(17/06/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(07/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 15714-1573
(16/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2020 Teor do ato: Proc. Nº 229/19 1. Certifique o Cartório o trânsito em julgado. 2. Digam os interessados em termos de prosseguimento. 3. P. Int. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. (certidão expedida) Advogados(s): Wilson Amorim da Silva (OAB 105395/SP), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB 152941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP)
(12/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - Proc. Nº 229/19 1. Certifique o Cartório o trânsito em julgado. 2. Digam os interessados em termos de prosseguimento. 3. P. Int. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. (certidão expedida)
(03/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1727-1734
(27/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação popular proposta contra o Município de Mairiporã e o Prefeito de Mairiporã, por meio da qual os autores afirmam que houve abusivo aumento do IPTU e utilização de critérios irregulares para o cálculo da taxa de coleta de lixo. Postularam a suspensão da cobrança da taxa de coleta de lixo até que haja correto cálculo da taxa e imposto, sob pena de prejuízo aos munícipes. Houve sucessivas emendas à petição inicial (p. 41, 43, 50, 51 e 64). Juntou documentos (p. 21/35, 42, 45/49 e 52/56). Manifestação do Município de Mairiporã (p. 68/69). Defesa apresentada por Antônio Shigueyuki Aiacyda (p. 94/114) e Município de Mairiporã (p. 132/146). Às págs. 168/170, o Ministério Público pugnou pela extinção do feito, por falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, pois o objeto da ação popular visa resguardar qualquer ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Contudo, no caso, a finalidade do pedido é exclusivamente patrimonial e ausentes interesses difusos e coletivos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Com base no parecer ministerial de págs. 168/170, que adoto como razão de decidir e que passa integrar a presente, tenho que é o caso de se extinguir o feito, sem resolução do seu mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação do provimento. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do art. 330, III, c.c. art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Wilson Amorim da Silva (OAB 105395/SP), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB 152941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Ananda Boari Gomes de Oliveira (OAB 314282/SP)
(12/11/2019) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR OUTRAS HIPOTESES ART 485 X - Vistos. Trata-se de ação popular proposta contra o Município de Mairiporã e o Prefeito de Mairiporã, por meio da qual os autores afirmam que houve abusivo aumento do IPTU e utilização de critérios irregulares para o cálculo da taxa de coleta de lixo. Postularam a suspensão da cobrança da taxa de coleta de lixo até que haja correto cálculo da taxa e imposto, sob pena de prejuízo aos munícipes. Houve sucessivas emendas à petição inicial (p. 41, 43, 50, 51 e 64). Juntou documentos (p. 21/35, 42, 45/49 e 52/56). Manifestação do Município de Mairiporã (p. 68/69). Defesa apresentada por Antônio Shigueyuki Aiacyda (p. 94/114) e Município de Mairiporã (p. 132/146). Às págs. 168/170, o Ministério Público pugnou pela extinção do feito, por falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, pois o objeto da ação popular visa resguardar qualquer ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Contudo, no caso, a finalidade do pedido é exclusivamente patrimonial e ausentes interesses difusos e coletivos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Com base no parecer ministerial de págs. 168/170, que adoto como razão de decidir e que passa integrar a presente, tenho que é o caso de se extinguir o feito, sem resolução do seu mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação do provimento. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do art. 330, III, c.c. art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I.
(04/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1657-1661
(03/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0323/2019 Teor do ato: Proc. Nº 229/19 1. Páginas 68 e seguintes: Ao Ministério Público (vide página 63). 2. P. Int. Advogados(s): Wilson Amorim da Silva (OAB 105395/SP), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB 152941/SP)
(03/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70035237-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2019 20:20
(03/09/2019) MANIFESTACAO DO MP
(29/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70034444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 12:14
(29/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(26/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70033885-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2019 13:31
(26/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70033910-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2019 15:40
(26/08/2019) CONTESTACAO
(23/08/2019) PROFERIDO DESPACHO - Proc. Nº 229/19 1. Páginas 68 e seguintes: Ao Ministério Público (vide página 63). 2. P. Int.
(29/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70029857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 14:21
(29/07/2019) MANDADO JUNTADO
(29/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(29/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(28/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(01/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1645-1651
(28/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos, Intimem-se os requerentes para que emendem a inicial, nos termos requerido pelo Ministério Público, de forma a incluir no polo passivo desta ação o Município de Mairiporã. Após, intimem-se os requeridos a fim de que esclareçam qual é a forma/ critério de cálculo da taxa do lixo. Em seguida, vistas o Ministério Público e conclusos para análise da tutela provisória. Intime-se. (MANDADO EXPEDIDO) Advogados(s): Wilson Amorim da Silva (OAB 105395/SP)
(24/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 338.2019/004772-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2019 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE
(18/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70023621-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 17:39
(17/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos, Intimem-se os requerentes para que emendem a inicial, nos termos requerido pelo Ministério Público, de forma a incluir no polo passivo desta ação o Município de Mairiporã. Após, intimem-se os requeridos a fim de que esclareçam qual é a forma/ critério de cálculo da taxa do lixo. Em seguida, vistas o Ministério Público e conclusos para análise da tutela provisória. Intime-se. (MANDADO EXPEDIDO)
(13/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70016908-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2019 15:59
(26/04/2019) MANIFESTACAO DO MP
(22/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70013225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 14:10
(27/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/03/2019) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70012829-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/03/2019 22:51
(22/03/2019) EMENDA A INICIAL
(11/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70011073-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2019 20:56
(11/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70008430-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2019 11:58
(19/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAR.19.70007891-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2019 18:47
(15/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(11/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/02/2019) CORRECAO - Ação Popular - Cível - Portaria nº 01/16.
(08/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(08/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/02/2019) INICIAL - Ação Popular - Cível - -
(07/02/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR