intime-se.

(04/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0514/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/000206Vistos.Fls.2904/2918: recurso de apelação interposto pelo requerente.Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, atentando-se que há mídia a ser encaminhada (fls.274). Intime-se. Advogados(s): Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Paulo Augusto do Prado (OAB 191371/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB 69062/SP), Juan Henrique Mena Acosta (OAB 344780/SP)

(07/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0514/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 2427

(23/08/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70142294-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/08/2017 10:00

(29/08/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70147226-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/08/2017 19:06

(30/08/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70147889-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/08/2017 15:44

(30/08/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70148187-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/08/2017 18:12

(29/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70170160-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2017 14:46

(05/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(24/01/2018) CONCLUSOS PARA O RELATOR

(09/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(08/01/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(08/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00003141-8 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 08/01/2018 15:54

(08/01/2018) PARECER DA PGJ

(14/11/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(14/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00921431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 13:21

(14/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(13/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(06/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/11/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2462

(31/10/2017) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]

(30/10/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - ai. 2049266-63.2016 Órgão Julgador: 60 - 3ª Câmara de Direito Público Relator: 12304 - Kleber Leyser de Aquino

(30/10/2017) INFORMACAO - Auxiliando o Des. Marrey Uint.

(30/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]

(24/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(10/10/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(05/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Piracicaba Vara de origem: Vara da Fazenda Pública