Processo 0811381-61.2020.8.12.0001


08113816120208120001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Práticas Abusivas
    TUTELA DE URGENCIA
  • Assuntos Processuais: Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: CAMPO GRANDE
  • Foro: CAMPO GRANDE
  • Vara: 2A VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGENEOS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/06/2020) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - CERTIFICO, para os devidos fins, que na data de 22/05/2020, ocorreu o trânsito em julgado da r. Sentença de pag. 49-50. Dou fé.

(09/06/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(03/06/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(23/04/2020) PRAZO EM CURSO

(22/04/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0141/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 4479

(20/04/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0141/2020 Teor do ato: Sentença de fls. 49-50 "... Vistos, SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE/MS, qualificado nos autos, propôs a presente ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, igualmente qualificado. Às fls. 01-14 a parte autora se manifestou em sua exordial propondo a presente ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Posteriormente em fls. 47-48 houve a manifestação da própria parte autora requerendo a desistência do presente feito visto que foi proposta idêntica ação civil pública sob o n.º 8000204-25.2020 em regime de plantão. É o relatório. Passo a decidir. Resta evidente, conforme explicitado pela própria parte autora o direito subjetivo à desistência da presente ação civil pública, posto que a parte adversa sequer foi citada neste feito. Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação civil pública e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se." Advogados(s): Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS), Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS)

(17/04/2020) EMISSAO DA RELACAO - Sentença de fls. 49-50 "... Vistos, SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE/MS, qualificado nos autos, propôs a presente ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, igualmente qualificado. Às fls. 01-14 a parte autora se manifestou em sua exordial propondo a presente ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Posteriormente em fls. 47-48 houve a manifestação da própria parte autora requerendo a desistência do presente feito visto que foi proposta idêntica ação civil pública sob o n.º 8000204-25.2020 em regime de plantão. É o relatório. Passo a decidir. Resta evidente, conforme explicitado pela própria parte autora o direito subjetivo à desistência da presente ação civil pública, posto que a parte adversa sequer foi citada neste feito. Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação civil pública e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se."

(16/04/2020) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Vistos, SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE/MS, qualificado nos autos, propôs a presente ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, igualmente qualificado. Às fls. 01-14 a parte autora se manifestou em sua exordial propondo a presente ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Posteriormente em fls. 47-48 houve a manifestação da própria parte autora requerendo a desistência do presente feito visto que foi proposta idêntica ação civil pública sob o n.º 8000204-25.2020 em regime de plantão. É o relatório. Passo a decidir. Resta evidente, conforme explicitado pela própria parte autora o direito subjetivo à desistência da presente ação civil pública, posto que a parte adversa sequer foi citada neste feito. Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação civil pública e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.

(16/04/2020) REGISTRO DE SENTENCA

(16/04/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(16/04/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/04/2020) MANIFESTACAO DO AUTOR

(13/04/2020) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(13/04/2020) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA O CARTORIO

(13/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/04/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08109167-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/04/2020 16:13