(04/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica
(02/04/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(28/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRT.18.70005692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 10:06
(28/03/2018) PETICOES DIVERSAS
(26/02/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(20/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1398
(19/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0023/2018 Teor do ato: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por JOSÉ TEIXEIRA FILHO em face do MUNICÍPIO DE BERTIOGA, nos termos do art. 487, I, do CPC, e o faço para manter o título executivo (CDA) que embasa a ação principal.Em virtude do princípio da sucumbência, condeno o embargante, vencido, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado, a partir da citação do devedor. Traslade-se cópia para os autos da execução fiscal e, com o trânsito, levantem-se eventuais constrições. P.R.I.C. Advogados(s): Wellingthon Boaz Bezerra (OAB 396175/SP), ELIANE MARIA BRAGA DORTA (OAB 44377/MG)
(15/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/02/2018) JULGADOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por JOSÉ TEIXEIRA FILHO em face do MUNICÍPIO DE BERTIOGA, nos termos do art. 487, I, do CPC, e o faço para manter o título executivo (CDA) que embasa a ação principal.Em virtude do princípio da sucumbência, condeno o embargante, vencido, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado, a partir da citação do devedor. Traslade-se cópia para os autos da execução fiscal e, com o trânsito, levantem-se eventuais constrições. P.R.I.C.
(05/02/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(01/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRT.18.80000664-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/02/2018 10:49
(01/02/2018) INDICACAO DE PROVAS
(28/01/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(24/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 2048
(22/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2018 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. Advogados(s): Wellingthon Boaz Bezerra (OAB 396175/SP), ELIANE MARIA BRAGA DORTA (OAB 44377/MG)
(17/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/01/2018) PROFERIDO DESPACHO - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se.
(09/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRT.17.80007769-1 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 27/12/2017 14:27
(27/12/2017) IMPUGNACAO AOS EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL ART 17 DA LEI 6 830 80
(18/11/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(08/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1421
(07/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1520629-94.2017.8.26.0075.Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito.Em termos fáticos, a pretensão do embargante encontra-se amparada em documentos apresentados na inicial. De outra parte, há notícia de que a execução encontra-se integralmente garantida por penhora, depósito ou caução.Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens.Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 30 dias.Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wellingthon Boaz Bezerra (OAB 396175/SP), ELIANE MARIA BRAGA DORTA (OAB 44377/MG)
(07/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/11/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 1520629-94.2017.8.26.0075 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
(06/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/11/2017) RECEBIDOS OS EMBARGOS A EXECUCAO - COM SUSPENSAO DA EXECUCAO - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1520629-94.2017.8.26.0075.Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito.Em termos fáticos, a pretensão do embargante encontra-se amparada em documentos apresentados na inicial. De outra parte, há notícia de que a execução encontra-se integralmente garantida por penhora, depósito ou caução.Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens.Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 30 dias.Oportunamente, tornem conclusos. Int.
(03/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRT.17.70016583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2017 16:09
(03/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(24/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Ante a impetração dos presentes Embargos à execução, suspendo o andamento do feito dos autos 1520629-94.2017.8.26.0075, certificando-se naqueles.Para a apreciação de gratuidade de justiça, apresente o ora emabrgante declaração de Imposto de Renda, completa, do último exercício fiscal, no prazo de 15 dias.Junte, em igual período, a taxa de procuração, conforme já determinado em fls. 63.Após, tornem.
(16/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - As fls. 25/27, a qual consta como procuração, encontram-se em branco.Junte procuração válida, bem como a respectiva taxa.
(05/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Afirma o Embargante que realizou depósito em dinheiro, mas não juntou o comprovante.Comprove no prazo de 05 dias.Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, junte aos autos Imposto de Renda do último exercício, completo, no prazo de 15 dias.
(20/10/2017) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA
(17/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1435
(20/10/2017) PEDIDO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA JUNTADO - Nº Protocolo: WBRT.17.70015636-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/10/2017 12:38
(23/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/10/2017) DESPACHO - Ante a impetração dos presentes Embargos à execução, suspendo o andamento do feito dos autos 1520629-94.2017.8.26.0075, certificando-se naqueles.Para a apreciação de gratuidade de justiça, apresente o ora emabrgante declaração de Imposto de Renda, completa, do último exercício fiscal, no prazo de 15 dias.Junte, em igual período, a taxa de procuração, conforme já determinado em fls. 63.Após, tornem.
(26/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2017 Teor do ato: Ante a impetração dos presentes Embargos à execução, suspendo o andamento do feito dos autos 1520629-94.2017.8.26.0075, certificando-se naqueles.Para a apreciação de gratuidade de justiça, apresente o ora emabrgante declaração de Imposto de Renda, completa, do último exercício fiscal, no prazo de 15 dias.Junte, em igual período, a taxa de procuração, conforme já determinado em fls. 63.Após, tornem. Advogados(s): Wellingthon Boaz Bezerra (OAB 396175/SP), ELIANE MARIA BRAGA DORTA (OAB 44377/MG)
(27/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1400
(02/10/2017) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Embargos a Execução
(13/10/2017) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA
(09/10/2017) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA
(04/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/10/2017) DESPACHO - Afirma o Embargante que realizou depósito em dinheiro, mas não juntou o comprovante.Comprove no prazo de 05 dias.Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, junte aos autos Imposto de Renda do último exercício, completo, no prazo de 15 dias.
(06/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0116/2017 Teor do ato: Afirma o Embargante que realizou depósito em dinheiro, mas não juntou o comprovante.Comprove no prazo de 05 dias.Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, junte aos autos Imposto de Renda do último exercício, completo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wellingthon Boaz Bezerra (OAB 396175/SP)
(09/10/2017) PEDIDO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA JUNTADO - Nº Protocolo: WBRT.17.70014912-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/10/2017 07:55
(09/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1293
(09/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/10/2017) PEDIDO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA JUNTADO - Nº Protocolo: WBRT.17.70015203-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/10/2017 15:31
(16/10/2017) DESPACHO - As fls. 25/27, a qual consta como procuração, encontram-se em branco.Junte procuração válida, bem como a respectiva taxa.
(16/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0120/2017 Teor do ato: As fls. 25/27, a qual consta como procuração, encontram-se em branco.Junte procuração válida, bem como a respectiva taxa. Advogados(s): Wellingthon Boaz Bezerra (OAB 396175/SP), ELIANE MARIA BRAGA DORTA (OAB 44377/MG)