(13/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/03/2022) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70004838-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/03/2022 15:38
(14/03/2022) MANIFESTACAO MP AO JUIZ
(10/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver encaminhado o ofício de fls. 4251 via e-mail. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 10 de março de 2022.
(10/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/03/2022) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WVGS.22.70004647-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2022 16:44
(10/03/2022) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
(09/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462
(09/03/2022) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(08/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.254. Noticiado o falecimento da requerida Celina Della Torre, deverá o processo permanecer suspenso pelo prazo inicial de 02 meses, a fim de que o MP tome as providências que lhe couber, na forma do art. 313, §2o, inciso I, do CPC. Anote-se. Por consequência, dou por prejudicada a audiência designada para o dia 10.03 pf. Sem prejuízo, revendo decisão anterior a pedido dos requeridos, oficie-se à 1a Vara local a fim de que remeta cópia da mídia digital contendo toda a prova oral produzida nos autos do processo n. 314-34.2017.8.26.0653, que será aqui utilizada como prova emprestada. Por fim, esclareçam as partes se ainda insistem na oitiva de alguma testemunha, indicando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado, após eventual manifestação do MP acerca do óbito noticiado. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(07/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70004252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:15
(07/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70004253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:30
(07/03/2022) DECISAO - Vistos. Fls. 4.254. Noticiado o falecimento da requerida Celina Della Torre, deverá o processo permanecer suspenso pelo prazo inicial de 02 meses, a fim de que o MP tome as providências que lhe couber, na forma do art. 313, §2o, inciso I, do CPC. Anote-se. Por consequência, dou por prejudicada a audiência designada para o dia 10.03 pf. Sem prejuízo, revendo decisão anterior a pedido dos requeridos, oficie-se à 1a Vara local a fim de que remeta cópia da mídia digital contendo toda a prova oral produzida nos autos do processo n. 314-34.2017.8.26.0653, que será aqui utilizada como prova emprestada. Por fim, esclareçam as partes se ainda insistem na oitiva de alguma testemunha, indicando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado, após eventual manifestação do MP acerca do óbito noticiado. Int.
(07/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(04/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ que não há nos autos, até a presente data, informações acerca do ofício de fls. 4.182. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 04 de março de 2022.
(03/03/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70003622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 15:48
(24/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(21/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452
(18/02/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(18/02/2022) ATO ORDINATORIO - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( X )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência à parte requerida Alfalix acerca do MLE (fls. 4230). ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação.
(18/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0098/2022 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( X )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência à parte requerida Alfalix acerca do MLE (fls. 4230). ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(15/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70002937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 20:24
(15/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70002938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 20:27
(15/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(14/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447
(14/02/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(12/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70002644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:09
(11/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446
(11/02/2022) DECISAO - Vistos. Considerando que a prova pericial foi dada por preclusa, p. 4175, defiro o levantamento do valor referente aos honorários periciais depositados à p. 3492. Expeça-se o necessário. Homologo a desistência das testemunhas arroladas João Carlos Poli e José Luiz Rosalino, por Alfalix Ambiental Eireli e Sebastião Carlos De Oliveira. No mais, aguarde-se a audiência aprazada. Int.
(11/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a prova pericial foi dada por preclusa, p. 4175, defiro o levantamento do valor referente aos honorários periciais depositados à p. 3492. Expeça-se o necessário. Homologo a desistência das testemunhas arroladas João Carlos Poli e José Luiz Rosalino, por Alfalix Ambiental Eireli e Sebastião Carlos De Oliveira. No mais, aguarde-se a audiência aprazada. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(11/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(10/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. 1) A intimaçãos dos requeridos e respectivas testemunhas arroladas deverão ser promovidos pelos seus respectivos patronos constituído nos autos, via publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC), os quais deverão providenciar o envio dos convites, bem como fornecer ao juízo telefones celulares para viabilizar o contato no dia da audiência virtual. Prazo de até 15 dias. 2) Ciência as partes quanto ao teor da petição e cópia de sentença de p. 4185/4206. 3) P. 407.:- Homologa a desistência de testemunhas manifestada a p. 4207/4208. 4) P. 407/408.:- Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados e não utilizados, em favor do depositante. Venha o formulário MLE. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(09/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para fornecimento de e-mail e telefone das testemunhas relacionadas pelas partes Celso Itaroti (fls. 3604/3606) e Isabel Aparecida (fls. 4165/4166), conforme determinado na r. Decisão de fls. 4175. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 09 de fevereiro de 2022.
(09/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1) A intimaçãos dos requeridos e respectivas testemunhas arroladas deverão ser promovidos pelos seus respectivos patronos constituído nos autos, via publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC), os quais deverão providenciar o envio dos convites, bem como fornecer ao juízo telefones celulares para viabilizar o contato no dia da audiência virtual. Prazo de até 15 dias. 2) Ciência as partes quanto ao teor da petição e cópia de sentença de p. 4185/4206. 3) P. 407.:- Homologa a desistência de testemunhas manifestada a p. 4207/4208. 4) P. 407/408.:- Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados e não utilizados, em favor do depositante. Venha o formulário MLE. Int.
(09/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70001088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 14:54
(25/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(14/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.22.70000489-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 17:35
(14/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(16/12/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(16/12/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(14/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70025943-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 21:13
(14/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(06/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0578/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413
(03/12/2021) DECISAO - Vistos. Conforme antes deliberado, a produção da prova pericial está preclusa. Sobre o tema, nada mais a prover. Defiro a produção da prova emprestada, nos moldes requeridos pelo MP. Anoto posicionamento atual do STJ sobre tal possibilidade: É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição (AgRg no AREsp 1810066 / AL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0350078-7., rel. Min. convocado Jesuíno Rissato, j. em 17.08.2021). Oficie-se à 1a Vara local a fim de que remeta cópia da mídia digital contendo os depoimentos das testemunhas Hugo Teixeira dos Santos, Antônio Sérgio da Silva, José Roberto Rotta, Márcia Aparecida Ribeiro Yared, Luís Antônio Felipe, Paulo César da Costa e Iletro Cachola, assim como os interrogatórios dos réus, colhidos nos autos do processo n. 314-34.2017.8.26.0653. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2022, às 14h para oitiva das demais testemunhas (cf. Rol de fls. 3.602/3.603 e 3.604/3.606). A fim de viabilizar a audiência telepresencial, deverá a defesa fornecer e-mail e telefone celular das testemunhas arroladas. Int.
(03/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0578/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme antes deliberado, a produção da prova pericial está preclusa. Sobre o tema, nada mais a prover. Defiro a produção da prova emprestada, nos moldes requeridos pelo MP. Anoto posicionamento atual do STJ sobre tal possibilidade: É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição (AgRg no AREsp 1810066 / AL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0350078-7., rel. Min. convocado Jesuíno Rissato, j. em 17.08.2021). Oficie-se à 1a Vara local a fim de que remeta cópia da mídia digital contendo os depoimentos das testemunhas Hugo Teixeira dos Santos, Antônio Sérgio da Silva, José Roberto Rotta, Márcia Aparecida Ribeiro Yared, Luís Antônio Felipe, Paulo César da Costa e Iletro Cachola, assim como os interrogatórios dos réus, colhidos nos autos do processo n. 314-34.2017.8.26.0653. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2022, às 14h para oitiva das demais testemunhas (cf. Rol de fls. 3.602/3.603 e 3.604/3.606). A fim de viabilizar a audiência telepresencial, deverá a defesa fornecer e-mail e telefone celular das testemunhas arroladas. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(01/12/2021) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 10/03/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Cancelada
(21/09/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(21/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para apresentação do rol de testemunhas pelas partes requeridas Carlos Silvio Felicio, Andre Donizete Beani e Celina Della Torre. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 02 de setembro de 2021.
(02/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/09/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70018456-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/09/2021 16:27
(02/09/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ
(26/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70017847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 09:10
(26/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(23/08/2021) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WVGS.21.70017610-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 23/08/2021 17:33
(23/08/2021) ROL DE TESTEMUNHA
(18/08/2021) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WVGS.21.70017265-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 18/08/2021 14:38
(18/08/2021) ROL DE TESTEMUNHA
(10/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3583
(09/08/2021) DECISAO - Vistos. Considerando que as partes requeridas CELSO ITAROTI e a empresa ALFALIX não efetuaram o recolhimento dos valores referentes aos honorários periciais e, por conseguinte, desistiram da produção da prova pericial, assim como os demais requerentes, dou por prejudicada a produção da prova pericial. Informe-se o perito. No mais, defiro o prazo de dez (10) dias para que as partes tragam aos autos documentos complementares a que fizeram menção. Dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Defiro a produção da prova oral, devendo as partes trazer o rol de testemunhas, no mesmo prazo. Encaminhem-se os autos, após escoado o prazo para apresentação do rol de testemunhas, à fila própria para designação de audiência de instrução. Int.
(09/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0339/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes requeridas CELSO ITAROTI e a empresa ALFALIX não efetuaram o recolhimento dos valores referentes aos honorários periciais e, por conseguinte, desistiram da produção da prova pericial, assim como os demais requerentes, dou por prejudicada a produção da prova pericial. Informe-se o perito. No mais, defiro o prazo de dez (10) dias para que as partes tragam aos autos documentos complementares a que fizeram menção. Dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Defiro a produção da prova oral, devendo as partes trazer o rol de testemunhas, no mesmo prazo. Encaminhem-se os autos, após escoado o prazo para apresentação do rol de testemunhas, à fila própria para designação de audiência de instrução. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(08/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70009618-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2021 15:05
(07/05/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70008969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 08:18
(29/04/2021) PETICOES DIVERSAS
(23/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70008567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 17:09
(23/04/2021) PETICOES DIVERSAS
(20/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70008242-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 10:50
(20/04/2021) PETICOES DIVERSAS
(06/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4580
(05/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a produção da prova técnica pode beneficiar a todos os réus e considerando que as rés Celina e Isabel não efetuaram o pagamento (mesmo que parcelado) de sua quota-parte dos honorários periciais, entende-se que desistiram da realização da perícia. O valor total dos honorários deverá ser rateado entre os réus Celso e Alfalix (valendo ressaltar que esta requereu expressamente a realização de nova perícia p. 3.034 e 3.075), deliberando-se, ao final, sobre as despesas processuais, a depender do resultado da demanda. Com isso, considerando que o valor total dos honorários é de R$ 22.960,00 (p. 3.469) e que pelo réu Celso já foi depositado o valor de R$ 5.297,22 (p. 3.544, 3.547, 3.557, 3.567, 3.573), deverá depositar o valor remanescente de sua quota-parte (R$ 6.182,78) e a ré Alfalix deverá depositar a parte que lhe cabe (R$ 11.480,00), ambas em até cinco parcelas, vencendo-se a primeira no prazo de quinze dias. Fica desde já consignado que a presente decisão não será objeto de reconsideração e que eventual discordância de qualquer das partes deverá ser objeto do recurso apropriado, cuja ausência de interposição implica concordância com a presente decisão e com a distribuição do ônus dos honorários periciais ora determinada. Por fim, esclareça-se desde logo que este juízo não dispõe de perito cadastrado que aceite fazer perícia da natureza e porte da que é necessária nos presentes autos para ser remunerado de acordo com o convênio da assistência judiciária. Situações símiles já ocorreram em outros feitos e este Juízo não logrou êxito na realização da prova pelo convênio. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(26/03/2021) DECISAO - Vistos. Uma vez que a produção da prova técnica pode beneficiar a todos os réus e considerando que as rés Celina e Isabel não efetuaram o pagamento (mesmo que parcelado) de sua quota-parte dos honorários periciais, entende-se que desistiram da realização da perícia. O valor total dos honorários deverá ser rateado entre os réus Celso e Alfalix (valendo ressaltar que esta requereu expressamente a realização de nova perícia p. 3.034 e 3.075), deliberando-se, ao final, sobre as despesas processuais, a depender do resultado da demanda. Com isso, considerando que o valor total dos honorários é de R$ 22.960,00 (p. 3.469) e que pelo réu Celso já foi depositado o valor de R$ 5.297,22 (p. 3.544, 3.547, 3.557, 3.567, 3.573), deverá depositar o valor remanescente de sua quota-parte (R$ 6.182,78) e a ré Alfalix deverá depositar a parte que lhe cabe (R$ 11.480,00), ambas em até cinco parcelas, vencendo-se a primeira no prazo de quinze dias. Fica desde já consignado que a presente decisão não será objeto de reconsideração e que eventual discordância de qualquer das partes deverá ser objeto do recurso apropriado, cuja ausência de interposição implica concordância com a presente decisão e com a distribuição do ônus dos honorários periciais ora determinada. Por fim, esclareça-se desde logo que este juízo não dispõe de perito cadastrado que aceite fazer perícia da natureza e porte da que é necessária nos presentes autos para ser remunerado de acordo com o convênio da assistência judiciária. Situações símiles já ocorreram em outros feitos e este Juízo não logrou êxito na realização da prova pelo convênio. Int.
(22/03/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(04/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.21.70004678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 17:01
(04/03/2021) PETICOES DIVERSAS
(20/01/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(11/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.20.70025542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 16:25
(14/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.20.70025589-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2020 21:04
(14/12/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/12/2020) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1995
(20/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2020 Teor do ato: Vistos. P. 3.543-3.547 e 3.555-3.557: Ciente. P. 3.526-3.542 e 3.554: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(19/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. P. 3.543-3.547 e 3.555-3.557: Ciente. P. 3.526-3.542 e 3.554: Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
(19/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.20.70023363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 11:14
(16/11/2020) PETICOES DIVERSAS
(13/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para depósito ou pedido de parcelamento pelas requeridas Isabel Aparecida V. B. Frigini e Celina Della Torre, conforme determinado na r. Decisão de páginas 3.522/3.523. CERTIFICO, AINDA, que foram depositadas, até a presente data, duas parcelas dos honorários periciais pelo requerido Celso Itaroti Cancelieri Cerva. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 20 de outubro de 2020.
(20/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(06/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.20.70020307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 16:01
(06/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(04/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.20.70018054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 16:05
(04/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(26/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.20.70017258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 15:49
(26/08/2020) PETICOES DIVERSAS
(17/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 3222
(14/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0347/2020 Teor do ato: Vistos. P. 3.497-3.498: A requerida Isabel, ciente do indeferimento da gratuidade às p. 3.060-3.061, ratificado à p. 3.469, reitera o pedido. Assim, pela derradeira vez, fica a requerida Isabel ciente do indeferimento do beneficio pleiteado, devendo comprovar o depósito de sua quota dos honorários periciais no prazo final de quinze dias. Em igual prazo, poderá a parte pleitear o parcelamento do débito em até cinco vezes, comprovando o pagamento da primeira parcela. P. 3.501-3.503: Defiro o pagamento dos honorários periciais em cinco parcelas, conforme pleiteado, devendo o primeiro depósito ser comprovado no prazo de quinze dias. P. 3.505-3.506: Ciente. Uma vez que a indisponibilidade não implica impossibilidade absoluta de alienação do bem, mas obsta apenas atos voluntários de disposição por parte do devedor, não alcançando a expropriação por ordem judicial, nestes autos nada há a prover. P. 3.507-3.508: O objeto do presente feito é diferente daquele autuado sob nº 1000470-73.2015.8.26.0653, uma vez que naqueles autos não houve pedido de ressarcimento ao ao erário, mas apenas imposição de multa por violação aos princípios da administração pública, sanção que é personalíssima, conforme entendimento jurisprudencial atual, não se transmitindo aos herdeiros. No caso do ressarcimento ao erário, diferentemente, uma vez que os herdeiros detém legitimidade para suceder o réu no processo (cf. REsp 732.777/MG), não há que se extinguir o feito em relação a eles. Assim, defiro à requerida Celina o prazo de 15 dias para que comprove o pagamento de sua quota dos honorários periciais. Em igual prazo, poderá a parte pleitear o parcelamento do débito em até cinco vezes, comprovando o pagamento da primeira parcela. Por fim, a medida postulada pelo Ministério Público às p. 3.520-3.521 poderá ser adotada no momento oportuno, caso haja mais indícios do intuito protelatório dos réus, sem prejuízo de eventual restituição ou complementação dos honorários periciais por algum dos outros requeridos. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(13/08/2020) DECISAO - Vistos. P. 3.497-3.498: A requerida Isabel, ciente do indeferimento da gratuidade às p. 3.060-3.061, ratificado à p. 3.469, reitera o pedido. Assim, pela derradeira vez, fica a requerida Isabel ciente do indeferimento do beneficio pleiteado, devendo comprovar o depósito de sua quota dos honorários periciais no prazo final de quinze dias. Em igual prazo, poderá a parte pleitear o parcelamento do débito em até cinco vezes, comprovando o pagamento da primeira parcela. P. 3.501-3.503: Defiro o pagamento dos honorários periciais em cinco parcelas, conforme pleiteado, devendo o primeiro depósito ser comprovado no prazo de quinze dias. P. 3.505-3.506: Ciente. Uma vez que a indisponibilidade não implica impossibilidade absoluta de alienação do bem, mas obsta apenas atos voluntários de disposição por parte do devedor, não alcançando a expropriação por ordem judicial, nestes autos nada há a prover. P. 3.507-3.508: O objeto do presente feito é diferente daquele autuado sob nº 1000470-73.2015.8.26.0653, uma vez que naqueles autos não houve pedido de ressarcimento ao ao erário, mas apenas imposição de multa por violação aos princípios da administração pública, sanção que é personalíssima, conforme entendimento jurisprudencial atual, não se transmitindo aos herdeiros. No caso do ressarcimento ao erário, diferentemente, uma vez que os herdeiros detém legitimidade para suceder o réu no processo (cf. REsp 732.777/MG), não há que se extinguir o feito em relação a eles. Assim, defiro à requerida Celina o prazo de 15 dias para que comprove o pagamento de sua quota dos honorários periciais. Em igual prazo, poderá a parte pleitear o parcelamento do débito em até cinco vezes, comprovando o pagamento da primeira parcela. Por fim, a medida postulada pelo Ministério Público às p. 3.520-3.521 poderá ser adotada no momento oportuno, caso haja mais indícios do intuito protelatório dos réus, sem prejuízo de eventual restituição ou complementação dos honorários periciais por algum dos outros requeridos. Int.
(05/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.20.70014667-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2020 17:36
(27/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(28/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(04/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4053
(20/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste quanto à petição de p. 3507-3508. Após, tornem-me conclusos para decisão também em relação aos demais pedidos formulados pelos requeridos Isabel e Celso Itaroti. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(19/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste quanto à petição de p. 3507-3508. Após, tornem-me conclusos para decisão também em relação aos demais pedidos formulados pelos requeridos Isabel e Celso Itaroti. Int.
(19/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70022444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 12:04
(18/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(27/09/2019) OFICIO JUNTADO
(27/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70017592-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 16:46
(13/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(02/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70016539-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 20:18
(02/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3899
(28/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de p. 3493, promovam as partes Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Isabel Aparecida V. B. Frigini e Celina Della Torre, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento dos honorários periciais que lhe competem, sob as penas de arcarem com o ônus da desídia. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(26/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ante o teor da certidão de p. 3493, promovam as partes Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Isabel Aparecida V. B. Frigini e Celina Della Torre, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento dos honorários periciais que lhe competem, sob as penas de arcarem com o ônus da desídia.
(31/07/2019) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(31/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para depósito do valor referente aos honorários periciais em relação às partes Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Isabel Aparecida V. B. Frigini e Celina Della Torre. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 31 de julho de 2019.
(31/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70012686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 11:48
(16/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(14/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70010952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 10:06
(14/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70011017-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 16:57
(14/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(24/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70009237-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 08:57
(24/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(23/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 3542
(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Quanto à gratuidade postulada pela ré Isabel, fica mantida a decisão de indeferimento de p. 3.060-3.061. Quanto aos honorários periciais, não havendo divergência quanto ao valor estipulado pelo perito às p. 3.436-3.437, ficam seus honorários arbitrados em tal quantia (R$ 22.960,00), que deve ser rateada entre os requeridos Alfalix, Celso, Celina e Isabel. O depósito no valor de R$ 5.740,00 (parcela de cada um dos requeridos que postulou a produção da prova) deve ser comprovado no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e não realização da prova. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Washington Luis de Oliveira (OAB 147223/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(21/05/2019) DECISAO - Vistos. Quanto à gratuidade postulada pela ré Isabel, fica mantida a decisão de indeferimento de p. 3.060-3.061. Quanto aos honorários periciais, não havendo divergência quanto ao valor estipulado pelo perito às p. 3.436-3.437, ficam seus honorários arbitrados em tal quantia (R$ 22.960,00), que deve ser rateada entre os requeridos Alfalix, Celso, Celina e Isabel. O depósito no valor de R$ 5.740,00 (parcela de cada um dos requeridos que postulou a produção da prova) deve ser comprovado no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e não realização da prova. Int.
(21/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/04/2019) OFICIO JUNTADO
(10/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação dos requeridos Carlos Silvio Felício, Sebastião Carlos de Oliveira, André Donizete Beani e Celina Della Torre com relação à r. Decisão de pág. 3441. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 10 de abril de 2019.
(10/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70006062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 11:18
(09/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(23/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70000740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 11:25
(23/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.19.70000813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 17:46
(23/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0497/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 3735
(14/12/2018) DECISAO - Vistos. P. 3.411-3.412 e 3.416-3.417: Anote-se no cadastro processual os assistentes técnicos indicados pelos réus, devendo ser intimados quando agendada a perícia. P. 3.412-3.415, 3.419-3.420, e 3.438-3.439: Ciente. Observe-se. P. 3.436-3.437: Considerando que com a inicial o requerente apresentou documentos que contêm (ainda que de forma parcial) as informações que se pretende corroborar com a realização de perícia, de modo que esta beneficia apenas aos requeridos, deverão estes arcar com os honorários do expert. Dê-se vista aos réus da proposta de honorários apresentada. P. 3.438-3.439: Considerando que os documentos de fls. 50/307 foram juntados por equivoco confesso do MP, defiro o desentranhamento, conforme requerido. Int.
(14/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0497/2018 Teor do ato: Vistos. P. 3.411-3.412 e 3.416-3.417: Anote-se no cadastro processual os assistentes técnicos indicados pelos réus, devendo ser intimados quando agendada a perícia. P. 3.412-3.415, 3.419-3.420, e 3.438-3.439: Ciente. Observe-se. P. 3.436-3.437: Considerando que com a inicial o requerente apresentou documentos que contêm (ainda que de forma parcial) as informações que se pretende corroborar com a realização de perícia, de modo que esta beneficia apenas aos requeridos, deverão estes arcar com os honorários do expert. Dê-se vista aos réus da proposta de honorários apresentada. P. 3.438-3.439: Considerando que os documentos de fls. 50/307 foram juntados por equivoco confesso do MP, defiro o desentranhamento, conforme requerido. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Washington Luis de Oliveira (OAB 147223/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(14/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WVGS.18.70022578-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/11/2018 15:10
(29/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.18.70022601-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2018 16:31
(29/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/11/2018) APRESENTACAO DE PROPOSTA DE HONORARIO PERICIAIS
(28/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/11/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(18/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3337
(17/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. ALFALIX AMBIENTAL EIRELI opôs embargos de declaração porque entende, em síntese, que houve omissão no decisum guerreado que não deferiu a prova testemunhal, juntada de novos documentos e ofício. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. No mérito, no entanto, não assiste razão ao embargante. A teor do que dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. O embargante fundamenta o inconformismo com a omissão quanto ao deferimento de outras provas, além da pericial. O deferimento da prova pericial, em saneador, não torna preclusa as demais provas, devendo a necessidade da sua realização ser apreciada após a vinda do laudo técnico pericial. Os declaratórios não são instrumentos hábeis para a parte recorrente simplesmente se insurgir contra a r. sentença, por mera discordância e irresignação, e postular sua modificação sem que estejam presentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Cabível, para tanto, recurso próprio. Assim, resta ausente qualquer vício que contaminasse o decisum a ponto de justificar o conhecimento dos declaratórios. Com isso, diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Washington Luis de Oliveira (OAB 147223/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(16/10/2018) DECISAO - Vistos. ALFALIX AMBIENTAL EIRELI opôs embargos de declaração porque entende, em síntese, que houve omissão no decisum guerreado que não deferiu a prova testemunhal, juntada de novos documentos e ofício. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. No mérito, no entanto, não assiste razão ao embargante. A teor do que dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. O embargante fundamenta o inconformismo com a omissão quanto ao deferimento de outras provas, além da pericial. O deferimento da prova pericial, em saneador, não torna preclusa as demais provas, devendo a necessidade da sua realização ser apreciada após a vinda do laudo técnico pericial. Os declaratórios não são instrumentos hábeis para a parte recorrente simplesmente se insurgir contra a r. sentença, por mera discordância e irresignação, e postular sua modificação sem que estejam presentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Cabível, para tanto, recurso próprio. Assim, resta ausente qualquer vício que contaminasse o decisum a ponto de justificar o conhecimento dos declaratórios. Com isso, diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int.
(16/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.18.70015151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 14:23
(16/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.18.70015068-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 15:16
(15/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(14/08/2018) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Nº Protocolo: WVGS.18.70014980-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/08/2018 15:40
(14/08/2018) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO
(13/08/2018) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Nº Protocolo: WVGS.18.70014901-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/08/2018 14:57
(13/08/2018) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO
(07/08/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WVGS.18.70014545-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2018 17:03
(07/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/08/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(30/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2971
(27/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em que o Ministério Público, sob a alegação de que houve irregularidades nas tomadas de preço realizadas pelo Município sob os números 07/2013 e 14/2013, posteriormente revogadas com base em precária motivação e manipuladas de modo a impedir a concorrência, com editais deficientes e com a exclusão irregular de participantes. Tais procedimentos deram lugar à tomada de preços nº 17/2013, na qual se verificou as mesmas irregularidades, além de superfaturamento de serviços e materiais e exageros no projeto destinado à execução de terraplanagem e construção de aterro e muro em área institucional do Bairro Jardim Cristina II, nesta cidade. Sustenta que, ante a intenção de direcionar a contratação para a empresa que acabou contratando com o município, inclusive por valores superiores àqueles praticados no mercado, o contrato é nulo de pleno direito. Requereu a condenação dos requeridos por infração ao artigo 10, incs. I, V, VII, XII, da Lei nº 8.429/1992. Aduz que o dolo dos agentes públicos é manifesto a partir do superfaturamento verificado no caso concreto. Subsidiariamente requer a condenação dos requeridos no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 por violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e deve de lealdade às instituições. Requereu o reconhecimento da ilegalidade do contrato e consequente nulidade, bem como a restituição dos valores recebidos pela empresa. Pleiteou, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados, até o limite de R$ 358.041,56, e o afastamento do Prefeito Municipal e da diretora de licitações. Deixo de apreciar as preliminares de ilegitimidade de parte passiva ad causam alegadas pelas rés Alfalix e Isabel as quase já foram sustentadas em sede de defesa preliminar e devidamente apreciadas e afastadas pela decisão proferida p. 3060-3061. Reinvoco aqui aquela mesma fundamentação que de plano repeliu as preliminares. Não há que se falar em nulidade dos atos a partir do óbito do corréu Carlos Silvio Felício. Os herdeiros sucessores foram citados, oportunizando-se a devida habilitação. Não houve qualquer prejuízo às partes, bem como não praticado nenhum ato decisório desde a comunicação do óbito, não havendo qualquer prejuízo, especialmente em relação ao corréu Celso o qual não possui qualquer relação de parentesco com o falecido. A inicial contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à perfeita compreensão da causa de pedir, com descrição das condutas perpetradas pelos réus e todos os seus elementos, objetivos e subjetivos. Permitiu a apresentação de completa defesa pelo réu e, pois, longe está da inépcia. As demais questões de verificação de dolo ou não nas condutas imputadas ao corréu são atinentes ao mérito as quais serão apuradas oportunamente quando da prolação da sentença. Não há que se falar em nulidade do laudo técnico. Até porque com a determinação de realização de perícia judicial, a discussão sobre a suposta nulidade da perícia perde o sentido. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário em relação aos demais membros da comissão de licitação. A responsabilidade de cada um dos agentes é apurada de forma individual, levando em conta a conduta de cada qual praticada. No mais, as partes são legítimas e estão adequadamente representadas, não havendo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: - se houve a comprovação de feitura e colocação da placa na obra; - necessidade ou não de locação da obra e se o valor da locação está dentro dos padrões ; - possibilidade de construção de barracão no local da obra ou necessidade de aluguel de contêiner, bem como se o preço foi superior ao preço praticado no mercado; - a limpeza e remoção da camada superficial do terreno - volume de raspagem - foi feita corretamente, bem como a verificação de suposta elevação do custo ou superfaturamento do preço do serviço; - transporte por caminhão e fornecimento de terra foi condizente com o preço de mercado; - se houve compactação adequada e proteção contra erosão; - a construção do muro de arrimo foi feito de acordo com a planilha orçamentária e em desacordo com as indicações técnicas . Faz-se necessária a realização de perícia técnica de engenharia para a solução dos pontos acima referidos. Assim, nomeio perito o Sr. Mateus Galante Olmedo. Intime-se o perito para que informe se aceita desempenhar a função, bem como, em caso positivo, designe dia e horário para realização da perícia. Ainda, estime o Sr. Perito o valor de seus honorários, que deverá ser custeado pela parte que requereu a prova. Sem prejuízo, fixo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a contar da publicação deste despacho. Oportunamente, se for o caso, após a vinda das informações de data e horário da perícia, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Washington Luis de Oliveira (OAB 147223/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(25/07/2018) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos. Trata-se de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em que o Ministério Público, sob a alegação de que houve irregularidades nas tomadas de preço realizadas pelo Município sob os números 07/2013 e 14/2013, posteriormente revogadas com base em precária motivação e manipuladas de modo a impedir a concorrência, com editais deficientes e com a exclusão irregular de participantes. Tais procedimentos deram lugar à tomada de preços nº 17/2013, na qual se verificou as mesmas irregularidades, além de superfaturamento de serviços e materiais e exageros no projeto destinado à execução de terraplanagem e construção de aterro e muro em área institucional do Bairro Jardim Cristina II, nesta cidade. Sustenta que, ante a intenção de direcionar a contratação para a empresa que acabou contratando com o município, inclusive por valores superiores àqueles praticados no mercado, o contrato é nulo de pleno direito. Requereu a condenação dos requeridos por infração ao artigo 10, incs. I, V, VII, XII, da Lei nº 8.429/1992. Aduz que o dolo dos agentes públicos é manifesto a partir do superfaturamento verificado no caso concreto. Subsidiariamente requer a condenação dos requeridos no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 por violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e deve de lealdade às instituições. Requereu o reconhecimento da ilegalidade do contrato e consequente nulidade, bem como a restituição dos valores recebidos pela empresa. Pleiteou, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados, até o limite de R$ 358.041,56, e o afastamento do Prefeito Municipal e da diretora de licitações. Deixo de apreciar as preliminares de ilegitimidade de parte passiva ad causam alegadas pelas rés Alfalix e Isabel as quase já foram sustentadas em sede de defesa preliminar e devidamente apreciadas e afastadas pela decisão proferida p. 3060-3061. Reinvoco aqui aquela mesma fundamentação que de plano repeliu as preliminares. Não há que se falar em nulidade dos atos a partir do óbito do corréu Carlos Silvio Felício. Os herdeiros sucessores foram citados, oportunizando-se a devida habilitação. Não houve qualquer prejuízo às partes, bem como não praticado nenhum ato decisório desde a comunicação do óbito, não havendo qualquer prejuízo, especialmente em relação ao corréu Celso o qual não possui qualquer relação de parentesco com o falecido. A inicial contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à perfeita compreensão da causa de pedir, com descrição das condutas perpetradas pelos réus e todos os seus elementos, objetivos e subjetivos. Permitiu a apresentação de completa defesa pelo réu e, pois, longe está da inépcia. As demais questões de verificação de dolo ou não nas condutas imputadas ao corréu são atinentes ao mérito as quais serão apuradas oportunamente quando da prolação da sentença. Não há que se falar em nulidade do laudo técnico. Até porque com a determinação de realização de perícia judicial, a discussão sobre a suposta nulidade da perícia perde o sentido. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário em relação aos demais membros da comissão de licitação. A responsabilidade de cada um dos agentes é apurada de forma individual, levando em conta a conduta de cada qual praticada. No mais, as partes são legítimas e estão adequadamente representadas, não havendo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: - se houve a comprovação de feitura e colocação da placa na obra; - necessidade ou não de locação da obra e se o valor da locação está dentro dos padrões ; - possibilidade de construção de barracão no local da obra ou necessidade de aluguel de contêiner, bem como se o preço foi superior ao preço praticado no mercado; - a limpeza e remoção da camada superficial do terreno - volume de raspagem - foi feita corretamente, bem como a verificação de suposta elevação do custo ou superfaturamento do preço do serviço; - transporte por caminhão e fornecimento de terra foi condizente com o preço de mercado; - se houve compactação adequada e proteção contra erosão; - a construção do muro de arrimo foi feito de acordo com a planilha orçamentária e em desacordo com as indicações técnicas . Faz-se necessária a realização de perícia técnica de engenharia para a solução dos pontos acima referidos. Assim, nomeio perito o Sr. Mateus Galante Olmedo. Intime-se o perito para que informe se aceita desempenhar a função, bem como, em caso positivo, designe dia e horário para realização da perícia. Ainda, estime o Sr. Perito o valor de seus honorários, que deverá ser custeado pela parte que requereu a prova. Sem prejuízo, fixo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a contar da publicação deste despacho. Oportunamente, se for o caso, após a vinda das informações de data e horário da perícia, intimem-se as partes. Int.
(13/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.18.70012973-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 15:51
(13/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(24/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.18.70005718-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2018 16:22
(03/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2820
(19/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.P. 3.351-3.352: Dê-se vista ao representante do Ministério Público se manifestar sobre contestações (p. 3.071/3.093, 3.104/3.127 e 3.130/3.185).Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Washington Luis de Oliveira (OAB 147223/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP), Nadime Lara dos Santos Souza Dias (OAB 388549/SP)
(16/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.P. 3.351-3.352: Dê-se vista ao representante do Ministério Público se manifestar sobre contestações (p. 3.071/3.093, 3.104/3.127 e 3.130/3.185).Int.
(09/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO de CONTESTAÇÃO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo de contestação para a parte requerida André Donizete Beani. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 09 de março de 2018.
(09/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.18.70002083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 10:08
(08/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/12/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR781810795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Donizete Beani Diligência : 05/12/2017
(08/12/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR781810787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celina Della Torre Diligência : 05/12/2017
(06/12/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.17.70021063-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2017 14:05
(05/12/2017) CONTESTACAO
(22/11/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(13/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 3387
(10/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0639/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3.307/3.312: Ciente.Fls. 3.333/3.335 e 3.337: Na ausência de impugnação por parte dos herdeiros do requerido Carlos Sílvio Felício André Donizete Beani e Celina Della Torre), declaro-os habilitados nestes autos como sucessores do réu, ficando desde já consignado que sua eventual responsabilidade patrimonial se limita ao valor da herança deixada pelo falecido. Anote-se.Para que não se venha a alegar nulidade, cite-se os habilitados para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, ficando cientes de que, no silêncio, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.Expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(09/11/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3.307/3.312: Ciente.Fls. 3.333/3.335 e 3.337: Na ausência de impugnação por parte dos herdeiros do requerido Carlos Sílvio Felício André Donizete Beani e Celina Della Torre), declaro-os habilitados nestes autos como sucessores do réu, ficando desde já consignado que sua eventual responsabilidade patrimonial se limita ao valor da herança deixada pelo falecido. Anote-se.Para que não se venha a alegar nulidade, cite-se os habilitados para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, ficando cientes de que, no silêncio, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.Expeça-se o necessário.Int.
(09/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - = CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da sucessora do requerido Carlos Silvio Felício, em relação a carta expedida com aviso de recebimento de pág. 3336. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 02 de outubro de 2017.
(02/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/09/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR700320763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celina Della Torre Diligência : 14/09/2017
(16/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.17.70015392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2017 10:05
(16/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(04/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0510/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 4379
(01/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0510/2017 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos:Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré (x)ambas as partes ( )interessado(a)(s): (X) Ciência à parte interessada do comprovante de cancelamento da indisponibilidade de imóvel juntada aos autos às páginas 3328/3329. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(30/08/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(30/08/2017) ATO ORDINATORIO - ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos:Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré (x)ambas as partes ( )interessado(a)(s): (X) Ciência à parte interessada do comprovante de cancelamento da indisponibilidade de imóvel juntada aos autos às páginas 3328/3329.
(28/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 3624
(25/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0490/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência as partes da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2230265-11.2016.8.26.0000.Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Antonio Joao Chagas (OAB 42279/SP), Luiz Antonio de Sordi (OAB 97630/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(24/08/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciência as partes da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2230265-11.2016.8.26.0000.Int.
(21/08/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(17/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 3723
(16/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3.239/3.256: Defiro. Anote-se a qualidade de interessado.Embora o objeto da presente demanda seja a tutela de direitos indisponíveis, é certo que em outros feitos que tramitaram nesta comarca restou definitivamente decidido que o imóvel de matrícula nº 11.603 (fls. 3.242) pertence, na verdade, ao peticionante e não ao réu desta ação civil pública.A indisponibilidade registrada impede a transferência do imóvel para o adquirente, o que poderá ensejar novas constrições e, consequentemente, mais prejuízos ao peticionante.Assim, embora a matéria devesse ser deduzida por meio de embargos de terceiro (art. 674 do CPC), uma vez que o Ministério Público concordou com o pedido (fls. 3.258/3.259), em prestígio ao princípio da economia processual defiro o levantamento pleiteado, por meio do sistema próprio. O levantamento ora defiro abrange apenas a restrição oriunda deste processo, não alcançando a indisponibilidade determinada em outros autos.Fls. 3.263/3.264: Anote-se. Uma vez que a peticionante também é sucessora do requerido Carlos Silvio Felício, cite-se, nos termos do artigo 690 do CPC.Expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Vera Lúcia Buscariolli Garcia (OAB 221307/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(16/08/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(16/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/08/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3.239/3.256: Defiro. Anote-se a qualidade de interessado.Embora o objeto da presente demanda seja a tutela de direitos indisponíveis, é certo que em outros feitos que tramitaram nesta comarca restou definitivamente decidido que o imóvel de matrícula nº 11.603 (fls. 3.242) pertence, na verdade, ao peticionante e não ao réu desta ação civil pública.A indisponibilidade registrada impede a transferência do imóvel para o adquirente, o que poderá ensejar novas constrições e, consequentemente, mais prejuízos ao peticionante.Assim, embora a matéria devesse ser deduzida por meio de embargos de terceiro (art. 674 do CPC), uma vez que o Ministério Público concordou com o pedido (fls. 3.258/3.259), em prestígio ao princípio da economia processual defiro o levantamento pleiteado, por meio do sistema próprio. O levantamento ora defiro abrange apenas a restrição oriunda deste processo, não alcançando a indisponibilidade determinada em outros autos.Fls. 3.263/3.264: Anote-se. Uma vez que a peticionante também é sucessora do requerido Carlos Silvio Felício, cite-se, nos termos do artigo 690 do CPC.Expeça-se o necessário.Int.
(15/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.17.70011681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 09:46
(20/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/07/2017) PETICOES DIVERSAS
(05/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(05/07/2017) MANDADO JUNTADO
(04/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.17.70010584-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2017 17:23
(03/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/06/2017) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WVGS.17.70010410-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2017 18:30
(29/06/2017) PEDIDO DE HABILITACAO
(13/06/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 653.2017/004201-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2017 Local: Cartório da 2ª Vara
(08/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0300/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3298
(07/06/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3.231/3.232: Cite-se o sucessor do falecido para que se pronuncie no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Expeça-se o necessário.Uma vez que já foi inserida ordem de indisponibilidade sobre o imóvel pertencente ao falecido (fls. 3.225/3.226), indefiro, por ora, a restrição de circulação do veículo identificado às fls. 2.886. Aguarde-se a manifestação do sucessor do réu.Int.
(07/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0300/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3.231/3.232: Cite-se o sucessor do falecido para que se pronuncie no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Expeça-se o necessário.Uma vez que já foi inserida ordem de indisponibilidade sobre o imóvel pertencente ao falecido (fls. 3.225/3.226), indefiro, por ora, a restrição de circulação do veículo identificado às fls. 2.886. Aguarde-se a manifestação do sucessor do réu.Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(09/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.17.70006501-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2017 15:01
(28/04/2017) MANIFESTACAO DO MP
(19/04/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(19/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/04/2017) OFICIO JUNTADO
(30/03/2017) OFICIO EXPEDIDO - a)
(30/03/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais - Providências - DIPO-Inquérito
(30/03/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(20/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 3675/3679
(17/03/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3.193: A decisão juntada às fls. 3.188 foi proferida no processo nº 1000470-73.2015.8.26.0653 e não nestes autos, cujo trâmite não está suspenso. Uma vez que resta apenas o espólio de Carlos Sílvio Felício a ser citado (como se vê claramente nos autos), defiro a pesquisa pelos sistemas Infojud, SIEL, Bacenjud e CAEX para localização de Andre Donizete Beani (suposto inventariante), bem como a busca de imóveis registrados em nome do falecido por meio do sistema Arisp e a expedição de ofício ao Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos desta comarca, conforme pleiteado.A pesquisa de veículos em nome do falecido já foi realizada às fls. 2.885, tendo sido incluída restrição de transferência às fls. 2.886.As contestações apresentadas serão apreciadas após manifestação do Ministério Público.Int.
(17/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2017 Teor do ato: Com base nos referidos indícios, e na forma dos artigos 7º e 16 da Lei 8.429/12, DEFIRO EM PARTE a liminar postulada a fim de determinar a imediata indisponibilidade dos bens dos requeridos, com exceção do Município, que na verdade figura como vítima dos atos de improbidade. Para tanto, expeça-se ofício à Central de Indisponibilidade de bens, nos termos do Provimento 13/2013 da E. CGJSP, para comunicação da indisponibilidade dos bens imóveis dos requeridos. Providencie-se a inserção de restrição de transferência, via RENAJUD, dos veículos que se encontrarem em nome dos requeridos. Notifiquem-se os requeridos para os fins previstos no artigo 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92. Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(17/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3.193: A decisão juntada às fls. 3.188 foi proferida no processo nº 1000470-73.2015.8.26.0653 e não nestes autos, cujo trâmite não está suspenso. Uma vez que resta apenas o espólio de Carlos Sílvio Felício a ser citado (como se vê claramente nos autos), defiro a pesquisa pelos sistemas Infojud, SIEL, Bacenjud e CAEX para localização de Andre Donizete Beani (suposto inventariante), bem como a busca de imóveis registrados em nome do falecido por meio do sistema Arisp e a expedição de ofício ao Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos desta comarca, conforme pleiteado.A pesquisa de veículos em nome do falecido já foi realizada às fls. 2.885, tendo sido incluída restrição de transferência às fls. 2.886.As contestações apresentadas serão apreciadas após manifestação do Ministério Público.Int. Advogados(s): Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(24/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.17.70001009-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2017 16:21
(30/01/2017) MANIFESTACAO DO MP
(27/01/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/01/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: Página:
(21/01/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.17.70000503-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/01/2017 17:49
(20/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se todos os requeridos foram devidamente citados, bem como se apresentaram contestação no prazo legal.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(20/01/2017) CONTESTACAO
(19/12/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Certifique a serventia se todos os requeridos foram devidamente citados, bem como se apresentaram contestação no prazo legal.Após, tornem conclusos.
(15/12/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70014880-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2016 20:01
(15/12/2016) CONTESTACAO
(09/12/2016) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR568987682TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Alfalix Ambiental Eireli
(05/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/12/2016) MANDADO JUNTADO
(02/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: Página:
(01/12/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0457/2016 Teor do ato: (X) Intimação do(s) Advogado(s) para, em quinze dias, tomar(em) ciência e manifestar(em)-se sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de página(s) 3095 dos autos digitais, informando o cumprimento negativo do mandado. Advogados(s): Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(29/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(29/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - , dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI pessoalmente o requerido Celso Itaroti Cancelieri Cerva, de todo o teor do presente que lhe li, o(a) qual ficou de tudo bem ciente, recebeu contrafé e exarou a sua assinatura.
(29/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - , dirigi-me, no dia de hoje, ao endereço indicado, e aí sendo CITEI pessoalmente a requerida Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini, de todo o teor do presente que lhe li, a qual ficou de tudo bem ciente, recebeu contrafé e exarou a sua assinatura.
(29/11/2016) ATO ORDINATORIO - (X) Intimação do(s) Advogado(s) para, em quinze dias, tomar(em) ciência e manifestar(em)-se sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de página(s) 3095 dos autos digitais, informando o cumprimento negativo do mandado.
(21/11/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70013310-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2016 08:06
(21/11/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
(21/11/2016) CONTESTACAO
(16/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 653.2016/007893-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2016 Local: Cartório da 2ª Vara
(16/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 653.2016/007894-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2016 Local: Cartório da 2ª Vara
(16/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 653.2016/007895-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2016 Local: Cartório da 2ª Vara
(01/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: Página:
(27/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos.O pedido de gratuidade feito por Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini não comporta deferimento. Apesar das alegações de fls. 2.973/3.002, os documentos juntados aos autos, notadamente as pesquisas de fls. 3.018/3.027, demonstram que a requerida possui patrimônio cuja renda lhe possibilita pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.Fica, pois, indeferida a gratuidade postulada.Oportuna a análise da manifestação preliminar apresentada por Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini (fls. 2.907/2.929), bem como a preliminar alegada por Alfalix Ambiental EIRELI (fls. 3.031/3.033).A requerida era diretora da Comissão Permanente de Licitação do Município quando realizada a licitação para a execução da obra de que trata o presente feito. Afirma que os procedimentos anteriores foram cancelados por motivos técnicos cuja análise não cabia a ela, além de não ter definido o objeto da licitação que chegou a ser concluída.Diferentemente do que alega em sua manifestação, tendo a requerida conduzido o procedimento que levou à contratação da empresa responsável pela execução da obra mencionada na inicial, patente é sua legitimidade passiva, ainda que tenha, eventualmente, agido em obediência a ordem de superior hierárquico ou com base em informação oriunda de outro setor da prefeitura local, o que será apurado no momento oportuno.A requerida Alfalix também alega ilegitimidade passiva, sustentando que não foi a responsável pelo cancelamento dos procedimentos licitatórios anteriores e que, tendo vencido a licitação, executou a obra tal qual determinado no edital, tendo cobrado valor inferior ao teto previsto pela municipalidade.Sendo a requerida a executora da obra na qual o Ministério Público alega haver irregularidades, patente é sua legitimidade passiva. A regularidade da conduta da requerida e das obras realizadas, a validade ou não da perícia realizada a mando do Poder Legislativo local e as demais matérias alegadas dizem respeito ao mérito, e serão analisadas no momento oportuno.Os requeridos Celso Itaroti Cancelieri Cerva e Carlos Sílvio Felício não apresentaram manifestação prévia, embora devidamente notificados (fls. 2.894 e 2.898).Assim sendo, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/1992, RECEBO a petição inicial.Citem-se os requeridos, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia impressa, como ofício e carta/mandado para citação.Int. Advogados(s): Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(26/10/2016) DECISAO - Vistos.O pedido de gratuidade feito por Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini não comporta deferimento. Apesar das alegações de fls. 2.973/3.002, os documentos juntados aos autos, notadamente as pesquisas de fls. 3.018/3.027, demonstram que a requerida possui patrimônio cuja renda lhe possibilita pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.Fica, pois, indeferida a gratuidade postulada.Oportuna a análise da manifestação preliminar apresentada por Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini (fls. 2.907/2.929), bem como a preliminar alegada por Alfalix Ambiental EIRELI (fls. 3.031/3.033).A requerida era diretora da Comissão Permanente de Licitação do Município quando realizada a licitação para a execução da obra de que trata o presente feito. Afirma que os procedimentos anteriores foram cancelados por motivos técnicos cuja análise não cabia a ela, além de não ter definido o objeto da licitação que chegou a ser concluída.Diferentemente do que alega em sua manifestação, tendo a requerida conduzido o procedimento que levou à contratação da empresa responsável pela execução da obra mencionada na inicial, patente é sua legitimidade passiva, ainda que tenha, eventualmente, agido em obediência a ordem de superior hierárquico ou com base em informação oriunda de outro setor da prefeitura local, o que será apurado no momento oportuno.A requerida Alfalix também alega ilegitimidade passiva, sustentando que não foi a responsável pelo cancelamento dos procedimentos licitatórios anteriores e que, tendo vencido a licitação, executou a obra tal qual determinado no edital, tendo cobrado valor inferior ao teto previsto pela municipalidade.Sendo a requerida a executora da obra na qual o Ministério Público alega haver irregularidades, patente é sua legitimidade passiva. A regularidade da conduta da requerida e das obras realizadas, a validade ou não da perícia realizada a mando do Poder Legislativo local e as demais matérias alegadas dizem respeito ao mérito, e serão analisadas no momento oportuno.Os requeridos Celso Itaroti Cancelieri Cerva e Carlos Sílvio Felício não apresentaram manifestação prévia, embora devidamente notificados (fls. 2.894 e 2.898).Assim sendo, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/1992, RECEBO a petição inicial.Citem-se os requeridos, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia impressa, como ofício e carta/mandado para citação.Int.
(26/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70011137-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2016 17:13
(06/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70010908-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2016 13:55
(03/10/2016) CONTESTACAO
(29/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/09/2016) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR568984765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Alfalix Ambiental Eireli Diligência : 08/09/2016
(13/09/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(13/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/09/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(30/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: Página:
(30/08/2016) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível
(26/08/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 2.973: Defiro a notificação da requerida Alfalix no endereço indicado às fls. 2.964.Sem prejuízo, certifique a z. Serventia acerca das notificações já realizadas e manifestações prévias apresentadas.Fls. 2.973/3.002: Antes de apreciar o pedido de gratuidade, proceda-se à busca de imóveis e veículos em nome da requerida por meio dos sistemas pertinentes.Oportunamente, venham os autos conclusos.Int.
(26/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0320/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.973: Defiro a notificação da requerida Alfalix no endereço indicado às fls. 2.964.Sem prejuízo, certifique a z. Serventia acerca das notificações já realizadas e manifestações prévias apresentadas.Fls. 2.973/3.002: Antes de apreciar o pedido de gratuidade, proceda-se à busca de imóveis e veículos em nome da requerida por meio dos sistemas pertinentes.Oportunamente, venham os autos conclusos.Int. Advogados(s): Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(26/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70008010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2016 15:41
(11/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(10/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70007880-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2016 17:24
(10/08/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(09/08/2016) MANIFESTACAO DO MP
(08/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/08/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(05/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0272/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página:
(29/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0272/2016 Teor do ato: Vistos.1) Pág. 2951.Para comprovação da condição de miserabilidade da requerida Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini, promova a parte a juntada aos autos dos últimos três comprovantes de rendimentos e da última declaração de imposto de renda. Informe, ainda, a existência de veículo(s), imóvel(is) em seu nome e ativos financeiros.Confiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.2) Atenda-se, integralmente, a cota do representante do Ministério Público de pág. 2956. Providencie-se o necessário.Int. Advogados(s): Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Ronaldo Frigini (OAB 58351/SP)
(28/07/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1) Pág. 2951.Para comprovação da condição de miserabilidade da requerida Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini, promova a parte a juntada aos autos dos últimos três comprovantes de rendimentos e da última declaração de imposto de renda. Informe, ainda, a existência de veículo(s), imóvel(is) em seu nome e ativos financeiros.Confiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.2) Atenda-se, integralmente, a cota do representante do Ministério Público de pág. 2956. Providencie-se o necessário.Int.
(28/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70006256-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2016 17:49
(05/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/07/2016) MANIFESTACAO DO MP
(20/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70004436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2016 15:05
(19/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(12/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70004158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2016 15:15
(12/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(14/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0117/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: Página:
(12/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0117/2016 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 2896/2897 com a informação de "mudou-se" Advogados(s): Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP)
(07/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70002910-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2016 16:27
(05/04/2016) MANIFESTACAO DO MP
(01/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(01/04/2016) MANDADO JUNTADO
(01/04/2016) ATO ORDINATORIO - Ciência à parte autora sobre a devolução do AR negativo de fls. 2896/2897 com a informação de "mudou-se"
(01/04/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/04/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/03/2016) AR NEGATIVO JUNTADO
(20/03/2016) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR485608705TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Alfalix Ambiental Eireli
(11/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(11/03/2016) MANDADO JUNTADO
(07/03/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 653.2016/001360-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2016 Local: Cartório da 2ª Vara
(07/03/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 653.2016/001361-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2016 Local: Cartório da 2ª Vara
(04/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVGS.16.70001733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 16:38
(04/03/2016) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Com base nos referidos indícios, e na forma dos artigos 7º e 16 da Lei 8.429/12, DEFIRO EM PARTE a liminar postulada a fim de determinar a imediata indisponibilidade dos bens dos requeridos, com exceção do Município, que na verdade figura como vítima dos atos de improbidade. Para tanto, expeça-se ofício à Central de Indisponibilidade de bens, nos termos do Provimento 13/2013 da E. CGJSP, para comunicação da indisponibilidade dos bens imóveis dos requeridos. Providencie-se a inserção de restrição de transferência, via RENAJUD, dos veículos que se encontrarem em nome dos requeridos. Notifiquem-se os requeridos para os fins previstos no artigo 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92. Int.
(04/03/2016) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível
(04/03/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(04/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(03/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/03/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(19/12/2019) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste quanto à petição de p. 3507-3508. Após, tornem-me conclusos para decisão também em relação aos demais pedidos formulados pelos requeridos Isabel e Celso Itaroti. Int.
(26/08/2019) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ante o teor da certidão de p. 3493, promovam as partes Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Isabel Aparecida V. B. Frigini e Celina Della Torre, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento dos honorários periciais que lhe competem, sob as penas de arcarem com o ônus da desídia.
(28/11/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(27/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(16/03/2018) DESPACHO - Vistos.P. 3.351-3.352: Dê-se vista ao representante do Ministério Público se manifestar sobre contestações (p. 3.071/3.093, 3.104/3.127 e 3.130/3.185).Int.
(24/08/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciência as partes da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 2230265-11.2016.8.26.0000.Int.
(30/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(19/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(27/01/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(19/12/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Certifique a serventia se todos os requeridos foram devidamente citados, bem como se apresentaram contestação no prazo legal.Após, tornem conclusos.
(29/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/08/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 2.973: Defiro a notificação da requerida Alfalix no endereço indicado às fls. 2.964.Sem prejuízo, certifique a z. Serventia acerca das notificações já realizadas e manifestações prévias apresentadas.Fls. 2.973/3.002: Antes de apreciar o pedido de gratuidade, proceda-se à busca de imóveis e veículos em nome da requerida por meio dos sistemas pertinentes.Oportunamente, venham os autos conclusos.Int.
(08/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(28/07/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.1) Pág. 2951.Para comprovação da condição de miserabilidade da requerida Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini, promova a parte a juntada aos autos dos últimos três comprovantes de rendimentos e da última declaração de imposto de renda. Informe, ainda, a existência de veículo(s), imóvel(is) em seu nome e ativos financeiros.Confiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.2) Atenda-se, integralmente, a cota do representante do Ministério Público de pág. 2956. Providencie-se o necessário.Int.
(05/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(01/04/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.