Processo 0900511-67.2017.8.12.0001


09005116720178120001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(08/06/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(26/04/2018) DEFESA PREVIA

(10/04/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(27/03/2018) DEFESA PREVIA

(23/03/2018) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(08/03/2018) DEFESA PREVIA

(02/03/2018) MANIFESTACAO DO REU

(28/02/2018) MANIFESTACAO DO REU

(08/02/2018) MANIFESTACAO DO REU

(07/02/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/01/2018) MANIFESTACAO DO REU

(19/12/2017) MANIFESTACAO DO REU

(11/12/2017) DEFESA PREVIA

(28/11/2017) DEFESA PREVIA

(27/11/2017) MANIFESTACAO DO REU

(22/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(10/11/2017) DEFESA PREVIA

(10/11/2017) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(10/11/2017) MANIFESTACAO DO REU

(07/11/2017) DEFESA PREVIA

(18/10/2017) MANIFESTACAO DO REU

(10/10/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(13/09/2017) DEFESA PREVIA

(01/09/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(01/09/2017) EMENDA A INICIAL

(28/08/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(24/07/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/06/2017) CONCEDIDA A EMENDA A INICIAL - Da análise dos autos, é possível contabilizar a presença de 28 (vinte e oito) requeridos, além de uma petição inicial com um total de 247 (duzentos e quarenta e sete) páginas.Tais fatos são aptos a: a) dificultar a efetivação do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal); b) violar o princípio da dialeticidade processual; c) a dificultar a atividade cognitiva deste Juízo e dos requeridos.Assim, verifica-se que o caso dos autos se encaixa no que a doutrina processualista pátria denomina de "litisconsórcio passivo multidinário", sendo necessária sua limitação ex officio pelo Juízo, com fulcro no § 1º, do art. 113, do Código de Processo Civil.Tendo isto, intime-se o Ministério Público Estadual para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de indeferimento da exordial, promova a emenda desta, realizando-se o desmembramento desta ação em outras (com o número máximo de 10 (dez) litisconsortes passivos por feito), devendo, assim, distribuí-las por dependência a esta lide.Registre-se ainda que, com a referida providência, deve o autor juntar aos autos os documentos embasadores de sua pretensão, indicando na exordial a localização (número de página) de cada documento então citado.Após a referida diligência, retornem conclusos na fila de iniciais.Intimem-se.

(21/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(21/06/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(21/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(24/07/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01032619-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 24/07/2017 15:10

(24/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(25/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/07/2017) DESPACHO SANEADOR - Vistos, etc.O autor postulou (f. 253/256) a reconsideração da decisão de f. 248/249 - que determinou o desmembramento desta ação em outras, com o número máximo de 10 (dez) litisconsortes passivos por feito. É o relatório. Decido. Razão assiste ao autor, porquanto verifico - à primeira vista - que a relação jurídica que motiva a ação é incindível, revelando-se necessário e razoável que se mantenham todos os requeridos no polo passivo desta mesma ação. Diante disso, acolho as razões fáticas e jurídicas expendidas pelo autor, adotando-as como razão de decidir, e reconsidero a decisão de f. 248/249, dispensando a necessidade de desmembramento do feito. Outrossim, defiro o requerimento formulado à f. 246. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar cópia Inquérito Civil n. 111/2015 e demais documentos entendidos como necessários à instrução do feito. Por fim, registro que só após a juntada dos documentos probatórios é que será apreciado o pedido liminar. Às providências.

(27/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(27/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/08/2017) JUNTADA DE CERTIDAO

(02/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(02/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/08/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(02/08/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(04/08/2017) JUNTADA DE CERTIDAO

(04/08/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(04/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/08/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(04/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(06/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/08/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(08/08/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(08/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/08/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(09/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/08/2017) JUNTADA DE CERTIDAO

(28/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08289043-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 28/08/2017 16:46

(31/08/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1333206-69 - GRJR

(31/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/09/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 31/08/2017 através da guia nº 001.1333206-69 no valor de 35,98Vencimento: 05/09/2017

(01/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01061203-0 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 01/09/2017 09:05

(01/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01061206-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 01/09/2017 09:14

(01/09/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(04/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #

(04/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/09/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(05/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que a(s) mídia(s) encaminhada(s) no ofício nº 44/2017/29ª PJ, juntada as fls. 14561-14571, qual(is) seja(m), 10 (dez) DVD's, está(ão) devidamente cadastrado(s) e se encontra(m) arquivado(s) neste cartório. Dou fé.

(13/09/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.17.08309847-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 13/09/2017 01:01

(26/09/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1337373-06 - GRJR

(28/09/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 27/09/2017 através da guia nº 001.1337373-06 no valor de 35,98Vencimento: 02/10/2017

(02/10/2017) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - DEFERIMENTO

(02/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(02/10/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/10/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(02/10/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/10/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(03/10/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data em cumprimento a Decisão Interlocutória de fls. 14618-14631, procedi as restrições, via sistema RENAJUD, dos veículos existentes em nome dos requeridos, bem como, procedi a indisponibilidade, via sistema CNIB, dos Bens Imóveis existentes em nome dos requeridos, conforme comprovantes que seguem. Dou fé.

(03/10/2017) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(03/10/2017) JUNTADA DE INFORMACOES

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141060-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141068-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141074-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141080-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141082-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141088-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141090-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141095-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141098-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141105-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141112-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141118-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141122-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141126-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141127-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141138-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141140-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141143-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141261-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141264-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141267-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141270-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141272-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141275-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141278-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141280-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/141288-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(03/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(04/10/2017) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.14.618/14.631:"...Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa,cumulada com pedido liminar, ajuizada (f. 1/247) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Nelson Trad Filho, Gilmar Antunes Olarte, Semy Alves Ferraz, André Luiz Scaff, Arnaldo Angel Zelada Cafure, Asfaltec Tecnologia Em Asfalto Ltda., Bertholdo Figueiró Filho, Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Gilmar Antunes Olarte, Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Ld Construções Ltda, Lucas Potrich Dolzan, Luciano Potrich Dolzan, Neli Hatsuco Oshiro, Marcela Lima Cunha,Michel Issa Filho, Múcio José Ramos Teixeira, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Usimix Ltda, Valtemir Alves de Brito,Therezinha Azambuja Ferreira e Almir Antônio Diniz de Figueiredo, todos qualificados nos autos (f. 1/6), objetivando, em síntese, a condenação deles pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10 e 11, bem assim às sanções estabelecidas no art. 12, incisos I, II e III, todos da Lei n. 8.429/92, e, também, a declaração de nulidade das concorrências n. 010/2010, n. 007/2012, n. 008/2012, n. 026/2013, tomada de preço 057/2011 e dos respectivos contratos, especificamente n.211-A/2010, n. 63/2012, n. 64/2012, n. 65/2012 e n. 329/2011 além da obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao Município de Campo Grande. [...] até o valor total de R$ 85.196.446,29 (oitenta e cinco milhões, cento e noventa e seis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos) para cada requerido não podendo recair sobre verbas de natureza salarial.Por consequência, determino o cadastro dessa medida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), criada e regulamentada pelo Provimento de n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem por objetivo dar eficácia às decisões de indisponibilidade de bens, divulgando-as para Serviços de Notas e Registros de Imóveis de todo território nacional.Outrossim, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos requeridos, efetivando-se o bloqueio judicial de indisponibilidade. Em caso positivo, certifiquese, se for caso, eventual restrição já existente sobre veículos.Sem prejuízo das medidas supra determinadas e objetivando implementar a efetividade da atividade jurisdicional, proceda-se, também, à indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD excetuando-se,dessa medida, as verbas que forem de natureza salarial, as quais deverão ser comprovadas pelo respectivo interessado.Após a execução da indisponibilidade, em sendo verificado eventual excesso em relação ao limite fixado, voltem os autos conclusos para análise e liberação do excedente, sem prejuízo disso ser alegado pelos requeridos, que poderão, até mesmo, solicitar eventual substituição dos bens tornados indisponíveis, se for o caso.Oportunamente, defiro o requerimento formulado às f. 14535/14537.Nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentarem manifestações preliminares, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze dias). Notifique-se, também, o Município de Campo Grande (MS) para que, querendo, venham integrar a lide, desde que isso se afigure útil ao interesse público, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92...".

(04/10/2017) PRAZO EM CURSO

(05/10/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(05/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/143310-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(05/10/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória de Notificação em Autos de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 92) #

(06/10/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0400/2017 Teor do ato: Decisão fls.14.618/14.631:"...Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa,cumulada com pedido liminar, ajuizada (f. 1/247) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Nelson Trad Filho, Gilmar Antunes Olarte, Semy Alves Ferraz, André Luiz Scaff, Arnaldo Angel Zelada Cafure, Asfaltec Tecnologia Em Asfalto Ltda., Bertholdo Figueiró Filho, Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Gilmar Antunes Olarte, Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Ld Construções Ltda, Lucas Potrich Dolzan, Luciano Potrich Dolzan, Neli Hatsuco Oshiro, Marcela Lima Cunha,Michel Issa Filho, Múcio José Ramos Teixeira, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Usimix Ltda, Valtemir Alves de Brito,Therezinha Azambuja Ferreira e Almir Antônio Diniz de Figueiredo, todos qualificados nos autos (f. 1/6), objetivando, em síntese, a condenação deles pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10 e 11, bem assim às sanções estabelecidas no art. 12, incisos I, II e III, todos da Lei n. 8.429/92, e, também, a declaração de nulidade das concorrências n. 010/2010, n. 007/2012, n. 008/2012, n. 026/2013, tomada de preço 057/2011 e dos respectivos contratos, especificamente n.211-A/2010, n. 63/2012, n. 64/2012, n. 65/2012 e n. 329/2011 além da obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao Município de Campo Grande. [...] até o valor total de R$ 85.196.446,29 (oitenta e cinco milhões, cento e noventa e seis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos) para cada requerido não podendo recair sobre verbas de natureza salarial.Por consequência, determino o cadastro dessa medida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), criada e regulamentada pelo Provimento de n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem por objetivo dar eficácia às decisões de indisponibilidade de bens, divulgando-as para Serviços de Notas e Registros de Imóveis de todo território nacional.Outrossim, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos requeridos, efetivando-se o bloqueio judicial de indisponibilidade. Em caso positivo, certifiquese, se for caso, eventual restrição já existente sobre veículos.Sem prejuízo das medidas supra determinadas e objetivando implementar a efetividade da atividade jurisdicional, proceda-se, também, à indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD excetuando-se,dessa medida, as verbas que forem de natureza salarial, as quais deverão ser comprovadas pelo respectivo interessado.Após a execução da indisponibilidade, em sendo verificado eventual excesso em relação ao limite fixado, voltem os autos conclusos para análise e liberação do excedente, sem prejuízo disso ser alegado pelos requeridos, que poderão, até mesmo, solicitar eventual substituição dos bens tornados indisponíveis, se for o caso.Oportunamente, defiro o requerimento formulado às f. 14535/14537.Nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentarem manifestações preliminares, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze dias). Notifique-se, também, o Município de Campo Grande (MS) para que, querendo, venham integrar a lide, desde que isso se afigure útil ao interesse público, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92...". Advogados(s): Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS)

(06/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/10/2017) PRAZO EM CURSO

(06/10/2017) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD

(06/10/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0400/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 3898

(09/10/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(09/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/10/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #

(10/10/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01086781-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/10/2017 16:12

(10/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(10/10/2017) PRAZO EM CURSO

(16/10/2017) JUNTADA DE MANDADO

(16/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua Guilherme Satírio, 15 e procedi a NOTIFICAÇÃO de MARCELA LIMA CUNHA, do inteiro teor do mandado, que após a leitura exarou ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. É a verdade e dou fé.

(18/10/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08355058-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/10/2017 09:33

(18/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Avenida Afonso Pena, 4730, Condomínio Solar do Bosque, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI João Parron Maria do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(18/10/2017) JUNTADA DE MANDADO

(18/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua da Paz, 1236, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Semy Alves Ferraz do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(19/10/2017) JUNTADA DE MANDADO

(19/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Alberto Simões Pires, 222, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI João Antônio de Marco do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(20/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua PEDRO MARTINS, 186, Casa 121, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Michel Issa Filho do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(20/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua Theodomiro Faustino Fogaça, 109 e Rua Lucas Evangelista Leite nº 186, , no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(20/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua BRIGADEIRO MACHADO, 368, Bloco 7, Apartamento 212, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Múcio José Ramos Teixeira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(20/10/2017) JUNTADA DE MANDADO

(20/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Marechal Rondon, 2655, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI MUNICÍPIO CAMPO GRANDE/MS, por meio de seu Procurador Geral Adjunto, Dr. Marcelino Pereira dos Santos, do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(23/10/2017) JUNTADA DE MANDADO

(23/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s) abaixo mencionado(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e, na primeira e na segunda diligencia realizada, fui informado pelo(a) Sr.(a) Tiago que o(a) citado(a)/intimado(a) não se encontrava no momento, nada mais sabendo informar. Na outra ocasião encontrei o imóvel fechado. Por isso DEIXEI DE NOTIFICAR Bertholdo Figueiró Filho.

(23/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Acalifas, 254, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Elias Lino da Silva do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(24/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua São Sepé, 90, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Equipe Engenharia Ltda na pessoa de Almir Antonio D. Figueiredo do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(24/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Padre João Cripa, 780, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Nelson Trad Filho do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(24/10/2017) JUNTADA DE MANDADO

(24/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Bahia, 50, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Almir Antônio Diniz de Figueiredo do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(30/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que diligenciei à Rua Quinze de Novembro, 962, Apartamento 1002, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Therezinha Azambuja Ferreira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(30/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que diligenciei à Rua Alvorada, 195, apartamento 1.600 e Rua São Sepe n. 90 no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI João Carlos de Almeida do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(30/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua Agostinho Cação, 1210, Zona Rural e rua São Sepe, 90, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Asfaltec Tecnologia Em Asfalto Ltda. na pessoa que se identificou como responsável sr CARLOS AUGUSTO CARDOSO do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(30/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Gonçalo Alves, 426, Casa 14, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali contatei o Sr. HIGINO, informando ser o atual morador do imóvel, que réu mudou-se para local incerto, motivo pelo qual DEIXEI DE NOTIFICAR Lucas Potrich Dolzan. Dou fé.

(30/10/2017) JUNTADA DE MANDADO

(30/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Castro Faria, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali não localizei o n. 13(indicado no mandado), encontrando apenas os números nº 37/51/46/56/63/68/75 e outros maiores,, motivo pelo qual DEIXEI DE NOTIFICAR Valtemir Alves de Brito. Dou fé.

(01/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que diligenciei à Prefeitura Municipal de Campo GRande, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Neli Hatsuco Oshiro do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(01/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), diligenciei à Avenida AFONSO PENA, 3.146, ap. 1502, sendo informado que o réu mudou-se. Diligencie à Rua Bahia n. 50, e ali NOTIFIQUEI Paulo Roberto Álvares Ferreira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(01/11/2017) JUNTADA DE MANDADO

(01/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que diligenciei à Rua Júlio Barone, 613, Ed. San Paolo, ap. 24, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Ivane Vanzella do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(06/11/2017) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1412143-36.2017.8.12.0000

(06/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua PARAGUAI, 372, LOTES 13 A 17 - Jardim Américo, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Ld Construções Ltda na pessoa de Luciano Dolzan do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(06/11/2017) JUNTADA DE MANDADO

(06/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado, diligenciei à Rua 16, 196, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Usimix Ltda, na pessoa de seu diretor Michel Issa Filho, do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(07/11/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(07/11/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.17.08381628-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/11/2017 19:22

(08/11/2017) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1412287-10.2017.8.12.0000

(10/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08385579-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/11/2017 09:49

(10/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08385584-6 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 10/11/2017 09:51

(10/11/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.17.08385704-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 10/11/2017 10:23

(10/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado supra, diligenciei no(s) dia(s), horário(s) e endereço(s) abaixo mencionado(s), onde notifiquei Cleber de Oliveira, o qual, após ouvir a leitura do mandado e da cópia da inicial, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente. Nada mais.

(10/11/2017) JUNTADA DE MANDADO

(10/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua RUI BARBOSA, 4950, apartamento 802 - Torre II, Garden San Francisco, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI SYLVIO DARILSON CESCO do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(13/11/2017) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1412443-95.2017.8.12.0000

(13/11/2017) JUNTADA DE MANDADO

(13/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Paraíba n. 15, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI André Luiz Scaff do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(14/11/2017) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Ante o exposto, defiro o requerimento de f. 14725/14726 e determino que se proceda ao desbloqueio, na forma requerida. Às providências.

(14/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(14/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(14/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/11/2017) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fl.14.994:"...Neli Hatsuco Oshiro, sob a alegação de que se trata de verba de natureza salarial, requereu (f. 14725/14726) o desbloqueio dos valores constritos, via BACENJUD, em suas contas bancárias.É o relatório. Decido.Com efeito, a requerente comprovou às f. 14729/14745 que os valores por ela referidos são de natureza salarial. Portanto, por força do art. 833 do CPC/2015,são impenhoráveis, devendo ser desbloqueados.Ante o exposto, defiro o requerimento de f. 14725/14726 e determino que se proceda ao desbloqueio, na forma requerida.Às providências...".

(16/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0468/2017 Teor do ato: Decisão fl.14.994:"...Neli Hatsuco Oshiro, sob a alegação de que se trata de verba de natureza salarial, requereu (f. 14725/14726) o desbloqueio dos valores constritos, via BACENJUD, em suas contas bancárias.É o relatório. Decido.Com efeito, a requerente comprovou às f. 14729/14745 que os valores por ela referidos são de natureza salarial. Portanto, por força do art. 833 do CPC/2015,são impenhoráveis, devendo ser desbloqueados.Ante o exposto, defiro o requerimento de f. 14725/14726 e determino que se proceda ao desbloqueio, na forma requerida.Às providências...". Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS)

(16/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCGR.17.01107969-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 16/11/2017 14:29

(16/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(16/11/2017) PRAZO EM CURSO

(16/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0468/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 3921

(17/11/2017) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Com efeito, o requerente Almir Antônio Diniz de Figueiredo comprovou à f. 14945 que o valor por ele referido é de natureza salarial. Portanto, por força do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis, devendo ser desbloqueados. De outro lado, verificadas as razões expendidas pelos agravantes Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros, denota-se que não houve nenhuma motivação nova e suficiente à alteração da decisão recorrida, motivo pelo qual se impõe a manutenção integral da decisão agravada.Ante o exposto, defiro o requerimento de f. 14944 e determino que se proceda ao desbloqueio, na forma requerida. De outro turno, indefiro o pedido de reconsideração formulado (f. 14946/14948) pelos requeridos Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int.

(17/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(17/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(17/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/11/2017) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fl.15.001:"...Almir Antônio Diniz de Figueiredo, sob a alegação de que se trata de verba de natureza salarial, requereu (f. 14944) o desbloqueio do valor de R$ 3.772,94 os quais foram constritos via BACENJUD.Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros informaram (f.14946/14948) que interpuseram agravo de instrumento e pediram a reconsideração da decisão liminar.É o relatório. Decido.Com efeito, o requerente Almir Antônio Diniz de Figueiredo comprovou à f. 14945 que o valor por ele referido é de natureza salarial. Portanto, por força do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis, devendo ser desbloqueados.De outro lado, verificadas as razões expendidas pelos agravantes Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros, denota-se que não houve nenhuma motivação nova e suficiente à alteração da decisão recorrida, motivo pelo qual se impõe a manutenção integral da decisão agravada.Ante o exposto, defiro o requerimento de f. 14944 e determino que se proceda ao desbloqueio, na forma requerida.De outro turno, indefiro o pedido de reconsideração formulado (f. 14946/14948) pelos requeridos Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros,mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos...".

(20/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0474/2017 Teor do ato: Decisão fl.15.001:"...Almir Antônio Diniz de Figueiredo, sob a alegação de que se trata de verba de natureza salarial, requereu (f. 14944) o desbloqueio do valor de R$ 3.772,94 os quais foram constritos via BACENJUD.Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros informaram (f.14946/14948) que interpuseram agravo de instrumento e pediram a reconsideração da decisão liminar.É o relatório. Decido.Com efeito, o requerente Almir Antônio Diniz de Figueiredo comprovou à f. 14945 que o valor por ele referido é de natureza salarial. Portanto, por força do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis, devendo ser desbloqueados.De outro lado, verificadas as razões expendidas pelos agravantes Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros, denota-se que não houve nenhuma motivação nova e suficiente à alteração da decisão recorrida, motivo pelo qual se impõe a manutenção integral da decisão agravada.Ante o exposto, defiro o requerimento de f. 14944 e determino que se proceda ao desbloqueio, na forma requerida.De outro turno, indefiro o pedido de reconsideração formulado (f. 14946/14948) pelos requeridos Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. e outros,mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos...". Advogados(s): Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS)

(21/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0474/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 3923

(21/11/2017) PRAZO EM CURSO

(22/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCGR.17.01112525-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 22/11/2017 13:40

(22/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/11/2017) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD

(23/11/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(23/11/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(27/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08406053-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/11/2017 09:47

(27/11/2017) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD

(28/11/2017) JUNTADA DE MANDADO

(28/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua 11 de Setembro, 152, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Gilmar Antunes Olarte do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(28/11/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(28/11/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(28/11/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.17.08409512-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 28/11/2017 17:26

(29/11/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/166820-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(29/11/2017) PRAZO EM CURSO

(29/11/2017) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1413095-15.2017.8.12.0000

(29/11/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/12/2017) JUNTADA DE MANDADO

(04/12/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua Antônio Alves Setti, 274, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Arnaldo Angel Zelada Cafure do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(11/12/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.17.08427111-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/12/2017 18:33

(18/12/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(18/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/12/2017) JUNTADA DE MANDADO

(18/12/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que diligenciei à Rua Joaquim Murtinho n. 5593 no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Luciano Potrich Dolzan do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(19/12/2017) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (fls. 15463/15490).Diante disso, considerando o recebimento daquele recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, aguarde-se em arquivo provisório até decisão do Tribunal de Justiça ou manifestação da parte interessada.Intime-se. Cumpra-se.

(19/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08437413-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/12/2017 17:23

(19/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/01/2018) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Em complementação à decisão de fls. 15493, bem como em acolhida ao requerimento retro, cumpra-se a decisão de fls. 15439/15461 e fls. 15463/15490 no que tange aos agravantes Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda, Unipav Engenharia Ltda (fls. 15440), Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Usimix Ltda (fls. 15464).Intime-se. Cumpra-se.

(09/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(10/01/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/01/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(10/01/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/01/2018) EMISSAO DA RELACAO - - Decisão fl.15.493:"...Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (fls.15463/15490).Diante disso, considerando o recebimento daquele recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, aguarde-se em arquivo provisório até decisão do Tribunal de Justiça ou manifestação da parte interessada...". - Decisão fl.15.496:"...Em complementação à decisão de fls. 15493, bem como em acolhida ao requerimento retro, cumpra-se a decisão de fls. 15439/15461 e fls. 15463/15490 no que tange aos agravantes Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda,Unipav Engenharia Ltda (fls. 15440), Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Usimix Ltda (fls. 15464)...".

(11/01/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0016/2018 Teor do ato: - Decisão fl.15.493:"...Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (fls.15463/15490).Diante disso, considerando o recebimento daquele recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, aguarde-se em arquivo provisório até decisão do Tribunal de Justiça ou manifestação da parte interessada...". - Decisão fl.15.496:"...Em complementação à decisão de fls. 15493, bem como em acolhida ao requerimento retro, cumpra-se a decisão de fls. 15439/15461 e fls. 15463/15490 no que tange aos agravantes Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda,Unipav Engenharia Ltda (fls. 15440), Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Usimix Ltda (fls. 15464)...". Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS), Henrique Santos Alves (OAB 16708/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), André Luiz Borges Netto , Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS)

(11/01/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data em cumprimento a Decisão Interlocutória de fls. 15496, procedi a retirada das restrições, via sistema RENAJUD, dos veículos em nome dos requeridos, bem como, a retirada da indisponibilidade, via sistema CNIB, dos Bens Imóveis em nome dos requeridos, conforme comprovantes que seguem. Dou fé.

(11/01/2018) JUNTADA DE INFORMACOES

(11/01/2018) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(11/01/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0016/2018 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 3947

(16/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08008208-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/01/2018 11:31

(16/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/01/2018) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos.À vista do pedido de f. 15512, em consulta ao site do TJMS, verifico que razão assiste os requeridos no que tange ao erro material constante da decisão monocrática proferida por aquele Juízo, a qual teve seus efeitos estendidos.Diante disso, cumpra-se a decisão de fls. 15439/15490 no que se refere à indisponibilidade dos bens de Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida.Após, cumpra-se a parte final da decisão de f. 15493.Intime-se.

(22/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(22/01/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fl.15.515:"...À vista do pedido de f. 15512, em consulta ao site do TJMS, verifico que razão assiste os requeridos no que tange ao erro material constante da decisão monocrática proferida por aquele Juízo, a qual teve seus efeitos estendidos.Diante disso, cumpra-se a decisão de fls. 15439/15490 no que se refere à indisponibilidade dos bens de Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida.Após, cumpra-se a parte final da decisão de f. 15493...".

(23/01/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0047/2018 Teor do ato: Decisão fl.15.515:"...À vista do pedido de f. 15512, em consulta ao site do TJMS, verifico que razão assiste os requeridos no que tange ao erro material constante da decisão monocrática proferida por aquele Juízo, a qual teve seus efeitos estendidos.Diante disso, cumpra-se a decisão de fls. 15439/15490 no que se refere à indisponibilidade dos bens de Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida.Após, cumpra-se a parte final da decisão de f. 15493...". Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS), Henrique Santos Alves (OAB 16708/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), André Luiz Borges Netto , Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS)

(23/01/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0047/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 3955

(24/01/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(24/01/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data em cumprimento a Decisão Interlocutória de fls.15515, procedi a liberação da indisponibilidade, via sistema CNIB, dos Bens Imóveis em nome dos requeridos, conforme comprovante que segue. Dou fé.

(24/01/2018) JUNTADA DE RESPOSTA CNIB

(29/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/02/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(07/02/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00922065-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 07/02/2018 14:16

(07/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(07/02/2018) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE

(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08041088-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/02/2018 14:30

(08/02/2018) PROCESSO DESARQUIVADO

(19/02/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos Requeridos PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA, MICHEL ISSA FILHO, USIMIX LTDA. e NELI HATSUCO OSHIRO, na pessoa de seus procuradores, para informar dados bancários para transferência dos valores bloqueados.

(19/02/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(19/02/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0094/2018 Teor do ato: Intimação dos Requeridos PAULO ROBERTO ÁLVARES FERREIRA, MICHEL ISSA FILHO, USIMIX LTDA. e NELI HATSUCO OSHIRO, na pessoa de seus procuradores, para informar dados bancários para transferência dos valores bloqueados. Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS), Henrique Santos Alves (OAB 16708/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), André Luiz Borges Netto , Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS)

(19/02/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0094/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 3971

(20/02/2018) PRAZO EM CURSO

(23/02/2018) PRAZO EM CURSO

(28/02/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08064042-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/02/2018 14:02

(28/02/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que os valores devidos à Requerida NELI HATSUCO OSHIRO já foram desbloqueados conforme informações que seguem nas folhas abaixo.

(28/02/2018) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD

(28/02/2018) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE

(28/02/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1360283-73 - GRJR

(02/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08067759-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/03/2018 14:03

(02/03/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(02/03/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(06/03/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(06/03/2018) PROCESSO DESARQUIVADO

(08/03/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.18.08076699-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/03/2018 15:28

(08/03/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.18.08077194-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/03/2018 17:27

(08/03/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.18.08077227-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/03/2018 17:38

(08/03/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.18.08077252-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/03/2018 17:47

(09/03/2018) PRAZO EM CURSO

(12/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.F. 15.537/15.595: Cientifiquem-se as partes acerca das decisões proferidas pelo e. TJMS.Considerando que o foi deferida antecipação da tutela recursal aos requeridos ANDRÉ LUIZ SCAFF e SEMY ALVES FERRAZ para adequar a quantia do bloqueio de bens ao equivalente dano material, ou seja, R$ 28.398.815,43, afastando-se, neste momento, o dano moral coletivo e multa, proceda-se a liberação de eventuais valores bloqueados que excedam o patamar estabelecido.Intime(m)-se. Cumpra-se, com urgência.Campo Grande, 13/03/2018 17:38 horas.

(13/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/03/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(15/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(15/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.15.627:"...F. 15.537/15.595: Cientifiquem-se as partes acerca das decisões proferidas pelo e. TJMS.Considerando que o foi deferida antecipação da tutela recursal aos requeridos ANDRÉ LUIZ SCAFF e SEMY ALVES FERRAZ para adequar a quantia do bloqueio de bens ao equivalente dano material, ou seja, R$ 28.398.815,43, afastando-se, neste momento, o dano moral coletivo e multa,proceda-se a liberação de eventuais valores bloqueados que excedam o patamar estabelecido...".

(15/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(16/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0154/2018 Teor do ato: Despacho fl.15.627:"...F. 15.537/15.595: Cientifiquem-se as partes acerca das decisões proferidas pelo e. TJMS.Considerando que o foi deferida antecipação da tutela recursal aos requeridos ANDRÉ LUIZ SCAFF e SEMY ALVES FERRAZ para adequar a quantia do bloqueio de bens ao equivalente dano material, ou seja, R$ 28.398.815,43, afastando-se, neste momento, o dano moral coletivo e multa,proceda-se a liberação de eventuais valores bloqueados que excedam o patamar estabelecido...". Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS), Henrique Santos Alves (OAB 16708/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS), Paulo Roberto de Oliveira Gomes (OAB 5930/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Ari Raghiant Neto (OAB 5449/MS), André Luiz Borges Netto , Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS)

(16/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em relação a determinação contida no Despacho de fls. 15627, até a presente data não foi transferido para a SubConta do presente feito quantias superiores ao valor estabelecido pelo TJMS, conforme extrato que segue. Dou fé.

(16/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0154/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 3990

(19/03/2018) PRAZO EM CURSO

(23/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08099499-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 23/03/2018 09:45

(25/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(27/03/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.18.08103617-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/03/2018 08:41

(27/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(10/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00963148-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/04/2018 14:53

(10/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/04/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(17/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/047828-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2018

(17/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/047752-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(17/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/047810-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/04/2018 Local: Oficial de justiça - Regina Célia Cubel César

(18/04/2018) PRAZO EM CURSO

(26/04/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.18.08146671-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 26/04/2018 08:53

(26/04/2018) JUNTADA DE MANDADO

(26/04/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado supra, diligenciei no(s) dia(s), horário(s) e endereço(s) abaixo mencionado(s), onde notifiquei Bertholdo Figueiró Filho, o qual, após ouvir a leitura do mandado e da cópia da inicial, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente. Nada mais.