Processo 0900073-75.2018.8.24.0032


09000737520188240032
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(22/10/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(27/05/2019) JUNTADA - Juntada

(24/04/2019) JUNTADA - Juntada

(16/04/2019) JUNTADA - Juntada

(15/04/2019) JUNTADA - Juntada

(25/03/2019) JUNTADA - Juntada

(14/03/2019) JUNTADA - Juntada

(13/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico

(13/03/2019) REMETIDO - Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos

(12/03/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - Ao Eg. TJSC, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.

(12/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(08/03/2019) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WILS.19.10002030-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 08/03/2019 09:08

(18/02/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:

(13/02/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2019 Teor do ato: Ficam as partes requeridas, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimados a apresentarem as contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC)

(11/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes requeridas, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimados a apresentarem as contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias.

(05/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.19.20000377-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 05/02/2019 18:06

(05/02/2019) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WILS.19.20000377-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 05/02/2019 18:06

(24/01/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:

(24/01/2019) JUNTADA - Juntada

(23/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2019 Teor do ato: Do exposto, NÃO RECEBO A INICIAL, com a extinção do feito (art. 485, I, do CPC c/c 17, §8º, L. 8.429/92), por entender ausentes condições da ação.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC)

(19/01/2019) JUNTADA - Juntada

(17/01/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença

(17/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.

(17/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/01/2019) INDEFERIDA - Indeferida a petição inicial - Do exposto, NÃO RECEBO A INICIAL, com a extinção do feito (art. 485, I, do CPC c/c 17, §8º, L. 8.429/92), por entender ausentes condições da ação.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985. - tipo 1

(03/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para sentença

(03/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(30/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.18.20003317-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 30/11/2018 14:57

(23/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(13/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/11/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público.

(13/11/2018) JUNTADA - Juntada de documento

(12/11/2018) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WILS.18.10011006-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2018 16:20

(12/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(06/11/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WILS.18.10010768-8 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 06/11/2018 11:39

(23/10/2018) JUNTADA - Juntada

(23/10/2018) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR806355975TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP Destinatário : Milton Hobus Diligência : 16/10/2018

(23/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(02/10/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WILS.18.10009616-3 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 02/10/2018 17:46

(20/09/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP

(12/09/2018) JUNTADA - Juntada

(12/09/2018) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR806353317TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Jaqueline Poliana Smangozeski Diligência : 10/09/2018

(12/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(11/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(11/09/2018) JUNTADA - Juntada

(11/09/2018) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR806353348TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Milton Hobus

(11/09/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.18.20002328-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2018 16:03

(27/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54

(27/08/2018) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54

(24/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 8000226-12.2018.8.24.0900/SC

(22/08/2018) JUNTADA - Juntada

(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP

(21/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/08/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Sabido que a Assembléia Legislativa não detém personalidade jurídica e sim "personalidade judiciária" (AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE DECLARA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DO ENTE DA FEDERAÇÃO. A Assembléia Legislativa não possui personalidade jurídica, pois, in hypothese, apenas o Estado da Federação é que detém tal aptidão. Na verdade, o Poder Legislativo tem capacidade processual, mas é ela restrita à discussão de prerrogativas funcionais e direitos próprios inerentes à instituição, não abrangendo questões de ordem patrimonial. (Ag. Instr. 2002.009319-5, Rel. Volnei Carlin, 1ª Câm. Dir. Público, j. 24.10.2002);Apreciarei o pedido de tutela de urgência após as manifestações dos requeridos. Notifique-se-os (exceto a Assembléia Legislativa) para fazê-lo em 15 dias (Jaqueline e Milton) e 30 dias (Estado).

(15/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(15/08/2018) DISTRIBUIDO - Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0900044-30.2015.8.24.0032./SC

(27/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(27/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54

(27/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54

(24/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 8000226-12.2018.8.24.0900

(21/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/08/2018) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP

(16/08/2018) MERO EXPEDIENTE - Sabido que a Assembléia Legislativa não detém personalidade jurídica e sim "personalidade judiciária" (AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE DECLARA A ILEGITIMIDADEPASSIVA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA- PROCESSO DE EXECUÇÃO -LEGITIMIDADE DO ENTE DA FEDERAÇÃO.A AssembléiaLegislativanão possui personalidade jurídica, pois, in hypothese, apenas o Estado da Federação é que detém tal aptidão.Na verdade, o Poder Legislativo tem capacidade processual, mas é ela restrita à discussão de prerrogativas funcionais e direitos próprios inerentes à instituição, não abrangendo questões de ordem patrimonial. (Ag. Instr. 2002.009319-5, Rel. Volnei Carlin, 1ª Câm. Dir. Público, j. 24.10.2002);Apreciarei o pedido de tutela de urgência após as manifestações dos requeridos. Notifique-se-os (exceto a Assembléia Legislativa) para fazê-lo em 15 dias (Jaqueline e Milton) e 30 dias (Estado).

(15/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/08/2018) DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0900044-30.2015.8.24.0032.