(29/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/04/2022) JUNTADA DE MEMORIAIS - Nº Protocolo: WPRB.22.08014718-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 28/04/2022 08:03
(28/04/2022) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(28/04/2022) MEMORIAIS
(27/04/2022) PRAZO EM CURSO
(27/04/2022) JUNTADA DE MEMORIAIS - Nº Protocolo: WPRB.22.08014629-7 Tipo da Petição: Memoriais Data: 27/04/2022 14:43
(27/04/2022) MEMORIAIS
(26/04/2022) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WPRB.22.08014490-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/04/2022 19:49
(26/04/2022) ALEGACOES FINAIS
(06/04/2022) AUDIENCIA REALIZADA - Declarada aberta a audiência, não foi possível conciliar as partes. Pelo MM. Juiz foi determinada a inquirição por meio de sistema audiovisual, cientes os advogados de que os arquivos respectivos estarão disponíveis no sítio do TJMS na Internet, após o término desta audiência. O procurador da parte ré insistiu no depoimento pessoal do terceiro interessado, requerido às f. 359/360, e o advogado do terceiro interessado insistiu na produção da prova pericial requerida no item 3.2 de f. 368 e reiterada no item 2 de f. 525. Por fim, o advogado do terceiro interessado insistiu na oitiva da testemunha Isael José Santana. Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos etc. Indefiro os requerimentos de produção de pericial e depoimento pessoal do terceiro interessado, em razão da preclusão. Com efeito, transcorrido o prazo previsto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, a decisão saneadora de f. 515/517, que deferiu unicamente a produção de prova testemunhal, tornou-se estável. Vale anotar que a petição de f. 522/525 foi juntada aos autos depois do decurso do prazo legal, de modo que não se presta a elidir a preclusão temporal. Indefiro, outrossim, a oitiva da testemunha Isael José Santana, o que foi indeferido pelo juízo, haja vista que já foram ouvidas por carta precatória três das testemunhas arroladas às f. 522/525, conforme se observa às f. 874/894, de modo que dispenso as demais, com base na regra insculpida no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou por encerrada a instrução. Saem as partes intimadas para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, o advogado do autor deverá juntar aos autos o substabelecimento. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC, e venham conclusos para sentença."
(29/03/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.22.08010188-9 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 29/03/2022 10:19
(29/03/2022) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(14/03/2022) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(07/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.22.00901016-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 07/02/2022 08:13
(07/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(07/02/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(03/02/2022) PRAZO EM CURSO
(02/02/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0027/2022 Teor do ato: Feitas essas considerações, mantenho inalterada a data da audiência de instrução e julgamento designada à f. 842. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(02/02/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0027/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 4886
(01/02/2022) EMISSAO DA RELACAO - Feitas essas considerações, mantenho inalterada a data da audiência de instrução e julgamento designada à f. 842. Às providências.
(01/02/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(01/02/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(01/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/01/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Feitas essas considerações, mantenho inalterada a data da audiência de instrução e julgamento designada à f. 842. Às providências.
(31/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/12/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(17/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/11/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(12/11/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(12/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.00912012-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/11/2021 18:53
(12/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(12/11/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(03/11/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(03/11/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(03/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/11/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre a petição de f. 847/849, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178 do CPC. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
(01/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(29/10/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(29/10/2021) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 06/04/2022 Hora 13:30 Local: Sala padrão Situacão: Realizada
(29/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Designação de Audiência
(29/10/2021) PRAZO EM CURSO
(29/10/2021) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(25/10/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(25/10/2021) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - RES - Carta Precatória Inquirição de Testemunha (CPC 2015)
(21/10/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(14/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.00910707-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 14/10/2021 13:01
(14/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(14/10/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(13/10/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(13/10/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0279/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 4824
(12/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.08033575-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/10/2021 14:45
(12/10/2021) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(08/10/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0279/2021 Teor do ato: Ante o teor da manifestação de f. 840 e documento acostado à f. 841, re-designo a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada nestes autos para o dia 06/04/2022, às 13:30 horas. Intimem-se. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(07/10/2021) EMISSAO DA RELACAO - Ante o teor da manifestação de f. 840 e documento acostado à f. 841, re-designo a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada nestes autos para o dia 06/04/2022, às 13:30 horas. Intimem-se.
(07/10/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(07/10/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(07/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.08033205-7 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 06/10/2021 10:43
(06/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ante o teor da manifestação de f. 840 e documento acostado à f. 841, re-designo a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada nestes autos para o dia 06/04/2022, às 13:30 horas. Intimem-se.
(06/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(06/10/2021) PEDIDO DE REDESIGNACAO DE AUDIENCIA
(30/09/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0270/2021 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, Dr. Plácido de Souza Neto, e seguindo as Diretrizes do PLANO DE BIOSSEGURANÇA DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para enfrentamento da COVID-19, a audiência designada nos presentes autos será realizada por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontram, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS. CERTIFICO, que foi determinada a intimação das partes para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se manifestarem, caso haja objeção fundamentada. Caso uma das partes apresente objeção à oitiva de testemunhas e partes por videoconferência todos a serem ouvidos na audiência deverão comparecer presencialmente ao fórum, no dia e horário designado, tendo em vista que, em conformidade com a Resolução do CNJ nº 341, de 07/10/2020, foi disponibilizada a sala de audiência da 2ª vara cível da comarca para a realização de atos processuais. Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato através da videoconferência. Link para a sala de espera: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY1Y2I4NjctMDkwZC00YzIzLWI3ODQtMzRjOTM1MzAzNTBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%223f57aa64-c047-4a19-bf1e-b3fa24acbe2d%22%7d Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(30/09/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0270/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 4818
(29/09/2021) EMISSAO DA RELACAO - CERTIFICO, para os devidos fins, que por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, Dr. Plácido de Souza Neto, e seguindo as Diretrizes do PLANO DE BIOSSEGURANÇA DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para enfrentamento da COVID-19, a audiência designada nos presentes autos será realizada por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontram, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS. CERTIFICO, que foi determinada a intimação das partes para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se manifestarem, caso haja objeção fundamentada. Caso uma das partes apresente objeção à oitiva de testemunhas e partes por videoconferência todos a serem ouvidos na audiência deverão comparecer presencialmente ao fórum, no dia e horário designado, tendo em vista que, em conformidade com a Resolução do CNJ nº 341, de 07/10/2020, foi disponibilizada a sala de audiência da 2ª vara cível da comarca para a realização de atos processuais. Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato através da videoconferência. Link para a sala de espera: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY1Y2I4NjctMDkwZC00YzIzLWI3ODQtMzRjOTM1MzAzNTBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%223f57aa64-c047-4a19-bf1e-b3fa24acbe2d%22%7d
(13/09/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(24/08/2021) PRAZO EM CURSO
(23/08/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0232/2021 Teor do ato: Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(23/08/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0232/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 4794
(20/08/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(20/08/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(20/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/08/2021) EMISSAO DA RELACAO - Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Às providências.
(20/08/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.00908564-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 20/08/2021 17:12
(20/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(20/08/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(19/08/2021) NAO ACOLHIDOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA DECISAO - Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Às providências.
(19/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(16/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Genérica
(28/07/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(01/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/06/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(29/06/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.00906268-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 29/06/2021 19:24
(29/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(29/06/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(12/06/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(02/06/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(02/06/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(02/06/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/06/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.08016766-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/06/2021 15:20
(01/06/2021) MANIFESTACAO DO AUTOR
(31/05/2021) PRAZO EM CURSO
(29/05/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0145/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 4733
(25/05/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0145/2021 Teor do ato: Sobre os embargos de declaração opostos às f. 786/793, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestar-se sobre os embargos, em especial no que se refere à alegação de nulidade da decisão hostilizada pela ausência de prévia oitiva do Parquet. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(24/05/2021) EMISSAO DA RELACAO - Sobre os embargos de declaração opostos às f. 786/793, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestar-se sobre os embargos, em especial no que se refere à alegação de nulidade da decisão hostilizada pela ausência de prévia oitiva do Parquet. Às providências.
(21/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sobre os embargos de declaração opostos às f. 786/793, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestar-se sobre os embargos, em especial no que se refere à alegação de nulidade da decisão hostilizada pela ausência de prévia oitiva do Parquet. Às providências.
(21/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(03/05/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - RES - Certidão Genérica (CPC 2015)
(30/04/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(16/04/2021) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1404784-93.2021.8.12.0000
(05/04/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(05/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/03/2021) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WPRB.21.08009148-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2021 18:58
(31/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO
(25/03/2021) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(23/03/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0077/2021 Teor do ato: Feitas essas considerações, hei por bem rejeitar a alegação de perda do objeto desta ação popular aventada às f. 614/616 e 618/626 e determinar seu regular processamento. Aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento designada à f. 610. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(23/03/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0077/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 4692
(22/03/2021) EMISSAO DA RELACAO - Feitas essas considerações, hei por bem rejeitar a alegação de perda do objeto desta ação popular aventada às f. 614/616 e 618/626 e determinar seu regular processamento. Aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento designada à f. 610. Intimem-se. Cumpra-se.
(21/03/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Feitas essas considerações, hei por bem rejeitar a alegação de perda do objeto desta ação popular aventada às f. 614/616 e 618/626 e determinar seu regular processamento. Aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento designada à f. 610. Intimem-se. Cumpra-se.
(21/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/02/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(04/02/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.21.08002632-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/02/2021 14:37
(04/02/2021) MANIFESTACAO DO AUTOR
(13/01/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0003/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 4645
(13/01/2021) PRAZO EM CURSO
(11/01/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição de f. 614/616, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(08/01/2021) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc. Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição de f. 614/616, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
(23/12/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.20.08033262-5 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 23/12/2020 10:13
(23/12/2020) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(21/12/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição de f. 614/616, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
(21/12/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(16/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/12/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(14/12/2020) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(14/12/2020) PRAZO EM CURSO
(14/12/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.20.08032630-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/12/2020 16:36
(14/12/2020) MANIFESTACAO DO REU
(11/12/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos etc. Ante o teor da r. decisão monocrática proferida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja cópia encontra-se às f. 594/602, torno sem efeitos a decisão de f. 193/201. No mais, para elucidar os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, a qual tornou-se estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2021 às 15:30 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(11/12/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0367/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 4636
(10/12/2020) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 07/10/2021 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Cancelada
(10/12/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Designação de Audiência
(10/12/2020) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc. Ante o teor da r. decisão monocrática proferida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja cópia encontra-se às f. 594/602, torno sem efeitos a decisão de f. 193/201. No mais, para elucidar os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, a qual tornou-se estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2021 às 15:30 horas. Intimem-se. Cumpra-se.
(09/12/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Ante o teor da r. decisão monocrática proferida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja cópia encontra-se às f. 594/602, torno sem efeitos a decisão de f. 193/201. No mais, para elucidar os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, a qual tornou-se estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2021 às 15:30 horas. Intimem-se. Cumpra-se.
(09/12/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(26/10/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.20.08028060-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/10/2020 10:06
(26/10/2020) MANIFESTACAO DO AUTOR
(22/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/10/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(15/10/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.20.08027077-8 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 15/10/2020 10:48
(15/10/2020) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(06/10/2020) PRAZO EM CURSO
(02/10/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos etc. Ciência às partes acerca da r. decisão monocrática cuja cópia encontra-se às f. 594/602. Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora de f. 515/517. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(02/10/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0290/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 4590
(01/10/2020) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc. Ciência às partes acerca da r. decisão monocrática cuja cópia encontra-se às f. 594/602. Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora de f. 515/517. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(29/09/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Ciência às partes acerca da r. decisão monocrática cuja cópia encontra-se às f. 594/602. Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora de f. 515/517. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(29/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(01/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/08/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(31/08/2020) PROCESSO DESARQUIVADO
(31/08/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(12/05/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(09/05/2020) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(25/04/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0103/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 4481
(24/04/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos etc. Providencie a serventia o envio ao Supremo Tribunal Federal do ofício n. 794/2020, contendo as informações requisitadas pelo e. Ministro Relator da Reclamação n. 39.089/MS. Considerando que o entendimento que vier a ser firmado pela Suprema Corte poderá prejudicar o mérito desta ação popular, suspendo o andamento do presente feito até o julgamento definitivo da Reclamação n. 39.089/MS, o que faço com fundamento no art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC. Retire-se da pauta a audiência designada nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS)
(23/04/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(23/04/2020) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc. Providencie a serventia o envio ao Supremo Tribunal Federal do ofício n. 794/2020, contendo as informações requisitadas pelo e. Ministro Relator da Reclamação n. 39.089/MS. Considerando que o entendimento que vier a ser firmado pela Suprema Corte poderá prejudicar o mérito desta ação popular, suspendo o andamento do presente feito até o julgamento definitivo da Reclamação n. 39.089/MS, o que faço com fundamento no art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC. Retire-se da pauta a audiência designada nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se.
(22/04/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(21/04/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - Presta informações ao relator do agravo de instrumento - Dr. Plácido
(21/04/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Providencie a serventia o envio ao Supremo Tribunal Federal do ofício n. 794/2020, contendo as informações requisitadas pelo e. Ministro Relator da Reclamação n. 39.089/MS. Considerando que o entendimento que vier a ser firmado pela Suprema Corte poderá prejudicar o mérito desta ação popular, suspendo o andamento do presente feito até o julgamento definitivo da Reclamação n. 39.089/MS, o que faço com fundamento no art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC. Retire-se da pauta a audiência designada nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se.
(21/04/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/04/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(24/03/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(24/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/03/2020) PRAZO EM CURSO
(18/02/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0041/2020 Teor do ato: Vistos etc. Deixo de apreciar o requerimento de produção de prova pericial formulado à f. 525 e de coleta do depoimento pessoal do terceiro interessado (f. 527), em razão da preclusão temporal, tendo em vista que não foi observado o prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC. Aguarde-se em cartório a realização da audiência designada às f. 515/517. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(18/02/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0041/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 4440
(17/02/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Deixo de apreciar o requerimento de produção de prova pericial formulado à f. 525 e de coleta do depoimento pessoal do terceiro interessado (f. 527), em razão da preclusão temporal, tendo em vista que não foi observado o prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC. Aguarde-se em cartório a realização da audiência designada às f. 515/517. Às providências.
(17/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(17/02/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(17/02/2020) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc. Deixo de apreciar o requerimento de produção de prova pericial formulado à f. 525 e de coleta do depoimento pessoal do terceiro interessado (f. 527), em razão da preclusão temporal, tendo em vista que não foi observado o prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC. Aguarde-se em cartório a realização da audiência designada às f. 515/517. Às providências.
(06/02/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(22/01/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(22/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(22/01/2020) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - RES - Carta Precatória Inquirição de Testemunha (CPC 2015)
(21/01/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(03/10/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(29/08/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 26/05/2020 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Cancelada
(29/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:
(28/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.19.08027621-9 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 28/08/2019 15:08
(28/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.19.08027646-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 28/08/2019 17:43
(28/08/2019) ROL DE TESTEMUNHAS
(28/08/2019) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(07/08/2019) PRAZO EM CURSO
(06/08/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0218/2019 Teor do ato: A alegação de perda do objeto da ação formulada pela ré às f. 434/436, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 458/DF, não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão monocrática proferida pela e. Ministra Cármem Lúcia na referida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental teve como objetivo a declaração de nulidade de decisões judiciais e administrativas proferidas pela Justiça Eleitoral que determinaram buscas e apreensões em instituições de ensino superior em período eleitoral, matéria completamente distinta daquela discutida nestes autos. Veja-se a ementa da referida decisão monocrática: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ELEIÇÕES 2018: MANIFESTAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ATOS DO PODER PÚBLICO: BUSCAS E APREENSÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO A PRECEITOS FUNDAMENTAIS: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DEMONSTRADA. EXCEPCIONAL URGÊNCIA QUALIFICADA CONFIGURADA: DEFERIMENTO CAUTELAR AD REFERENDUM DO PLENÁRIO. Assinalo que, conforme a fundamentação exposta na decisão interlocutória de f. 193/201, este juízo em momento algum proibiu o debate de ideias, ao contrário, estabeleceu parâmetros para assegurar que a utilização de estrutura e recursos de uma universidade pública para ministrar cursos deve respeitar os princípios constitucionais da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão e o respeito ao pluralismo de ideias. Desta forma, assento que o presente feito apresenta peculiaridades que justificam a não aplicação do entendimento assentado pelo Pretório Excelso na ADPF 548/DF (distinguishing). Feitas essas considerações, indefiro o requerimento formulado às f. 434/436. Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à legalidade do ato administrativo que autorizou a utilização de recursos públicos para ministrar o curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" e b) à existência e extensão dos danos morais coletivos alegados na inicial. Em relação ao primeiro ponto controvertido, observo que trata-se de questão essencialmente jurídica, que dispensa a dilação probatória. Para elucidar o segundo ponto controvertido, reputo indispensável unicamente a produção de prova testemunhal, para cuja finalidade designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2020 às 15:30 horas. Intimem-se as partes e o terceiro interessado, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes e do terceiro interessado que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, expeça-se carta precatória para inquirição, observando-se que a oitiva será feita por video conferência quando a residência localizar-se em comarca deste Estado. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. I. Cumpra-se. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(06/08/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0218/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 4316
(05/08/2019) DESPACHO SANEADOR - A alegação de perda do objeto da ação formulada pela ré às f. 434/436, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 458/DF, não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão monocrática proferida pela e. Ministra Cármem Lúcia na referida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental teve como objetivo a declaração de nulidade de decisões judiciais e administrativas proferidas pela Justiça Eleitoral que determinaram buscas e apreensões em instituições de ensino superior em período eleitoral, matéria completamente distinta daquela discutida nestes autos. Veja-se a ementa da referida decisão monocrática: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ELEIÇÕES 2018: MANIFESTAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ATOS DO PODER PÚBLICO: BUSCAS E APREENSÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO A PRECEITOS FUNDAMENTAIS: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DEMONSTRADA. EXCEPCIONAL URGÊNCIA QUALIFICADA CONFIGURADA: DEFERIMENTO CAUTELAR AD REFERENDUM DO PLENÁRIO. Assinalo que, conforme a fundamentação exposta na decisão interlocutória de f. 193/201, este juízo em momento algum proibiu o debate de ideias, ao contrário, estabeleceu parâmetros para assegurar que a utilização de estrutura e recursos de uma universidade pública para ministrar cursos deve respeitar os princípios constitucionais da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão e o respeito ao pluralismo de ideias. Desta forma, assento que o presente feito apresenta peculiaridades que justificam a não aplicação do entendimento assentado pelo Pretório Excelso na ADPF 548/DF (distinguishing). Feitas essas considerações, indefiro o requerimento formulado às f. 434/436. Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à legalidade do ato administrativo que autorizou a utilização de recursos públicos para ministrar o curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" e b) à existência e extensão dos danos morais coletivos alegados na inicial. Em relação ao primeiro ponto controvertido, observo que trata-se de questão essencialmente jurídica, que dispensa a dilação probatória. Para elucidar o segundo ponto controvertido, reputo indispensável unicamente a produção de prova testemunhal, para cuja finalidade designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2020 às 15:30 horas. Intimem-se as partes e o terceiro interessado, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes e do terceiro interessado que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, expeça-se carta precatória para inquirição, observando-se que a oitiva será feita por video conferência quando a residência localizar-se em comarca deste Estado. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. I. Cumpra-se.
(05/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/08/2019) EMISSAO DA RELACAO - A alegação de perda do objeto da ação formulada pela ré às f. 434/436, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 458/DF, não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão monocrática proferida pela e. Ministra Cármem Lúcia na referida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental teve como objetivo a declaração de nulidade de decisões judiciais e administrativas proferidas pela Justiça Eleitoral que determinaram buscas e apreensões em instituições de ensino superior em período eleitoral, matéria completamente distinta daquela discutida nestes autos. Veja-se a ementa da referida decisão monocrática: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ELEIÇÕES 2018: MANIFESTAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ATOS DO PODER PÚBLICO: BUSCAS E APREENSÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO A PRECEITOS FUNDAMENTAIS: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DEMONSTRADA. EXCEPCIONAL URGÊNCIA QUALIFICADA CONFIGURADA: DEFERIMENTO CAUTELAR AD REFERENDUM DO PLENÁRIO. Assinalo que, conforme a fundamentação exposta na decisão interlocutória de f. 193/201, este juízo em momento algum proibiu o debate de ideias, ao contrário, estabeleceu parâmetros para assegurar que a utilização de estrutura e recursos de uma universidade pública para ministrar cursos deve respeitar os princípios constitucionais da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão e o respeito ao pluralismo de ideias. Desta forma, assento que o presente feito apresenta peculiaridades que justificam a não aplicação do entendimento assentado pelo Pretório Excelso na ADPF 548/DF (distinguishing). Feitas essas considerações, indefiro o requerimento formulado às f. 434/436. Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à legalidade do ato administrativo que autorizou a utilização de recursos públicos para ministrar o curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" e b) à existência e extensão dos danos morais coletivos alegados na inicial. Em relação ao primeiro ponto controvertido, observo que trata-se de questão essencialmente jurídica, que dispensa a dilação probatória. Para elucidar o segundo ponto controvertido, reputo indispensável unicamente a produção de prova testemunhal, para cuja finalidade designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2020 às 15:30 horas. Intimem-se as partes e o terceiro interessado, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes e do terceiro interessado que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, expeça-se carta precatória para inquirição, observando-se que a oitiva será feita por video conferência quando a residência localizar-se em comarca deste Estado. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. I. Cumpra-se.
(14/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/06/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(13/06/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - PJMS - RES - Certidão Decurso de Prazo (CPC 2015)
(13/06/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(14/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.19.08015726-0 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 14/05/2019 22:09
(14/05/2019) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(09/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.19.08015127-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/05/2019 16:31
(09/05/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR
(23/04/2019) PRAZO EM CURSO
(17/04/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos etc. Anote-se o ingresso do procurador constituído pelo autor à f. 453. Nos termos do art. 9º do CPC, determino a intimação das partes e do terceiro interessado para manifestarem-se sobre o pedido de suspensão do processo formulado pelo Parquet Estadual às f. 449/451, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(17/04/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0107/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 4244
(16/04/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(16/04/2019) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc. Anote-se o ingresso do procurador constituído pelo autor à f. 453. Nos termos do art. 9º do CPC, determino a intimação das partes e do terceiro interessado para manifestarem-se sobre o pedido de suspensão do processo formulado pelo Parquet Estadual às f. 449/451, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(26/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Anote-se o ingresso do procurador constituído pelo autor à f. 453. Nos termos do art. 9º do CPC, determino a intimação das partes e do terceiro interessado para manifestarem-se sobre o pedido de suspensão do processo formulado pelo Parquet Estadual às f. 449/451, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(26/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(20/02/2019) AUDIENCIA TIPO DE AUDIENCIA SITUACAO
(18/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.19.08005037-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/02/2019 13:57
(18/02/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR
(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/02/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(11/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.19.00901264-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 11/02/2019 16:39
(11/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(11/02/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(08/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(29/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(29/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(29/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/01/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.19.08002234-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 28/01/2019 17:40
(28/01/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR
(06/12/2018) PRAZO EM CURSO
(05/12/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos etc. Antes de sanear o feito, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a alegação de perda do objeto desta ação, deduzida às f. 434/436, e os documentos anexados pelo terceiro interessado às f. 407/430, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinam o artigo 9º e 437, § 1º, ambos do CPC. Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN (OAB 17530/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(05/12/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0308/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 4164
(04/12/2018) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc. Antes de sanear o feito, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a alegação de perda do objeto desta ação, deduzida às f. 434/436, e os documentos anexados pelo terceiro interessado às f. 407/430, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinam o artigo 9º e 437, § 1º, ambos do CPC. Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(16/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Antes de sanear o feito, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a alegação de perda do objeto desta ação, deduzida às f. 434/436, e os documentos anexados pelo terceiro interessado às f. 407/430, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinam o artigo 9º e 437, § 1º, ambos do CPC. Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(16/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(14/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/11/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(12/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.00914516-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/11/2018 14:54
(12/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(12/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(09/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.08032526-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 09/11/2018 11:33
(09/11/2018) MANIFESTACAO DO REU
(01/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(01/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(01/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.08031366-0 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 31/10/2018 08:53
(31/10/2018) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(25/10/2018) AUDIENCIA TIPO DE AUDIENCIA SITUACAO
(17/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.08029743-6 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 17/10/2018 20:06
(17/10/2018) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(16/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.08029615-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/10/2018 18:10
(16/10/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(01/10/2018) PRAZO EM CURSO
(28/09/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0239/2018 Teor do ato: Sopesadas estas razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados às f. 306/324, eis que intempestivos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. Oportunamente, venham conclusos para deliberação. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN (OAB 17530/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(28/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(28/09/2018) PRAZO EM CURSO
(28/09/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0239/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 4121
(27/09/2018) EMISSAO DA RELACAO - Sopesadas estas razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados às f. 306/324, eis que intempestivos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. Oportunamente, venham conclusos para deliberação. Às providências.
(19/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.08026444-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/09/2018 11:27
(19/09/2018) MANIFESTACAO DO REU
(06/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sopesadas estas razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados às f. 306/324, eis que intempestivos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. Oportunamente, venham conclusos para deliberação. Às providências.
(06/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(30/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/08/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(29/08/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Decurso de Prazo
(29/08/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(16/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.08022805-1 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 16/08/2018 18:57
(16/08/2018) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(02/08/2018) PRAZO EM CURSO
(01/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0174/2018 Teor do ato: Diante do comparecimento espontâneo do terceiro interessado às f. 211/220, determino sua intimação para manifestar-se sobre a tempestividade dos embargos de declaração opostos às f. 306/324, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre as respostas ofertadas às f. 126/129 e 326/339. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências. Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN (OAB 17530/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), José Fernando Dircksen dos Santos (OAB 20477/MS)
(01/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0174/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 4080
(31/07/2018) EMISSAO DA RELACAO - Diante do comparecimento espontâneo do terceiro interessado às f. 211/220, determino sua intimação para manifestar-se sobre a tempestividade dos embargos de declaração opostos às f. 306/324, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre as respostas ofertadas às f. 126/129 e 326/339. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(30/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(26/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante do comparecimento espontâneo do terceiro interessado às f. 211/220, determino sua intimação para manifestar-se sobre a tempestividade dos embargos de declaração opostos às f. 306/324, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre as respostas ofertadas às f. 126/129 e 326/339. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
(13/07/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1407398-76.2018.8.12.0000
(12/07/2018) PRAZO EM CURSO
(11/07/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR797398922JJ Situação : Não procurado Modelo : PJMS - DIF - Carta de Citação - Prazo 15 dias - AR DIGITAL Destinatário : Alessandro Martins Prado
(11/07/2018) EMISSAO DA RELACAO - (FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE F. 326/344 APRESENTADA PELO RÉU).
(11/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0157/2018 Teor do ato: (FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE F. 326/344 APRESENTADA PELO RÉU). Advogados(s): JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN (OAB 17530/MS)
(11/07/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0157/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 4065
(10/07/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WPRB.18.08018593-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2018 22:02
(10/07/2018) CONTESTACAO
(03/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - RES - Certidão Genérica (CPC 2015)
(02/07/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(28/06/2018) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WPRB.18.08017517-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/06/2018 16:23
(28/06/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(22/06/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR797398936JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - DIF - Carta de Citação - Prazo 15 dias - AR DIGITAL Destinatário : Alessandro Martins Prado Diligência : 14/06/2018
(08/06/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(07/06/2018) JUNTADA DE INFORMACOES - Nº Protocolo: WPRB.18.08015279-9 Tipo da Petição: Informações Data: 07/06/2018 19:04
(07/06/2018) INFORMACOES
(06/06/2018) JUNTADA DE OFICIOS
(04/06/2018) PRAZO EM CURSO
(24/05/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1405338-33.2018.8.12.0000
(22/05/2018) PRAZO EM CURSO
(21/05/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0114/2018 Teor do ato: "Ante o exposto, hei por bem acolher o parecer do Ministério Público e DEFERIR PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada pelo autor, para o fim de determinar a suspensão do curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" até que a aprovação, por este juízo, das seguintes alterações em seu conteúdo programático ou a demonstração de que já estão contempladas no projeto original:1 - inclusão de conteúdo produzido no âmbito de projetos de pesquisa científica realizados pela UEMS sobre o processo de impedimento da ex-Presidente da República Dilma Roussef, como forma de garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207, caput, CF);2 - inclusão de textos e autores que exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo, como forma de assegurar o pluralismo de ideias (art. 206, inc. III, CF).Cite-se o terceiro Alessandro Martins Prado para, querendo, manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no item "c" de f. 31.Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se." Advogados(s): Rogerio Turella (OAB 9166/MS), JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN (OAB 17530/MS)
(21/05/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0114/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 4032
(18/05/2018) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Ante o exposto, hei por bem acolher o parecer do Ministério Público e DEFERIR PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada pelo autor, para o fim de determinar a suspensão do curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" até que a aprovação, por este juízo, das seguintes alterações em seu conteúdo programático ou a demonstração de que já estão contempladas no projeto original:1 - inclusão de conteúdo produzido no âmbito de projetos de pesquisa científica realizados pela UEMS sobre o processo de impedimento da ex-Presidente da República Dilma Roussef, como forma de garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207, caput, CF);2 - inclusão de textos e autores que exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo, como forma de assegurar o pluralismo de ideias (art. 206, inc. III, CF).Cite-se o terceiro Alessandro Martins Prado para, querendo, manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no item "c" de f. 31.Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
(18/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(18/05/2018) EMISSAO DA RELACAO - "Ante o exposto, hei por bem acolher o parecer do Ministério Público e DEFERIR PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada pelo autor, para o fim de determinar a suspensão do curso "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil" até que a aprovação, por este juízo, das seguintes alterações em seu conteúdo programático ou a demonstração de que já estão contempladas no projeto original:1 - inclusão de conteúdo produzido no âmbito de projetos de pesquisa científica realizados pela UEMS sobre o processo de impedimento da ex-Presidente da República Dilma Roussef, como forma de garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207, caput, CF);2 - inclusão de textos e autores que exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo, como forma de assegurar o pluralismo de ideias (art. 206, inc. III, CF).Cite-se o terceiro Alessandro Martins Prado para, querendo, manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no item "c" de f. 31.Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se."
(18/05/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(18/05/2018) PRAZO EM CURSO
(18/05/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(18/05/2018) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - PJMS - DIF - Carta de Citação - Prazo 15 dias - AR DIGITAL
(15/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.00905808-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 11/05/2018 17:52
(11/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(11/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(10/05/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(10/05/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(10/05/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/05/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WPRB.18.08011997-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2018 09:51
(09/05/2018) CONTESTACAO
(08/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc.Conforme divulgado pela imprensa, o Ministério Público Estadual instaurou procedimento para apurar se há irregularidades no curso mencionado na prefacial, razão pela qual reputo prudente facultar a prévia manifestação do Parquet antes de deliberar sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor da presente ação popular.Destarte, determino a intimação do Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de medida liminar deduzido na inicial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos, com urgência. Às providências.
(08/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(07/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/05/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(04/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.08011466-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/05/2018 10:56
(04/05/2018) MANIFESTACAO DO REU
(03/05/2018) PRAZO EM CURSO
(02/05/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(02/05/2018) JUNTADA DE CERTIDAO - Nº Protocolo: WPRB.18.08011153-7 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 02/05/2018 12:17
(02/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WPRB.18.00905218-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 02/05/2018 10:46
(02/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(02/05/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0099/2018 Teor do ato: Notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para manifestar-se sobre o pedido de tutela urgência, em 72 (setenta e duas) horas.Transcorrido o prazo assinalado acima, certifique-se e venham conclusos para deliberação.No mesmo ato, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do artigo 7º, § 2º, IV, da Lei n. 4.717/1965 c/c art. 183 do CPC.Notifique-se o Ministério Público, nos termos do artigo 7º, inc. I, "a", da Lei n. 4.717/1965.Por fim, intime-se o autor, que advoga em causa própria, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.Às providências. Advogados(s): JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN (OAB 17530/MS)
(02/05/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0099/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 4019
(02/05/2018) JUNTADA DE CERTIDAO
(02/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(27/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para manifestar-se sobre o pedido de tutela urgência, em 72 (setenta e duas) horas.Transcorrido o prazo assinalado acima, certifique-se e venham conclusos para deliberação.No mesmo ato, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do artigo 7º, § 2º, IV, da Lei n. 4.717/1965 c/c art. 183 do CPC.Notifique-se o Ministério Público, nos termos do artigo 7º, inc. I, "a", da Lei n. 4.717/1965.Por fim, intime-se o autor, que advoga em causa própria, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.Às providências.
(27/04/2018) EMISSAO DA RELACAO - Notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para manifestar-se sobre o pedido de tutela urgência, em 72 (setenta e duas) horas.Transcorrido o prazo assinalado acima, certifique-se e venham conclusos para deliberação.No mesmo ato, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do artigo 7º, § 2º, IV, da Lei n. 4.717/1965 c/c art. 183 do CPC.Notifique-se o Ministério Público, nos termos do artigo 7º, inc. I, "a", da Lei n. 4.717/1965.Por fim, intime-se o autor, que advoga em causa própria, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.Às providências.
(27/04/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(27/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA O CARTORIO
(27/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para manifestar-se sobre o pedido de tutela urgência, em 72 (setenta e duas) horas.Transcorrido o prazo assinalado acima, certifique-se e venham conclusos para deliberação.No mesmo ato, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do artigo 7º, § 2º, IV, da Lei n. 4.717/1965 c/c art. 183 do CPC.Notifique-se o Ministério Público, nos termos do artigo 7º, inc. I, "a", da Lei n. 4.717/1965.Por fim, intime-se o autor, que advoga em causa própria, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.Às providências.
(27/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(27/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(27/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/04/2018) EMISSAO DA RELACAO - Notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para manifestar-se sobre o pedido de tutela urgência, em 72 (setenta e duas) horas.Transcorrido o prazo assinalado acima, certifique-se e venham conclusos para deliberação.No mesmo ato, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do artigo 7º, § 2º, IV, da Lei n. 4.717/1965 c/c art. 183 do CPC.Notifique-se o Ministério Público, nos termos do artigo 7º, inc. I, "a", da Lei n. 4.717/1965.Por fim, intime-se o autor, que advoga em causa própria, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.Às providências.
(27/04/2018) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - PJMS - REG - Carta de Citação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(27/04/2018) PRAZO EM CURSO