Processo 0804596-62.2016.8.12.0021


08045966220168120021
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Anulação
  • Assuntos Processuais: Liminar
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: TRES LAGOAS
  • Foro: VARA DE FAZENDA PUBLICA E REGISTROS PUBLICOS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(18/03/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(17/02/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(08/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(30/01/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0038/2020 Teor do ato: Intimação das partes acerca do retorno dos Autos à Comarca de origem. Advogados(s): Alexandre Martins Pereira Macedo (OAB 11021/MS), Margarete C.L.G. de carvalho (OAB 104172/SP)

(30/01/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0038/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 4427

(28/01/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes acerca do retorno dos Autos à Comarca de origem.

(28/01/2020) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certidão de fls. 760

(27/01/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - OFÍCIO INTIMAÇÃO GENÉRICO - MALOTE DIGITAL

(27/01/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/01/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(23/01/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.20.00901189-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 23/01/2020 13:52

(23/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(21/01/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(21/01/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(21/01/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(21/01/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(08/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(08/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça

(25/09/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão de Decurso de Prazo (DIGITAL)

(21/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/04/2018) JUNTADA DE MANDADO

(20/04/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Jaime Soares Ferreira do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(20/04/2018) PRAZO EM CURSO

(12/04/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0097/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 4006

(11/04/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0097/2018 Teor do ato: Intimação da parte requerida CONSESP do inteiro teor da r.Sentença de fls.682/688: "Isso posto, julgo improcedente a presente demanda.A tutela provisória de fls. 88/92 já foi revogada definitivamente pelo Tribunal de Justiça, conforme confirma-se em consulta processual ao sítio eletrônico do Tribunal.Outrossim, julgo extinto o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil" Advogados(s): Margarete C.L.G. de carvalho (OAB 104172/SP)

(09/04/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.18.00906634-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 09/04/2018 10:01

(09/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/04/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(06/04/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerida CONSESP do inteiro teor da r.Sentença de fls.682/688: "Isso posto, julgo improcedente a presente demanda.A tutela provisória de fls. 88/92 já foi revogada definitivamente pelo Tribunal de Justiça, conforme confirma-se em consulta processual ao sítio eletrônico do Tribunal.Outrossim, julgo extinto o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil"

(06/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(06/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 021.2018/007735-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2018 Local: Oficial de justiça -

(06/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 021.2018/007753-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(06/04/2018) PRAZO EM CURSO

(05/04/2018) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Isso posto, julgo improcedente a presente demanda.A tutela provisória de fls. 88/92 já foi revogada definitivamente pelo Tribunal de Justiça, conforme confirma-se em consulta processual ao sítio eletrônico do Tribunal.Outrossim, julgo extinto o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Isenta a parte autora do pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88).Nos termos do artigo 19 da Lei n.º 4.717/65, determino que, decorrido o prazo de recurso voluntário, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário, observadas as cautelas legais.Intime-se o Ministério Público.Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, NCPC).Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, NCPC).Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.

(05/04/2018) REGISTRO DE SENTENCA

(05/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(05/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/01/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão de Decurso de Prazo (DIGITAL)

(19/01/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(29/11/2017) JUNTADA DE MANDADO

(29/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Av. João Selvirio de Souza, 1607, casa, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Jaime Soares Ferreira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(29/11/2017) PRAZO EM CURSO

(13/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(13/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: TLSW.17.00917295-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/11/2017 12:32

(13/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(13/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0328/2017 Teor do ato: Intimação da CONSESP - Consultoria em Concurso e Pesquisas Sociais Ltda do inteiro teor do Ofício n.19014/2017 juntado às fls.668/673 do presente caderno processual. Advogados(s): Margarete C.L.G. de carvalho (OAB 104172/SP)

(13/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0328/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 3919

(09/11/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/11/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(09/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(09/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(09/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/11/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da CONSESP - Consultoria em Concurso e Pesquisas Sociais Ltda do inteiro teor do Ofício n.19014/2017 juntado às fls.668/673 do presente caderno processual.

(26/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 021.2017/025146-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(26/10/2017) PRAZO EM CURSO

(04/10/2017) CONTESTACAO

(04/10/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: TLSW.17.08040849-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2017 20:23

(23/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/08/2017) PRAZO EM CURSO

(22/08/2017) SESSAO REALIZADA PELO CONCILIADOR SEM ACORDO - Aos 22 de agosto de 2017, às 14 horas, na cidade e Comarca de Três Lagoas/MS, na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, sito à Praça da Justiça n.º 10, Centro, no Edifício do Fórum, onde se encontravam o conciliador Fabrício Savazzi Bertoncini, o representante do Ministério Público Estadual, Dr. Fernando Marcelo Peixoto Lanza e a parte requerida, CONSESP (Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais), representada pela preposta Tatiane da Silva, acompanhada da Advogada Margarete de Cássia Lopes, e o Município de Selvíria, representado pelo Prefeito Municipal, José Fernando Barbosa dos Santos, acompanhado da Advogada Virgínia Lopes Gouveia Ramos. Ausente o requerido Jaime Soares Ferreira. Ocorreu o seguinte: Iniciados os trabalhos e realizada a tentativa de composição do litígio, restou infrutífera a conciliação em razão da natureza da presente demanda. Pelo Ministério Público foi dito: que diante do evidente interesse público demonstrado da atual administração municipal prosseguir com a realização do concurso público, manifestou pela revogação da liminar, visando adequar o quadro funcional da Prefeitura alardeado por servidores contratados exercendo cargos de rotina administrativa. De resto, observo que não há necessidade de produção de provas em audiência de instrução, razão pela qual se mostra cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra. Nesta ordem de ideia, pelas razões já delineadas para revogação da liminar e considerando o quadro fático-jurídico pinçado na inicial e as provas que o alicerçam, não há fundamento suficiente para a procedência da ação. Ante o exposto, o Ministério Público requer, após revogação da liminar, o julgamento antecipado improcedente da ação. Pelo Conciliador foi dito: "Diante da concordância da CONSESP com o julgamento antecipado, aguarde-se o Município de Selvíria apresentar contestação, querendo. Após, intime-se o requerido Jaime Jaime Soares Ferreira para que diga se concorda com o julgamento antecipado da lide ou pela produção de provas, especificando sua necessidade e pertinência. Em seguida, remetam-se os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." Nada mais.

(15/08/2017) JUNTADA DE MANDADO

(15/08/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Av. João Selvírio de Souza, 997, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI e INTIMEI Município de Selvíria na pessoa de seu Prefeito Sr. José Fernando Barbosa por todo inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(09/08/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(09/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.17.08032481-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 09/08/2017 10:09

(02/08/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(02/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.17.00910385-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 02/08/2017 09:25

(02/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/07/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR664002283JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - JCV - Intimação para Aud. Conciliação - Requerido - AR DIGITAL Destinatário : CONSESP (Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais) Diligência : 25/07/2017

(24/07/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(17/07/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 021.2017/016425-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(17/07/2017) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO NOTIFICACAO - PJMS - JCV - Intimação para Aud. Conciliação - Requerido - AR DIGITAL

(17/07/2017) PRAZO EM CURSO

(17/07/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(17/07/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0200/2017 Teor do ato: Intimação dos Requeridos do inteiro teor da r.Decisão de fls.637/641: "Vistos, etc. (...) E, considerando que o Município de Selvíria manifestou interesse na realização de audiência conciliatória, não se opondo o Ministério Público a sua realização (fls.636), designo audiência de conciliação para o dia 22.08.2017, às 14:00h," Advogados(s): Alexandre Martins Pereira Macedo (OAB 11021/MS), Helder Antonio Souza de Cursi (OAB 115643/SP)

(17/07/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0200/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 3842

(14/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante do exposto, proceda à inclusão do Município de Selvíria no polo passivo do feito.E, considerando que o Município de Selvíria manifestou interesse na realização de audiência conciliatória, não se opondo o Ministério Público a sua realização (fls. 636), designo audiência de conciliação para o dia 22.08.2017, às 14h00, devendo ser intimadas as partes.Intimem-se e cumpra-se.

(14/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/07/2017) AUDIENCIA DESIGNADA - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/08/2017 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Realizada

(14/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015Data: 22/08/2017 Hora 14:00Local: Sala Mediador/ConciliadorSituacão: Pendente

(14/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(14/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(14/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/07/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos Requeridos do inteiro teor da r.Decisão de fls.637/641: "Vistos, etc. (...) E, considerando que o Município de Selvíria manifestou interesse na realização de audiência conciliatória, não se opondo o Ministério Público a sua realização (fls.636), designo audiência de conciliação para o dia 22.08.2017, às 14:00h,"

(03/07/2017) PEDIDO DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA

(03/07/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.17.08025839-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Audiência Data: 03/07/2017 13:58

(22/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/06/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(21/06/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.17.00906974-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 21/06/2017 11:57

(21/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(16/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(06/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão cartorária - digital

(06/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/06/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(06/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0124/2017 Teor do ato: Intimação das partes do inteiro teor do r.Despacho de fls.628: "Edgar Barbosa dos Santos e Valmiro Alves Fermino, parte autora qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Popular com pedido liminar inaudita altera parte em desfavor de CONSESP (Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais) e Jaime Soares Ferreira, pugnando, em manifestação apresentada às fls. 623, pela desistência da ação, não demonstrando interesse no prosseguimento do feito.Considerando que, intimado para manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pelos Autores, o Ministério Público, às fls. 627, informou ter interesse em encampar a presente Ação Popular, entendo ser desnecessária a observância das exigências legais contidas nos arts. 9º e 7º, inc. II da lei n.º 4717/85.Sendo assim, homologo a desistência informada às fls. 623, com fulcro no art. 485, inc. VIII do NCPC e acolho o Ministério Público como Autor da demanda, devendo o feito ter seu normal prosseguimento" Advogados(s): Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Ary Candido Dias Filho (OAB 10390/MS), Alexandre Martins Pereira Macedo (OAB 11021/MS), Helder Antonio Souza de Cursi (OAB 115643/SP)

(24/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0124/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 3807

(17/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes do inteiro teor do r.Despacho de fls.628: "Edgar Barbosa dos Santos e Valmiro Alves Fermino, parte autora qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Popular com pedido liminar inaudita altera parte em desfavor de CONSESP (Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais) e Jaime Soares Ferreira, pugnando, em manifestação apresentada às fls. 623, pela desistência da ação, não demonstrando interesse no prosseguimento do feito.Considerando que, intimado para manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pelos Autores, o Ministério Público, às fls. 627, informou ter interesse em encampar a presente Ação Popular, entendo ser desnecessária a observância das exigências legais contidas nos arts. 9º e 7º, inc. II da lei n.º 4717/85.Sendo assim, homologo a desistência informada às fls. 623, com fulcro no art. 485, inc. VIII do NCPC e acolho o Ministério Público como Autor da demanda, devendo o feito ter seu normal prosseguimento"

(16/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Edgar Barbosa dos Santos e Valmiro Alves Fermino, parte autora qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Popular com pedido liminar inaudita altera parte em desfavor de CONSESP (Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais) e Jaime Soares Ferreira, pugnando, em manifestação apresentada às fls. 623, pela desistência da ação, não demonstrando interesse no prosseguimento do feito.Considerando que, intimado para manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pelos Autores, o Ministério Público, às fls. 627, informou ter interesse em encampar a presente Ação Popular, entendo ser desnecessária a observância das exigências legais contidas nos arts. 9º e 7º, inc. II da lei n.º 4717/85.Sendo assim, homologo a desistência informada às fls. 623, com fulcro no art. 485, inc. VIII do NCPC e acolho o Ministério Público como Autor da demanda, devendo o feito ter seu normal prosseguimento. Sem custas.Retifique-se o SAJ para constar no polo ativo da demanda o Ministério Público, devendo ser intimado para que apresente impugnação às contestações oferecidas pelos Requeridos.Intime-se cumpra-se.

(16/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(11/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/03/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - AA - Genérico

(29/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(22/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(21/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando o pedido dos Autores de fls. 623, de desistência da ação, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar a teor do art. 9º da Lei nº 4.717/1965. Cumpra-se.

(21/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/03/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR332716387JS Situação : Cumprido Modelo : Ofício genérico c A.R. digital Destinatário : Município de Selvíria Diligência : 16/01/2017

(09/03/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/01/2017) JUNTADA DE PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO - Nº Protocolo: TLSW.17.08002370-0 Tipo da Petição: Pedido de de desistência da ação - Faz. Pública Data: 26/01/2017 15:12

(26/01/2017) PEDIDO DE DE DESISTENCIA DA ACAO - FAZ PUBLICA

(12/01/2017) PRAZO EM CURSO

(11/01/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0293/2016 Teor do ato: Intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação acerca das contestações de fls.115/130 e 604/610. Advogados(s): Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Ary Candido Dias Filho (OAB 10390/MS)

(11/01/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0293/2016 Data da Publicação: 12/01/2017 Número do Diário: 3720

(10/01/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício genérico c A.R. digital

(10/01/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão cartorária - digital

(10/01/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação acerca das contestações de fls.115/130 e 604/610.

(10/01/2017) PRAZO EM CURSO

(09/01/2017) CONTESTACAO

(09/01/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: TLSW.17.08000329-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/01/2017 16:38

(09/12/2016) CONTESTACAO

(09/12/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: TLSW.16.08045018-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2016 12:54

(07/12/2016) INFORMACOES

(07/12/2016) JUNTADA DE INFORMACOES - Nº Protocolo: TLSW.16.08044595-6 Tipo da Petição: Informações Data: 07/12/2016 11:31

(02/12/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/12/2016) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR332707972JS Situação : Cumprido Modelo : Citação - Ordinário (digital) Destinatário : CONSESP (Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais) Diligência : 16/11/2016

(02/12/2016) PRAZO EM CURSO

(23/11/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1413101-56.2016.8.12.0000

(16/11/2016) JUNTADA DE MANDADO

(16/11/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Av. João Selvirio de Souza, 1607, casa, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI e INTIMEI Jaime Soares Ferreira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(07/11/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 021.2016/023631-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(07/11/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.Decisão de fls.88/92: "Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores, hei por deferir a tutela de urgência pretendida para o fim de: a) suspender imediatamente o concurso público, edital n.01/2016, cuja data para realização da prova é 27.11.2016 até ulterior decisão deste juízo; b) determinar que os Requeridos apresentem junto com suas respostas, todos os documentos referentes a realização do procedimento licitatório n.01/2016"

(07/11/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0251/2016 Teor do ato: Intimação da parte autora do inteiro teor da r.Decisão de fls.88/92: "Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores, hei por deferir a tutela de urgência pretendida para o fim de: a) suspender imediatamente o concurso público, edital n.01/2016, cuja data para realização da prova é 27.11.2016 até ulterior decisão deste juízo; b) determinar que os Requeridos apresentem junto com suas respostas, todos os documentos referentes a realização do procedimento licitatório n.01/2016" Advogados(s): Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Ary Candido Dias Filho (OAB 10390/MS)

(07/11/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0251/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 3690

(04/11/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Citação - Ordinário (digital)

(03/11/2016) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores, hei por deferir a tutela de urgência pretendida para o fim de: a) suspender imediatamente o concurso público, edital nº 01/2016, cuja data para realização da prova é 27.11.2016 até ulterior decisão deste juízo; b) determinar que os Requeridos apresentem junto com suas respostas, todos os documentos referentes a realização do procedimento licitatório nº 01/2016;Oficie-se ao Município de Selvíria, para que apresente os documentos que demonstrem a adequação orçamentária e financeira do aumento de despesas com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos art. 16, inc. II da Lei de Responsabilidade Fiscal bem como apresente documentos que comprovem que as despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, em trinta dias. 1. Cite-se os Requeridos para contestarem a presente ação no prazo legal de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão, anotando-se no mandado que o processo seguirá o rito ordinário, nos termos do art. 7º da Lei n.º 4.717/65.2. Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia (art. 334 NCPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento. 3. Intime-se o Representante do Ministério Público para acompanhamento do feito, anotando-se sua presença nos autos.Defiro a gratuidade da justiça.Intime-se e cumpra-se.

(03/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/10/2016) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(27/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO