Processo 0800482-10.2017.8.12.0033


08004821020178120033
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Multas e demais Sanções
  • Assuntos Processuais: Dívida Ativa Não-Tributária
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: ELDORADO
  • Foro: ELDORADO
  • Vara: VARA UNICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 100.555,48
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(08/04/2022) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certidão de trânsito em julgado

(08/04/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(17/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(18/10/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(18/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa

(18/10/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(18/10/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça

(27/08/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício Intimação Genérico - AR DIGITAL

(27/08/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/08/2021) PRAZO EM CURSO

(24/08/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(20/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando que decorreu o prazo sem recurso interposto pelo exequente, defiro o pedido de fls. 148. Expeça-se ofício ao CRI local para proceder a baixa dos imóveis penhorados nos presentes autos (fls. 45/55). 2. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

(20/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(23/07/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(01/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/05/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.21.08002712-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 21/05/2021 15:03

(21/05/2021) MANIFESTACAO DO REU

(20/05/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.21.00901116-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 20/05/2021 14:14

(20/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/05/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(13/05/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(03/05/2021) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WELD.21.08002317-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/05/2021 07:24

(03/05/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(03/05/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(03/05/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/05/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(26/04/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/04/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício intimação genérico

(07/04/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(07/04/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(06/04/2021) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WELD.21.08001798-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 06/04/2021 17:55

(06/04/2021) RECURSO DE APELACAO

(16/03/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.21.08001204-4 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 16/03/2021 08:21

(16/03/2021) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(12/03/2021) PRAZO EM CURSO

(11/03/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0039/2021 Teor do ato: Fica o procurador da parte requerida intimado da sentença de f. 118-121, disponível nos autos digitais. Advogados(s): Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS)

(11/03/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0039/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 4684

(10/03/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício intimação genérico

(10/03/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(10/03/2021) EMISSAO DA RELACAO - Fica o procurador da parte requerida intimado da sentença de f. 118-121, disponível nos autos digitais.

(26/01/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(25/01/2021) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1º, do Decreto 20.910/32, acolho a exceção de pré-executividade e declaro a prescrição da pretensão executória. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

(25/01/2021) REGISTRO DE SENTENCA

(25/01/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(25/01/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/11/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(10/11/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/11/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.20.08005257-6 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 09/11/2020 08:49

(09/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/11/2020) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(29/10/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício Escrivão

(23/09/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(22/04/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(12/02/2020) PRAZO EM CURSO

(06/02/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0022/2020 Teor do ato: Intimação do advogadop do requerido da decisão de fls. 104 Advogados(s): Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS)

(06/02/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0022/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 4432

(05/02/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do advogadop do requerido da decisão de fls. 104

(19/12/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(27/11/2019) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de evidência, por não se vislumbrar, de plano, os requisitos do art. 311, do Código de Processo Civil, para concessão do pedido, revelando-se necessário o estabelecimento do contraditório prévio antes da apreciação das teses apontadas na exceção de pré-executividade. 2. Intime-se o excepto para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da exceção de pré-executividade (fls. 90/102).

(27/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(22/10/2019) JUNTADA DE EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Nº Protocolo: WELD.19.08005552-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/10/2019 23:55

(21/10/2019) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE

(20/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.19.08003421-5 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 22/07/2019 11:15

(22/07/2019) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(17/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.19.00902353-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 17/07/2019 10:47

(17/07/2019) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(01/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.19.08003082-1 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 01/07/2019 12:12

(01/07/2019) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(26/06/2019) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: ELD0.19.00000434-0 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 28/05/2019 15:35

(24/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se a parte exequente para cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, os itens 4 e 5 da decisão de fls. 65/66, no que diz respeito à averbação no registro de imóveis e intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Realizada a penhora, intime-se a executada, nos termos do item 6 da decisão retro. Após, cumpra-se o determinado no item 7 da referida decisão.

(24/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(28/05/2019) JUNTADA DE OFICIO

(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/05/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Penhora

(29/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(26/04/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(25/04/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(25/04/2019) PRAZO EM CURSO

(09/04/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício Escrivão

(08/03/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(19/02/2019) NAO DETERMINADO BLOQUEIO PENHORA ON LINE - V. Infojud. Indeferimento. Excecionalidade. Sigilo fiscal

(19/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(07/11/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(11/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.18.08003695-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 10/09/2018 08:05

(10/09/2018) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(02/08/2018) DECISAO INDEFERINDO UTILIZACAO BACEN JUD - 1. Ante ao pedido formulado pelo exequente às fls. 41-42, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome da executada, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências.

(23/08/2018) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD

(23/08/2018) JUNTADA DE INFORMACOES

(02/08/2018) DECISAO INDEFERINDO UTILIZACAO BACEN JUD

(05/07/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(28/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/06/2018) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(14/06/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.18.08002415-4 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 14/06/2018 10:16

(11/06/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(23/05/2018) PEDIDO DE PENHORA

(23/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.18.08002103-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 23/05/2018 09:46

(08/02/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR663825028JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - GEN - Carta de Citação em Execução Fiscal - AR DIGITAL - Pessoa Física Destinatário : Mara Elisa Navacchi Caseiro Diligência : 08/02/2018

(01/02/2018) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - PJMS - GEN - Carta de Citação em Execução Fiscal - AR DIGITAL - Pessoa Física

(01/02/2018) PRAZO EM CURSO

(22/11/2017) PEDIDO DE CITACAO DE PARTES

(22/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.17.08003660-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 22/11/2017 08:10

(22/11/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(13/11/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(10/11/2017) JUNTADA DE MANDADO

(10/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua: Santa Catarina, 439, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali sendo, DEIXEI de proceder a CITAÇÃO da Executada: Mara Elisa Navacchi Caseiro, pois a mesma reside atualmente à Avenida Afonso Pena nº 4.730, Jardim Jatobá, Chácara Cachoeira, Edifício Solar do Bosque, Apartamento 303 na Cidade de Campo Grande-MS.

(27/09/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 033.2017/002767-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2017 Local: Ofício Único

(27/09/2017) PRAZO EM CURSO

(31/08/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR332323005JS Situação : Cumprido Modelo : Ofício do Escrivão AR Destinatário : Município de Eldorado Diligência : 18/08/2017

(31/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(23/08/2017) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(23/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.17.08002512-5 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 23/08/2017 08:33

(23/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(22/08/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 21/08/2017 através da guia nº 033.0006397-53 no valor de 25,95Vencimento: 24/08/2017

(21/08/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 033.0006397-53 - Diligências de Oficial de Justiça

(16/08/2017) PRAZO EM CURSO

(10/08/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício do Escrivão AR

(02/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(01/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(28/07/2017) DESPACHO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - Visto, etc.Cite-se o(a) executado(a) para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução.Não havendo pagamento nem nomeação de bens, penhore-se o necessário, incluindo o valor das custas e dos honorários, com registro da penhora (em caso de imóveis, veículos ou bens societários) e avaliação dos bens, além da intimação do executado para, querendo, embargar em 30 (trinta) dias, prazo que se conta da data da intimação, e não da juntada do mandado.Havendo penhora de imóveis, intime-se também o cônjuge ou companheiro da parte executada, se casado ou convivente for, fato que deve ser indagado pelo oficial de justiça.Não sendo encontrada ou ocultando-se o(a) executado(a), arreste-se o necessário e registre-se.Para o pronto pagamento, fixo os honorários em 5% do débito. Caso não haja satisfação imediata, tal verba passa a ser de 10%.Se houver nomeação de bens pelo(a) executado(a), intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nomeação. Cumpra-se.

(28/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/07/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO