Processo 0802942-49.2014.8.20.0001


08029424920148200001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRN
  • UF: RN
  • Comarca: NATAL
  • Foro: Natal
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 9.576.398,53
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(17/09/2020) REMESSA - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe

(31/08/2017) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.17.70012485-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2017 18:47

(22/08/2017) CERTIDAO - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2354 Página: 662 a 667

(21/08/2017) MANDADO - Mandado: Mandado

(14/04/2016) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.16.70006558-5 Tipo da Petição: Outros Data: 13/04/2016 11:49

(10/11/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70049512-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/11/2014 11:02

(07/10/2014) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica

(19/09/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70041696-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 18/09/2014 19:03

(15/09/2014) MANDADO - Mandado: Mandado

(15/09/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70041022-1 Tipo da Petição: Outros Data: 12/09/2014 12:47

(10/09/2014) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica

(01/07/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70026918-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/06/2014 10:38

(17/06/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70025348-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/06/2014 16:45

(26/05/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70021760-0 Tipo da Petição: Outros Data: 26/05/2014 11:17

(14/05/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70019505-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 14/05/2014 17:47

(02/05/2014) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica

(02/05/2014) DOCUMENTO - Documento: Documento

(29/04/2014) MANDADO - Mandado: Mandado

(29/04/2014) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica

(23/04/2014) PETICAO - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70015680-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/04/2014 10:33

(14/04/2014) MANDADO - Mandado: Mandado

(14/04/2014) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica

(09/04/2014) CERTIDAO - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0054/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1.546 Página: 1.680.443

(30/01/2018) PROCESSO - Processo Suspenso: Processo Suspenso

(13/09/2017) PRAZO - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados

(21/08/2017) RELACAO - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0120/2017 Teor do ato: D E C I S Ã O Vistos etc. Analisando a peça vestibular e as defesas preliminares apresentadas, verifico que se trata de ação civil de improbidade administrativa onde se busca a condenação dos demandados em ressarcimento de danos em tese causados ao erário, havendo possibilidade de reconhecimento de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. Em decisão publicada no DJE da União, do dia 20/06/2016, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 852475/SP, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, reconhecido como matéria de repercussão geral, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento em que se discuta a prescrição de pretensão de reparação ao erário por atos de improbidade administrativa. A suspensão determinada pelo STF atinge os fei

(21/08/2017) CERTIDAO - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica

(16/08/2017) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2017/030891-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2017 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade

(02/08/2017) A - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente/D E C I S Ã O Vistos etc. Analisando a peça vestibular e as defesas preliminares apresentadas, verifico que se trata de ação civil de improbidade administrativa onde se busca a condenação dos demandados em ressarcimento de danos em tese causados ao erário, havendo possibilidade de reconhecimento de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. Em decisão publicada no DJE da União, do dia 20/06/2016, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 852475/SP, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, reconhecido como matéria de repercussão geral, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento em que se discuta a prescrição de pretensão de reparação ao erário por atos de

(14/04/2016) CERTIDAO - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/FP - Certidão Objeto e Pé

(25/01/2016) JUNTADA - Juntada de mandado: Juntada de mandado

(17/11/2014) CONCLUSO - Concluso para decisão: Concluso para decisão

(15/09/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/069279-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2014 Local: Natal / Patricia Karla de Oliveira Borges

(02/09/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/066489-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2014 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade

(02/09/2014) ATO - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, c/c o art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça, faço expedir carta precatória para notificação ao Sr. Maurício Marques dos Santos haja vista a devolução do AR, com recebimento por terceiros, faço expedir mandado de intimação a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento da certidão de fl. 1061 que noticiou a não localização do Sr. Ismael Wanderley Gomes Filho.

(19/05/2014) JUNTADA - Juntada de AR: Juntada de AR

(19/05/2014) JUNTADA - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 19 de maio de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR259999857TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0802942-49.2014.8.20.0001-001, emitido para MAURICIO MARQUES DOS SANTOS. Usuário: F198344

(06/05/2014) PRAZO - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(02/05/2014) JUNTADA - Juntada de mandado: Juntada de mandado

(29/04/2014) JUNTADA - Juntada de mandado: Juntada de mandado

(25/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/030536-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2014 Local: Natal / Nei Ramalho Barreto (77)

(25/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/FP - Carta de Notificação

(25/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/030535-2 Situação: Não cumprido em 29/04/2014 Local: Natal / Josias Teixeira de Morais (57)

(25/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/030534-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2014 Local: Natal / Nei Ramalho Barreto (77)

(25/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/030527-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2014 Local: Natal / Nei Ramalho Barreto (77)

(25/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/030532-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2014 Local: Natal / Josias Teixeira de Morais (57)

(25/04/2014) ATO - Ato ordinatório: Ato ordinatório/FP - Ato Ordinário Cumprir Expedientes

(23/04/2014) PROCESSO - Processo entranhado: Processo entranhado/Entranhado o processo 0802942-49.2014.8.20.0001/80000 - Classe: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário

(08/04/2014) EXPEDICAO - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/026449-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2014 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade

(08/04/2014) RELACAO - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0054/2014 Teor do ato: DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de FERNANDO LEITÃO DE MORAIS JÚNIOR, ISMAEL WANDERLEY GOMES FILHO, LÚCIO DE MEDEIROS DANTAS JÚNIOR, MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE NEWTON PEREIRA RODRIGUES e locadora PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA por haverem supostamente praticado atos de improbidade previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, pugnando pela condenação dos mesmos nas sanções estabelecidas no art. 12, inciso II do mesmo diploma. Em sendo assim, notifique-se a CAERN, por seu representante, a fim de manifestar interesse na lide, na condição de litisconsorte ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 17, § 3º da Lei n.º 8.429/19

(02/04/2014) MERO - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de FERNANDO LEITÃO DE MORAIS JÚNIOR, ISMAEL WANDERLEY GOMES FILHO, LÚCIO DE MEDEIROS DANTAS JÚNIOR, MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE NEWTON PEREIRA RODRIGUES e locadora PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA por haverem supostamente praticado atos de improbidade previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, pugnando pela condenação dos mesmos nas sanções estabelecidas no art. 12, inciso II do mesmo diploma. Em sendo assim, notifique-se a CAERN, por seu representante, a fim de manifestar interesse na lide, na condição de litisconsorte ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 17, § 3º da Lei n.º 8.429/1992 c/c com o art. 6º, § 3º da Lei n.º 4.717/1965. Em s

(01/04/2014) CONCLUSO - Concluso para despacho: Concluso para despacho

(01/04/2014) DISTRIBUICAO - Distribuição por sorteio: Distribuição por sorteio

(30/01/2018) PROCESSO SUSPENSO

(13/09/2017) PRAZO ALTERADO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados

(31/08/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.17.70012485-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2017 18:47

(30/08/2017) JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(22/08/2017) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2354 Página: 662 a 667

(21/08/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Certidão Genérica

(21/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO

(21/08/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0120/2017 Teor do ato: D E C I S Ã O Vistos etc. Analisando a peça vestibular e as defesas preliminares apresentadas, verifico que se trata de ação civil de improbidade administrativa onde se busca a condenação dos demandados em ressarcimento de danos em tese causados ao erário, havendo possibilidade de reconhecimento de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. Em decisão publicada no DJE da União, do dia 20/06/2016, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 852475/SP, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, reconhecido como matéria de repercussão geral, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento em que se discuta a prescrição de pretensão de reparação ao erário por atos de improbidade administrativa. A suspensão determinada pelo STF atinge os feitos em qualquer instância, fase ou Juízo e devem permanecer paralisadas até que o recurso representativo da repercussão geral em trâmite no STf seja julgado. Diante disso, suspendo o curso do presente feito até o julgamento definitivo do recurso com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 852.475/SP) P.I. Natal/RN, 2 de agosto de 2017. Advogados(s): Eider Nogueira Mendes Neto (OAB 20831/DF), Esequias Pegado Cortez Neto (OAB 426A/RN), Cesar Augusto da Costa Rocha (OAB 2796/RN), Leonardo Dias de Almeida (OAB 4856/RN), José Rossiter Araújo Braulino (OAB 2222/RN), Wlademir Soares Capistrano (OAB 3215/RN), Fábio Cunha Alves de Sena (OAB 5036/RN), Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN), Raimundo Nonato Cunha dos Santos Júnior (OAB 11496/RN), Ângilo Coelho de Sousa (OAB 9144/RN), Kathryn Pereira Rocha Nunes (OAB 4704B/RN), AFONSO DE LIGORIO BEZERRA SOBRINHO (OAB 1255-D/RN), Matheus Abdon Meirelles (OAB 7950/RN), Danniel Thomson de medeiros martins (OAB 8276/RN), Wilson Ramalho Cavlcanti Neto (OAB 6973/RN), Felipe Macedo Dantas (OAB 6295/RN), Flávio Henrique Melo Meira de Medeiros (OAB 627A/RN), Pablo de Medeiros Pinto (OAB 6330/RN), Renier Pereira da Rocha Nunes (OAB 4907/RN), Victor José Macedo Dantas (OAB 4709/RN)

(16/08/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/030891-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2017 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade

(02/08/2017) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA DE OUTRO JUIZO OU DECLARACAO INCIDENTE - D E C I S Ã O Vistos etc. Analisando a peça vestibular e as defesas preliminares apresentadas, verifico que se trata de ação civil de improbidade administrativa onde se busca a condenação dos demandados em ressarcimento de danos em tese causados ao erário, havendo possibilidade de reconhecimento de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. Em decisão publicada no DJE da União, do dia 20/06/2016, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 852475/SP, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, reconhecido como matéria de repercussão geral, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento em que se discuta a prescrição de pretensão de reparação ao erário por atos de improbidade administrativa. A suspensão determinada pelo STF atinge os feitos em qualquer instância, fase ou Juízo e devem permanecer paralisadas até que o recurso representativo da repercussão geral em trâmite no STf seja julgado. Diante disso, suspendo o curso do presente feito até o julgamento definitivo do recurso com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 852.475/SP) P.I. Natal/RN, 2 de agosto de 2017.

(14/04/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.16.70006558-5 Tipo da Petição: Outros Data: 13/04/2016 11:49

(14/04/2016) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - FP - Certidão Objeto e Pé

(13/04/2016) OUTROS

(25/01/2016) JUNTADA DE MANDADO

(17/11/2014) CONCLUSO PARA DECISAO

(10/11/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70049512-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/11/2014 11:02

(07/11/2014) DEFESA PREVIA

(07/10/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Certidão Genérica

(19/09/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70041696-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 18/09/2014 19:03

(18/09/2014) DEFESA PREVIA

(15/09/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70041022-1 Tipo da Petição: Outros Data: 12/09/2014 12:47

(15/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/069279-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2014 Local: Natal / Patricia Karla de Oliveira Borges

(15/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO

(12/09/2014) OUTROS

(10/09/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Certidão Genérica

(02/09/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, c/c o art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça, faço expedir carta precatória para notificação ao Sr. Maurício Marques dos Santos haja vista a devolução do AR, com recebimento por terceiros, faço expedir mandado de intimação a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento da certidão de fl. 1061 que noticiou a não localização do Sr. Ismael Wanderley Gomes Filho.

(02/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/066489-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2014 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade

(01/07/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70026918-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/06/2014 10:38

(27/06/2014) DEFESA PREVIA

(17/06/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70025348-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/06/2014 16:45

(16/06/2014) DEFESA PREVIA

(26/05/2014) OUTROS

(26/05/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70021760-0 Tipo da Petição: Outros Data: 26/05/2014 11:17

(19/05/2014) JUNTADA DE AR - Em 19 de maio de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR259999857TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0802942-49.2014.8.20.0001-001, emitido para MAURICIO MARQUES DOS SANTOS. Usuário: F198344

(19/05/2014) JUNTADA DE AR

(14/05/2014) DEFESA PREVIA

(14/05/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70019505-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 14/05/2014 17:47

(06/05/2014) PRAZO ALTERADO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(02/05/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Certidão Genérica

(02/05/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO

(02/05/2014) JUNTADA DE MANDADO

(29/04/2014) JUNTADA DE MANDADO

(29/04/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Certidão Genérica

(29/04/2014) MANDADO DEVOLVIDO

(25/04/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/030534-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2014 Local: Natal / Nei Ramalho Barreto (77)

(25/04/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/030532-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2014 Local: Natal / Josias Teixeira de Morais (57)

(25/04/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/030527-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2014 Local: Natal / Nei Ramalho Barreto (77)

(25/04/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/030536-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2014 Local: Natal / Nei Ramalho Barreto (77)

(25/04/2014) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - FP - Carta de Notificação

(25/04/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/030535-2 Situação: Não cumprido em 29/04/2014 Local: Natal / Josias Teixeira de Morais (57)

(25/04/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - FP - Ato Ordinário Cumprir Expedientes

(23/04/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 0802942-49.2014.8.20.0001/80000 - Classe: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário

(23/04/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WNTL.14.70015680-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/04/2014 10:33

(23/04/2014) JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(14/04/2014) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Certidão Genérica

(14/04/2014) MANDADO DEVOLVIDO

(09/04/2014) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0054/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1.546 Página: 1.680.443

(08/04/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/026449-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2014 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade

(08/04/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0054/2014 Teor do ato: DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de FERNANDO LEITÃO DE MORAIS JÚNIOR, ISMAEL WANDERLEY GOMES FILHO, LÚCIO DE MEDEIROS DANTAS JÚNIOR, MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE NEWTON PEREIRA RODRIGUES e locadora PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA por haverem supostamente praticado atos de improbidade previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, pugnando pela condenação dos mesmos nas sanções estabelecidas no art. 12, inciso II do mesmo diploma. Em sendo assim, notifique-se a CAERN, por seu representante, a fim de manifestar interesse na lide, na condição de litisconsorte ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 17, § 3º da Lei n.º 8.429/1992 c/c com o art. 6º, § 3º da Lei n.º 4.717/1965. Em seguida, obedecendo ao contido no artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92, determino a notificação dos requeridos FERNANDO LEITÃO DE MORAIS JÚNIOR, ISMAEL WANDERLEY GOMES FILHO, LÚCIO DE MEDEIROS DANTAS JÚNIOR, MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE NEWTON PEREIRA RODRIGUES e LOCADORA PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA para querendo, apresentarem defesa escrita preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo instruí-la com documentos e justificações. Publique-se e intime-se. Conclusos os autos a seguir. Advogados(s): AFONSO DE LIGORIO BEZERRA SOBRINHO (OAB 1255-D/RN)

(02/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de FERNANDO LEITÃO DE MORAIS JÚNIOR, ISMAEL WANDERLEY GOMES FILHO, LÚCIO DE MEDEIROS DANTAS JÚNIOR, MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE NEWTON PEREIRA RODRIGUES e locadora PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA por haverem supostamente praticado atos de improbidade previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, pugnando pela condenação dos mesmos nas sanções estabelecidas no art. 12, inciso II do mesmo diploma. Em sendo assim, notifique-se a CAERN, por seu representante, a fim de manifestar interesse na lide, na condição de litisconsorte ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 17, § 3º da Lei n.º 8.429/1992 c/c com o art. 6º, § 3º da Lei n.º 4.717/1965. Em seguida, obedecendo ao contido no artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92, determino a notificação dos requeridos FERNANDO LEITÃO DE MORAIS JÚNIOR, ISMAEL WANDERLEY GOMES FILHO, LÚCIO DE MEDEIROS DANTAS JÚNIOR, MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE NEWTON PEREIRA RODRIGUES e LOCADORA PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA para querendo, apresentarem defesa escrita preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo instruí-la com documentos e justificações. Publique-se e intime-se. Conclusos os autos a seguir.

(01/04/2014) DISTRIBUICAO POR SORTEIO

(01/04/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO