Processo 1000025-25.2016.8.26.0102


10000252520168260102
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(06/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(24/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(01/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(01/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1950/1952

(23/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2021 Teor do ato: DISPOSITIVO. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme artigos 17 e 18 da Lei nº 7.347/85 Sentença sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica do disposto na primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/1965, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.220.667). Assim, não interposta a apelação no prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Vívola Rossi Viana (OAB 186297/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(22/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(16/02/2021) PRONUNCIA DE DECADENCIA OU PRESCRICAO - DISPOSITIVO. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme artigos 17 e 18 da Lei nº 7.347/85 Sentença sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica do disposto na primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/1965, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.220.667). Assim, não interposta a apelação no prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.

(12/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.21.70002400-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2021 18:23

(08/02/2021) MANIFESTACAO DO MP

(18/01/2021) OFICIO JUNTADO

(18/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(04/12/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(02/12/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(18/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1921/1928

(17/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0585/2020 Teor do ato: Vistos. Requerimento de fl. 1919: defiro. Expeça-se o necessário para a expedição de ofício ao CRI para que seja esclarecido sobre a existência de bens imóveis em nome de Marcelo Nunes de Oliveira. Com a resposta, renove-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Vívola Rossi Viana (OAB 186297/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(13/11/2020) DECISAO - Vistos. Requerimento de fl. 1919: defiro. Expeça-se o necessário para a expedição de ofício ao CRI para que seja esclarecido sobre a existência de bens imóveis em nome de Marcelo Nunes de Oliveira. Com a resposta, renove-se vista ao Ministério Público. Intime-se.

(12/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.20.70021077-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2020 18:45

(11/11/2020) MANIFESTACAO DO MP

(04/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(16/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(09/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1539/1540

(08/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0533/2020 Teor do ato: Vistos. Requerimento de fl. 1903: defiro. Certifique-se a respeito da existência de processo de inventário instaurado em razão do falecimento de Marcelo Nunes de Oliveira. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vívola Rossi Viana (OAB 186297/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(07/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/10/2020) DECISAO - Vistos. Requerimento de fl. 1903: defiro. Certifique-se a respeito da existência de processo de inventário instaurado em razão do falecimento de Marcelo Nunes de Oliveira. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. Cumpra-se.

(06/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.20.70018142-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2020 17:53

(06/10/2020) MANIFESTACAO DO MP

(01/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(29/08/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(19/08/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(23/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/07/2020) OFICIO JUNTADO

(21/07/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(17/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1520/1523

(17/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl.1863. Intime-se. Advogados(s): Vívola Rossi Viana (OAB 186297/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(16/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(15/07/2020) DECISAO - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl.1863. Intime-se

(15/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl.1863. Intime-se Advogados(s): Vívola Rossi Viana (OAB 186297/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP)

(08/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/07/2020) DECISAO - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl.1863. Intime-se.

(07/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.20.70010959-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2020 17:36

(06/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(03/07/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.20.70010809-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2020 14:27

(03/07/2020) CONTESTACAO

(30/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1733/1734

(29/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0292/2020 Teor do ato: Fls. 1871: Manifeste-se a Curadora Especial indicado nos autos, no prazo legal. Advogados(s): Vívola Rossi Viana (OAB 186297/SP), Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(16/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 1871: Manifeste-se a Curadora Especial indicado nos autos, no prazo legal.

(02/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1827/1828

(01/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2020 Teor do ato: Manifeste-se o procurador indicado nos autos no prazo de 15 (quinze ) dias Advogados(s): Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP)

(31/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(22/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(22/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o procurador indicado nos autos no prazo de 15 (quinze ) dias

(05/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(13/04/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(09/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(17/03/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(03/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1898/1900

(02/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, à z.Serventia para que certifique se existe processo de inventário ou arrolamento em razão do falecimento de Jurandy Benedicto. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que se esclareça se existem bens imóveis em seu nome. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa via sistema CRCJUD, a fim de obter informações sobre o óbito de Marcelo Nunes de Oliveira. Por fim, nos termo do art. 72, I do CPC, oficie-se à OAB local, para representear os interesses do requerido Fabiano Antônio Chalita Vieira. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(27/02/2020) DECISAO - Vistos. Por primeiro, à z.Serventia para que certifique se existe processo de inventário ou arrolamento em razão do falecimento de Jurandy Benedicto. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que se esclareça se existem bens imóveis em seu nome. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa via sistema CRCJUD, a fim de obter informações sobre o óbito de Marcelo Nunes de Oliveira. Por fim, nos termo do art. 72, I do CPC, oficie-se à OAB local, para representear os interesses do requerido Fabiano Antônio Chalita Vieira. Intime-se.

(26/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.20.70001981-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 16:42

(05/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2922/2944

(21/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. À z.Serventia para que verifique se houve apresentação de todas as contestações ou o decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(20/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(09/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/01/2020) DECISAO - Vistos. À z.Serventia para que verifique se houve apresentação de todas as contestações ou o decurso de prazo. Intime-se.

(04/12/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70022260-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/12/2019 16:15

(04/12/2019) CONTESTACAO

(02/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/12/2019) MANDADO JUNTADO

(28/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70021890-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2019 17:42

(28/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/11/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70021633-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2019 16:20

(26/11/2019) CONTESTACAO

(19/11/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/006969-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2019 Local: Oficial de justiça - Gilson Cesar Ribeiro

(19/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(13/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0629/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1911/1915

(13/11/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70020648-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/11/2019 16:51

(13/11/2019) CONTESTACAO

(12/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0629/2019 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl.1691. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Lilian Maria Araujo Ferreira de Oliveira (OAB 276699/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(11/11/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70020404-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2019 15:58

(11/11/2019) CONTESTACAO

(08/11/2019) DECISAO - Vistos. Reporto-me à decisão de fl.1691. Intime-se.

(07/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/10/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(25/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(25/10/2019) MANDADO JUNTADO

(22/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(11/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70018168-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2019 15:35

(10/10/2019) CONTESTACAO

(08/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70017884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:03

(08/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70017890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:39

(08/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70017891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:42

(08/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2241/2246

(01/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0528/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada das certidões referentes às citações faltantes. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Andre Mauro Veiga Barbosa (OAB 283320/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(30/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/09/2019) DECISAO - Vistos. Aguarde-se a juntada das certidões referentes às citações faltantes. Intime-se.

(26/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo

(26/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(24/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(24/09/2019) MANDADO JUNTADO

(24/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70016851-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2019 15:46

(24/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70016859-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2019 16:16

(24/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70016860-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2019 16:19

(24/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70016861-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2019 16:21

(24/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70016862-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2019 16:23

(24/09/2019) CONTESTACAO

(19/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1642/1655

(19/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/09/2019) MANDADO JUNTADO

(17/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de ELIEL ALVES DE ARAÚJO, HILTON OLIVEIRA SOUZA, JOÃO BOSCO RIBEIRO, JOSÉ RUFINO GOMES, ESPÓLIO DE MÁRIO BARBOSA, MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS THEODORO DIOGO, CLÁUDIO GASPARR DOTTORI, EDMAR SOARES, ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA HUMMEL, FABIANO ANTONIO CHALITA VIEIRA, JOÃO MÁRCIO BRITO PINTO, MARIZA CARDOSO DE MIRANDA HUMMEL, ROBERTO DA COSTA AMÂNCIO, ESPÓLIO DE JURANDY BENEDICTO E JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO RAMOS, qualificados nos autos. De acordo com a inicial, os requeridos exerceram o cargo de vereadores na legislatura de 2001/2004 e, durante o exercício de 2004, receberam pagamento dos subsídios em valor acima do fixado na norma municipal Lei Municipal nº 1.251/01. Os fatos foram apurados pelo E. TCE. Diante dos fatos, pretende-se o reconhecimento da ilegalidade dos pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Cachoeira Paulista, condenando-se os requeridos, ao ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público, com inclusão de correção monetária, esta última desde a época do recebimento, mais juros de mora a contar da citação, além das custas e demais despesas processuais. Requer ainda a condenação dos requeridos Fabiano Antonio Chalita Vieira e João Luiz do Nascimento Ramos nos termos do artigo 10, inciso X, da Lei nº 8.429/92, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, do mesmo diploma legal; ou subsidiariamente, condena-los nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as penas do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92. A petição inicial (fls. 01/15), que atribuiu à causa o valor de R$ 94.056,96 (noventa e quatro mil, cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), veio acompanhada de documentos (fls. 17/1203), com o intuito de comprovar os fatos que fundamentam a pretensão autoral. Determinada a notificação dos requeridos nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8.429/192. Foram notificados ELIEL ALVES DE ARAÚJO, HILTON OLIVEIRA SOUZA, JOÃO BOSCO RIBEIRO, ESPÓLIO DE MÁRIO BARBOSA, MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS THEODORO DIOGO, CLÁUDIO GASPARR DOTTORI, EDMAR SOARES, ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA HUMMEL, JOÃO MÁRCIO BRITO PINTO, MARIZA CARDOSO DE MIRANDA HUMMEL, ROBERTO DA COSTA AMÂNCIO, ESPÓLIO DE JURANDY BENEDICTO E JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO RAMOS. Sendo que foi informado sobre o falecimento de JOSÉ RUFINO GOMES e FABIANO ANTONIO CHALITA VIEIRA não foi localizado (fl.1211). O espólio de Mario Barbosa apresentou defesa prévia alegando que o requerido é falecido e não deixou bens, conforme comprovado por meio de sentença de inventário negativo (fls. 1215/1219). João Luiz do Nascimento Ramos apresentou defesa prévia alegando que nenhum dos fatos descritos na inicial tiveram sua participação, sendo que tomou posse como prefeito municipal de Cachoeira Paulista em 01 de janeiro de 2013. No mais, não exerceu o cargo de vereador na legislatura 2001/2004, não recebendo e não dando causa ao recebimento dos pagamentos tidos por ilegais. Ao fim, pugna pela rejeição da ação (fls. 1235/1254). Manifestação pelo Ministério Público (fls. 1261/1264). Deferido requerimentos, bem como o processo foi julgado extinto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil em relação a MÁRCIO BARBOSA. Manifestação pelo Ministério Público (fl. 1308). Determinação de citação por Edital em relação ao réu Fabiano Antônio Chalita Vieira (fl. 1309). Citado por Edital, o réu Fabiano Antônio Chalita Vieira deixou o prazo transcorrer in albis (fls.1310/1311 e 1318). Notificado o espólio de José Rufino Gomes (fls. 1407, 1411, 1412, 1416, 1423, 1427, 1434 e 1438). Decorrido o prazo para os demais réus apresentarem defesa prévia (fls. 1439). Manifestação do Ministério Público (fls. 1443). É o relatório. DECIDO. Com efeito, em cognição sumária, própria da análise do recebimento ou rejeição da inicial, tem-se que há plausibilidade nos fatos e fundamentos jurídicos invocados pelo autor, sendo o bastante para a apreciação concisa dos fatos e recebimento da exordial. A inicial veio instruída com cópias do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Observo, ainda, como princípio reitor neste momento processual o do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da inicial, a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, indícios estes presentes nos pareceres do TCE que instrui a vestibular. Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. Presença dos requisitos necessários para o processamento da ação. Fase inicial da ação de impropriedade administrativa informada pelo princípio in dubio pro societate. Questões aventadas no recurso que se confundem com o mérito e prescindem de dilação probatória em regular instrução processual. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento n. 2221102-07.2016.8.26.0000, Relator(a): Heloísa Martins Mimessi; Comarca: Franca; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/11/2016; Data de registro: 01/12/2016) Em suma, a rejeição da ação neste momento processual somente seria aceitável se presente provas irrefutáveis de inexistência de atos de improbidade administrativa, provas estas ausentes nos autos. Posto isso, presentes os requisitos legais, RECEBO a petição inicial. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. Cite-se, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92, observadas as advertências de costume. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(17/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70016264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 16:16

(17/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(03/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70015325-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 14:33

(02/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(28/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/08/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível

(21/08/2019) DECISAO - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de ELIEL ALVES DE ARAÚJO, HILTON OLIVEIRA SOUZA, JOÃO BOSCO RIBEIRO, JOSÉ RUFINO GOMES, ESPÓLIO DE MÁRIO BARBOSA, MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS THEODORO DIOGO, CLÁUDIO GASPARR DOTTORI, EDMAR SOARES, ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA HUMMEL, FABIANO ANTONIO CHALITA VIEIRA, JOÃO MÁRCIO BRITO PINTO, MARIZA CARDOSO DE MIRANDA HUMMEL, ROBERTO DA COSTA AMÂNCIO, ESPÓLIO DE JURANDY BENEDICTO E JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO RAMOS, qualificados nos autos. De acordo com a inicial, os requeridos exerceram o cargo de vereadores na legislatura de 2001/2004 e, durante o exercício de 2004, receberam pagamento dos subsídios em valor acima do fixado na norma municipal Lei Municipal nº 1.251/01. Os fatos foram apurados pelo E. TCE. Diante dos fatos, pretende-se o reconhecimento da ilegalidade dos pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Cachoeira Paulista, condenando-se os requeridos, ao ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público, com inclusão de correção monetária, esta última desde a época do recebimento, mais juros de mora a contar da citação, além das custas e demais despesas processuais. Requer ainda a condenação dos requeridos Fabiano Antonio Chalita Vieira e João Luiz do Nascimento Ramos nos termos do artigo 10, inciso X, da Lei nº 8.429/92, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, do mesmo diploma legal; ou subsidiariamente, condena-los nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as penas do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92. A petição inicial (fls. 01/15), que atribuiu à causa o valor de R$ 94.056,96 (noventa e quatro mil, cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), veio acompanhada de documentos (fls. 17/1203), com o intuito de comprovar os fatos que fundamentam a pretensão autoral. Determinada a notificação dos requeridos nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8.429/192. Foram notificados ELIEL ALVES DE ARAÚJO, HILTON OLIVEIRA SOUZA, JOÃO BOSCO RIBEIRO, ESPÓLIO DE MÁRIO BARBOSA, MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS THEODORO DIOGO, CLÁUDIO GASPARR DOTTORI, EDMAR SOARES, ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA HUMMEL, JOÃO MÁRCIO BRITO PINTO, MARIZA CARDOSO DE MIRANDA HUMMEL, ROBERTO DA COSTA AMÂNCIO, ESPÓLIO DE JURANDY BENEDICTO E JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO RAMOS. Sendo que foi informado sobre o falecimento de JOSÉ RUFINO GOMES e FABIANO ANTONIO CHALITA VIEIRA não foi localizado (fl.1211). O espólio de Mario Barbosa apresentou defesa prévia alegando que o requerido é falecido e não deixou bens, conforme comprovado por meio de sentença de inventário negativo (fls. 1215/1219). João Luiz do Nascimento Ramos apresentou defesa prévia alegando que nenhum dos fatos descritos na inicial tiveram sua participação, sendo que tomou posse como prefeito municipal de Cachoeira Paulista em 01 de janeiro de 2013. No mais, não exerceu o cargo de vereador na legislatura 2001/2004, não recebendo e não dando causa ao recebimento dos pagamentos tidos por ilegais. Ao fim, pugna pela rejeição da ação (fls. 1235/1254). Manifestação pelo Ministério Público (fls. 1261/1264). Deferido requerimentos, bem como o processo foi julgado extinto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil em relação a MÁRCIO BARBOSA. Manifestação pelo Ministério Público (fl. 1308). Determinação de citação por Edital em relação ao réu Fabiano Antônio Chalita Vieira (fl. 1309). Citado por Edital, o réu Fabiano Antônio Chalita Vieira deixou o prazo transcorrer in albis (fls.1310/1311 e 1318). Notificado o espólio de José Rufino Gomes (fls. 1407, 1411, 1412, 1416, 1423, 1427, 1434 e 1438). Decorrido o prazo para os demais réus apresentarem defesa prévia (fls. 1439). Manifestação do Ministério Público (fls. 1443). É o relatório. DECIDO. Com efeito, em cognição sumária, própria da análise do recebimento ou rejeição da inicial, tem-se que há plausibilidade nos fatos e fundamentos jurídicos invocados pelo autor, sendo o bastante para a apreciação concisa dos fatos e recebimento da exordial. A inicial veio instruída com cópias do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Observo, ainda, como princípio reitor neste momento processual o do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da inicial, a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, indícios estes presentes nos pareceres do TCE que instrui a vestibular. Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. Presença dos requisitos necessários para o processamento da ação. Fase inicial da ação de impropriedade administrativa informada pelo princípio in dubio pro societate. Questões aventadas no recurso que se confundem com o mérito e prescindem de dilação probatória em regular instrução processual. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento n. 2221102-07.2016.8.26.0000, Relator(a): Heloísa Martins Mimessi; Comarca: Franca; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/11/2016; Data de registro: 01/12/2016) Em suma, a rejeição da ação neste momento processual somente seria aceitável se presente provas irrefutáveis de inexistência de atos de improbidade administrativa, provas estas ausentes nos autos. Posto isso, presentes os requisitos legais, RECEBO a petição inicial. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. Cite-se, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92, observadas as advertências de costume. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004890-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004891-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004892-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004893-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004894-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004895-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004896-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004897-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004898-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004899-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004901-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004902-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004903-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004904-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004905-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004906-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004907-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004908-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004909-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004900-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(01/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.19.70009290-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2019 17:13

(03/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/03/2019) MANDADO JUNTADO

(13/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1571/1583

(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.1371: Cota Ministerial. Defiro substituição processual do requerido José Rufino Gomes por seus sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil: Maria Aparecida Gomes, Mara Regina Gomes, Márcia Regina Gomes, José Carlos Gomes, Luís Carlos Gomes, João Carlos Gomes, Antônio Carlos Gomes e Carlos Henrique Gomes. Expeça-se o necessário, quanto às alterações no sistema. Determino a citação, dos mesmos, no endereço: Avenida Cachoeira Paulista, n.º 775, CDHU. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000569-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000567-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000568-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000563-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000566-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000570-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000565-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(07/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000564-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(06/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000430-6 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000431-4 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000425-0 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000427-6 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000429-2 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000426-8 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000424-1 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(31/01/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/000428-4 Situação: Não cumprido em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara

(17/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/01/2019) DECISAO - Vistos. Fl.1371: Cota Ministerial. Defiro substituição processual do requerido José Rufino Gomes por seus sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil: Maria Aparecida Gomes, Mara Regina Gomes, Márcia Regina Gomes, José Carlos Gomes, Luís Carlos Gomes, João Carlos Gomes, Antônio Carlos Gomes e Carlos Henrique Gomes. Expeça-se o necessário, quanto às alterações no sistema. Determino a citação, dos mesmos, no endereço: Avenida Cachoeira Paulista, n.º 775, CDHU. Ciência ao MP. Intime-se.

(14/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.18.70018418-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2018 18:22

(14/12/2018) MANIFESTACAO DO MP

(03/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.18.70017412-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/12/2018 16:05

(03/12/2018) MANIFESTACAO DO MP

(02/12/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(21/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(21/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0800/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1511/1513

(06/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0800/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro cota retro ministerial. Cumpra-se. Após, abra-se nova vista ao parquet. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(05/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/11/2018) DECISAO - Vistos. Defiro cota retro ministerial. Cumpra-se. Após, abra-se nova vista ao parquet. Intime-se.

(31/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.18.70015628-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2018 18:53

(31/10/2018) MANIFESTACAO DO MP

(06/09/2018) OFICIO JUNTADO

(06/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0609/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 1631/1639

(31/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0609/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já foi enviado ofício à Câmara Municipal de Cachoeira Paulista/SP, porém sem retorno, intime-se, PESSOALMENTE, o presidente da Câmara, para que informe, este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de herdeiros de José Rufino Gomes. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(24/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(17/08/2018) DECISAO - Vistos. Tendo em vista que já foi enviado ofício à Câmara Municipal de Cachoeira Paulista/SP, porém sem retorno, intime-se, PESSOALMENTE, o presidente da Câmara, para que informe, este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de herdeiros de José Rufino Gomes. Intime-se.

(15/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(09/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(02/02/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(01/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0830/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1477/1479

(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0830/2017 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0830/2017 Teor do ato: Desse modo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, com relação ao ESPÓLIO DE MÁRCIO BARBOSA. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0830/2017 Teor do ato: Fl. 1268: Atente-se o d. Escrevente signatário da certidão, pois era o escrevente responsável pelo processo naquele período, vez que o mandado foi expedido pelo usuário de matrícula 802602.No mais, trata-se apenas de erro material, tendo o mandado atendido a sua finalidade. Assim, prossiga-se conforme anteriormente determinado.Int. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0830/2017 Teor do ato: Fl. 1308: Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Guaratinguetá (2o subdistrito) para que remeta a este Juízo, com a possível brevidade, a certidão de óbito de José Rufino Gomes.Indefiro a expedição do mandado de constatação, vez que cabe ao Órgão Ministerial a busca pelos eventuais sucessores de José Rufino Gomes. No mais, defiro a notificação do requerido Fabiano Antônio Chalita Vieira por edital. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0830/2017 Teor do ato: Fl. 1330: Defiro, oficie-se na forma requerida. Com a resposta, tornem ao MP. Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(29/11/2017) DECISAO - Fl. 1330: Defiro, oficie-se na forma requerida. Com a resposta, tornem ao MP. Intime-se.

(27/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.17.70009035-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2017 14:06

(10/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1470/1481

(14/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0352/2017 Teor do ato: Fls. 1322: Defiro o pedido. Providencie-se a pesquisa. Havendo ação em nome de José Rufino Gomes, expeça-se citação em nome do espólio.Intime-se. Advogados(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB 235300/SP), Luísa de Castro Regiani Barbosa (OAB 357322/SP)

(05/06/2017) DECISAO - Fls. 1322: Defiro o pedido. Providencie-se a pesquisa. Havendo ação em nome de José Rufino Gomes, expeça-se citação em nome do espólio.Intime-se.

(01/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.17.70002685-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2017 18:52

(26/04/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/01/2017) AR POSITIVO JUNTADO

(27/01/2017) OFICIO JUNTADO

(25/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/11/2016) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível

(22/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(16/11/2016) DECISAO - Fl. 1308: Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Guaratinguetá (2o subdistrito) para que remeta a este Juízo, com a possível brevidade, a certidão de óbito de José Rufino Gomes.Indefiro a expedição do mandado de constatação, vez que cabe ao Órgão Ministerial a busca pelos eventuais sucessores de José Rufino Gomes. No mais, defiro a notificação do requerido Fabiano Antônio Chalita Vieira por edital. Intime-se.

(13/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.16.70004366-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2016 17:19

(26/09/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/09/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/09/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(01/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(19/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(08/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(23/07/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(12/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/06/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(22/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/06/2016) OFICIO JUNTADO

(15/06/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(14/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Fl. 1268: Atente-se o d. Escrevente signatário da certidão, pois era o escrevente responsável pelo processo naquele período, vez que o mandado foi expedido pelo usuário de matrícula 802602.No mais, trata-se apenas de erro material, tendo o mandado atendido a sua finalidade. Assim, prossiga-se conforme anteriormente determinado.Int.

(09/06/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(09/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/06/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança

(08/06/2016) DECISAO - Desse modo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, com relação ao ESPÓLIO DE MÁRCIO BARBOSA.

(08/06/2016) SENTENCA REGISTRADA

(01/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.16.70001692-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2016 14:03

(12/05/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.16.70001664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2016 15:41

(11/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(26/04/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(19/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCHP.16.70001242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 22:27

(18/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/04/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/04/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.

(01/04/2016) MANDADO JUNTADO

(01/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente

(23/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2016/000737-4 Situação: Cumprido parcialmente em 30/03/2016 Local: Cartório da 2ª Vara

(19/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/01/2016) PROFERIDO DESPACHO - Despacho - Genérico

(18/01/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(18/01/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(02/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1872/1876

(21/08/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 102.2019/004898-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/08/2019 Local: Oficial de justiça - Neusa Maria da Silva

(29/05/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/02/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(21/11/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/09/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(16/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(10/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/06/2016) DESPACHO - Fl. 1268: Atente-se o d. Escrevente signatário da certidão, pois era o escrevente responsável pelo processo naquele período, vez que o mandado foi expedido pelo usuário de matrícula 802602.No mais, trata-se apenas de erro material, tendo o mandado atendido a sua finalidade. Assim, prossiga-se conforme anteriormente determinado.Int.

(11/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(15/04/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/04/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Defensoria Pública.

(19/01/2016) DESPACHO - Despacho - Genérico