(25/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/09/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(31/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Diligencie o advogado Vítor Marques, junto ao cartório, a retirada da respectiva guia de levantamento ora disponível.
(12/06/2018) PROFERIDO DESPACHO - Manifestem-se os exequentes sobre o depósito realizado à fl. 114, no prazo de 10 dias. Eventual insuficiência do depósito será apreciada, oportunamente, após a análise da pertinência do levantamento. Após, voltem os autos conclusos.
(27/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/04/2018) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista que decorreu o prazo para os autores se manifestassem acerca da subsistência do interesse de agir, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme já determinado. Após, tornem conclusos.
(21/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 68/75: tendo em vista o quanto exposto pela Municipalidade, bem como a regra do artigo 10 do CPC/15, manifestem-se os autores acerca da subsistência do interesse de agir, no prazo de 10 dias.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
(15/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista o problema técnico noticiado pelo Ministério Público, bem como que a petição de fls. 1/11 se apresenta legível a este Juízo, providencie a serventia a juntada aos autos de nova digitalização do referido documento.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
(12/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(28/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70389806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 17:25
(05/09/2018) RECIBO JUNTADO
(02/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 1497/1523
(01/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0248/2018 Teor do ato: Diligencie o advogado Vítor Marques, junto ao cartório, a retirada da respectiva guia de levantamento ora disponível. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB 344868/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(31/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(31/07/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Diligencie o advogado Vítor Marques, junto ao cartório, a retirada da respectiva guia de levantamento ora disponível.
(29/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1048/1053
(28/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0192/2018 Teor do ato: Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Paulo Roberto Fiorilo e outro movem em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 14. Realizado o levantamento e, na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa da parte. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB 344868/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(27/06/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(27/06/2018) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Paulo Roberto Fiorilo e outro movem em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 14. Realizado o levantamento e, na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa da parte.
(25/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70230724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 18:26
(23/06/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(14/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1358/1378
(13/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0172/2018 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes sobre o depósito realizado à fl. 114, no prazo de 10 dias. Eventual insuficiência do depósito será apreciada, oportunamente, após a análise da pertinência do levantamento. Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB 344868/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(12/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/06/2018) DESPACHO - Manifestem-se os exequentes sobre o depósito realizado à fl. 114, no prazo de 10 dias. Eventual insuficiência do depósito será apreciada, oportunamente, após a análise da pertinência do levantamento. Após, voltem os autos conclusos.
(12/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70208647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 20:11
(17/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1524/1540
(16/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor.Os elementos não indicam o horário da publicação do Decreto 58.121/18, de 07/03/2018, o que permite o reconhecimento da causalidade contido na sentença.Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(15/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(15/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.18.70165699-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2018 12:07
(15/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos.Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor.Os elementos não indicam o horário da publicação do Decreto 58.121/18, de 07/03/2018, o que permite o reconhecimento da causalidade contido na sentença.Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int.
(10/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1497/1512
(09/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2018 Teor do ato: Diante do exposto, julgo EXTINTO a presente ação, sem julgamento do mérito, por serem os autores carecedores da ação, face à ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Em razão do princípio da causalidade, considerando a revogação do Decreto nº 58.117/18 no curso do processo, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, do CPC.P.R.I. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(08/05/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(08/05/2018) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Diante do exposto, julgo EXTINTO a presente ação, sem julgamento do mérito, por serem os autores carecedores da ação, face à ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Em razão do princípio da causalidade, considerando a revogação do Decreto nº 58.117/18 no curso do processo, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, do CPC.P.R.I.
(07/05/2018) MANIFESTACAO DO MP
(07/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70153771-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2018 18:52
(29/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(27/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(27/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1249/1261
(19/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0113/2018 Teor do ato: Tendo em vista que decorreu o prazo para os autores se manifestassem acerca da subsistência do interesse de agir, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme já determinado. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(18/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/04/2018) DESPACHO - Tendo em vista que decorreu o prazo para os autores se manifestassem acerca da subsistência do interesse de agir, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme já determinado. Após, tornem conclusos.
(18/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(28/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(28/03/2018) MANDADO JUNTADO
(25/03/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(23/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1302/1325
(22/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2018 Teor do ato: Fls. 68/75: tendo em vista o quanto exposto pela Municipalidade, bem como a regra do artigo 10 do CPC/15, manifestem-se os autores acerca da subsistência do interesse de agir, no prazo de 10 dias.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(21/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/03/2018) DESPACHO - Fls. 68/75: tendo em vista o quanto exposto pela Municipalidade, bem como a regra do artigo 10 do CPC/15, manifestem-se os autores acerca da subsistência do interesse de agir, no prazo de 10 dias.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
(21/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/03/2018) MANIFESTACAO DO MP
(20/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70085685-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2018 11:50
(16/03/2018) PETICOES DIVERSAS
(16/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1483/1497
(16/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70082359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 19:44
(15/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/03/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(15/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(15/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2018 Teor do ato: Tendo em vista o problema técnico noticiado pelo Ministério Público, bem como que a petição de fls. 1/11 se apresenta legível a este Juízo, providencie a serventia a juntada aos autos de nova digitalização do referido documento.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(14/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/03/2018) DESPACHO - Tendo em vista o problema técnico noticiado pelo Ministério Público, bem como que a petição de fls. 1/11 se apresenta legível a este Juízo, providencie a serventia a juntada aos autos de nova digitalização do referido documento.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
(14/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2018/015864-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2018 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
(12/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2018/015865-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2018 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
(08/03/2018) DECISAO - Vistos.Manifeste-se os réus sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, I, a, da Lei n° 4.717/65.Nos termos do art. 319, II, c.c. art. 321, do CPC/15, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicarem os seus respectivos endereços eletrônicos.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Sem prejuízo, citem-se os réus PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR, nos endereços acima indicados, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-os de que, não contestado o pedido no prazo de 40 (quarenta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15 e art. 7°, IV da Lei 4.717/65), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int.São Paulo, 08 de março de 2018.
(08/03/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(14/03/2018) MANIFESTACAO DO MP
(08/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/03/2018) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Manifeste-se os réus sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, I, a, da Lei n° 4.717/65.Nos termos do art. 319, II, c.c. art. 321, do CPC/15, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicarem os seus respectivos endereços eletrônicos.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Sem prejuízo, citem-se os réus PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR, nos endereços acima indicados, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-os de que, não contestado o pedido no prazo de 40 (quarenta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15 e art. 7°, IV da Lei 4.717/65), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int.São Paulo, 08 de março de 2018.
(09/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se os réus sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, I, a, da Lei n° 4.717/65.Nos termos do art. 319, II, c.c. art. 321, do CPC/15, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicarem os seus respectivos endereços eletrônicos.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Sem prejuízo, citem-se os réus PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR, nos endereços acima indicados, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-os de que, não contestado o pedido no prazo de 40 (quarenta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15 e art. 7°, IV da Lei 4.717/65), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int.São Paulo, 08 de março de 2018. Advogados(s): Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(12/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1422/1439
(12/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2018/015864-4 Situação: Emitido em 12/03/2018 16:14:13 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
(12/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2018/015865-2 Situação: Emitido em 12/03/2018 16:15:01 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
(12/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70077306-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2018 11:59