Processo 0847511-63.2019.8.02.0001


08475116320198020001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(26/04/2022) CONCLUSOS

(10/12/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(06/12/2021) CERTIDAO DE IMPORTACAO DE ARQUIVOS MULTIMIDIA - Certidão de Importação de Arquivos Multimídia

(03/12/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(03/12/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(01/12/2021) ATO PUBLICADO - Relação: 0533/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2951

(30/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.70286683-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2021 09:14

(30/11/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 16:10 horas do dia 30-11-2021, onde fui informado pela funcionária Giselda Izidoro que Severino de Lira Pessoa encontra-se na Capital Federal - Brasília. Deste modo, DEIXEI DE INTIMAR Severino de Lira Pessoa. O referido é verdade; dou fé. Maceió, 30 de novembro de 2021. Anderson Protazio Dino da Silva Oficial de Justiça M889504

(30/11/2021) PETICAO

(29/11/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(29/11/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(26/11/2021) CERTIDAO - CERTIFICO, em atendimento ao disposto no Art. 393, do provimento 15/2019 que, em 24/11/2021, a parte Fernando José dos Santos, foi intimada por meio do aplicativo whatsapp, conforme documento às fls. 1738. O referido é verdade. Dou Fé. Maceió (AL), 26 de novembro de 2021. Samille Monteiro Melo Chefe de Secretaria

(26/11/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO

(26/11/2021) CERTIDAO - CERTIFICO em atendimento ao disposto no Art. 393, do provimento 15/2019 que, em 24/11/2021, a parte Lucas Henrique Pessoa Goes, foi intimada por meio do aplicativo whatsapp, conforme documento às fls. 1740. O referido é verdade. Dou Fé. Maceió (AL), 26 de novembro de 2021. Samille Monteiro Melo Chefe de Secretaria

(26/11/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho Em atenção à celeridade e às condições sanitárias, determinando que se proceda a ocorrência da audiência designada às fls. 1730 de forma híbrida, disponibilizando, para tanto, o link para acesso virtual, facultado às partes e às testemunhas, no horário e dia já designados. Segue o referido link para acesso: Tópico: 0847511.63-2019 Hora: 3 dez. 2021 10:00 da manhã Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/89021179204?pwd=MVkzdjg0OURJQTFEdzFOYnB3ZWhwdz09 ID da reunião: 890 2117 9204 Senha de acesso: 571383 Para fins de esclarecimentos, que se façam necessários, disponibilizo o número (82) 99351-3389 para contato. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de DireitoVencimento: 07/12/2021

(26/11/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0533/2021 Teor do ato: Despacho Em atenção à celeridade e às condições sanitárias, determinando que se proceda a ocorrência da audiência designada às fls. 1730 de forma híbrida, disponibilizando, para tanto, o link para acesso virtual, facultado às partes e às testemunhas, no horário e dia já designados. Segue o referido link para acesso: Tópico: 0847511.63-2019 Hora: 3 dez. 2021 10:00 da manhã Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/89021179204?pwd=MVkzdjg0OURJQTFEdzFOYnB3ZWhwdz09 ID da reunião: 890 2117 9204 Senha de acesso: 571383 Para fins de esclarecimentos, que se façam necessários, disponibilizo o número (82) 99351-3389 para contato. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

(23/11/2021) ATO PUBLICADO - Relação: 0512/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2947

(22/11/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho Vistos em correição. Em atenção às novas determinações do Corregedor-Geral de Justiça, no processo administrativo nº 0000664-43.2021.8.02.0073, em que se determinou a adoção de providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de proceder ao julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa no prazo concedido, passo a adotar as diligências necessárias a esse desiderato. Em razão do diferenciado horário de expediente aos dias de sexta-feira, chamo o feito à ordem para retificar a audiência designada às fls. 1.726/1727, designando-a para o dia 03 de dezembro de 2021, às 10:00h, na 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública, oportunidade em que serão ouvidos o demandado e as testemunhas arroladas. Outrossim, mantenho o indeferimento do pedido do Ministério Público de fls. 1725, consignando, mais uma vez, que o dever de intimar e informar as testemunhas sobre a audiência, comunicando o dia, horário e local, é das partes interessadas, nos termos do art. 455 do CPC. Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Cumpra-se. Maceió, 19 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de DireitoVencimento: 01/12/2021

(22/11/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0512/2021 Teor do ato: Despacho Vistos em correição. Em atenção às novas determinações do Corregedor-Geral de Justiça, no processo administrativo nº 0000664-43.2021.8.02.0073, em que se determinou a adoção de providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de proceder ao julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa no prazo concedido, passo a adotar as diligências necessárias a esse desiderato. Em razão do diferenciado horário de expediente aos dias de sexta-feira, chamo o feito à ordem para retificar a audiência designada às fls. 1.726/1727, designando-a para o dia 03 de dezembro de 2021, às 10:00h, na 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública, oportunidade em que serão ouvidos o demandado e as testemunhas arroladas. Outrossim, mantenho o indeferimento do pedido do Ministério Público de fls. 1725, consignando, mais uma vez, que o dever de intimar e informar as testemunhas sobre a audiência, comunicando o dia, horário e local, é das partes interessadas, nos termos do art. 455 do CPC. Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Cumpra-se. Maceió, 19 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

(22/11/2021) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução Data: 03/12/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada

(22/11/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2021/057596-5 Situação: Emitido em 22/11/2021 17:57:46 Local: 18º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual

(22/11/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2021/057599-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2021 Local: Oficial de justiça - Anderson Protazio Dino da Silva

(22/11/2021) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.

(22/11/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2021/057601-5 Situação: Emitido em 22/11/2021 18:05:06 Local: 18º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual

(22/11/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(22/11/2021) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO

(22/11/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(22/11/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(19/11/2021) ATO PUBLICADO - Relação: 0503/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2945

(18/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80097113-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 18/11/2021 12:51

(18/11/2021) CONCLUSOS

(18/11/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho Vistos em correição. Em atenção às novas determinações do Corregedor-Geral de Justiça, no processo administrativo nº 0000664-43.2021.8.02.0073, em que se determinou a adoção de providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de proceder ao julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa no prazo concedido, passo a adotar as diligências necessárias a esse desiderato. Para fins de atendimento do novo prazo, sucessivamente reiterado pelo Corregedor-Geral de Justiça, passo a promover os esforços procedimentais necessários nos trâmites processuais da vara, e designo a audiência anteriormente marcada às fls. 1709/1710 para o dia 03 de dezembro de 2021, às 15:00h, na 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública, oportunidade em que serão ouvidos o demandado e as testemunhas arroladas. Outrossim, indefiro o pedido do Ministério Público de fls. 1725, consignando, mais uma vez, que o dever de intimar e informar as testemunhas sobre a audiência, comunicando o dia, horário e local, é das partes interessadas, nos termos do art. 455 do CPC. Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Cumpra-se. Maceió, 18 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de DireitoVencimento: 26/11/2021

(18/11/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0503/2021 Teor do ato: Despacho Vistos em correição. Em atenção às novas determinações do Corregedor-Geral de Justiça, no processo administrativo nº 0000664-43.2021.8.02.0073, em que se determinou a adoção de providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de proceder ao julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa no prazo concedido, passo a adotar as diligências necessárias a esse desiderato. Para fins de atendimento do novo prazo, sucessivamente reiterado pelo Corregedor-Geral de Justiça, passo a promover os esforços procedimentais necessários nos trâmites processuais da vara, e designo a audiência anteriormente marcada às fls. 1709/1710 para o dia 03 de dezembro de 2021, às 15:00h, na 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública, oportunidade em que serão ouvidos o demandado e as testemunhas arroladas. Outrossim, indefiro o pedido do Ministério Público de fls. 1725, consignando, mais uma vez, que o dever de intimar e informar as testemunhas sobre a audiência, comunicando o dia, horário e local, é das partes interessadas, nos termos do art. 455 do CPC. Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Cumpra-se. Maceió, 18 de novembro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

(18/11/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(05/11/2021) JUNTADA DE AR - CUMPRIDO - Em 05 de novembro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR374897892TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0847511-63.2019.8.02.0001-000004, emitido para Fernando José dos Santos. Usuário:

(29/10/2021) JUNTADA DE AR - NAO CUMPRIDO - Em 29 de outubro de 2021 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR374897889TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0847511-63.2019.8.02.0001-000003, emitido para Lucas Henrique Pessoa Goes. Usuário:

(19/10/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(19/10/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(13/10/2021) ATO PUBLICADO - Relação :0423/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2922

(08/10/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Vistos em correição. Em atenção às determinações do Corregedor-Geral de Justiça no processo administrativo n. 0000664-43.2021.8.02.0073, em que se determinou a adoção de providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de proceder ao julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa, dentre os quais consta listado o presente feito, passo a adotar as diligências necessárias a esse desiderato. Indefiro o pedido de limitação da constrição ao valor de R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta mil reais), formulado às fls. 1668/1693, tendo em vista que o demandado não discriminou as quotas sociais aptas a satisfazer o montante da constrição, assim como não indicou o valor do veículo Toyota Hilux, para que se pudesse avaliar sua suficiência para assegurar os efeitos práticos da tutela jurisdicional. Assim, as alegações genéricas formuladas às fls. 1703/1705, aliadas à ausência de razões que infirmem o entendimento de fls. 1512/1524, não permitem, neste momento processual, deferir o requerido pelo demandado. Em relação às requisições de produção de prova testemunhal às fls. 1.701 e 1703/1705, como medida de instrução dos autos, defiro os referidos pedidos e designo audiência a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, às 15:00h, na 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública, oportunidade em que serão ouvidos o demandado e as testemunhas arroladas pelas partes. Outrossim, registre-se que o dever de intimar e informar as testemunhas sobre a audiência designada, comunicando o dia, horário e local determinado, é das partes interessadas, nos termos do art. 455 do CPC. Demais, quanto ao pedido de facultar ao demandado a requisição de diligências após a oitiva das testemunhas (fls. 1703/1705), entende-se que essa questão deve ser analisada no momento oportuno, quando do pedido específico da diligência, ocasião em que se examinará a adequação e necessidade da requisição. Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Cumpra-se. Maceió-AL, 07 de outubro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de DireitoVencimento: 19/10/2021

(08/10/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0423/2021 Teor do ato: DESPACHO Vistos em correição. Em atenção às determinações do Corregedor-Geral de Justiça no processo administrativo n. 0000664-43.2021.8.02.0073, em que se determinou a adoção de providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de proceder ao julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa, dentre os quais consta listado o presente feito, passo a adotar as diligências necessárias a esse desiderato. Indefiro o pedido de limitação da constrição ao valor de R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta mil reais), formulado às fls. 1668/1693, tendo em vista que o demandado não discriminou as quotas sociais aptas a satisfazer o montante da constrição, assim como não indicou o valor do veículo Toyota Hilux, para que se pudesse avaliar sua suficiência para assegurar os efeitos práticos da tutela jurisdicional. Assim, as alegações genéricas formuladas às fls. 1703/1705, aliadas à ausência de razões que infirmem o entendimento de fls. 1512/1524, não permitem, neste momento processual, deferir o requerido pelo demandado. Em relação às requisições de produção de prova testemunhal às fls. 1.701 e 1703/1705, como medida de instrução dos autos, defiro os referidos pedidos e designo audiência a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, às 15:00h, na 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública, oportunidade em que serão ouvidos o demandado e as testemunhas arroladas pelas partes. Outrossim, registre-se que o dever de intimar e informar as testemunhas sobre a audiência designada, comunicando o dia, horário e local determinado, é das partes interessadas, nos termos do art. 455 do CPC. Demais, quanto ao pedido de facultar ao demandado a requisição de diligências após a oitiva das testemunhas (fls. 1703/1705), entende-se que essa questão deve ser analisada no momento oportuno, quando do pedido específico da diligência, ocasião em que se examinará a adequação e necessidade da requisição. Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão. Cumpra-se. Maceió-AL, 07 de outubro de 2021. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

(08/10/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(08/10/2021) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO

(08/10/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(08/10/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(08/10/2021) CARTA EXPEDIDA - AR DIGITAL - Intimação - Comparecimento à Audiência

(05/06/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80051324-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 05/06/2021 12:13

(05/06/2021) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DO ESTADO

(31/05/2021) VISTO EM AUTOINSPECAO - ( x ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER ( ) À CONCLUSÃO PARA:

(27/05/2021) CONCLUSOS

(26/05/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.70129136-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/05/2021 21:18

(26/05/2021) PETICAO

(14/05/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(12/05/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80042324-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/05/2021 15:37

(12/05/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(04/05/2021) ATO PUBLICADO - Relação :0134/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2815

(04/05/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(04/05/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(04/05/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(04/05/2021) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO

(03/05/2021) DECISAO PROFERIDA - DECISÃO Mantenho a decisão de fls. 1512/1524, que determinou a indisponibilidade dos bens do réu. Porém, considerando o requerimento formulado em sede de contestação, no que diz respeito a eventual limitação da constrição ao valor de R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta mil reais), que foi aquele apontado pelo Parquet como sendo a quantia supostamente desviada, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique quais foram os bens sobre os quais recaiu o comando de indisponibilidade, indicando o valor de cada um deles, para posterior análise do pedido. Intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 03 de maio de 2021. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de DireitoVencimento: 24/05/2021

(03/05/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0134/2021 Teor do ato: DECISÃO Mantenho a decisão de fls. 1512/1524, que determinou a indisponibilidade dos bens do réu. Porém, considerando o requerimento formulado em sede de contestação, no que diz respeito a eventual limitação da constrição ao valor de R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta mil reais), que foi aquele apontado pelo Parquet como sendo a quantia supostamente desviada, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique quais foram os bens sobre os quais recaiu o comando de indisponibilidade, indicando o valor de cada um deles, para posterior análise do pedido. Intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 03 de maio de 2021. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL)

(29/04/2021) CONCLUSOS

(28/04/2021) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WMAC.21.70101734-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2021 20:05

(28/04/2021) CONTESTACAO

(06/04/2021) JUNTADA DE AR - CUMPRIDO - Em 06 de abril de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR253230862TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0847511-63.2019.8.02.0001-000002, emitido para Severino de Lira Pessoa. Usuário:

(22/03/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(17/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80021842-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/03/2021 10:09

(17/03/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(11/03/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL

(11/03/2021) VISTA A PGE - PORTAL ELETRONICO

(11/03/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(11/03/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(11/03/2021) CARTA EXPEDIDA - AR DIGITAL - Citação Rito Comum

(10/03/2021) DECISAO PROFERIDA - Diante dos fatos e documentos trazidos pelo Ministério Público Estadual na sua inicial, recepciono como réu nesta ação Severino de Lira Pessoa. Cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o Estado de Alagoas para que, querendo, assuma a posição de assistente litisconsorcial, conforme determinação do art. 17, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa. Maceió, 09 de março de 2021. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

(29/01/2021) CERTIDAO - Genérico

(29/01/2021) CONCLUSOS

(07/01/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - D E S P A C H O 1. Não há intercorrências a serem sanadas. 2. A Certidão de fls. 1648 exara a intimação do réu para "manifestação prévia". Considerando-a, notadamente tomando a data da intimação nela explicitada, aguarde-se o prazo de 15 dias para "manifestação prévia". Decorrido o prazo, certifique-se imediatamente e, com ou sem a reportada "manifestação", tornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se observando o prazo. Maceió(AL), 07 de janeiro de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO

(04/01/2021) VISTO EM CORREICAO - CGJ - Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria

(08/12/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(19/11/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(05/11/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(04/11/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Notificação - Improbidade Administrativa

(01/10/2020) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Intime-se o réu e notifique-o para que apresente manifestação preliminar, nos termos do art. 17 §7º da Lei nº 8.429/92, no seguinte endereço: Rua Cícero Romão da Silva, nº 1032, Novo Horizonte, CEP 57.312-640, Arapiraca/AL. Cumpra-se. Maceió(AL), 30 de setembro de 2020. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito

(24/09/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.20.80079155-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/09/2020 16:19

(24/09/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(23/09/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(23/09/2020) CERTIDAO - CERTIFICO para os devidos fins, que o autor deixou transcorrer o prazo, sem apresentar qualquer manifestação acerca do ato de fls. 1586. O referido é verdade, do que dou fé.

(23/09/2020) CONCLUSOS

(02/08/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(29/07/2020) VISTO EM AUTOINSPECAO - Despacho Visto em Autoinspeção

(21/07/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(21/07/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXI, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que não foi possível cumprir o mandado de notificação (fls. 1530), conforme certidão às fls. 1577, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo a providência que entender necessária. Maceió, 21 de julho de 2020 Ana Paula da Silva Analista Judiciário

(21/07/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(21/07/2020) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(16/07/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato negativo - Outros motivos

(14/04/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(19/03/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(12/03/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.20.80022291-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/03/2020 09:48

(12/03/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(10/03/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(09/03/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(05/03/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato positivo

(05/03/2020) JUNTADA DE MANDADO

(02/03/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato positivo

(02/03/2020) JUNTADA DE MANDADO

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/014195-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Brandão Júnior

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/014198-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2020 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/014211-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2020 Local: Oficial de justiça - Pollyana Aparecida Teixeira da Silva

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/014223-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Brandão Júnior

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/014247-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Brandão Júnior

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/014248-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Brandão Júnior

(28/02/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/014249-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Brandão Júnior

(28/02/2020) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.

(28/02/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício de Indisponibilidade de bens - 19ª Cível

(28/02/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(28/02/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(28/02/2020) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(21/02/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(12/02/2020) DECISAO PROFERIDA - Diante do exposto, defiro em parte o pedido de indisponibilidade dos bens do réu. O bloqueio deve englobar o quantum apontado a título de apropriação ilícita R$ 127.350,00, (cento e vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais) , acrescido de multa civil, que, por hora, fixo em três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido, conforme o (art. 12, I, Lei 8.429/92) R$ 382.050,00 (trezentos e oitenta e dois mil trinta e cinqüenta reais) , no total de R$ 509.400,00 (quinhentos e nove mil e quatrocentos reais) para fins de bloqueio. Assim, determino, observados os valores acima delineados que: a) Sejam bloqueados e decretados indisponíveis todos os bens imóveis, móveis (veículos) em nome do demandado, dentro ou fora do Estado de Alagoas, a fim de que se possa garantir a reparação do dano causado ao erário. Para tanto, que sejam consultados, em particular, todos os cartórios de registros de imóveis localizados nos municípios de Maceió e Arapiraca, sem prejuízo das demais cidades alagoanas; b) Seja bloqueada, através do RENAJUD, qualquer transferência de veículos pertencentes ao demandado; c) Seja determinado o bloqueio de todas as quotas que possuir em empresas comerciais de que seja sócio, de acordo com os registros constantes da Junta Comercial do Estado de Alagoas; d) Seja determinado o bloqueio das contas bancárias do réu, via BACENJUD, para que não se permita qualquer movimentação financeira em contas-correntes, contas poupança e investimentos, existentes em quaisquer instituições bancárias, em seu nome, ressalvados apenas os subsídios decorrentes de seu cargo. e) Que seja intimada a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, situada na Rua do Imperador, 105, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-030 para que informe acerca da existência de qualquer registro de imóvel rural em nome do demandado, mediante seu respectivo CPF, neste Estado ou em qualquer outra unidade da federação; f) Determino a indisponibilidade para comercialização de todas as reses de gado bovino localizadas nas propriedades rurais pertencentes ao acusado. Para tanto, determino que seja intimada a ADEAL (Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas) para que informe o rebanho declarado pelo acusado e, ainda, suspenda qualquer expedição de GTA - Guia de Transporte Animal, em relação aos animais registrados em seu nome, atribuindo-se ao acusado a condição de fiel depositário de tais bens. Intime-se o réu e notifique-o para que apresente manifestação preliminar, nos termos do art. 17 §7º da Lei nº 8.429/92. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 11 de fevereiro de 2020. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito

(19/12/2019) CONCLUSOS

(18/12/2019) PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO S

(18/12/2019) DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(18/12/2019) CONCLUSOS

(18/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80115058-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 18/12/2019 16:29

(18/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80115065-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 18/12/2019 16:41

(18/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80115078-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 18/12/2019 17:06

(18/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80115089-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 18/12/2019 17:24

(18/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80115106-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 18/12/2019 18:07