Processo 1001006-76.2016.8.26.0515


10010067620168260515
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: ROSANA
  • Foro: FORO DE ROSANA
  • Vara: VARA UNICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(18/06/2021) OFICIO JUNTADO

(13/07/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(10/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(14/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0387/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 532/536

(06/05/2020) INTIMACAO JUNTADA

(17/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0387/2020 Teor do ato: Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(03/04/2020) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int.

(02/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(26/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

(26/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(07/08/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.19.70008658-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/08/2019 11:48

(07/08/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(02/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0681/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 518/530

(31/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0681/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, o município, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade. A cada 12 meses deverá ser certificado nos autos que o processo continua na Superior Instância, aguardando o resultado do recurso. Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(26/07/2019) INTIMACAO JUNTADA

(01/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, o município, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade. A cada 12 meses deverá ser certificado nos autos que o processo continua na Superior Instância, aguardando o resultado do recurso. Int.

(28/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/06/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.19.70005959-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/06/2019 19:16

(07/06/2019) RAZOES DE APELACAO

(22/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Baixo os autos em Cartório por haver cessado minha designação na Comarca. Ressalto que estou acumulando as Comarcas de Teodoro Sampaio e Rosana, o que tem causado acúmulo invencível de serviço.

(11/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - Intime-se a municipalidade para apresentação dos memoriais finais, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações ou sentença. Int.

(23/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/04/2018) PROFERIDO DESPACHO - Defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2018, às 13h30min.As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.As testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão, caso ainda não arroladas.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da parte requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Demais provas serão analisadas a pertinência e revelância após a realização da audiência.Int.

(20/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Int.

(05/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/02/2018) PROFERIDO DESPACHO - Acerca da contestação apresentada pela requerida, diga a parte autora em 10 dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações.Int.

(01/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/09/2017) PROFERIDO DESPACHO - Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Município de Rosana contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares.O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial, salientando que a ré não alegou nenhum fato impeditivo da exordial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO

(30/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 444/447: intime-se a municipalidade para manifestação no prazo de 10 dias.Após, abra-se vista ao MP e, oportunamente, conclusos para deliberações.Int.

(01/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/04/2017) PROFERIDO DESPACHO - Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Regularize a municipalidade sua representação processual.Int.

(29/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Diante do reconhecimento de Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário 852.475, Tema 897, e, por conseguinte, a determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no território nacional que tratem de "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", manifeste-se o Município de Rosana.Int.

(26/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Por primeiro, manifeste-se o Ministério Público.

(16/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 612/618

(14/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0411/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a prática de ato de improbidade por APARECIDA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA e para condená-la as penas de ressarcimento integral do dano em valor a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, da data da citação. Julgo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela ré. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Primavera, 15 de abril de 2019. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(06/05/2019) INTIMACAO JUNTADA

(15/04/2019) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a prática de ato de improbidade por APARECIDA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA e para condená-la as penas de ressarcimento integral do dano em valor a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, da data da citação. Julgo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela ré. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Primavera, 15 de abril de 2019.

(10/04/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(26/02/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(25/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/01/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/01/2019) DESPACHO - Baixo os autos em Cartório por haver cessado minha designação na Comarca. Ressalto que estou acumulando as Comarcas de Teodoro Sampaio e Rosana, o que tem causado acúmulo invencível de serviço.

(23/10/2018) PARECER DO MP

(23/10/2018) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WROS.18.70009544-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/10/2018 15:56

(23/10/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/10/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(11/10/2018) ALEGACOES FINAIS

(11/10/2018) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WROS.18.70009091-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/10/2018 09:21

(11/10/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(11/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/10/2018) DESPACHO - Intime-se a municipalidade para apresentação dos memoriais finais, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações ou sentença. Int.

(04/10/2018) INTIMACAO JUNTADA

(03/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/08/2018) MANIFESTACAO DO MP

(24/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70007562-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2018 14:35

(23/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/08/2018) ALEGACOES FINAIS

(16/08/2018) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WROS.18.70007243-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/08/2018 18:27

(11/08/2018) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

(16/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(13/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(13/07/2018) MANDADO JUNTADO

(10/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(04/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2018/002165-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2018 Local: Cartório da Vara Única

(04/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 663/666

(02/05/2018) INTIMACAO JUNTADA

(02/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0400/2018 Teor do ato: Defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2018, às 13h30min.As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.As testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão, caso ainda não arroladas.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da parte requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Demais provas serão analisadas a pertinência e revelância após a realização da audiência.Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(27/04/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 31/07/2018 Hora 13:30 Local: Sala 5 Situacão: Realizada

(25/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/04/2018) DESPACHO - Defiro as provas tempestivamente requeridas. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2018, às 13h30min.As partes ficam intimadas a comparecer na pessoa dos respectivos advogados e deverão estar acompanhadas de suas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC.As testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão, caso ainda não arroladas.Expeça-se o necessário para intimação pessoal da parte requerida, que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC, consignando-se que caso não compareça ou comparecendo recusar-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados por ela, os fatos alegados pela parte contrária.Demais provas serão analisadas a pertinência e revelância após a realização da audiência.Int.

(24/04/2018) MANIFESTACAO DO MP

(24/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70003518-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2018 16:04

(20/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(19/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70003340-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 18:36

(20/03/2018) INDICACAO DE PROVAS

(20/03/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70002219-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/03/2018 08:19

(16/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 372/378

(14/03/2018) INTIMACAO JUNTADA

(14/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2018 Teor do ato: Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(13/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/03/2018) DESPACHO - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Int.

(12/03/2018) MANIFESTACAO DO MP

(12/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70001919-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2018 13:49

(05/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/03/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(01/03/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70001561-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/03/2018 18:27

(27/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 487/489

(20/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0150/2018 Teor do ato: Acerca da contestação apresentada pela requerida, diga a parte autora em 10 dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações.Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(15/02/2018) INTIMACAO JUNTADA

(14/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/02/2018) DESPACHO - Acerca da contestação apresentada pela requerida, diga a parte autora em 10 dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações.Int.

(08/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70000876-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2018 20:48

(01/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/01/2018) CONTESTACAO

(31/01/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70000573-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2018 18:18

(18/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/12/2017) MANDADO JUNTADO

(18/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0922/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 516/519

(14/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0922/2017 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Município de Rosana contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares.O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial, salientando que a ré não alegou nenhum fato impeditivo da exordial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(14/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2017/005067-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2017 Local: Cartório da Vara Única

(12/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/09/2017) DESPACHO - Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Município de Rosana contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares.O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial, salientando que a ré não alegou nenhum fato impeditivo da exordial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO

(05/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(05/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70005674-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2017 16:14

(30/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70005453-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 13:09

(30/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(30/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0812/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 619/620

(18/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0812/2017 Teor do ato: Fls. 444/447: intime-se a municipalidade para manifestação no prazo de 10 dias.Após, abra-se vista ao MP e, oportunamente, conclusos para deliberações.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Angelica Alves Coutinho Lima (OAB 297997/SP), Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(16/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/08/2017) DESPACHO - Fls. 444/447: intime-se a municipalidade para manifestação no prazo de 10 dias.Após, abra-se vista ao MP e, oportunamente, conclusos para deliberações.Int.

(16/08/2017) INTIMACAO JUNTADA

(01/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70004616-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 20:06

(05/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(05/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70003766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 19:06

(12/06/2017) MANDADO JUNTADO

(07/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(22/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70002507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 08:17

(12/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 392/397

(11/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0411/2017 Teor do ato: Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Regularize a municipalidade sua representação processual.Int. Advogados(s): Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(05/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2017/002264-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2017 Local: Cartório da Vara Única

(29/04/2017) DESPACHO - Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Regularize a municipalidade sua representação processual.Int.

(07/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(08/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70000448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 08:26

(01/02/2017) INTIMACAO JUNTADA

(29/11/2016) DESPACHO - Diante do reconhecimento de Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário 852.475, Tema 897, e, por conseguinte, a determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no território nacional que tratem de "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", manifeste-se o Município de Rosana.Int.

(10/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1084/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 458

(05/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 1084/2016 Teor do ato: Por primeiro, manifeste-se o Ministério Público. Advogados(s): Cesar Augusto Pereira (OAB 327423/SP)

(27/09/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.16.70002668-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2016 12:09

(27/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/09/2016) DESPACHO - Por primeiro, manifeste-se o Ministério Público.

(26/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/09/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR