(02/05/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(02/05/2022) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA
(31/03/2022) DECISAO - Vistos. Fls. 1.501: Certifique a serventia se houve venda do bem penhorado com relação ao executado Renato (veículo GOL). No mais, filio-me ao entendimento de que autorizado a penhora dos direitos aquisitivos derivados da compra e venda, mas que não é possível averbar tal penhora sobre imóvel em nome de terceiro. Como se sabe, o registro de imóveis está subordinado a uma série de princípios próprios, dentre eles o da continuidade. O princípio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidades à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Graças a isso o registro de imóveis inspira confiança ao público. Neste sentido: AgRg no Ag 747.692/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 12/12/2008 e TJSP; Agravo de Instrumento 2098472-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021. Nestes termos, mantenho a penhora sobre os direitos dos imóveis, contudo, deixo de determinar averbação em seus registros. Com a certidão acima determinada, ao MP para o que de direito. Int.
(31/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(31/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(31/03/2022) SERVENTUARIO
(31/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.501: Certifique a serventia se houve venda do bem penhorado com relação ao executado Renato (veículo GOL). No mais, filio-me ao entendimento de que autorizado a penhora dos direitos aquisitivos derivados da compra e venda, mas que não é possível averbar tal penhora sobre imóvel em nome de terceiro. Como se sabe, o registro de imóveis está subordinado a uma série de princípios próprios, dentre eles o da continuidade. O princípio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidades à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Graças a isso o registro de imóveis inspira confiança ao público. Neste sentido: AgRg no Ag 747.692/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 12/12/2008 e TJSP; Agravo de Instrumento 2098472-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021. Nestes termos, mantenho a penhora sobre os direitos dos imóveis, contudo, deixo de determinar averbação em seus registros. Com a certidão acima determinada, ao MP para o que de direito. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(31/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/04/2022
(31/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479
(29/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(27/01/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
(16/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(16/12/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(16/12/2021) SERVENTUARIO
(08/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/11/2021
(04/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(28/10/2021) OFICIO JUNTADO
(01/10/2021) SERVENTUARIO
(16/09/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(16/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica - Ofício - E-mail Malote Digital
(16/09/2021) AUTOS NO PRAZO
(14/09/2021) SERVENTUARIO
(14/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0872/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 4236/4239
(01/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0872/2021 Teor do ato: Vistos. Libere-se o valor mencionado às fls. 1352 ao peticionante. Em prosseguimento, objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail: ou [email protected], [email protected], ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 11/10/2021, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 04/11/2021, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Por fim, uma vez quitados, defiro a penhora sobre os direitos dos imóveis de fls. 1372 e ss., relacionados ao executado Fábio. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(31/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(31/08/2021) SERVENTUARIO
(23/08/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(23/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(23/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(11/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(11/08/2021) DECISAO - Vistos. Libere-se o valor mencionado às fls. 1352 ao peticionante. Em prosseguimento, objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail: ou [email protected], [email protected], ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 11/10/2021, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 04/11/2021, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Por fim, uma vez quitados, defiro a penhora sobre os direitos dos imóveis de fls. 1372 e ss., relacionados ao executado Fábio. Int.
(29/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
(23/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(23/07/2021) SERVENTUARIO
(20/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(16/02/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/03/2021
(15/02/2021) MANDADO JUNTADO - 222.2020/000918-1 - cumprido positivo
(15/02/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(15/02/2021) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Cumprida Positiva
(15/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/02/2021) SERVENTUARIO
(09/02/2021) SERVENTUARIO
(16/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(10/11/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(10/11/2020) AUTOS NO PRAZO
(19/10/2020) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução tão somente em relação ao executado ADRIANO CALAZANS DOS SANTOS, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil.Providencie a z. Serventia o levantamento de eventuais constrições existentes em face do executado, com as devidas baixas.Com relação do executado Thiago de Castro, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (5) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser eles, desde logo, liberados, providenciando-se, neste caso, o bloqueio de eventuais veículos via RENAJUD.Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.No mais, cumpra o Cartório fls. 1146/1147.Int.
(18/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(14/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(12/03/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(12/03/2020) SERVENTUARIO
(05/03/2020) MANDADO JUNTADO
(13/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 3746/3750
(12/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.1349-1350. No atinente ao executado THIAGO DE CASTRO, comprovado o efetivo adimplemento, mediante parcelamento do débito deferido a fl.1.256, observando-se os comprovantes de depósitos constantes de fl.1.320, 1.324, 1.334, 1.337, 1.340 e 1.344, extingo a obrigação em relação a ele, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino, de imediato, o levantamento dos valores em favor do Município de Pradópolis, expedindo-se o necessário. De outra parte, o cumprimento de sentença prossegue em face de Fábio Machado da Silva. Defiro os itens 1 e 2 (fl.1349-1350), expedindo-se a serventia o necessário para cumprimento das diligências postuladas pelo MP. Em relação ao item 2, a diligência deverá ser cumprida pelo oficial de justiça nos termos do § 2º, do artigo 212, do CPC. Prazo para ambas as diligências: (30) dias. Efetivados os procedimentos, manifeste-se o MP e conclusos para ulterior deliberação. Int. Ao Municipio de Pradopolis - "Diante do Comunicado CG nº. 483/2019, a utilização da nova ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico é obrigatória para o levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017, os quais serão disponibilizados mediante preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br – principais acessos – despesas processuais – orientações gerais – Formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico). Providencie o interessado, juntando aos autos. Nada Mais Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(10/02/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(06/02/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(06/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 222.2020/000918-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2020 Local: Cartório da 1ª Vara
(06/02/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(06/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/02/2020) AUTOS NO PRAZO
(12/12/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. Fl.1349-1350. No atinente ao executado THIAGO DE CASTRO, comprovado o efetivo adimplemento, mediante parcelamento do débito deferido a fl.1.256, observando-se os comprovantes de depósitos constantes de fl.1.320, 1.324, 1.334, 1.337, 1.340 e 1.344, extingo a obrigação em relação a ele, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino, de imediato, o levantamento dos valores em favor do Município de Pradópolis, expedindo-se o necessário. De outra parte, o cumprimento de sentença prossegue em face de Fábio Machado da Silva. Defiro os itens 1 e 2 (fl.1349-1350), expedindo-se a serventia o necessário para cumprimento das diligências postuladas pelo MP. Em relação ao item 2, a diligência deverá ser cumprida pelo oficial de justiça nos termos do § 2º, do artigo 212, do CPC. Prazo para ambas as diligências: (30) dias. Efetivados os procedimentos, manifeste-se o MP e conclusos para ulterior deliberação. Int. Ao Municipio de Pradopolis - "Diante do Comunicado CG nº. 483/2019, a utilização da nova ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico é obrigatória para o levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017, os quais serão disponibilizados mediante preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br – principais acessos – despesas processuais – orientações gerais – Formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico). Providencie o interessado, juntando aos autos. Nada Mais
(12/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80037 - Protocolo: FGRB19000093904 - Complemento: Petições Cadastradas 12/12/19
(11/12/2019) PETICOES DIVERSAS - Petições Cadastradas 12/12/19
(05/12/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. 1 - Com relação ao requerido Thiago de Castro, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 1.000, § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado. Determino o levantamento de eventuais constrições existentes em nome do executado supra. 2- Intime-se o Município de Pradópolis a retirar o MLJ nº 311/2019 certificado às fls. 1331 e que se refere aos valores de bloqueios on-line questão já superada nos autos. 3 - Em havendo ainda valores a serem levantados pelo Município de Pradópolis/SP, considerando-se que a Comarca está inserida no cronograma de implantação do MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados nos autos em face do Comunicado CG n. 483/2019 e Comunicado Conjunto n.1514/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Antes, porém, deverá o(a) patrono(a) da parte credora, no prazo de 48 horas, providenciar a juntada do(s) formulário(s) do MLE devidamente preenchido com a forma que pretende seja aquele(s) expedido(s). Referido formulário foi alterado e se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Consigno que uma vez apresentado o formulário, deverá, de imediato, ser expedida a guia, independente de nova conclusão. Obs: O procedimento em evidência deverá ocorrer para os depósitos efetuados nos autos a contar de março de 2019 em diante, consignando que, em relação aos anteriores, as guias serão expedidas em formato de mandado de levantamento judicial (MLJ), atentando-se a Z. serventia. 4 - Defiro as providências retro requeridas pelo MP às fls. Retro: A) depreque-se como diligência de interesse do Ministério Público a entrega do ofício de fls. 1316 devendo ser instruído com as cópias necessárias, e fazendo-se constar na intimação do representante legal da empresa Maria Luiza Comercio e Empreendimento Ltda que a não resposta em quinze dias importará em crime de desobediência. B) expeça-se novo mandado de constatação que deverá constar os 05 imóveis relacionados no ofício de fls. 1302, letra "a", constando seus respectivos endereços, devendo ser listado pelo Sr. Oficial de Justiça as pessoas que residem em cada um deles, e a que título, e em caso de relação locatícia/contrato de mútuo/outros contratos, informar quem é o proprietário, devendo por fim indagar se as pessoas residentes conhecem ou possuem alguma relação ou parentesco a pessoa de Fabio Machado da Silva. Com as respostas manifeste-se o MP bem como com relação ao veiculo do executado Renato em que não há o interesse do município em adjudica-lo. Int.
(02/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(02/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(28/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/12/2019
(27/11/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(27/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(01/11/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80036 - Protocolo: FGRB19000084296 - Complemento: Petições Cadastradas 01/11/2019
(31/10/2019) PETICOES DIVERSAS - Petições Cadastradas 01/11/2019
(14/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80035 - Protocolo: FGRB19000077145
(02/10/2019) SERVENTUARIO
(30/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/09/2019) AUTOS NO PRAZO
(05/09/2019) SERVENTUARIO
(05/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80034 - Protocolo: FGRB19000068662
(02/09/2019) AUTOS NO PRAZO
(27/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(15/08/2019) SERVENTUARIO - Juntada 15/08
(15/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80033 - Protocolo: FGRB19000060509 - Complemento: Requerer a juntada de comprovante de depósito judicial.
(15/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 3532/3537
(15/08/2019) SERVENTUARIO - Petições Urgentes Cadastradas 15/08
(14/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1326. Defiro. Expeça-se outro ML . Cancele-se o de nº 142/2019 no sistema. Fls. 1319 e ss. aguarde-se o comprovante de pagamento de todas as parcelas. Fls. 1316 e 1317 cobrem-se respostas. Int. (Municipio - retirar Mandado de levantamento) nº 311/2019) Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(09/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica - emissão de Mandado de levantamento
(05/08/2019) SERVENTUARIO
(25/07/2019) SERVENTUARIO - Cumprimento 25/07
(24/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1326. Defiro. Expeça-se outro ML . Cancele-se o de nº 142/2019 no sistema. Fls. 1319 e ss. aguarde-se o comprovante de pagamento de todas as parcelas. Fls. 1316 e 1317 cobrem-se respostas. Int. (Municipio - retirar Mandado de levantamento) nº 311/2019)
(24/07/2019) PETICOES DIVERSAS - Requerer a juntada de comprovante de depósito judicial.
(22/07/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80032 - Protocolo: FGRB19000055704 - Complemento: Petição requerendo expedição guia de levantamento
(22/07/2019) SERVENTUARIO
(03/07/2019) PETICOES DIVERSAS - Petição requerendo expedição guia de levantamento
(26/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80031 - Protocolo: FGRB19000053870
(25/06/2019) AR POSITIVO JUNTADO
(25/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(24/06/2019) SERVENTUARIO
(13/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 3476/3484
(12/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Cota ministerial de fls. 1313/1314. Defiro. Expeça-se o necessário para cumprimento dos itens "01" e "02" instruindo-se com cópias devidas. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(06/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 222.2019/004621-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara
(06/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80030 - Protocolo: FGRB19000044330 - Complemento: comprovante de deposito
(06/06/2019) AUTOS NO PRAZO
(23/05/2019) SERVENTUARIO
(21/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cota ministerial de fls. 1313/1314. Defiro. Expeça-se o necessário para cumprimento dos itens "01" e "02" instruindo-se com cópias devidas. Int.
(21/05/2019) PETICOES DIVERSAS - comprovante de deposito
(14/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(14/05/2019) SERVENTUARIO
(09/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 3570/3580
(08/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 29/05/2019
(08/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1302/1310, bem como consoante cota de fls. 1297. Manifeste-se o MP em dez dias. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(06/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(02/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1302/1310, bem como consoante cota de fls. 1297. Manifeste-se o MP em dez dias. Int.
(25/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3712/3729
(24/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1297/1299. Ciência ao executado Thiago de Castro do cálculo atualizado do débito (R$32.503,03), para que proceda ao pagamento parcelado em 6 prestações mensais. Fls. 1273. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, reitere. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(24/04/2019) SERVENTUARIO
(22/04/2019) OFICIO JUNTADO
(22/04/2019) SERVENTUARIO
(16/04/2019) AUTOS NO PRAZO
(16/04/2019) SERVENTUARIO
(11/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1297/1299. Ciência ao executado Thiago de Castro do cálculo atualizado do débito (R$32.503,03), para que proceda ao pagamento parcelado em 6 prestações mensais. Fls. 1273. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, reitere. Int.
(05/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(05/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(04/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 3540/3553
(03/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/04/2019
(03/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0155/2019 Teor do ato: Ao Município de Pradópolis: retirar guia nº. 142/19. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(02/04/2019) ATO ORDINATORIO - Ao Município de Pradópolis: retirar guia nº. 142/19.
(02/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(28/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 3664/3671
(27/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1282. Trata-se de pedido formulado pelo requerido Thiago de Castro rogando pelo parcelamento do débito posto em execução com fulcro no art. 916 do CPC. Manifestou-se contrariamente o Ministério Público, com fundamento na vedação legal contida no §7º do mesmo dispositivo. Decido. No caso em apreço, a necessidade de preservação do interesse público com o integral ressarcimento do prejuízo causado deve prevalecer. O novo Código de Processo Civil consagra entre suas normas tidas por fundamentais o princípio da cooperação, que se destina às partes e ao juiz, visando sempre a prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável. Tramitando a fase de cumprimento de sentença desde 2013 sem que os executados tenham ressarcido integralmente o Ente lesado, restando insuficientes as providências de cunho expropriatório realizadas, entendo que a medida atende ao interesse público. Ademais, o C. STJ já se manifestou sobre essa possibilidade: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO. APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. ART. 475-R DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESE DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO ANTE O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO VEICULADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 2. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é o principal desiderato das reformas processuais engendradas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. O art. 475-R do CPC expressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da norma em comento, nem mesmo incompatibilidade legal. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, caput, do CPC." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.272 - RJ - RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - DJE 22/06/2012 - STJ) Ademais, a mesma medida já foi anteriormente deferida a outros executados, que assim lograram ressarcir os prejuízos provocados. Assim, defiro o pedido do executado Thiago de Castro, pelo parcelamento do débito remanescente em 6 parcelas mensais consecutivas. Encaminhe os autos ao MP para atualização do cálculo do débito. No mais, defiro o levantamento em favor da Municipalidade dos valores bloqueados as fls. 1218/1221, expedindo-se mandado de levantamento judicial, intimando-se o Município de Guariba para retirada da guia em 10 (dez) dias. Quanto ao alegado as fls. 1266, comprove documentalmente o executado Adriano Calazans, considerando fls. 1274, e tendo em vista que a providência de fls. 833 não foi cumprida. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Gilberto Fagundes de Oliveira (OAB 325606/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(26/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/03/2019) MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - Guia nº. 142/19
(26/03/2019) PETICAO JUNTADA - FGRB 19.00002509-1
(26/03/2019) SERVENTUARIO
(19/03/2019) SERVENTUARIO
(18/03/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1282. Trata-se de pedido formulado pelo requerido Thiago de Castro rogando pelo parcelamento do débito posto em execução com fulcro no art. 916 do CPC. Manifestou-se contrariamente o Ministério Público, com fundamento na vedação legal contida no §7º do mesmo dispositivo. Decido. No caso em apreço, a necessidade de preservação do interesse público com o integral ressarcimento do prejuízo causado deve prevalecer. O novo Código de Processo Civil consagra entre suas normas tidas por fundamentais o princípio da cooperação, que se destina às partes e ao juiz, visando sempre a prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável. Tramitando a fase de cumprimento de sentença desde 2013 sem que os executados tenham ressarcido integralmente o Ente lesado, restando insuficientes as providências de cunho expropriatório realizadas, entendo que a medida atende ao interesse público. Ademais, o C. STJ já se manifestou sobre essa possibilidade: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO. APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. ART. 475-R DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESE DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO ANTE O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO VEICULADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 2. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é o principal desiderato das reformas processuais engendradas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. O art. 475-R do CPC expressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da norma em comento, nem mesmo incompatibilidade legal. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, caput, do CPC." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.272 - RJ - RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - DJE 22/06/2012 - STJ) Ademais, a mesma medida já foi anteriormente deferida a outros executados, que assim lograram ressarcir os prejuízos provocados. Assim, defiro o pedido do executado Thiago de Castro, pelo parcelamento do débito remanescente em 6 parcelas mensais consecutivas. Encaminhe os autos ao MP para atualização do cálculo do débito. No mais, defiro o levantamento em favor da Municipalidade dos valores bloqueados as fls. 1218/1221, expedindo-se mandado de levantamento judicial, intimando-se o Município de Guariba para retirada da guia em 10 (dez) dias. Quanto ao alegado as fls. 1266, comprove documentalmente o executado Adriano Calazans, considerando fls. 1274, e tendo em vista que a providência de fls. 833 não foi cumprida. Intime-se.
(14/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(14/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(12/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/03/2019
(12/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 3466/3483
(11/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia se há valores bloqueados nos autos em face de Adriano Calazans, conforme arguido as fls. 1266. Oficie-se conforme requerido pelo MP as fls. 1268. Intime-se o Município de Pradópolis para que manifeste eventual interesse na adjudicação do veículo de fls. 1.111/1.166, conforme fls. 1241. Prazo: 10 dias. Certifique ainda o Cartório nos termos de fls. 1243, penúltimo parágrafo. Após, conclusos com urgência (fls. 1266). Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(11/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(11/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(08/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80029 - Protocolo: FGRB19000017066 - Complemento: Manifestação do executado Thiago
(06/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(27/02/2019) SERVENTUARIO
(27/02/2019) PETICOES DIVERSAS - Manifestação do executado Thiago
(26/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique a z. Serventia se há valores bloqueados nos autos em face de Adriano Calazans, conforme arguido as fls. 1266. Oficie-se conforme requerido pelo MP as fls. 1268. Intime-se o Município de Pradópolis para que manifeste eventual interesse na adjudicação do veículo de fls. 1.111/1.166, conforme fls. 1241. Prazo: 10 dias. Certifique ainda o Cartório nos termos de fls. 1243, penúltimo parágrafo. Após, conclusos com urgência (fls. 1266). Int.
(22/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(22/02/2019) SERVENTUARIO - MINUTA
(19/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/02/2019
(18/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: FGRB19000009258
(18/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(15/02/2019) SERVENTUARIO
(13/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(07/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3685/3700
(06/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0040/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.1263. Defiro vista dos autos fora do cartório pelo prazo de (5) dias, conforme postulado pelo executado Thiago de Castro, cadastrando-se no sistema o advogado que o representa, caso não realizado o procedimento. Com a baixa dos autos, diga o MP (fl.1243 e seguintes), após conclusos. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(06/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - levou 5 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Fagundes de OliveiraVencimento: 13/02/2019
(05/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/02/2019) AUTOS NO PRAZO
(31/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fl.1263. Defiro vista dos autos fora do cartório pelo prazo de (5) dias, conforme postulado pelo executado Thiago de Castro, cadastrando-se no sistema o advogado que o representa, caso não realizado o procedimento. Com a baixa dos autos, diga o MP (fl.1243 e seguintes), após conclusos. Int.
(28/01/2019) SERVENTUARIO
(25/01/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: FGRB19000004460
(24/01/2019) SERVENTUARIO
(23/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/12/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1252. Indefiro o pedido, nos termos da manifestação do MP de fls. 1254/1255. Aguarde-se fls. 1243, certificando a z. Serventia oportunamente. Int.
(06/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/11/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1241/1242. Oficie-se ao CRI local conforme requerido pelo MP. Com relação à providência RenaJud de fls. 1174, oficie-se conforme requerido pelo MP as fls. 1178, requisitando todos os dados relativos ao veículo. Prazo: 30 dias. Com as respostas, torne ao MP. Certifique a z. Serventia o cumprimento de fls. 1215, 5º parágrafo, com relação à intimação dos executados e eventual decurso de prazo para impugnação. Após, conclusos. Int.
(30/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0649/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1211. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, em relação aos executados Thiago de Castro e Fábio Machado da Silva, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, defiro também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RenaJud, e a obtenção da última declaração do imposto de renda, via InfoJud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, consignando que o feito deverá tramitar em segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CG nº. 21/2018). Em se tratando de processo físico, deverá ser certificado em autuação, tarjando-se os autos. Com as respostas, torne ao MP para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o Município de Pradópolis quanto à avaliação do veículo pertencente ao executado Renato Silva Xavier (fls. 1166), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(26/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/08/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 1211. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, em relação aos executados Thiago de Castro e Fábio Machado da Silva, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, defiro também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RenaJud, e a obtenção da última declaração do imposto de renda, via InfoJud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, consignando que o feito deverá tramitar em segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CG nº. 21/2018). Em se tratando de processo físico, deverá ser certificado em autuação, tarjando-se os autos. Com as respostas, torne ao MP para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o Município de Pradópolis quanto à avaliação do veículo pertencente ao executado Renato Silva Xavier (fls. 1166), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
(27/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/05/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 1190/1195.Manifeste-se o executado Thiago de Castro no prazo de 5 (cinco) dias.Após, conclusos para decisão.Int.
(17/04/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fl.1182.Defiro o pedido do executado Thiago de Castro, no sentido de suspender o curso do feito pelo prazo de (5) dias, no sentido de saldar o débito posto na causa.No silêncio, atenda-se a cota do MP de fl.1182 - parte final -.Int.
(26/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fl.1174.Manifeste o MP.
(06/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Antes de cumprir as providencias on line em face do co executado Thiago de Castro (fl.1162), informe o MP, o numerário devido por ele, considerando-se as alegações tecidas a fl.1142-1144.Após conclusos.Int.
(09/01/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fl.1134-1136.Diga o MP.
(20/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 1114/1116.Ante a manifesta concordância pelo órgão Ministerial (fls. 1127/1128), defiro o pedido de inclusão do Município de Pradópolis no polo ativo da demanda. Anote-se no SAJ e regularize a autuação.Defiro, igualmente, o pedido de nova avaliação do veículo VW/Gol penhorado as fls. 899, através de Oficial de Justiça, observando-se precisamente fls. 1116.Fls. 1127/1128.Intime-se o executado Thiago de Castro, via procurador, para que no prazo de 5 dias comprove o pagamento das parcelas relativas ao débito em execução, eis que ainda não comprovado nos autos, nos termos da cota do MP.Int.
(28/09/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Tornem os autos ao MP para que se manifeste precisamente sobre o pedido de fls.114 (composição do polo ativo).Após, conclusos.Int.
(06/07/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fl.1066.Defiro o parcelamento do débito em face do executado Thiago de Castro, como propostos nos autos.Fl.1091/192.Defiro a cota do MP, providenciando a serventia o necessário.Int.
(13/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fl.1087.Em relação aos valores depositados nos autos pela executada Silvia Helena, autorizo o levantamento em favor do Município de Pradópolis, cabendo ao cartório requerer os dados necessários junto ao ente público para confecção das guias de levantamento judicial.Certifique o cartório se foi realizado o leilão do veículo (fl.1.047/1.048).Após conclusos.Int.
(31/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fl.1.083.Considerando-se que a executada Silvia Helena Lima Ramos dos Santos, adimpliu o débito posto na causa, determino o levantamento da penhora como postulado a fl.1080 em que pesa sobre o imóvel. Oficie-se como postulado, cabendo a parte imprimir o documento no sistema SAJ via internet.Manifeste o MP quanto ao destino a ser dado nos depósitos judiciais realizados nos autos.Após conclusos para análise do último parágrafo de fl.1083.Int. (Retirar mandado de averbação).
(06/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Antes de deliberar acerca da redesignação do leilão, tonem os autos ao MP para se manifestar acerca dos depósitos judiciais realizados pela executada Silvia Elena, requerendo o que de direito.Após conclusos para ulterior deliberação.Int.
(03/05/2016) PROFERIDO DESPACHO - Aguarde conforme requerido pelo MP a fl.,946.Int.
(28/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2016 Teor do ato: Primeiramente, intime-se os executados Adriano Calazans dos Santos e Thiago de Castro para que se manifestem quanto o teor da manifestação ministerial de fls. 922. Segundo, defiro a avaliação do bem penhorado a fls. 892, por meio de oficial de justiça. Expeça-se mandado. No que tange ao veículo penhorado a fl. 897/899, pertencente ao executado Renato Silva Xavier, observa-se que não houve interposição de embargos, assim, nomeio a MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA ("SUBERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em evidência, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § Único do CPC, fica designado o dia 09 de maio de 2016 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta , seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estendera por no mínimo 20 dias e se encerrará em 01 de junho de 2016 . No 2º pregão não será admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descritos no auto de penhora de fl. 899. Tratando-se de processo de execução fiscal, competirá ao cartório judicial providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Fica decidido que o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, § Único do CTN, além da comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias (do(s) bem (ns) para inserí-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Considerando-se o efeito publicístico do ato na internet, fica dispensada a publicação do edital, facultando-se a(o) exequente, sua publicação via Imprensa Local ou Oficial. Por fim, defiro o desbloqueio dos valores de fls. 875 e 890. Int. (Manifestação ministerial de fls.922 foi pelo indeferimento dos pedidos de fls.910 e 917) Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(18/03/2016) DECISAO - Primeiramente, intime-se os executados Adriano Calazans dos Santos e Thiago de Castro para que se manifestem quanto o teor da manifestação ministerial de fls. 922. Segundo, defiro a avaliação do bem penhorado a fls. 892, por meio de oficial de justiça. Expeça-se mandado. No que tange ao veículo penhorado a fl. 897/899, pertencente ao executado Renato Silva Xavier, observa-se que não houve interposição de embargos, assim, nomeio a MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA ("SUBERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em evidência, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § Único do CPC, fica designado o dia 09 de maio de 2016 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta , seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estendera por no mínimo 20 dias e se encerrará em 01 de junho de 2016 . No 2º pregão não será admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descritos no auto de penhora de fl. 899. Tratando-se de processo de execução fiscal, competirá ao cartório judicial providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Fica decidido que o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, § Único do CTN, além da comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias (do(s) bem (ns) para inserí-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Considerando-se o efeito publicístico do ato na internet, fica dispensada a publicação do edital, facultando-se a(o) exequente, sua publicação via Imprensa Local ou Oficial. Por fim, defiro o desbloqueio dos valores de fls. 875 e 890. Int. (Manifestação ministerial de fls.922 foi pelo indeferimento dos pedidos de fls.910 e 917)
(14/04/2015) PROFERIDO DESPACHO - Fl.868. Cumpra o cartório integralmente o despacho de fl.832, certificando os atos processuais desenvolvidos no momento oportuno. Int.
(15/04/2014) PROFERIDO DESPACHO - Fl.828 e 830/831, solicite-se junto ao CAEX, como postulado pelo MP, os cálculos atualizados do débitos com a multa prevista no artigo 475 J, do CPC. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, determino, ainda: A) a penhora "on line" em nome dos executados, observando-se os valores discriminados a fl.830 nos moldes do Provimento n. 21/06 da CGJSP, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência n.6612, do Banco do Brasil S/A, agência (PAB) do Forum de Guariba. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa a efetivação do bloqueio. Comunicada a efetivação do bloqueio, intimem-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias, devendo constar no mandado o valor bloqueado. O(a) exequente deverá providenciar o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça se necessário. Com a juntada do mandado, ou em caso de resultar negativo o bloqueio judicial, diga o(a) exequente em 5 dias, postulando o que de direito. B) providências junto ao RENAJUD (cadastro de veículos dos executados); e C) Informações do CRI de Guariba e Pradópolis, acerca da existência de bens imóveis em nomes dos executados. Prazo: 30 dias. DILIGÊNCIAS DO JUÍZO. Cumpridos os procedimentos em evidência diga o MP e conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Guariba, 15 de abril de 2014 Daniela Dias Graciotto Martins Juíza de Direito
(24/09/2013) PROFERIDO DESPACHO - DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros TERMO DE CONCLUSÃO Guariba, 24/09/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ayman Ramadan Vistos. Fl.811, esclareça o peticionário de fl.809 em cinco dias. Int. Guariba, 24 de setembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(01/04/2013) PROFERIDO DESPACHO - DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Oficie-se como proposto pelo MP a fls.780. Com as respostas, tornem os autos ao MP e conclusos. Int. Guariba, 01 de abril de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(11/12/2012) PROFERIDO DESPACHO - Oficie-se como postulado pelo MP a fls.739/739 verso. Int. (Os autos encontram-se aguardando a resposta aos ofícios expedidos).
(13/11/2012) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o MP. Int.
(22/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0772/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 7634/7656
(21/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0772/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1252. Indefiro o pedido, nos termos da manifestação do MP de fls. 1254/1255. Aguarde-se fls. 1243, certificando a z. Serventia oportunamente. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(18/01/2019) AUTOS NO PRAZO
(11/01/2019) OFICIO JUNTADO - Juntado e Cadastrado, no dia 11/01/2019
(10/01/2019) SERVENTUARIO - Juntada 10/01/2019
(14/12/2018) SERVENTUARIO
(12/12/2018) DESPACHO - Vistos. Fls. 1252. Indefiro o pedido, nos termos da manifestação do MP de fls. 1254/1255. Aguarde-se fls. 1243, certificando a z. Serventia oportunamente. Int.
(11/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(11/12/2018) SERVENTUARIO - MINUTA
(07/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/12/2018
(06/12/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(06/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(03/12/2018) SERVENTUARIO
(27/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: FGRB18000117255 - Complemento: Requerer a realização de carga em conjunto para manifestação sobre o ato ordinatório publicado no diário oficial.
(26/11/2018) SERVENTUARIO
(23/11/2018) PETICOES DIVERSAS - Requerer a realização de carga em conjunto para manifestação sobre o ato ordinatório publicado no diário oficial.
(22/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0686/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 6382/6401
(21/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0686/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1241/1242. Oficie-se ao CRI local conforme requerido pelo MP. Com relação à providência RenaJud de fls. 1174, oficie-se conforme requerido pelo MP as fls. 1178, requisitando todos os dados relativos ao veículo. Prazo: 30 dias. Com as respostas, torne ao MP. Certifique a z. Serventia o cumprimento de fls. 1215, 5º parágrafo, com relação à intimação dos executados e eventual decurso de prazo para impugnação. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(21/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0686/2018 Teor do ato: Ficam os executados Fábio Machado da Silva e Thiago de Castro devidamente intimados acerca da providência BacenJud com resultado parcialmente positivo, culminando no bloqueio dos valores de R$ 202,54 e R$ 382,21, respectivamente. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Clovis Bronzati (OAB 279195/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(21/11/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(21/11/2018) AUTOS NO PRAZO
(20/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria (Digitalizado) em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FGRB18000111470
(20/11/2018) ATO ORDINATORIO - Ficam os executados Fábio Machado da Silva e Thiago de Castro devidamente intimados acerca da providência BacenJud com resultado parcialmente positivo, culminando no bloqueio dos valores de R$ 202,54 e R$ 382,21, respectivamente.
(09/11/2018) SERVENTUARIO
(08/11/2018) DESPACHO - Vistos. Fls. 1241/1242. Oficie-se ao CRI local conforme requerido pelo MP. Com relação à providência RenaJud de fls. 1174, oficie-se conforme requerido pelo MP as fls. 1178, requisitando todos os dados relativos ao veículo. Prazo: 30 dias. Com as respostas, torne ao MP. Certifique a z. Serventia o cumprimento de fls. 1215, 5º parágrafo, com relação à intimação dos executados e eventual decurso de prazo para impugnação. Após, conclusos. Int.
(05/11/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA DIGITALIZADO
(05/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(05/11/2018) SERVENTUARIO - MINUTA
(31/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0649/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3520/3530
(30/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0649/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1211. Defiroa realização de diligências junto ao sistema informatizado, em relação aos executados Thiago de Castro e Fábio Machado da Silva, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas,se o caso, sem dar ciência à parte contrária,providencie a Serventia, viaBacenJud,a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,visando evitar prejuízos para ambas as partes, defiro também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios,insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo,liberados. Caso infrutífera,providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,viaRenaJud, e a obtenção da última declaração do imposto de renda,viaInfoJud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,consignando que ofeito deverá tramitar em segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CGnº. 21/2018). Em se tratando de processo físico,deverá ser certificado em autuação, tarjando-se os autos. Com as respostas, torne ao MP para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o Município de Pradópolis quanto à avaliação do veículo pertencente ao executado Renato Silva Xavier (fls. 1166), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Adhemar Ronquim Filho (OAB 223251/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(29/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/11/2018
(26/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/10/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(19/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(19/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(17/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0624/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 3248/3250
(16/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0624/2018 Teor do ato: Fica o(a) sr(a).advogado(a), devidamente intimado(a) a devolver, em cartório, no prazo de três (03) dias, os autos do processo em referência, uma vez que se encontra com o prazo de carga expirado, sob as penas da lei. Caso já tenha ocorrido a devolução do feito na data da publicação, favor desconsiderar a intimação. Advogados(s): Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(15/10/2018) ATO ORDINATORIO - Fica o(a) sr(a).advogado(a), devidamente intimado(a) a devolver, em cartório, no prazo de três (03) dias, os autos do processo em referência, uma vez que se encontra com o prazo de carga expirado, sob as penas da lei. Caso já tenha ocorrido a devolução do feito na data da publicação, favor desconsiderar a intimação.
(31/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 10/09/2018
(30/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 3586/3597
(30/08/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 1211. Defiroa realização de diligências junto ao sistema informatizado, em relação aos executados Thiago de Castro e Fábio Machado da Silva, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas,se o caso, sem dar ciência à parte contrária,providencie a Serventia, viaBacenJud,a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,visando evitar prejuízos para ambas as partes, defiro também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios,insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo,liberados. Caso infrutífera,providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,viaRenaJud, e a obtenção da última declaração do imposto de renda,viaInfoJud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,consignando que ofeito deverá tramitar em segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CGnº. 21/2018). Em se tratando de processo físico,deverá ser certificado em autuação, tarjando-se os autos. Com as respostas, torne ao MP para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o Município de Pradópolis quanto à avaliação do veículo pertencente ao executado Renato Silva Xavier (fls. 1166), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
(30/08/2018) SERVENTUARIO - Cumprimento 30/08/18
(29/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(29/08/2018) SERVENTUARIO - MINUTA
(29/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0502/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1204 e seguintes. Indefiro o pedido formulado pelo executado Thiago de Castro, posto que uma vez intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Ministério Público, quedou-se inerte, tendo sido fixado o valor do débito por decisão que não foi objeto de recurso, estando, portanto, preclusa a matéria. Não tendo ocorrido o pagamento voluntário no prazo fixado, a execução prossegue em termos de atos expropriatórios. Tornem os autos ao MP para atualização dos cálculos com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Após, conclusos para apreciação dos pedidos formulados as fls. 1207/1208. Sem prejuízo, manifeste-se o Parquet quanto aos demais executados. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(28/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/09/2018
(27/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(27/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(23/08/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 1204 e seguintes. Indefiro o pedido formulado pelo executado Thiago de Castro, posto que uma vez intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Ministério Público, quedou-se inerte, tendo sido fixado o valor do débito por decisão que não foi objeto de recurso, estando, portanto, preclusa a matéria. Não tendo ocorrido o pagamento voluntário no prazo fixado, a execução prossegue em termos de atos expropriatórios. Tornem os autos ao MP para atualização dos cálculos com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Após, conclusos para apreciação dos pedidos formulados as fls. 1207/1208. Sem prejuízo, manifeste-se o Parquet quanto aos demais executados. Intime-se.
(23/08/2018) SERVENTUARIO - Cumprimento 23/08/18
(21/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(21/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(17/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/08/2018
(16/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(16/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(08/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FGRB18000082110
(07/08/2018) SERVENTUARIO
(03/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(03/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(03/08/2018) AUTOS NO PRAZO
(12/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 3602/3611
(12/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 19/07/2018
(11/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0378/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1185 e seguintes. Trata-se de pedido de extinção formulado pelo requerido Thiago de Castro, em vista do suposto cumprimento da obrigação. O Ministério Público discordou do pedido, indicando saldo a adimplir decorrente de juros e atualização monetária incidentes sobre período não computado no cálculo apresentado pelo executado. Intimado a se manifestar a esse respeito, o requerido manteve-se inerte. Decido. Indefiro o pedido formulado pelo executado Thiago, mostrando-se acertados os cálculos formulados pelo MP, os quais sequer foram objeto de impugnação, restando saldo a ser adimplido nos autos. Em vista do exposto, fica o requerido Thiago, por meio de seu advogado, devidamente intimado a pagar o valor remanescente indicado (R$ 28.434,98) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade da execução. Decorrido o prazo sem informações quanto ao pagamento, tornem ao MP. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Caroline Colmanetti Silva (OAB 348818/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(04/07/2018) AUTOS NO PRAZO
(03/07/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 1185 e seguintes. Trata-se de pedido de extinção formulado pelo requerido Thiago de Castro, em vista do suposto cumprimento da obrigação. O Ministério Público discordou do pedido, indicando saldo a adimplir decorrente de juros e atualização monetária incidentes sobre período não computado no cálculo apresentado pelo executado. Intimado a se manifestar a esse respeito, o requerido manteve-se inerte. Decido. Indefiro o pedido formulado pelo executado Thiago, mostrando-se acertados os cálculos formulados pelo MP, os quais sequer foram objeto de impugnação, restando saldo a ser adimplido nos autos. Em vista do exposto, fica o requerido Thiago, por meio de seu advogado, devidamente intimado a pagar o valor remanescente indicado (R$ 28.434,98) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade da execução. Decorrido o prazo sem informações quanto ao pagamento, tornem ao MP. Intime-se.
(03/07/2018) SERVENTUARIO
(02/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(02/07/2018) SERVENTUARIO - MINUTA
(26/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/07/2018
(25/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(18/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 3517/3527
(23/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1190/1195.Manifeste-se o executado Thiago de Castro no prazo de 5 (cinco) dias.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Caroline Colmanetti Silva (OAB 348818/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(16/05/2018) SERVENTUARIO
(15/05/2018) DESPACHO - Vistos.Fls. 1190/1195.Manifeste-se o executado Thiago de Castro no prazo de 5 (cinco) dias.Após, conclusos para decisão.Int.
(15/05/2018) SERVENTUARIO
(14/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(14/05/2018) SERVENTUARIO - MINUTA
(11/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/05/2018
(09/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FGRB18000046947 - Complemento: comprovante de deposito juntado pelo réu Thiago de Castro
(09/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(08/05/2018) SERVENTUARIO
(07/05/2018) PETICOES DIVERSAS - comprovante de deposito juntado pelo réu Thiago de Castro
(26/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 3510/3525
(25/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos.Fl.1182.Defiro o pedido do executado Thiago de Castro, no sentido de suspender o curso do feito pelo prazo de (5) dias, no sentido de saldar o débito posto na causa.No silêncio, atenda-se a cota do MP de fl.1182 - parte final -.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Caroline Colmanetti Silva (OAB 348818/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(19/04/2018) AUTOS NO PRAZO
(17/04/2018) DESPACHO - Vistos.Fl.1182.Defiro o pedido do executado Thiago de Castro, no sentido de suspender o curso do feito pelo prazo de (5) dias, no sentido de saldar o débito posto na causa.No silêncio, atenda-se a cota do MP de fl.1182 - parte final -.Int.
(17/04/2018) SERVENTUARIO
(13/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(11/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/04/2018
(10/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FGRB18000038391 - Complemento: Manifestação do requerido
(10/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(10/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 2669/2688
(09/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0168/2018 Teor do ato: Vistos.Fl.1174.Manifeste o MP. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(06/04/2018) PETICOES DIVERSAS - Manifestação do requerido
(03/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(03/04/2018) SERVENTUARIO
(27/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/04/2018
(26/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(23/03/2018) DESPACHO - Vistos.Fl.1174.Manifeste o MP.
(23/03/2018) SERVENTUARIO
(20/03/2018) SERVENTUARIO
(16/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(16/03/2018) SERVENTUARIO - MINUTA
(13/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/03/2018
(08/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/03/2018) DESPACHO - Vistos.Antes de cumprir as providencias on line em face do co executado Thiago de Castro (fl.1162), informe o MP, o numerário devido por ele, considerando-se as alegações tecidas a fl.1142-1144.Após conclusos.Int.
(06/03/2018) SERVENTUARIO
(21/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(21/02/2018) SERVENTUARIO
(15/02/2018) SERVENTUARIO
(02/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(02/02/2018) SERVENTUARIO - MINUTA
(30/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/02/2018
(29/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(24/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FGRB18000001020
(24/01/2018) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PRESTACAO PECUNIARIA JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FGRB18000001037
(24/01/2018) PEDIDO DE EXTINCAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção do Processo em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FGRB18000004873
(24/01/2018) GUIA JUNTADA
(24/01/2018) SERVENTUARIO
(23/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(18/01/2018) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO
(17/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(11/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/01/2018
(10/01/2018) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PRESTACAO PECUNIARIA
(10/01/2018) PETICOES DIVERSAS
(10/01/2018) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PRESTACAO PECUNIARIA JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FGRB17000173752
(10/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(09/01/2018) DESPACHO - Vistos.Fl.1134-1136.Diga o MP.
(09/01/2018) SERVENTUARIO
(15/12/2017) SERVENTUARIO
(14/12/2017) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PRESTACAO PECUNIARIA
(29/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 3556/3577
(28/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1114/1116.Ante a manifesta concordância pelo órgão Ministerial (fls. 1127/1128), defiro o pedido de inclusão do Município de Pradópolis no polo ativo da demanda. Anote-se no SAJ e regularize a autuação.Defiro, igualmente, o pedido de nova avaliação do veículo VW/Gol penhorado as fls. 899, através de Oficial de Justiça, observando-se precisamente fls. 1116.Fls. 1127/1128.Intime-se o executado Thiago de Castro, via procurador, para que no prazo de 5 dias comprove o pagamento das parcelas relativas ao débito em execução, eis que ainda não comprovado nos autos, nos termos da cota do MP.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Caroline Colmanetti Silva (OAB 348818/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(09/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - RECURSO
(09/11/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 222.2017/007638-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2018 Local: Cartório da 1ª Vara
(09/11/2017) AUTOS NO PRAZO
(20/10/2017) DESPACHO - Vistos.Fls. 1114/1116.Ante a manifesta concordância pelo órgão Ministerial (fls. 1127/1128), defiro o pedido de inclusão do Município de Pradópolis no polo ativo da demanda. Anote-se no SAJ e regularize a autuação.Defiro, igualmente, o pedido de nova avaliação do veículo VW/Gol penhorado as fls. 899, através de Oficial de Justiça, observando-se precisamente fls. 1116.Fls. 1127/1128.Intime-se o executado Thiago de Castro, via procurador, para que no prazo de 5 dias comprove o pagamento das parcelas relativas ao débito em execução, eis que ainda não comprovado nos autos, nos termos da cota do MP.Int.
(20/10/2017) SERVENTUARIO
(17/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0414/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 4153/4170
(16/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(16/10/2017) SERVENTUARIO - MINUTA
(16/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0414/2017 Teor do ato: Vistos.Tornem os autos ao MP para que se manifeste precisamente sobre o pedido de fls.114 (composição do polo ativo).Após, conclusos.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Caroline Colmanetti Silva (OAB 348818/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(10/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/10/2017
(09/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FGRB17000133843 - Complemento: Manifestação do requerido
(09/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(05/10/2017) PETICOES DIVERSAS - Manifestação do requerido
(28/09/2017) DESPACHO - Vistos.Tornem os autos ao MP para que se manifeste precisamente sobre o pedido de fls.114 (composição do polo ativo).Após, conclusos.Int.
(28/09/2017) SERVENTUARIO
(21/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(21/09/2017) SERVENTUARIO - MINUTA
(18/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/09/2017
(13/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(11/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FGRB17000119562
(11/09/2017) PETICAO JUNTADA
(05/09/2017) SERVENTUARIO
(04/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(04/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(04/09/2017) AUTOS NO PRAZO
(18/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laiza Soares DonatoVencimento: 25/08/2017
(10/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(10/08/2017) AUTOS NO PRAZO
(08/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 5 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 15/08/2017
(07/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 2380/2399
(04/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0275/2017 Teor do ato: 1 - Nos termos da cota ministerial de fls. 1095, manifeste-se o Município de Pradópolis diante do resultado negativo do leilão judicial levado a efeito nos autos, informando se possui interesse no veículo penhorado as fls. 899 (um automóvel VW/Gol CL 1997, placas BWT-9554, avaliado em R$8.000,00), no prazo legal de 5 dias. 2 - Ao Município de Pradópolis: retirar guias. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Caroline Colmanetti Silva (OAB 348818/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(26/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 2947/2965
(25/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0262/2017 Teor do ato: Fl.1066.Defiro o parcelamento do débito em face do executado Thiago de Castro, como propostos nos autos.Fl.1091/192.Defiro a cota do MP, providenciando a serventia o necessário.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP), Caroline Colmanetti Silva (OAB 348818/SP), Laiza Soares Donato (OAB 394178/SP)
(12/07/2017) AUTOS NO PRAZO
(10/07/2017) MANDADO JUNTADO - 222.2017/004207-0 - Cumprido Positivo
(10/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FGRB17000089037 - Complemento: Manifestação do Município de Pradópolis
(10/07/2017) PETICAO JUNTADA - Auto de Leilão Judicial Negativo
(10/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/07/2017) ATO ORDINATORIO - 1 - Nos termos da cota ministerial de fls. 1095, manifeste-se o Município de Pradópolis diante do resultado negativo do leilão judicial levado a efeito nos autos, informando se possui interesse no veículo penhorado as fls. 899 (um automóvel VW/Gol CL 1997, placas BWT-9554, avaliado em R$8.000,00), no prazo legal de 5 dias. 2 - Ao Município de Pradópolis: retirar guias.
(10/07/2017) SERVENTUARIO
(06/07/2017) DESPACHO - Fl.1066.Defiro o parcelamento do débito em face do executado Thiago de Castro, como propostos nos autos.Fl.1091/192.Defiro a cota do MP, providenciando a serventia o necessário.Int.
(06/07/2017) SERVENTUARIO
(04/07/2017) PETICOES DIVERSAS - Manifestação do Município de Pradópolis
(04/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(04/07/2017) SERVENTUARIO - MINUTA
(30/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/07/2017
(29/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 3433/3452
(28/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(28/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2017 Teor do ato: Fl.1087.Em relação aos valores depositados nos autos pela executada Silvia Helena, autorizo o levantamento em favor do Município de Pradópolis, cabendo ao cartório requerer os dados necessários junto ao ente público para confecção das guias de levantamento judicial.Certifique o cartório se foi realizado o leilão do veículo (fl.1.047/1.048).Após conclusos.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(23/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 222.2017/004207-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2017 Local: Cartório da 1ª Vara
(23/06/2017) AUTOS NO PRAZO
(22/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/06/2017) DESPACHO - Fl.1087.Em relação aos valores depositados nos autos pela executada Silvia Helena, autorizo o levantamento em favor do Município de Pradópolis, cabendo ao cartório requerer os dados necessários junto ao ente público para confecção das guias de levantamento judicial.Certifique o cartório se foi realizado o leilão do veículo (fl.1.047/1.048).Após conclusos.Int.
(13/06/2017) SERVENTUARIO
(08/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/06/2017
(08/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3409/3424
(08/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(08/06/2017) SERVENTUARIO - MINUTA
(07/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0210/2017 Teor do ato: Fl.1.083.Considerando-se que a executada Silvia Helena Lima Ramos dos Santos, adimpliu o débito posto na causa, determino o levantamento da penhora como postulado a fl.1080 em que pesa sobre o imóvel. Oficie-se como postulado, cabendo a parte imprimir o documento no sistema SAJ via internet.Manifeste o MP quanto ao destino a ser dado nos depósitos judiciais realizados nos autos.Após conclusos para análise do último parágrafo de fl.1083.Int. (Retirar mandado de averbação). Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(06/06/2017) MANDADO DE AVERBACAO EXPEDIDO - Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível
(06/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(31/05/2017) DESPACHO - Fl.1.083.Considerando-se que a executada Silvia Helena Lima Ramos dos Santos, adimpliu o débito posto na causa, determino o levantamento da penhora como postulado a fl.1080 em que pesa sobre o imóvel. Oficie-se como postulado, cabendo a parte imprimir o documento no sistema SAJ via internet.Manifeste o MP quanto ao destino a ser dado nos depósitos judiciais realizados nos autos.Após conclusos para análise do último parágrafo de fl.1083.Int. (Retirar mandado de averbação).
(31/05/2017) SERVENTUARIO
(25/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 3164/3182
(24/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(24/05/2017) SERVENTUARIO - MINUTA
(24/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2017 Teor do ato: Fl.1068-1070.A) Defiro o parcelamento do débito proposto pelo executado Adriano Calazans dos Santos, conforme postulado a fl.1.065, a ser fei to em 6 (seis) vezes, em conta nominal ao Juízo local, fixando o prazo de 5 (cinco) para depósito da primeira parcela, incidindo as demais na mesma data dos meses subsequentes. Consigno que o executado já efetuou o depósito parcial do débito no valor de R$ 23.820,00 (fl.909), que corresponde a 50% do total devido, conforme relatou o Ministério Público a fl.1.070;B) Indefiro o pleito de liberação dos bens penhorados nos autos, consignando que até esse instante processual o veículo objeto da constrição não foi localizado (RENAJUD - fl.835 e 895);C) Aguarde-se a realização da hasta pública designada nos autos a fl.1051-1053.D) Ulteriormente conclusos.Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(23/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/05/2017
(22/05/2017) AUTOS NO PRAZO
(22/05/2017) PETICAO JUNTADA - comprovante de depósito
(22/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(22/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FGRB17000063761 - Complemento: pet.requerida Silvia
(22/05/2017) SERVENTUARIO
(19/05/2017) DECISAO - Fl.1068-1070.A) Defiro o parcelamento do débito proposto pelo executado Adriano Calazans dos Santos, conforme postulado a fl.1.065, a ser fei to em 6 (seis) vezes, em conta nominal ao Juízo local, fixando o prazo de 5 (cinco) para depósito da primeira parcela, incidindo as demais na mesma data dos meses subsequentes. Consigno que o executado já efetuou o depósito parcial do débito no valor de R$ 23.820,00 (fl.909), que corresponde a 50% do total devido, conforme relatou o Ministério Público a fl.1.070;B) Indefiro o pleito de liberação dos bens penhorados nos autos, consignando que até esse instante processual o veículo objeto da constrição não foi localizado (RENAJUD - fl.835 e 895);C) Aguarde-se a realização da hasta pública designada nos autos a fl.1051-1053.D) Ulteriormente conclusos.Intime-se.
(19/05/2017) SERVENTUARIO
(17/05/2017) PETICOES DIVERSAS - pet.requerida Silvia
(17/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(17/05/2017) SERVENTUARIO - MINUTA
(15/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/05/2017
(11/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(10/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FGRB17000052583 - Complemento: Comprovante de pagamento
(10/05/2017) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(10/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FGRB17000055152
(10/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FGRB17000055145
(08/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/05/2017) SERVENTUARIO
(03/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(03/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(03/05/2017) SERVENTUARIO
(24/04/2017) PETICOES DIVERSAS - Comprovante de pagamento
(07/04/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 18/04/2017
(31/03/2017) AUTOS NO PRAZO
(30/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FGRB17000034756 - Complemento: Guia comprovante de pagamento
(30/03/2017) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(30/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 3658/3670
(29/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2017 Teor do ato: Fl.1037-1038.Aguarde-se o pagamento integral do débito em face da executada Silvia Helena.Realizados todos os pagamentos, notifique o Município para recebimento e conclusos para ulterior deliberação.Fl.1031 e 1037/1038. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados as Fls.898-899 o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail: [email protected] ou [email protected], , ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 12/06/17, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 19/07/2017, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 11- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 13- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(29/03/2017) SERVENTUARIO
(27/03/2017) AUTOS NO PRAZO
(22/03/2017) DECISAO - Fl.1037-1038.Aguarde-se o pagamento integral do débito em face da executada Silvia Helena.Realizados todos os pagamentos, notifique o Município para recebimento e conclusos para ulterior deliberação.Fl.1031 e 1037/1038. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados as Fls.898-899 o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail: [email protected] ou [email protected], , ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 12/06/17, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 19/07/2017, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 11- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 13- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int
(22/03/2017) SERVENTUARIO
(17/03/2017) PETICOES DIVERSAS - Guia comprovante de pagamento
(16/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 3102/3121
(15/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2017 Teor do ato: Antes de deliberar acerca da redesignação do leilão, tonem os autos ao MP para se manifestar acerca dos depósitos judiciais realizados pela executada Silvia Elena, requerendo o que de direito.Após conclusos para ulterior deliberação.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(15/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(15/03/2017) SERVENTUARIO - MINUTA
(13/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/03/2017
(08/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/03/2017) DESPACHO - Antes de deliberar acerca da redesignação do leilão, tonem os autos ao MP para se manifestar acerca dos depósitos judiciais realizados pela executada Silvia Elena, requerendo o que de direito.Após conclusos para ulterior deliberação.Int.
(06/03/2017) SERVENTUARIO
(02/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(02/03/2017) SERVENTUARIO
(23/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/03/2017
(20/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FGRB17000019050 - Complemento: comprovante de deposito efetuado pela requerida Silvia.
(20/02/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - vindo da Superbid
(20/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(20/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/02/2017) SERVENTUARIO
(16/02/2017) SERVENTUARIO
(15/02/2017) PETICOES DIVERSAS - comprovante de deposito efetuado pela requerida Silvia.
(01/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(01/02/2017) AUTOS NO PRAZO
(31/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/02/2017
(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FGRB17000008989
(30/01/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(30/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(24/01/2017) SERVENTUARIO
(23/01/2017) PETICOES DIVERSAS
(13/01/2017) SERVENTUARIO
(12/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(12/01/2017) AUTOS NO PRAZO
(11/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/01/2017
(10/01/2017) SERVENTUARIO
(10/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(10/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0585/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 3830/3849
(15/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0585/2016 Teor do ato: Fl.999 (defiro a cota do Ministério Público). 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados as Fls.898-899 o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail: [email protected] ou [email protected], , ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 23/01/2017, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 15/03/2017, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 11- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 13- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(14/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FGRB16000208203 - Complemento: Manifestação de Silvia
(14/12/2016) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO
(14/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/12/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(05/12/2016) PETICOES DIVERSAS - Manifestação de Silvia
(17/11/2016) DECISAO - Fl.999 (defiro a cota do Ministério Público). 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados as Fls.898-899 o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail: [email protected] ou [email protected], , ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 23/01/2017, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 15/03/2017, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 11- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 13- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se.
(17/11/2016) SERVENTUARIO
(11/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0532/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2964/2978
(10/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(10/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(10/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0532/2016 Teor do ato: Fl.985-987 e 989.Acolho o pedido da parte executada Silvia Helena Lima Ramos dos Santos e o parecer do Ministério Público, facultando-se àquela o parcelamento do débito remanescente em seis (6) parcelas iguais, mensais e consecutivas, observando-se a correção monetária e juros legais cabíveis, em conta judicial nominal ao juízo local, consignando o depósito parcial do débito no valor de R$ 25.000,00 (fl.987).Ato seguinte, determino o cancelamento do leilão designado nos autos a fl.960-962 (item B), comunicando-se ao gestor do Juízo, por e-mail, a determinação judicial.De outro turno, atente-se ao cartório para o cumprimento integral da determinação judicial de fl.960-962 (itens A, C e D), certificando-se em momento oportuno, tudo concernente aos demais executados postos na causa.Intime-se. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(07/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/11/2016
(04/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(03/11/2016) DECISAO - Fl.985-987 e 989.Acolho o pedido da parte executada Silvia Helena Lima Ramos dos Santos e o parecer do Ministério Público, facultando-se àquela o parcelamento do débito remanescente em seis (6) parcelas iguais, mensais e consecutivas, observando-se a correção monetária e juros legais cabíveis, em conta judicial nominal ao juízo local, consignando o depósito parcial do débito no valor de R$ 25.000,00 (fl.987).Ato seguinte, determino o cancelamento do leilão designado nos autos a fl.960-962 (item B), comunicando-se ao gestor do Juízo, por e-mail, a determinação judicial.De outro turno, atente-se ao cartório para o cumprimento integral da determinação judicial de fl.960-962 (itens A, C e D), certificando-se em momento oportuno, tudo concernente aos demais executados postos na causa.Intime-se.
(01/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(01/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FGRB16000189532
(01/11/2016) PETICAO JUNTADA - PET.REQUERIDA SILVIA
(01/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(01/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/11/2016
(01/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(01/11/2016) SERVENTUARIO
(31/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(20/10/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 27/10/2016
(10/10/2016) MANDADO JUNTADO
(26/08/2016) SERVENTUARIO
(23/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 2861/2878
(23/08/2016) EXPEDICAO DE DOCUMENTO
(22/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2016 Teor do ato: A) - Indefiro os requerimentos formulados pelos executados Adriano e Thiago de fl.953-954, salientando que, conforme bem disse o Ministério Público a fl.958, os débitos retratados nos autos não se tratam de crédito tributário de índole municipal, valores estes decorrentes de sentença judicial regularmente transitada em julgado, atualizados e com aplicação da multa derivada de lei.Em sendo assim, intimem-se os executados supra citados, nas pessoas de seus advogados, a depositarem a diferença do valor devido no processo e constante de fl.885 itens 1 - letras "a" e "c", no prazo legal de 15 (quinze) dias.B) - Fl.952.Em relação ao bem penhorado nos autos, relativo à executada Silvia Helena e avaliado à fl. 952, este deverá ser levado à hasta pública.B. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. B. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados as Fls. __ o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. B. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 10/10/2016, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. B. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 03/11/2016, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. B. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. B. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. B. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. B. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. B. 9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. B. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. B. 11- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). B. 12- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. B. 13- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERB3D JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. C ) Fl.956.Em relação ao leilão negativo noticiado nos autos (fl.956), intime-se pessoalmente o Município de Pradópolis a se manifestar nos autos em 10 (dez) dias, acerca da manifestação Ministerial de fl.958 (parte final). Expeça-se mandado.D) - Fl.905-906.D.1 - Intime-se o executado Adriano na pessoa de seu advogado, constituído nos autos, para que indique, em 10 (dez) dias, o atual paradeiro do veículo Astra, ano 2002, descrito a fl.835, cuja constrição foi deferida a fl.887.D.2 - A precatória expedida a fl.894, em face de Silvia, já foi devolvida nos autos (fl.932-940).D.3 - Em relação à penhora e avaliação do veículo gol, 1997 (fls.898 e 899), de propriedade do executado Renato, antes de levá-lo a leilão como pretende o MP (fl.905), determino nova avaliação do veículo por oficial de justiça, considerando-se que a efetivada nos autos data de 30/09/2015, portanto, desatualizada.D.4 - No concernente aos executados Tiago e Fábio, consignando-se os valores ínfimos encontrados em suas contas bancárias, a pedido do Ministério Público (fl.906), determino as liberações em favor dos executados (Thiago - fl.883 - expedir guia em favor da parte) e fl.890 (Fábio - desbloqueado pelo Juízo nos autos - conforme se infere do extrato do BACEN juntado no processo).Intime-se. (RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO) Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(22/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(22/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(22/08/2016) AUTOS NO PRAZO
(19/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/08/2016
(16/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 222.2016/005251-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara
(16/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 222.2016/005252-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2016 Local: Cartório da 1ª Vara
(16/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(15/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA
(11/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/08/2016) MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO
(27/07/2016) SERVENTUARIO
(26/07/2016) DECISAO - A) - Indefiro os requerimentos formulados pelos executados Adriano e Thiago de fl.953-954, salientando que, conforme bem disse o Ministério Público a fl.958, os débitos retratados nos autos não se tratam de crédito tributário de índole municipal, valores estes decorrentes de sentença judicial regularmente transitada em julgado, atualizados e com aplicação da multa derivada de lei.Em sendo assim, intimem-se os executados supra citados, nas pessoas de seus advogados, a depositarem a diferença do valor devido no processo e constante de fl.885 itens 1 - letras "a" e "c", no prazo legal de 15 (quinze) dias.B) - Fl.952.Em relação ao bem penhorado nos autos, relativo à executada Silvia Helena e avaliado à fl. 952, este deverá ser levado à hasta pública.B. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. B. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados as Fls. __ o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. B. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 10/10/2016, às 14 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. B. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 03/11/2016, às 14 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. B. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. B. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. B. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, apresentando sua proposta, por escrito de acordo com os ditames da lei, para análise do Juízo. B. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. B. 9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. B. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. B. 11- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). B. 12- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. B. 13- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERB3D JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. C ) Fl.956.Em relação ao leilão negativo noticiado nos autos (fl.956), intime-se pessoalmente o Município de Pradópolis a se manifestar nos autos em 10 (dez) dias, acerca da manifestação Ministerial de fl.958 (parte final). Expeça-se mandado.D) - Fl.905-906.D.1 - Intime-se o executado Adriano na pessoa de seu advogado, constituído nos autos, para que indique, em 10 (dez) dias, o atual paradeiro do veículo Astra, ano 2002, descrito a fl.835, cuja constrição foi deferida a fl.887.D.2 - A precatória expedida a fl.894, em face de Silvia, já foi devolvida nos autos (fl.932-940).D.3 - Em relação à penhora e avaliação do veículo gol, 1997 (fls.898 e 899), de propriedade do executado Renato, antes de levá-lo a leilão como pretende o MP (fl.905), determino nova avaliação do veículo por oficial de justiça, considerando-se que a efetivada nos autos data de 30/09/2015, portanto, desatualizada.D.4 - No concernente aos executados Tiago e Fábio, consignando-se os valores ínfimos encontrados em suas contas bancárias, a pedido do Ministério Público (fl.906), determino as liberações em favor dos executados (Thiago - fl.883 - expedir guia em favor da parte) e fl.890 (Fábio - desbloqueado pelo Juízo nos autos - conforme se infere do extrato do BACEN juntado no processo).Intime-se. (RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO)
(25/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(25/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(25/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(21/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/07/2016
(19/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FGRB16000126425 - Complemento: Manifestação reqdo Adriano
(19/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FGRB16000126432 - Complemento: Manifestação reqdo Thiago
(19/07/2016) PETICAO JUNTADA - Superbid
(12/07/2016) SERVENTUARIO
(11/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(11/07/2016) SERVENTUARIO
(08/07/2016) PETICOES DIVERSAS - Manifestação reqdo Thiago
(08/07/2016) PETICOES DIVERSAS - Manifestação reqdo Adriano
(08/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 15/06/2016
(02/06/2016) SERVENTUARIO
(24/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 2717/2733
(23/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0226/2016 Teor do ato: Aguarde conforme requerido pelo MP a fl.,946.Int. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(18/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(18/05/2016) AUTOS NO PRAZO
(03/05/2016) DESPACHO - Aguarde conforme requerido pelo MP a fl.,946.Int.
(02/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(02/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(29/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/05/2016
(26/04/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(26/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/04/2016) EDITAL EXPEDIDO
(30/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(30/03/2016) AUTOS NO PRAZO
(29/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/04/2016
(29/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0072/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 2559/2577
(28/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0072/2016 Teor do ato: Primeiramente, intime-se os executados Adriano Calazans dos Santos e Thiago de Castro para que se manifestem quanto o teor da manifestação ministerial de fls. 922. Segundo, defiro a avaliação do bem penhorado a fls. 892, por meio de oficial de justiça. Expeça-se mandado. No que tange ao veículo penhorado a fl. 897/899, pertencente ao executado Renato Silva Xavier, observa-se que não houve interposição de embargos, assim, nomeio a MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA ("SUBERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em evidência, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § Único do CPC, fica designado o dia09 de maio de 2016 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta , seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estendera por no mínimo 20 dias e se encerrará em01 de junho de 2016 . No 2º pregão não será admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descritos no auto de penhora de fl. 899. Tratando-se de processo de execução fiscal, competirá ao cartório judicial providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Fica decidido que o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, § Único do CTN, além da comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias (do(s) bem (ns) para inserí-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Considerando-se o efeito publicístico do ato na internet, fica dispensada a publicação do edital, facultando-se a(o) exequente, sua publicação via Imprensa Local ou Oficial. Por fim, defiro o desbloqueio dos valores de fls. 875 e 890. Int. (Manifestação ministerial de fls.922 foi pelo indeferimento dos pedidos de fls.910 e 917) Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(28/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(18/03/2016) DECISAO - Primeiramente, intime-se os executados Adriano Calazans dos Santos e Thiago de Castro para que se manifestem quanto o teor da manifestação ministerial de fls. 922. Segundo, defiro a avaliação do bem penhorado a fls. 892, por meio de oficial de justiça. Expeça-se mandado. No que tange ao veículo penhorado a fl. 897/899, pertencente ao executado Renato Silva Xavier, observa-se que não houve interposição de embargos, assim, nomeio a MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA ("SUBERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em evidência, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § Único do CPC, fica designado o dia09 de maio de 2016 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta , seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estendera por no mínimo 20 dias e se encerrará em01 de junho de 2016 . No 2º pregão não será admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descritos no auto de penhora de fl. 899. Tratando-se de processo de execução fiscal, competirá ao cartório judicial providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Fica decidido que o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, § Único do CTN, além da comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias (do(s) bem (ns) para inserí-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Considerando-se o efeito publicístico do ato na internet, fica dispensada a publicação do edital, facultando-se a(o) exequente, sua publicação via Imprensa Local ou Oficial. Por fim, defiro o desbloqueio dos valores de fls. 875 e 890. Int. (Manifestação ministerial de fls.922 foi pelo indeferimento dos pedidos de fls.910 e 917)
(18/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(27/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(25/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(21/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FGRB15000338218
(21/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FGRB15000338200
(21/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(20/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(07/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(18/12/2015) PETICOES DIVERSAS
(16/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(30/11/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 222.2015/006408-7 dirigi-me à Rua Ivan Fernandes Sardão, n. 806 e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bem indicado em nome de Adriano Calazans dos Santos por não tê-lo encontrado; no local fui informado pela genitora do requerido que ele se mudou para uma cidade próxima de São José do Rio Preto, cujo nome ela não soube informar e nem se ele encontra-se na posse do veiculo. Certifico ainda que me dirigi à mesma rua, n. 706 e ai sendo PROCEDI A PENHORA do automóvel de propriedade de Renato Silva Xavier, conforme consta do auto de penhora e deposito que segue anexo. Certifico mais que DEIXEI DE PROCEDER a penhora da motocicleta cadastrada em nome de Renato Silva Xavier por não tê-la encontrada; segundo o requerido a motocicleta foi vendida a muito tempo e ele não soube informar seu atual paradeiro. Certifico finalmente que INTIMEI Renato Silva Xavier da penhora e o cientifiquei do prazo que dispõe para oferecer embargos. O requerido ficou ciente e recebeu cópia do mandado. O referido é verdade e dou fé.
(30/11/2015) SERVENTUARIO
(26/11/2015) SERVENTUARIO
(09/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(09/11/2015) AUTOS NO PRAZO
(04/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 2707/2708
(03/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0203/2015 Teor do ato: Fica o(a) sr(a).advogado(a), devidamente intimado(a) a devolver, em cartório, no prazo de 48 horas, os autos do processo em referência, uma vez que se encontra com o prazo de carga expirado, sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha ocorrido a devolução na data da publicação, favor desconsiderar a intimação. Advogados(s): Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(29/10/2015) ATO ORDINATORIO - Fica o(a) sr(a).advogado(a), devidamente intimado(a) a devolver, em cartório, no prazo de 48 horas, os autos do processo em referência, uma vez que se encontra com o prazo de carga expirado, sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha ocorrido a devolução na data da publicação, favor desconsiderar a intimação.
(05/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 2319/2336
(02/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0150/2015 Teor do ato: Fls. 885/886: Defiro. Expeça-se mandado de penhora dos veículos descritos nas fls. 834, 835 e 837, providenciando-se o bloqueio de licenciamento, transferência e circulação do veículo, pelo sistema Renajud, intimando-se os executados. Em relação ao bem imóvel descrito a fls. 882, lavre-se o competente termo de penhora, ficando nomeado depositário, desde já, a própria executada Silvia Helena Lima Ramos, proprietária do imóvel, que deverá ser intimada na pessoa de seu procurador do encargo. Intimado a executado e seu cônjuge, se casado for, expeça-se a competente certidão para averbação da penhora junto ao CRI local, independentemente de recolhimento de taxa (art. 659, § 4º, do CPC). Por fim, defiro a pesquisa junto ao Bacen-Jud e Renajud em relação ao executado Fábio Machado da Silva, conforme requerido a fl. 8886. Int. (FICA A EXECUTADA SILVIA HELENA LIMA RAMOS DEVIDAMENTE INTIMADA ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR DA PENHORA LAVRADA ÁS FLS 892, BEM COMO FOI NOMEADA COMO DEPOSITÁRIA DO IMÓVEL, E QUE DISPÕE DO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS PARA QUERENDO IMPUGNAR. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(25/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 02/10/2015
(24/09/2015) TERMO EXPEDIDO - Termo - Penhora e Depósito
(24/09/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos
(22/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(14/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(09/09/2015) DECISAO - Fls. 885/886: Defiro. Expeça-se mandado de penhora dos veículos descritos nas fls. 834, 835 e 837, providenciando-se o bloqueio de licenciamento, transferência e circulação do veículo, pelo sistema Renajud, intimando-se os executados. Em relação ao bem imóvel descrito a fls. 882, lavre-se o competente termo de penhora, ficando nomeado depositário, desde já, a própria executada Silvia Helena Lima Ramos, proprietária do imóvel, que deverá ser intimada na pessoa de seu procurador do encargo. Intimado a executado e seu cônjuge, se casado for, expeça-se a competente certidão para averbação da penhora junto ao CRI local, independentemente de recolhimento de taxa (art. 659, § 4º, do CPC). Por fim, defiro a pesquisa junto ao Bacen-Jud e Renajud em relação ao executado Fábio Machado da Silva, conforme requerido a fl. 8886. Int. (FICA A EXECUTADA SILVIA HELENA LIMA RAMOS DEVIDAMENTE INTIMADA ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR DA PENHORA LAVRADA ÁS FLS 892, BEM COMO FOI NOMEADA COMO DEPOSITÁRIA DO IMÓVEL, E QUE DISPÕE DO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS PARA QUERENDO IMPUGNAR.
(27/08/2015) SERVENTUARIO
(11/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(21/07/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - GABINETE DA JUÍZA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani
(20/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(17/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/07/2015
(17/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(17/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - MINUTA
(15/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(08/07/2015) AR POSITIVO JUNTADO
(08/07/2015) OFICIO JUNTADO
(08/07/2015) SERVENTUARIO
(11/05/2015) SERVENTUARIO
(06/05/2015) OFICIO EXPEDIDO
(15/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA
(14/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(14/04/2015) DESPACHO - Fl.868. Cumpra o cartório integralmente o despacho de fl.832, certificando os atos processuais desenvolvidos no momento oportuno. Int.
(14/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/04/2015) SERVENTUARIO
(25/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/11/2014) SERVENTUARIO
(24/10/2014) SERVENTUARIO - prazo 15 e 16 p/certificar
(24/10/2014) SERVENTUARIO - p/separar petição
(25/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 2307/2317
(21/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2014 Teor do ato: AOS REQUERIDOS: manifestarem-se, sobre os documentos juntados aos autos pelo autor, às fls. 846/864. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(20/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FGRB14000138040
(20/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FGRB14000121809
(20/08/2014) ATO ORDINATORIO - AOS REQUERIDOS: manifestarem-se, sobre os documentos juntados aos autos pelo autor, às fls. 846/864.
(29/05/2014) PETICOES DIVERSAS
(28/05/2014) SERVENTUARIO
(15/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0099/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 2396/2402
(14/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0099/2014 Teor do ato: Aos interessados: 1) manifestarem-se sobre a cota do MP de fls. 841: "R. Juntada de pesquisa anexa, na qual se informa o CPF do réu Thiago, para fins de se proceder as pesquisas já deferidas; 2) Manifestarem-se sobre o ofício de fls. 843 do Oficial de Registro, solicitando informações. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(13/05/2014) ATO ORDINATORIO - Aos interessados: 1) manifestarem-se sobre a cota do MP de fls. 841: "R. Juntada de pesquisa anexa, na qual se informa o CPF do réu Thiago, para fins de se proceder as pesquisas já deferidas; 2) Manifestarem-se sobre o ofício de fls. 843 do Oficial de Registro, solicitando informações.
(09/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(07/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/05/2014
(06/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 2352/2368
(06/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(05/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0090/2014 Teor do ato: Fl.828 e 830/831, solicite-se junto ao CAEX, como postulado pelo MP, os cálculos atualizados do débitos com a multa prevista no artigo 475 J, do CPC. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, determino, ainda: A) a penhora "on line" em nome dos executados, observando-se os valores discriminados a fl.830 nos moldes do Provimento n. 21/06 da CGJSP, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência n.6612, do Banco do Brasil S/A, agência (PAB) do Forum de Guariba. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa a efetivação do bloqueio. Comunicada a efetivação do bloqueio, intimem-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias, devendo constar no mandado o valor bloqueado. O(a) exequente deverá providenciar o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça se necessário. Com a juntada do mandado, ou em caso de resultar negativo o bloqueio judicial, diga o(a) exequente em 5 dias, postulando o que de direito. B) providências junto ao RENAJUD (cadastro de veículos dos executados); e C) Informações do CRI de Guariba e Pradópolis, acerca da existência de bens imóveis em nomes dos executados. Prazo: 30 dias. DILIGÊNCIAS DO JUÍZO. Cumpridos os procedimentos em evidência diga o MP e conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Guariba, 15 de abril de 2014 Daniela Dias Graciotto Martins Juíza de Direito Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(30/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(15/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 2300/2316
(15/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(15/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - P/ minuta
(15/04/2014) DESPACHO - Fl.828 e 830/831, solicite-se junto ao CAEX, como postulado pelo MP, os cálculos atualizados do débitos com a multa prevista no artigo 475 J, do CPC. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, determino, ainda: A) a penhora "on line" em nome dos executados, observando-se os valores discriminados a fl.830 nos moldes do Provimento n. 21/06 da CGJSP, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência n.6612, do Banco do Brasil S/A, agência (PAB) do Forum de Guariba. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa a efetivação do bloqueio. Comunicada a efetivação do bloqueio, intimem-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias, devendo constar no mandado o valor bloqueado. O(a) exequente deverá providenciar o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça se necessário. Com a juntada do mandado, ou em caso de resultar negativo o bloqueio judicial, diga o(a) exequente em 5 dias, postulando o que de direito. B) providências junto ao RENAJUD (cadastro de veículos dos executados); e C) Informações do CRI de Guariba e Pradópolis, acerca da existência de bens imóveis em nomes dos executados. Prazo: 30 dias. DILIGÊNCIAS DO JUÍZO. Cumpridos os procedimentos em evidência diga o MP e conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Guariba, 15 de abril de 2014 Daniela Dias Graciotto Martins Juíza de Direito
(14/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2014 Teor do ato: Fl.796 e 799, apresente o Ministério Público o cálculo atualizado do débito com a incidência da multa de 10% (artigo 475-J, do CPC). Consigne-se que os cálculos deverão ser elaborados de forma objetiva em face de cada requerido ali especificado, assentando-se, ainda, que o Juízo é desprovido de contador judicial. Após, conclusos para análise dos pedidos de fl.827. Intime-se. Guariba, 08 de abril de 2014. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(14/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/04/2014
(11/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(08/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(08/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - P/ minuta
(08/04/2014) DECISAO - Fl.796 e 799, apresente o Ministério Público o cálculo atualizado do débito com a incidência da multa de 10% (artigo 475-J, do CPC). Consigne-se que os cálculos deverão ser elaborados de forma objetiva em face de cada requerido ali especificado, assentando-se, ainda, que o Juízo é desprovido de contador judicial. Após, conclusos para análise dos pedidos de fl.827. Intime-se. Guariba, 08 de abril de 2014.
(04/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/04/2014
(03/04/2014) SERVENTUARIO
(02/04/2014) SERVENTUARIO - prazo 30 e 31 p/ certificar - Roberto, Paty e Bete
(12/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 2088/2094
(11/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0048/2014 Teor do ato: Fl.804 e seguintes, Indefiro os requerimentos contidos a fl.821/823, posto que não encontram arrimo na lei. Acolho a cota do MP, e determino que os executados adequem o pedido nos termos exposto pelo "parquet" em cinco dias. Cumprido o procedimento, tornem os autos ao MP e conclusos. Intime-se. Guariba, 27 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(05/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(27/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(27/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - P/ minuta
(27/02/2014) DECISAO - Fl.804 e seguintes, Indefiro os requerimentos contidos a fl.821/823, posto que não encontram arrimo na lei. Acolho a cota do MP, e determino que os executados adequem o pedido nos termos exposto pelo "parquet" em cinco dias. Cumprido o procedimento, tornem os autos ao MP e conclusos. Intime-se. Guariba, 27 de fevereiro de 2014.
(24/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/02/2014
(21/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - MP Vistas
(13/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(13/02/2014) SERVENTUARIO
(07/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 2116/2132
(31/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Aparecido Ventura TrevelinVencimento: 07/02/2014
(28/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2014 Teor do ato: AO DR. FÁBIO APARECIDO VENTURA TREVELIN, manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 809, conforme cota do Ministério Público de fls. 811. Advogados(s): Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(27/01/2014) ATO ORDINATORIO - AO DR. FÁBIO APARECIDO VENTURA TREVELIN, manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 809, conforme cota do Ministério Público de fls. 811.
(27/01/2014) AUTOS NO PRAZO
(23/01/2014) SERVENTUARIO - PRAZO 24 P/CERTIFICAR - ROBERTO
(23/10/2013) AUTOS NO PRAZO
(21/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0205/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 2051/2071
(18/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0205/2013 Teor do ato: DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros TERMO DE CONCLUSÃO Guariba, 24/09/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ayman Ramadan Vistos. Fl.811, esclareça o peticionário de fl.809 em cinco dias. Int. Guariba, 24 de setembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP), Fabio Aparecido Ventura Trevelin (OAB 253266/SP)
(14/10/2013) REMETIDO AO DJE
(04/10/2013) PETICAO JUNTADA
(01/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(26/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 2160/2173
(25/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0199/2013 Teor do ato: DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros TERMO DE CONCLUSÃO Guariba,06/09/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Dias Graciotto Martins Vistos. A) Fl.786/797, proceda o cartório a inversão das peças do processo, certificando; B) Fl.802 e 803, no caso vertente, o pleito de parcelamento do débito, encontra guarida no artigo 745 - A, do Código de Processo Civil. Em sendo assim, esclareçam os requeridos a forma que pretendem o parcelamento.Prazo: 5 dias. C) Com os esclarecimentos, tornem os autos ao MP e conclusos. Int. Guariba, 06 de setembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP)
(24/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(24/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2013) DESPACHO - DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros TERMO DE CONCLUSÃO Guariba, 24/09/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ayman Ramadan Vistos. Fl.811, esclareça o peticionário de fl.809 em cinco dias. Int. Guariba, 24 de setembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(23/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/09/2013
(19/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(18/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 1597/1614
(18/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(18/09/2013) SERVENTUARIO
(17/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0169/2013 Teor do ato: DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros TERMO DE CONCLUSÃO Guariba, 15/07/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ayman Ramadan Vistos. Fls.614 e seguintes, intimem-se os devedores (Thiago Castro - fls.791, Renato Silva Xavier - fls.792, Adriano Calazan dos Santos - fls.793, Fabio Machado da Silva - fls.794 e Silvia Helena Lima Ramos Santos - fls.795), nos termos do artigo 475-J, do CPC, para no prazo de quinze dias, efetuarem o pagamento da quantia a que foram condenados por sentença, sob pena de 10% (dez por cento). Int. Guariba, 15 de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP)
(06/09/2013) DECISAO - DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros TERMO DE CONCLUSÃO Guariba,06/09/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Dias Graciotto Martins Vistos. A) Fl.786/797, proceda o cartório a inversão das peças do processo, certificando; B) Fl.802 e 803, no caso vertente, o pleito de parcelamento do débito, encontra guarida no artigo 745 - A, do Código de Processo Civil. Em sendo assim, esclareçam os requeridos a forma que pretendem o parcelamento.Prazo: 5 dias. C) Com os esclarecimentos, tornem os autos ao MP e conclusos. Int. Guariba, 06 de setembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(06/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(06/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/09/2013
(04/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(27/08/2013) PETICAO JUNTADA
(01/08/2013) REMETIDO AO DJE
(26/07/2013) MANDADO EXPEDIDO
(26/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA
(25/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(15/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(15/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/07/2013) DECISAO - DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros TERMO DE CONCLUSÃO Guariba, 15/07/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ayman Ramadan Vistos. Fls.614 e seguintes, intimem-se os devedores (Thiago Castro - fls.791, Renato Silva Xavier - fls.792, Adriano Calazan dos Santos - fls.793, Fabio Machado da Silva - fls.794 e Silvia Helena Lima Ramos Santos - fls.795), nos termos do artigo 475-J, do CPC, para no prazo de quinze dias, efetuarem o pagamento da quantia a que foram condenados por sentença, sob pena de 10% (dez por cento). Int. Guariba, 15 de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(04/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/06/2013
(03/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(03/06/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(31/05/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 03/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados
(24/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/06/2013
(23/05/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(17/05/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados
(06/05/2013) PETICAO JUNTADA
(18/04/2013) AUTOS NO PRAZO
(16/04/2013) PETICAO JUNTADA
(12/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(12/04/2013) AUTOS NO PRAZO
(11/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/04/2013
(10/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(03/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(03/04/2013) OFICIO EXPEDIDO
(03/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA
(01/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(01/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/04/2013) DESPACHO - DESPACHO Processo nº:0101996-50.2006.8.26.0222 Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Requerido:THIAGO DE CASTRO e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Oficie-se como proposto pelo MP a fls.780. Com as respostas, tornem os autos ao MP e conclusos. Int. Guariba, 01 de abril de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(27/03/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/04/2013
(26/03/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(15/03/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/03/2013 devido à alteração da tabela de feriados
(12/03/2013) PETICAO JUNTADA
(08/02/2013) AUTOS NO PRAZO
(07/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(07/02/2013) AUTOS NO PRAZO
(06/02/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/02/2013
(04/02/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA
(01/02/2013) OFICIO EXPEDIDO
(30/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(30/01/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/02/2013
(28/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(18/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: 1338 Página: 2650/2654
(18/01/2013) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO
(17/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Oficie-se como postulado pelo MP a fls.739/739 verso. Int. (Os autos encontram-se aguardando a resposta aos ofícios expedidos). Advogados(s): Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB 229228/SP)
(16/01/2013) REMETIDO AO DJE
(15/01/2013) OFICIO EXPEDIDO
(11/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
(11/12/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/12/2012) DESPACHO - Oficie-se como postulado pelo MP a fls.739/739 verso. Int. (Os autos encontram-se aguardando a resposta aos ofícios expedidos).
(10/12/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/12/2012
(07/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(13/11/2012) DESPACHO - Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o MP. Int.
(22/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/08/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(30/08/2012) AUTOS NO PRAZO
(29/08/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(28/08/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - "AUTOS SUPLEMENTARES PARA CIÊNCIA DE PESQUISA DO ACÓRDÃO"
(22/08/2012) RELATORIO JUNTADO
(05/11/2010) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(05/11/2010) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
(25/05/2006) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR