(27/04/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/03/2022) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WNAV.22.08007811-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/03/2022 18:21
(16/03/2022) ALEGACOES FINAIS
(04/03/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.22.00902206-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/03/2022 15:18
(04/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(04/03/2022) ALEGACOES FINAIS
(14/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(04/02/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(04/02/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(04/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/12/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(01/12/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.00911821-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 01/12/2021 10:00
(01/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(01/12/2021) AUDIENCIA REALIZADA - ABERTA A AUDIÊNCIA por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, foram colhidos os depoimentos pessoais dos requeridos Leandro Peres de Matos, Elisete Rodrigues Scudeler, Carmem Lúcia Cândido de Carvalho e Ciro José Toaldo, assim como foram ouvidas Adilson Alves de Souza, Cássia Regina Calciorali Tonelli, Gracieth Abrahão Costa, Adelvino Francisco de Freitas, Wania Aparecida de Oliveira Camacho, Ana Maria Coelho Fontes e Raquel Linia Soares, em formato audiovisual. DELIBERAÇÃO Declaro encerrada a instrução probatória. Dê-se vista ao Ministério para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à parte ré para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias e conclusos para sentença. NADA MAIS.
(01/12/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(29/11/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(29/11/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(29/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/11/2021) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(24/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.08063467-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/11/2021 18:03
(24/11/2021) MANIFESTACAO DO REU
(23/11/2021) JUNTADA DE MANDADO
(23/11/2021) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Ciro José Toaldo do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(19/11/2021) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Carmen Lúcia Cândido de Carvalho do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(19/11/2021) JUNTADA DE MANDADO
(16/11/2021) JUNTADA DE MANDADO
(16/11/2021) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Elisete Rodrigues Scudeler do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s).
(11/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.08061609-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/11/2021 18:17
(11/11/2021) MANIFESTACAO DO REU
(09/11/2021) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(08/11/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(08/11/2021) PRAZO EM CURSO
(05/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.00910790-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 05/11/2021 09:34
(05/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(05/11/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(04/11/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0353/2021 Teor do ato: Intimação dos requeridos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 às 15:00h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, presencial e por videoconferência. Se optar pela videoconferência, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência da 2ª Vara Cível de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 – Se optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão as partes e testemunhas baixarem, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima. 2 – Se optarem por um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, poderá optar por comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial. 4 – Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 5 – É proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. Atentem-se os procuradores das partes para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS)
(04/11/2021) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO - AUDIENCIA ALIMENTOS - INSTRUÇÃO
(04/11/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0353/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 4838
(03/11/2021) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 01/12/2021 Hora 15:00 Local: Sala Padrão - 2ª Vara Situacão: Realizada
(03/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Designação de Audiência
(03/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO AUDIÊNCIA VIDEO
(03/11/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(03/11/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(03/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/11/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos da Audiência de Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 às 15:00h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, presencial e por videoconferência. Se optar pela videoconferência, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência da 2ª Vara Cível de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 – Se optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão as partes e testemunhas baixarem, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima. 2 – Se optarem por um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, poderá optar por comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial. 4 – Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 5 – É proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. Atentem-se os procuradores das partes para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
(03/11/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2021/010624-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2021 Local: 2º Ofício
(03/11/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2021/010625-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2021 Local: 2º Ofício
(03/11/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2021/010626-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2021 Local: 2º Ofício
(03/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(03/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO MANDADO
(03/11/2021) PRAZO EM CURSO
(04/11/2020) AUDIENCIA SUSPENSA - COVID-19
(16/06/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08016090-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/06/2020 11:50
(16/06/2020) MANIFESTACAO DO REU
(10/06/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08015649-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 10/06/2020 18:10
(10/06/2020) ROL DE TESTEMUNHAS
(09/06/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08015426-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 09/06/2020 15:12
(09/06/2020) ROL DE TESTEMUNHAS
(08/06/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08015295-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/06/2020 18:32
(08/06/2020) MANIFESTACAO DO REU
(02/06/2020) PRAZO EM CURSO
(29/05/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0140/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 4505
(28/05/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0140/2020 Teor do ato: Intimação das partes da decisão saneadora de fls. 1116/1117: Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo; Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a prática ou não, de atos de improbidade administrativa pelos requeridos.; Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 1112 e 1115), bem como a parte requerida apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS)
(27/05/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes da decisão saneadora de fls. 1116/1117: Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo; Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a prática ou não, de atos de improbidade administrativa pelos requeridos.; Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 1112 e 1115), bem como a parte requerida apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.
(27/05/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(27/05/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(27/05/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/05/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00904590-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 27/05/2020 17:10
(27/05/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(27/05/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(07/05/2020) DESPACHO SANEADOR - Vistos etc, As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem. Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar. Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo. Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a prática ou não, de atos de improbidade administrativa pelos requeridos. Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 1112 e 1115). Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho. Intimem-se os requeridos a comparecerem, com as advertências legais (artigo 385, §1º, do NCPC). Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
(07/05/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/10/2019) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(18/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/08/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(12/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08031496-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 12/08/2019 09:29
(12/08/2019) MANIFESTACAO DO REU
(09/08/2019) PRAZO EM CURSO
(07/08/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0180/2019 Teor do ato: Intimação da parte requerda para especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco)dias. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS)
(07/08/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0180/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 4317
(06/08/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerda para especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco)dias.
(01/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00908256-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 01/08/2019 08:42
(01/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(01/08/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(22/07/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(22/07/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(22/07/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(22/07/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/07/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08028367-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2019 15:56
(16/07/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08028372-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2019 16:01
(16/07/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08028376-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2019 16:04
(16/07/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08028377-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2019 16:07
(16/07/2019) CONTESTACAO
(04/07/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(04/07/2019) PRAZO EM CURSO
(08/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Elisete Rodrigues Scudeler do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(08/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Ciro José Toaldo do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(08/03/2019) JUNTADA DE MANDADO
(08/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Carmen Lúcia Cândido de Carvalho, portadora do CPF n. 230.251.071-20, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(08/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Carmen Lúcia Cândido de Carvalho do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(08/03/2019) PRAZO EM CURSO
(15/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(15/02/2019) PRAZO EM CURSO
(13/02/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2019/001313-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2019 Local: 2º Ofício
(13/02/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2019/001311-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2019 Local: 2º Ofício
(13/02/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2019/001312-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2019 Local: 2º Ofício
(13/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(13/02/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - carta precatória
(12/02/2019) RECEBIDA PETICAO INICIAL - Vistos, etc. Presentes os requisitos legais, recebo o presente processo para regular prosseguimento. À luz do art. 17, § 6°, da Lei n° 8.429/92, este Magistrado só poderia rejeitar liminarmente a presente ação civil pública se a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, fosse manifestamente infundada. Por outro lado, para que se dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa, não se exige nada além de indícios da existência de atos caracterizadores de improbidade administrativa, à luz do mesmo dispositivo legal acima citado. Assim, por entender que há indícios e que os fatos narrados podem vir, em tese, a constituir atos de improbidade, nos termos do art. 17, § 9°, da Lei n° 8.429/92, recebo a petição inicial em todos os seus termos. Citem-se os réus para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos III do NCPC. Faça constar do mandado a advertência de que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do NCPC). Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do NCPC). Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do NCPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
(12/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(12/02/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(10/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00913742-1 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 18/12/2018 14:28
(18/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(18/12/2018) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(07/12/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(27/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(27/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(27/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/11/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.18.08032008-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 15/11/2018 10:44
(15/11/2018) DEFESA PREVIA
(12/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde NOTIFIQUEI Elisete Rodrigues Scudeler do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) as cópias do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci, e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(12/11/2018) JUNTADA DE MANDADO
(12/11/2018) PRAZO EM CURSO
(11/09/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.18.08023651-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/09/2018 14:59
(11/09/2018) DEFESA PREVIA
(27/08/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(20/08/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.18.08020699-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 20/08/2018 10:24
(20/08/2018) DEFESA PREVIA
(09/08/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde NOTIFIQUEI Ciro José Toaldo do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) as cópias do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci, e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(09/08/2018) JUNTADA DE MANDADO
(16/07/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(18/06/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.18.08012044-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 18/06/2018 16:32
(18/06/2018) DEFESA PREVIA
(25/05/2018) JUNTADA DE MANDADO
(25/05/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Carmen Lúcia Cândido de Carvalho do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(25/05/2018) PRAZO EM CURSO
(11/05/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(11/05/2018) PRAZO EM CURSO
(02/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/004453-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2018 Local: 2º Ofício
(25/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(19/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/004451-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2018 Local: 2º Ofício
(19/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/004452-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2018 Local: 2º Ofício
(19/04/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CARTA GENÉRICA
(19/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(18/04/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(13/04/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(09/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.Nos termos do artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92, NOTIFIQUEM-SE os Réus para oferecer manifestação, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15(quinze) dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Posteriormente, venham os autos conclusos, para o juízo de admissibilidade da ação.Intime-se. Cumpra-se.
(09/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(19/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/03/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(13/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA O CARTORIO