(07/03/2022) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0024/2022 Data da Disponibilização: 18/02/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3267 Página:
(02/03/2022) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(17/02/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.22.80031357-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/02/2022 09:41
(17/02/2022) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(15/02/2022) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0024/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XIII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para requererem o que lhes parecer de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados nos termos do inciso XXXII do mesmo ato. Advogados(s): Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM), Nonato Vinícius dos Santos França (OAB 13703/AM)
(14/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DA SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 27/02/2021 20:28:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO: "Analiso, inicialmente, os efeitos de recebimento do recurso, a teor do art. 1.012, caput, do CPC. Conforme sabido, a regra geral é que os recurso de apelação serão recebidos no duplo efeito. Entretanto, a teor do §1º, do art. 1.012, do CPC, indica que começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. Assim sendo, considerando que o caso em epígrafe amolda-se a hipótese do inciso V do mencionado art. 1012, recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo. Intime-se e dê-se vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências." Relatora: Joana dos Santos Meirelles
(14/02/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XIII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para requererem o que lhes parecer de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados nos termos do inciso XXXII do mesmo ato.
(14/02/2022) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(24/11/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(19/08/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(19/08/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO
(05/08/2020) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: PWEB.20.60475090-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/08/2020 11:18
(04/08/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(14/07/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80093633-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/07/2020 09:15
(14/07/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0141/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 2885
(14/07/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(10/07/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0141/2020 Teor do ato: Em análise ao Recurso de Apelação, entendo pela não retratação que alude o art. 485, §7º do CPC no presente caso. Portanto, às partes para apresentarem Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para decisão. Advogados(s): Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM), Nonato Vinícius dos Santos França (OAB 13703/AM)
(10/07/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(09/07/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(08/07/2020) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Em análise ao Recurso de Apelação, entendo pela não retratação que alude o art. 485, §7º do CPC no presente caso. Portanto, às partes para apresentarem Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para decisão.
(06/07/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Retratação - Extinção sem Resolução do Mérito
(30/06/2020) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - [CM] Padrão Negativa
(09/06/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80079089-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/06/2020 12:55
(09/06/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(29/05/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(22/05/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(21/05/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0101/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 2850
(20/05/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0101/2020 Teor do ato: Diante do exposto, NÃO RECEBO a Ação Civil Pública que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra GERALDO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR e CLAUDIOMAR PROENÇA DE SOUZA por entender que os réus não cometeram ato de improbidade administrativa e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ausência de interesse processual, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Advogados(s): Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM), Nonato Vinícius dos Santos França (OAB 13703/AM)
(19/05/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(15/05/2020) SEM RESOLUCAO DE MERITO - Diante do exposto, NÃO RECEBO a Ação Civil Pública que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra GERALDO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR e CLAUDIOMAR PROENÇA DE SOUZA por entender que os réus não cometeram ato de improbidade administrativa e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ausência de interesse processual, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
(14/05/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(07/05/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO
(07/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(06/05/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0089/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 2839
(05/05/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0089/2020 Teor do ato: Diante dos novos documentos carreados aos autos (fls. 387-390), resta comprovada a impenhorabilidade da quantia bloqueado, conforme BacenJud de fls. 318-320. Sendo assim, nos termos § 4º, do art. 854, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da indisponibilidade realizada na conta do requerido Claudiomar Proença de Souza. Cumprida a diligência acima determinada, voltem-me os autos conclusos para que seja apreciado o recebimento da inicial. Advogados(s): Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM), Nonato Vinícius dos Santos França (OAB 13703/AM)
(04/05/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(30/04/2020) BACENJUD - DESBLOQUEIO
(30/04/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(24/04/2020) JUNTADA DE OFICIO
(23/04/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO
(21/04/2020) JUNTADA DE PEDIDO DE PROVIDENCIAS - Nº Protocolo: PWEB.20.60195202-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 21/04/2020 19:21
(21/04/2020) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(07/04/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80051049-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 07/04/2020 09:54
(07/04/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(07/04/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0069/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2823
(07/04/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(04/04/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0069/2020 Teor do ato: Após compulsar detidamente o extrato bancário de fls. 373-374, não resta caracterizada, de pronto, a impenhorabilidade do valor bloqueado, da feita que é facilmente perceptível que a referida conta não se destina exclusivamente ao recebimento de salários, sendo utilizada como típica conta corrente, conforme pode ser evidenciado pelos depósitos realizado pelo próprio favorecido nos dias 21/02 e 24/02/2020, os quais totalizam a quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Sendo assim, não estando evidente a impenhorabilidade dos recursos, mantenho o bloqueio. Advogados(s): Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM), Nonato Vinícius dos Santos França (OAB 13703/AM)
(03/04/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(30/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO
(25/03/2020) JUNTADA DE PEDIDO DE PROVIDENCIAS - Nº Protocolo: PWEB.20.60161373-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/03/2020 14:40
(25/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIDÃO - GERAL
(25/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(25/03/2020) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(21/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.60155696-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2020 10:07
(21/03/2020) CONTESTACAO
(18/03/2020) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: PWEB.20.60150864-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/03/2020 21:09
(18/03/2020) MANIFESTACAO DO REU
(17/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80039973-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/03/2020 09:28
(17/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(17/03/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(16/03/2020) OFICIO EXPEDIDO - 2VFPE - Ofício Genérico sem AR
(16/03/2020) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: PWEB.20.60144954-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/03/2020 22:58
(16/03/2020) MANIFESTACAO DO REU
(13/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0049/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2806
(12/03/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0049/2020 Teor do ato: Volta o requerida, Claudiomar Proença de Souza, alegando que os valores bloqueados dizem respeito ao seus subsídios como vereador e, por isso, seriam impenhoráveis. De fato, se tais verbas se afigurarem seus subsídios possuem natureza de impenhorabilidade. No entanto, até o momento, o requerente não fez prova de que a conta em que se deu o bloqueio é aquela em que recebe sua remuneração, conforme consta às fls. 311 e 330-331, tendo se limitado a juntar aos autos mero recorte da tela de acompanhamento de saldos e extratos (fl. 312), sem qualquer identificação. Sendo assim, mantenho a indisponibilidade dos recursos até efetiva demonstração de ser a conta bloqueada aquela indicada no contracheque, podendo tal demonstração ser feita com a mera apresentação do respectivo extrato bancário. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM)
(11/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(06/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0044/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2801
(06/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Volta o requerida, Claudiomar Proença de Souza, alegando que os valores bloqueados dizem respeito ao seus subsídios como vereador e, por isso, seriam impenhoráveis. De fato, se tais verbas se afigurarem seus subsídios possuem natureza de impenhorabilidade. No entanto, até o momento, o requerente não fez prova de que a conta em que se deu o bloqueio é aquela em que recebe sua remuneração, conforme consta às fls. 311 e 330-331, tendo se limitado a juntar aos autos mero recorte da tela de acompanhamento de saldos e extratos (fl. 312), sem qualquer identificação. Sendo assim, mantenho a indisponibilidade dos recursos até efetiva demonstração de ser a conta bloqueada aquela indicada no contracheque, podendo tal demonstração ser feita com a mera apresentação do respectivo extrato bancário. Intime-se. Cumpra-se.
(05/03/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0044/2020 Teor do ato: Nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC, são impenhoráveis: os vencimentos, subsídios e remunerações e, ainda, consoante inciso X do mencionado artigo, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Nessa esteira, em que pese os argumentos apresentados pelo requerido Claudiomar Proença de Souza (fls. 309-310), verifico que o subsídio líquido mensal por ele recebido (fl. 311) é de R$ 7.965,82 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), ou seja, aquém do valor bloqueado; além disso, não restar cabalmente demonstrado que a conta bloqueada é a conta salário em que recebe os seu subsídio, conforme indicado no contracheque apresentado, nem tampouco que se trataria de conta poupança. Sendo assim, da feita que não se afigura cabalmente demonstrada a impenhorabilidade do valor bloqueado, mantenho-o até que, porventura, comprove o autor a sua qualidade de impenhorável. Aguarde-se o prazo o prazo para a apresentação das defesas preliminares. Advogados(s): Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM)
(05/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(05/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80032444-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 05/03/2020 12:15
(05/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(05/03/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(04/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO
(03/03/2020) JUNTADA DE PEDIDO DE PROVIDENCIAS - Nº Protocolo: PWEB.20.60114359-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 03/03/2020 16:34
(03/03/2020) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(01/03/2020) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - CERTIDÃO - CITAÇÃO-INTIMAÇÃO POSITIVO - RETORNO
(28/02/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(28/02/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIDÃO - GERAL
(27/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80028547-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 27/02/2020 10:26
(27/02/2020) JUNTADA DE PEDIDO DE PROVIDENCIAS - Nº Protocolo: PWEB.20.60102744-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/02/2020 11:06
(27/02/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(27/02/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(27/02/2020) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(27/02/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(21/02/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(20/02/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(19/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/028524-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2020 Local: Oficial de justiça - Frank Pontes Soares
(19/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/028581-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2022 Local: Oficial de justiça - Augusto Pereira Neto
(14/02/2020) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Pelo exposto, DEFIRO o pedido LIMINAR formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, de forma a decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes aos Requeridos GERALDO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR e CLAUDIOMAR PROENÇA DE SOUZA, incluídos os móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações, moeda estrangeira), até o valor de R$ 31.554,35, à EXCEÇÃO DE CONTAS-SALÁRIO (o que deverá ficar comprovado nos autos).
(11/02/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO
(11/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/02/2020) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO