(16/09/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(21/05/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(05/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - V. Despacho padrão em branco - mero expediente - usar este
(05/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(19/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/04/2021) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão decurso de prazo
(17/04/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(19/01/2021) PRAZO EM CURSO
(13/01/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(13/01/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0003/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 4645
(11/01/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0003/2021 Teor do ato: Intimação do advogado do réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS)
(08/01/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do advogado do réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
(16/12/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.20.08006026-9 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 16/12/2020 14:01
(16/12/2020) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(04/12/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício Escrivão
(18/11/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(18/11/2020) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO
(18/11/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(18/11/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(16/11/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(16/11/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(14/10/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(08/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Inicialmente, cumpra-se o determinado nos itens 3 a 5 da decisão retro. Em seguida, proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte executada, através de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal de Justiça, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. 4. Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias.
(08/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(14/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/09/2020) JUNTADA DE EXECUCAO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Nº Protocolo: WELD.20.08004321-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/09/2020 13:52
(11/09/2020) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA
(30/03/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(09/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.20.08001102-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 09/03/2020 12:36
(09/03/2020) MANIFESTACAO DO REU
(20/02/2020) PRAZO EM CURSO
(19/02/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0031/2020 Teor do ato: Intimação dfo advogado da executada para no prazo de 05 dias indicar a conta bancária pra depósito. Advogados(s): Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS)
(19/02/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0031/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 4441
(18/02/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dfo advogado da executada para no prazo de 05 dias indicar a conta bancária pra depósito.
(19/12/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(31/10/2019) NAO ACOLHIDOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA DECISAO - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração interpostos pela excipiente, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de: a - reconhecer a contradição apontada, corrigindo o dispositivo da sentneça de fls. 73/76, devendo constar: "condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa". b - reconhecer a omissão apontada, devendo ser devolvido o valor bloqueado (fls. 50/51) à requerente. No mais, mantém-se inalterado o restante do teor a sentença proferida. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a conta bancária pra depósito. 3. Com a conta indicada, expeça-se alvará, na modalidade DOC/TED. 4. Sem prejuízo, determino a expedição de cópia integral do feito e remessa ao Ministério Público para análise de eventual conduta ilícita no tocante à possível omissão referente à inscrição do débito em dívida ativa ou mesmo ajuizamento da execução fiscal antes do termo da prescrição. 5. Com trânsito em julgado da sentença e superado o prazo recursal, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo geral, com as anotações necessárias.
(31/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(29/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/07/2019) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WELD.19.08003475-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/07/2019 11:21
(24/07/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO
(23/05/2019) REGISTRO DE SENTENCA
(23/05/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença
(23/05/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(07/05/2019) EXTINTA A EXECUCAO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENCA - Portanto, julgo procedente a objeção de não executividade e, consequentemente extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais foram arbitrados no despacho inicial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
(07/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(04/04/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(31/01/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.19.08000353-0 Tipo da Petição: Impugnação à Defesa Data: 31/01/2019 09:58
(31/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/01/2019) IMPUGNACAO A DEFESA
(16/01/2019) PRAZO EM CURSO
(15/01/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício do Escrivão AR
(10/01/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(08/11/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(30/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vista a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
(30/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/10/2018) JUNTADA DE EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Nº Protocolo: WELD.18.08004250-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/10/2018 15:01
(09/10/2018) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(20/08/2018) JUNTADA DE ORDEM RESPOSTA BACEN JUD
(04/04/2018) DETERMINADA RESTRICAO DE VEICULOS - Defiro o requerimento de fls. 46-47 e determino que seja efetuada a constrição judicial através do Sistema BacenJud.
(04/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(22/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/02/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(19/02/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WELD.18.08000467-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 19/02/2018 07:54
(19/02/2018) PEDIDO DE PENHORA
(16/02/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(05/02/2018) PRAZO EM CURSO
(01/02/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício do Escrivão AR
(19/12/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão decurso de prazo
(19/12/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(21/08/2017) PRAZO EM CURSO
(18/08/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR332321282JS Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Destinatário : Mara Elisa Navacchi Caseiro
(18/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(14/07/2017) PRAZO EM CURSO
(14/06/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR
(31/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(31/05/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(25/05/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(19/05/2017) DESPACHO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - Visto, etc.Cite-se o(a) executado(a) para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução.Não havendo pagamento nem nomeação de bens, penhore-se o necessário, incluindo o valor das custas e dos honorários, com registro da penhora (em caso de imóveis, veículos ou bens societários) e avaliação dos bens, além da intimação do executado para, querendo, embargar em 30 (trinta) dias, prazo que se conta da data da intimação, e não da juntada do mandado.Havendo penhora de imóveis, intime-se também o cônjuge ou companheiro da parte executada, se casado ou convivente for, fato que deve ser indagado pelo oficial de justiça.Não sendo encontrada ou ocultando-se o(a) executado(a), arreste-se o necessário e registre-se.Para o pronto pagamento, fixo os honorários em 5% do débito. Caso não haja satisfação imediata, tal verba passa a ser de 10%.Se houver nomeação de bens pelo(a) executado(a), intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nomeação. Cumpra-se.
(19/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/05/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO