Processo 1504047-93.2017.8.26.0309


15040479320178260309
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  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: JUNDIAI
  • Foro: FORO DE JUNDIAI
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 2.363,85
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(13/03/2019) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital

(13/03/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(02/01/2019) PEDIDO DE EXTINCAO - OBRIGACAO SATISFEITA ART 924 II DO CPC - Nº Protocolo: WJAI.19.70000206-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/01/2019 16:32

(02/01/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(02/01/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I.

(02/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/01/2019) PEDIDO DE EXTINCAO ART 924 II DO CPC

(19/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante do documento juntado a fls. retro, dê-se vista dos autos ao exequente para informar se houve ou não acordo para o parcelamento do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Int.

(31/08/2018) GUIA JUNTADA

(03/12/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR