(28/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3251 3528
(28/02/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(26/02/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se.
(26/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Irineu de Lira (OAB 305901/SP)
(25/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(14/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 717 718
(10/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 312. Int. Advogados(s): Sandro Irineu de Lira (OAB 305901/SP)
(10/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2020 Teor do ato: Ante o exposto, em razão do exposto, julgo extinto o pedido inicial, sem resolução do mérito. Não há custas ou sucumbência eis que não formada a relação processual e também em razão do rito da lei. Advogados(s): Sandro Irineu de Lira (OAB 305901/SP)
(08/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70001699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2020 12:50
(08/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70001998-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2020 16:01
(08/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 312. Int.
(08/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/01/2020) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR OUTRAS HIPOTESES ART 485 X - Ante o exposto, em razão do exposto, julgo extinto o pedido inicial, sem resolução do mérito. Não há custas ou sucumbência eis que não formada a relação processual e também em razão do rito da lei.
(08/01/2020) MANIFESTACAO DO MP
(08/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(07/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/01/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(06/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/01/2020) DECISAO - Ao MP. Lembro, no entanto, que, em se tratando de lei municipal e, mais ainda, de emenda à lei orgânica municipal, parece-me, salvo melhor juízo, que falta competência a este Juízo. Anote-se, apenas para fins processuais, a gratuidade em favor do autor.