Processo 0880466-45.2009.8.04.0001


08804664520098040001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAM
  • UF: AM
  • Comarca: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Foro: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Vara: VARA ESPECIALIZADA DA DIVIDA ATIVA MUNICIPAL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: BAIXADO
  • Valor da ação: 1.056,34
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(03/10/2016) OUTRAS DECISOES - R.Hoje. Ao compulsar os autos verifico que a parte Executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta no MANDADO negativo juntado ao feito. A propósito a jurisprudência assim tem se posicionado: Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PERCENTUAL DE 20%. DECRETO-LEI 1.025 /69. CABIMENTO. SÚMULA 168 TRF. EXCLUSÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. 1. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, após tentativa de localização nos endereços fornecidos nos autos, mostra-se válida a citação por edital. 2. Incabível a fixação de honorários advocatícios nesta sede, considerando que o percentual de 20% previsto no Decreto-lei n.º 1025 /69 é legítimo e substitui, nos embargos, a condenação em honorários advocatícios (súmula 168 TRF). 3. Apelação dos embargantes não provida. Remessa Oficial parcialmente provida. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 26864 SP 2002.03.99.026864-6 (TRF-3). Data de publicação: 30/03/2011 (g.n). Desta feita, estando este Juízo impossibilitado de efetuar a citação na modalidade real, pelo motivo acima exposto, hei por bem em determinar a expedição do competente Edital. Cumpra-se. Manaus, 27 de setembro de 2016. Dra. Ana Maria de Oliveira Diógenes Juiz(a) de Direito

(04/11/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista que a tentativa de citação postal restou infrutífera e a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, determino que seja expedido o competente Mandado de Citação, nos moldes do art. 8º, III, da Lei 6.830/80. Cumpra-se. Manaus, 04 de novembro de 2015.

(29/10/2018) COM RESOLUCAO DO MERITO - Vistos etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo por objeto a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa juntada(s) aos autos . Posteriormente, o Município de Manaus, protocolizou o Ofício nº 1474/2018 - GPG/PGM,( petição) pugnando pela extinção do feito de 47.948 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito) processos judiciais de execução fiscal, sendo: 45.633 (quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três) processos ante o pagamento do crédito exposto na certidão de inscrição em dívida ativa e 2.315 (dois mil, trezentos e quinze) processos ante a ausência de identificação do contribuinte. Vieram-me os autos. Relatados, no essencial , passo a decidir. Reza o art. 156, inc. I da Lei n. 5.172/66 (CTN): Art. 156. Extinguem o crédito tributário; I - o pagamento; Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO este feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 156, inc. I da Lei n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) c/c art. 924, II, e com fulcro no art. 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil de 2015. No que concerne às custas, deixo de condenar o Executado em atenção a Portaria n° 2244, datada de 11 de setembro de 2018, este Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas resolveu: "AUTORIZAR a baixa, sem prejuízo de futura reativação pela parte interessada, do processamento das execuções fiscais municipais suspensas em cumprimento da PORTARIA n° 1989/2016-PTJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 25 de outubro de 2016." Proceda-se ao levantamento de eventuais contrições judiciais. Tendo em vista que o Município renunciou ao prazo recursal, dê-se baixa dos autos e arquivem-se com as cautelas de praxe. Manaus, 29 de outubro de 2018.

(29/10/2018) BAIXA DEFINITIVA

(09/07/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(03/07/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(17/06/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(31/05/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(08/02/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(26/01/2018) PEDIDO DE EXTINCAO DE FEITO

(26/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.18.80002390-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 26/01/2018 09:09

(26/01/2018) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.18.80002390-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 26/01/2018 09:09

(07/09/2017) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR VINCULACAO - Processo distribuído em decorrência da unificação das varas

(20/06/2017) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL - Determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, consoante Portaria n. 1989/2016 - PTJ e Lei Ordinária Municipal nº 1.988/2015.Transcorrido o prazo sem nenhuma providência, retornem-me os autos conclusos para sentença extintiva.

(06/06/2017) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO

(26/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(02/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/11/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0023/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2037 Página: 102 a 135

(07/11/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0023/2016 Teor do ato: A Excelentíssima Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes, Juíza de Direito, Respondendo Cumulativamente pela da 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, através do presente edital, CITA o(a) executado(a) Manoel Pestana da Gama, em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito executado através da Ação de Execução Fiscal acima referida, ajuizada pelo Município de Manaus, em virtude do não pagamento do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 2083534, relativo ao exercício de 2007. Constante do Registro da Dívida Ativa nº 710998, inscrita em UFM: 18,86. No montante de R$ 1.056,34 (UM MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), acrescido de juros, multas e demais encargos ou oferecer bens à penhora, sendo facultada a interposição de Embargos à Execução. Em cumprimento ao que preceitua o art. 8º, IV, da Lei Federal nº 8.630/80 o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado na sede deste juízo, que está localizado na Avenida Paraíba, S/N, nas dependências do Fórum Ministro Henoch Reis, 5º andar, Setor 03, bairro Aleixo, com horário de funcionamento de 8h às 14h. Manaus, 10 de outubro de 2016. Advogados(s): Tracey Maria da Silva Resende (OAB 4329/AM)

(14/10/2016) EDITAL EXPEDIDO - A Excelentíssima Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes, Juíza de Direito, Respondendo Cumulativamente pela da 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, através do presente edital, CITA o(a) executado(a) Manoel Pestana da Gama, em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito executado através da Ação de Execução Fiscal acima referida, ajuizada pelo Município de Manaus, em virtude do não pagamento do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 2083534, relativo ao exercício de 2007. Constante do Registro da Dívida Ativa nº 710998, inscrita em UFM: 18,86. No montante de R$ 1.056,34 (UM MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), acrescido de juros, multas e demais encargos ou oferecer bens à penhora, sendo facultada a interposição de Embargos à Execução. Em cumprimento ao que preceitua o art. 8º, IV, da Lei Federal nº 8.630/80 o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado na sede deste juízo, que está localizado na Avenida Paraíba, S/N, nas dependências do Fórum Ministro Henoch Reis, 5º andar, Setor 03, bairro Aleixo, com horário de funcionamento de 8h às 14h. Manaus, 10 de outubro de 2016.

(03/10/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - R.Hoje. Ao compulsar os autos verifico que a parte Executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta no MANDADO negativo juntado ao feito. A propósito a jurisprudência assim tem se posicionado: Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PERCENTUAL DE 20%. DECRETO-LEI 1.025 /69. CABIMENTO. SÚMULA 168 TRF. EXCLUSÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. 1. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, após tentativa de localização nos endereços fornecidos nos autos, mostra-se válida a citação por edital. 2. Incabível a fixação de honorários advocatícios nesta sede, considerando que o percentual de 20% previsto no Decreto-lei n.º 1025 /69 é legítimo e substitui, nos embargos, a condenação em honorários advocatícios (súmula 168 TRF). 3. Apelação dos embargantes não provida. Remessa Oficial parcialmente provida. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 26864 SP 2002.03.99.026864-6 (TRF-3). Data de publicação: 30/03/2011 (g.n). Desta feita, estando este Juízo impossibilitado de efetuar a citação na modalidade real, pelo motivo acima exposto, hei por bem em determinar a expedição do competente Edital. Cumpra-se. Manaus, 27 de setembro de 2016. Dra. Ana Maria de Oliveira Diógenes Juiz(a) de Direito

(17/06/2016) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Padrão Negativa

(02/06/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/052426-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2016

(04/11/2015) DESPACHO - Tendo em vista que a tentativa de citação postal restou infrutífera e a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, determino que seja expedido o competente Mandado de Citação, nos moldes do art. 8º, III, da Lei 6.830/80. Cumpra-se. Manaus, 04 de novembro de 2015.

(05/02/2014) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação Eletrônica

(24/01/2014) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/08/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Tendo em vista a devolução da carta de citação, sem o devido cumprimento (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do devedor), em razão de mudança ou insuficiência de endereço, inexistência do número indicado, ausência do executado, ou desconhecimento do devedor, de acordo com as disposições do item 3 do despacho inicial, abra-se vista ao Exequente, através deste ato ordinatório, para que apresente no prazo de 20 (vinte) dias, manifestação aos autos.

(11/05/2012) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 11 de maio de 2012 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR096252516TJ - Não existe nº indicado), referente ao ofício n. 0880466-45.2009.8.04.0001-001, emitido para Manoel Pestana da Gama. Usuário:

(26/04/2012) OFICIO EXPEDIDO - Digital - Citação e Intimação - Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável

(12/04/2011) DESPACHO - Despacho determinando Citação - Execução Fiscal

(04/09/2010) EVOLUCAO - Execução Fiscal - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(09/03/2009) INICIAL - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais - Cível - -

(09/03/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE