(19/11/2019) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 34ª CJ - PIRACICABA
(23/10/2019) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 39608/2019 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 34ª CJ - PIRACICABA
(23/10/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 230, divulgado em 22/10/2019
(23/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 39608/2019; origem: 23/10/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 34ª CJ - PIRACICABA
(21/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 19752/2019; origem: 21/10/2019, PRESIDÊNCIA; destino: 21/10/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(21/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 15236/2019; origem: 21/10/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 21/10/2019, PRESIDÊNCIA
(21/10/2019) DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 800 - ARE 835833
(18/10/2019) CONCLUSOS A PRESIDENCIA
(18/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 6960/2019; origem: 18/10/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 18/10/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
(18/10/2019) REGISTRADO A PRESIDENCIA
(17/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 4140/2019; origem: 17/10/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS; destino: 17/10/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL
(17/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 6910/2019; origem: 17/10/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 17/10/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
(17/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 4141/2019; origem: 17/10/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS; destino: 17/10/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL
(15/10/2019) AUTUADO
(15/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 36017/2019; origem: 15/10/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 15/10/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
(14/10/2019) CERTIDAO - VISUALIZADOR DE PEÇAS - LOTE
(14/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 621/2019; origem: 14/10/2019, DIGITALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE PROCESSOS; destino: 14/10/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(10/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2192822/2019; origem: 10/10/2019, TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 34ª CJ - PIRACICABA; destino: 10/10/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS
(10/10/2019) DESLOCAMENTO - guia: 5155/2019; origem: 10/10/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS; destino: 10/10/2019, DIGITALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE PROCESSOS
(10/10/2019) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.
(24/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 02/05/2019 Trânsito em julgado: 24/01/2020 13:13:27 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Guilherme Lopes Alves Lamas
(24/01/2020) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - TRANSITO EM JULGADO DO V.ACORDAO EM 23/01/2020.
(24/01/2020) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA
(24/01/2020) BAIXA DEFINITIVA
(24/01/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(25/03/2019) ATO ORDINATORIO - REMESSA AO COLEGIO RECURSAL
(25/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(22/03/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRDP.19.70002949-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/03/2019 17:13
(22/03/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(13/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 522/525
(08/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Fls.110/113: Ante a comprovação da hipossuficiência do requerente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, já que tempestivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal com as cautelas de praxe. Int.
(08/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0054/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.110/113: Ante a comprovação da hipossuficiência do requerente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, já que tempestivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP), Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Marta Teresinha Ribeiro (OAB 262721/SP)
(01/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 594/599
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRDP.19.70002142-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2019 11:53
(28/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2019 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e os acolho para o fim de tornar sem efeito o despacho de fls.103, que julgou deserto o recurso do requerente. Outrossim, para apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, apresente o REQUERENTE, no prazo de 05(cinco) dias, cópia dos 03(três) últimos holeriths, Carteira de Trabalho, e/ou ainda Declaração de IRPF dos 03(três) últimos anos, uma vez que não consta nos autos nada que comprove ser este hipossuficiente. Int. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP), Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Marta Teresinha Ribeiro (OAB 262721/SP)
(26/02/2019) DECISAO - VISTOS. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e os acolho para o fim de tornar sem efeito o despacho de fls.103, que julgou deserto o recurso do requerente. Outrossim, para apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, apresente o REQUERENTE, no prazo de 05(cinco) dias, cópia dos 03(três) últimos holeriths, Carteira de Trabalho, e/ou ainda Declaração de IRPF dos 03(três) últimos anos, uma vez que não consta nos autos nada que comprove ser este hipossuficiente. Int.
(20/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 659/664
(13/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(12/02/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WRDP.19.70001287-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2019 11:55
(12/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2019 Teor do ato: VISTOS. Ante o supra certificado, e considerando os termos do art. 1° do Provimento n° 884/2004, JULGO DESERTO o recurso inominado de fls. 95/99. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP), Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Marta Teresinha Ribeiro (OAB 262721/SP)
(12/02/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO
(11/02/2019) NAO RECEBIDO O RECURSO - VISTOS. Ante o supra certificado, e considerando os termos do art. 1° do Provimento n° 884/2004, JULGO DESERTO o recurso inominado de fls. 95/99. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. Int.
(06/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 460/464
(07/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0250/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls.95: Para apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, apresente(m) o requerido, no prazo de 05(cinco) dias, cópia dos holleriths, Carteira de trabalho, e ainda Declaração de IRPF dos 03(três) últimos anos, uma vez que não há nada nos autos que comprove ser este hipossuficiente, nem que seja beneficiário da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP), Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Marta Teresinha Ribeiro (OAB 262721/SP)
(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/12/2018) DECISAO - VISTOS. Fls.95: Para apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, apresente(m) o requerido, no prazo de 05(cinco) dias, cópia dos holleriths, Carteira de trabalho, e ainda Declaração de IRPF dos 03(três) últimos anos, uma vez que não há nada nos autos que comprove ser este hipossuficiente, nem que seja beneficiário da justiça gratuita. Int.
(27/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 494/497
(26/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos à sentença de fls.85/87, em que a parte embargante alega a existência de contradições. Sem razão o embargante. Com efeito, em momento algum o embargante apontou qualquer omissão/contradição plausível, tendo assim os presentes embargos de declaração nítida finalidade infringente (modificativa do julgado). Sem dúvidas, a sentença embargada é mais do que clara em relação a todos os pontos atacados, tendo enfrentado pormenorizadamente as questões levantadas. No mais, incabível efeito modificativo do julgado, mormente quando ausente o vício apontado. Neste sentido, por oportuno, o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal, verbis:: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II - Verifica-se que o embargante busca tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados." (AI 798.142 AgR-ED/SP - Rel. Min. Ricardo Lewandowski J. 19.11.2013). Por outro lado, também não há qualquer erro material a ser sanado, devendo o embargante, se entender pertinente, utilizar-se dos meios processuais adequados na tentativa de modificação da decisão. Portanto, incabíveis os embargos de declaração, neste momento. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS NO MÉRITO, ante a falta de pontos a serem esclarecidos. Restam as partes advertidas, desde logo, que no caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, consoante necessário, cumprindo-se a sentença retro na forma já determinada. Intime-se. Rio Das Pedras, 22 de novembro de 2018. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP), Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Marta Teresinha Ribeiro (OAB 262721/SP)
(23/11/2018) RECURSO INTERPOSTO - Nº Protocolo: WRDP.18.70011776-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/11/2018 12:08
(23/11/2018) RECURSO INOMINADO
(22/11/2018) DECISAO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos à sentença de fls.85/87, em que a parte embargante alega a existência de contradições. Sem razão o embargante. Com efeito, em momento algum o embargante apontou qualquer omissão/contradição plausível, tendo assim os presentes embargos de declaração nítida finalidade infringente (modificativa do julgado). Sem dúvidas, a sentença embargada é mais do que clara em relação a todos os pontos atacados, tendo enfrentado pormenorizadamente as questões levantadas. No mais, incabível efeito modificativo do julgado, mormente quando ausente o vício apontado. Neste sentido, por oportuno, o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal, verbis:: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II - Verifica-se que o embargante busca tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados." (AI 798.142 AgR-ED/SP - Rel. Min. Ricardo Lewandowski J. 19.11.2013). Por outro lado, também não há qualquer erro material a ser sanado, devendo o embargante, se entender pertinente, utilizar-se dos meios processuais adequados na tentativa de modificação da decisão. Portanto, incabíveis os embargos de declaração, neste momento. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS NO MÉRITO, ante a falta de pontos a serem esclarecidos. Restam as partes advertidas, desde logo, que no caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, consoante necessário, cumprindo-se a sentença retro na forma já determinada. Intime-se. Rio Das Pedras, 22 de novembro de 2018.
(01/11/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(29/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 479/483
(29/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WRDP.18.70010887-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2018 11:05
(29/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(29/10/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(29/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(31/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Fls. 61: Defiro o pedido. Anote-se nos autos os nomes dos procuradores do(a) peticionário(a), conforme requerido. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Int.
(26/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0222/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. P.R.I.C. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP), Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Marta Teresinha Ribeiro (OAB 262721/SP)
(24/10/2018) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. P.R.I.C.
(18/09/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(18/09/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WRDP.18.70009067-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/09/2018 12:03
(17/09/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(14/09/2018) CONTESTACAO
(14/09/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRDP.18.70008922-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2018 16:41
(03/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/09/2018) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - "Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação digital de contestação, a contar da presente data, sob pena de revelia. Em seguida, consertados os autos conclusos. Saem os presentes intimados.". NADA MAIS.
(29/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(29/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRDP.18.70008257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 09:52
(03/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 510/513
(02/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 61: Defiro o pedido. Anote-se nos autos os nomes dos procuradores do(a) peticionário(a), conforme requerido. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Int. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP), Juliana Aparecida Della Gracia (OAB 164396/SP), Francisco Irineu Casella (OAB 81551/SP)
(01/08/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR852320948TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : J.L.R.S. Diligência : 26/07/2018
(31/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/07/2018) MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Fls. 61: Defiro o pedido. Anote-se nos autos os nomes dos procuradores do(a) peticionário(a), conforme requerido. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Int.
(30/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(30/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRDP.18.70007053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 14:49
(25/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 558/565
(24/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0125/2018 Teor do ato: Com amparo na Ordem de Serviço nº 01/2011, certifico e dou fé que, nesta data, expedi CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA para o(a) requerido(a). Com fundamento no art. 16 da Lei 9.099/95, foi designada audiência de conciliação para a data de 03/09/2018, às 14:30 horas. Outrossim, foi remetido ao DJE, para publicação, a providência a ser cumprida neste autos, nos seguintes termos: "Ficam o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), através de seu(sua) procurador(a)(es) da designação de audiência de conciliação, que se realizará na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Rio das Pedras/SP, na Rua Brasil , n. 7, Bairro Bom Jesus, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, a critério deste juízo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19 § 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão) apresentar na audiência prova de representação legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição).". Nada mais. Advogados(s): Joao Piva Junior (OAB 103711/SP)
(19/07/2018) ATO ORDINATORIO - Com amparo na Ordem de Serviço nº 01/2011, certifico e dou fé que, nesta data, expedi CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA para o(a) requerido(a). Com fundamento no art. 16 da Lei 9.099/95, foi designada audiência de conciliação para a data de 03/09/2018, às 14:30 horas. Outrossim, foi remetido ao DJE, para publicação, a providência a ser cumprida neste autos, nos seguintes termos: "Ficam o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), através de seu(sua) procurador(a)(es) da designação de audiência de conciliação, que se realizará na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Rio das Pedras/SP, na Rua Brasil , n. 7, Bairro Bom Jesus, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, a critério deste juízo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19 § 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão) apresentar na audiência prova de representação legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição).". Nada mais.
(19/07/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
(17/07/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(17/07/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 03/09/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada