(22/10/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(27/05/2019) JUNTADA - Juntada
(24/04/2019) JUNTADA - Juntada
(16/04/2019) JUNTADA - Juntada
(15/04/2019) JUNTADA - Juntada
(25/03/2019) JUNTADA - Juntada
(14/03/2019) JUNTADA - Juntada
(13/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
(13/03/2019) REMETIDO - Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
(12/03/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - Ao Eg. TJSC, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
(12/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(08/03/2019) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WILS.19.10002030-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 08/03/2019 09:08
(18/02/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:
(13/02/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2019 Teor do ato: Ficam as partes requeridas, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimados a apresentarem as contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC)
(11/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes requeridas, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimados a apresentarem as contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias.
(05/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.19.20000377-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 05/02/2019 18:06
(05/02/2019) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WILS.19.20000377-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 05/02/2019 18:06
(24/01/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
(24/01/2019) JUNTADA - Juntada
(23/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2019 Teor do ato: Do exposto, NÃO RECEBO A INICIAL, com a extinção do feito (art. 485, I, do CPC c/c 17, §8º, L. 8.429/92), por entender ausentes condições da ação.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985. Advogados(s): Marlon Charles Bertol (OAB 10693/SC), Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC)
(19/01/2019) JUNTADA - Juntada
(17/01/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(17/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
(17/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/01/2019) INDEFERIDA - Indeferida a petição inicial - Do exposto, NÃO RECEBO A INICIAL, com a extinção do feito (art. 485, I, do CPC c/c 17, §8º, L. 8.429/92), por entender ausentes condições da ação.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985. - tipo 1
(03/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para sentença
(03/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(30/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.18.20003317-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 30/11/2018 14:57
(23/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(13/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/11/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público.
(13/11/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(12/11/2018) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WILS.18.10011006-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2018 16:20
(12/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(06/11/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WILS.18.10010768-8 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 06/11/2018 11:39
(23/10/2018) JUNTADA - Juntada
(23/10/2018) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR806355975TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP Destinatário : Milton Hobus Diligência : 16/10/2018
(23/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(02/10/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WILS.18.10009616-3 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 02/10/2018 17:46
(20/09/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP
(12/09/2018) JUNTADA - Juntada
(12/09/2018) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR806353317TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Jaqueline Poliana Smangozeski Diligência : 10/09/2018
(12/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(11/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(11/09/2018) JUNTADA - Juntada
(11/09/2018) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR806353348TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Milton Hobus
(11/09/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.18.20002328-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2018 16:03
(27/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54
(27/08/2018) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54
(24/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 8000226-12.2018.8.24.0900/SC
(22/08/2018) JUNTADA - Juntada
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
(21/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/08/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Sabido que a Assembléia Legislativa não detém personalidade jurídica e sim "personalidade judiciária" (AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE DECLARA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DO ENTE DA FEDERAÇÃO. A Assembléia Legislativa não possui personalidade jurídica, pois, in hypothese, apenas o Estado da Federação é que detém tal aptidão. Na verdade, o Poder Legislativo tem capacidade processual, mas é ela restrita à discussão de prerrogativas funcionais e direitos próprios inerentes à instituição, não abrangendo questões de ordem patrimonial. (Ag. Instr. 2002.009319-5, Rel. Volnei Carlin, 1ª Câm. Dir. Público, j. 24.10.2002);Apreciarei o pedido de tutela de urgência após as manifestações dos requeridos. Notifique-se-os (exceto a Assembléia Legislativa) para fazê-lo em 15 dias (Jaqueline e Milton) e 30 dias (Estado).
(15/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(15/08/2018) DISTRIBUIDO - Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0900044-30.2015.8.24.0032./SC
(27/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(27/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54
(27/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WILS.18.20002137-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 16:54
(24/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 8000226-12.2018.8.24.0900
(21/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/08/2018) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
(16/08/2018) MERO EXPEDIENTE - Sabido que a Assembléia Legislativa não detém personalidade jurídica e sim "personalidade judiciária" (AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE DECLARA A ILEGITIMIDADEPASSIVA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA- PROCESSO DE EXECUÇÃO -LEGITIMIDADE DO ENTE DA FEDERAÇÃO.A AssembléiaLegislativanão possui personalidade jurídica, pois, in hypothese, apenas o Estado da Federação é que detém tal aptidão.Na verdade, o Poder Legislativo tem capacidade processual, mas é ela restrita à discussão de prerrogativas funcionais e direitos próprios inerentes à instituição, não abrangendo questões de ordem patrimonial. (Ag. Instr. 2002.009319-5, Rel. Volnei Carlin, 1ª Câm. Dir. Público, j. 24.10.2002);Apreciarei o pedido de tutela de urgência após as manifestações dos requeridos. Notifique-se-os (exceto a Assembléia Legislativa) para fazê-lo em 15 dias (Jaqueline e Milton) e 30 dias (Estado).
(15/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/08/2018) DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0900044-30.2015.8.24.0032.