Processo 0835068-14.2013.8.12.0001


08350681420138120001
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(16/03/2017) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(16/03/2017) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 16/03/2017

(02/03/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 02/03/2017

(20/02/2017) ACORDAO - cod_ident: EDcl no AgInt no AREsp 941010; num_registro: 2016/0164458-1

(20/02/2017) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2017 Petição Nº 582617/2016 - EDcl no AgInt no

(20/02/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(17/02/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(17/02/2017) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 582617/2016 - EDcl no AgInt no AREsp 941010/MS - Prevista para 20/02/2017

(07/02/2017) EMBARGOS - Embargos de Declaração de JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Não-acolhidos,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº582617/2016 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 941010

(07/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(07/02/2017) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa e majoração da verba honorária, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Petição Nº582617/2016 - EDcl no AgInt no AREsp 941010

(02/02/2017) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001493-2016-CORD3T (Pauta) com ciente em 19/12/2016 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(16/12/2016) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/12/2016

(15/12/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(15/12/2016) INCLUIDO - Incluído em pauta para 07/02/2017 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 582617/2016 - EDcl no AgInt no AREsp 941010/MS

(06/12/2016) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) com embargos de declaração e impugnação

(02/12/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 600716/2016

(01/12/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 01/12/2016

(28/11/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 600716/2016 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 28/11/2016

(28/11/2016) IMP - protocolo: 0600716/2016; data_processamento: 02/12/2016; peticionario: JAIME VALLER

(28/11/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 600716/2016 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)

(21/11/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 21/11/2016

(21/11/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(21/11/2016) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 21/11/2016

(18/11/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 582617/2016 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)

(18/11/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 582617/2016

(18/11/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 582617/2016. Publicação prevista para 21/11/2016)

(18/11/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl

(17/11/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 582617/2016 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/11/2016

(17/11/2016) EDCL - protocolo: 0582617/2016; data_processamento: 18/11/2016; peticionario: JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

(09/11/2016) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 941010; num_registro: 2016/0164458-1

(09/11/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(09/11/2016) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 09/11/2016 Petição Nº 438575/2016 - AgInt

(08/11/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(07/11/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 438575/2016 - AgInt no AREsp 941010/MS - Prevista para 09/11/2016

(25/10/2016) CONHECIDO - Conhecido o recurso de JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS e não-provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 438575/2016 - AgInt no AREsp 941010

(25/10/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(25/10/2016) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Petição Nº 438575/2016 - AgInt no AREsp 941010

(21/10/2016) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001166-2016-CORD3T (Pauta) com ciente em 19/10/2016 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(17/10/2016) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/10/2016

(14/10/2016) INCLUIDO - Incluído em pauta para 25/10/2016 09:00:00 pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 438575/2016 - AgInt no AREsp 941010/MS

(14/10/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(07/10/2016) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) com impugnação

(03/10/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 492717/2016 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)

(03/10/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 492717/2016 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 03/10/2016

(03/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 492717/2016

(03/10/2016) IMP - protocolo: 0492717/2016; data_processamento: 03/10/2016; peticionario: JAIME VALLER

(22/09/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 22/09/2016

(12/09/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(12/09/2016) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/09/2016

(09/09/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 438575/2016. Publicação prevista para 12/09/2016)

(09/09/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(09/09/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 438575/2016

(06/09/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 438575/2016 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/09/2016

(06/09/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 438575/2016 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)

(06/09/2016) AGINT - protocolo: 0438575/2016; data_processamento: 09/09/2016; peticionario: JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

(29/08/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 29/08/2016

(17/08/2016) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2016

(17/08/2016) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 941010; num_registro: 2016/0164458-1

(17/08/2016) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(16/08/2016) NAO - Não conhecido o recurso de JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS (Publicação prevista para 17/08/2016)

(16/08/2016) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(15/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA

(15/06/2016) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA

(15/06/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD

(09/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(18/11/2020) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 515 transitou em julgado em 16/11/2020, sem que houvesse interposição de recurso.

(18/11/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(12/11/2020) PRAZO EM CURSO

(22/10/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0431/2020 Teor do ato: Por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença envolvendo as partes supra em epígrafe, pela transação/pagamento, nos termos do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ex vi legis. Sem honorários residuais. Levante-se eventual penhora havida e/ou restrição outra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(22/10/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0431/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 4602

(21/10/2020) HOMOLOGADA A TRANSACAO - Por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença envolvendo as partes supra em epígrafe, pela transação/pagamento, nos termos do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ex vi legis. Sem honorários residuais. Levante-se eventual penhora havida e/ou restrição outra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C

(21/10/2020) REGISTRO DE SENTENCA

(21/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(21/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/10/2020) EMISSAO DA RELACAO - Por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença envolvendo as partes supra em epígrafe, pela transação/pagamento, nos termos do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ex vi legis. Sem honorários residuais. Levante-se eventual penhora havida e/ou restrição outra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C

(30/09/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08314379-3 Tipo da Petição: Pedido de homologação de acordo Data: 30/09/2020 14:41

(30/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/09/2020) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO

(25/09/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos... Atento ao necessário contraditório, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar acerca do petitório de p. 504/506. Sem prejuízo, cumpra o Cartório a ordem de p. 507 e diga o exequente, em idêntico prazo, a razão da não indicação do imóvel então constrito nos autos em apenso Cumprimento de Sentença de Honorários, medida que surtiu efeito, porquanto logo apos a confecção do termo houve acordo e pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.

(25/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(03/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/04/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(25/03/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos... Providencie o cartório a juntada do extrato Renajud relacionado ao veículo objeto da determinação da penhora (p. 486), intimando-se na sequência o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(25/03/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0145/2020 Data da Publicação: 26/03/2020 Número do Diário: 4463

(12/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08079742-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 12/03/2020 15:35

(12/03/2020) MANIFESTACAO DO AUTOR

(11/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos... Providencie o cartório a juntada do extrato Renajud relacionado ao veículo objeto da determinação da penhora (p. 486), intimando-se na sequência o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

(11/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/10/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(15/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08443547-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 15/10/2019 18:16

(15/10/2019) PEDIDO DE PENHORA

(09/10/2019) PRAZO EM CURSO

(04/10/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1153/2019 Teor do ato: Intimação da parte Autora para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do extrato de pesquisa no Detran às fls. 495. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS)

(04/10/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1153/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 4358

(03/10/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte Autora para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do extrato de pesquisa no Detran às fls. 495.

(23/09/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08408678-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/09/2019 10:25

(23/09/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(16/09/2019) PRAZO EM CURSO

(13/09/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1086/2019 Teor do ato: Intimação à parte Autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto à juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS)

(13/09/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1086/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 4343

(12/09/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação à parte Autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto à juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.

(11/09/2019) JUNTADA DE MANDADO

(11/09/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que diligenciei no endereço conforme abaixo descrito, por diversas vezes, e ali não encontrando o veiculo descrito no mandado, sendo que ali contatei a SRa. Gilda, a qual informou que o veiculo foi vendido há vários meses, e em busca no DETRAN (Extrato anexo) consta que o carro foi transferido para terceiro, motivo pelo qual DEIXEI DE PENHORAR. E restituo o mandado para superior apreciação e deliberação, Dou fé.

(11/09/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(09/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/09/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(02/09/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES COM - Devolução de Mandado - Excesso de Prazo

(12/07/2019) PRAZO EM CURSO

(11/07/2019) CERTIDAO CARTORARIA - - Certidão de Encaminhamento - Central de Mandados

(10/07/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(10/07/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/094744-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2019 Local: 3º Ofício Cível

(08/07/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(08/07/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0846/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado conforme retro requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(08/07/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0846/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 4295

(03/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Expeça-se mandado conforme retro requerido. Intimem-se. Cumpra-se.

(03/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/06/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que data venia, deixo de expedir mandado para cumprimento da ordem de fl. 461, conforme determinado à fl. 479, tendo em conta a resposta do Banco do Brasil juntada às fls. 481-482 e o impulsionamento do feito pelo Requerente à fl. 483. Nada mais.

(24/06/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(19/06/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(19/06/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0764/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado para cumprimento da ordem de p. 461, intimando-se pessoalmente o Superintendente local do Banco do Brasil, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a respectiva ordem, pena de desobediência e multa diária pessoal. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(19/06/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(19/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08259821-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/06/2019 16:57

(19/06/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0764/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 4284

(19/06/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(12/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Expeça-se mandado para cumprimento da ordem de p. 461, intimando-se pessoalmente o Superintendente local do Banco do Brasil, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a respectiva ordem, pena de desobediência e multa diária pessoal. Intimem-se. Cumpra-se.

(12/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(08/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/06/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico, para os devidos fins, que em 28/05/2019 decorreu o prazo para a Superintendência do Banco do Brasil S/A fornecer informações ao Juízo, tendo sido devidamente intimada conforme Juntada de A.R. de fls. 477. Nada mais.

(06/06/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(17/05/2019) PRAZO EM CURSO

(13/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/05/2019) CERTIDAO CARTORARIA - - Certidão de Encaminhamento - Correios

(02/05/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES EXE - Requisição de Informações - Instituições Financeiras

(29/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(22/04/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que *. Nada mais.

(22/04/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(16/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08156961-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/04/2019 08:44

(16/04/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(18/02/2019) PRAZO EM CURSO

(15/02/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(15/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(15/02/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES EXE - Requisição de Informações - Instituições Financeiras - AR DIGITAL

(13/02/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(12/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, para os devidos fins, que *. Nada mais.

(19/12/2018) PRAZO EM CURSO

(14/12/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES EXE - Requisição de Informações - Instituições Financeiras - AR DIGITAL

(14/12/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(14/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(02/05/2017) PEDIDO DE UTILIZACAO DO SISBAJUD

(20/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(20/11/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR

(20/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08467023-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/11/2018 10:36

(14/11/2018) PRAZO EM CURSO

(13/11/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 2103/2018 Teor do ato: Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias se manifestar acerca do AR negativo de fl 465. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS)

(13/11/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :2103/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 4150

(12/11/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias se manifestar acerca do AR negativo de fl 465.

(10/11/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR911116145JJ Situação : Mudou-se Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Requisição de Informações - Instituições Financeiras - AR DIGITAL Destinatário : Superintendente do Banco do Brasil S/A

(30/10/2018) PRAZO EM CURSO

(26/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES EXE - Requisição de Informações - Instituições Financeiras - AR DIGITAL

(25/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(24/10/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(15/10/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(15/10/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1973/2018 Teor do ato: I. Oficie-se conforme retro requerido, fixando-se o prazo de resposta em 10 (dez) dias. II. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, e tornem conclusos para a análise do pedido de penhora do bem/direitos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(15/10/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1973/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 4130

(08/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Oficie-se conforme retro requerido, fixando-se o prazo de resposta em 10 (dez) dias. II. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, e tornem conclusos para a análise do pedido de penhora do bem/direitos. Intimem-se. Cumpra-se.

(08/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(04/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/09/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(18/09/2018) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO

(18/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08368297-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/09/2018 10:51

(12/09/2018) PRAZO EM CURSO

(11/09/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1781/2018 Teor do ato: Intima-se o autor sobre o ofício do Detran/MS, f. 452-456. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(11/09/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1781/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 4108

(10/09/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intima-se o autor sobre o ofício do Detran/MS, f. 452-456.

(31/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/08/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(23/08/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(23/08/2018) PRAZO EM CURSO - RESPOSTA DE OFÍCIO AO DETRANVencimento: 30/08/2018

(01/08/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(18/07/2018) PRAZO EM CURSO

(17/07/2018) MANIFESTACAO DO REU

(17/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08263230-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 17/07/2018 16:10

(14/07/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR901119417JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL Destinatário : Diretor do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/MS Diligência : 10/07/2018

(13/07/2018) PRAZO EM CURSO

(12/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1354/2018 Teor do ato: Aguarde-se a notícia da preclusão das vias impugnativas, a teor do disposto do Provimento n. 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Sobrevindo referida informação, e mantida a decisão que deu provimento ao agravo, expeça-se transferência eletrônica em favor do executado, observados poderes específicos para dar e receber quitação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(12/07/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1354/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 4066

(11/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Aguarde-se a notícia da preclusão das vias impugnativas, a teor do disposto do Provimento n. 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Sobrevindo referida informação, e mantida a decisão que deu provimento ao agravo, expeça-se transferência eletrônica em favor do executado, observados poderes específicos para dar e receber quitação. Intimem-se. Cumpra-se.

(11/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(10/07/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 09/07/2018 através da guia nº 001.1380813-36 no valor de 153,39Vencimento: 12/07/2018

(09/07/2018) MANIFESTACAO DO REU

(09/07/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(09/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08249616-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 09/07/2018 16:12

(09/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/07/2018) LEVANTAMENTO JUDICIAL

(06/07/2018) PRAZO EM CURSO

(06/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08247583-8 Tipo da Petição: Levantamento Judicial Data: 06/07/2018 11:23

(07/10/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(04/06/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR

(25/04/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR

(31/05/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR

(18/05/2017) MANIFESTACAO DO REU

(12/05/2017) IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA

(02/05/2017) PEDIDO DE UTILIZACAO DO BACEN JUD

(27/03/2017) EXECUCAO DE HONORARIOS

(23/03/2017) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA

(09/04/2015) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(19/02/2015) RECURSO DE APELACAO

(03/10/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS

(28/08/2014) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(12/08/2014) CONTESTACAO

(02/04/2014) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(07/10/2013) INICIAL - Procedimento Comum - Cível - -

(29/03/2017) EVOLUCAO - Cumprimento de sentença - Cível - conforme determinação judicial

(21/08/2013) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1080923-64 - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09

(07/10/2013) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 paga em 02/10/2013 através da guia nº 001.1080923-64 no valor de 1.705,92Vencimento: 09/10/2013

(08/10/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/10/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cite-se para contestar, querendo, no prazo de 15 dias (art. 215 do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do(a) requerente(s) (art. 285 do CPC). Se requeridos, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.

(09/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/10/2013) EMISSAO DA RELACAO - Cite-se para contestar, querendo, no prazo de 15 dias (art. 215 do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do(a) requerente(s) (art. 285 do CPC). Se requeridos, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.

(09/10/2013) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(10/10/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0490/2013 Teor do ato: Cite-se para contestar, querendo, no prazo de 15 dias (art. 215 do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do(a) requerente(s) (art. 285 do CPC). Se requeridos, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS)

(14/10/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0490/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Data da Circulação: 14/10/2013 Número do Diário: 2983 Página: 95-101

(11/11/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/11/2013) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - - Carta de citação e intimação decisão anexa - Procedimento Ordinário

(14/02/2014) PRAZO EM CURSO

(19/03/2014) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR556167787BR Situação : Ausente Modelo : - Carta de citação e intimação decisão anexa - Procedimento Ordinário Destinatário : José Orcírio Miranda dos Santos Diligência : 19/03/2014

(19/03/2014) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(25/03/2014) EMISSAO DA RELACAO - Manifeste-se o autor acerca da devolução da Carta de Citação sem recebimento, em cinco dias.

(25/03/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0226/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da devolução da Carta de Citação sem recebimento, em cinco dias. Advogados(s): Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS)

(27/03/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0226/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Data da Circulação: 27/03/2014 Número do Diário: 3083 Página: 96/110

(28/03/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1121752-95 - Diligências de Oficial de Justiça

(01/04/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 31/03/2014 através da guia nº 001.1121752-95 no valor de 43,31Vencimento: 03/04/2014

(02/04/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80065421-1 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 02/04/2014 14:53

(16/05/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(26/05/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(26/05/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/064932-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2014 Local: 3º Ofício Cível

(29/05/2014) PRAZO EM CURSO

(28/07/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(28/07/2014) JUNTADA DE MANDADO

(28/07/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando, procedi a CITAÇÃO de José Orcírio Miranda dos Santos de todo teor do presente mandado o qual ficando de tudo ciente exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande , 25 de junho de 2014.

(28/07/2014) PRAZO EM CURSO

(12/08/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1146006-78 - GRJR

(12/08/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80167848-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2014 19:11

(13/08/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 12/08/2014 através da guia nº 001.1146006-78 no valor de 25,07Vencimento: 15/08/2014

(13/08/2014) CERTIDAO CARTORARIA - - Certidão Cartorária - genérica

(13/08/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(13/08/2014) EMISSAO DA RELACAO - Manifeste-se o requerente sobre preliminares e documentos, no prazo de dez dias.

(14/08/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0607/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre preliminares e documentos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(18/08/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0607/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Data da Circulação: 18/08/2014 Número do Diário: 3175 Página: 83/88

(28/08/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80181956-7 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 28/08/2014 17:26

(01/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/09/2014) AUDIENCIA DESIGNADA - Audiência Preliminar Data: 02/10/2014 Hora 14:40 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível Situacão: Realizada

(03/09/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Audiência Preliminar Data: 02/10/2014 Hora 14:40 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível Situacão: Pendente

(05/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Designo audiência, nos termos do art. 331 e seguintes do CPC, para o dia 02/10/2014, às 14:40h horas, ocasião em que serão decididas as questões preliminares, fixação dos pontos controvertidos, deliberação sobre deferimento das provas requeridas, com designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessário. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir). Int.

(05/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/09/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(05/09/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0685/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Designo audiência, nos termos do art. 331 e seguintes do CPC, para o dia 02/10/2014, às 14:40h horas, ocasião em que serão decididas as questões preliminares, fixação dos pontos controvertidos, deliberação sobre deferimento das provas requeridas, com designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessário. POR CARTA com Aviso de Recebimento intimem-se as partes (que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir). Int. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(09/09/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(10/09/2014) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO NOTIFICACAO - - Carta de Intimação Audiência de Conciliação

(10/09/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0685/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Data da Circulação: 10/09/2014 Número do Diário: 3190 Página: 76/87

(15/09/2014) PRAZO EM CURSO

(22/09/2014) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(01/10/2014) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR765081299BR Situação : Ausente Modelo : - Carta de Intimação Audiência de Conciliação Destinatário : Jaime Vailler

(01/10/2014) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/10/2014) AUDIENCIA REALIZADA - Aberta a audiência pelos patronos das partes foi requerido a prolação de sentença, uma vez que as provas necessárias já se encontram encartadas nos autos. Pelo MM. Juiz foi determinado a conclusão dos autos para a prolação de sentença. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.

(02/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Aberta a audiência pelos patronos das partes foi requerido a prolação de sentença, uma vez que as provas necessárias já se encontram encartadas nos autos. Pelo MM. Juiz foi determinado a conclusão dos autos para a prolação de sentença. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.

(03/10/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80214076-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/10/2014 11:15

(03/10/2014) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR765081285BR Situação : Mudou-se Modelo : - Carta de Intimação Audiência de Conciliação Destinatário : José Orcírio Miranda dos Santos

(03/10/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(03/10/2014) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(07/10/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/11/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão de férias/licença, ao Juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura para responder por este ofício de justiça, Dra. Vania de Paula Arantes.

(07/01/2015) RETORNO DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data procedi o retorno dos autos, vindos por transferência de carga, ao juiz titular, em razão do término da substituição.

(27/01/2015) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Posto isto, com fulcro nos arts. 186 e 927 do CC/02 e 269, I do CPC, julgo, com resolução de mérito, procedente o pedido formulado por Jaime Vailler nesta Ação de Indenização por Danos Morais que moveu em face de José Orcírio Miranda dos Santos, para condenar o réu a indenizar o autor a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais, atualizada monetariamente pelo índice IGPM da data desta sentença e juros de mora de 12% ao ano da data do ilícito (05/04/2013), até efetivo pagamento. Custas e despesas processuais a cargo do réu, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20. §3º do CPC. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I.

(27/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/01/2015) REGISTRO DE SENTENCA

(27/01/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(28/01/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0020/2015 Teor do ato: Posto isto, com fulcro nos arts. 186 e 927 do CC/02 e 269, I do CPC, julgo, com resolução de mérito, procedente o pedido formulado por Jaime Vailler nesta Ação de Indenização por Danos Morais que moveu em face de José Orcírio Miranda dos Santos, para condenar o réu a indenizar o autor a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais, atualizada monetariamente pelo índice IGPM da data desta sentença e juros de mora de 12% ao ano da data do ilícito (05/04/2013), até efetivo pagamento. Custas e despesas processuais a cargo do réu, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20. §3º do CPC. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(30/01/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0020/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Data da Circulação: 30/01/2015 Número do Diário: 3277 Página: 127/133

(19/02/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08036682-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 19/02/2015 11:28

(23/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/03/2015) DECISAO OU DESPACHO CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO - Vistos etc. 1. Recebo o recurso de apelação de f. 191-199, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Fica o requerente intimado a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 do CPC). 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Intimem-se.

(20/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(23/03/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vistos etc. 1. Recebo o recurso de apelação de f. 191-199, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Fica o requerente intimado a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 do CPC). 3. Com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se o prazo e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(25/03/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0117/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Data da Circulação: 25/03/2015 Número do Diário: 3312 Página: 122-132

(09/04/2015) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WCGR.15.08087145-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/04/2015 09:30

(20/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(20/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça

(20/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(23/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/03/2017) JUNTADA DE EXECUCAO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Nº Protocolo: WCGR.17.08085023-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 23/03/2017 15:59

(24/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08088433-0 Tipo da Petição: Execução de Honorários Data: 27/03/2017 14:38

(28/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Recebo o retro cumprimento de sentença. Se ainda não providenciado, evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.Intimem-se. Cumpra-se.

(28/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/03/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0137/2017 Teor do ato: Recebo o retro cumprimento de sentença. Se ainda não providenciado, evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(29/03/2017) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO

(29/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/03/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0137/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 3771

(06/04/2017) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Neste feito terá seguimento somente o procedimento do primeiro cumprimento de sentença protocolado (p. 352/354), nos termos da decisão de p. 362.Às providências e intimações necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.

(06/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(07/04/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0153/2017 Teor do ato: Neste feito terá seguimento somente o procedimento do primeiro cumprimento de sentença protocolado (p. 352/354), nos termos da decisão de p. 362.Às providências e intimações necessárias.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS)

(10/04/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0153/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 3778

(03/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/05/2017) JUNTADA DE IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Nº Protocolo: WCGR.17.08145077-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 12/05/2017 12:05

(18/05/2017) DESPACHO SANEADOR - Vistos...01.Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, determino o bloqueio "on line" de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por intermédio do Sistema Bacen Jud, com objetivo de garantia do valor exequendo.02.Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. 03.Tendo em vista o êxito parcial no bloqueio (extrato anexo), bem como a manifestação da parte devedora sobre o ocorrido, manifeste-se o credor acerca da petição e documentos de p. 372/377, no prazo de 05 (cinco) dias.04.Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.05.Proceda a serventia à autuação do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios (p. 357-361), conforme determinado à p. 366, tornando sem efeito referidas páginas no sistema. Oportunamente, tornem conclusos em fila específica.Intimem-se. Cumpra-se.

(18/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/05/2017) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD

(19/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08153606-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/05/2017 17:06

(19/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos...01.Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, determino o bloqueio "on line" de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por intermédio do Sistema Bacen Jud, com objetivo de garantia do valor exequendo.02.Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. 03.Tendo em vista o êxito parcial no bloqueio (extrato anexo), bem como a manifestação da parte devedora sobre o ocorrido, manifeste-se o credor acerca da petição e documentos de p. 372/377, no prazo de 05 (cinco) dias.04.Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.05.Proceda a serventia à autuação do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios (p. 357-361), conforme determinado à p. 366, tornando sem efeito referidas páginas no sistema. Oportunamente, tornem conclusos em fila específica.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luís Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(19/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0211/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 3804

(22/05/2017) PRAZO EM CURSO

(22/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos...I. Cumpra a escrivania o determinado no item 05 da decisão de p. 378.II. Sem prejuízo do cumprimento do já determinado no item 03 da supra referida decisão, manifeste-se o credor acerca do petitório e documentos de p. 382/383.Prazo: 05 (cinco) dias.III. Após, voltem conclusos em fila específica (medidas urgentes).Intimem-se. Cumpra-se.

(22/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(23/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos...I. Cumpra a escrivania o determinado no item 05 da decisão de p. 378.II. Sem prejuízo do cumprimento do já determinado no item 03 da supra referida decisão, manifeste-se o credor acerca do petitório e documentos de p. 382/383.Prazo: 05 (cinco) dias.III. Após, voltem conclusos em fila específica (medidas urgentes).Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(23/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - - Certidão Cartorária - genérica

(23/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0217/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 3806

(01/06/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08170395-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 31/05/2017 10:38

(01/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/06/2017) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 0019467-59.2017.8.12.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios.

(28/03/2018) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos...I. Bem examinada a questão hei por bem indeferir o pleito de p. 382 , à míngua de qualquer comprovação do alegado, ônus que, nos termos do art. 854, § 3.º, inciso I, do Código de Processo Civil, competia ao devedor peticionante. Com efeito, certo é que o simples fato dos reembolsos das despesas parlamentares do devedor serem direcionados para a conta corrente objeto da constrição, como consta do documento de p. 383, não significa que seja ela utilizada exclusivamente para esta finalidade, ou seja, impossível aquilatar que o valor nela localizado e apreendido tenha sido depositado pela Câmara dos Deputados a este título, o que demandava prova neste sentido e que, como dito, não foi feita.Dessa forma, outro caminho não se abre senão o de rejeitar o pedido formulado pelo requerido, mantendo-se a penhora realizada às p. 379/381, conforme requerido às p. 390/392. II. No mais, verifico que ainda não houve manifestação do requerente acerca da impugnação ao presente cumprimento de sentença ofertada às p. 372/374. Intime-se-o, pois, para este desiderato, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.

(28/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(04/04/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0647/2018 Teor do ato: Vistos...I. Bem examinada a questão hei por bem indeferir o pleito de p. 382 , à míngua de qualquer comprovação do alegado, ônus que, nos termos do art. 854, § 3.º, inciso I, do Código de Processo Civil, competia ao devedor peticionante. Com efeito, certo é que o simples fato dos reembolsos das despesas parlamentares do devedor serem direcionados para a conta corrente objeto da constrição, como consta do documento de p. 383, não significa que seja ela utilizada exclusivamente para esta finalidade, ou seja, impossível aquilatar que o valor nela localizado e apreendido tenha sido depositado pela Câmara dos Deputados a este título, o que demandava prova neste sentido e que, como dito, não foi feita.Dessa forma, outro caminho não se abre senão o de rejeitar o pedido formulado pelo requerido, mantendo-se a penhora realizada às p. 379/381, conforme requerido às p. 390/392. II. No mais, verifico que ainda não houve manifestação do requerente acerca da impugnação ao presente cumprimento de sentença ofertada às p. 372/374. Intime-se-o, pois, para este desiderato, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(04/04/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0647/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 4001

(05/04/2018) PRAZO EM CURSO

(25/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08145984-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 25/04/2018 16:17

(25/04/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(26/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/04/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1404308-60.2018.8.12.0000

(18/05/2018) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(28/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos...I. Ciente do agravo interposto.Seguem as informações em separado via SCDPA.II. Não havendo notícia de efeito suspensivo, passo à apreciação dos demais pedidos.II. A) O Sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em favor do Poder Judiciário, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, em tempo real. As ordens judiciais de restrições se referem a transferência, licenciamento e circulação dos veículos.Da mesma forma, o sistema também permite a consulta da existência de veículos, o que corrobora no sentido de dinamizar o desfecho dos processos, razão pela qual deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário à luz do princípio da celeridade e efetividade processual, hoje alçado ao status de garantia fundamental (art.5º, LVIII, CF). Assim, tendo em vista que as diligências realizadas pela parte exequente no sentido de localizar bens do devedor restaram infrutíferas, o seu pedido deve ser acolhido.Em razão do assinalado, DEFIRO o pedido da parte exequente no sentido de realizar pesquisa no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora.Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.II. B) Doutro vértice, no que se refere ao pedido de levantamento do numerário, hei por bem postergá-lo até decisão da Superior Instância, dada sua natureza (dinheiro) e a ausência de qualquer garantia. Intimem-se. Cumpra-se.

(28/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(28/05/2018) JUNTADA DE INFORMACOES

(30/05/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0990/2018 Teor do ato: Vistos...I. Ciente do agravo interposto.Seguem as informações em separado via SCDPA.II. Não havendo notícia de efeito suspensivo, passo à apreciação dos demais pedidos.II. A) O Sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em favor do Poder Judiciário, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, em tempo real. As ordens judiciais de restrições se referem a transferência, licenciamento e circulação dos veículos.Da mesma forma, o sistema também permite a consulta da existência de veículos, o que corrobora no sentido de dinamizar o desfecho dos processos, razão pela qual deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário à luz do princípio da celeridade e efetividade processual, hoje alçado ao status de garantia fundamental (art.5º, LVIII, CF). Assim, tendo em vista que as diligências realizadas pela parte exequente no sentido de localizar bens do devedor restaram infrutíferas, o seu pedido deve ser acolhido.Em razão do assinalado, DEFIRO o pedido da parte exequente no sentido de realizar pesquisa no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora.Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.II. B) Doutro vértice, no que se refere ao pedido de levantamento do numerário, hei por bem postergá-lo até decisão da Superior Instância, dada sua natureza (dinheiro) e a ausência de qualquer garantia. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(30/05/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0990/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 4039

(04/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08197550-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/06/2018 11:36

(04/06/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(12/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e depósito conforme retro requerido. Sem prejuízo, no que toca ao bem gravado, oficie-se ao Detran requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

(19/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(20/06/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(21/06/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1148/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e depósito conforme retro requerido. Sem prejuízo, no que toca ao bem gravado, oficie-se ao Detran requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Newley A . S. Amarilla (OAB 2921/MS), Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(21/06/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1148/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 4052

(26/06/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher 03 (três) diligências de oficial de justiça, a fim de dar cumprimento à determinação judicial, devendo a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) ser(em) emitido(s) no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça.

(28/06/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1230/2018 Teor do ato: Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher 03 (três) diligências de oficial de justiça, a fim de dar cumprimento à determinação judicial, devendo a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) ser(em) emitido(s) no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(28/06/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1230/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 4057

(29/06/2018) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(03/07/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intima-se o executado para, em 48 (quarenta e oito horas), ratificar os dados bancários para cumprimento da decisão proferida no agravo nº 1404308-60.2018.8.12.0000, juntada às f. 420-427.

(03/07/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE RES EXE - Genérico (Chefe de Cartório) - AR DIGITAL

(03/07/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(05/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1268/2018 Teor do ato: Intima-se o executado para, em 48 (quarenta e oito horas), ratificar os dados bancários para cumprimento da decisão proferida no agravo nº 1404308-60.2018.8.12.0000, juntada às f. 420-427. Advogados(s): Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Daniela de Sousa Franco Coimbra (OAB 15900/MS)

(05/07/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1380813-36 - Diligências de Oficial de Justiça

(05/07/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1268/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 4061

(20/03/2017) RECURSO ELETRONICO BAIXADO

(20/03/2017) JUNTADA DE OFICIO ANTECEDENTES

(20/03/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA

(20/03/2017) CERTIDAO - Certidão de Baixa a Origem (Integração)

(17/05/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1601819429-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial

(22/02/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1601805190-7 Recurso Especial

(22/01/2016) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO

(22/01/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501850289-4 Embargos de Declaração

(17/12/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000

(14/12/2015) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.486, a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2015.

(11/12/2015) PROVIMENTO EM PARTE - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFASTADAS - MÉRITO - ATO ILÍCITO - DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DO DANO MORAL - DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se na causa de pedir o requerente apresenta manifestação acerca de tese apresentada como fundamentação da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, não há falar- se em julgamento extra petita ou cerceamento de defesa. O direito de manifestação do pensamento deve harmonizar-se com o direito da personalidade, sob pena de reparação do dano em caso de ofensa ou violação a um destes direitos. A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

(11/12/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 11/12/2015

(10/12/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(09/12/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO EM PARTE

(09/12/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(09/12/2015) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

(05/11/2015) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(04/11/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 4 de novembro de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Alessandra Armoa Teixeira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(04/11/2015) JULGAMENTO ADIADO - Julgamento adiado para a sessão de 9/12/2015, a pedido da parte, deferido pelo Relator e em razão das férias deste. Próxima pauta: 09/12/2015 09:00

(04/11/2015) CERTIDAO - Certifico que, em sessão ordinária da(o) 4ª Câmara Cível, realizada em 4/11/2015 9:00:00, no julgamento do presente recurso, foi proferida a seguinte decisão: Julgamento adiado para a sessão de 9/12/2015, a pedido da parte, deferido pelo Relator e em razão das férias deste. Próxima pauta: 9/12/2015 09:00

(03/11/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01841917-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 03/11/2015 15:40

(03/11/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Face o requerimento do patrono do apelado de f. 225, determino o adiamento do julgamento da presente apelação cível. Int.

(03/11/2015) MANIFESTACAO DO AUTOR

(03/11/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(03/11/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 3 de novembro de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Alessandra Armoa Teixeira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(28/10/2015) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3456, de 28 de outubro de 2015

(27/10/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 04/11/2015

(27/10/2015) CONCLUSO AO REVISOR - Aos 27 de outubro de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) Revisor(a) . Para constar eu, Alessandra Armoa Teixeira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(27/10/2015) DESPACHO PARA INCLUSAO EM PAUTA - Peço dia.

(26/10/2015) DEVOLVIDOS AUTOS PARA ENCAMINHAR AO REVISOR

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