Processo 0800533-28.2019.8.02.0001


08005332820198020001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Enriquecimento ilícito
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAL
  • UF: AL
  • Comarca: MACEIO
  • Foro: FORO DE MACEIO
  • Vara: 16A VARA CIVEL DA CAPITAL FAZENDA ESTADUAL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(18/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.70277989-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2021 20:35

(18/11/2021) PETICAO

(17/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80096480-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/11/2021 09:36

(17/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80096491-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/11/2021 09:53

(17/11/2021) CONCLUSOS

(17/11/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(10/11/2021) ATO PUBLICADO - Relação: 1232/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 2938

(09/11/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(09/11/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(08/11/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para que indiquem se possuem mais alguma prova a produzir, no prazo de 5 dias. Não havendo pedidos de provas, desde já determino a intimação do Ministério Público para que apresente suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se a Ré para que também apresente alegações finais no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpram-se.

(08/11/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 1232/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para que indiquem se possuem mais alguma prova a produzir, no prazo de 5 dias. Não havendo pedidos de provas, desde já determino a intimação do Ministério Público para que apresente suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se a Ré para que também apresente alegações finais no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpram-se. Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

(01/09/2021) CONCLUSOS

(31/08/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.80075768-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/08/2021 18:15

(31/08/2021) REPLICA

(22/08/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(13/08/2021) ATO PUBLICADO - Relação :0892/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 2884

(11/08/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(11/08/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(10/08/2021) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Escoado o prazo para oferecimento da contestação, intimem-se o Ministério Público para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, ou, caso não haja contestação, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cumpra-se.

(10/08/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0892/2021 Teor do ato: Escoado o prazo para oferecimento da contestação, intimem-se o Ministério Público para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, ou, caso não haja contestação, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

(21/07/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WMAC.21.70173125-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/07/2021 23:59

(20/07/2021) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(18/07/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(07/07/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos n°: 0800533-28.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que apresente Réplica. Maceió, 07 de julho de 2021 Reuel Willys de Souza Albuquerque Técnico Judiciário Secretaria de Processamento Unificado - SPU

(07/07/2021) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL

(07/07/2021) VISTA AO MP - PORTAL ELETRONICO

(06/07/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO

(06/07/2021) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WMAC.21.70161632-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2021 23:02

(06/07/2021) CONTESTACAO

(05/07/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO

(15/06/2021) VISTO EM AUTOINSPECAO - Despacho Visto em Autoinspeção

(06/06/2021) JUNTADA DE AR - CUMPRIDO - Em 06 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR304939539TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0800533-28.2019.8.02.0001-000001, emitido para Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira. Usuário:

(02/06/2021) CONCLUSOS

(20/05/2021) CARTA EXPEDIDA - AR DIGITAL - Citação Rito Comum

(17/05/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.21.70119851-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2021 23:12

(17/05/2021) PETICAO

(07/05/2021) ATO PUBLICADO - Relação :0567/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818

(06/05/2021) DECISAO PROFERIDA - Diante do exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e determino a citação da Ré - Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, para que, querendo, ofereça resposta à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme interpretação conjunta do artigo 17, §§ 7º e 9º, da Lei nº 8.492/92 c/c o art. 335 do Código de Processo Civil, cuja intimação bastará com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Nesta oportunidade, deverá o causídico apresentar o instrumento de procuração, sob pena de a Ré ser considerada revel, vez que se está oportunizando a regularização do vício de representação ora constatado. Notifique-se o Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado, para que, querendo, assuma a posição de assistente litisconsorcial, conforme determinação do art. 17, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa. Apresentada a contestação, ou superado o prazo sem manifestação, intimem-se o Ministério Público e o Estado de Alagoas para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias (duplicado). Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.Vencimento: 27/05/2021

(06/05/2021) DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0567/2021 Teor do ato: Diante do exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e determino a citação da Ré - Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, para que, querendo, ofereça resposta à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme interpretação conjunta do artigo 17, §§ 7º e 9º, da Lei nº 8.492/92 c/c o art. 335 do Código de Processo Civil, cuja intimação bastará com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Nesta oportunidade, deverá o causídico apresentar o instrumento de procuração, sob pena de a Ré ser considerada revel, vez que se está oportunizando a regularização do vício de representação ora constatado. Notifique-se o Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado, para que, querendo, assuma a posição de assistente litisconsorcial, conforme determinação do art. 17, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa. Apresentada a contestação, ou superado o prazo sem manifestação, intimem-se o Ministério Público e o Estado de Alagoas para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias (duplicado). Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

(18/02/2021) CONCLUSOS

(04/01/2021) VISTO EM CORREICAO - CGJ - Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria

(26/10/2020) CERTIDAO - Genérico

(23/10/2020) VISTO EM AUTOINSPECAO - Despacho Visto em Autoinspeção

(07/03/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - Intimação de Partes e Testemunhas

(07/03/2020) JUNTADA DE MANDADO

(27/01/2020) JUNTADA DE MANDADO

(24/01/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/005919-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2020 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral

(24/01/2020) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.

(16/01/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(02/01/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO

(02/01/2020) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.

(20/12/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/094466-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2020 Local: Oficial de justiça - Elanny de Sá Marinho

(20/12/2019) CERTIDAO - Genérico

(19/12/2019) DECISAO PROFERIDA - Diante do exposto, pelas razões acima tecidas, rejeito o pedido no tocante a liberação da conta bancária objeto do depósito da verba indenizatória, e, por outro lado, ratifico, conforme os termos da Decisão Interlocutória de fls. 1269/1279, a ordem para que não ocorram bloqueios na conta bancária da requerente no tocante aos percebimentos de seus subsídios. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 19 de dezembro de 2019. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de DireitoVencimento: 07/02/2020

(12/12/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WMAC.19.70282661-6 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 12/12/2019 17:36

(12/12/2019) PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DECISAO

(09/12/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WMAC.19.70279258-4 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 09/12/2019 19:21

(09/12/2019) PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DECISAO

(03/12/2019) VISTO EM CORREICAO - CGJ - Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria

(29/10/2019) CONCLUSOS

(25/10/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.70240992-6 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 25/10/2019 20:27

(25/10/2019) DEFESA PRELIMINAR

(05/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - .CM - Ato positivo

(05/10/2019) JUNTADA DE MANDADO

(01/10/2019) JUNTADA DE MANDADO

(24/09/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(20/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR

(20/09/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(19/09/2019) CONCLUSOS

(19/09/2019) DECISAO PROFERIDA - AUTOS Nº: 0800533-28.2019.8.02.0001 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS LITISCONSORTE PASSIVO: FLÁVIA MARIA SILVA CAVALCANTE DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. Nos termos do art. 494, I, do CPC, chamo o feito à ordem para corrigir a parte dispositiva da decisão de fls. 1269/1279, precisamente no item 29, "a", o qual deve constar: "Para tanto, que sejam consultados, em particular, todos os cartórios de registros de imóveis localizados nos municípios de Maceió, Matriz de Camaragibe e São Luiz do Quitunde, sem prejuízo das demais cidades Alagoanas;". 2. Cumpra-se e intime-se. Maceió, 19 de setembro de 2019. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITOVencimento: 10/10/2019

(19/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR

(19/09/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/072788-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2019 Local: Oficial de justiça - Mario Luiz Vieira do Carmo

(19/09/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/072787-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2019 Local: Oficial de justiça - Bianca Holanda Pedrosa

(19/09/2019) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.

(17/09/2019) DECISAO PROFERIDA - 28. Ante o exposto, defiro o pedido de indisponibilidade dos bens da ré, cujo bloqueio deve englobar o quantum apontado a título de apropriação ilícita - R$ 203.860,03 (duzentos e três mil, oitocentos e sessenta reais e três centavos) -, acrescido de multa civil, que, por hora, fixo em três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido, conforme o (art. 12, inc. I, Lei 8.429/92) - R$ 611.580,09? (seiscentos e onze mil, quinhentos oitenta reais e nove centavos) -, no total de R$ 815.440,12 (oitocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e doze centavos) para fins de bloqueio. 29. Assim, determino, observados os valores acima delineados, que: a) o bloqueio e decreto indisponíveis todos os bens imóveis, móveis (veículos) em nome da demandada, dentro ou fora do Estado de Alagoas, a fim de que se possa garantir a reparação do dano causado ao erário. Para tanto, que sejam consultados, em particular, todos os cartórios de registros de imóveis localizados nos municípios de Maceió e Maragogi, sem prejuízo das demais cidades alagoanas; b) o bloqueio, através do RENAJUD, qualquer transferência de veículos pertencentes a demandada; c) o bloqueio de todas as cotas que possuir em empresas comerciais, de acordo com os registros constantes da Junta Comercial do Estado de Alagoas; d) o bloqueio das contas bancárias da ré, via BACENJUD, para que não se permita qualquer movimentação financeira em contas-correntes, contas poupança e investimentos, existentes em quaisquer instituições bancárias, em seu nome, ressalvados apenas os subsídios decorrentes de seus cargos. 30. Notifique-a, pessoalmente, nos moldes do art. 17 §7º da Lei nº 8.429/92. 31. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 17 de setembro de 2019. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITOVencimento: 08/10/2019

(16/08/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80067580-9 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 16/08/2019 12:11

(16/08/2019) CONCLUSOS

(16/08/2019) PEDIDO DE APRECIACAO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA

(15/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/062759-0 Situação: Emitido em 15/08/2019 13:41:09 Local: 16º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual

(15/08/2019) MANDADO RECEBIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.

(15/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO SEM DISTRIBUICAO - Mandado devolvido ao Cartório por possuir pendências que impedem sua Distribuição/Redistribuição.

(13/08/2019) DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Notifique-se a Requerida, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, com fulcro no art. 17, §7º, da Lei n.º 8.429/92. Cumpra-se. Maceió(AL), 13 de agosto de 2019. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de DireitoVencimento: 03/09/2019

(10/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WMAC.19.80054410-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 10/07/2019 13:51

(10/07/2019) PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO S

(19/06/2019) DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(19/06/2019) CONCLUSOS